terça-feira, 7 de junho de 2011

Inscrições abertas para o III Fórum de Comércio Exterior

Inscrições abertas para o III Fórum de Comércio Exterior

Campus Cidade Alta sedia o evento

Com o tema "O novo cenário do comércio exterior: os desafios do Brasil e do RN no atual contexto global", será realizado, no dia 16/06, o III Fórum de Comércio Exterior, no Campus Avançado Cidade Alta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O evento é promovido pela coordenação do curso de Tecnologia em Comércio Exterior do IFRN/Campus Natal-Central e contará com palestrantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; Correios; Empresários do setor exportador do RN; Egressos do curso inseridos no mercado de trabalho, além da participação da Receita Federal do Brasil.

O Fórum tema como público-alvo estudantes de cursos superiores correlatos ou interessados no assunto, empresários e público em geral. As inscrições podem ser feitas até 10 de junho. Os interessados devem encaminhar nome completo e CPF para o e-mail: forumcomex@hotmail.com. Será emitido certificado de participação.

Mais informações podem ser obtidas na Diretoria de Pesquisa ou pelo telefone 4005-2668.

 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte |

Natal

Falta de qualificação é desafio para produção nacional de tablets

 
 Falta de qualificação é desafio para produção nacional de tablets 
 
Segunda, 06 de Junho de 2011 - 10:00
 

O Brasil deverá ter que contornar a indisponibilidade de força de trabalho qualificada para conseguir implantar uma indústria nacional de tablet até 2014, conforme cronograma estabelecido na semana passada pelos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para o pesquisador João Maria de Oliveira, do grupo que estuda economia da informação no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), "nós não temos mão de obra qualificada para dar suporte à continuidade do processo de instalação" do tablet, o computador portátil em forma de prancheta e com tela sensível ao toque.
 
"A nacionalização vai demandar grandes esforços para formação de mão de obra", concorda Rogério César de Souza, economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial. Ele considera a disponibilidade da força de trabalho para a indústria de ponta no Brasil "uma questão bem delicada do nosso desenvolvimento, ainda a ser resolvida".
 
"Acredito que existe, atualmente, um déficit de mão de obra em quase todas as áreas de atuação, o que, com certeza, implica em certa dificuldade de encontrar profissionais interessados e qualificados para o desenvolvimento e produção da indústria de tablet", confirma Fábio Bedran, gerente administrativo da empresa mineira MXT, que anunciou a fabricação do aparelho para o mercado corporativo.
 
Conforme Bedran, a produção de tablets exige a contratação de engenheiros elétricos, engenheiros de radiofrequência e engenheiros de telecomunicação, para o desenvolvimento dos dispositivos do aparelho, e também de pessoas formadas em ciência da computação e sistema de informação, para o desenvolvimento de aplicativos e programas.
 
Além do projeto, há o processo de fabricação do equipamento. Nessa fase, é preciso engenheiros de controle e automação e, para a fase de testes, é preciso de mais bacharéis em ciência da computação e de técnicos de eletrônica. A linha de montagem, que usa robôs e não é intensiva em mão de obra, e a linha de finalização do produto exigem trabalhadores com ensino médio.
 
A estimativa do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é que o Brasil tem um déficit de 20 mil engenheiros por ano. A ausência dos engenheiros e de outros profissionais para o desenvolvimento de projetos e processos de fabricação do tablet pode forçar a importação de força de trabalho, como admitem a Associação Brasileira da Industria Elétrica e Eletrônica e o próprio Ministério da Ciência e Tecnologia.
 
Para o secretário de Política de Informática do ministério, Virgílio Almeida, outra possibilidade é "treinar profissionais fora do país e trazê-los de volta para operação das fábricas mais sofisticadas". Segundo ele, "o MCT vai procurar criar programas que apoiem as empresas a fazer isso".
 
A Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) são consideradas centros de excelência para a formação, em nível superior, de mão de obra para a indústria de tablet.
 
Quanto às necessidades de formação de mais técnicos em eletrônica, a oferta de cursos está sendo verificada pelo Ministério da Educação, para preparar a implantação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec), ainda a ser votado no Congresso Nacional.
 
Na opinião do pesquisador João Maria de Oliveira, do Ipea, "o Pronatec ajuda", mas a decisão sobre a formação de mais profissionais deve seguir uma estratégia de l5 anos, que indique até duas áreas de prioridade para a indústria nacional de tablet, nas quais o país possa se tornar mais competitivo a longo prazo. 
 
