segunda-feira, 5 de julho de 2010

Órgão Especial declara inconstitucionalidade incidental da Emenda 62/09

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade incidental da Emenda Constitucional nº 62/09 no processo em que cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. A decisão foi por maioria de votos.

 

A Emenda nº 62 prevê aplicação do novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação da Emenda. Nesse sentido, o Órgão Especial entendeu que a retroatividade fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.

 Fonte: TJSP

Soluções de Consulta Aduaneiras

 
 Solução de Consulta DISIT/SRRF9ª Nº 138
Atendidos os requisitos legais, o instituto da denúncia espontânea também é aplicável às multas por erro de classificação e por erro de quantificação das mercadorias (art. 84, incisos I e II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001). (g.n.)
 
 
Solução de Consulta DISIT/SRRF9ª Nº 148

Revisa a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Disit nº 282/2009. Podem ser descontados créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas em relação às despesas com frete internacional vinculado às operações de vendas para o exterior (exportação) se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País. Tais créditos, se não forem utilizados na dedução de débitos das contribuições no próprio mês ou em meses subsequentes, podem ser compensados com outros tributos a qualquer tempo ou ressarcidos no final do trimestre-calendário.


 
Fonte: Aduaneiras