segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Frase do dia

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
(Arthur Schopenhauer)

Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente


Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente

É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ.

No caso analisado, a Brasil Telecom S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso.

Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de não tê-lo por conhecido, em face de deserção. Entretanto, destacou o ministro, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso.

"O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária", afirmou o ministro.
 
Resp 1122064
 
fonte:STJ

Aumento no teto de faturamento de pequena empresa não pode ser aplicado retroativamente para inclusão no Simples


Empresa que pretende ser incluída no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) precisa cumprir os limites de receita bruta anual estabelecidos em lei vigente no período em que o benefício foi solicitado. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional.

De acordo com o processo, uma empresa foi excluída do sistema pela autoridade fazendária, em 2003, porque no ano anterior sua receita bruta foi de R$ 1,6 milhão, ultrapassando o valor estipulado pela Lei n. 9.317/1996. O magistrado de primeiro grau voltou a classificar a empresa como de pequeno porte, considerando os limites de faturamento previstos no artigo 1º do Decreto n. 5.028/2004. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ao relatar o recurso da Fazenda Nacional, o ministro Luiz Fux apontou as alterações legais dos limites de faturamento para classificação de microempresas e empresas de pequeno porte. O ministro constatou que, em 2003, estava em vigor a Lei n. 9.841/1999, conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa lei fixava o valor de R$ 1,2 milhão como limite máximo de faturamento anual para que uma empresa fosse classificada como de pequeno porte.

Seguindo o voto do relator, os ministros da Primeira Seção deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, aplicando o princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), que impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato. Por isso, no caso julgado, foi aplicada a Lei n. 9.841/99, sem a alteração do Decreto n. 5.028/04, que elevou o referido teto para R$ 2,13 milhões.

Vale ressaltar que está em vigor atualmente a Lei n. 11.196/2005, que fixa o teto de faturamento da empresa de pequeno porte em R$ 2,4 milhões. Já está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei para aumentar esse valor.

REsp 961117

Fonte: STJ

INEJ - CURSO COMO ECONOMIZAR TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES

INEJ - Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais Ltda.

1. CURSO COMO ECONOMIZAR TRIBUTOS NAS IMPORTAÇÕES- INICIO 21/09


Data, horário e local das aulas:

Datas: 21/09 - 27/09 - 04/10 , das 19hs as 22hs, na Av. Carlos Gomes, 1340, conj. 504, Porto Alegre.



Professores:



Rogério Zarattini Chebabi

Felippe Alexandre Ramos Breda

Cesar Olivier Dalston

Programa:

MÓDULO 1

* Importação de bens usados fabricados no Brasil e o acordo de contrapartida

* Auditoria Aduaneira interna para prevenção de erros nos despachos

* Denúncia Espontânea Aduaneira como prevenção às autuações em revisão



MÓDULO 2

* Como obter êxito nos pedidos de Ex-tarifário

* Possibilidade de modificação rápida das normas infra-legais para atender um segmento de contribuintes

* Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias: Benefícios, riscos com a solução contrária e prazo para apresentação de denúncia espontânea



MÓDULO 3

* Admissão temporária de bens como alternativa de economia

* Admissão temporária versus Ex-tarifário: Baixa no regime pela nacionalização utilizando posição de ex-tarifário publicado posteriormente à data da admissão do bem no país

* Admissão temporária versus Locação ou sublocação interna: desvio de finalidade. Entendimento do Fisco Federal e soluções para evitar problemas

* Procedimentos aduaneiros especiais de fiscalização



Investimento:R$ 720,00

À vista 10% desconto - R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)

Confirmação de matrícula até 10/09/2010 - desconto de 10% - R$ 2 x 324,00

Confirmação de matrícula 11/09/2010 até 17/09/2010 - desconto de 5% -R$ 2 x R$ 342 ,00

Confirmação de matricula após 18/09/2010 - 2 x 360,00



Informações relevantes



Reprises:

Tanto o aluno do curso na modalidade presencial, quanto o aluno no Online - ao vivo- na internet, terão direito a assistir às reprises das aulas. As reprises ficarão disponíveis, para o aluno, desde a data de sua publicação no site até 15 dias após a data de encerramento do curso. Neste período, o aluno poderá visualizá-las por até duas vezes, no máximo. O INEJ disponibilizará as reprises dos vídeos em até 20 dias, após a data da realização das aulas.

Forma de pagamento:

Por boleto bancário ou cheques, no nº de vezes disponíveis nos valores acima. Haverá cobrança da R$ 2,00 ( dois reais) por boleto emitido ( tarifa bancária).

Por boleto: Assinalar no contrato e assinar autorização para sua emissão.Somente após a confirmação do curso, perto do inicio das aulas, que o INEJ emitirá o boleto para pagamento, da primeira parcela, para o e-mail do aluno.

Cheques:Assinalar esta opção no contrato. Encaminhar assinado e nominal ao INEJ para a sede do Instituto, no endereço abaixo, com o contrato assinado. O primeiro cheque somente será depositado após a confirmação do curso, poucos dias antes do inicio das aulas.



