quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Comerciante condenado por apropriação indébita previdenciária impetra HC


A defesa do comerciante paulista G.F.J. impetrou Habeas Corpus (HC 111904), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expedição de mandado de prisão contra seu cliente. Geraldo foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária e teve a pena de quatro anos de reclusão, além de 20 dias-multa, substituída por prestação de serviços a comunidade.

Os serviços à comunidade, segundo o habeas corpus, seriam prestados pelo período da privação imposta, arbitrada em 28 parcelas mensais no valor de R$ 60,00, destinada ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

De acordo com os advogados, com o trânsito em julgado da ação penal, foi designada audiência admonitória realizada em março de 2009 para apresentação das condições quanto ao pagamento da pena pecuniária. No entanto, em outra audiência, ocorrida em setembro de 2010, foi determinada a regressão de regime, sendo assim, o condenado passaria a ter que cumprir a pena imposta no regime semi-aberto.

A regressão do regime foi determinada, tendo em vista o não comparecimento de Geraldo e seu advogado em uma audiência. Nova audiência teria sido marcada para agosto de 2010, com a intimação pessoal do condenado e com a advertência de que o não comparecimento implicaria a regressão para o regime semi-aberto e a consequente expedição de mandado de prisão.

O advogado conta que solicitou nos autos, antes da realização da audiência, a designação de nova data por já ter sido intimado para audiência de outro processo. O pedido foi atendido, tendo sido consignado no mandado de intimação a advertência quanto à possibilidade de regressão de regime prisional e expedição de mandado de prisão contra o condenado.

Porém, a defesa alega que todas as audiências, com exceção da primeira, foram designadas para que o condenado justificasse o não cumprimento das obrigações impostas. "Note-se que antes da realização da audiência admonitória, expediu-se 'incontinenti' o mandado de prisão. Tal procedimento é ilegal e constrangedor", sustenta o advogado de Geraldo.

Dessa forma, a defesa pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mandado de prisão. No mérito, solicita a possibilidade do comerciante cumprir a o pena em regime aberto.

STF

Importação fraca aponta para desaceleração na China




As importações chinesas em dezembro apresentaram o menor aumento em mais de dois anos, o que fez soar o alarme de que o crescimento da segunda maior economia do mundo deve estar em desaceleração.

O desempenho fraco das importações, bem abaixo das expectativas do mercado, por outro lado trouxe otimismo de que as autoridades monetárias chinesas tomarão medidas mais agressivas para incentivar a demanda doméstica. As ações chinesas subiram quase 3% pelo segundo dia consecutivo, a maior alta em dois dias desde 2010.

As importações chinesas em dezembro subiram 11,8%, em comparação ao mesmo mês de 2010, quase a metade dos 22,1% verificados em novembro. O aumento das exportações ficou estável, em 13,4%.

A China registrou, portanto, superávit comercial mensal de US$ 16,5 bilhões, em leve alta. O saldo anual ficou em US$ 155 bilhões, com o que houve declínio pelo terceiro ano consecutivo.

"Acredito que o superávit comercial continuará em queda e que, em algum momento neste ano, talvez em março, poderá até virar déficit", afirmou Ken Peng, economista sênior do BNP Paribas. "Isso continuará em 2012 porque a China reduziu as tarifas de importação de um número razoavelmente grande de categorias de produtos e a demanda pelas exportações [chinesas] continuará bastante suave."

Pequim aproveita o déficit menor para rebater os críticos estrangeiros, para quem o yuan ainda está muito fraco e representa uma vantagem desleal para os exportadores chineses.

A rápida evaporação do superávit deverá ajudar a aliviar a pressão sobre Pequim em um ano em que as eleições nos EUA aqueceram a retórica contra as políticas chinesas de comércio exterior. Os dados foram divulgados quando Tim Geithner, secretário do Tesouro dos EUA, chegava a Pequim para discutir questões econômicas e comerciais. Ele deve pressionar pela valorização do yuan.

Conseguir esse trunfo diplomático poderia ser de pouco conforto para a China, no entanto, se a sua economia se desacelerar de forma muito pronunciada.

Com a alta dos custos da mão de obra e a fraca demanda externa, a China tem poucas opções para incentivar seus exportadores. O governo chinês se empenha em assinar mais acordos comerciais com países emergentes e também prometeu ampliar vantagens tributárias para as empresas exportadoras.

O ponto em que Pequim pode agir de forma mais decisiva é no estímulo à demanda doméstica - e os dados decepcionantes das importações podem aumentar a probabilidade de tais medidas.

Analistas deram várias explicações para o desempenho das importações, desde o declínio no preço das commodities até motivos sazonais. Em 2012, o Ano Novo chinês deverá se celebrado antes do que nos últimos anos, então algumas fábricas já reduziram as operações, diminuindo a demanda por componentes comprados no exterior.

