terça-feira, 20 de julho de 2010

Estados cortam imposto de importados e prejudicam indústria nacional

 
SÃO PAULO - Pelo menos seis Estados brasileiros - Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Goiás e Alagoas - estão oferecendo benefícios fiscais que incentivam as importações. O objetivo é elevar a arrecadação e desenvolver os portos locais. Mas, na prática, funciona como subsídio ao produto importado, prejudicando a indústria nacional.
 
A prática não é nova, mas se disseminou pelo País por causa do crescimento do comércio exterior. As importações batem recorde este ano, tornando esse tipo de benefício a principal modalidade de "guerra fiscal" e provocando perdas de arrecadação significativas para Estados com grandes parques produtivos como São Paulo e Minas Gerais.
 
Os dados de importação são uma prova do magnetismo dos benefícios fiscais para as empresas. No primeiro semestre deste ano, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram cerca de 70% em relação a janeiro a junho de 2009 - muito acima da média do País, de 45%, conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento).
 
Tarifas
 
O mecanismo de funcionamento da maioria dos programas é parecido. No passado, um importador de aço, por exemplo, desembaraçaria o produto pelo porto de Santos, pagando 18% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e venderia para as empresas instaladas em São Paulo.
 
Hoje o importador pode trazer o produto pelo porto de Itajaí (SC) ou de Suape (PE). Santa Catarina e Pernambuco não cobram o ICMS nos portos, mas só quando o produto cruza a fronteira para outro Estado e, na prática, a tarifa é bem mais baixa: 3% e 5%, respectivamente. Os fiscos estaduais ganham porque, caso contrário, não teriam essa arrecadação. O importador gasta mais com logística, mas embolsa a diferença entre as tarifas.
 
Por causa do sistema de compensação entre Estados, São Paulo é obrigado a dar um crédito, que pode ser usado no pagamento de outros impostos, de 12% do valor do produto. É uma maneira de evitar a cobrança do ICMS em cascata. O problema é que só 3% do imposto foi pago - o restante (9%) fica de "brinde". A indústria também perde, porque o produto importado ganha competitividade e pode ser vendido por um preço mais baixo.
 
"É um corredor de importação dentro do País. Expandimos a guerra fiscal para além das nossas fronteiras", disse Carlos Martins, secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais. Segundo ele, o crescimento desses benefícios foi "avassalador" nos últimos cinco anos.
 
Para o sócio diretor da CP Associados e ex-coordenador tributário da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini, fazer guerra fiscal com os incentivos à importação é uma "maluquice". "Estamos subsidiando a produção do exterior e gerando empregos em outros países, como a China."
 
Os programas de Santa Catarina e de Pernambuco têm uma exceção curiosa: estão excluídos dos benefícios fiscais à importação produtos que possuam similares produzidos no território estadual. O objetivo é evitar a desindustrialização - mas apenas dentro do Estado.
 
Perdedores
 
Insumos produzidos no País, como tecidos, cobre, aço e químicos, estão entre os produtos mais prejudicados pela nova guerra fiscal. O presidente-executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes, disse que os benefícios "potencializam a atratividade" das importações, que já estão crescendo muito por causa da valorização do real e do excesso de oferta mundial. De janeiro a junho, as importações brasileiras de aço atingiram 2,7 milhões de toneladas, alta de 148%.
 
De acordo com o vice-presidente de relações institucionais da petroquímica Braskem, Marcelo Lyra, metade das resinas termoplásticas importadas chega ao País por portos que concedem algum tipo de benefício fiscal. No ano passado, foram importadas 450 mil toneladas de resinas nessa situação. Se o ritmo de crescimento dos últimos anos for mantido, serão 1 milhão de toneladas em 2013.
 
Instalada em Camaçari (BA), a Caraíba Metais, que pertence ao grupo Paranapanema, perdeu uma fatia importante do seu mercado para as tradings que trazem cobre importado por Itajaí. "Tivemos de conceder mais benefícios fiscais para a empresa voltar a ser competitiva", disse o secretário da Fazenda da Bahia. Procurada, a Paranapanema não retornou as ligações.
 
Em contrapartida, surgiu em Santa Catarina um polo laminador de cobre, com mais de 10 empresas, que utilizam a matéria-prima importada que chega pelos portos catarinenses.
 
"A guerra fiscal existe e o Estado que não se antecipar vai ficar para trás", disse o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Cleverson Siewert.
 