Matricula: Para a comodidade do aluno o INEJ providencia sua matricula, no site, emite sua senha e o contrato de prestação de serviços, que será encaminhado para seu e-mail para conhecimento e assinatura. Basta que o interessado(a) encaminhe seus dados por e-mail ou telefone: Nome completo, endereço com CEP, RG, CPF e telefone. Após assinado, o contrato poderá ser reenviado para o INEJ, digitalizado. Caso a opção seja por pagamento por boleto bancário, aguardar o recebimento do boleto para pagamento, após a confirmação do curso 9 matricula efetuada). Se for por cheques, encaminhar os mesmos, para a sede do INEJ, para confirmação de sua matricula.

Descontos especiais:

Temos descontos de 10% a 20% no valor do curso para alunos ou associados das entidades conveniadas, vide abaixo:

APERGS - Associação dos Procuradores do estado do RS (20%)

FMP-RS - Fundação Escola Superior do Ministério Público (10%)

AMP-RS - Associação do Ministério Público (20%)

SINDICONTA - Sindicato dos Contadores do RS (20%)

Comissão do jovem Advogado da OAB/RS (20%)

Grupo de Estudos de Direito Desportivo (20%)

FEDC-RS - Forum Estadual de Defesa do Consumidor do RS

AIAMU - Associação dos Fiscais da Receita Municipal de POA (10%).

ACI.NH - Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo (20%)

UNIFIN - União das Faculdades Integradas (10%)

CRA - Conselho Regional de Administração do RS (15%)

IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (20%)

CRCSC-Conselho Regional de Contabilidade de SC (15%)

Alunos da UFRGS (15%)

APROJUS-Associação dos Servidores do MP (15%)

ESAOABRS- Alunos da Escola Superior de Advocacia (15%)



Atenciosamente,



Denise de Moraes Machado

Departamento Comercial e Marketing

INEJ - Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais Ltda.

Av. Carlos Gomes, 1340 conj. 504

Auxiliadora - Porto Alegre / RS

Cep: 90480-000

Tel. (51) 3388-8023 - Fax. (51) 3084-4224

comercial@inej.com.br

www.inej.com.br

Quote of the day

"Comedy, we may say, is society protecting itself - with a smile."
 
J. B. Priestley

 

Admissão temporária de bens como alternativa de economia

http://www.fiscosoft.com.br/w/5o/admissao-temporaria-de-bens-como-alternativa-de-economia




Curso Prᴩco





Admissão temporária de bens como alternativa de economia



OBJETIVO

Abordar os aspectos do regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total e parcial de impostos, esclarecendo sobre sua aplicação, inclusive para bens destinados à utilização econômica; principais características; funcionamento; formas de concessão realizadas no despacho aduaneiro e obrigações para a extinção do regime.



Investimento: 450,00







PROGRAMA



1. Considerações Iniciais



1.1 Sistema Constitucional

1.2 Choque de princípios

1.3 Relação jurídica de Direito Público

1.4 Regra Fundamental

1.5 Conceito de Direito Aduaneiro e COMEX

1.6 Interesses Jurídicos Tutelados

1.7 Relações Jurídicas Aduaneiras



2. Regime Especial



2.1 Interesse do contribuinte

2.2 De Ofício



3. Admissão Temporária



3.1 Conceito (DL 37/66)

3.2 Requisitos

3.3 Regimes Especiais - Regras Gerais no Regulamento Aduaneiro

3.4 Requisitos Regulamentares



4. Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos



5. Admissão temporária automática



6. Admissão temporária com suspensão parcial do pagamento de tributos – utilização econômica



6.1 Termo de responsabilidade

6.2 Prazo

6.3 Extinção do Regime

6.4 Garantia



7. Da Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo



7.1 Requisitos

7.2 Penalidades

8. Questões polêmicas

9. Jurisprudência

PROGRAMAÇÃO

Início: 09h

Coffe Break: 10h30

Intervalo: 12h30 às 14h

Exposição: 14h

Coffe Break: 15h30

Encerramento: 18h



Carga Horária: 07h







PÚBLICO-ALVO



Profissionais que atuam com importação e estudantes, que pretendam iniciar ou aprofundar seus conhecimentos sobre o regime aduaneiro especial de Admissão temporária para viabilização de redução de custos na importação.





INCLUSOS

Coffee-break

Material de Apoio

Certificado











INSTRUTORES/PALESTRANTES





Felippe Alexandre Ramos Breda

Pós-Graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC/SP; Professor do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Processo Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP-COGEAE; Advogado Associado do Emerenciano e Baggio & Associados - Advogados responsável pela área Aduaneira.







LOCALIZAÇÃO





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São Paulo



14/09/2010

das 09h às 18h



FISCOSoft Editora

Av. Paulista, 1776

11°andar - Bloco C

Elevadores 5 e 6

Cerqueira César

(próximo a estação de metrô Consolação)