segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Frase do dia
Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente
Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente
É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).
Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ.
No caso analisado, a Brasil Telecom S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.
Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de não tê-lo por conhecido, em face de deserção. Entretanto, destacou o ministro, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso.
Aumento no teto de faturamento de pequena empresa não pode ser aplicado retroativamente para inclusão no Simples
Empresa que pretende ser incluída no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) precisa cumprir os limites de receita bruta anual estabelecidos em lei vigente no período em que o benefício foi solicitado. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional.
De acordo com o processo, uma empresa foi excluída do sistema pela autoridade fazendária, em 2003, porque no ano anterior sua receita bruta foi de R$ 1,6 milhão, ultrapassando o valor estipulado pela Lei n. 9.317/1996. O magistrado de primeiro grau voltou a classificar a empresa como de pequeno porte, considerando os limites de faturamento previstos no artigo 1º do Decreto n. 5.028/2004. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao relatar o recurso da Fazenda Nacional, o ministro Luiz Fux apontou as alterações legais dos limites de faturamento para classificação de microempresas e empresas de pequeno porte. O ministro constatou que, em 2003, estava em vigor a Lei n. 9.841/1999, conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei fixava o valor de R$ 1,2 milhão como limite máximo de faturamento anual para que uma empresa fosse classificada como de pequeno porte.
Seguindo o voto do relator, os ministros da Primeira Seção deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, aplicando o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato. Por isso, no caso julgado, foi aplicada a Lei n. 9.841/99, sem a alteração do Decreto n. 5.028/04, que elevou o referido teto para R$ 2,13 milhões.
Vale ressaltar que está em vigor atualmente a Lei n. 11.196/2005, que fixa o teto de faturamento da empresa de pequeno porte em R$ 2,4 milhões. Já está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei para aumentar esse valor.
REsp 961117
Fonte: STJ
INEJ - CURSO COMO ECONOMIZAR TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES
1. CURSO COMO ECONOMIZAR TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES- INICIO 21/09
Data, horário e local das aulas:
Datas: 21/09 - 27/09 - 04/10 , das 19hs as 22hs, na Av. Carlos Gomes, 1340, conj. 504, Porto Alegre.
Professores:
Rogério Zarattini Chebabi
Felippe Alexandre Ramos Breda
Cesar Olivier Dalston
Programa:
MÓDULO 1
* Importação de bens usados fabricados no Brasil e o acordo de contrapartida
* Auditoria Aduaneira interna para prevenção de erros nos despachos
* Denúncia Espontânea Aduaneira como prevenção às autuações em revisão
MÓDULO 2
* Como obter êxito nos pedidos de Ex-tarifário
* Possibilidade de modificação rápida das normas infra-legais para atender um segmento de contribuintes
* Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias: Benefícios, riscos com a solução contrária e prazo para apresentação de denúncia espontânea
MÓDULO 3
* Admissão temporária de bens como alternativa de economia
* Admissão temporária versus Ex-tarifário: Baixa no regime pela nacionalização utilizando posição de ex-tarifário publicado posteriormente à data da admissão do bem no país
* Admissão temporária versus Locação ou sublocação interna: desvio de finalidade. Entendimento do Fisco Federal e soluções para evitar problemas
* Procedimentos aduaneiros especiais de fiscalização
Investimento:R$ 720,00
À vista 10% desconto - R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)
Confirmação de matrícula até 10/09/2010 - desconto de 10% - R$ 2 x 324,00
Confirmação de matrícula 11/09/2010 até 17/09/2010 - desconto de 5% -R$ 2 x R$ 342 ,00
Confirmação de matricula após 18/09/2010 - 2 x 360,00
Informações relevantes
Reprises:
Tanto o aluno do curso na modalidade presencial, quanto o aluno no Online - ao vivo- na internet, terão direito a assistir às reprises das aulas. As reprises ficarão disponíveis, para o aluno, desde a data de sua publicação no site até 15 dias após a data de encerramento do curso. Neste período, o aluno poderá visualizá-las por até duas vezes, no máximo. O INEJ disponibilizará as reprises dos vídeos em até 20 dias, após a data da realização das aulas.
Forma de pagamento:
Por boleto bancário ou cheques, no nº de vezes disponíveis nos valores acima. Haverá cobrança da R$ 2,00 ( dois reais) por boleto emitido ( tarifa bancária).
Por boleto: Assinalar no contrato e assinar autorização para sua emissão.Somente após a confirmação do curso, perto do inicio das aulas, que o INEJ emitirá o boleto para pagamento, da primeira parcela, para o e-mail do aluno.
Cheques:Assinalar esta opção no contrato. Encaminhar assinado e nominal ao INEJ para a sede do Instituto, no endereço abaixo, com o contrato assinado. O primeiro cheque somente será depositado após a confirmação do curso, poucos dias antes do inicio das aulas.
