sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TVABCD. LogComex fala sobre Assessoria Jurídica no Comércio Exterior

TVABCD. LogComex fala sobre Assessoria Jurídica no Comércio Exterior

05/08/2011 • 11:44

'A legislação no Brasil é muito complexa', diz o advogado Felippe Breda

 

O programa LogComex desta sexta-feira (05), apresentado pela Professora Cláudia Bock, recebeu o Advogado, Felippe Breda. Falando sobre Legislação no Comércio Exterior.

"Mesmo as microempresas é necessário ter pessoas especializadas em cada área, e ter alguma assessoria jurídica é muito importante, as que não tem condições para ter uma assessoria mas necessita, o ideal seria elas fazerem uma busca em sites de assessoria ou então em cooperativas que com certeza encontrariam pelo menos uma base para ajuda-las", afirma o Advogado.

"Logística não é fácil em nenhum país, e nossa logística ainda pe muito inferior aos outros países, o custo dela é muito alto", diz Felippe.
"O governo fala que exportar é necessário, é ótimo, mas ele mesmo cria algumas barreiras para a exportação", afirma Cláudia.

"A assessoria Jurídica serve para orientar a empresa na hora de tomar decisões relacionadas a questão jurídica, todas as empresas deveriam ter essa área", diz Felippe.

O programa LogComex vai ao ar toda sexta às 11H na TvABCD.

Assista na íntegra este e outros programas no link  tvabcd/reprises

Por Mayra Trindade

"TvABCD - A 1ª mais completa Web Tv do Brasil" 

http://www.tvabcd.com.br/noticias/nosso-mundo/2011/08/logcomex-fala-sobre-assessoria-juridica-no-comercio-exterior/

Falta competitividade à indústria, diz Pimentel

  
O governo federal pode aprimorar muito os instrumentos de defesa comercial, mas não resolverá - nem de longe - o problema estrutural por trás do crescente déficit da balança comercial dos itens manufaturados. A avaliação do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, é que todo o "esforço concentrado" pela melhora da defesa comercial contido no plano Brasil Maior não compensará a falta de competitividade da indústria brasileira - esse sim, o problema estrutural que explica o rombo comercial do setor.

"Se pegarmos todos as 80 medidas antidumping que temos, somarmos as 40 que estão em processo e outras 20 que são pedidos em análise, falamos de 2,3% do total importado pelo país", diz Pimentel, "então, mesmo com isso e uma fiscalização ainda mais ágil de pirataria e entrada ilegal de produtos não mudaria em praticamente nada nossa balança comercial."

Para Pimentel, são fatores externos - como a menor disposição para consumo nos países ricos, naturais importados dos manufaturados brasileiros - e internos - como a valorização do câmbio - que "ajudam" a explicar a falta de competitividade da indústria. O governo, avalia o ministro, está oferecendo à indústria melhores condições para competir com os importados. "Agora é hora de as empresas reagirem, vamos cobrar delas mais investimento em inovação, porque as condições de financiamento estão sendo dadas", diz.

De acordo com o ministro, que ontem participou de seminário organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo, o governo brasileiro levará ao próximo encontro do Mercosul, que ocorrerá em setembro, a decisão de dobrar o número de produtos importados que podem ser taxados de 35% do imposto de importação - a alíquota máxima permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo Pimentel, a medida - que dobraria de cem para 200 o número de itens importados que podem bater no teto da alíquota - foi proposta pelo governo argentino. "É uma proposta da Argentina, que até recentemente o Brasil não tinha aderido, mas agora sim, então vamos endossar a proposta junto ao Mercosul", disse. Segundo reportagem do Valor, publicada na terça-feira, a proposta de dobrar o número de produtos que receberiam o teto da Tarifa Externa Comum (TEC) partiu não do governo argentino, mas do brasileiro.

 Valor Econômico
04.08.2.011

Medidas do governo devem reduzir importação de produtos siderúrgicos, diz entidade

 

O Plano Brasil Melhor poderá repercutir de modo favorável sobre as importações de produtos siderúrgicos este ano, na avaliação do presidente executivo do Instituto Aço Brasil (IABr), Marco Polo de Melo Lopes.

 

No primeiro semestre deste ano, as importações foram 36,7% abaixo de igual período de 2010. As estimativas feitas no início do ano pelo IABr são queda de 42% das importações, por causa do elevado nível de estoques no país. As compras no exterior devem ficar em 3,4 milhões de toneladas.

 

Lopes disse ontem (4), à Agência Brasil, que a queda poderá ser maior, levando em conta os efeitos das medidas da nova política industrial, "o que é muito bom". Ele salientou, em especial, o acordo para estabelecer uma alíquota mínima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) de 2% a 4%, "importante para acabar com a guerra fiscal".

