sexta-feira, 29 de julho de 2011

Descaminho: Aplica-se o princípio da insignificância quando valor considerado irrisório de tributo não supera o legalmente fixado para arquivamento do crédito fiscal

O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que absolveu acusado pela prática, em tese, do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal.

Na denúncia feita pelo MPF foi dito que em maio de 2006, no município de Araxá/MG, a Polícia Rodoviária Federal estava realizando um patrulhamento de rotina na BR 153, oportunidade em que abordou o veículo VW/Parati Club, onde foram encontradas mercadorias estrangeiras, desacompanhadas da documentação fiscal correspondente, as quais eram transportadas pelo denunciado. Ao ser ouvido no auto de prisão em flagrante delito, o acusado admitiu a propriedade da referida mercadoria, que era importada irregularmente do Paraguai. Os autos de infração de termos de apreensão e guarda fiscal de lavra da Receita Federal e o laudo de exame merceológico atestaram o caráter estrangeiro das mercadorias trazidas pelo denunciado.

Em sentença de 1.º grau, o acusado foi absolvido pelo crime tipificado no art. 334 do Código Penal, com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, pois o valor dos tributos federais não recolhidos em face da internação das mercadorias estrangeiras apreendidas coaduna-se com o princípio da insignificância.

Assim, o Ministério Público Federal apelou contra a sentença para determinar o prosseguimento da ação penal em desfavor do acusado. O MP sustenta que, considerando que o valor consolidado do tributo sonegado pelo denunciado correspondia a valor superior ao limite fixado pela Lei n.º 10.522/02, torna-se, assim, incabível admitir a aplicação do princípio da insignificância.

O relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, considerou que, no caso, deve-se aplicar o princípio da insignificância, já que envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n.º 10.522/2002).

Segundo o magistrado, se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade.

Ap – 2007.38.02.003470-9/MG

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Santos Brasil dobra lucro com aumento de importação

Maior operadora de terminais de contêineres do país, a Santos Brasil duplicou o lucro líquido no segundo trimestre do ano em relação ao mesmo período de 2010, para R$ 40 milhões.

A empresa atribui o desempenho à combinação de crescimento do comércio exterior e aumento da produtividade nos três terminais que opera: Tecon Santos (SP), Tecon Imbituba (SC) e Tecon Vila do Conde (PA). A operação portuária de contêineres responde por quase 80% da receita da Santos Brasil, que controla ainda um terminal de veículos, no porto de Santos, e tem uma divisão de logística.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) do segundo trimestre registrou aumento de quase 70%, para R$ 115,8 milhões.

No total, o volume operado nas três unidades portuárias somou 238.384 contêineres, aumento de 11% na comparação com abril e junho do ano passado. No acumulado do ano, o salto foi de 19,9%, para 465.383 contêineres.

Do total escoado no segundo trimestre, 80% foram contêineres cheios, resultado influenciado pelas importações. As cargas vindas do exterior representam uma segunda fonte de lucro para o terminal, pois ficam armazenadas até a retirada pelo importador. "A grande vedete tem sido as importações. Nos últimos dois anos elas têm sido o nosso maior motor de crescimento nas operações de contêineres", diz o diretor de relações com investidores da companhia, Marcos Tourinho.

Historicamente, afirma ele, os desembarques representavam cerca de 45% da movimentação nos terminais, sendo a maior parte exportação. Hoje, a relação se inverteu, e a fatia das importações está maior que 55%. "O melhor é que agrega uma forte receita de armazenagem", completa Tourinho, destacando que o mesmo não ocorre com as exportações, cujos contêineres geralmente embarcam no navio assim que chegam ao porto. O volume armazenado nos terminais da Santos Brasil chegou a 44.979 contêineres no segundo semestre, avanço de 10% sobre abril e junho do exercício anterior. No braço de logística, o crescimento com armazenagem foi de 29,9%, alcançando 19.332 contêineres.

A receita bruta consolidada no segundo trimestre aumentou 45%, atingindo R$ 314,4 milhões. Somente a operação de armazenagem saltou 91,3%, para R$ 105,6 milhões, e representou 33,5% do faturamento, ante participação de 25,4% entre abril e junho de 2010.

