sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
STJ rejeita ação preventiva sem a cobrança do tributo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Telemar Norte Leste, do grupo Oi, que contestava a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio nº 69, de 1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A empresa argumenta que o convênio ampliou indevidamente as hipóteses de incidência do ICMS, ao permitir sua cobrança sobre serviços que não seriam de comunicação - como habilitação de celulares, instalação, assinatura, cadastro de usuários, entre outros.
A defesa da Telemar aponta que o próprio STJ já definiu que esses serviços não são tributáveis pelo ICMS, pois são apenas complementares à atividade-fim da empresa, que é a comunicação. Mas como o Maranhão aderiu ao convênio que autoriza a cobrança do imposto nessas hipóteses, a empresa entrou na Justiça com um mandado de segurança preventivo, para resguardar-se de eventuais cobranças no futuro.
"A partir do momento em que o Estado adere ao convênio, os fiscais têm a obrigação de autuar a empresa", disse na tribuna o advogado da Telemar, Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. "A Fazenda estadual passaria a tributar conforme as prescrições contidas no convênio."
Mas ao analisar o recurso, o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que o pedido não se justifica. Segundo o ministro, como a empresa nunca foi autuada em relação à cobrança do ICMS sobre esses serviços, não haveria "fundado receio" que motivasse uma ação preventiva. "A empresa não aponta fatos concretos, como autuações fiscais ou cobranças", disse o ministro. "Se após tantos anos da legislação que se pretende afastar não houve lançamento, não há indicação de que venha a ocorrer." O ministro mencionou que a empresa tem um recurso semelhante contra o Estado de Roraima, para questionar adesão ao mesmo convênio, sem comprovar a exigência do tributo.
Ele finalizou o voto dizendo que não cabe mandado de segurança preventivo contra "lei em tese". O voto foi seguido pelos demais ministros da turma. A empresa analisará a possibilidade de recorrer.
Valor Econômico
17.02.2.012
Dificuldade com certidões trava negócios
FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo.
É que, para entrar em concorrências desse tipo, as companhias precisam apresentar diversas certidões de regularidade -conhecidas como certidões negativas- em âmbito tributário, previdenciário e trabalhista (veja detalhes no quadro).
Frequentemente, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, a demora para atualização do banco de dados, principalmente da Receita Federal, pode gerar pendências antigas, já quitadas, mas que não foram retiradas dos arquivos.
"É muito comum que o empresário obtenha uma certidão negativa na esfera tributária e, na semana seguinte, ao retirar novo documento, encontre uma pendência com data anterior à da primeira certidão, que estava limpa", diz Julio Augusto Oliveira, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.
O problema ocorre pela demora da atualização do banco de dados, tanto para a retirada de pendências já quitadas como para que débitos verificados em fiscalizações nas empresas sejam incluídos no sistema.
"Por isso, no Brasil, as certidões negativas não garantem nada, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos", diz Oliveira.
Ainda de acordo com o advogado, para não perder os prazos de uma licitação, por exemplo, é comum que as companhias entrem na Justiça para conseguir, nos órgãos públicos, a retirada de uma pendência indevida.
"Considerando todos os trâmites judiciais, a atualização do banco de dados não é feita em menos de quatro meses; sem acionar a Justiça, nem há prazo previsto", afirma Oliveira.
Sem citar nomes, o advogado diz ter atendido uma empresa de auditoria contábil de médio porte que perdeu a chance de participar da concorrência por um contrato no Rio, no valor de R$ 15 milhões, porque não conseguiu obter em tempo hábil a atualização de uma pendência indevida sobre depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
ESTRANGEIROS
"Para os empresários estrangeiros, é ainda mais difícil entender essa instabilidade que existe aqui. Já cheguei a levar cliente para a sala do juiz para ele ver como funciona," afirma Oliveira.
André Camargo, professor e coordenador da pós-graduação em direito do Insper, destaca que a exigência de certidões negativas inverte o ônus da prova.
"Essa situação faz parte do custo Brasil. Aqui, o empresário precisa provar que não deve", afirma.
Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados, diz que todos os controles existentes no país foram criados para evitar fraudes, mas pondera que os bons empresários acabam "pagando a conta".
"É um verdadeiro calvário, que consome tempo de dinheiro. Controles podem e devem existir, mas precisam ser eficientes. A burocracia também gera corrupção."
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
17.02.2.012
A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo.
