terça-feira, 27 de abril de 2010
Drawback Integrado entra em funcionamento nesta terça-feira
Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco".
A súmula tomou como base votações do STJ relacionadas ao tema, sobretudo de processos em que se discutiu o período a partir do qual determinadas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança. O mais antigo foi o Recurso Especial n. 510.802/SP, de 2004, interposto pela empresa Irmãos Pane Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
O recurso, cujo relator no STJ foi o ministro José Delgado, teve como objetivo impedir execução fiscal movida contra a empresa. Para o ministro, em se tratando, no caso, de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte, por meio da Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a constituição definitiva do crédito deve ser considerada "no momento em que há a apresentação desse documento".
"Outro entendimento não é passível de aceitação quando se contrapõe o fato de que, a partir do momento em que há o depósito da GIA, a Fazenda se encontra apta a executar o crédito declarado", afirmou o ministro, motivo por que acatou o recurso em seu voto (aprovado por unanimidade pela Primeira Turma). Isso porque a Irmãos Pane apresentou a GIA em fevereiro de 1992, enquanto a Fazenda de São Paulo ajuizou a execução fiscal em maio de 1997, ou seja, mais de cinco anos depois – tempo em que ocorre a prescrição do débito.
Lançamento
Um segundo precedente foi observado este ano, em março, no julgamento de um agravo regimental no Agravo de Instrumento n. 1.146.516/SP, que teve provimento negado por unanimidade pela Segunda Turma. O recurso foi apresentado pela Independência Laboratórios de Análises Clínicas SC Ltda. contra a Fazenda Nacional, também em caso de execução fiscal. A empresa, entre vários argumentos, alegou que o crédito apontado pela Fazenda não teria sido objeto de lançamento formal e nem teria sido feita notificação à Independência, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN).
O ministro relator, Mauro Campbell Marques, por sua vez, destacou em seu voto que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco" .
REsp 510802
AG 1146516
Fonte: STJ.
STJ - Comissão de juristas na reta final para a conclusão do anteprojeto
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil voltou a se reunir nesta sexta-feira (23), no Senado Federal, para deliberar sobre novos instrumentos que serão incluídos no CPC. Na reunião, ficou estabelecido que o novo código vai conferir autenticidade de original aos documentos extraídos por meio eletr�?nico.
Uma outra inovação vai acelerar a tramitação dos processos nas instâncias de primeiro grau quando já houver decisões sedimentadas nos tribunais superiores sobre determinada questão. Nesses casos, o juiz, depois de ouvir as partes, deverá proferir a sentença imediatamente.
O presidente da comissão, ministro Luiz Fux, explicou que, depois de decorrido o prazo da defesa, se a questão versar sobre tema já pacificado na jurisprudência, o juiz deverá julgar procedente o pedido. Ou seja, ouvido o autor, o réu, e a tese já está pacificada, o juízo deverá proferir a sentença imediatamente. "Não é que ele poderá, ele deverá julgar o pedido procedente. O juiz não terá que instruir mais a causa, não tem que delongar o processo e a sentença", informou o ministro.
Na reta final para a conclusão dos trabalhos, a comissão volta a seu reunir nos próximos dias 27 e 28 para debater as sugestões recebidas nas audiências públicas e as apresentadas pelas instituições judiciais. Antes de fechar o documento final, a comissão ainda pretende promover um amplo debate nas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.
"Debate nunca é demais, pois é um documento muito importante para o cidadão brasileiro. Trata-se praticamente da 'Constituição' do homem comum, porque o novo código representa um instrumento através do qual o Estado pratica justiça e o cidadão pede justiça", ressaltou Luiz Fux.
Nesta sexta-feira, a comissão foi surpreendida pela visita do seu criador: o presidente do Senado Federal, José Sarney. O senador esteve na sede do Interlegis para assistir à apresentação do plano estratégico da Secretaria de Comunicação Social do Senado e aproveitou a oportunidade para cumprimentar os integrantes da comissão que estavam reunidos no mesmo prédio. "Eles merecem toda a admiração e respeito do Senado Federal pelo relevante serviço que estão prestando ao Brasil".
Fonte: STJ.
TJMG - Cliente é isentada de PIS e Cofins
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, aceitou o pedido de uma aposentada de ser isentada do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ação é movida contra a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A, que fazia a cobrança através da conta telef�?nica.
A requerente pedia ainda a devolução, por parte da empresa, de todo o valor já cobrado, atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e em dobro, além de juros moratórios de 1% ao mês.