Para Tourinho, porém, o aumento da eficiência no cais contribuiu para o resultado. A empresa saiu de uma média de 54 MPH (movimentos por hora de um contêiner) em 2010 para 70 MPH no segundo trimestre deste ano - a meta para o ano.

Segundo o executivo, o avanço foi possível principalmente com a operação plena dos novos portêineres (equipamentos que movimentam o contêiner entre o cais e o navio). As novas máquinas podem içar até dois contêineres de 40 pés ao mesmo tempo.

Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos
29.07.2.011

IMPORTADOS PASSAM A AFETAR SETOR DE MATÉRIAS-PRIMAS

 

A concorrência com os importados que tanto incomoda o setor de calçados agora também atinge os fabricantes de matérias-primas e insumos calçadistas. Mesmo sendo a primeira indústria do mundo em volume de produção de couro cru e apesar de ocupar o quarto lugar em vendas, exportando 50% do que é fabricado, a maioria dos cerca de 700 curtumes existentes não participa da riqueza gerada pelo setor, com a fabricação de produtos de maior valor agregado, segundo o presidente do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), Goerlich Wolfgang Goerlich.

Com um faturamento estimado em US$ 3,5 bilhões este ano, dos quais US$ 2 bilhões obtidos com exportações, o setor quer investir em inovações para enfrentar a guerra cambial, assim como os custos mais caros do mundo e, assim, continuar vendendo - especialmente para o segmento calçadista, responsável pelo consumo de mais de 20% do couro produzido.

Em 2010, o faturamento chegou a US$ 3 bilhões no mercado interno, e cerca de US$ 563 milhões com exportações, boa parte delas decorrente principalmente do trabalho realizado junto a compradores internacionais em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil).

Por outro lado, as importações atingiram cerca de US$ 1,2 bilhão no ano passado, segundo presidente Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Oseas Schroeder. Nesse total estão incluídos diversos produtos que a indústria de componentes trabalha, não somente couro e artefatos para o setor calçadista e de vestuário.

No total, o setor de insumos registrou crescimento de 15% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2010, e que chega a 21% no acumulado de 12 meses, conforme a Assintecal.

"Vendemos para mais de 157 países, com destaque para Argentina, EUA, Alemanha, Holanda, México e Venezuela. Mas os gastos com importação em junho foram de US$ 226 milhões, o que representa um aumento de 29% em comparação a junho de 2010."

O grupo Amazonas aposta na inovação para diversificar e sustentar seu desempenho, segundo o gerente de Marketing, Ariano Novaes. A empresa, famosa pelos solados de calçado, estima fechar 2011 com um faturamento 17% maior que o do ano passado, em torno de R$ 470 milhões. Com oito fábricas e mais de 2,4 mil funcionários, 60% da matéria prima utilizada pela empresa é importada, "para manter a competitividade dos produtos da marca". Para o gerente uma vantagem da Amazonas é sua produção diversificada, indo de componentes para calçados até o moveleiro e de embalagens.

Já a Cipatex - que começou fabricado laminados sintéticos para o setor de calçados e hoje atende diversos segmentos, como o moveleiro, automotivo, impermebialização de solos, entre outros - fechou 2010 com um faturamento de R$ 700 milhões, sendo R$ 250 só em produtos para calçados. O diretor-geral Marcio Nicolau afirma que a companhia espera crescer cerca de 15% este ano. A produção gira em torno de 12 milhões de metros lineares, e para garantir a competitividade a Cipatex controla seus estoques e prefere o suprimento nacional, mais acessível em questão de logística e na maioria dos casos de melhor qualidade. "Exportamos muito pouco, a maior parte vai para o Mercosul, por causa do câmbio, aliado ao aquecimento do mercado interno", explica Nicolau.

Goerlich, entretanto, lembra que as vendas para o exterior são pagas em dólar, enquanto o custo das indústrias é em reais. "A valorização da moeda brasileira frente à americana acaba por diminuir em muito os lucros, já afetados pela carga tributária."

Segundo Goerlich, essa situação provocou nos últimos 4 anos uma redução de ganhos de 32% ao se converter para reais. Para ele, uma das consequências dessa situação é a mudança do parque fabril de grandes empresas para países da América Central, e no caso da indústria de calçados até mesmo para Índia e outras regiões do continente asiático.