É que, para entrar em concorrências desse tipo, as companhias precisam apresentar diversas certidões de regularidade -conhecidas como certidões negativas- em âmbito tributário, previdenciário e trabalhista (veja detalhes no quadro).
Frequentemente, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, a demora para atualização do banco de dados, principalmente da Receita Federal, pode gerar pendências antigas, já quitadas, mas que não foram retiradas dos arquivos.
"É muito comum que o empresário obtenha uma certidão negativa na esfera tributária e, na semana seguinte, ao retirar novo documento, encontre uma pendência com data anterior à da primeira certidão, que estava limpa", diz Julio Augusto Oliveira, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.
O problema ocorre pela demora da atualização do banco de dados, tanto para a retirada de pendências já quitadas como para que débitos verificados em fiscalizações nas empresas sejam incluídos no sistema.
"Por isso, no Brasil, as certidões negativas não garantem nada, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos", diz Oliveira.
Ainda de acordo com o advogado, para não perder os prazos de uma licitação, por exemplo, é comum que as companhias entrem na Justiça para conseguir, nos órgãos públicos, a retirada de uma pendência indevida.
"Considerando todos os trâmites judiciais, a atualização do banco de dados não é feita em menos de quatro meses; sem acionar a Justiça, nem há prazo previsto", afirma Oliveira.
Sem citar nomes, o advogado diz ter atendido uma empresa de auditoria contábil de médio porte que perdeu a chance de participar da concorrência por um contrato no Rio, no valor de R$ 15 milhões, porque não conseguiu obter em tempo hábil a atualização de uma pendência indevida sobre depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
ESTRANGEIROS
"Para os empresários estrangeiros, é ainda mais difícil entender essa instabilidade que existe aqui. Já cheguei a levar cliente para a sala do juiz para ele ver como funciona," afirma Oliveira.
André Camargo, professor e coordenador da pós-graduação em direito do Insper, destaca que a exigência de certidões negativas inverte o ônus da prova.
"Essa situação faz parte do custo Brasil. Aqui, o empresário precisa provar que não deve", afirma.
Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados, diz que todos os controles existentes no país foram criados para evitar fraudes, mas pondera que os bons empresários acabam "pagando a conta".
"É um verdadeiro calvário, que consome tempo de dinheiro. Controles podem e devem existir, mas precisam ser eficientes. A burocracia também gera corrupção."
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
17.02.2.012
Receita tem recorde de cobranças fiscais em 2011
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Apesar do número mais baixo de autuações, a Receita Federal alcançou um volume financeiro recorde em cobranças fiscais efetuadas no ano passado, totalizando R$ 109,3 bilhões. Foram 407 mil autuações no ano passado, ante cerca de 543 mil em 2010, quando as cobranças fiscais acumularam R$ 90,1 bilhões.
O resultado, segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, deve-se principalmente à melhoria na forma de apuração de irregularidades. Além da possibilidade de prestar esclarecimentos ao Fisco durante o processamento da declaração do Imposto de Renda (IR), com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, por exemplo, foi possível cruzar informações de contribuintes e de profissionais desses serviços, o que diminuiu o número de pessoas que caem na "malha fina". Foram mantidas aquelas autuações que "realmente tiveram problemas", diz.
O valor exigido de pessoas jurídicas é cerca de 95% do volume total do ano passado. O número de autuações apenas nesta categoria também caiu, e o montante financeiro aumentou. Indústria, prestação de serviços e comércio seguem como os setores com a maior quantidade de autuações.
Para 2012, a Receita traçou perfis de infração que devem ser ainda mais fiscalizados. Algumas empresas têm realizado, segundo o Fisco, planejamento tributário abusivo, estruturam negócios de forma artificial para reduzir a tributação. Entre os exemplos citados estão: ágio interno, operações entre o mesmo grupo para criar um suposto ágio que pode ser deduzido e emissão irregular de debêntures.
Para fugir da tributação, empresas que atuam como seguradoras possuem personalidade jurídica de associação, que é isenta de recolhimentos. A Receita encontrou 128 companhias nessa situação. Dentre essas, 116 apresentaram "claros indícios" de sonegação e algumas têm movimentação financeira superior a R$ 350 milhões por ano. "Vamos intensificar muito a fiscalização nessas empresas, de forma a restituir à Receita aquilo que deixou de ser recolhido", disse Cândido.
