quarta-feira, 20 de julho de 2011

Aos Amigos Professores

*Walter Thomaz Junior.

 

 

Atuar na área de Comércio Exterior significa entrar em contato com a diversidade do setor produtivo e a complexidade de legislação de outros países e a da nossa também. Assim, para realizar um trabalho de qualidade é preciso agregar conhecimentos muito distintos.

 

Há quase trinta anos nesta área, atesto que encontrei nas parcerias o caminho para a competência. Parceiros qualificados e generosos em dividir conhecimentos que ao longo do tempo transformaram-se em amigos e enriquecem minha vida.

 

São verdadeiros professores com os quais aprendo algo novo todos os dias. O Marquinhos me deu valiosas explicações sobre o mercado de cambio. O Mauro me esclareceu sobre vários aspectos do frete marítimo. Meu primo Adelmo sobre as peculiaridades da exportação do granel vegetal sólido. E falando em família, outro primo, o Denio, aprendi sobre o mercado de carga aérea e a pungência da pequena encomenda.

 

A vida continuou trazendo parceiros altamente capazes e competentes.

 

O Rogério que nos brinda com um blog imprescindível de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior. O Dr. Felippe, que trata as complexas questões do direito fiscal com uma didática incrível. O Professor Cesar sempre acrescenta novos ensinamentos, em qualquer área, e ainda mais quando o assunto é a classificação fiscal de mercadorias.  Dr Haroldo (o enciclopédico) e Geraldo sempre prontos a esclarecer as questões do Direito. Sem falar no Dr Thomazinho, que com sua peculiar paciência, muito contribui quando se trata de defesa comercial.

 

Na Aduaneiras, Washington, Renê Daniel e Dona Vilma tratam as questões da importação com profundo conhecimento e competência. Enquanto que na exportação, a referência é o Professor Garcia, com sua conversa animada e altamente qualificada.

 

Faço estas citações para dar, a quem me lê, a idéia da importância dos parceiros na área do Comercio Exterior. Agradeço a todos pela amizade que construímos ao longo dos anos de trabalho e peco mil desculpas aos que deixei de mencionar.

 

 

*Walter Thomaz Junior

(Diretor da Portorium Consultoria Internacional empresa especializada na execução de projetos de redução tarifária na importação)

 

 

Impossibilidade de recurso em execução fiscal inferior a 50 ORTN é constitucional

O artigo 34, da Lei 6.830/80 - que afirma ser incabível a apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – é compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 637975.

O processo é de autoria do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que, em sede de agravo regimental, confirmou a decisão do relator e do juízo de primeiro grau, inadmitindo recurso de apelação interposto contra sentença em embargos a execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN.

Ao verificar a presença dos requisitos formais de admissibilidade, o ministro Cezar Peluso (relator) deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário. Ele lembrou que a Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 34, da Lei 6.830/80, está de acordo com o disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal como se vê nos julgamentos dos REs 460162, 140301 e do Agravo de Instrumento (AI) 710921.

Ainda conforme a jurisprudência do Supremo, o inciso II, do artigo 108, da CF "não é norma instituidora de recurso". Segundo o STF, tal dispositivo apenas define a competência para o julgamento daqueles criados pela lei processual. "Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de inconformismo dirigido à segunda instância", entende a Corte, que decidiu que o artigo 108, inciso II, da CF, não revogou tacitamente o disposto no artigo 34 da Lei 6830/80.

Dessa forma, o Plenário Virtual do Supremo reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário.
 
fonte: STF

São Paulo edita Decreto que beneficia a produção de Tablet

O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.

Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 — que desonera a produção de computadores de mão — à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.

O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.

Fonte: SEFAZ/SP
20.07.2.011

Inflação alta não deve diminuir ritmo de investimentos no País

http://enfoquejuridico.com.br/edicao-5-julho20112

APROFUNDAMENTO DO CANAL TERMINARÁ EM ATÉ DOIS MESES

A dragagem de aprofundamento do Porto de Santos será concluída até o final de setembro, garantiu o ministro dos Portos, José Leônidas Cristino, durante visita surpresa ao cais santista na manhã de desta terça-feira, para o acompanhamento de obras. Já a derrocagem (retirada de pedras) está programada para começar no próximo mês. A previsão é que o serviço seja finalizado no final de outubro. Essa é a segunda vez que Cristino vem a região em menos de dois meses. Em junho, o titular da Secretaria de Portos (SEP) esteve na Codesp para tratar do projeto Porto sem Papel (PSP), criado para reduzir a burocracia dos procedimentos portuários e que será efetivamente implantado no próximo dia 1º.

Data da Notícia: 20/7/2011

Fonte: A Tribuna

 

CHINA DRIBLA BARREIRA VIA ARGENTINA

A China vem utilizando a Argentina para burlar as medidas adotadas pelo governo brasileiro para proteger a indústria da invasão de produtos do gigante asiático. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior comprovam que a exportação de algumas mercadorias pelo sócio do Mercosul disparou depois que o governo sobretaxou os mesmos artigos chineses. Levantamento feito pelo Estado com base na balança comercial do primeiro semestre indica que um em cada cinco produtos vendidos pela Argentina ao Brasil é "novo", ou seja, são mercadorias que não foram importadas no mesmo período do ano passado. O volume é significativo, mas como os produtos são baratos eles respondem por 1,15% do valor total comprado pelo Brasil do vizinho.

