quinta-feira, 14 de julho de 2011

Cobrança de IPTU em municípios limítrofes será analisada pelo STF

 


Será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a a competência tributária para instituir e cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóvel situado em área territorial que está em litígio entre a capital de Sergipe, Aracaju, e o município de São Cristóvão, localizado na região metropolitana da capital sergipana. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF que reconheceu repercussão geral ao Agravo de Instrumento (AI) 837409.

No caso concreto, o município de Aracaju afirma que tem direito a cobrar IPTU de imóveis situados no Povoado Mosqueiro, já que sempre foi responsável pelos investimentos e políticas públicas realizados no local. Assim, alega que o Poder Judiciário está diante de uma "situação fática consolidada".

"Em diversos julgados proferidos (pelo) Supremo Tribunal Federal ficou assentado que os princípios as segurança jurídica e da continuidade do estado podem afastar a necessidade de preenchimento de todos os requisitos do artigo 18, parágrafo 4º (da Constituição Federal) para a alteração dos limites de municípios", afirma a procuradoria do município no recurso.

O dispositivo constitucional citado estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) extingiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não há como definir a quem cabe a cobrança do tributo, uma vez que a área territorial está em litígio. Pela decisão, a execução fiscal do título executivo (do IPTU) não é possível por falta da certeza exigida pela lei.


AI 837409
 

STF

 

 

LETÔNIA INAUGURA LINHA DE PRODUÇÃO NO BRASIL DE TECNOLOGIA SEM FIO


 O primeiro-ministro da Letônia, Valdis Dombrovskis, foi recebido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, acompanhado de comitiva de autoridades do país. Na audiência, os dois ministros discutiram oportunidades de negócios entre empresas brasileiras e letãs, principalmente nas áreas de logística, construção civil e tecnologia da informação.

Dombrovskis anunciou a inauguração de uma linha de produção, em Curitiba-PR, de equipamentos de telecomunicações com tecnologia desenvolvida na Letônia. Os equipamentos de tecnologia wireless são considerados avançados, capazes de transmitir até 366 Mb de dados por segundo. Pimentel saudou o investimento do setor produtivo letão no mercado brasileiro. "É bastante estratégico, no momento em que há um esforço de se expandir o acesso à internet e o uso das tecnologias de banda larga no Brasil", disse.

O ministro ainda destacou a Letônia como um parceiro estratégico que pode se tornar uma porta de entrada para mercados não tradicionais em que o Brasil procura aumentar as exportações. Com posição geográfica estratégica e logística desenvolvida, produtos brasileiros poderiam passar pela Letônia com destino a países vizinhos como Belarus, Estônia, Lituânia e Rússia, além de outros.

Pimentel também manifestou interesse em parcerias na área educacional com repercussões para o desenvolvimento tecnológico. O objetivo é firmar acordos institucionais para explorar possibilidades de cooperação em educação e treinamento, em áreas de ciências exatas, em que a Letônia é considerada avançada.

Pimentel considerou importante estreitar as relações entre os setores produtivos dos dois países para que haja crescimento no intercâmbio comercial.

O Brasil exportou para a Letônia, nos primeiros seis meses de 2011, US$ 20,7 milhões, o que representou crescimento de 242,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. O mercado letão ocupa a 111º posição entre os mercados de destino das vendas brasileiras. Os principais produtos exportados foram: café cru em grãos (10,3%), fumo em folhas (1,1%) e carnes salgadas, incluídas as de frango (0,7%) e castanha de caju (0,2%).As importações brasileiras originárias da Letônia, no primeiro semestre de 2011, somaram US$ 2,2 milhões, com expansão de 93,6% no comparativo com o mesmo período de 2010.

Entre os mercados de origem das compras brasileiras, a Letônia ocupa a 105ª posição no ranking do Mdic. Os principais produtos importados foram: aparelhos transmissores ou receptores (34,8%), aparelhos transmissores ou receptores do tipo rádio (15,5%) e circuitos impressos (10,5%).

