sábado, 24 de setembro de 2011

Importadora de carros de SP obtém liminar contra aumento de IPI


23/09/2011 19:31

Folha Online


Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros importados pela empresa.

A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.

De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.

Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.

Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.

O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta quinta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".

O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.

Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida".

SEGUNDA DECISÃO

Essa é a segunda decisão judicial obtida contra o aumento do IPI. A primeira, na última quarta-feira (21), foi concedida pela Justiça Federal no Espírito Santo e beneficiou a empresa Venko Motors do Brasil, importadora de veículos da montadora chinesa Chery.

O advogado da Zona Sul Motors, Erico Martins, disse que a diferença entre as duas decisões é que a liminar de hoje tem abrangência nacional e permite à empresa efetuar os procedimentos aduaneiros sem aumento do IPI em todos os portos do país.

A elevação do tributo foi anunciada pelo governo federal no dia 15 e publicada no dia seguinte. A alta foi de 30 pontos percentuais nas alíquotas de carros e caminhões que tenham menos de 65% de conteúdo nacional. Antes, o IPI sobre os importados variava de 7% a 25% e, com a medida, passou para 37% a 55%.

OUTRO LADO

Em nota, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o órgão ainda não foi notificado da liminar da Justiça Federal.
A assessoria antecipou, porém, que o órgão deve recorrer da decisão e que o caso ficará sob os cuidados da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, em Brasília.

Como é a tributação de IPI para cigarros?

Como é a tributação de IPI para cigarros?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - O plano Brasil Maior, implantado para proteger a indústria brasileira da concorrência internacional, proporcionou uma redução tributária em determinados segmentos industriais, cuja atividade preponderante é o mercado estrangeiro. Por outro lado, o governo vai aumentar impostos de algumas indústrias, como a de cigarro.

Os empresários desta indústria devem ficar atentos. A partir de 1 de dezembro de 2011 as empresas fabricantes ou importadoras de cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI (Tabela de incidência de IPI) deverão recolher o IPI em uma única vez: ou pelo estabelecimento industrial, em relação às saídas dos cigarros destinados ao mercado interno, ou pelo importado, no desembaraço aduaneiro dos cigarros de procedência estrangeira.

Foi criado o Regime Especial de Apuração e recolhimento de IPI, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório das parcelas, calculadas mediante a utilização, conforme um cronograma de alíquotas trazidas no artigo 5º do Decreto nº 7.555/2011. A alíquota específica deverá ser usada de acordo com o tipo de embalagem, maço ou rígida, das carteiras de cigarros.

A opção pelo Regime Especial valerá para todos os estabelecimentos da empresa até o último dia útil de cada ano-calendário. As empresas que não fizerem a opção pelo Regime Especial ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será calculado mediante a uma alíquota de 300%.



 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

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