"Temos de exportar, pois a ascensão das classes C e D brasileiras não se reflete com igual intensidade na compra de produtos a base de couro, que possuem um maior valor agregado", explica o presidente do CICB.

Fazendo coro ao setor calçadista, o diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, diz que para evitar esse problema é fundamental ter uma politica de estimulo à indústria e à inovação. "O País é um grande gerador de artigos científicos e pesquisas, mas pouco chega a ser desenvolvido pela indústria nacional. Isso tem que mudar", diz Pimentel.

 


Diário do Comércio e Indústria

29.07.2.011
 

AEB aprova medida do governo para conter valorização do real

28/07/11 - 16:41 > POLÍTICA ECONÔMICA

 Agência Brasil

 
RIO DE JANEIRO - As medidas cambiais anunciadas na quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, são positivas, "porque é a primeira vez que se adota alguma coisa contra as causas da valorização do real." A avaliação foi feita nesta quinta (28) pelo vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

De acordo com ele, as medidas não vão resolver todos os problemas. "Temos que entender que o Brasil faz parte do mundo econômico", disse, referindo-se à expectativa sobre a questão da dívida norte-americana, cuja definição é esperada para a próxima semana. "Se o problema dos Estados Unidos não for resolvido, infelizmente terá reflexo para o Brasil".

Apesar disso, Castro considera que as medidas tomadas pelo governo federal estão no caminho certo. "Elas reduzem significativamente a especulação cambial, que é feita a partir do exterior para o Brasil". Segundo ele, alguns poucos exportadores que fazem operações de hedge (proteção) podem vir a ser tributados. Mesmo que isso ocorra, acrescentou, o ganho que eles devem ter com a desvalorização do real é muito maior do que a tributação."Mesmo que haja tributação, a empresa continua ganhando".

De acordo com o vice-presidente da AEB, as medidas não vão alterar as projeções feitas para a balança comercial brasileira este ano. "O Brasil exporta 70% de commodities [produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado internacional]. E elas, hoje, não têm problema algum decorrente da taxa de câmbio". Os preços dessas produtos se mantêm elevados no exterior e o Brasil "tira proveito da situação".

O problema, apontou Castro, está nos produtos manufaturados. As medidas cambiais não terão impacto imediato em termos de aumento das exportações, porque esse segmento precisa de um tempo para "produzir, vender e embarcar."

Pelas projeções da AEB, as exportações brasileiras devem somar US$ 244,56 bilhões este ano, com aumento de 21,1% em comparação aos US$ 201,91 bilhões registrados em 2010. Três commodities (minério de ferro, soja e petróleo) deverão seguir liderando as exportações do país em 2011.

MP dificulta ação de especuladores com queda do dólar


A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 539/11, que, na prática, estabelece um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de até 25% sobre a especulação de bancos e empresas com a queda do dólar. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é conter a valorização do real que prejudica as exportações brasileiras.
 
Muitas vezes, uma pessoa jurídica tem um crédito em dólar para receber e negociar contratos que garantem a venda da moeda no futuro a um determinado preço com o intuito de não ter surpresas com a variação cambial. É o chamado derivativo. A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixar novas restrições para as operações com derivativos.
 
Mantega ressalta que muitos bancos e empresas têm feito mais contratos do que vão necessitar no futuro, apostando no lucro com uma queda ainda maior do dólar. Nesse caso, os dólares são comprados no mercado por um valor mais baixo do que o dos contratos. Mas o comprador desses contratos é obrigado a adquirir o dólar pelo valor combinado antes. O movimento, dessa forma, acaba gerando mais pressão para que o dólar se desvalorize frente ao real.
 
O governo então decidiu imediatamente fixar em 1% o IOF que será cobrado sobre a diferença entre a posição de venda e a posição de compra de dólar. Mas, de acordo com a MP, o imposto poderá ser elevado pelo governo para até 25%.
 
