terça-feira, 13 de abril de 2010

"Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão

A decisão fundamenta-se na cláusula de reserva de plenário (inconstitucionalidade por órgão fracionário (tribunal, só pode ser declarada pelo seu pleno ou órgão especial).
Confiram:

"Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que havia afastado a incidência da Lei Complementar n. 02/1997, do município de Vinhedo, que instituiu o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as atividades do parque temático Hopi Hari, afirmando que o município não tem competência tributária para instituir tal imposto. A decisão deu provimento ao recurso especial da Fazenda Pública do município, reconhecendo a alegada ofensa ao princípio da reserva de plenário.
A questão teve início quando o parque temático Playcenter, proprietário do Hopi Hari, impetrou mandado de segurança, em 17/8/2000, contra suposto ato ilegal do secretário da Fazenda do município, pretendendo o reconhecimento de seu direito líquido e certo "à não tributação, pelo ISS, dos serviços prestados por parques de diversões, em face da ilegalidade e inconstitucionalidade da LC n. 02/97, do Município de Vinhedo".
No mandado de segurança, afirmou que, no desenvolvimento da atividade de parque de diversões, inaugurou e manteve no município o moderno parque Hopi Hari. "Ocorre que o município de Vinhedo está exigindo o recolhimento do ISS sobre a aludida atividade, fundamentando sua exigência na Lei Complementar n. 02, de 10/12/97, a qual prevê parque de diversões como serviço tributável pelo ISS à alíquota de 5%", afirmou.
Segundo a defesa, ao editar a citada lei o município de Vinhedo excedeu sua competência tributária na medida em que, contrariando o que dispõe o artigo 8º do Decreto-Lei n. 406/68 e o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, incluiu parque de diversões entre os serviços tributáveis pelo ISS. "Criou, portanto, (...) tributo absoluta e irremediavelmente inconstitucional. Inexigível, portanto!", assinalou.
Inicialmente, foi indeferida liminar e posterior sentença julgou improcedente o pedido. Segundo o juiz, a lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar n. 56/87, é meramente exemplificativa, em respeito ao princípio constitucional da autonomia municipal de instituir seus tributos, consagrado no artigo 30, inciso III, da Constituição de 1988.
A empresa apelou e a décima segunda câmara do tribunal de origem deu provimento, concedendo a segurança pleiteada. "Os municípios podem instituir ISSQN, observando, entretanto, os limites constitucionais e legais que são estabelecidos pelo artigo 156, inciso III, da CF/1988, e pela lista anexa ao DL n. 406/68. O legislador municipal pode atuar, livremente, dentro dos limites impostos pela CF e pela lista de serviços do decreto-lei mencionado, não podendo ir além, tributando serviços que dela não constam", considerou o tribunal.
No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública municipal pediu a reforma da decisão, sustentando ofensa aos artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil (CPC). "A inclusão do serviço de diversões públicas na lista anexa à Lei Complementar municipal n. 02/97 atendeu todos os ditames constitucionais, uma vez que respeitou o princípio da autonomia municipal, e, ainda, por não estar obrigado a respeitar ditames de lei considerada inconstitucional, como é o caso da Lei Complementar n. 56/87".
"A declaração de inconstitucionalidade exercida por meio difuso pelos tribunais deve seguir o procedimento disposto nos artigos 480 e 481 do CPC, em respeito ao princípio da reserva de plenário", considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, ao votar pelo provimento do recurso do município.
Ao anular a decisão, o ministro observou, ainda, que somente o Órgão Especial ou Plenário da Corte tem autorização para a emissão do juízo de incompatibilidade do preceito normativo com a Magna Carta brasileira, "restando os órgãos fracionários dispensados dessa obrigação apenas se a respeito da questão constitucional já houver pronunciamento do Órgão competente do Tribunal ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal", concluiu Fux.

Resp 976549"
Fonte: STJ

Montadoras Optam por Importação

A indústria automotiva, que tem merecido destaque na mídia pelos seguidos recordes de produção e venda, "engata marcha-ré", amplia as importações e prejudica o desenvolvimento tecnológico de sua cadeia produtiva.

Esse cenário pode ser observado quando se verifica a importação desenfreada, por parte das montadoras instaladas no Brasil, de máquinas, ferramentas, moldes, de partes, peças, componentes, conjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos.

Essas importações têm conduzido à constatação de um viés pernicioso para segmentos importantes da indústria brasileira.