 
(aspas)
 
 
Por : Raquel Landim, para o Jornal "O Estado de S.Paulo", 18/07/2010
 

Supremo recebe ação de empresa que pede suspensão da exigibilidade de crédito tributário

A empresa Virgolino de Oliveira S/A - Açúcar e Álcool ajuizou Ação Cautelar (AC 2672), com pedido de liminar, a fim de suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O ato questionado reformou sentença que reconheceu o direito de corrigir monetariamente, pelo IPC/IBGE, as demonstrações financeiras da empresa do ano-base de 1989.

O caso

A empresa propos uma ação perante a 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto no dia 25 de maio de 1995, para obter correção monetária referente ao ano-base de 1989 não pelos índices oficiais, os quais sofreram expurgos (OTN/ORTN), mas pelo IPC/IBGE. 

Com o mesmo objetivo, a empresa ajuizou, simultaneamente, uma ação cautelar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde obteve liminar para proceder a compensação tributária. Contra essa cautelar, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF-3, que manteve a liminar, por decisão unânime da Quarta Turma daquela Corte.

Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi julgado prejudicado tendo em vista as sentenças dadas. Uma delas, relativa ao processo em trâmite na 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, reconheceu o índice 42,72% para proceder a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. A outra, proferida em uma ação cautelar em curso no TRF-3, foi julgada procedente para suspender a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento do processo principal. A questão continua em andamento por motivo da interposição de recursos especial e extraordinário, tendo este sido admitido.

Tese da defesa

Segundos os advogados, a empresa "sofrerá lesão séria e de difícil reparação, face a ausência de certidão negativa de tributos federais, em razão da ausência de efeito suspensivo aos referidos recursos interpostos". Além disso, eles argumentam que sua cliente "sofrerá com a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal, o que a impedirá de praticar inúmeros atos de sua atividade, em especial obtenção de empréstimo e financiamentos, compra e venda de bens".

Para eles, obrigar a empresa a desembolsar a quantia necessária para manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário "irá desfalcá-la de seu capital de giro, prejudicando seus negócios, com lesão grave de incerta reparação, o que também justifica a concessão de medida liminar". A defesa observa que a concessão da liminar não prejudicará o crédito tributário, tendo em vista que este poderá ser cobrado posteriormente caso a decisão final seja desfavorável à empresa.

O tema começou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 188083, 20856 e 256304, que ainda não foi concluído. Os advogados alegam que a questão ainda não está pacificada perante o Supremo, "não sendo justo e legal" impor à empresa o ônus de sujeitar-se à inscrição em dívida ativa do débito e ao ajuizamento de uma execução fiscal.

A defesa requer concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como pede que seja concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido até decisão definitiva, a ser proferida pelo STF.
 
Fonte: STF

TRF da 1ª Região estabelece obrigatoriedade de serviço fiscal em greve proceder a desembaraço aduaneiro de mercadorias perecíveis

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que estabelece obrigatoriedade de desembaraço aduaneiro de mercadorias perecíveis de empresa de  importação e exportação pela Inspetoria da Receita Federal em São Luís, Maranhão.
 
O relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou em voto a decisão monocrática de primeiro grau, que dizia que a empresa solicitou o procedimento de desembaraço aduaneiro de peixes para exportação aos Estados Unidos, e pelo fato do serviço fiscal estar em greve, alegando carência de mão-de-obra fiscal, impediu o livre exercício de atividade econômica previsto na Constituição Federal.
 
De acordo com o desembargador federal, a decisão de primeiro grau estabeleceu ainda que o Estado-Administração nesses casos deve ater-se unicamente à sua função de fiscalização, sem limitar o exercício de atividade econômica, que deve ser estimulada pela economia nacional por estar imersa no fenômeno da globalização, necessitando da ampliação da sua pauta de exportações.
 
O magistrado alegou que "não pode ocorrer desembaraço aduaneiro de produtos e mercadorias, principalmente quando são perecíveis destinados à importação/exportação, ser obstaculizado em razão da alegação de falta de mão-de-obra fiscal em determinados horários ou dias da semana". E concluiu ao afirmar que "os interesses jurídicos e econômicos dos particulares devem ser protegidos, o que significa dizer que não pode o particular ser prejudicado pela paralisação dos serviços públicos responsáveis por sua realização".
 
Proc. 200137000030871
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região