quarta-feira, 13 de julho de 2011

IMUNIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. INTIMAÇÃO. IMUNIDADE. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONCEITO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 195, § 7º, DA CF/88. ART. 55 DA LEI 8.212/91. LEI COMPLEMENTAR VERSUS LEI ORDINÁRIA. POSIÇÃO ECLÉTICA. PRECEDENTES DO STF. POSIÇÃO CONSOLIDADA NA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NO CASO CONCRETO.

 

1. Considerando que a intimação da União foi realizada por carta precatória, foi atendido o requisito da intimação pessoal previsto no art. 20 da Lei nº 11.033/04.

 

2. No julgamento da ADIn 2028, o STF se posicionou sobre quais são as entidades abrangidas pela imunidade do art. 196, § 7º, da CF, afirmando que elas são aquelas beneficentes de assistência social, não estando restrito o preceito, portanto, às instituições filantrópicas. Indispensável, é certo, que se tenha o desenvolvimento da atividade voltada aos hipossuficientes, àqueles que, sem prejuízo do próprio sustento e o da família, não possam se dirigir aos particulares que atuam no ramo buscando lucro, dificultada que está, pela insuficiência de estrutura, a prestação do serviço pelo Estado.

 

3. A cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Carta Política – não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a Seguridade Social – contemplou com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Constituição da República, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social.

 

4. Dispondo o referido § 7º do artigo 195 da Constituição Federal sobre limitação constitucional ao poder de tributar, cumpre a sua regulamentação à lei complementar, nos precisos termos do inciso II do artigo 146 da mesma Constituição.

 

5. Confirma essa regra o entendimento que compatibiliza o seu enunciado com a possibilidade de veiculação por lei ordinária das exigências específicas para o alcance às entidades beneficentes de assistência social do benefício de dispensa do pagamento de contribuições sociais para a Seguridade Social, na forma do já mencionado § 7º do artigo 195 da Constituição Federal.

 

6. Assim, fica reservado o trato a propósito dos limites do benefício de dispensa constitucional do pagamento do tributo, com a definição do seu objeto material, mediante a edição de lei complementar, pertencendo, de outra parte, à lei ordinária o domínio quanto às normas atinentes à constituição e ao funcionamento das entidades beneficiárias do favor constitucional.

 

7. Constitucionalidade dos artigos 55 da Lei n. 8.212/91, 5º da Lei n. 9.429/96, 1º da Lei n. 9.528/97 e 3º da MP n. 2.187/01, o primeiro na sua integralidade e os demais nos tópicos em que alteraram a redação daquele, os quais versam sobre os requisitos necessários à fruição do benefício constitucional de dispensa do pagamento de contribuições sociais para a Seguridade Social, contemplado no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal em favor das entidades beneficentes de assistência social. Recente jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, bem como da Colenda Corte Especial deste Tribunal (Incidente De Arguição De Inconstitucionalidade na AC N. 2002.71.00.005645-6/RS, Rel. Des. Federal Dirceu De Almeida Soares, Rel. para acórdão Desª. Federal Marga Inge Barth Tessler, D.E. Publicado em 29.03.2007).

 

8. Ainda tomando-se por base a corrente intermediária adotada pelo Egrégio STF e pela Colenda Corte Especial deste Regional, também é possível concluir-se que a necessidade de obtenção e renovação dos certificados de entidade de fins filantrópicos é requisito formal para a constituição e funcionamento das entidades e, portanto, constitui matéria que pode ser tratada por lei ordinária. Precedente desta Turma.

 

9. Não há direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-lei n. 1.572/1977. Inteligência da Súmula do STJ verbete de n. 352.

 

10. A jurisprudência desta Turma sedimentou-se no sentido de que o aludido efeito ex tunc retroage não até a criação da entidade, mas somente até o requerimento do Cebas, permitindo-se um elastecimento para até três anos antes de tal requerimento (período de avaliação documental realizado pelo próprio Cnas).

 

11. Comprovados os requisitos exigidos em lei a partir de 18.12.2004, a Embargante faz jus ao reconhecimento da imunidade, sendo indevida a cobrança em tela.

 

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002857-60.2011.404.9999, 2ª TURMA, JUÍZA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA, POR UNANIMIDADE, D.E.

