terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Valor de mercadorias apreendidas em 2012 tem alta de 36%

O GLOBO - ECONOMIA
 
As apreensões de mercadorias pela Receita Federal em 2012 bateram recorde e somaram R$ 2,03 bilhões. O valor representa um crescimento de 36,5% em relação a 2011, segundo balanço divulgado ontem pelo Fisco. Os produtos são variados: de canetas a armas. Os veículos foram os produtos com maior peso no total das apreensões - R$ 147,7 milhões -, seguidos por cigarros (R$ 134,5 milhões) e eletroeletrônicos (R$ 117 milhões). Também houve retenção de material de informática, brinquedos, roupas, calçados, medicamentos, bebidas e inseticidas. 

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, o resultado foi obtido graças ao trabalho do Fisco de combate ao contrabando e descaminho, realizado em parceria com Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Forças Armadas e Inmetro em 2.680 ações. 

No comércio exterior, a Receita demorou mais para liberar mercadorias. Segundo o balanço, o tempo médio de despacho aduaneiro subiu de 1,71 para 2,23 dias no caso das importações, e de 0,43 para 0,46 dia no das exportações. A quantidade de cargas desembaraçadas em prazo inferior a 24 horas continua em patamar elevado, de 81,16%. Em 2011, era de 80,57%. 

 Martha Beck 

Decisão libera empresa de pagar IR e CSLL sobre benefício fiscal


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

As empresas ganharam mais um precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para impedir a tributação da restituição de ICMS dada como incentivo fiscal pelos Estados. A decisão unânime é da 2ª Turma da 2ª Câmara da Primeira Seção do Carf. O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O caso analisado, no fim do ano passado, envolve uma grande indústria de calçados no nordeste que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis dos Estados do Ceará e da Bahia. A empresa foi autuada pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL sobre os valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2004 e 2006.

A companhia contabilizou os recursos oriundos desses incentivos fiscais como subvenções para investimento. A Receita, porém, ao avaliar os protocolos de intenções firmado pela empresa com os Estados interpretou que os recursos seriam destinados à composição de capital de giro. Nesse caso, o montante seria tributável.

A companhia, no entanto, alegou que os incentivos fiscais do ICMS foram concedidos com o objetivo de viabilizar economicamente a instalação de fábricas no interior dos Estados do Ceará e da Bahia, cujos recursos seriam utilizados para a realização dos investimentos necessários para a implantação e futura expansão dos empreendimentos econômicos.

No protocolo de intenções firmado com a Bahia, por exemplo, a companhia se comprometeu a investir R$ 20 milhões no complexo industrial a ser implantado fora da região metropolitana de Salvador, nos municípios de Conceição do Tacuípe, Coração de Maria e Irará. Também firmou o compromisso de produzir quatro mil pares de sapato por ano. Além de criar dois mil empregos diretos ou indiretos. Por sua vez, o Estado concedeu um crédito no valor de 11% da exportação mensal de calçados, artefatos de couros e componentes para calçados.

O compromisso com o Estado do Ceará também foi feito nesses mesmos moldes, conforme o protocolo de intenções firmado em 1996 entre a empresa, o Estado e o município de Itapipoca, onde ocorreria a implantação de uma unidade industrial. A companhia, segundo a decisão, comprometeu-se a investir R$ 12 milhões na implantação do projeto e a produzir dez mil pares por ano. Além de garantir emprego a mil trabalhadores. Em contrapartida, receberia um empréstimo equivalente a 11% de cada exportação mensal dos produtos fabricados durante o prazo de 180 meses consecutivos, entre setembro de 1997 a agosto de 2012, entre outros benefícios.

O relator, conselheiro Carlos Alberto Donassolo, concluiu em sua decisão que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados são caracterizados na modalidade subvenções para investimento, conforme estabelece a Lei das Sociedades Anônimas. O conselheiro entendeu que ficaram "claras as intenções dos Estados em promover o desenvolvimento das atividades industriais em seus territórios, notadamente em municípios localizados no interior dos Estados, de baixo desenvolvimento econômico, assegurando incentivos para implantação dos empreendimentos sob várias formas, dentre eles, com a concessão de empréstimos subsidiados e na modalidade de crédito presumido do ICMS."

A decisão ainda acrescenta que a companhia teria cumprido com os compromissos assumidos e que isso parece ser um fato incontroverso, "tanto que a fiscalização nada relata a esse respeito".

