segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Camex aprova adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC)

12/12/2011


Brasília (12 de dezembro) – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012. 

O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.

Conheça o Sistema Harmonizado 2012

MDIC

Sete sinais positivos tributários marcaram 2011

Justiça Tributária


Por Raul Haidar


O empenho de todos nós para fazermos Justiça Tributária passa por uma análise permanente do que vem acontecendo nesse setor. Todos queremos carga tributária compatível com nossas posses, de tal forma que possamos viver decentemente, inclusive investindo o que sobrar. Também queremos uma burocracia no mínimo possível, clara, objetiva, que não nos transforme em escravos da papelada e também uma segurança jurídica razoável, que faça com que as regras do jogo tenham a desejada estabilidade. Exatamente por isso, parece-nos oportuno fazer uma retrospectiva do 2011, não com o objetivo de registrar o que passou, mas sim com o propósito de tentar imaginar o que vem por aí.

Pode-se dizer que fazer uma retrospectiva da tributação em 2011 é quase impossível. Afinal, não é razoável supor que qualquer governo já no primeiro ano de seu mandato promova mudanças relevantes na área tributária. Lembramo-nos, contudo, que ao comentar os acontecimentos fiscais de 2010 fizemos uma análise sombria do que ocorria, terminando por invocar frase de um deputado para contrariá-la e sustentar que em matéria de tributos pior do que está pode ficar.

O ano foi importante não pelo que se fez, mas pelo que faltou fazer. Mas agora, neste final de 2011, somos obrigados a admitir que nem tudo está perdido. Há pelo menos 7 sinais positivos que merecem registro. Vamos a eles.

1. REFORMA TRIBUTÁRIA
A presidente Dilma havia mencionado antes de sua posse que essa reforma é necessária e seria encaminhada ao Congresso. Não fixou um prazo e nisso fez bem. A demora no envio da proposta é algo que nos parece positivo, uma vez que o governo anterior encaminhou diversas propostas, apenas para registrar no diário de bordo, já que ninguém se interessava pelo assunto, especialmente o proponente. Melhor é nenhuma reforma enquanto não se sabe como a economia vai reagir nos próximos meses ante a crise internacional. Quem esperou 20 anos pode esperar mais 20 meses. Enquanto isso, um remendo aqui e outro acolá vão segurando a onda.

2. GUERRA FISCAL
O STF declarou a inconstitucionalidade de incentivos sem aprovação do Confaz mas ainda persistem situações onde o contribuinte recebe favores por leis estaduais. Consta que a fazenda paulista está a cobrar cerca de 9 bilhões de reais de incentivos considerados ilegais. Como as dívidas já foram inscritas, há inquéritos policiais contra empresários. Crime que praticaram: beneficiaram-se de benefícios fiscais concedidos legalmente por outros Estados. Sabe-se que decisões do STF podem ser alteradas. Além do mais, um dos principais interessados nessa encrenca é o governo de São Paulo, que já sinalizou seu interesse em pacificar o assunto, com o decreto 56.045/2010 que admite o reconhecimento dos créditos nas importações do Espírito Santo. Entidades empresariais de outros estados por certo pressionarão seus governos para que adotem o mesmo critério.

3. IMPOSTO PARA A SAÚDE
O Legislativo afastou uma nova contribuição para a saúde, uma espécie de reencarnação da CPMF. Concluiu-se que verbas para a saúde já existem, bastando que se adote um gerenciamento mais eficaz dos recursos o que implica, como é óbvio, em não permitir desvios. Apesar disso são constantes as notícias de mau uso do dinheiro nessa área até mesmo neste estado, como tem sido divulgado pela imprensa. Não é necessário criar novo tributo seja para a saúde, seja para o que for. Nossa carga tributária precisa ser reduzida, não aumentada.

4. IMPOSTO DE RENDA
Corrigir as injustiças é fácil e depende só de vontade do governo. Exemplo: é indispensável atualizar as tabelas de retenção, há vários anos ignorando a inflação, com o que os mais prejudicados são os assalariados. Os abatimentos com educação e dependentes também devem ser atualizados, pois os limites abaixo da realidade implicam em verdadeiro confisco, tributando-se renda inexistente. Também é imprescindível que se abra a possibilidade de correção dos bens do patrimônio da pessoa física conforme a inflação desde sua aquisição, para evitarmos tributação sobre lucro inexistente. Isso é Justiça. Não fazem porque não querem...

5. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de regulamentar o imposto previsto desde 88 na constituição. Já existem 11 projetos na Câmara para isso e sua vigência é questão de tempo. Talvez não seja este o momento certo, tendo em vista a instabilidade da economia mundial. A acumulação de patrimônio na pessoa física vai ser taxada com um imposto adicional progressivo que deve começar em 0,5% e pode ir até 5%. Dentre as diversas propostas, a que mais vem merecendo atenção é a que entende que para caracterizar grande fortuna o patrimônio do contribuinte deve ser de pelo menos 4 milhões de reais. Esse imposto vai ser implantado mais cedo ou mais tarde. Quem viver verá.

6. EXTINÇÃO DO I.P.I.
Caminhamos para extinguir o IPI a médio ou longo prazo. Trata-se de imposto que jamais deveria ter sido criado. Sendo imposto indireto, que incide sobre o consumo de produtos industrializados, sua extinção teria dois efeitos positivos: a) redução do preço final do produto industrializado, favorecendo o consumidor que já arca com o ICMS, PIS, COFINS, etc.; b) melhora nas condições de competitividade da indústria nacional ante a avalanche dos importados. Note-se que o governo federal vem reduzindo ou eliminando o IPI em várias situações, por tempo determinado, com o intuito de incentivar certas atividades ou proteger a indústria aqui estabelecida. Isso deixa claro que a arrecadação desse imposto não tem tanta relevância, até porque cerca de metade de sua arrecadação é dividida com os estados e municípios. Portanto, abaixo o IPI !

7. REDUÇÃO DA BUROCRACIA
Já estão sendo dados os primeiros passos para redução da burocracia. No município de São Paulo 3 declarações de informações foram extintas pelo artigo 223 do decreto 52.703 de 5/10/2011. A DES (declaração eletrônica de serviços) é uma delas. Isso decorre de um fato simples: a implantação da nota fiscal eletrônica torna desnecessárias aquelas informações, já entregues ao fisco no momento da emissão da nota.

Agora no fim do ano a Receita Federal anuncia que serão eliminadas várias obrigações acessórias, inclusive a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. Já foi eliminada a DIF, declaração mensal apresentada pelos fabricantes de bebidas, bem como outros 6 formulários já desnecessários, pois as mesmas informações já são entregues por outros meios ao fisco. Pessoas físicas que tenham uma única fonte de renda poderão ser dispensadas de declaração a partir de 2013. A razão é a mesma: quem todo mês já informa suas operações minuciosamente, não precisa declarar mais nada, pois tudo já está nos computadores da receita. Ainda há muito espaço para reduzir burocracia.

CONCLUSÃO
Em relação aos tributos ainda vivemos tempos difíceis: carga exorbitante, burocracia absurda e absoluta falta de garantias para que abusos sejam evitados ou corrigidos, inexistindo um sistema de defesa justo, imparcial e confiável. A par dessa desgraça, vemos a inexistência de retorno, em serviços como Justiça, segurança, saúde e educação, que são, afinal de contas, as únicas coisas que justificam os impostos e o próprio Estado.

Mas agora a crise financeira internacional vai obrigar o governo a rever a sua política de investimentos ou mesmo de gastos. Não há como pressionar a arrecadação, já acima da capacidade contributiva dos brasileiros. Aumentar imposto agora é empurrar o brasileiro para a informalidade e desestimular qualquer esforço produtivo. Basta que se mantenha em funcionamento o aparato de arrecadação para gerar o que é possível. O maior esforço do país nesse quadro deve ser na questão dos gastos. Só gastar o necessário, segurando os investimentos, etc.