Fatores externos
 
O ministro espera uma valorização do dólar com a medida, embora a cotação também esteja sendo influenciada por outros fatores. O dólar está se desvalorizando em relação a todas as moedas, particularmente nesta semana por causa do impasse sobre o aumento do endividamento dos Estados Unidos. Agora, no Brasil, temos tido uma valorização adicional da moeda local, por causa das condições favoráveis: nosso País está mais sólido, crescendo e não oferece risco. Creio que, com essa medida, vamos tirar uma parte da rentabilidade da especulação", afirma.
 
Mantega lembra ainda que, em 2008, algumas empresas apostaram na desvalorização do dólar e sofreram grandes perdas com a crise financeira.
 
Câmara dos Deputados Federais

Ampliação do Simples Nacional está na pauta do Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).

 

O texto do Projeto de Lei do Senado - Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

 

De autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, o projeto tramita com urgência. O objetivo é alterar a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define como microempresa aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços.

 

No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.

 

Senado Federal

Precatório quita dívida de ICMS

sexta-feira, 29 de julho de 2011  

 

 VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

  

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.

 

Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

 

Para os demais desembargadores, no entanto, a recusa de penhora de precatório - que equivale a crédito - não pode ocorrer "de modo puro e simples, sem demonstração nem justificativa". De acordo com o desembargador Irineu Mariani, presidente da 1ªCâmara Cível, a decisão do STJ "impõe que o credor demonstre a violação (existência de bens que precedem)", que justifique a recusa. "Diga-se de passagem, não faria sentido algum o STJ por um lado reconhecer que o crédito de precatório é penhorável, e, por outro, entregar ao inteiro arbítrio do Poder Público aceitar ou não, sendo por demais sabido que o responsável pelo fato de ser chamado de 'crédito podre' é ele mesmo. Isso seria dar com uma mão e tirar com a outra", diz o magistrado.

 

Também não caberia no caso, segundo o desembargador, o argumento de baixa liquidez. "O Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso", afirma Mariani, acrescentando que a ordem prevista na Lei de Execuções Fiscais "não tem caráter absoluto, mas relativo".

 

Com a decisão, de acordo com o advogado Nelson Lacerda, diretor do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, que defende o contribuinte, os desembargadores deram um xeque-mate no Estado. "Ou quita a dívida ou fica suspensa a execução até que haja o pagamento dos precatórios", diz. "Quando ele pagar, ele recebe." Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Arthur Rosa - De São Paulo

 

Estrangeiros vão poder comprar produtos brasileiros via internet por meio de intermediadoras de pagamento com cartão

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem (28) a venda de produtos brasileiros via internet para estrangeiros por meio de empresas "facilitadoras" de pagamentos feitos com cartão de crédito. Essas companhias servem como intermediadoras em compras internacionais quando não se conhece o fornecedor do produto.

 

Segundo o chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, antes, esse tipo de compra só era autorizado na via oposta, quando brasileiros faziam compras no exterior via internet, o que prejudicava o empresariado brasileiro. "Estamos eliminando a assimetria, que é desfavorável aos nossos importadores, principalmente facilitando o acesso para micro e pequenas empresas brasileiras. Estamos autorizando que essas empresas se utilizem do mercado de câmbio brasileiro", disse.

 

O objetivo, com a medida, é trazer mais segurança e facilidade à compra. "Você não dá o número do cartão para o fornecedor e, sim, para a empresa facilitadora. Com isso, os compradores, no exterior, que não conhecem a empresa que está vendendo o produto, não precisam mais fazer o pagamento diretamente em seu site. Podem se utilizar destas empresas. Eles se sentirão mais seguros para fazer as compras, porque essas empresas são acreditadas internacionalmente", explicou Siqueira. Ele não citou nomes de empresas, mas, no mercado, são conhecidas por fazerem esse tipo de transação a PayPal e a PagSeguro.

 

Ainda de acordo com Siqueira, a medida está relacionada apenas à forma de pagamento da compra. "Não estamos fazendo alteração ou impacto na regulamentação aduaneira ou comercial, trata-se apenas de pagamentos", disse. Além disso, não há limite de valores para a operação. "Os volumes não devem ser importantes em termos de fluxo, mas a medida deve atender bem às micro e pequenas empresas", destacou.

