sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Dia a Dia Tributário: governo reduz imposto de importação

Valor Econômico

SÃO PAULO - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, reduziu de 12% para 2% o Imposto de Importação para mais bens de capital, de informática e telecomunicação. 

A redução do imposto vale até 31 de dezembro para cerca de 90 bens de capital listados na Resolução Camex 1 e para seis produtos de informática e telecomunicação descritos na Resolução 2. Os dispostivos foram publicados nesta sexta-feira, no "Diário Oficial da União".

Atualmente, quase 4 mil produtos são beneficiados pelo chamado Ex-tarifário, regime que readequa a tarifa externa comum. "Para entrar no regime não pode haver produção nacional de mercadoria idêntica. Além disso deve trazer benefício ao país, como inovação tecnológica", explica o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio & Advogados – Associados.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

(Bárbara Pombo | Valor)

Sentença impede Receita de aplicar multa de 50%

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação ou ressarcimento de créditos de tributos federais - como PIS, Cofins e IPI - considerados indevidos. A sentença, a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto, beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº 12.249, de junho de 2010.

Até a edição da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20% por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos de compensação tributária, segundo informações divulgadas pelo Fisco.

A sentença, proferida em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cláudia Rinaldi Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que houve má-fé do contribuinte, respeitando, porém, o seu direito de defesa. "Em síntese, conclui-se que a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste ponto, de inequívoca inconstitucionalidade", diz a magistrada na decisão. A Brasil Foods, uma das associadas beneficiadas, foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o assunto.

De acordo com o advogado Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo, os avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva. "Por conta das exportações, eles acumulam muitos créditos de PIS, Cofins e IPI", explica. A legislação brasileira permite que empresas com créditos de tributos federais possam buscar o ressarcimento ou compensação - uso de créditos para pagar outros tributos federais. Mas, com a criação da pesada penalidade, as associadas da Ubabef preferiram ir à Justiça para não correrem o risco de ser multadas.

Proposto em maio do ano passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar negado porque a juíza considerou não haver urgência. Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade. Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o princípio do devido processo legal ao não permitir a defesa dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor, informou apenas que vai recorrer da decisão.

Um dos principais argumentos da Ubabef, segundo Salomão, é o de que a Lei nº 12.249 viola o direito constitucional de petição. "Não posso ser punido por defender um direito meu", diz. O advogado também alegou que a multa só deve ser aplicada em razão de ato ilícito, o que não seria o caso.

Para o advogado Fábio Calcini, também do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o alto valor da multa - 50% do valor do crédito a ser ressarcido ou compensado - fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Uma multa dessa pode quebrar uma pequena empresa", afirma o advogado.

Uma das associadas da Ubabef, a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança da multa de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, do departamento jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e discute o assunto em âmbito administrativo. "Mas a sentença a protege de eventuais novas multas", diz.

Especialistas afirmam que as decisões sinalizam como o Judiciário deverá posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por exemplo, discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada com base na Lei 12.249. "Recorremos à via administrativa porque ainda não há uma decisão judicial final", explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa a empresa no processo.

Laura Ignacio - De São Paulo

13.01.2012

Fundações obtêm isenção de IOF

        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
        
Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios.

Em recente decisão, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a uma fundação, com base na Lei nº 9.065, de 1995, a isenção de IR na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, desde que a beneficiária declare à fonte pagadora sua condição de imune. Ele julgou ainda que o mesmo valeria para o IOF.

Normalmente, de acordo com o advogado Marcelo Escobar, do Escobar Advogados, que representa a fundação no processo, os bancos cobram IOF dessas entidades quando não é apresentada a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceba). "Mas o documento vale apenas para as contribuições sociais", diz, acrescentando que, no caso do IOF, o entendimento deve ser o mesmo aplicado pelo Supremo para o IR.

Para Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma fundação só pode ser isenta de IOF se comprovar que o investimento é vinculado à sua atividade essencial. "Isso vai depender de uma análise do banco", afirma. Ele explica que, caso o Fisco entenda que não há essa vinculação, cobra o imposto da instituição financeira.