Matricula: Para a comodidade do aluno o INEJ providencia sua matricula, no site, emite sua senha e o contrato de prestação de serviços, que será encaminhado para seu e-mail para conhecimento e assinatura. Basta que o interessado(a) encaminhe seus dados por e-mail ou telefone: Nome completo, endereço com CEP, RG, CPF e telefone. Após assinado, o contrato poderá ser reenviado para o INEJ, digitalizado. Caso a opção seja por pagamento por boleto bancário, aguardar o recebimento do boleto para pagamento, após a confirmação do curso 9 matricula efetuada). Se for por cheques, encaminhar os mesmos, para a sede do INEJ, para confirmação de sua matricula.
Descontos especiais:
Temos descontos de 10% a 20% no valor do curso para alunos ou associados das entidades conveniadas, vide abaixo:
APERGS - Associação dos Procuradores do estado do RS (20%)
FMP-RS - Fundação Escola Superior do Ministério Público (10%)
AMP-RS - Associação do Ministério Público (20%)
SINDICONTA - Sindicato dos Contadores do RS (20%)
Comissão do jovem Advogado da OAB/RS (20%)
Grupo de Estudos de Direito Desportivo (20%)
FEDC-RS - Forum Estadual de Defesa do Consumidor do RS
AIAMU - Associação dos Fiscais da Receita Municipal de POA (10%).
ACI.NH - Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo (20%)
UNIFIN - União das Faculdades Integradas (10%)
CRA - Conselho Regional de Administração do RS (15%)
IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (20%)
CRCSC-Conselho Regional de Contabilidade de SC (15%)
Alunos da UFRGS (15%)
APROJUS-Associação dos Servidores do MP (15%)
ESAOABRS- Alunos da Escola Superior de Advocacia (15%)
Atenciosamente,
Denise de Moraes Machado
Departamento Comercial e Marketing
INEJ - Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais Ltda.
Av. Carlos Gomes, 1340 conj. 504
Auxiliadora - Porto Alegre / RS
Cep: 90480-000
Tel. (51) 3388-8023 - Fax. (51) 3084-4224
comercial@inej.com.br
www.inej.com.br
Admissão temporária de bens como alternativa de economia
Curso Prᴩco
Admissão temporária de bens como alternativa de economia
OBJETIVO
Abordar os aspectos do regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total e parcial de impostos, esclarecendo sobre sua aplicação, inclusive para bens destinados à utilização econômica; principais características; funcionamento; formas de concessão realizadas no despacho aduaneiro e obrigações para a extinção do regime.
Investimento: 450,00
PROGRAMA
1. Considerações Iniciais
1.1 Sistema Constitucional
1.2 Choque de princípios
1.3 Relação jurídica de Direito Público
1.4 Regra Fundamental
1.5 Conceito de Direito Aduaneiro e COMEX
1.6 Interesses Jurídicos Tutelados
1.7 Relações Jurídicas Aduaneiras
2. Regime Especial
2.1 Interesse do contribuinte
2.2 De Ofício
3. Admissão Temporária
3.1 Conceito (DL 37/66)
3.2 Requisitos
3.3 Regimes Especiais - Regras Gerais no Regulamento Aduaneiro
3.4 Requisitos Regulamentares
4. Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos
5. Admissão temporária automática
6. Admissão temporária com suspensão parcial do pagamento de tributos – utilização econômica
6.1 Termo de responsabilidade
6.2 Prazo
6.3 Extinção do Regime
6.4 Garantia
7. Da Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
7.1 Requisitos
7.2 Penalidades
8. Questões polêmicas
9. Jurisprudência
PROGRAMAÇÃO
Início: 09h
Coffe Break: 10h30
Intervalo: 12h30 às 14h
Exposição: 14h
Coffe Break: 15h30
Encerramento: 18h
Carga Horária: 07h
PÚBLICO-ALVO
Profissionais que atuam com importação e estudantes, que pretendam iniciar ou aprofundar seus conhecimentos sobre o regime aduaneiro especial de Admissão temporária para viabilização de redução de custos na importação.
INCLUSOS
Coffee-break
Material de Apoio
Certificado
INSTRUTORES/PALESTRANTES
Felippe Alexandre Ramos Breda
Pós-Graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC/SP; Professor do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Processo Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP-COGEAE; Advogado Associado do Emerenciano e Baggio & Associados - Advogados responsável pela área Aduaneira.
LOCALIZAÇÃO
Exibir mapa ampliado
São Paulo
14/09/2010
das 09h às 18h
FISCOSoft Editora
Av. Paulista, 1776
11°andar - Bloco C
Elevadores 5 e 6
Cerqueira César
(próximo a estação de metrô Consolação)