19.05.2011)

 

TRIBUTÁRIO. PIS⁄COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA PROVENIENTE DE ALUGUEL

TRIBUTÁRIO. PIS⁄COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA PROVENIENTE DE ALUGUEL. LEGITIMIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE RECEITA NÃO DECORRENTE DO OBJETO SOCIETÁRIO.

1. É pacífico na 1ª Seção o entendimento segundo o qual as receitas provenientes da locação de bens de propriedade das pessoas jurídicas integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Precedentes. Súmula 423/STJ.
2. A circunstância de se tratar de receita decorrente de operação não prevista no objeto societário da empresa contribuinte não é, só por isso, suficiente para excluí-la da incidência das contribuições.
3. Recurso especial provido.
(RESP 1.210.655/SC, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ªT./STJ, MAIORIA, 26.04.2011, DE 16.05.2011)

ANVISA VAI AMPLIAR EQUIPE DE AGENTES NO PORTO DE SANTOS

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçará emergencialmente sua equipe no Porto de Santos. Mais fiscais serão escalados para trabalhar especificamente nos pedidos de renovação da autorização de funcionamento de terminais da região. O aval precisa ser renovado anualmente.

A informação foi transmitida ao secretário-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Matheus Miller, nesta terça-feira, durante a reunião da Câmara Setorial de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CSPAF), da Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF) da Anvisa, em Brasília.

"Conseguimos uma promessa de envio dessa força-tarefa. Hoje existem 1.100 servidores para todos os portos do País e a demanda (de movimentação de cargas) é crescente", disse Miller para A Tribuna na tarde desta terça-feira, por telefone, após a reunião.

A Tribuna
13/7/2011  

 

Produtos retidos por dever ICMS podem ir a leilão

 
O Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa no início de agosto, após o término do recesso parlamentar, projeto de lei que permitirá ao Estado levar a leilão mercadorias adquiridas por comércio eletrônico em outros Estados e retidas por falta de recolhimento do imposto devido ao Pará. Ao dar ontem a informação, o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, acrescentou que já está próximo à casa de R$ 4 milhões o valor de mercadorias retidas desde 1º de maio deste ano, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) adotou a cobrança do diferencial de alíquota.

Em números precisos, tabulados pela Sefa, foram lavrados, entre 1º de maio e 11 de junho, 610 termos de apreensão, totalizando o valor de R$ 3.909.030,02 e valor pago de R$ 265.603,58. O que o Pará vai fazer, segundo José Tostes Neto, é editar uma lei que permita ao Estado declarar o perdimento das mercadorias retidas e depois leiloá-las para se ressarcir. É o que já fazem o governo federal e também alguns Estados brasileiros. A minuta do projeto de lei dispondo sobre a criação desse mecanismo já foi elaborada pela Sefa.

A partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre Estados de origem e de destino nas compras online foi regulamentada pelo protocolo ICMS 21, de 1º de abril passado, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao protocolo, conforme frisou o secretário, aderiram de início 19 Estados brasileiros. Hoje eles já são 21, permanecendo de fora apenas seis - Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Acompanhando o exemplo de outros Estados, o Pará iniciou a sistemática de cobrança de parcela do ICMS devida nas operações interestaduais de compras realizadas por meio da internet, telemarketing ou showroom por meio do decreto número 79, publicado no Diário Oficial em sua edição de 29 de abril. As mercadorias com imposto a pagar passaram a ficar retidas, desde então, nos postos de fiscalização das fronteiras.

Os produtos adquiridos em Estados do Sul e do Sudeste, que praticam alíquota de 7%, devem recolher ao Fisco do Pará - que pratica uma alíquota interna de 17% - um adicional de 10%. Sobre as mercadorias procedentes do Nordeste ou Centro-Oeste, que praticam alíquota de 12% (a mesma da região Norte) incide, para sua entrada no Pará, um diferencial de alíquota de 5%. As perdas de receita sofridas pelo Pará no ano passado decorrentes do não recolhimento dessa parcela do ICMS foram estimadas em R$ 280 milhões e poderiam chegar, em 2011, a um valor próximo de R$ 400 milhões, segundo projeções da Secretaria da Fazenda.

De acordo com José Tostes, alguns consumidores que fizeram compras pela internet e que tiveram suas mercadorias retidas pela Fazenda estão efetuando, por iniciativa própria, o pagamento do imposto devido para obterem a liberação do produto. "É uma opção do consumidor", afirmou o titular da Sefa, deixando claro, porém, que a obrigação legal pelo pagamento do imposto é da empresa fornecedora, que

efetuou a venda.

