sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Suspensa prisão até votação de causa fiscal



Fabiana Barreto Nunes

Para deferir a soltura de um empresário detido por crime contra a ordem tributária, juiz determina que se deve esperar decisão da Fazenda Pública

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville determinou a soltura de um empresário de Santa Catarina que havia sido preso sob acusação de crime contra a ordem tributária. A Justiça de Santa Catarina suspendeu a prisão até votação de ação tributária.
O pedido de soltura impetrado foi fundamentado pelo artigo 9 parágrafo 2º da Lei 10.684 de 2003 que prevê a extinção da punibilidade do réu após pagamento ou parcelamento dos débitos. "Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios", diz os termos da lei.
O caso é similar ao do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da extinta companhia aérea Vasp Preso em Brasília em agosto deste ano por conta de uma condenação por fraude fiscal e sonegação na Justiça de Santa Catarina.
No episódio que envolveu o ex-dono da Vasp, a ação contra o empresário já havia sido julgada, e com isso Canhedo só foi solto depois que sua defesa pagou a dívida de R$ 1,2 milhão por falta de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado de Santa Catarina.
Na ação penal, julgada pelo juiz João Marcos Buch, o valor referido na notificação fiscal indicada na denúncia feita pelo Ministério Público, está em litígio no Juízo da Fazenda Pública, havendo depósito judicial em dinheiro para garantia da execução fiscal e oposição de embargos.
Segundo Buch, a garantia não foi contestada pelo Ministério Público, que unicamente alegou que o depósito judicial não poderia ensejar na extinção da punibilidade.
Respeitando o pedido Ministério Público referente a impossibilidade de extinção da punição o juiz decidiu pela suspensão da prisão até o julgamento da questão tributária no juízo da Fazenda Pública.
Para isso, o magistrado usou os preceitos do artigo 93 do Código de Processo Penal: "se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior (estado civil das pessoas), da competência do Juízo Cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente", diz a lei.
Ao fundamentar a suspensão do curso da ação, Buch destacou também o Código Penal em seu artigo 116 que prevê a hipótese de ocorrência da suspensão da ação, enquanto não for resolvida, em outro processo, a discussão prejudicial da qual dependa o reconhecimento da existência do crime.
Junto a decisão de suspensão de prisão o magistrado da Justiça catarinense também suspendeu o prazo prescricional previsto na legislação penal. "O sobrestamento [ato jurídico que permite ao magistrado ganhar tempo até que outras informações sejam prestadas sobre o processo em pauta] da decisão, bem como de seu prazo prescricional, foi proferido para evitar eventual colisão de decisões entre as esferas", comenta o juiz na sentença.
De acordo com o criminalista Fábio D'elia, da Delmanto Advocacia Criminal, em questões em que a decisão é benéfica ao réu, num primeiro plano, é comum que o prazo prescricional das ações penais sejam suspensos. "Se a questão tributária for resolvida, tudo fica bem, entretanto, se ela não for solucionada o réu teria o prazo prescricional a seu favor", cometa D'elia. 

 
Fonte: DCI – SP

Normas tributárias viram livro gigante

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Normas tributárias viram livro gigante

Advogado reuniu regulamentação dos tributos nacionais em um volume com o peso de um elefante

26 de setembro de 2013 | 19h 02
Bianca Pinto Lima, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - A cada dia útil são editadas no Brasil 46 normas tributárias nos três níveis de administração, sendo os municípios responsáveis por quase 60% desse volume. Por ano, portanto, pessoas e empresas passam a conviver com 12 mil novas leis sobre impostos, segundo estudo anual do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Grande parte dessa regulamentação, contudo, acaba sendo revogada ao longo do tempo. Das 291 mil normas tributárias editadas no País desde a Constituição Federal de 1988, apenas 7,5% ainda estavam em vigor em 2012.

Essa complexa e extensa legislação - que faz do Brasil o campeão mundial em burocracia tributária - será reunida em um livro gigante pelo advogado mineiro Vinicios Leoncio. A publicação terá o peso de um elefante: 7,2 toneladas. Serão 43,2 mil páginas de 1,4 por 2,2 metros. E uma lombada de 2,5 metros. 

Após três enfartes em dois anos, o autor adiou o lançamento de 2011 para o final de 2013. "É uma empreitada muito grande, que pode matar", diz Leoncio. A primeira apresentação será em frente ao Congresso Nacional, ainda sem data definida, e fará parte das ações da Frente Parlamentar da Desburocratização. O grupo existe há dois anos e luta para reduzir os entraves burocráticos do País.

