quarta-feira, 22 de junho de 2011

O aumento da taxa Siscomex

 Felippe Alexandre Ramos Breda

 

Amplamente divulgado nos meios de Comércio Exterior foi o aumento em mais de 500% Taxa de Utilização do Sistema integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O fato ocorreu por meio da Portaria nº 257/2.011, de 20.05.2011, cuja publicação no DOU deu-se em 23.05.2011, impondo um reajuste à Taxa de Utilização do SISCOMEX que gerou grita do setor. A regulamentação da regra veio com a edição da IN/RFB nº 1.158/2.011, publicada no DOU em 26.05.2.011.
Pela novel legislação, o Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716/98, passou aos valores seguintes:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com o seguinte escalonamento:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
Concluiu-se, assim, em simples conta aritmética, que o registro de uma Declaração de Importação, com apenas uma Adição, implicaria ao importador o recolhimento da quantia de R$ 214,50 (R$ 185,00 pela D.I. + R$ 29,50 primeira adição), a título de Taxa de Utilização do SISCOMEX.
Nessa linha, os operadores do Comércio Exterior passaram a questionar o abusivo aumento que se verificara, cuja resposta a Administração informara ser mero corretivo da defasagem da moeda.
Muitos se questionaram a respeito da natureza jurídica da aludida TAXA de Utilização do SISCOMEX, no sentido de eventual ilegalidade no aumento.
A taxa é tributo dos mais antigos, que no passado misturava-se com o conceito de impostos, antes de ter regramento próprio e natureza jurídica delimitada.
Como pregava o saudoso prof. Geraldo Ataliba, qualquer interpretação em matéria tributária, que pretenda ser séria, partiria da Constituição.
Assim, verificamos em nossa atual Carta (CRFB/88) a disciplina da Taxa nos moldes seguintes:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
(...)
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Vislumbra-se, portanto, do Texto Magno, a possibilidade de dois gêneros de taxas, para: (i) exercício regular do Poder de Polícia; e (ii) utilização de serviço público, específico ou divisível, efetivamente (prestado) ou potencialmente (posto à disposição) do contribuinte.
Em ambas, a base de cálculo é o custo da atividade estatal frente à atividade do contribuinte.
Nota-se, portanto, que a taxa tem como fundamento uma relação de bilateralidade entre o custo do Estado com a atividade do contribuinte, conseqüência pela qual não pode ter base de cálculo de impostos, cuja imposição deriva do poder exacional do Estado, observadas as garantias e competências delimitadas na CRFB/88.
Daí que o marco distintivo fundamental da Taxa é a retributabilidade. Ou seja, o Estado há de taxar dentro das balizas do efetivo custo que a atividade do contribuinte lhe acarreta.
E aí que fica a dúvida: seria a Taxa Siscomex voltada ao exercício regular do Poder de Polícia, ou serviço público, divisível, prestado ao contribuinte?
Poderia falar-se em cobrança de taxa para o regular exercício de dever-poder de fiscalização das atividades de Comércio Exterior, na linha do que determina o art. 237 da CRFB/88?
Ao contrário, seria possível admitir que a Taxa SISCOMEX seja serviço específico e divisível, na medida em que a remuneração volta-se ao sistema?
A resposta a tais questões implica na verificação da ilegalidade do aumento, diante da generalidade da taxação, mesmo que diante de escalonamento com falsa pretensão em demonstrar uma eventual divisão da cobrança.
Mais uma vez, assim, serviço geral uti universi (sujeito a imposto) toma a feição de taxa, ao pretexto de ser uti singuli.
Elaborado por:
Felippe Alexandre Ramos Breda - Advogado e Professor

Ivan Ramalho aponta preocupações para o comércio exterior

 

Jornalismo Netmarinha (jornalismo@netmarinha.com.br)

20/06/2011 12:46:51

CURITIBA - O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), Ivan Ramalho, embora otimista com a evolução do comércio externo do Brasil, aponta como principais preocupações do setor a sobrevalorização do câmbio e a necessidade de investimentos em logística, incluindo os portos brasileiros de uma forma geral.