Fonte: Diário do Comércio e Indústria
Data da Notícia: 14/7/2011
 

USO DE DOCUMENTO FALSO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA (DBA). CRIME-MEIO. ABSORÇÃO PELO DESCAMINHO

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA (DBA). CRIME-MEIO. ABSORÇÃO PELO DESCAMINHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPIA.
 

1. Sendo a falsa DBA passível de uso apenas para legitimar a posse de produtos importados, torna-se consumida no crime final de descaminho.

 

2. Por razões de política criminal desimportam à persecução criminal a maior gravidade ou pena do crime-meio, assim como a absolvição ou trancamento do crime-fim.

 

3. Restando atípico o delito absorvente (descaminho) pela insignificância, resta prejudicada a existência do delito absorvido de uso de documento falso, porque também atípico.

 

(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002682-41.2008.404.7002, 7ª TURMA, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, D.E.

27.05.2011)

 

Minas facilita uso de crédito do ICMS


  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
14.07.2.011  
 
  
Os créditos de ICMS continuam a ser usados como ferramenta de guerra fiscal entre os Estados. A Fazenda de Minas Gerais editou um decreto que libera em 30 dias créditos em valor igual ao do imposto pago na aquisição de máquinas e equipamentos. Para obter o benefício, basta que esses bens façam parte do ativo imobilizado e que sejam adquiridos no Estado. A nova regra, prevista no Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.

De acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996, a chamada Lei Kandir, esses créditos só podem ser usados em 48 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, segundo a Constituição Federal, qualquer benefício fiscal a ser concedido pelos Estados depende de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio de nota, a Fazenda mineira informou que o benefício - que não tem o aval do Confaz - foi concedido para proteger a indústria mineira. Muitas máquinas e equipamentos estariam sendo adquiridos por empresas locais em outros Estados.

Como o benefício alcança apenas alguns ramos industriais, o respeito ao princípio constitucional da isonomia poderá ser questionado pelos contribuintes na Justiça. Esse é o entendimento do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Ele explica que a Constituição prevê o livre trânsito de mercadorias, proibindo qualquer discriminação fiscal nos negócios realizados entre unidades da federação. "A autorização para uso imediato do crédito, também prevista pela Fazenda de São Paulo, acirra a guerra fiscal travada entre os Estados", diz o tributarista.

Em 2009, logo após a crise econômica internacional, a Fazenda de São Paulo editou uma norma no mesmo sentido. O Decreto nº 54.422 beneficiou a compra de máquinas e equipamentos no Estado. O diretor regional da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) em Minas, Luiz Moreira Veneroso, afirma que a ideia de adotar a medida no Estado ganhou força depois que São Paulo renovou o benefício em março. "Nossa teoria é que o imposto deve ser cobrado sobre a produção, não sobre as máquinas, sob risco de queda dos investimentos na indústria", diz. "Como uma resolução nesse sentido dependeria de anuência do Confaz, apoiamos a facilitação no uso de créditos."

De acordo com o diretor, as demais regionais da Abimaq trabalham para que as respectivas Fazendas estaduais concedam benefício similar. Durante a crise econômica, o governo de Minas Gerais também adotou medidas de flexibilização tributária, injetando R$ 1,3 bilhão na economia local.

Laura Ignacio - De São Paulo
 

 
 

 
 

Invasão chinesa deixa de ser uma exclusividade brasileira

DCI
14/07/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR


Karina Nappi

 
são Paulo - As exportações chinesas invadem o mundo praticamente inteiro, esta é a percepção dos analistas de comércio exterior consultados pelo DCI. Somente nos seis primeiros meses deste ano a entrada de produtos chineses somou US$ 14.740 bilhões, um incremento de 37,38% frente ao mesmo período de 2010, quando registrou US$ 10.761 bilhões.

Heitor Klein, diretor executivo da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados) alertou para o domínio dos chineses no principal parceiro comercial do setor, a Argentina, enquanto os brasileiros sofrem restrições. Hoje, as empresas chinesas estão crescendo sua participação no mercado vizinho. "De janeiro a junho deste ano os calçados vendidos no país já representam 50,2% de fabricantes asiáticos, enquanto para os parceiros do Mercosul (Brasil, Uruguai e Paraguai) somam 49,8%." E completa, "quando nós fizemos o entendimento de limitação de pares, a Argentina nos assegurou a preferência para os produtos brasileiros e não está acontecendo, seria 70% para o Mercosul e 30% para terceiros países, como a China."