Enquanto a produção e vendas do setor automotivo batem todos os recordes, mais ancoradas pelos incentivos fiscais concedidos pelo atual governo federal, o volume produzido pela sua cadeia produtiva infelizmente não acompanha, nem de perto, o crescimento observado pelo seu principal cliente.

Como exemplo, podemos citar o caso da indústria de fundição. Segundo declarações do presidente da Associação Brasileira de Fundição (Abifa), Devanir Brichesi, em recente encontro realizado com a imprensa, o setor deixou de produzir cerca de um milhão de toneladas, apenas nos últimos três anos.

Em algumas concessionárias de veículos, já há clientes que estão reclamando de que estão retirando seus carros equipados com pneus de procedência chinesa, de qualidade inferior aos similares nacionais. Caso ainda mais grave está ocorrendo com a cadeia produtiva de ferramentaria do setor automotivo.

Esse segmento está atravessando uma fase bastante difícil, ameaçada com a importação, inclusive, de máquinas, moldes de injeção e ferramentas de conformação usadas.

Este fato constitui-se numa ação danosa, que vem contra os verdadeiros interesses nacionais, pois prejudica violentamente o desenvolvimento tecnológico brasileiro ao impedir a adoção de uma tecnologia de ponta.

Além disso, vem transformando o nosso País em um mercado secundário, caracterizado pela produção de veículos e pela utilização de máquinas, moldes, peças e componentes que já ultrapassaram o seu ciclo de vida produtivo no seu país de origem.

Além deste processo de importação desmedida, o governo federal ainda tem concedido benefícios fiscais e creditícios, contribuindo para que esta situação se deteriore ainda mais nos últimos tempos.

Já não bastava ter de conviver com um câmbio desfavorável há tempos, os segmentos integrantes da cadeia produtiva automobilística têm de enfrentar os seus concorrentes internacionais, em condições inferiores, no próprio mercado interno.

Esses segmentos da indústria brasileira também têm lutado, sem êxito, contra a redução de 40% do imposto de importação vigente para as aquisições efetuadas pelas montadoras, no exterior. E pasmem, está sendo detectado um movimento para que essa alíquota seja majorada para 80%.

Não estamos nos posicionando contra o direito de importar produtos e serviços. O que defendemos, sim, é que haja, pelo menos igualdade de condições entre os produtores brasileiros e os externos.

O cenário fica mais nebuloso com o esquema predatório praticado principalmente pelos produtores de países asiáticos.

Nesse caso, o destaque é para a China, que oferece preços imbatíveis, lastreados em vantagens como custo de mão de obra mais barato e sem atender exigências de uma legislação trabalhista adequada.

Além disso, os chineses contam com reduzida carga tributária, aspectos legais e burocráticos favoráveis, e também convivem com uma infraestrutura e logística melhores que as do Brasil, sem considerar as políticas industrial, fiscal, monetária e cambial voltadas para o aumento das suas exportações.

O sinal vermelho já foi aceso para a economia do País, com os crescentes déficits verificados na balança comercial brasileira.

No entanto, o governo federal tem adotado a tática da avestruz, de enfiar a cabeça no buraco e deixar para ver o que vai acontecer.

O "bicho vai pegar" quando escassearem as entradas de recursos externos no País.

Essa redução acontecerá quer pela redução de investimentos produtivos no País, quer pelas aplicações no mercado financeiro, que, pelo menos até o presente momento, ainda vêm equilibrando a balança de pagamentos brasileira.

Como já comentamos em artigo anterior, o Brasil conseguiu sair mais rapidamente da recente crise financeira que devastou o planeta em consequência principalmente da expansão do seu mercado interno.

Este mercado interno ampliado está sendo objeto de cobiça, principalmente por países mais desenvolvidos e de alguns emergentes, que ainda se encontram em dificuldades, apesar de mais brandas.

Serve de ilustração projeção recente de uma consultoria alemã que prevê que o Brasil vai ocupar, até o final deste ano, o quarto lugar no ranking mundial do mercado de veículos, enquanto não passaremos da sexta posição em volume de produção.

Os empresários estrangeiros e seus trabalhadores agradecem, e os nossos vão ficar "chorando as pitangas"; ou vão reagir para valer, exigindo do governo uma mudança radical nessa política econ�?mica antinacionalista?

FONTE: DCI