 

20.07.2.011
Fonte: O Estado de S.Paulo

Exportações: Confúcio solicita apoio para implantar ZPE no estado


A primeira audiência do governador Confúcio Moura com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, para tratar da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Estado de Rondônia surtiu efeito positivo. Na reunião ocorrida nesta quarta-feira (19), em Brasília, Pimentel disse que o governador está no caminho certo, buscando alternativas para incrementar ainda mais a economia rondoniense.

Ao apresentar o projeto de criação da ZPE para o estado, Confúcio Moura pediu sinal verde à Pimentel para o governo avançar na linha de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (Bndes). O governador ressaltou que é imprescindível um financiamento de longo prazo para implantar uma ZPE no estado. O projeto já foi aprovado no Senado, no ano passado, por iniciativa do senador Valdir Raupp.

O governador reivindicou o apoio do ministro no projeto. "Quero uma participação forte do governo federal para que Zona de Processamento de Exportação seja um sucesso para Rondônia, como já existem outras tantas experiências exitosas em vários estados brasileiros", frisou. O governador disse ainda que pretende criar em Porto Velho uma ZPE exemplar.

Outro assunto da pauta com o ministro foi a modernização básica do Porto às margens do Rio Madeira, na capital do estado. Confúcio Moura explanou a Pimentel que pretende trabalhar linhas de créditos especiais para construir um porto eficiente, estrategicamente definido para atender a demanda de embarque e desembarque de cargas tanto para o mercado interno como para o externo.

A coordenadora-geral de planejamento, normas e fiscalização do MDIC, Thaíse Dutra, afirmou na audiência, que o ministério fará um mapeamento dos diversos setores da economia do estado no intuito de sugerir novos empreendimentos para aqueles que pretendem investir em Rondônia.Participaram também da audiência Delphino Pires de Souza Junior, analista de comércio exterior do MDIC e Elizete Lionel, superintendente da Superintendência de Integração do estado de Rondônia em Brasília.


Autor: Decom
Noticias - 19/07/11 - 15h25

TRF amplia possibilidade de uso de créditos da Cofins

 


  quarta-feira, 20 de julho de 2011  
  
 
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
  
 
 
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, ampliou a possibilidade de utilização de créditos de PIS e Cofins, hoje não aceitos pela Receita Federal. Esse é o primeiro julgamento de segunda instância favorável aos contribuintes. Os desembargadores concederam a uma indústria de não tecidos o direito de usar créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

A decisão, segundo advogados, é um importante precedente, principalmente para indústrias que não têm conseguido se valer de créditos de PIS e Cofins na aquisição de alguns bens e serviços inerentes à sua atividade. Isso porque a Receita tem dado uma interpretação mais restritiva sobre a utilização de créditos desses impostos.

As leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, estabelecem que devem gerar direito ao crédito os bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. Porém, não definem o que seriam considerados insumos. Assim, o Fisco tem usado a definição prevista na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, portanto, só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço. No entanto, a decisão do TRF decidiu pela aplicação do conceito de insumo da legislação que regulamenta o Imposto de Renda (IR), muito mais amplo.

Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, que foi seguido pelos demais magistrados da 1ª Turma, a interpretação da Receita não seria a melhor. Segundo a decisão, "não há paralelo entre o regime não cumulativo de IPI/ ICMS e o de PIS/Cofins justamente porque os fatos tributários que os originam são completamente distintos". O IPI e o ICMS incidem sobre as operações com produtos industrializados, enquanto o PIS e a Cofins recaem sobre a totalidade das receitas. Não havendo assim, segundo a decisão, semelhança entre as operações.

Por isso, os desembargadores decidiram aplicar o conceito de insumo presente na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - Decreto nº 3.000, de 1999 -, mais próximo da natureza do PIS e da Cofins. "Sob essa ótica, o insumo pode integrar as etapas que resultam no produto ou serviço ou até mesmo as posteriores, desde que seja imprescindível para o funcionamento do fator de produção", afirma a decisão.

O acórdão também cita julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no mesmo sentido, ao reconhecer a validade do conceito de insumo da legislação do Imposto de Renda. Os desembargadores, então, reformaram decisão de primeira instância, contrária ao contribuinte, e determinaram que a empresa seja restituída pelos créditos aos quais teria direito nos últimos cinco anos, quando não couber mais recurso. A decisão está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial.

Para o advogado da empresa, Marcelo Saldanha Rohenkohl, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o resultado é uma vitória para os contribuintes. Até porque só havia decisões desfavoráveis à tese das empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Para ele, os julgamentos do Carf anexados no memorial contaram como precedentes para que os desembargadores aceitassem a argumentação.

A decisão do TRF foi vista como um alento aos contribuintes ao dar "condições mais justas para a utilização desses créditos", na opinião do advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede, a tese tem um impacto grande para diversas empresas que não conseguem se valer de seus créditos em razão de uma interpretação mais restritiva da Receita Federal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a União ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, tão logo o seja, irá examinar as possibilidades de recurso e que a tendência é de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um outro caso sobre o tema começou a ser julgado em junho pelo STJ. Na ação, que tramita na 2ª Turma, já há três votos a favor do contribuinte, sinalizando uma vitória para o contribuinte, uma indústria alimentícia que pretende aproveitar créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção e serviços de dedetização.

Adriana Aguiar - De São Paulo