Na visão do analista Francisco Cassano, "o governo brasileiro relata que os chineses estão dominando o mercado argentino, por exemplo, no lugar dos produtos brasileiros, contudo, os chineses também estão invadindo nosso mercado. Ninguém fala disso, todos ficam atentos ao mercado que o brasileiro perde, mas e o mercado que nossos parceiros estão perdendo no Brasil por conta das vendas chinesas, que são mais competitivas do que quase a totalidade do globo?"

Frente a este alerta dos setores produtivos brasileiros, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, anunciou: "vamos proteger o mercado interno, nem que para isso precisemos utilizar ao máximo as medidas autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como antidumping, sobretaxas e outros."

Para o presidente da Associação das Empresas de Comércio Internacional (Aeci), Paulo Camurugi, muito diálogo entre os parceiros comerciais seria a solução para frear a entrada de importados chineses, principalmente em parceiros estratégicos para economias, como é o caso da Argentina e do Brasil.

"Os ministros da Argentina e Brasil ficaram de promover reuniões mensais para tentar resolver este conflito. Vamos aguardar a reunião", diz Camurugi. Além disso, ele afirmou que com o anúncio do Programa de Desenvolvimento Produtivo (PDP) o País deve alavancar as vendas ao mercado mundial por meio do aumento da competitividade.

"Pelo que foi colocado no programa e divulgado nas mídias, o PDP deve alavancar as exportações e aumentar a competitividade de fato dos produtos brasileiros", disse Camurugi.

Mario Quinto Di Cameli, diretor da OEM Comércio Exterior, a questão da invasão chinesa é proveniente da falta de competitividade decorrente da conjuntura cambial. "Hoje temos que diversificar a nossa pauta de exportações em diversos setores como de serviços, alimentos, autopeças e material de construção para não perdermos mercados e não fecharmos as nossas portas", diz.

Segundo Quinto Di Cameli, mesmo com esta realidade atual (enxurrada de produtos chineses no mundo) a China gerou uma migração de classes internamente, numa proporção muito maior do que as mudanças do Brasil, assim, "as exportações de produtos básicos para o crescimento e produção deles devem crescer ainda mais, e o Brasil tem a vantagem de cumprir os acordos sem dilatação nos prazos, ou seja, mais rapidamente, assim abre-se uma oportunidade para o Brasil se inserir agora."

No primeiro semestre de 2011 o saldo comercial entre o Brasil e a China está superávitário para nós, com US$ 5.303 bilhões, valor é superior ao acumulado de todo o ano passado, US$ 5.191 bilhões.

O mesmo ritmo de crescimento é visto nas exportações e nas importações, desta forma, a corrente de comércio cresceu 43,57% na análise do primeiro sementre deste ano (US$ 34.783 bilhões) frente ao mesmo período de 2010 (US$ 24.228 bilhões).


 

China aumenta compra de minério e celulose do Brasil

 
DCI
14/07/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 


Maurício GodoiViviane Ávila

 
São Paulo - O crescimento de 14,3% do PIB Industrial da China tem reflexos nos resultados das exportações de commodities da indústria brasileira. De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), os embarques nacionais de minério de ferro (processado ou bruto) e de celulose de mercado para o país asiático continuam em curva ascendente desde o começo do ano. No caso do minério de ferro, as vendas subiram 120% em valor e o produto florestal utilizado para a fabricação de papel registra alta de 4,25% nos primeiros seis meses de 2011 comparados a igual período do ano passado.

O minério de ferro foi, de longe, o produto mais exportado pelo Brasil para a China, movimentando de janeiro a junho deste ano US$ 8,6 bilhões, ante US$ 3,9 bilhões no mesmo período no ano passado. Em junho o Brasil exportou 50% mais minério de ferro que em junho de 2010.

Para o mundo, de janeiro a junho o Brasil exportou US$ 18 bilhões em minério de ferro, crescimento superior a 90% em relação ao mesmo período do ano passado. Ou seja, só a China respondeu por quase metade das vendas. A participação na pauta exportadora brasileira deu um salto de 50%, passando de 10% para 15%.

Um dos fatores que elevou os valores foi a mudança da fórmula da precificação implementada pelas mineradoras. Desde o ano passado, as três mineradoras abandonaram o sistema anual de precificação utilizado por décadas, em favor de uma precificação trimestral.

No mercado de celulose os envios à China em 2011 somaram US$ 495,798 milhões até o final de junho, ante os US$ 475.6 milhões registrados em igual período do ano anterior. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Celulose e Papel (Bracelpa) consolidados até maio, o país oriental era o destino de 26% das exportações desse produto fabricado no Brasil, com uma alta de 7% na comparação com 2010. O maior destino ainda é a Europa com 46,56% das vendas de celulose branqueada de fibra curta. A América do Norte fica com 17%, outros países da Ásia e a Oceania representam 8,64% e a soma das vendas para a América Latina e África não chega a 1,3% das exportações.

Essa pauta reflete no preço do mercado internacional. Os embarques para a Europa apresentam os maiores valores. De acordo com o índice Foex, a celulose de mercado de fibra curta está cotada a US$ 854,82 por tonelada, alta de pouco mais de US$ 5 se comparada ao início do ano.

As duas maiores produtoras de celulose do Brasil, a Suzano e a Fibria, já previam ainda no segundo trimestre deste ano que o mercado deveria manter preços estáveis em função da demanda chinesa que apresentava certa irregularidade. Esse comportamento pode ser verificado nos volumes enviados àquele país que oscilaram entre US$ 58 milhões no mês passado e US$ 103,7 milhões (pico das exportações) no mês de março.


 

Liminar garante desconto em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação


O juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais expedisse, com desconto, para os herdeiros de D.C.M.E. a taxa de transmissão de imóvel necessária ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no valor de R$ 34 mil, com novo vencimento e prazo hábil para saldar a dívida.
 
Os autores entraram com um mandado de segurança, com pedido em caráter liminar, requerendo direito ao recolhimento do tributo com o desconto previsto no artigo 23 do Decreto Estadual 43.981/2005. O artigo garante um desconto de 15%, se recolhido o imposto no prazo de 90 dias, contado da abertura da sucessão.
 
De acordo com os autos do processo, os herdeiros não foram notificados pelo fisco, conjunto de órgãos da administração pública encarregado de calcular e arrecadar os impostos, sobre a homologação administrativa do cálculo do imposto devido. Assim, ficaram impossibilitados de realizar o pagamento no prazo previsto para o desconto.
 
Em sua decisão, o juiz afirmou que "a ausência de formal comunicação sobre a homologação do cálculo do tributo denota, nesta análise prévia, a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se viu o autor impedido de saldar o ITCD com o desconto".
 
Ao analisar a liminar, o juiz destacou a urgência em autorizar o pagamento, a fim de que os herdeiros possam prosseguir com o processo de inventário. Além disso, destacou não haver prejuízo permanente em se conceder o desconto por meio da liminar, pois em caso de decisão final contrária, poderá o fisco cobrar o valor remanescente devido.
 
Processo nº 0024.11.191.284-6
TJMG

A necessidade de atestado de inexistência de produção nacional das entidades de classe para concessão de ex-tarifário só atrapalha o desenvolvimento do País (inciso i, do art. 7º, da Resolução CAMEX 35/06)

A necessidade de atestado de inexistência de produção nacional das entidades de classe para concessão de ex-tarifário só atrapalha o desenvolvimento do País (inciso i, do art. 7º, da Resolução CAMEX 35/06)

 

O regime de Ex-tarifário é tratado pela Resolução Camex n.º 35/2.006 e sua concessão dá-se por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Possui a natureza de destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, que, por sua peculiaridade, passará a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação do pleiteante (importador) dos requisitos pertinentes a readequação da Tarifa Externa Comum, que, ao caso, é a ausência de produção nacional. Ou seja, não é benefício fiscal redutor da carga tributária incidente sobre os tributos aduaneiros.