A Receita diz que a cada R$ 100 de créditos tributários lançados, R$ 75 são mantidos pelos órgãos de julgamento administrativo: Delegacias Reginais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Thiago Resende e João Villaverde | De Brasília
17.02.2.012
Apesar do número mais baixo de autuações, a Receita Federal alcançou um volume financeiro recorde em cobranças fiscais efetuadas no ano passado, totalizando R$ 109,3 bilhões. Foram 407 mil autuações no ano passado, ante cerca de 543 mil em 2010, quando as cobranças fiscais acumularam R$ 90,1 bilhões.
O resultado, segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, deve-se principalmente à melhoria na forma de apuração de irregularidades. Além da possibilidade de prestar esclarecimentos ao Fisco durante o processamento da declaração do Imposto de Renda (IR), com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, por exemplo, foi possível cruzar informações de contribuintes e de profissionais desses serviços, o que diminuiu o número de pessoas que caem na "malha fina". Foram mantidas aquelas autuações que "realmente tiveram problemas", diz.
O valor exigido de pessoas jurídicas é cerca de 95% do volume total do ano passado. O número de autuações apenas nesta categoria também caiu, e o montante financeiro aumentou. Indústria, prestação de serviços e comércio seguem como os setores com a maior quantidade de autuações.
Para 2012, a Receita traçou perfis de infração que devem ser ainda mais fiscalizados. Algumas empresas têm realizado, segundo o Fisco, planejamento tributário abusivo, estruturam negócios de forma artificial para reduzir a tributação. Entre os exemplos citados estão: ágio interno, operações entre o mesmo grupo para criar um suposto ágio que pode ser deduzido e emissão irregular de debêntures.
Para fugir da tributação, empresas que atuam como seguradoras possuem personalidade jurídica de associação, que é isenta de recolhimentos. A Receita encontrou 128 companhias nessa situação. Dentre essas, 116 apresentaram "claros indícios" de sonegação e algumas têm movimentação financeira superior a R$ 350 milhões por ano. "Vamos intensificar muito a fiscalização nessas empresas, de forma a restituir à Receita aquilo que deixou de ser recolhido", disse Cândido.
A Receita diz que a cada R$ 100 de créditos tributários lançados, R$ 75 são mantidos pelos órgãos de julgamento administrativo: Delegacias Reginais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Thiago Resende e João Villaverde | De Brasília
17.02.2.012
Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços. A alíquota do imposto que incide sobre essas remessas é alta: de 15% para serviços técnicos e 25% para não técnicos, como no caso do serviço de turismo.
Segundo advogados, essa seria a primeira decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorável ao contribuinte.
A questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos TRFs os julgamentos ainda são divergentes.
Com base no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000, A Receita Federal passou a exigir que as empresas fizessem a retenção do IR na fonte, nas remessas de pagamento por serviço prestado no exterior. Em 2005, a empresa de turismo paulista propôs medida judicial preventiva para afastar a possibilidade de ser autuada.
Na ação, a empresa pede que a Justiça a libere da obrigação de reter o imposto na fonte. Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos, são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação. "Esses tratados preveem que lucros auferidos por uma empresa, relativos a atividade prestada unicamente no exterior, só são tributados no país da empresa que presta serviço no exterior. Portanto, não poderiam sofrer a retenção na fonte no Brasil", afirma.
A empresa alegou também que o ato declaratório da Receita teria validade apenas em relação à transferência de tecnologia, o que não seria o caso. "Conseguimos sentença favorável na primeira instância com esses argumentos e, agora, o tribunal confirmou esse entendimento", diz.
A decisão da 3ª Turma foi unânime. Em seu voto, o desembargador relator Carlos Muta declarou que "ato normativo da administração não cria hipótese de incidência fiscal e, além disso, a situação nela disciplinada refere-se apenas a serviços técnicos, não equivalentes aos que são discutidos na presente ação". No caso, as remessas são feitas para pagar empresas contratadas para prestar serviços 24 horas a turistas brasileiros no exterior.
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 3ª Região vai recorrer. Contra a sentença de primeira instância alegou que a análise dos tratados firmados entre o Brasil e os países com os quais a empresa paulista se relaciona revela que as remessas dos valores ao exterior são "rendimentos não expressamente mencionados", o que geraria a incidência do imposto, nos termos do ato declaratório. Argumentou também que não há hierarquia entre tratados e leis ordinárias.