A crítica - Campo Grande - MS

Negado pedido para recuperar bens importados supostamente pela Daslu de forma fraudulenta

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido formulado pela Columbia Trading para recuperar os bens perdidos em razão da apreensão de mercadorias trazidas ao Brasil para, supostamente, serem comercializados pela empresa Daslu. Ao não conhecer de um recurso especial interposto pela defesa da empresa, a Segunda Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo o qual a importação realizada por simulação e ocultação do real importador acarreta a pena de perdimento dos bens.

Diretores e gerente da empresa Columbia Trading foram denunciados por falsidade ideológica e formação de quadrilha juntamente com executivos e proprietários da Daslu. Eles interpuseram mandado de segurança para reaver os bens perdidos em decorrência da apreensão do Fisco. A empresa é acusada de emprestar nome à Daslu em guias de recolhimento da Receita, com o objetivo de fraude. Segundo o Fisco, não se trataria de mera ausência de nome real vinculado à importação, mas de um esforço para simular a identificação da Columbia nos volumes e documentos utilizados, de modo que não aparecesse a empresa brasileira.

No recurso interposto ao STJ, a Columbia Trading argumenta que a decisão do TRF4 limitou o direito de defesa ao transcrever a sentença sem dispor expressamente sobre os argumentos levados pela parte. Além disso, teriam sido cumpridos todos os regramentos da Secretaria da Receita Federal para a importação dos produtos, o que impede a pena de perdimento. A defesa da empresa reitera, também, que não houve dolo, má-fé ou fraude, de modo a não haver dano ao erário e clara ofensa aos artigos 97, 106, 112 e 115 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão de perdimento de bens feriria o princípio da razoabilidade.

O relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que a Columbia não expôs de forma clara as razões pelas quais entendeu violado o CTN. Em razão da deficiente fundamentação, os ministros da Turma aplicaram a Súmula 284 do STF, segundo o qual, é inadmissível o recurso por não permitir a compreensão exata da controvérsia.

Segundo o relator, a aplicação da pena de perdimento observou estritamente a legislação regente da matéria, ou seja, o artigo 23, V, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei n. 1.455/1976. A defesa apresentou, ainda, matéria de prova e invocou dispositivos constitucionais que não podem ser analisados no âmbito do recurso especial, razão do seu não conhecimento.


REsp 1248447

STJ

CPI na geladeira: Licenças não automáticas - Brasil x Argentina

CPI na geladeira

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) do Brasil, Fernando Pimentel, e a ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, entraram num acordo para agilizar a tramitação de licenças não automáticas. O país vizinho não concede a licença automática a produtos de 600 setores e alguns deles estão ultrapassando o limite recomendado pela Organização Mundial de Comércio (OMC) de 60 dias. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que está com um requerimento em mãos para instalar uma CPI do Mercosul, olha com cautela para o resultado da conversa entre os dois países. "Vou aguardar o reflexo disso. Não conheço a medida inteira. Avaliarei nessa semana se procederei ou não. Não quero descartar porque não conheço as medidas. Se resolvermos o problema, está resolvido", disse. De qualquer forma, Goergen está otimista com o futuro das exportações brasileiras. "O governo brasileiro está tentando escoar a produção de máquinas não só na Argentina. Espera-se que a Venezuela compre grande parte desse excedente. A coisa vai normalizar". Para Goergen, mesmo as licenças não automáticas são temporárias, considerando a situação argentina. "Lá eles estão vivendo o momento eleitoral e a presidente Cristina Kirchner está tentando se reeleger. Eles sofreram desindustrialização e agora proteger a indústria é bem-visto. Eles estão abusando da boa vontade dos outros países do Mercosul".

 

07.06.2.011

Jornal do Commercio - RS

Indústria quer da Receita mais rigor com importação

Indústria quer da Receita mais rigor com importação

 


Fernanda Bompan

 

São Paulo - A Receita Federal do Brasil recebeu ontem pedidos para adotar uma postura mais protecionista de fiscalização do comércio exterior. Segundo a indústria paulista, o secretário do fisco Carlos Alberto Barreto aceita essa necessidade de proteção e pode vir a atuar mais fortemente no segmento, que continua a registrar altas entradas de produtos no País.