Arrecadação cresceu 18,4% em 2011

Em valores nominais, a arrecadação total do Pará, no primeiro semestre deste ano, experimentou um crescimento de 18,4% em relação ao mesmo período do ano passado, saindo de R$ 4,279 bilhões para R$ 5,066 bilhões. A maior variação percentual, de 29%, ocorreu nas receitas transferidas, que têm o Fundo de Participação dos Estados (FPE) como principal fonte e nas quais se incluem também o IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados), os royalties hídricos e minerais e a compensação da Lei Kandir, entre outras. As receitas transferidas saíram de R$ 1,643 bilhão, nos seis primeiros meses de 2010, para R$ 2,128 bilhões em 2011.

A arrecadação própria do Estado também aumentou nos primeiros seis meses, mas em percentual mais modesto, de 11,4%, saindo de R$ 2,636 bilhões entre janeiro e junho do ano passado para R$ 2,937 bilhões no atual exercício. O ICMS, carro-chefe das receitas estaduais, registrou uma variação bastante discreta nesse período, experimentando um crescimento nominal de 9,6%. A receita desse imposto saiu de R$ 2,432 bilhões no primeiro semestre de 2010 para R$ 2,664 bilhões em 2011.

Para José Tostes Neto, os índices podem ser considerados "bons". Na avaliação do secretário, os números traduzem parte do esforço empreendido pela Fazenda nestes primeiros seis meses do ano para combater a sonegação e as fraudes fiscais, recuperando para o Estado a capacidade de gerar receita. No caso específico do ICMS, ele observou que os números relativos aos seis primeiros meses revelam tendência de crescimento, mas admitiu que há um longo caminho a ser percorrido até se chegar a um patamar razoável de arrecadação.

O titular da Sefa declarou que há ainda índice elevado de evasão fiscal e recolhimentos insuficientes por parte de grandes setores. "A arrecadação do ICMS pode e deve ser maior que esses números que estão aí", disse ele, acrescentando que um acréscimo em torno de 30% já poderia ser considerado satisfatório. Sobre os setores que estão na mira da Sefa, por estarem apresentando desempenho frustrante em termos de arrecadação, José Tostes foi incisivo. Eles são quatro: combustíveis, bebidas, comércio varejista e o setor mineral.

E que tratem de se cuidar os contribuintes desses segmentos, porque a Sefa, conforme ressaltou o secretário, já está preparando ações para "ajustar o potencial de arrecadação" dos quatro setores, potencial que ele garante ser muito maior que o efetivamente realizado. Às ações focadas para esses quatro setores, devem se somar ainda as operações já em curso de aperto à fiscalização nas fronteiras, nos balneários (Operação Verão) e sobre o comércio eletrônico para tornar mais efetiva a arrecadação própria do Estado no segundo semestre.
 

Quarta-feira, 13/07/2011, 07h22

(Diário do Pará)

ES: Novo inspetor-chefe promete aumento na fiscalização na Alfândega


12 de Julho de 2011

Fiscalização
 
Flávio Coelho assumiu o cargo nesta terça-feira (12) Flávio Coelho assumiu o cargo nesta terça-feira (12)

Por Fernanda Coutinho (fcoutinho@eshoje.com.br) - foto: divulgação.
 

Na manhã desta terça-feira (12), o capixaba Flávio Coelho assumiu o cargo de  inspetor-chefe na Alfândega do Espírito Santo. Entre as propostas estão o fortalecimento da fiscalização e o combate à lavagem de dinheiro.


"Temos a intenção de fortalecer o braço da fiscalização no momento anterior e posterior à liberação da mercadoria e combater as fraudes de valor", afirmou Flávio Coelho.


O inspetor-chefe observa que a Receita Federal está instalando, no Rio de Janeiro, o Centro Nacional de Gerenciamento de Risco Aduaneiro. O centro, que é vinculado a Brasília, deve ser implementado até o início de 2012 e beneficiará as ações, no Espírito Santo.


"As ações se tornam mais eficazes quando se coloca a tecnologia. Hoje em dia, podemos fortalecer o gerenciamento de risco, pesquisa e seleção de informações. Nosso trabalho é contínuo. Além do que fazemos no nível local, com abordagem e fiscalização", disse Flávio Coelho.


