terça-feira, 12 de novembro de 2013

BRASIL QUER “SIMPLES INTERNACIONAL” PARA FACILITAR EXPORTAÇÕES DE MICROEMPRESAS



Para desburocratizar o processo de importação e exportação realizado por micros, pequenas e médias empresas, o governo brasileiro propôs, em reunião da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada na segunda-feira (11) em Brasília, a criação de um "Simples Internacional". A partir de uma série de acordos bilaterais, o objetivo seria facilitar a operação de empresas de menor porte, caminhando para um mercado comum entre países de línguas portuguesa e espanhola.

A proposta é de aplicação de uma alíquota unificada de 15% sobre o valor aduaneiro na importação de produtos. No Brasil, o percentual abarcaria, quando aplicáveis, tributos como Imposto de Importação (2,14%), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, 1%), Cofins-Importação (3,2%), PIS/Pasep Importação (0.76%) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçso (ICMS, 7,9%). Na hipótese de a empresa ser preponderantemente exportadora, segundo legislação federal, a alíquota seria de 1/3.


O evento da OEA é sediado no (Sebrae) e dura até esta terça-feira (12). A proposta, apresenta pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, favoreceria a aproximação entre pequenos e microempresários de comércio e serviços em países como Brasil, Espanha, Portugal, Argentina, Chile e África lusófana, o ministro apresentou a idéia da criação do Simples Internacional.

Além de reduções de impostos, a demanda é pela criação de uma logística adequada para o porte desse tipo de empresa. "Para possibilitar que elas possam cumprir o papel que lhes cabe, de gerar emprego e renda, é imprescindível simplificar a vida do segmento para permitir que elas ingressem, afinal, na era da globalização da economia", disse o ministro.

Segundo o estudo da secretaria, a tributação unificada não se aplicaria a importação armas e munições, explosivos, fogos de artifício e assemelhados, bebidas alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de qualquer tipo inclusive suas partes e peças, bens usados e quaisquer outros bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Agência Brasil

Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis será analisada pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a disputa sobre a incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis. A decisão, reconhecendo que a questão é constitucional e possui repercussão geral, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 659412, no qual uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à União.

O TRF-4 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições. No recurso, o contribuinte alega a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, no tocante à ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o Supremo o teria delimitado como "a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços". A locação de bens móveis, sustenta, não poderia ser enquadrada como prestação de serviço, nem venda de mercadoria.
A União, por sua vez, argumenta que a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98 pelo STF não repercute na incidência das contribuições referidas sobre a locação de bens móveis, uma vez que se inserem no conceito estrito de faturamento. Alega ainda que a entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ambas posteriores à Emenda Constitucional 20/98, definiu a base de cálculo do PIS/Cofins como a receita bruta.

Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF acompanhou a manifestação do relator do RE, ministro Marco Aurélio, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria.

RE 659412