 

Outra medida bem-vinda é a mudança do escopo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que fará com que o órgão, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, "saia do eixo saúde, meio ambiente e segurança, para fazer verificação de conformidade dos produtos importados", disse Lopes.

 

Segundo ele, apesar de o setor siderúrgico não ter obtido ganhos específicos com a nova política industrial, os clientes intensivos em aço, como os setores automotivo e de autopeças, foram beneficiados. Isso repercute de modo favorável sobre a siderurgia que enfrenta uma folga de 50% da capacidade de produção.

 

As projeções iniciais feitas pelo IABr para 2011 incluem crescimento da produção de aço bruto de 19% em comparação ao ano passado, somando 39,4 milhões de toneladas. As vendas no mercado doméstico deverão aumentar 18%, com 24,5 milhões de toneladas. Para as exportações, a estimativa é expansão de 42%, atingindo 12,8 milhões de toneladas.

 

Agência Brasil

04.8.2011


Cargill e CHS pretendem expandir exportação de grãos para Ásia

 

Empresas operam a Temco, que consiste em um terminal de exportação na cidade de Tacoma

Agência Estado | 04/08/2011

 

As companhias Cargill e CHS estão discutindo a expansão de uma joint venture na região norte-americana do Noroeste Pacífico, que está se tornando uma porta cada vez mais importante para exportadores de grãos à Ásia.

A Cargill, uma das maiores tradings de grãos do mundo, e a CHS, maior cooperativa de produtores dos Estados Unidos, anunciaram que a ideia surgiu diante da forte demanda por trigo, grãos para ração e oleaginosas na Ásia. Atualmente, elas operam a Temco, que consiste em um terminal de exportação na cidade de Tacoma (Washington).

O anúncio vem à tona um mês depois de a Cargill e a concorrente Louis Dreyfus Commodities terem dito que vão dar fim à joint venture de dez anos que exportava grãos do Meio-Oeste dos Estados Unidos. Na ocasião, ambas as companhias disseram que planejavam manter a presença no Noroeste Pacífico.

A China em especial está provocando um aumento das exportações norte-americanas. As compras de soja cresceram muito recentemente. A China também se tornou um comprador de milho no último ano e muitos analistas disseram que o país deve virar um cliente maior e mais consistente.

Outra trading de grãos, a Bunge, está construindo um novo terminal de exportação na região, que pretende abrir no outono do Hemisfério Norte (de setembro a dezembro). A unidade de US$ 200 milhões será o primeiro novo terminal na região em mais de duas décadas. As informações são da Dow Jones.

'Enxurrada' do Mercosul preocupa brasileiros

 

Assim como na indústria, vários segmentos do agronegócio estão sofrendo uma "enxurrada" de produtos importados do Mercosul, afirmam os produtores nacionais. O câmbio valorizado e a alta carga tributária, avaliam, prejudicam a competitividade do setor.

Representantes das cadeias produtivas do leite, trigo, carne e vinho reclamaram ontem, durante audiência na Comissão de Agricultura do Senado, do aumento nas importações desses produtos, vindos dos vizinhos Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. "O problema do setor, hoje, é mais cambial do que de custo", afirmou Rodrigo Alvim, presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA).

Os dirigentes afirmaram que o real valorizado aumenta as importações e desestimula as exportações. "O câmbio atual dispensa comentários. As medidas do governo são mais para não deixar o dólar cair mais do que para recuperá-lo", disse Antonio Camardelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec).

Os produtores pediram a desoneração de impostos para que o "produto nacional possa competir com os importados" no mercado interno. "Os custos de produção em países vizinhos são muito menores do que os nossos. A carga tributária de alguns produtos é o dobro do que em outras nações próximas à nossa", afirmou Carlos Paviani, diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin).

Os produtores também exigem que acordos dentro do Mercosul sejam revistos. "Os países nos inundam de produtos e, quando queremos exportar alguma coisa, criam barreiras sanitárias. Queremos impor alguns limites para a importação", defendeu Rodrigo Alvim.

Cauteloso, o diretor de Negociações Internacionais do Ministério do Desenvolvimento, Daniel Godinho, disse que um processo de revisão no Mercosul deve ser olhado com cuidado, por se tratar de um processo de negociação entre todos os países do bloco. "A negociação com os outros países do Mercosul tem que ser feita sabendo-se que é impossível atender a todos os segmentos", afirmou.