Entre as fraudes mais comuns, detectadas no Espírito Santo, estão o uso de "laranjas", o valor atribuido à mercadoria e o uso indevido de marcas e modelos de mercadorias, além do desvio de mercadorias.
"Vamos abordar a fiscalização, para intensificar a percepção da presença fiscal, ampliar a cobertura, para inibir o cometimento da fraude", conclui o inspetor-chefe.


Flávio Coelho é capixaba deVitória e é funcionário de carreira da Alfândega, com 14 anos de trabalho. Iniciou a carreira em Belo Horizonte, Minas Gerais. De 2008 a 2009, chefiou a Divisão de Despacho Aduaneiro, em Brasília e retornou ao Estado, em 2010.

http://www.eshoje.com.br/portal/leitura-noticia,inoticia,13871,novo_inspetor-chefe_promete_aumento_na_fiscalizacao_na_alfandega.aspx

Argentina mantém barreiras contra produtos brasileiros

DCI
13/07/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR


Karina Nappi

 
São Paulo - O setor de autopeças brasileiro não consegue enviar nada para a Argentina desde março, em virtude da necessidade das licenças não automáticas (LNA) impostas pelo governo vizinho. A afirmação é do diretor da Grazzimetal, João Figueredo. Outros setores que enfrentam graves problemas para inserir seus produtos na Argentina são o têxtil e o calçadista.

"Somente na empresa o caixa deixou de receber o montante entre US$ 100 mil e US$ 150 mil por mês, desde março deste ano, por conta de produtos que não possuem licenças para entrar na Argentina", argumentou Figueredo.

Heitor Klein, diretor executivo da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados), informou que desde fevereiro deste ano até o último dia 8, 1,468 milhão de pares de sapatos estão parados na fronteira esperando a liberação das licenças não automáticas.

"Em todos os meses foram aprovadas algumas licenças, mas nunca todas. Por exemplo, em junho tínhamos a previsão de vender 474,4 mil pares de sapatos e somente 298,2 mil pares foram liberados, restaram 168,2 mil pares esperando as LNA. Em julho, temos 1.251,9 milhões de pares aguardando liberação. Até o dia 8 de julho somente 14,5 mil foram liberados", pondera.

Segundo a Abicalçados, o prejuízo pela falta de liberações chega a US$ 21,004 milhões no acumulado deste ano.

Klein afirma ainda que para as empresas esse impacto é muito grande, isso significa uma dificuldade de dar continuidade aos negócios. Contudo, o prejuízo pior é da imagem do produto no mercado, os compradores estão receosos de fazer negócios, pois há uma incerteza do recebimento da mercadoria.

"Precisamos pressionar o governo brasileiro para que ele faça pressão diuturna sobre os argentinos e liberem as licenças. Eles têm que respeitar a lei, fato que já não é respeitado pelo princípio. No Mercosul são proibidas as licenças não automáticas, está nas regras do bloco. E eu pergunto para os governos, como fazemos se temos um acordo e as regras dele não são cumpridas?"

"O Brasil deve tomar algumas medidas sim, mas tem que ir com muita cautela, pois exportamos muito para a Argentina e só nos primeiros cinco meses tivemos um superavit aproximado de U$ 1 bilhão", relata Paulo Camurugi, presidente da Associação das empresas de comércio internacional (Aeci).

"Não existe projeção de melhora, os argentinos continuarão sem cumprir o acordo de liberar as licenças em até 60 dias e o Brasil não pressionará, como sempre. Precisamos agir, o Brasil deveria restringir de uma vez as importações de automóveis no geral", frisa Figueredo.

Questionados sobre uma possível transferência de mercados consumidores, da Argentina para a Colômbia, Chile e Peru (próximos destinos de missões empresariais do Ministério do Desenvolvimento), os entrevistados disseram que seria bom, contudo, os mercados não superariam a demanda por manufaturados da Argentina, uma vez que os acordos comerciais que, por exemplo, o Chile tem com a China, não deixariam os produtos brasileiros atraentes a ponto de superar os chineses. Outra questão é que para firmarmos acordos comerciais com qualquer país é necessária a aprovação dos parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), fato que não irá acontecer.