O magistrado entendeu, em acordo com decisões já manifestadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o repasse dos valores das alíquotas do PIS e da Cofins para o consumidor é ilegal. Caso o pedido seja descumprido no prazo de 48 horas, a empresa está sujeita a multa diária, que varia de R$ 200 a R$ 10 mil. A Telemar tem prazo de 15 dias para contestar o pedido.
A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.10.083.568-5 0024.10.083.568-5
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Assistência técnica é a melhor opção para análise de produtos têxteis
Assistência técnica é a melhor opção para análise de produtos têxteis
* por Fábio Campos Fatalla, engenheiro e diretor da Interface Engenharia Aduaneira
Quando surgem dúvidas durante a conferência aduaneira de produtos têxteis, a Receita Federal tem a opção de enviar a carga para verificação por um assistente técnico ou entidade credenciada à Aduana. A análise deve ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal, que prestará as informações necessárias. No entanto, esse trâmite de liberação de mercadorias tem causado muitas queixas dos importadores e exige maior precisão da Receita ao escolher quem efetuará a análise técnica.
Há três formas para a execução desse controle para os produtos têxteis. A Receita pode encaminhar o assunto à Associação Brasileira da Indústria Têxtil (ABIT), ao Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Falcão Bauer ou a um assistente técnico devidamente credenciado para o trabalho. Nos dois primeiros casos, o controle leva mais de um mês. No caso da opção por um assistente técnico, a média do serviço de análise é de apenas uma semana. Essa agilidade proporcionada pela assistência técnica é muito importante para o importador, tendo em vista que o produto têxtil sofre grande influência da sazonalidade.
Além de demorar um longo período para finalizar a análise, quando a mesma é encarregada à ABIT ou ao Centro Falcão Bauer, dependendo da região fiscal a carga é liberada pela Instrução Normativa SRF 680 mesmo antes do resultado do controle. Essa otimização do desembaraço aduaneiro pode, no entanto, acabar sendo um "tiro no pé" de quem pensa em criar um maior rigor. Isso porque fica muito mais difícil punir o mau importador ou aquele empresário que esteja tentando fazer algum esquema ilícito já que sua carga não encontra-se mais sob a tutela da Receita. Dessa maneira, não será possível utilizar a mercadoria importada como uma garantia para cobrar o pagamento das punições que seriam aplicadas em caso de irregularidades. Essa garantia, todavia, está presente na análise efetuada pelo assistente técnico, já que a carga fica parada, aguardando liberação.
A opção da Receita pela Abit ou pelo Centro Falcão Bauer também coloca em risco a eficiência do controle aduaneiro. Isso porque a escolha da Abit pode ser apontada como equivocada, pois se trata de uma parte interessada no processo de liberação da carga. Além disso, a Associação possui pouca experiência nos procedimentos de análise técnica dos têxteis ligados ao ramo aduaneiro. Já contra a escolha do Centro Falcão Bauer, em que pese toda sua credibilidade, existe o fato de os laudos serem assinados, em geral, por químicos. Esse é um fator muito prejudicial ao resultado final do controle, já que as análises requisitadas são bastante específicas e devem ser tratadas principalmente por engenheiros têxteis.
Em conclusão, os assistentes técnicos são os profissionais mais indicados para este tipo de análise aduaneira. Eles são absolutamente neutros e têm formação específica para o trabalho. Esse tipo de profissional domina o linguajar dos produtos têxteis e poderá atender à demanda constatada pela Receita Federal.
Novo Drawback Integrado entra em funcionamento no próximo dia 27
O novo Drawback Integrado possibilitará que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda sejam beneficiadas pelo sistema.
O regime ainda poderá ser aplicado sobre as aquisições de insumos consumidos no processo produtivo; inclusão do drawback intermediário; e aplicação do drawback para mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
Como o regime permitirá a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex - e do Verde-Amarelo – tela amarela do sistema - e possibilitará a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:
- O drawback importação permanecerá no Siscomex somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas as modalidades de "drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação" permanecerão na tela azul (Drawback Importação);
- Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e
- Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.
Estatística
Atualmente, aproximadamente 2,5 mil empresas brasileiras utilizam drawback. Esse valor representa 25% das empresas exportadoras do país. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e comparam US$ 1,9 bilhão mercado interno.
O drawback é o mecanismo que apresenta a maior incentivo às exportações. Com essas mudanças, o regime confere ao produto nacional a mesma desoneração que já permitia a produtos importados.