O analista Zhang Zhiwei, da Nomura, entretanto, afirma que o crescimento das importações que são usadas especificamente para consumo doméstico desacelerou-se - de uma alta anual de 39,8%, em outubro, para uma de 27,4%, em novembro, e 13,5% em dezembro. Essa evidência de desaceleração na demanda interna chinesa é preocupante, acrescentou.

 Valor Econômico
Simon Rabinovitch e Leslie Hook

Argentina aplica mais controles sobre importações


Agência Estado

11.01.2.012


O governo da presidente Cristina Kirchner aplicará mais controles sobre os importadores argentinos a partir do dia 1 de fevereiro. Nessa data entra em vigência a resolução 3252 da Administração Federal de Ingressos Públicos ("Afip", a Receita Federal argentina) que determina que todas as empresas que desejem importar produtos do exterior deverão apresentar - de forma prévia - um relatório detalhado ao organismo de arrecadação tributária e outros organismos do governo.

Por trás desta medida estaria o objetivo - a qualquer preço - do governo da presidente Cristina Kirchner de manter um superávit comercial com o mundo de pelo menos US$ 10 bilhões em 2012.

Os analistas em Buenos Aires sustentavam que a medida cria um cenário no qual produto algum poderá ser importado sem a aprovação prévia da Secretaria de Comércio Exterior, Beatriz Paglieri. Ela está na órbita de influência de Guillermo Moreno, Secretário de Comércio Interior, autor de diversas medidas que barraram produtos importados na alfândega argentina nos últimos anos.

A partir do dia 1 de fevereiro, os empresários que desejem importar deverão enviar um mail à secretaria de Moreno para que esta decida se autorizará a compra no exterior ou não. Em 2010 e 2011 Moreno, em diversas ocasiões, emitiu ordens verbais para atrasar a entrada de produtos importados, inclusive do Brasil, no mercado argentino.

Receita

A Afip é comandada por Martín Etchegaray, considerado um dos integrantes da ala "dura" do governo Kirchner. Etchegaray, homem de confiança da presidente Cristina, aplicou nos últimos meses, em sintonia com o secretário Moreno, uma série de medidas para complicar a entrada de produtos importados, entre eles, controles oficiais sobre o mercado de câmbio, que limitaram as operações de compra e venda de dólares. Desde novembro os importadores precisam apresentar, de forma prévia ao pedido de importação, toda a documentação bancária envolvida na transação, para ser analisada pela Afip.

As medidas aplicadas pelo governo Kirchner para restringir as importações, além das modalidades clássicas de licenças não-automáticas, valores-critério, os acordos voluntários de restrição de exportações, incluem a variante de ordens verbais para deter a entrada de produtos na fronteira. Em vários casos, quando os produtos, especialmente alimentícios, já estão dentro do país, ficam bloqueados - sem explicações - por barreiras burocráticas adicionais.

Nem um prego

"Não queremos importar nem um prego! Queremos que tudo seja produto argentino." Esta expressão, pronunciada em tom imperativo por Cristina Kirchner perante centenas de empresários na primeira semana de dezembro, dias antes da posse de seu segundo mandato presidencial deu o tom de como seria a política comercial no novo governo kirchnerista.

"É preciso não depender das importações", sustentou a presidente Cristina na ocasião, além de argumentar a favor da "defesa dos postos de trabalho dos argentinos".

CNI contesta exigência de ICMS em operações interestaduais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4712), com pedido de liminar, contra o artigo 11, da Lei 14.237/08, do Estado do Ceará. Este dispositivo exige ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de destino em operações interestaduais destinadas a não contribuintes.

Segundo a entidade, o artigo questionado dificulta as vendas das indústrias situadas em outros Estados. "A indução à compra local, seja porque o produto é adquirido diretamente do exterior em importação, seja porque revendido por estabelecimento comercial local, representa violação aos direitos constitucionais das indústrias", alega.

Assim, a CNI sustenta afronta às regras dos artigos 146, inciso I; 150, incisos I e V; 152; 153, parágrafo 1º; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b" e 170, inciso IV, todos da Constituição Federal de 1988.  

Entre as alegações apresentadas na ADI, a Confederação afirma ser inconstitucional o artigo da lei cearense por violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da CF, ao argumento de que este dispositivo constitucional estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no Estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja contribuinte do imposto.

De acordo com a CNI, "o diploma atacado provoca uma superposição indevida da cobrança do ICMS na origem com a novel incidência no destino, trazendo como resultado prático violação aos artigos 150, inciso V; 152 e 170, inciso IV, da CF". Isto porque há limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação interestadual, "causando diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro Estado, diferença esta que obsta o direito dos agentes econômicos situados em um Estado de vender seus produtos e serviços em outro Estado, em livre concorrência om os fornecedores locais".

A CNI pede a concessão da liminar para suspender a eficácia artigo 11, da Lei 14.237/08, do Estado do Ceará. Ao final, solicita a procedência do pedido contido na presente ação direta, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade, com efeitos retroativos, do dispositivo legal questionado.


STF