sábado, 31 de março de 2012

Governador de Santa Catarina apresenta a Mantega proposta de alíquota do ICMS na importação de mercadorias.


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, recebeu em 29/03 o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), para discutir a uniformização da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias. O incentivo é dado por alguns estados para, entre outros objetivos, beneficiar a operação em seus portos. O assunto vem sendo discutido também no Senado Federal, onde a Resolução 72, que trata do assunto, está sendo apreciada.

Ao deixar o encontro no Ministério da Fazenda, em Brasília, Colombo informou que não houve um acordo sobre a alíquota do ICMS que deveria vigorar. O governo não aceita os 6% propostos e o estado de Santa Catarina considera os 4% defendidos pelo Ministério da Fazenda um percentual muito baixo. "Santa Catarina é um estado grandemente atingido por essa resolução", destacou.

O governador apresentou a Mantega um plano de investimentos no estado por meio de financiamento para compensar as perdas com a uniformização do ICMS. "O plano de financiamento seria para melhorar a logística do estado e melhorar o operacional. Seria melhorar uma série de rodovias e obras importantes, incluindo [obras] na área de energia. Além disso, para ações sociais na área de saúde e prisional", destacou.

O governador aguarda, para a próxima semana, um novo encontro com a equipe econômica para tratar do assunto. 

Agencia Brasil 29/03/2012

Governo vai taxar produtos importados e reduzir impostos da indústria nacional


A presidente Dilma Rousseff vai elevar a tributação sobre produtos importados ao mesmo tempo em que reduz os impostos pagos pela indústria nacional. 

Na terça-feira, a equipe econômica pretende anunciar a desoneração da folha de pagamento para cerca de nove setores e a criação de uma Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) adicional para as importações desses produtos. 

Os setores contemplados devem ser aqueles que se reuniram recentemente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega: máquinas, móveis, geração e transmissão de energia, plásticos, fabricantes de ônibus, de aviões, indústria naval, além de calçados e têxteis, que já haviam sido beneficiados anteriormente. 

 Esses setores deixam de pagar os 20% de INSS que incidem sobre os salários dos seus trabalhadores e, em troca, vão contribuir com um alíquota equivalente a cerca de 1% do faturamento bruto. A alíquota ainda não está fechada, mas a intenção do governo é adotar o mesmo porcentual para todos os setores. A avaliação da equipe econômica é que a instituição da Cofins sobre os importados significa garantir isonomia para a indústria nacional. 

A alíquota de cerca de 1% será cobrada sobre o faturamento das empresas já acrescida de PIS/Cofins, que hoje está em 9,25%. Dessa maneira, na prática, aumentaria a Cofins paga pela indústria brasileira. Logo, a alíquota extra para o importado só compensa a diferença. A avaliação de especialistas ouvidos pelo Estado, no entanto, é diferente: ao tributar só o importado, o governo federal estaria promovendo tratamento discriminatório, que vai contra as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC). 

É a mesma polêmica da alta de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis importados. Para tentar escapar do questionamento na OMC, o governo poderia recorrer ao esquema de elevar a Cofins para todos os produtos manufaturados e devolver o imposto à indústria nacional por meio de crédito tributário.  

Segundo um estudo que circula na administração federal, obtido pela reportagem, o governo avalia essa alternativa. Com o título de Indústria da transformação e a concorrência externa predatória. Uma proposta de mitigação dos efeitos, o documento tem 35 páginas.

 No trabalho, os técnicos do governo simularam o que ocorreria se o governo desonerasse a folha de pagamento de toda a indústria da transformação brasileira e concluíram que representaria uma perda de arrecadação de R$ 20 bilhões. De acordo com o documento, se fosse instituída uma alíquota extra de 9% de Cofins para os produtos importados, isso significaria arrecadação extra de R$ 27,3 bilhões. O valor é mais do que suficiente para cobrir o rombo da desoneração da folha. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou. 

O Estado de São Paulo

CHEGA DE MERCOSUL

Data do Artigo: 30/3/2012
 

Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.


Temos acompanhado, ao longo dos anos, os avanços e retrocessos do Mercosul. Mais retrocessos que avanços, em nossa modesta opinião. Consideramos como retrocesso os vários e infinitos problemas que ocorrem entre Argentina e Brasil. Como todos também veem. Mas, adicionalmente, consideramos o mesmo quando não se avança e tudo permanece igual. Ficar no mesmo lugar, enquanto o tempo passa, é retroceder.

Já nos cansamos das brigas entre estes dois países. Que nunca pensam no comércio, no avanço, no futuro. Mas, tão somente em superávit e déficit. Comércio não é só isso. É desenvolvimento. Competição. Melhorias através das divergências. Mas não, basta um probleminha qualquer e lá vem guerra. Será que o Mercosul é mesmo um bloco comercial? Ou será que cada um o usa a sua própria maneira, visando apenas vender ao outro? Sendo isso, e achamos que sim, o bloco não funciona. E isso há muito tempo.

Em várias ocasiões e artigos já criticamos o bloco. E, pedimos sua extinção. Nossa opinião, ao longo dos anos, continua a mesma. E vai se consolidando nesse sentido de fim do Mercosul. Já ficou bastante claro, ao longo do tempo, que ele já chegou ao limite do que pode ser. Os dois países cresceram - pouco, mas cresceram - o Mercosul já fez sua parte, o que podia fazer.

O maior incômodo ao nosso País nem é a constante divergência que ocorre. É o travamento de nossas relações comerciais com outros países. O Brasil, através do Mercosul, só tem acordos comerciais no âmbito da Aladi (Associação Latino-Americana de Integração) e mais dois acordos com Índia e Israel.