 

Agência Brasil 
28.7.2011

Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de "alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho", com alíquota de 10%, para "preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)", que têm alíquota zero.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os produtos industrializados pela empresa têm enquadramento próprio e específico na tabela de IPI, que abrange todas as preparações alimentares destinadas a cães e gatos. Segundo o ministro, a classificação almejada refere-se a alimentos compostos completos destinados a outros animais.

Zavascki explicou que o IPI é um tributo regido pelo princípio da seletividade, de forma que suas alíquotas são reduzidas ou majoradas em razão da essencialidade ou superfluidade do produto. Assim, a destinação do produto é mais importante do que suas características. "Nesse sentido, entendo que a tabela de incidência do IPI, ao estabelecer um item específico aos alimentos para cães e gatos e ao dirigir-lhe uma alíquota de 10%, o fez em razão da dispensabilidade do produto", afirmou o relator. "Ora, o sustento de tais animais domésticos de estimação reserva-se, em geral, ao mero deleite de seus donos", acrescentou.

Segundo o relator, é presumível que donos de cães e gatos tenham condições financeiras razoáveis para dedicar parte de sua renda à compra de alimentação diferenciada para seus bichos de estimação. Ele entende que a alíquota zero de IPI se justifica para as preparações alimentares destinadas a bovinos, suínos e aves, por exemplo, pois a criação desses animais é uma atividade econômica que propicia renda aos trabalhadores rurais e alimentação para a coletividade.

O resultado desse julgamento muda a posição até então adotada pela Primeira Turma. Em precedente idêntico (REsp 953.519), julgado em dezembro de 2008, a Turma classificou ração para cães e gatos como "preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)".

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, havia considerado que, na tabela de IPI, a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Segundo ele, "alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho" não prevalece, nem engloba o alimento denominado ração animal, que teria um código específico.

Embora tenha acompanhado o voto de Fux naquele julgamento, Zavascki mudou seu entendimento. Para ele, o código de preparações nutritivas está inserido na categoria de "outros", de forma que teria apenas um caráter residual, referindo-se a alimentos que não os destinados a cães e gatos. Segundo Zavascki, como a maior parte das rações para cães e gatos são rações completas, admitir a tese da recorrente tornaria o código rejeitado sem efeito.


REsp 1087925

STJ

PORTO SEM PAPEL ENTRA EM OPERAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA

Data da Notícia: 29/7/2011 
 
 
 A partir de 1º de agosto, no porto organizado de Santos, as anuências para autorização de atracação, operação e desatracação de embarcações pelas autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde, de polícia marítima e outras intervenientes no processo portuário serão fornecidas por meio do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto sem Papel, denominado "SISTEMA", conforme definido pela Portaria SEP nº 106/11.

Segundo a especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa - um dos órgãos envolvidos no processo -, Camila Lacerda, a principal expectativa com a nova ferramenta é a economia de tempo, uma vez que o Porto sem Papel (PSP) vai permitir diminuição no prazo de estadia dos navios no porto.

De acordo com estudos da Secretaria de Portos (SEP), a estimativa é reduzir em 25% o tempo de permanência dos navios no porto. Com o sistema, por meio de uma janela eletrônica única, as informações serão tratadas simultaneamente por seis órgãos - Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério de Agricultura e Abastecimento, Marinha e Autoridade Portuária. A integração permitirá maior agilidade com a desburocratização de procedimentos, segundo nota divulgada pela SEP.

Camila acrescenta que a informatização permitirá extrair dados para reavaliar trabalhos sempre que necessário e explica que o PSP "é um sistema interno, que objetiva facilitar a operação no porto, com acesso restrito aos anuentes". Segundo a especialista, os procedimentos de controle continuarão os mesmos, mantida a exigência da documentação prevista, mas com alteração na emissão de certificados de livre prática, que serão gerados pelo sistema e com número de autenticidade. Camila também lembra que o PSP trabalha a informação da embarcação e não da carga.

No cronograma definido pela SEP, no porto organizado do Rio de Janeiro o PSP entrará em operação a partir de 15 de agosto. Em setembro, será a vez do Porto de Vitória implantar o sistema. (Redação: Andréa Campos)

 


(Fonte: Aduaneiras) 
 

ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PARTE III)

Data do Artigo: 29/7/2011

 

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

Nas colunas anteriores, procurei demonstrar os problemas que ocorrem em razão da complexidade tributária brasileira, acarretando perda de competitividade da produção nacional perante a estrangeira, entre outros problemas.