"O governo brasileiro deveria procurar estreitar os laços com outros países do cone sul, como Chile e Colômbia para "colocar no lugar" da Argentina como parceiro comercial, o Brasil deveria dar mais abertura para países que não integram o Mercosul, mas isso não será fácil, pelas questões políticas. Além disso, a demanda desses países não substituiria a demanda da Argentina. O Brasil precisaria sair do Mercosul para voltar a crescer no comércio exterior", relata Francisco Cassano, analista de comércio exterior.

PDP

"Com relação ao PDP (Programa de Desenvolvimento Produtivo) só vendo para ver se melhora qualquer coisa, hoje só tem falatório, pode ser assim, pode ser assado, nada de concreto. O programa deve analisar o mercado e constatar que as condições de produção hoje estão extremamente prejudicadas por diversos problemas, mas para dar certo o PDP precisa ser audacioso, senão será somente outra medida paliativa", conclui Klein.

"Tínhamos negócios pontuais com a Fiat e a Volkswagen, agora com as filiais na Argentina, não somos mais competitivos a ponto de exportarmos outras partes do setor. Com o PDP aumentará a competitividade dos nossos manufaturados. Isso deve elevar certamente as nossas exportações. Contudo, a maior necessidade do setor é de redução na taxa de juros - Selic - para o dólar voltar ao patamar real", aponta o sócio da OEM comércio exterior, Mario Quinto Di Cameli. Para ele, o valor ideal para o câmbio brasileiro é de R$ 2,20 para cada US$ 1,00. "Somente assim começaremos a ser competitivos de novo."

Leia Mais na Pág. A7

 

 

Anfavea pede incentivos para montadoras brasileiras

 
 
 
DCI
13/07/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA
 
São Paulo
 
 
Como não há muito espaço para o uso de medidas de defesa comercial para conter as importações, os fabricantes de automóveis pressionam o governo para obterem incentivos fiscais para os carros "genuinamente brasileiros". O estudo da Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea) entregue aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, tem como pano de fundo a preocupação com o aumento das importações dos automóveis coreanos e chineses. A proposta sugere desoneração tributária para automóveis que atendam a um índice alto (pelo menos 60%) de itens nacionais. -

O argumento da Anfavea é o de que as empresas brasileiras estão com "um déficit competitivo" em relação aos coreanos e chineses. "As montadoras admitem as japonesas aqui, estão com o pé atrás com os franceses porque têm muita peça importada e estão apavoradas com os coreanos e chineses", resumiu uma fonte do governo.

 

A Argentina continua sendo o principal fornecedor de carros importados para o Brasil, mas já tem perdido mercado para os coreanos e chineses. Embora a participação chinesa ainda seja inexpressiva, a Anfavea antevê que, em cinco anos, a presença dos carros chineses será "violenta" e atingirá o principal nicho das montadoras brasileiras, os carros populares. A Anfavea quer também incentivos fiscais para as montadoras que transferirem tecnologia para a produção no Brasil, como forma de incentivar a inovação e a eficiência.

UM EM CADA TRÊS CARROS SERÁ IMPORTADO

A importação de carros este ano vai ser a maior da história da indústria automobilística brasileira. A participação nas vendas, que era de 5% em 2005, deve chegar aos 23%, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Esse índice, porém, é considerado conservador por analistas, para quem modelos feitos em outros países devem responder por quase um terço do mercado, o equivalente a 1 milhão de veículos - mais que a produção da Volkswagen, maior fabricante do setor, que foi de 826 mil unidades em 2010.

 

O Estado de S.Paulo

13/7/2011

 

Tributário: Fabricante de automóveis consegue derrubar auto de infração milionário no Carf - Multa com erro simples é cancelada

 
Valor - Laura Ignacio | De São Paulo

12/07/2011

 
Sergio Zacchi / Valor

Advogado Cassio Sztokfisz: um auto de infração mal-escrito implica cerceamento de defesa

 
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos de contribuintes, vem cancelando autos de infração com erros simples, cometidos durante o preenchimento. Mesmo multas milionárias são anuladas, sob a alegação de que os erros podem prejudicar o direito de defesa dos contribuintes autuados. Uma fabricante de automóveis, por exemplo, conseguiu recentemente se livrar de uma multa pesada, que estava mal fundamentada.