Recentemente, o escritório Levy & Salomão Advogados analisou o caso de um banco que recebeu uma liminar declarando a imunidade de uma fundação. "Com isso, a instituição financeira parou de fazer a cobrança do IOF. Mas a liminar foi cassada e a Receita Federal passou imediatamente a cobrá-la", afirma o advogado Vinícius Branco. Na Justiça, o escritório alegou que o banco não poderia ser penalizado por obedecer uma ordem judicial. "As normas do IR são claras. Porém, no caso do IOF, não há norma específica."

Laura Ignacio - De São Paulo
13.01.2012

CAMEX CRIA NOVOS EX-TARIFÁRIOS E EXCLUI DO BENEFÍCIO BENS USADOS, REMANUFATURADOS E RECONDICIONADOS

Data da Notícia: 13/1/2012


A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou as primeiras resoluções do ano para criar ex-tarifários de Bens Capital e de Informática e Telecomunicações, bem como Sistemas Integrados, com objetivo de reduzir as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.

De acordo com as Resoluções nºs 1 e 2, publicadas no Diário Oficial da União de 13/01/2012, as alíquotas do Imposto de Importação ficam alteradas para 2%, até 31/12/2012. Segundo as normas, os bens que se enquadrem nas descrições dos ex-tarifários criados e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nas referidas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação.

A Resolução nº 1 esclarece, ainda, que está mantida a vigência dos ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado e que a alteração do imposto somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

A Camex também atualizou o enquadramento tarifário em adequação à Resolução Camex nº 94/2011 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado. Assim, o Ex 003 da então NCM 9007.19.00, aprovado pela Resolução nº 96/11, passa a ser classificado no código 9007.10.00.

Também foram aprovadas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tendo em vista a incorporação das Resoluções nºs 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.


Fonte: Aduaneiras

Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC, Ex-Tarifários (BIT/BK) e Sistemas Integrados (SI) - Alterações


No DOU de hoje (13 de janeiro) foram publicadas as Resoluções Camex nºs 1, 2, 3 e 4, que impactaram o imposto de importação.
 
Comércio Exterior - Imposto de Importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
 
 A Resolução Camex nº 1/2012 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários, e componentes dos Sistemas Integrados (SI) das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
 
A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito.
 
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução Camex nº 1/2012.
 
Comércio Exterior - Imposto de Importação - Bens de informática e telecomunicação - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
 
 A Resolução Camex nº 2/2012 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
 
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução Camex nº 2/2012.
 
Comércio Exterior - Enquadramento tarifário - Ex-tarifário - Adequação
 
A Resolução Camex n° 3/2012 atualizou o enquadramento tarifário e a numeração do Ex-tarifário de Bens de Capital (BK) referente ao código NCM 9007.10.00 - Ex 003, conforme descrito.
 
Ressalta-se que o código mencionado consta da TEC 2012, instituída pela Resolução Camex n° 94/2011.
 
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução Camex nº 3/2012.
 
Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM/TEC e Lista de Exceção à TEC - Alterações
 
Resolução Camex nº 4/2012 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 94/2011.
 
Fica alterada a Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 94/2011, para excluir o Ex 018 do código NCM 3004.90.69, conforme descrito.
 
Ainda, deixam de ser assinalados com sinal gráfico "**", referente à redução tarifária do Imposto de Importação por meio de quota, as mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
 
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução Camex nº 4/2012.
Equipe ComexData

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 25 DE MAIO DE 2011. Ex-Tarifário. Vigência a Partir da Publicação da Resolução Camex.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 134, DE 25 DE MAIO DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Ex-Tarifário. Vigência a Partir da Publicação da Resolução Camex.

A redução do Imposto de Importação resultante da concessão de Ex-tarifário somente é aplicável a fatos geradores ocorridos posteriormente à data de publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução Camex que o concedeu. Não há hipótese de aproveitamento da redução do Imposto de Importação na pendência do processo de concessão do Ex no MDIC.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, inciso I e § 1º; Lei 5.172, de 1966 (CTN), art. 179; Lei 3.244, de 1957, art. 3º; Decreto-lei 2.472, de 1988, art. 12; Decreto 4.732, de 2003, art. 2º, inciso XIV; Decreto 6.759, de 2009 (RA), art. 121, caput e § 4º; Resolução Camex 35, de 2006.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe