sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Tempo médio para o despacho de importação cai 16% no Brasil



O tempo médio para o despacho de importação no Brasil passou de 53 horas e 31 minutos em 2012 para 40 horas e 18 minutos em 2013, uma redução de 16,42%, segundo a Receita Federal. A redução, segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, é fruto de gerenciamento de risco, melhor alocação de recursos e otimização do processo. A quantidade de declarações de compras do exterior subiu 5,32% no período, de 2,419 milhões em 2012 para 2,547 milhões no ano passado.

Na exportação, o tempo médio para o despacho aduaneiro passou de 11 horas e 2 minutos em 2012 para 7 horas e 30 minutos em 2013. A redução é de 34,78% do tempo. Esse período, entretanto, é apenas aquele que compete ao Fisco e não de todas as etapas de exportação de um produto.

Checcucci afirmou que a redução foi significativa e que há tendência de redução. "A Receita Federal vem ao longo dos últimos três anos fazendo investimentos para dar mais agilidade aos controles da Receita e maior transparência ao processo de controle", afirmou. A quantidade de declarações de vendas externas caiu 1,77%, de 1,248 milhão em 2012 para 1,225 milhão no ano passado. A corrente de comércio, que considera as operações de importação e exportação, somou 3,77 milhões de despachos no ano passado, uma alta de 2,91% em relação aos 3,66 milhões em 2012.

AGÊNCIA ESTADO

Receita simplifica entrada temporária de bens para Copa e Olimpíadas


Agência Brasil

 
Os bens que entram temporariamente no país para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Olímpicos de 2016, terão regime simplificado de admissão. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e também vale para exposições, feiras, congressos e mostras.

De acordo com as novas regras, os bens que entrarem no território nacional para eventos internacionais ficarão o tempo todo no país no regime de entreposto aduaneiro, sem ter a importação efetivada. Com a medida, as mercadorias não precisam ser desembaraçadas (liberadas) para ser usadas no país, simplificando o processo de admissão e economizando tempo.

Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem ir direto para o destino final logo que entrarem no país, sem necessidade de desembaraço, e deixar o país após os eventos sem serem efetivamente importados.

A instrução normativa autoriza ainda que os grãos usados na produção de óleo bruto, farelo e subprodutos destinados à exportação sejam industrializados dentro dos recintos alfandegários, sem necessidade de readmissão no mercado interno. O processo de esmagamento pode ser feito diretamente nos entrepostos aduaneiros como em fábricas em locais distintos, retirando os grãos temporariamente dessas zonas especiais.

Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.

Questão do fim da Zona Franca de Manaus fica entre o silêncio e barulho de interessados


O silêncio foi do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, órgão que abriga a ZFM. Do barulho, encarregaram-se empresários e políticos amazonenses

13 de Fevereiro de 2014

CARLOS BRANCO
 Wilson Périco: pressão dos empresários sobre o MDIC está surtindo efeito

Wilson Périco: a UE está usando a ZFM na OMC para fazer outras pressões (Arquivo/A Crítica)

O Ministério da Indústria e Comércio Exterior silenciou nesta quarta-feira (12) sobre a questão levantada pela União Europeia (UE) junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), a qual pode levar ao fim da Zona Franca de Manaus. Limitou-se a dizer que o assunto está sendo tratado pelo Itamarati.

A reportagem de A CRÍTICA, em Brasília, procurou o Ministério das Relações Exteriores, mas foi advertida de que antes teria que enviar um e-mail solicitando as respostas para as perguntas sobre a ameaça que agora paira sobre A ZFM e as Áreas de Livre Comércio, cujos incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro estão sendo questionados pela UE.

Barulho

Enquanto isso, nos meios empresariais e político, houve muito barulho em torno da questão levada à OMC pela UE. Os presidentes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e do Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam), Antonio Silva e Wilson Périco, respectivamente, reagiram duramente à postura adotada pela UE.

"Na verdade há um grande mal entendido ao igualar a Zona Franca de Manaus a outros sistemas tributários dedicados exclusivamente à exportação, como as zonas de exportações com isenções tributárias", disse Silva ao lembrar que a ZFM é uma área de processamento industrial, cuja grande parte de sua produção é para atender o comércio interno e substituir importações.

"Na Zona Franca de Manaus nós pagamos impostos, taxas e emolumentos, além de termos como grande obstáculo nossa infraestrutura de transporte e logística", destacou Silva, ao acrescentar que as exportações do Polo Industrial de Manaus são montante pequeno em relação às exportações do Brasil e que os produtos made in ZFM não oferecem nenhuma vantagem competitiva para invadir seus mercados.

Silva enfatizou que mais uma vez, a denominação do modelo econômico local como Zona Franca leva a esse tipo de entendimento, de que aqui nós estamos numa zona de livre comércio, o que não é verdade. "Alguns subsídios são oferecidos à produção, porém atendemos a uma série de normas, entre as quais o PPB". Silva lembrou que os incentivos à produção da ZFM são concedidos em contrapartida aos graves problemas de localização e de infraestrutura da região.

Exportações

O presidente do Cieam, Wilson Périco, observou que a informação publicada por A CRÍTICA, com base em informações da Agência Estado, faz referência a exportações e algumas dificuldades que empresas poderiam ter de acesso ao mercado brasileiro e programas como Lei de Informática, PADIS, PATVD entre outros, só contribuíram para tirar competitividade da ZFM.

"Lembro que a OMC foi provocada por conta de medidas de contrapartida exigidas pelo governo brasileiro na aplicação do PPB que exigia a aquisição ou fabricação de alguns itens ou insumos no mercado local/nacional como contrapartida aos incentivos fiscais oferecidos", disse Périco.

Outro ponto é a existência do modelo ZFM. "São 47 anos de atividades calcadas na própria Constituição Federal que ora estão sendo questionados pela União Europeia, que nem havia sido imaginada até os idos anos da efetivação do modelo ZFM", pontuou Périco, que ainda argumentou que o modelo não teve suas vantagens comparativas ampliadas no decorrer dos anos. "Muito pelo contrário", destacou.

Outro ponto observado por Périco é que a matéria cita programas novos do governo brasileiro que (esses sim podem ser questionados). Trazer uma questão de debates internos como é a ZFM (prorrogação, ICMSetc). "Sim, o lobby existe e é muito forte, mas me parece até que, nesse caso, alguém se aproveitou de uma situação/manifestação da OMC para "pendurar" a ZFM para colocar pressão nessas discussões", comentou.