Não podemos continuar com cerca de uma dúzia de acordos comerciais. E apenas dois deles fora das Américas. É preciso expandir, ganhar o mundo. Precisamos seguir os bons exemplos do México e do Chile. Países envolvidos em cerca de 50 acordos comerciais cada um. E, entre eles EUA, União Europeia, China, Rússia. Países e blocos com quem nem temos perspectiva, por ora, de termos acordos. Que são os que compram. Mesmo que estejam em crise agora, e isso não conta, por ser passageiro. E, também, por serem de qualquer maneira grandes mercados a serem utilizados.

Por que não temos mais acordos é fácil explicar. Em primeiro lugar, parece que nosso País não gosta deles. Não vemos garra, arrojo nisso. O País não enxerga a importância deles para a economia. Provavelmente, pensando no outro lado da moeda. Que os produtos estrangeiros também entrarão aqui sem impostos. Pensamento miúdo e mesquinho, se isto for um fato, o que achamos que é.

Em segundo lugar pelo próprio Mercosul. Em que tudo tem que ser na base de quatro mais um. Ou seja, todos os membros do Mercosul têm que concordar, e o acordo único. E não é fácil ter um arranjo assim. E, pior, podemos dizer o que se ouve amiúde por aí, "que está ruim, mas está bom" (sic). Ou seja, sempre pode piorar. E, claro, ainda piorará muito. Basta o Paraguai, nossa última esperança e centro de resistência, ceder à pressão e aprovar a entrada da Venezuela. Aí veremos o que é problema de fato. Com os cinco mais um, nada mais será realizado. E, pior que cinco mais um, é quem é o quinto membro.

Portanto, não parece difícil entender o que queremos dizer e pedimos. A imediata extinção desse bloco, que foi bom, mas que já passou da hora. Até porque, não passa do que é há muitos anos. Uma área de livre comércio - em realidade preferências tarifárias - e união aduaneira. Mas, como união aduaneira, também incompleta. Com listas de exceção para imposto de importação de mercadorias de terceiros países.

Que união aduaneira é essa? Não entendemos e nem temos explicação convincente. Tudo que é exceção tem que ser temporário e não permanente.

Portanto, temos que pensar imediatamente em novas opções, novos caminhos. Começar a deixar para trás o que não nos convém. A ideia da integração é muito boa e somos favoráveis a ela. Temos até artigo publicado sobre a nossa querida América Latina. Mas, tem que ter um limite. E o limite é o do bem-estar que temos de ter. Tudo aquilo que nos prejudica, que nos aniquila, que não nos dá a liberdade suficiente para ter nosso próprio caminho, deve ser extirpado.

Bem sabemos que não se desiste de algo na primeira dificuldade, e que nem tudo tem de ser favorável. Afinal, casamento é compartilhar tudo. As coisas boas e as ruins. E não pode ser apenas virtude, o inconveniente faz parte. Mas, não pode ser o que tem sido. Comercialmente, Argentina e Brasil mais parecem dois países em guerra e não países dispostos a fazer do comércio um ponto de desenvolvimento.

aduaneiras

Adiada votação do ICMS único para importados


Durou mais de três horas nesta quarta-feira (28) o debate do projeto de resolução do Senado (PRS 72/10) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. Ao final, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram adiar a votação para a próxima semana, período durante o qual o projeto ficará em vista coletiva.

 

O desafio para os integrantes da CCJ será o de resolver se a forma de implementação dessas medidas fiscais fere ou não a Constituição Federal.

 

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está convencido da inconstitucionalidade da aplicação de alíquota zero de ICMS aos bens e mercadorias importados por meio de projeto de resolução do Senado. Ele recomendou a rejeição e o arquivamento do PRS 72/10.

 

Com base no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição, Ferraço sustentou que o Senado Federal não pode regular isoladamente - via projeto de resolução - a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Essa tarefa seria de competência privativa do Congresso Nacional, devendo, portanto, ser submetida à aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado por meio de projeto de lei complementar.

 

- A exigência de lei complementar, cujo processo legislativo é mais complexo do que o das leis ordinárias, explica-se porque a concessão de incentivos de ICMS pelos estados e o Distrito Federal envolve valores fundamentais da República, como a autonomia estadual, o pacto federativo e a redução das desigualdades regionais e sociais - considerou Ferraço, advertindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado a inconstitucionalidade de normas editadas sem observar esse requisito constitucional.

 

Voto em separado

 

O mesmo artigo da Constituição que fundamentou a rejeição de Ferraço ao PRS 72/10 foi invocado no voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) para declarar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. Amparado, porém, no inciso IV, o senador por Pernambuco assegurou que resolução do Senado Federal "é o instrumento por excelência para a fixação de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais".

 

Para reforçar sua defesa do projeto, citou duas resoluções do Senado (22, de 1989, e 95, de 1996) que regulam alíquotas do ICMS, estão em vigor e não foram contestadas pelo STF.

 

- Não procede o argumento de que o projeto trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS e que, por esse motivo, teria de ser veiculado por lei complementar. O PRS 72/10, ao estabelecer alíquota interestadual de ICMS para produtos provenientes do exterior que não sofram agregação de valor no estado de importação, cuida apenas da partilha da arrecadação do tributo entre os entes federativos nessas operações. O gravame sofrido pelo contribuinte de fato permanece o mesmo, já que a alíquota incidente será sempre a interna do estado de destino - ponderou Armando Monteiro.

 

Depois de analisada pelo CCJ, a proposta será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Senado Federal