terça-feira, 17 de setembro de 2013

STJ: Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade


A aplicação de analogia em favor do réu, para condená-lo por tráfico de drogas em lugar do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola a reserva de plenário. 

A Lei 9.677/98 alterou o Código Penal (CP) para considerar hediondos e aumentar as penas dos crimes contra a saúde pública. Entre as alterações, inclui-se o parágrafo 1º-B no artigo 273. Com a alteração, a conduta de importar medicamentos (além de saneantes e cosméticos, entre outros produtos) sem registro na vigilância sanitária implica pena de reclusão de dez a 15 anos. 

Proporcionalidade 

No caso analisado pelo STJ, o réu foi condenado pela importação de comprimidos de Pramil e Erofast, remédios contra disfunção erétil, sem registro. 

O juiz considerou que a pena prevista pela reforma do CP era desproporcional à conduta. Ele considerou expressamente inconstitucional a pena mínima de dez anos, o dobro do mínimo previsto para o tráfico de drogas. 

Para o magistrado, porém, não seria possível aplicar, conforme jurisprudência da corte local, a pena de tráfico. Isso porque o tipo penal não conteria a conduta do réu. Condená-lo por tráfico corresponderia a analogia contra ele, o que não é possível em direito penal. 

Mas o juiz considerou que a conduta corresponderia à prática de contrabando, isto é, introdução no país de produto com venda e circulação proibida. A pena fixada foi de um ano e dois meses em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito. 

Analogia favorável 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar recursos da acusação e da defesa, entendeu que a pena de tráfico configuraria analogia em favor do réu, diferentemente do que entendeu a primeira instância. 

Em sua decisão, apesar de declarar que o artigo 273 do CP era "plenamente constitucional", o TRF4 deixou de aplicar sua pena no caso concreto, porque não significaria lesão à saúde pública. Com esse entendimento, o réu foi condenado no tipo do artigo 273, mas com a pena do tráfico de drogas. O resultado ficou em três anos de regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. 

Pequeno traficante 

Contra essa decisão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ. Sustentou três teses: a aplicação do parágrafo 1º-B do artigo 273 violaria o princípio da ofensividade e da proporcionalidade, exigindo a desclassificação da conduta para contrabando; se mantida a condenação pelo tipo do artigo 273, que fosse aplicada a pena de contrabando e não de tráfico; se aplicada a pena de tráfico, que se aplicasse, também, a causa de diminuição de pena prevista para esse crime. 

Pela lei antidrogas, o pequeno traficante, entendido como primário, de bons antecedentes e sem envolvimento habitual com o crime ou organização criminosa, pode ter a pena fixada em até cerca de um ano e oito meses de reclusão. 

Contradição 

Para a ministra Laurita Vaz, o TRF4 foi claramente contraditório ao não aplicar o artigo por desproporcionalidade da pena prevista e, ao mesmo tempo, declarar sua constitucionalidade plena. 

Conforme a relatora, o Supremo Tribunal Federal (STF), em entendimento sumulado com efeito vinculante, afirma que a decisão que não aplica norma legal com base em critérios constitucionais tem o mesmo efeito de uma declaração de inconstitucionalidade, ainda que não o faça de forma expressa. 

Pela Constituição, os tribunais só podem efetuar essa declaração de inconstitucionalidade por meio de seu órgão pleno ou especial – a chamada reserva de plenário. Dessa forma, a decisão do TRF4 viola a Constituição e é nula. 

Reforma para pior 

Como o habeas corpus é medida de defesa, a pena do condenado não pode ser aumentada, em razão do princípio que proíbe o agravamento da situação do réu em recurso exclusivo da defesa. 

Assim, a ministra Laurita Vaz ressalvou expressamente que a nulidade da decisão do TRF4 e a imposição de necessidade de novo julgamento não poderão trazer nenhum tipo de prejuízo ao condenado. 

Segundo a relatora, o TRF4 pode até aplicar o mesmo entendimento, desde que o faça por meio de seu plenário ou órgão especial, na forma prevista pelo artigo 97 da Constituição Federal. 

HC 167320

Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior


A Receita Federal deu início a duas ações específicas para ampliar o combate a fraudes no comércio exterior. As ações são integrantes da operação permanente Fronteira Blindada e foram deflagradas no início do mês de setembro.

A primeira operação, denominada Operação Nervos de Aço visa combater fraudes em produtos vinculados ao setor siderúrgico, tais como telas, arames, fios etc. Já a segunda ação, recebeu o nome de Operação Fashion e busca combater ilícitos na importação de produtos como bolsas, tecidos para abastecer o setor calçadista e bijuterias.

Nas investigações realizadas pela Receita Federal restou evidenciado que, em diversas transações comerciais os valores declarados foram subfaturados para diminuir a margem de incidência dos tributos devidos. No caso da Operação Fashion há fortes indícios de pirataria de marcas famosas. Há também indícios de falsa declaração de conteúdo e erro da classificação fiscal utilizada visando o pagamento de imposto a menor.

Com as essas operações, a Receita Federal intensifica o rigor na fiscalização do comércio exterior e contribui para a manutenção de um ambiente concorrencial mais saudável, uma vez que há importadores que declaram corretamente esses equipamentos e sofrem concorrência desleal dos fraudadores.

Clique aqui e viste o sítio da Operação Fronteira Blindada.



RFB