Mas os erros no preenchimento de autos de infração são cada vez mais raros, segundo a Receita Federal e advogados de contribuintes. A Fazenda Nacional vem investindo em treinamento, equipamentos, softwares e no controle rigoroso de qualidade das multas lavradas pela fiscalização.

No caso da fabricante de automóveis, a 2ª Seção do Carf cancelou um auto lavrado em dezembro de 2004. A multa foi gerada porque a companhia havia apresentado uma guia de recolhimentos à Previdência Social com informações que não correspondiam à realidade. Ela recorreu argumentando que a pena seria abusiva por ter sido replicada mês a mês, entre outubro de 1999 e abril de 2004. Ao anular o auto, os conselheiros da 3ª Câmara consideraram que a fiscalização deveria "lavrar notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores". Para eles, "o relatório fiscal é a peça essencial para propiciar a ampla defesa e a adequada análise do crédito".

O Código Tributário Nacional (CTN) atribui responsabilidade ao fiscal que lavra o auto. "Um auto mal-escrito implica cerceamento de defesa. Você não consegue se defender se não entende do que é acusado", afirma o advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Souza, Schneider, Pugliese & Sztokfisz Advogados. "Hoje, a jurisprudência é favorável ao contribuinte."

Autos de infração com erros simples, no entanto, são cada vez mais raros, segundo especialistas. O advogado Eduardo Salusse, do escritório Salusse & Marangoni Advogados, explica que hoje o Carf julga casos do começo dos anos 2000. "Os autos estão ficando cada vez mais padronizados", afirma. Dos processos antigos, o advogado descreveu um caso em que o Fisco alegou omissão de receita, mas apontou como base legal um dispositivo que exige a entrega de declaração. "A norma correta era outra", diz.

Entre os casos recentes está o de uma pessoa física que tinha operações no exterior e movimentava dinheiro por meio de uma empresa. Foi lavrado um auto de infração em nome dela por entenderem que ela seria uma doleira. "Conseguimos derrubar o auto de infração no Carf porque a empresa é que devia ter sido autuada", afirma Salusse.

O consultor de empresas em procedimentos fiscalizatórios do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Sidney D'Agázio lembra que os requisitos que devem estar contidos em um auto estão claramente descritos em uma norma que vigora desde 1972, o Decreto Federal nº 70.235. Qualificação do autuado, descrição do fato concreto e a identificação da penalidade são alguns deles. O consultor lembra que, se cancelado, pode ser feita a emissão de novo auto. Porém, isso raramente ocorre porque o Fisco costuma fiscalizar no fim do prazo legal de cinco anos. "A tendência é de redução desse tipo de erro. Com a tecnologia, padronizou-se os autos", diz.

A Receita Federal também vem investindo há oito anos no controle de qualidade do crédito tributário. O primeiro passo foi a Receita começar a acompanhar as discussões sobre os autos no Carf. "Depois, começamos um trabalho em que, em conjunto com a procuradoria da Fazenda, acompanhamos casos que envolvam altos valores desde a primeira instância", afirma o coordenador de operacionalização de fiscalização, Ricardo de Souza Moreira. Além disso, segundo ele, hoje os fiscais tem metas para a redução de erros. "Ficou muito mais difícil ver erros grosseiros. Se acontecem, dizem respeito a matérias de alta complexidade."

 

Prefeitura cobra IPTU atrasado e vai leiloar imóveis devedores

 
  quarta-feira, 13 de julho de 2011   
  
    JORNAL DA TARDE - ECONOMIA 
   
   
 
A Prefeitura de São Paulo vai leiloar 100 imóveis cujos proprietários devem Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) há mais de duas décadas e estão inscritos na dívida ativa do Município. Outros 394 mil imóveis com dívida de IPTU receberão avisos de cobrança. Desses, 236 mil, com débitos de até R$ 50 mil, receberão boleto até o dia 1.º de agosto com possibilidade de parcelamento em 36 vezes.

As duas medidas fazem parte de um cerco da administração aos devedores de R$ 45 bilhões em impostos – valor que supera o orçamento do Município para 2011, de R$ 35 bilhões. Dos 262.926 contribuintes que devem multas de postura à Prefeitura, como taxa do lixo e taxa de fiscalização do estabelecimento, cerca de 15 mil também foram inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) nos últimos dois meses. Agora, a Secretaria Municipal de Finanças firmou parceria com a Associação dos Cartórios do Estado de São Paulo para colocar em protesto outros 690 mil devedores de multas de trânsito.