Para fins de verificação da inexistência de produção nacional, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá se valer de atestado ou declaração de inexistência de produção nacional emitido por "entidade" idônea ou "entidades representativas" (inciso I, do art 7º, da resolução Camex 35/06).

Contudo, as entidades de classe não são imparciais e acabam prejudicando pleitos legítimos de EX-tarifário, criando embaraço a instituto tão importante, pois voltado ao desenvolvimento da Infra-Estrutura, cuja carência de nosso País é notória.

O próprio STF já desqualificou uma das mais representativas entidades de classe, a ABIMAQ, quando do julgamento da ADI 1804/RS. Contudo, referida entidade continua a cobrar estimados R$ 800,00 reais por atestado, com prazo de 30 (trinta) dias, que não sofre tributação alguma.

O MDIC tem outros mecanismos para verificar a inexistência de produção nacional, como (Resolução CAmex 35/06, e seus incisos):

i. Consultas aos fabricantes nacionais de bens de capital, informática e telecomunicações, ou às suas entidades representativas, estabelecendo prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a resposta e alertando aos interessados que, na ausência de manifestação, poderá ser considerado atendido o requisito de inexistência de produção nacional;

ii. Mecanismo de consulta pública com vistas a reunir subsídios para o exame de inexistência de produção nacional;

iii. Laudo técnico elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica, na hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional.

Analisando, para a constatação da inexistência de produção nacional, os aspectos seguintes:

i. qualidade do produto final ou do serviço executado;

ii. produtividade do equipamento ou sistema integrado;

iii. fornecimentos anteriores efetuados;

iv. garantia de performance;

v. consumo de energia e de matérias-primas;

vi. prazo de entrega usual para o mesmo tipo de mercadoria;

vii. outros fatores de desempenho (específicos do caso).

Ou seja, quando da verificação de inexistência de produção nacional, os fatores comparativos entre o produto importado e o nacional têm aplicação equivocada do conceito de similaridade de bens, - distinto do conceito de produção nacional - ao adotar-se a regra de tratamento da Parte II, do Artigo III, do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio "GATT".

Essa regra de suposta substituição pelo produto nacional determina o exame dos fatores seguintes: (i) qualidade; (ii) especificações técnicas adequadas ao fim a que se destinam os bens; (iii) prazo de entrega; (iv) preço.

Por óbvio, nota-se que o debate sobre a existência de produção nacional é absolutamente técnico.

Nesse contexto, as entidades de classe têm prestado um desserviço ao País, ao arvoraram-se técnicas para a análise de produção nacional.

A regra de que o MDIC possa valer-se dessas entidades deveria ser abolida, pois, em caso de divergência quanto à fabricação nacional, o MDIC deve imediatamente socorrer-se de laudo técnico.

O uso das entidades de classe no processo impõe às empresas dificuldade enorme, que consiste em atender todas as regras exigidas pelas entidades para a emissão de atestado.

As regras são várias e cada entidade cria as suas. São prazos em até sessenta dias, quando o MDIC exige o prazo de quinze dias; o altíssimo preço pela emissão de atestado; exigências formais totalmente descabidas e sem qualquer razão. Tudo na tentativa de dificultar e embaraçar pleitos legítimos.

Não é sem razão que o custo Brasil está entre os maiores do Mundo e assiste-se à emigração de empresas.

Um ponto que fomentaria o desenvolvimento de nosso País seria a abolição completa da regra do inciso I, do art. 7º, da Resolução CAMEX 35/06, a fim de que nenhuma entidade de classe fosse consultada em pleitos de EX. Só assim teríamos democracia e a imparcialidade da análise do pleito de EX. Repita-se, instrumento legítimo, de alto interesse ao desenvolvimento do País.

Elaborado por:

Felippe Alexandre Ramos Breda - Advogado e Professor

E-mail: Felippe.Breda@emerenciano.com.br



Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000498##ixzz1S5cqEG3H