A importação de farinha de trigo tem "inviabilizado" as indústrias instaladas no sul do país e reduzido o mercado para os produtores de trigo, disse Carlos Poletto, presidente da cooperativa Cotrijuí. A produção nacional do cereal saltou de 2 milhões para 5 milhões de toneladas entre 2007 e 2011. O consumo segue estagnado em 10 milhões de toneladas. "Só no ano passado importamos US$ 1,5 bilhão em farinha."

O segmento leiteiro fala em "importações predatórias", principalmente do Mercosul. E pede cota para países que ultrapassaram as médias de exportação neste ano. "Estamos acabando com o setor leiteiro no Brasil nesse ritmo", disse Rodrigo Alvim. Desde 2009, o segmento apresenta déficits. Em 2010, a diferença entre importações e exportações foi de US$ 195 milhões. Neste ano, até julho, chegou a US$ 262 milhões.

A produção de vinhos no Brasil também "sofre". O segmento, diz Carlos Paviani, paga até 52% de imposto em uma garrafa. O produtor argentino, 25%. O chileno, 30%. A cobrança é "exagerada". "O grande vilão é o câmbio. Por isso, o produtor está investindo mais na produção do suco de uva do que no vinho", disse. Em 2010, o déficit no vinho somou US$ 245 milhões. Neste ano, o valor é parecido.

Valor Econômico
Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 

Base de cálculo do ITBI não pode ser alterada por Decreto

 

Não se pode mudar a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de valor venal para valor de referência, por Decreto. Foi o que entendeu o ministro Joaquim Barbosa ao analisar Agravo de Instrumento contra decisão da Justiça paulista, que não admitiu Recurso Extraordinário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o decreto, que fixou critérios sobre o assunto, violou o princípio da legalidade e anterioridade. Para o TJ-SP, a base de cálculo deve ser o valor de transmissão do bem. A ação foi proposta pela empresa Brascan Century, representada pelo advogado Fernando K. Lottenberg.

O ministro ressaltou que o Supremo "entende pacificamente que a controvérsia sobre se um decreto executivo vai além de regular a lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza um problema de constitucionalidade, mas sim de legalidade, sendo incabível sua análise em recurso extraordinário, o qual só admite o exame de ofensa direta à Constituição federal". Joaquim Barbosa citou precedentes da corte neste sentido.

Segundo ele, "concluir diversamente do Tribunal de origem demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, especialmente da Lei municipal 11.154/1991, de forma que eventual ofensa à Constituição federal seria meramente indireta ou reflexa, insuscetível, portanto, de conhecimento na via estreita do recurso extraordinário".

Leia a decisão:

DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão, proferido por Tribunal de Justiça estadual, cuja ementa possui o seguinte teor:

"MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Base de cálculo – Estabelecimento por critérios trazidos em Decreto Municipal n. 46.228/2005 e Portaria n. 81/2005 - Não cabimento, pois violou-se o princípio da legalidade e anterioridade – Ademais, a base de cálculo deve ser o valor de transmissão do bem – Sentença mantida – RECURSOS IMPROVIDOS." (fls. 84)

Alega-se violação do disposto no art. 150, I e III, da Constituição federal. O recurso não merece seguimento.

Verifico que há no acórdão recorrido fundamento infraconstitucional suficiente que não foi afastado pela via própria do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a conclusão de que os atos normativos infra-legais controvertidos não teriam observado o disposto no art. 38 do Código Tributário Nacional. Aplica-se, portanto, o disposto na Súmula 283/STF. Nessa linha: RE 475.237-AgR (rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 15.05.2009); RE 480.704-AgR (rel. min. Ellen Gracie, DJe de 24.04.2009; AI 636.295-AgR-ED (rel. min. Ellen Gracie, DJe de 23.10.2009) e AI 636.724-ED (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 29.02.2008).

Ademais, ainda que superado tal óbice, observo que concluir diversamente do Tribunal de origem demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, especialmente da Lei municipal 11.154/1991, de forma que eventual ofensa à Constituição federal seria meramente indireta ou reflexa, insuscetível, portanto, de conhecimento na via estreita do recurso extraordinário (Súmulas 280 e 636/STF).

Saliento que o Supremo Tribunal Federal entende pacificamente que a controvérsia sobre se um decreto executivo vai além de regular a lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza um problema de constitucionalidade, mas sim de legalidade, sendo incabível sua análise em recurso extraordinário, o qual só admite o exame de ofensa direta à Constituição federal. Nesse sentido:

"ADIN - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SNDC) - DECRETO FEDERAL N. 861/93 - CONFLITO DE LEGALIDADE - LIMITES DO PODER REGULAMENTAR - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em conseqüência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. - O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada." (ADI 996-MC, rel. min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 06.05.1994)

Confiram-se, ainda: RE 568.471-AgR (rel. min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 15.08.2008) e RE 524.772 (rel. min. Dias Toffoli, DJe de 05.08.2010).