Para quem não quer ficar com o nome sujo por causa das dívidas com a Prefeitura, a solução é aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), cujo prazo foi ampliado ontem, dia 12, para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2009. O desconto para quem quita a dívida à vista é de 75% sobre as multas e 100% sobre juros. Para quem parcela em até 120 meses, o desconto é de 50% na multa. Só as infrações de trânsito não podem ser parceladas. "O contribuinte que paga sua conta em dia sempre tem vantagem em relação a quem faz o acordo", argumentou o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Costa, ao ser questionado se o parcelamento não pode incentivar a inadimplência, por exemplo, de grandes empresas e bancos que podem preferir pagar seus impostos pelo PPI.

O programa de parcelamento, porém, tem mais chances de adesão entre os contribuintes comuns. Isso porque dos R$ 45 bilhões que a Prefeitura tem a receber, R$ 30 bilhões são referentes a dívidas de ISS contestadas na Justiça por empresas e instituições com sede em cidades vizinhas, mas que prestam serviço na capital. "Nós vamos seguir brigando com essas instituições na Justiça se elas não quiserem aderir ao PPI", disse o secretário.

Entre as medidas do cerco, a mais polêmica é a tentativa da Prefeitura de penhorar imóveis de devedores do IPTU e levá-los a leilão. São contribuintes comuns e donos de comércio que contestam débitos do imposto predial na Justiça desde o início da década de 1990. "Estamos preparando a lista final desses imóveis para acionar a penhora", declarou o secretário de Finanças.

Também podem entrar no rol dos penhorados sedes de clubes de futebol e associações mantenedoras de hospitais particulares. Em 2009, por exemplo, a Portuguesa teve de aderir ao PPI para pagar R$ 12 milhões de IPTU.

Devedores que têm área tombada pelo patrimônio histórico, como o Jockey Club, que lidera o ranking de devedores do IPTU com R$ 147 milhões em dívidas, não poderão ser penhorados. Proprietários de residências em áreas nobres, como Pacaembu e Jardim Europa, também estão na mira do governo municipal, que não descarta ampliar o número de imóveis a serem leiloados. Hoje, são 362 devedores com débitos de IPTU superiores a R$ 1,6 milhão.
 

 
 

 
 

Prefeitura lança Nota Paulistana

 
 
 
 
 

  
  JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
quarta-feira, 13 de julho de 2011   
  
  
A Prefeitura de São Paulo lança no dia 1º de agosto a Nota Fiscal Paulistana, que foi sancionada no último sábado com outras mudanças tributárias municipais. Esse programa substitui o da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

O que muda é que o porcentual dos créditos arrecadados com Imposto Sobre Serviços (ISS), que passará de 50% para 100% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado dos imóveis da cidade de São Paulo.

A forma de arrecadação continua a mesma, sendo 30% do ISS cobrado dos estabelecimentos e prestadores de serviço devolvidos para o consumidor em forma de crédito. Se, por exemplo, o gasto com estacionamento for de R$ 100 e o imposto cobrado R$ 5, a parcela de 30% do tributo será repassada diretamente para o consumidor que pedir a nota fiscal referente ao serviço e fornecer o número de seu CPF ou CNPJ.

Além do abatimento no imposto municipal — exceto para imóveis que estejam em dívida com a Prefeitura –, o contribuinte ainda poderá solicitar o resgate por meio de depósito em poupança ou conta corrente.

De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, também será instituído o sorteio de prêmios para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, mesmo para aqueles prestadores de serviço que não recolhem o ISS, como no caso dos autônomos.

LUCIELE VELLUTO
 

 
 

 
 

Receita Federal bate recorde de autuações fiscais em São Paulo

 
      
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
quarta-feira, 13 de julho de 2011   
  
   
    
 
Um acompanhamento rigoroso dos maiores contribuintes paulistas rendeu às unidades da Receita Federal no Estado um recorde de autuações fiscais no primeiro semestre. Nesse período, foram realizadas cerca de 3,3 mil ações de fiscalização em empresas e pessoas físicas, totalizando R$ 15,1 bilhões em multas. No mesmo período de 2010, foram lançados autos que totalizaram R$ 14,1 bilhões. Nos primeiros seis meses de 2009, a fiscalização lavrou R$ 12,7 bilhões em multas.

Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Fábio Kirzner Ejchel, esses resultados foram possíveis em função de investimentos feitos pelo Fisco nos últimos dois anos. "Foram realizados treinamentos sobre planejamentos tributários, que estariam sendo feitos por empresas, e assuntos técnicos também relacionados aos contribuintes, como operações em bolsas de valores e mercados futuros", diz. Também se investiu, de acordo com ele, na modernização dos computadores usados pelos auditores fiscais nas dependências da Receita e nas ações de fiscalização e nos sistemas de comunicação de dados. "O objetivo é tornar a fiscalização mais ágil e confiável."

Outra causa relevante do recorde histórico foi a criação de uma unidade exclusiva de alfândega - separada da unidade de inspetoria das importações e exportações -, além da inauguração de uma delegacia para os maiores contribuintes do Estado. Aberta em maio do ano passado, a equipe da Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) é a responsável pelo acompanhamento diferenciado ou especial das milhares de empresas paulistas com faturamento anual superior a R$ 90 milhões.

Das empresas penalizadas no primeiro semestre, 34% prestam serviços financeiros, 20% são prestadores de serviços comuns, 15% são da indústria, 13% do comércio e 12% são holdings. Entre as pessoas físicas, 53% são proprietários e dirigentes de empresas, 10% são profissionais de ensino e técnicos, 8% são profissionais liberais, 6% são autônomos e 23% têm outras ocupações - como funcionários públicos e aposentados.

O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que a banca tem acompanhado vários clientes sob fiscalização diferenciada ou especial do Fisco. "O acompanhamento é rigoroso. Todo mês o auditor responsável liga para a empresa para saber, por exemplo, porque diminuiu o recolhimento tributário em relação ao mês passado, ou o motivo de atraso na entrega de declaração", diz Miguita.

Este ano, o principal alvo da Receita foi o planejamento tributário dos grandes contribuintes, que representam os autos de infração de valores mais significativos. Geralmente, esses casos acabam sendo discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, de acordo com a Receita, do total de autos lançados, quase 90% são mantidos até a decisão final. "O investimento na capacitação dos auditores e na criação da delegacia de maiores contribuintes, que motivaram nosso recorde de autuações, também faz com que a qualidade dos autos aqui lavrados seja cada vez maior", diz o superintendente. "Nosso objetivo é reduzir ao máximo as chances de cancelamento dos autos."

Laura Ignacio - De São Paulo
 
 

Empresa em dificuldade financeira é absolvida de apropriação indébita previdenciária


        O Ministério Público Federal apela de sentença que absolveu dois cidadãos, sócios-gerentes da Empresa Nacional de Pavimentação e Construção (Empave), denunciados pelo delito de apropriação indébita previdenciária, constante em "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo legal ou convencional."

         O juiz entendeu ser inexigível conduta diversa dos acusados, em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa. Além disso, ter já ocorrido a prescrição punitiva.

         O processo, de relatoria do juiz Tourinho Neto, foi julgado pela 3.ª Turma.

         A Turma entendeu que não houve prescrição punitiva, a teor da súmula 438 do STJ, que dispõe que "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

         Quanto ao mérito, a Turma entendeu que, para a configuração do crime em análise, bastaria o não recolhimento da contribuição descontada dos empregados no prazo legal, não sendo necessária a vontade do agente de apropriar-se da verba. A turma consignou que este entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ, assim manifesta:

O crime de apropriação indébita previdenciária tem sido entendido como crime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi). (REsp 1113735/RS; rel. min. Arnaldo Esteves Lima; 5.ª Turma; DJe de 29/03/2010)

A Turma registrou que os débitos para com a Receita Federal foram demonstrados nos autos e que um dos acusados confessou o crime em juízo.

Observou, entretanto, o órgão julgador que o mesmo acusado comprovou ter a empresa enfrentado dificuldades financeiras ao tempo da denúncia, ficando impossibilitada de recolher os valores, por estar respondendo a execuções fiscais e reclamações trabalhistas.

O órgão, por isso, negou provimento à apelação.

 

APELAÇÃO CRIMINAL n.º 2006.35.00.017090-5/GO

Publicado em 12 de Julho de 2011, às 13:49
 

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região