"Não podemos deixar de ver as estatísticas oficiais mostrando que neste ano as exportações registram crescimento de 29,5% (superior aos das importações que é de 27%) e que a participação dos industrializados (US$ 47 bilhões) continua superior a participação dos básicos (US$ 45 bilhões), ou seja, as estatísticas desmentem críticas frequentes que citam o Brasil como exportador quase que exclusivo de comodities", ressalta.

Ramalho, que é economista e já foi secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), secretário de Comércio Exterior e diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do MDIC, além de coordenador do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), informa que o governo federal tem dado atenção ao setor, chamando a atenção para os encontros da presidenta Dilma com os chefes de estado dos nossos três principais parceiros comerciais, que são a China, Argentina e Estados Unidos.

"Isso é muito importante, porque em encontros de chefes de estado participam sempre os ministros das áreas mais diretamente envolvidas com o comércio exterior, além de outras autoridades e empresários representantes dos setores mais diretamente interessados na relação bilateral. Sempre ocorrem desdobramentos positivos e são solucionados problemas eventualmente existentes", destaca.

O presidente da Abece, também enaltece o trabalho de promoção comercial desenvolvido pela Apex e pelo DPR (MRE), que continua intenso e contribuindo para consolidar o processo de diversificação do comércio exterior brasileiro, com maior presença em muitas regiões do mundo.

Indagado pelo NetMarinha sobre a importância dos benefícios fiscais concedidos por 14 estados brasileiros ao setor importador, Ivan Ramalho afirma que eles permitem o crescimento da produção industrial e dos negócios em regiões menos favorecidos e também auxiliam na manutenção do nível do emprego.

O presidente da Abece cita como exemplo extraordinário no Brasil, o Polo Industrial de Manaus, que hoje concentra grande número de empresas produtoras de bens de alto conteúdo tecnológico e gera milhares de empregos em Manaus. "Certamente não teríamos isso sem o incentivo regional", observa.

Para Ivan Ramalho, os incentivos fiscais têm sido importantes para alguns estados sob o ponto de vista de atração de algumas empresas e ampliação dos negócios, mas de forma alguma influenciaram o comportamento geral das importações brasileiras. "As importações brasileiras estão crescendo em função do crescimento da produção, que demanda importações de insumos. Além disso, também a sobrevalorização do real contribui para a ampliação das importações", justifica.

O presidente da Abece informa que cerca de 80% de tudo que o Brasil importa são insumos ou equipamentos para processamento industrial, ou seja, importações que seguem diretamente para o processo produtivo. "Quando a produção aumenta, aumentam também as importações e vice-versa. Existem excelentes estudos que provam isso. Os bens de consumo têm uma participação ainda modesta no conjunto das importações brasileiras, neste ano da ordem de 17%", informa.

Ivan Ramalho faz questão de destacar o propósito da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior, que este ano vive uma nova etapa de fortalecimento, e que é de contribuir para o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro por meio da cooperação com os órgãos responsáveis pela formulação da política de comércio exterior.

Um novo estatuto foi aprovado tendo como objetivo consolidar a entidade como um dos principais interlocutores do comércio internacional brasileiro junto aos órgãos governamentais e outras instituições, públicas ou privadas, no Brasil e no exterior.

Entre as atividades realizadas pela Abece estão estudos, eventos, cursos e propostas que visam facilitar o comércio exterior para empresas brasileiras abordando temas como tributação, logística, financiamento e defesa comercial, entre outras ações.