Segundo o advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados Associados, para caracterizar o recebimento do benefício fiscal como subvenção para investimento é necessário sempre que haja uma contrapartida por parte da empresa, com a comprovação de que esses recursos serão utilizados no desenvolvimento da região, como a contratação de pessoas.

Embora a Receita não aceite, esse posicionamento já está se consolidando no Carf, segundo Bergamini e a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária. "Essa última decisão do Carf, que reúne representantes dos contribuintes e da Fazenda, já foi unânime. Além disso, a primeira instância administrativa também tem seguido esse entendimento", acrescenta Vivian.

Um caso semelhante foi julgado em maio de 2011 pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, ao analisar um recurso de uma outra indústria de calçados que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis do Rio Grande do Sul e da Bahia. A empresa tinha sido autuada em 2007 pela Receita Federal. O relator, conselheiro Maurício Faro, citou precedente de 2010 da Câmara Superior do Carf com entendimento favorável às empresas.

Nesse precedente, os conselheiros avaliaram o benefício fiscal concedido pela Lei nº 1.939, de 1989, do Estado do Amazonas. Eles entenderam que esse tipo de incentivo fiscal seria enquadrado como subvenção para investimento, pois o objetivo desses benefícios seria o de atrair investimentos para integração, expansão, modernização e consolidação dos setores econômicos. A companhia tinha sido autuada pela Receita em 2003.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição.

 
Valor Econômico

Fiscalização rende R$ 115 bilhões para Receita


Paula de Paula

SÃO PAULO - O total de créditos tributários arrecadados pela Receita Federal em 2012 foi de R$ 115,8 bilhões, o montante representa um aumento de 5,6% em relação a 2011.
Houve a arrecadação de R$ 93 bilhões em tributos e direitos vinculados ao comércio exterior e o lançamento de R$ 4,3 bilhões em créditos tributários a partir de fiscalização de zona secundária (território que exclui as áreas de portos, aeroportos e das fronteiras alfandegárias).
Segundo o órgão, a apreensão de veículos e mercadorias totalizou R$ 2,02 bilhões, uma alta de 36,5% ante o ano anterior e representa recorde. Os dados divulgados ontem também apontam mais eficiência no "grau de fluidez" das importações em 2012 já que 81,16% do total dos despachos registrados foram liberados pela Aduana em menos de um dia, o que representa uma melhora de 0,7% em relação a 2011 e de 5,4% ante o ano de 2010.
De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o mundo.
Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação "Maré Vermelha", que teve início em março. Essa operação foi voltada para o combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores têxteis, calçados, brinquedos, eletrônicos, ótica e artigos de plásticos.
Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão, embora ele tenha destacado que os efeitos "não foram significativos". Ele informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os documentos analisados (canal amarelo). Por meio de nota, o órgão afirmou que em países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das obrigações aduaneiras, o nível de seletividade para controle no despacho aduaneiro varia entre 3% a 5%.

Antidumping
Checcucci Filho afirmou que o órgão estuda implantar um sistema específico de fiscalização de antidumping. No ano passado, a arrecadação aduaneira de direito antidumping foi a única que não cresceu na comparação com 2011, houve queda de 1%, para R$ 276 milhões, enquanto a arrecadação dos demais tributos aumentou 20%.
Segundo o subsecretário, a Receita está analisando a razão dessa queda. "Isso pode ter gerado um volume menor de importação e, portanto, de arrecadação, ou seja, seria um sinal de eficácia da medida", afirmou. O subsecretário afirmou que o órgão está fazendo uma análise caso a caso para verificar se há desvios.