Do exposto, nego seguimento ao presente agravo.

Publique-se.

Brasília, 30 de junho de 2011.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator

 

conjur

Novo pedido de vista adia conclusão sobre cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

 

Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu nesta quinta-feira (4) o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE 562045) e de outros dez processos que discutem tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do ITCD – o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão trazida no RE, no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18 da Lei gaúcha 8.821/89 e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

Até o momento, somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD. Os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie manifestaram-se pela possibilidade de cobrança. O assunto foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Ayres Britto. Segundo ele, o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição permite essa cobrança progressiva. Tal dispositivo prevê que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

"Há uma falsa premissa de que os impostos reais não admitem progressividade de alíquota. Eu acho que a Constituição não abana essa premissa e, por consequência, não chancela a conclusão proibitiva da progressiva da alíquota", afirmou Ayres Britto. Da mesma forma votou a ministra Ellen Gracie. Para ela, foi adequada a progressividade estabelecida pelo Estado do Rio Grande do Sul, embora hoje tenha se revertido numa alíquota única.

Na sessão de hoje, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, enfatizou que a cobrança do ITCD não deve levar em consideração a capacidade econômica daquele que recebe uma herança, legado ou doação, ainda que de grande valor, apenas em razão de tal circunstância. Para isso, o relator citou situações reais vividas por muitos herdeiros em nosso país.  Ele também advertiu que toda vez que a Constituição quis dar progressividade aos impostos reais, ela o fez explicitamente, como é o caso do IPTU e do ITR, por exemplo.

"É possível até que haja em certos casos incremento de patrimônio, mas não se mostra razoável chegar-se a qualquer conclusão quanto à respectiva condição financeira apenas por tal presunção. Basta verificar que por vezes uma pessoa abastada herda algo de pequeno valor, ao passo que alguém de posses modestas é aquinhoado com bens de considerável expressão econômica. Há casos por demais conhecidos em que as dívidas dos herdeiros superam em muito o próprio valor dos bens herdados. Não são raras, aliás, as situações em que os processos de inventário ficam paralisados durante longo tempo porque os herdeiros não têm condições de saldar os impostos que incidem sobre a herança, vendo-se muitas vezes obrigados a desfazer-se de algum bem ou direito para cumprir as suas obrigações relativamente ao Fisco", afirmou Lewandowski.

Ao pedir vista dos autos, o ministro Marco Aurélio salientou que em relação ao IPTU, a Constituição de 1988, em sua redação original, previa a progressividade disciplinada em lei municipal. A Emenda Constitucional 29 tornou a norma efetiva. "Mas, no tocante ao ITCD, nem mesmo a Constituição, na redação primitiva, previu a progressividade. Não temos até hoje a regulamentação do tributo sobre as grandes fortunas e essa progressividade acaba por alcançar, considerando o valor dos bens transmitidos, a regulamentação, por via indireta, desse tributo", advertiu o ministro, reconhecendo a complexidade da matéria.
 
STF

STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação


Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º – norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.

No início do julgamento, em maio de 2010, cinco ministros – Ellen Gracie (relatora), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso –, manifestaram-se pela inconstitucionalidade do dispositivo da LC 118, por violação à segurança jurídica. O entendimento foi de que a norma teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador.

Ainda na ocasião, ao analisar o artigo 3º da LC 118/2005, a ministra Ellen Gracie entendeu que o dispositivo não teria caráter meramente interpretativo, pois traria inovação ao mundo jurídico, reduzindo o prazo de dez anos consolidado pela jurisprudência do STJ.

O julgamento foi interrompido, em março de 2010, por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Seu sucessor, o ministro Luiz Fux, apresentou hoje seu voto vista, também pelo desprovimento do recurso. Ele concordou com a relatora, no sentido de que a LC 118 não é uma norma interpretativa, pois cria um direito novo, no interesse da Fazenda.

Cinco mais cinco

A chamada tese dos "cinco mais cinco", firmada pelo STJ, decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. De acordo com interpretação de tais artigos, o contribuinte tinha o prazo de cinco anos para solicitar a restituição de valores, contados do decurso do prazo para homologação, também de cinco anos, mas contados do fato gerador. Com isso, na prática, nos casos de homologação tácita, o prazo era de dez anos contados do fato gerador.

Divergência

No início do julgamento divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 118/05 apenas interpreta a regra que já valia – ou seja, a reclamação dos valores pagos indevidamente deve ser feita no prazo de cinco anos segundo o que estaria previsto desde 1966, no CTN.



RE 566621
 
STF