A questão remanescente é como resolver esse problema, uma vez que o desenho do ICMS foi estabelecido para garantir financeiramente a independência dos Estados, por conseguinte, reduzir a possibilidade de um novo golpe, e posteriormente as contribuições visaram a aumentar a renda da União, sem necessidade de partilhá-lha com os Estados.

Qualquer proposta que é feita, logo aparecem os defensores do status quo, principalmente os governadores, todos com medo de perder sua fatia de receita. Como se diz, farinha pouca (e não é tão pouca assim...), meu pirão primeiro!

A solução que proponho é relativamente simples, manter o status quo da divisão da receita, federalizando todos os tributos sobre a circulação de mercadorias em um só e eliminando as contribuições. Como?

Basta que se estabeleça o montante arrecadado pela União, cada Estado e cada município, seja diretamente, seja por repasse, de todos os tributos sobre a circulação, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins. Todos esses tributos seriam substituídos por um só, tenha o nome que tiver, o qual sugerimos seja IVA, imposto sobre valor agregado.

As alíquotas devem ser estabelecidas de modo a arrecadar pelo menos o montante ora arrecadado com os tributos atualmente existentes, e cada unidade da federação deverá ter seu quinhão correspondente exatamente ao que recebe, atualizado de maneira a manter o mesmo poder de compra, o que denomino repasses "históricos".

Entretanto, seriam estabelecidas as fatias ideais entre os níveis de governo, próximas ao que já são na prática, e em cada nível o volume arrecadado seria repartido proporcionalmente à área da unidade e ao tamanho da população, o que denomino repasses "ideais".

A unificação dos tributos e a simplificação da legislação simplificariam a fiscalização, reduziriam, por consequência, a sonegação, o que aumentaria o total arrecadado.

A arrecadação excedente seria dividida entre as unidades, de modo a minimizar a distância entre os repasses "efetivos" (repasse "histórico" + parcela excedente) e os repasses ideais, até que, com o aumento progressivo da arrecadação, todas as unidades recebam efetivamente suas frações ideais plenas.

Essa proposta não prejudica ninguém e simplifica a administração das empresas, beneficiando a economia.

Aduaneiras

ADI do Amazonas contesta lei paulista de incentivo à produção de tablets

O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou nesta quinta-feira (28/7) Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis). As normas reduzem a base de cálculo e fixa crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado em São Paulo, enquanto que, para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus, a alíquota é de 12%.
O governador pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 6.374/1989, do Decreto estadual 51.624/2007, com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011, e do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP). Segundo Aziz, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.
"Apesar de se estar atacando o conjunto normativo de outra unidade da Federação, pretende-se, na verdade, a preservação dos interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais conferidos pelos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Zona Franca de Manaus", afirma o governador.
Para ele, a criação de incentivos fiscais em São Paulo, sem observância dos preceitos constitucionais, gera uma "competição fiscal institucional" em relação ao Amazonas e seu pólo industrial, "distorcendo o espírito da Constituição no que respeita às desigualdades regionais, especialmente relacionados à Região Norte, e o projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus".
A Lei 6.374/1989 autoriza o Poder Executivo paulista a adotar medidas no interesse da arrecadação tributária, preservação do emprego, investimento privado, desenvolvimento econômico e competitividade da economia paulista, bem como para a garantia da livre concorrência. De acordo com o artigo 112 dessa lei, sempre que outro estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação direta ou indireta de tributos, sem a celebração dos acordos exigidos por lei para tal fim, São Paulo poderá adotar medidas necessárias à proteção de sua economia.
Na ADI, o governador amazonense afirma que as normas paulistas permitem a redução da base de cálculo na fabricação e na comercialização de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% na operação e, depois, permite o crédito tributário de iguais 7%, resultando em nenhuma carga tributária para a produção e comercialização de tablets em seu território.
Aziz afirma que os dispositivos são inconstitucionais porque afrontam os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca, e também os artigos 152 e 155,  parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.
ADI 4.635
STF