Siscoserv
A partir de hoje as empresas que não prestaram contas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) estão sujeitas a multas. A lei foi instituída a partir do dia primeiro de agosto de 2012 e as companhias tiveram cento e oitenta dias para prestar a declaração.
Segundo o advogado Carlos Eduardo de Arruda Navarro do escritório Machado Associados, esse sistema visa controlar as transações com serviços e funciona de forma semelhante ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). " As estatísticas em relação a serviços eram deficitárias, e aí criaram o Siscoserv, a lei saiu em 2012, e tem uma nomenclatura própria a Nomenclatura Brasileira de Serviços [NBS]".
Navarro coloca que praticamente todos os serviços estão dentro desta lista mas apenas os prestadores e compradores de serviços relacionados a construtoras, empresas de courier (entrega de documentos ou encomendas internacionais) e manutenção e instalação necessitam apresentar informações sobre as atividades no exterior nesta primeira parte de implementação do sistema planejado pelo governo.
A lei estabelece que estão obrigadas ao preenchimento do sistema transações de pessoas físicas até US$ 20 mil os empresários incluídos como Microempreendedor Individual (MEI) e as empresa que entram no Simples Nacional com exceção das que receberam algum tipo de incentivo do governo para a transação como o Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC).
As empresas que possuem o sistema de lucro presumido ou lucro real necessitam prestar as informações independentemente do valor dos serviços. As companhias que não cumpriram a determinação estão sujeitas que variam de R$ 250 a R$ 1500.
Segundo Navarro, a iniciativa é fundamental para a formação de uma base de dados. "A NBS é uma nomenclatura completa e é possível saber onde o Brasil é deficitário, é fundamental para a politica de incentivo do setor, e é uma informação fundamental também para a fiscalização tributária no cruzamento de informações", completou o advogado.
O prazo de cento e oitenta dias será mantido durante todo este ano para que as empresas possam se adaptar ao sistema, a partir de janeiro de 2014 o período passa a ser de trinta dias.
 

 
DCI – SP

Tributos sobre importados via Correios somam R$ 220,8 mi


O número representa um crescimento de 73% dos impostos cobrados em relação a 2011

Adriana Fernandes e Anne Warth,  
Lia Lubambo/ Arquivo EXAME


Central de distribuição dos Correios
Correios: presentes enviados por pessoa física até US$ 50,00 não são tributados

Brasília - A Receita Federal apertou a fiscalização nos Correios e cobrou R$ 220,8 milhões em tributos de produtos importados pelos brasileiros via remessa postal em 2012.

Para o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, o aumento da tributação mostra que a Receita está apertando na fiscalização.

O Fisco tem três centros de triagem de remessas postais, no Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo. Segundo ele, 100% das remessas que chegam ao Brasil passam por essa triagem. "Quero esclarecer que não tenham ilusões. Temos uma fiscalização que é presente", alertou o subsecretário.

Ele destacou que é possível comprar pela internet, mas o tributo tem que ser recolhido. Presentes enviados por pessoa física até US$ 50,00 não são tributados.

Na avaliação do subsecretário, essa fiscalização de produtos vendidos pela Internet em sites internacionais pode melhorar. Mas destacou que o aumento do comércio eletrônico é um fenômeno internacional.

"Fizemos um trabalho forte, em parceira com os Correios, e estamos automatizando o processamento das declarações e investindo em scanners", disse. "Não chega nenhum volume no País de remessa postal sem ser declarado", disse. Na avaliação do Fisco, os números mostram que há explosão de remessas postais.

Fauvel é nomeado Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP

Fauvel foi nomeado presidente da Comissão de Direito Aduaneiro

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo, Marcos da Costa nomeou o advogado de São Carlos, Augusto Fauvel de Moraes, para presidir a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Paulista.

Fauvel foi o grande incentivador da comissão que foi criada recentemente pelo então Presidente D'urso com apoio do Conselheiro Estadual e Vice Presidente da Comissão Glaudecir Passador.

A recondução de Fauvel à Presidência irá possibilitar a continuidade do trabalho até então realizado.

Em 2012 além do I Simpósio de Direito Aduaneiro a Comissão elaborou uma cartilha sobre direito aduaneiro (   http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-aduaneiro/cartilhas/Cartilha%20de%20Direito%20Aduaneiro.pdf) além de discussões sobre procedimentos e legislações.

Para este ano de 2013, Augusto Fauvel de Moraes  informa que pretende lançar um livro pela comissão com o tema das infrações aduaneiras bem como promover novo simpósio de Direito Aduaneiro.

Ainda este ano a comissão irá trabalhar em pontos específicos como:

1- elaboração de parecer e ante projeto para implantação de um Código Aduaneiro Brasileiro;

2- Promoção de curso de especialização em Direito Aduaneiro;

3- Interação e maior diálogo com a Receita Federal acerca das instruções normativas envolvendo matéria aduaneira;

4- Zelar pelas prerrogativas, atendimento e acesso aos autos e procedimentos em repartições aduaneiras;

5- Criação de varas especializadas em direito aduaneiro pela Justiça Federal