Ontem, durante almoço com o secretário da Receita, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, pediu a Barreto que o fisco tenha práticas mais enérgicas de fiscalização das importações. "Com o real sobrevalorizado e o dólar em baixa, há um tsunami de importados em manufaturas e por isso devemos ter um déficit de US$ 100 bilhões [na balança comercial] do setor, resultando em prejuízo para o Brasil. Desta forma, queremos que a Receita endureça a fiscalização de importados, evitando descaminho, práticas desleais de comércio, e subfaturamento, que acontecem muito no País", explicou Skaf.

De acordo com o presidente da Fiesp, Barreto aceitou a proposta, já que "é obrigação do órgão endurecer [contra práticas desleais e ilegais no comércio exterior]". "Estamos [Fiesp] pregando a legalidade, contra a deslealdade, por isso não tem como discordar", disse. "Vamos dar todos os subsídios que a Receita precisar", acrescentou Skaf.

Ele aproveitou a oportunidade e pediu apoio a Carlos Alberto Barreto para que a desoneração da folha de pagamentos ocorra primeiramente na indústria. "Se se desonerarem todos os setores, o impacto [nas contas públicas] seria de R$ 90 bilhões. No caso da indústria, esse prejuízo seria menor [R$ 18 bilhões], de modo a que o governo possa melhor resolver essa situação", justificou Skaf.

 

DCI

 

 

Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios


A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida. O tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE 627051) interposto pela empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

No RE também está sendo debatido o enquadramento da incidência do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, dispositivo que, conforme a ECT, estaria sendo violado. Com base na jurisprudência do Supremo, a empresa sustenta que a imunidade tributária que lhe é atribuída é geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual.

Defende, ainda, que a atividade de transporte de encomendas não pode ser alvo de incidência de ICMS, "pois faz parte do ciclo que compõe a atividade postal". E acrescenta que "não interessa, para fins de fixação da imunidade tributária, qual serviço específico está sendo prestado pela recorrente, vez que todos os recursos obtidos pela ECT serão revertidos em favor do serviço postal, destinado à coletividade, dada a sua condição peculiar de Empresa Pública Federal, responsável pela execução de serviço público essencial em regime de monopólio".

Âmbito jurídico, econômico e social

A recorrente alega que do ponto de vista jurídico, é patente a repercussão geral da matéria, pois o ato contestado excluiu do âmbito de abrangência do artigo 150, inciso VI, alínea "a", da CF, empresa pública "cuja realidade não se insere na norma do artigo 173, inciso II, da Carta Magna". Do ponto de vista econômico, a empresa sustenta ser clara a repercussão, uma vez que eventual manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de origem "impactará sobejamente o orçamento da ECT e, via de consequência, da própria União".

Destaca que o reflexo social está "visceralmente" relacionado ao econômico, pois "com o reconhecimento da imunidade tributária irrestrita da ECT, os recursos que seriam injustamente destinados ao pagamento de impostos estaduais serão aproveitados no aprimoramento e na propagação dos serviços postais, contribuindo para a modalidade da contraprestação financeira paga pelos usuários".

ISS e outros tributos

Segundo o recurso, a questão envolvendo os limites da imunidade tributária dos Correios já foi objeto de discussão em diversos precedentes do STF, considerando as mais diversas espécies tributárias. Este é o caso do RE 407099, ADPF 46 e das ACOs 765 e 789, entre outros julgados.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, verificou que, no RE 601392, o Plenário Virtual da Corte concluiu pela existência da repercussão geral da discussão em torno da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades postais da ECT de natureza privada e em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Atualmente, este julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, ocorrido no dia 25 de maio de 2011.

Manifestação

De acordo com Dias Toffoli, o tema está sendo debatido nos autos da ACO 1095, cuja medida cautelar foi deferida para suspender a exigibilidade do crédito tributário quanto ao ICMS que incidiria sobre as atividades de transporte de mercadorias interestadual.

"Daí a necessidade, segundo entendo, de enfrentamento definitivo, pelo Plenário da Corte, da questão relativa à abrangência da imunidade recíproca contida no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal no que diz respeito ao ICMS e à sua incidência nos serviços de transporte prestados pela ECT", avaliou o relator. Para ele, a matéria "transcende os interesses das partes, com repercussão na esfera de direitos de todos os Estados da Federação, dada a natureza da empresa pública e dos serviços por ela prestados".

O ministro Dias Toffoli manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no caso, sendo acompanhado pelos demais ministros da Corte, que seguiram por unanimidade o voto do relator no Plenário Virtual.

RE 627051