Por: Mirian Gasparin

Plenário vota oito acordos internacionais nesta manhã

22/06/2011 08:26

O Plenário realiza sessão nesta manhã para votar oito projetos de decreto legislativo (PDCs) que aprovam acordos internacionais. São eles:

- PDC 2644/10 - ratifica acordo de cooperação aduaneira entre Brasil e Índia. Negociado diretamente pela Receita Federal, o instrumento prevê mecanismos de troca de informações relativas a comércio exterior, principalmente com o objetivo de combater fraudes; 

 - PDC 2836/10 - aprova acordo entre Brasil e Uzbequistão para promover o intercâmbio de material genético, de tecnologia de melhoramento genético e de conhecimento em Ciência e Tecnologia;

- PDC 2841/10 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul), criado em 2008. O fundo vai financiar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar;

- PDC 2865/10 - estabelece regras para a cooperação econômica, científica e tecnológica entre Brasil e Grécia. Pelo texto, os dois países vão intensificar parcerias em áreas como indústria naval e aeroespacial, construção civil, tecnologias de proteção ambiental, agroindústria e turismo ;

 - PDC 2866/10 - aprova acordo entre o Brasil e a Suíça para o trabalho remunerado de familiares do corpo diplomático nos dois países;

- PDC 3032/10 - adiciona ações em acordo entre Brasil e França,     com o objetivo de instalar um centro de cooperação policial próximo à fronteira com a Guiana Francesa;

- PDC 3033/10 - estabelece cooperação em turismo entre Brasil e Angola, para implementar incentivo ao aumento do fluxo de turistas entre os dois países;

- PDC 15/11 - aprova acordo assinado pelo governo brasileiro com a Ucrânia, para dispensa de visto de entrada quando a pessoa estiver em viagem de turismo ou negócio.


Britânicos mostram interesse em projetos de infraestrutura

 Brasília, (21 de junho) – Uma delegação de empresários britânicos, chefiada pelo ministro adjunto de Comércio e Investimentos do Reino Unido, Stephen Green, foi recebida hoje pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. A comitiva reunia empresários de setores relacionados à área de infraestrutura, como engenharia, transportes, logística, energia e serviços financeiros e bancários.

Todos eles se mostraram interessados diante do crescente desenvolvimento econômico brasileiro e ainda por conta das obras e projetos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, que serão sediados no país. "Estou muito feliz com a composição desta missão, com empresários de setores que hoje mais interessam ao Brasil", disse o ministro, que qualificou ainda a relação comercial com o Reino Unido como "antiga, fraterna e produtiva".

Pimentel disse também que quer contar com o apoio dos britânicos para enfrentar dois desafios da atualidade: "Primeiro, superar os obstáculos e gargalos na área de infraestrutura em que o Brasil ainda é deficiente; e, segundo, recuperar a competividade da indústria brasileira ante a expansão das economias asiáticas. Para estes dois desafios, o Reino Unido pode colaborar muito com sua experiência acumulada e com inovação".

O ministro propôs aos representantes a oferta de bolsas de estudo para estudantes brasileiros nas universidades e centros de estudo britânicos. "Semelhante ao que foi oferecido pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, quando visitou o Brasil, acho que podemos trabalhar em uma parceria neste sentido que seria de grande ajuda para uma melhor qualificação da mão-de-obra brasileira", declarou.     

Pimentel ainda sugeriu aos presentes que empresas brasileiras e britânicas trabalhem em conjunto em terceiros mercados, como, por exemplo, no continente africano. "A presença brasileira na África está crescendo. Temos relações amigáveis e pacíficas no continente e, para o Reino Unido, o Brasil será um parceiro interessante neste mercado", comentou.

Intercâmbio Comercial

Em 2011, o Reino Unido ocupa a décima sexta posição entre os principais parceiros comerciais do Brasil, com uma corrente de comércio de US$ 3,029 bilhões. De janeiro a maio, as vendas brasileiras para o Reino Unido somaram US$ 1,856 bilhão, com variação positiva de 11,8% em relação ao mesmo período de 2010. No mesmo período, o mercado brasileiro adquiriu US$ 1,173 bilhão do Reino Unido, com aumento de 1,4% na comparação com o mesmo intervalo de tempo de 2010. Com este resultado, houve superávit de US$ 682 milhões para o Brasil.

MDIC

Município de São Luís pede ao STF para retomar cobrança de IPTU


Inconformado com a vigência de uma liminar que impede a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 na capital maranhense, o Município de São Luís recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retomada da tributação na cidade.

Está sob a análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o pedido de Suspensão de Liminar (SL 528) em que o Município de São Luís pede a cassação da liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à Ordem dos Advogados do Brasil naquele estado (OAB-MA) em ação direta de inconstitucionalidade, proposta para questionar uma lei local.

Pela liminar, fica suspensa a cobrança reajustada do IPTU instituída pela Lei Municipal 5.392/2010 que atualizou os valores venais genéricos do metro quadrado dos imóveis localizados em São Luís. A lei ainda isentou da cobrança o imóvel exclusivamente residencial, cujo valor não ultrapasse R$ 50 mil, e também autorizou a Prefeitura a abrir mão de créditos tributários de valor inferior a 30,00 (trinta reais).

Ao ajuizar a ação junto ao TJ-MA, a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão alegou que o aumento da base de cálculo dos imóveis de São Luís afrontaria os princípios da razoabilidade, da vedação do efeito confiscatório e do respeito à capacidade contributiva.

O Tribunal estadual acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender imediatamente a cobrança e determinar a confecção de novos boletos com os valores antigos, em tempo hábil para o pagamento. No mérito, que ainda está por ser julgado pelo Tribunal maranhense, a OAB-MA pede a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo e para todos os proprietários de imóveis na capital maranhense.

No pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o Município de São Luiz pede que a lei municipal volte a vigorar, até o julgamento final da ação [mérito] pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Sustenta o município que a liminar está causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em R$ 191 milhões, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011.
 
Segundo argumenta o município, ao suspender apenas o artigo 1º da lei municipal, o TJ-MA manteve a isenção de impostos prevista na lei, o que provocou significativa redução da receita do Município e o comprometimento do equilíbrio das contas públicas e da execução orçamentária.

SL 528

 

Ex-Tarifário e descrição divergente

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO.
 
O ex-tarifário corresponde a um destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, o qual, por sua peculiaridade, passa a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação pela parte interessada (importador) dos requisitos pertinentes. Conforme o ex-tarifário nº 005, da Resolução COMEX n. 41/2007, terão redução do imposto de importação "máquinas para corte transversal a frio de perfis metálicos, com duas lâminas voadoras com pastilhas de metal duro e acionamento frontal das mesmas, com deslocamento horizontal da lâmina circular, com posicionamento automático das cabeças de corte, posicionamento automático do ângulo de corte variando entre 90º e 22º 30", regulagem do corte de 0 a 6.000mm, precisão de posicionamento das cabeças de corte de 0,1mm, dotadas de controlador lógico programável (CLP)". A norma exige que o equipamento tenha duas lâminas, porém não impõe que os cortes de 0 a 6000 mm sejam obtidos com a utilização de ambas simultaneamente. A perícia judicial apontou que a máquina importada possui ângulo de corte variando entre 90º e 45º, de modo que não se enquadra na descrição detalhada na resolução.
 
(TRF4, APELREEX 0004092-10.2008.404.7108, Segunda Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 09/03/2011)

 

Descaminho e Insignificância em Revisão Criminal

PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ALTERAÇÃO. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ALTERADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONDUTA TORNADA ATÍPICA. EXCEPCIONALIDADE. ABSOLVIÇÃO.

 

Em regra, não se admite a revisão criminal sob o fundamento de alteração de entendimento jurisprudencial em questão controvertida. Na hipótese, contudo, revela-se incongruente manter a condenação por crime de descaminho, pois a nova jurisprudência consolidada tornou atípica a conduta quando o valor dos tributos iludidos for inferior a R$ 10.000,00 (critério objetivo). Assim, tratando-se a revisão criminal de instituto que visa justamente atacar a coisa julgada, cumpre seja conhecida, e ao final provida, absolvendo-se o requerente.

 

(TRF4, REVISÃO CRIMINAL Nº 2009.04.00.030480-6, 4ª SEÇÃO, DES. FEDERAL TADAAQUI HIROSE, POR UNANIMIDADE, D.E. 24/02/2011)