Dos seus 53 anos, Leoncio dedicou 22 à obra, que agora é forte candidata ao Guiness Book, o livro dos recordes. "Quando comecei, nem tinha a aspiração a disputar o Guiness. Mas depois do livro quase pronto, vejo que não tem como, pelo menos no médio prazo, ele não figurar como o maior do mundo."

Após o lançamento em Brasília, o advogado dará uma volta pelo País com a obra. O objetivo é convidar a sociedade a uma reflexão.

"Algo precisa ser feito com urgência para tirar o Brasil dessa incômoda posição de maior exportador de burocracia tributária do mundo", destaca Leoncio. Para realizar a empreitada, ele adaptou uma carreta de 9 metros de extensão, na qual as pessoas poderão entrar e manusear o livro.

A grande dificuldade, segundo ele, foi o acesso às legislações municipais. Cerca de 30% das 5.567 cidades brasileiras não tinham as leis digitalizadas durante o período de coleta de dados. Com isso, 1,2 mil municípios ficaram fora do livro, que engloba o período entre 1992 e 2005 e exigiu investimento de R$ 1 milhão.

Para preencher essas ausências e fazer a consolidação total das leis, o advogado já planeja uma segunda edição, a qual pretende escrever em dez anos.

Ranking. O emaranhado tupiniquim de impostos e tributos também ganhou destaque em estudo do Banco Mundial e da consultoria PwC. O documento coloca o sistema tributário como um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico do Brasil e alerta que pouca coisa mudou nos últimos oito anos - tempo em que a pesquisa foi realizada.

O levantamento diz que o País tem leis confusas e cita o ICMS como um tributo particularmente complexo. Isso porque requer uma frequente troca de informações e divisão de receitas entre os 26 Estados e o Distrito Federal.

Segundo o estudo, uma empresa demora 2,6 mil horas ou 65 semanas por ano para ficar em dia com o Fisco - o pior desempenho entre os 185 países pesquisados. Na sequência está a Bolívia, onde as companhias perdem 1.025 horas, menos da metade da média brasileira.

Mas o primeiro passo para um cenário mais animador já foi tomado, destaca a pesquisa, ao citar a folha de pagamento digital. O sistema, que será obrigatório a partir de 2014, une em uma base de dados única as várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações.

Por fim, o Banco Mundial destaca que ainda está aguardando, e torcendo, para ver os resultados positivos do novo sistema.

Curiosamente, o local em que o livro gigante dos tributos ficará após as viagens pelo País será uma fazenda centenária no Estado de Minas Gerais chamada Paciência.

Crítica histórica. Em 1922, ano da criação do Imposto de Renda no Brasil, Monteiro Lobato escreveu uma ácida crítica sobre o novo tributo. O escritor teceu uma analogia entre o Fisco e os liliputianos, as pessoas de pequena estatura que habitavam a terra imaginária do romance Viagens de Gulliver.

O gigante da história seria o Brasil e os anões os vermes a asfixiar a nação. Na visão de Lobato, o Imposto de Renda seria mais uma forma de arrochar o gigante que, exaurido, sucumbiria diante do sadismo do Fisco, explica o professor Fernando Zilveti, da GV Administração.

Oito aberrações legais

Complicação. O Brasil lidera o ranking de burocracia tributária, segundo o Banco Mundial. O sistema é sete vezes mais complexo do que em Serra Leoa e 32 vezes que na Noruega.

Instabilidade. A complexidade da legislação gera incerteza jurídica. Demora-se, em média, 10 anos para se solucionar um processo tributário, que muitas vezes termina no Supremo Tribunal Federal.

Emaranhado. Existem no País mais de 5,5 mil Códigos Tributários Municipais, além de 27 Códigos Estaduais.

Distorção. Uma pessoa paga mais Imposto de Renda (IR) do que uma empresa. Quando tem prejuízo, uma empresa não paga o tributo. Já uma pessoa, se em tiver a despesa maior do que o ganho, mesmo assim pagará imposto.

Excesso. Além do efetivo pagamento de impostos, as empresas precisam preencher 2.200 campos de formulários por ano. As companhias são obrigadas a enviar uma série de declarações, guias, relatórios e escrituras ao Fisco.

Descasamento. As companhias pagam os tributos, em média, 25 dias após a venda, mas só recebem a fatura depois de 57 dias. Existem casos em que o ICMS é pago antes mesmo de a mercadoria sair da empresa.

Pressão. O governo faz uso do Direito Penal para receber os tributos. Com medo da ação, o empresário paga um imposto às vezes indevido. Na maioria dos países é rara a abertura de processo penal.

Carimbos. Empresas brasileiras são obrigadas a ter um documento apenas para comprovar que estão em dia com Fisco e Previdência. Sem a chamada certidão negativa, a companhia fica impedida de realizar negócios.