Para a advogada Fabíola Costa Girão, do Machado Associados, a decisão é positiva porque apesar de não reconhecer a prevalência dos tratados sobre a legislação interna, aceita que a remuneração de serviço deve ser tratado como lucro das empresas estrangeiras.
No STJ ainda não há processos julgados, mas já há recurso da União na Corte contra uma decisão do TRF da 4ª Região. Segundo a procuradoria, nos TRFs da 3ª, 2ª e 5ª (Nordeste) Regiões, há pelo menos seis decisões favoráveis à Fazenda, incluindo operações em que há transferência de tecnologia.
Laura Ignacio | De São Paulo
17.02.2.012
Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços. A alíquota do imposto que incide sobre essas remessas é alta: de 15% para serviços técnicos e 25% para não técnicos, como no caso do serviço de turismo.
Segundo advogados, essa seria a primeira decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorável ao contribuinte.
A questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos TRFs os julgamentos ainda são divergentes.
Com base no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000, A Receita Federal passou a exigir que as empresas fizessem a retenção do IR na fonte, nas remessas de pagamento por serviço prestado no exterior. Em 2005, a empresa de turismo paulista propôs medida judicial preventiva para afastar a possibilidade de ser autuada.
Na ação, a empresa pede que a Justiça a libere da obrigação de reter o imposto na fonte. Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos, são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação. "Esses tratados preveem que lucros auferidos por uma empresa, relativos a atividade prestada unicamente no exterior, só são tributados no país da empresa que presta serviço no exterior. Portanto, não poderiam sofrer a retenção na fonte no Brasil", afirma.
A empresa alegou também que o ato declaratório da Receita teria validade apenas em relação à transferência de tecnologia, o que não seria o caso. "Conseguimos sentença favorável na primeira instância com esses argumentos e, agora, o tribunal confirmou esse entendimento", diz.
A decisão da 3ª Turma foi unânime. Em seu voto, o desembargador relator Carlos Muta declarou que "ato normativo da administração não cria hipótese de incidência fiscal e, além disso, a situação nela disciplinada refere-se apenas a serviços técnicos, não equivalentes aos que são discutidos na presente ação". No caso, as remessas são feitas para pagar empresas contratadas para prestar serviços 24 horas a turistas brasileiros no exterior.
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 3ª Região vai recorrer. Contra a sentença de primeira instância alegou que a análise dos tratados firmados entre o Brasil e os países com os quais a empresa paulista se relaciona revela que as remessas dos valores ao exterior são "rendimentos não expressamente mencionados", o que geraria a incidência do imposto, nos termos do ato declaratório. Argumentou também que não há hierarquia entre tratados e leis ordinárias.
Para a advogada Fabíola Costa Girão, do Machado Associados, a decisão é positiva porque apesar de não reconhecer a prevalência dos tratados sobre a legislação interna, aceita que a remuneração de serviço deve ser tratado como lucro das empresas estrangeiras.
No STJ ainda não há processos julgados, mas já há recurso da União na Corte contra uma decisão do TRF da 4ª Região. Segundo a procuradoria, nos TRFs da 3ª, 2ª e 5ª (Nordeste) Regiões, há pelo menos seis decisões favoráveis à Fazenda, incluindo operações em que há transferência de tecnologia.
Laura Ignacio | De São Paulo
17.02.2.012
Contrabando e princípio da insignificância
A 2ª Turma denegou habeas corpus em que se requeria a aplicação do princípio da insignificância em favor de pacientes surpreendidos ao portarem cigarros de origem estrangeira desacompanhados de regular documentação. De início, destacou-se a jurisprudência do STF no sentido da incidência do aludido postulado em casos de prática do crime de descaminho, quando o valor sonegado não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (Lei 10.522/2002, art. 20). Em seguida, asseverou-se que a conduta configuraria contrabando, uma vez que o objeto material do delito em comento tratar-se-ia de mercadoria proibida. No entanto, reputou-se que não se cuidaria de, tão somente, sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas, principalmente, de tutelar, entre outros bens jurídicos, a saúde pública. Por fim, consignou-se não se aplicar, à hipótese, o princípio da insignificância, pois neste tipo penal o desvalor da ação seria maior. O Min. Celso de Mello destacou a aversão da Constituição quanto ao tabaco, conforme disposto no seu art. 220, § 4º, a permitir que a lei impusse restrições à divulgação publicitária.
HC 110964/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 7.2.2012. (HC-110964)
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