quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ex-Tarifário e depósito, em caso de descaracterização

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO PRODUTO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS. CABIMENTO.
 
1. Na espécie, a questão dirimida no presente agravo limita-se à inclusão ou não da multa no depósito integral para suspender a exigibilidade do tributo (art. 151, II), já que a autoridade coatora condicionou a liberação das mercadorias mediante o pagamento de multa.
2. Os elementos trazidos aos autos demonstram que foi depositada a parcela controversa (12%) e paga a incontroversa (2%), cujas alíquotas referem-se aos impostos de importação, PIS e COFINS. Quanto à multa não houve depósito.
3. No entanto, como bem decidido pelo juízo de origem, o depósito integral compreende também as multas e os juros.
4. Agravo de instrumento improvido. (TRF4 5001476-53.2011.404.0000, D.E. 01/04/2011)

Parcelamento de Crime Fiscal determina a Suspensão da Pretensão Punitiva

PENAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MUNICÍPIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NA FORMA DA LEI Nº 11.960/2009. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 9º DA LEI Nº 10.684/2003.

 
Enquanto o Município contribuinte permanecer adimplente no programa de parcelamento, suspende-se a pretensão punitiva do Estado dirigida contra o representante legal do ente, bem como o curso do prazo de prescrição, segundo comando expresso no art. 9º da Lei nº 10.684/2003.
 
(TRF4, AÇÃO PENAL Nº 2007.04.00.018311-3, 4ª SEÇÃO, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE, D.E. 29.11.2010)
 
Fonte: TRF da 4 reg.