Esperamos que a crise nos favoreça, ainda que apenas nos ensinando a ter juízo. Esses 7 itens que comentamos aqui talvez não ostentem a necessária importância. Mas assemelham-se muito a uma nova luz, talvez a brilhar no fim do túnel.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2011

STJ permite penhora salarial para quitar dívida

   
  segunda-feira, 12 de dezembro de 2011    
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, autorizou a penhora de parte do salário de um trabalhador para o pagamento de uma dívida. A possibilidade foi permitida pela Corte porque o débito foi considerado de natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento da outra parte. O caso levado à análise da 3ª Turma é de um advogado que cobrava na Justiça o recebimento dos honorários de sucumbência, que por lei é devido pela parte que perde o processo. Trata-se de um dos primeiros casos em que o STJ autorizou o bloqueio de salário para essa finalidade.

A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos. Mas o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a possibilidade, abre uma exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia. No recurso julgado, o STJ equiparou o honorário de sucumbência à dívida de natureza alimentar, permitindo, portanto, o bloqueio salarial.

O advogado responsável pela ação, Adriano Athayde Coutinho, do escritório Martins Coutinho Advogados, explica que seu cliente também é advogado. Contra ele, um servidor público ajuizou uma ação, cujo pedido foi negado pelo Judiciário. Tendo perdido o processo, o trabalhador foi condenado a pagar honorários de sucumbência à outra parte da ação, no caso, o advogado. Coutinho afirma que devedor não quitou o débito e não foram encontrados bens que pudessem ser penhorados. Por esse motivo, ele entrou com um pedido judicial para que 30% do salário do servidor fossem bloqueados mensalmente até o pagamento total da dívida. O pedido foi negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que entenderam ser impenhoráveis os salários. Também consideraram que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar, apenas o honorário contratual.

Coutinho, além de argumentar que a natureza alimentar do honorário de sucumbência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, afirma que não pediu o bloqueio total do salário, mas um percentual de 30%, dentro de um parâmetro razoável. "Não vou levar à ruína o devedor", diz.

O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, dentre outros pontos, considerou a própria jurisprudência da Corte e do Supremo que reconhecem o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Nesse sentido, o ministro entendeu que o valor cobrado entraria na exceção do artigo 649 do CPC.

O advogado André Ribeiro Dantas, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que o entendimento do STJ está absolutamente perfeito e decorre da jurisprudência e da legislação.

O advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e especialista em processo civil, afirma que a decisão é um avanço na garantia ao pagamento dos honorários de sucumbência. Ele lembra que hoje discute-se no Congresso, no âmbito do projeto de reforma do CPC, a possibilidade de penhora de salários, mas a partir de critérios razoáveis.

Zínia Baeta - De São Paulo



Receita revoga declaração fiscal de bebidas

   
  segunda-feira, 12 de dezembro de 2011    
 
   
          
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         

As fabricantes de cervejas, água e refrigerantes não precisam mais entregar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas). O fim da obrigação acessória foi formalizado na sexta-feira com a publicação da Instrução Normativa nº 1.213, de 8 de dezembro. A Receita Federal já havia anunciado no início da semana passada que iria acabar com a exigência de diversos documentos complementares.

As informações relativas à produção para fins de recolhimento de IPI e PIS/Cofins serão apresentadas agora pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O programa, obrigatório desde 2008, permite ao Fisco fiscalizar a empresa a partir da leitura da linha de produção. Com o sistema, informações como o volume produzido, tipo do produto, marca, característica da embalagem e preço são informados à Receita em tempo real. Juntamente com a verificação das notas fiscais de venda, o Fisco tem controle sobre a quantidade de produtos fabricados e o que é vendido.

Além do DIF-Bebidas, a Receita informou que vai acabar, gradativamente, com outras sete declarações a partir da implantação e acumulação de dados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Dentre elas, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). "O fim das obrigações acessórias é uma tendência. Na medida em que o Sped esteja disponível, o número de declarações complementares deve, pelo menos, ser reduzido", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Bárbara Pombo - De São Paulo



Receita Federal vai criar malha fina para empresas

   
  segunda-feira, 12 de dezembro de 2011    
 
   
                    JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
       
         
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica". As informações são da Agência Brasil.



Contribuintes com uma fonte de renda não precisarão declarar imposto de renda em 2014

   
  segunda-feira, 12 de dezembro de 2011    
 
   
        O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - 10.12.11
       
        

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida vale para pessoas físicas.

Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmaria ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

"O projeto de simplificação está em curso na Receita Federal. Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução", disse Barreto.

Segundo o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. "A administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita".

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. "Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar".



PARALISAÇÃO GERA RETRAÇÃO DE 25% NAS OPERAÇÕES DO PORTO DE ITAJAÍ


Cais totalmente vazio, risco da evasão de armadores para outros portos catarinenses e a cifra de aproximadamente R$ 1,5 milhão por dia que a cadeia logística deixou de movimentar por 23 dias em novembro. Esse foi o impacto do conflito trabalhista entre os trabalhadores portuários avulsos da categoria de conferentes e a empresa APM Terminals Itajaí.

Com relação ao Complexo Portuário do Itajaí como um todo, a greve gerou uma retração de 25% na movimentação mensal, em comparação com igual período de 2010. Foram operadas 66,79 mil TEUs (Twenty-foot Equivalent Unit - medida internacional equivalente a um contêiner de 20 pés) em novembro desse ano, ante 89,5 mil TEUs no décimo primeiro mês do ano passado. Porém, se a comparação for com outubro de 2011, o impacto negativo é ainda maior: 37%. Os números foram apresentados nesta sexta-feira, durante a reunião ordinária de novembro do Conselho de Autoridade Portuária.

A movimentação acumulada dos 11 meses de 2011 continua com crescimento, embora moderado. As cargas operadas entre janeiro e novembro somaram 896,32 mil TEUs, ante 869,95 mil TEUs movimentados no igual período de 2010. O avanço foi de 3%. Já o número de atracações no Complexo retraiu 4% no período. Passou de 1.133, no ano passado, para 1.086 neste ano.

"Em relação aos navios full container de longo curso a retração foi de 2%, enquanto,o setor full container de cabotagem registrou um aumento de 79%, com a chegada das novas linhas da Mercosul Line/Log In e da Maestra", informa o diretor Executivo do Porto de Itajaí, Robert Grantham. Ele ressalta que os navios reefer break-bulk continuam em acentuado declínio, passando de 15 escalas no ano passado para apenas nove até o mês de novembro. "Isso reflete a migração dessas cargas para os contêineres", acrescenta.

Se analisados os terminais isoladamente, o APM Terminals Itajaí/Porto Público foram os maiores impactados pelo movimento grevista. A retração nas operações registrada em novembro, comparativamente ao mesmo período do ano passado, foi de 78%%. Foram 9,041 mil TEUs em novembro deste ano ante 40,46 mil TEUs no 11º mês do ano passado. "Se comparado a outubro, a movimentação despencou de 45,85 mil TEUs para 9,041 mil TEUs, ou seja, um declínio de 80,29%", complementa Grantham.


 A Tribuna

12.12.2.011

CAMEX PUBLICA TEC ADAPTADA AO SH 2012

12/12/2011

A Câmara de Comércio Exterior aprovou a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), bem como as Listas de Exceções à TEC e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012).

Os anexos com a TEC e as referidas listas foram publicados pela Resolução Camex nº 94, no Diário Oficial da União de 12/12/2011, e entram em vigor em 1º de janeiro de 2012.

De acordo com o normativo, o tratamento definido pelas Listas de Exceções terão vigência até 31/12/2015. A Resolução também esclarece que permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de ex-tarifários para bens de Informática e de Telecomunicações, de Capital e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas resoluções que os deferiram.

Do mesmo modo, continuam em vigor as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que dispõe sobre a adoção de medidas específicas de caráter tarifário tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes.

As preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos estipulados, observada a legislação pertinente.


Fonte: Aduaneiras

Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições

Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM, TEC, Lista de Exceções à TEC e Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - Novas disposições
No DOU de hoje (12 de dezembro) foi publicada a Resolução Camex nº 94/2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até 31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente. 
 
Ainda, a Resolução Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes: 
 
a) as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex que os deferiram; 
 
b) as reduções do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas); e 
 
c) as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais. 
 
Por fim, foi revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que tratavam do mesmo assunto. 
 
A Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012. 
 
Para mais informações veja a íntegra da Resolução Camex nº 94/2011.
Equipe ComexData

Governo ampliará Reporto até 2015



O Governo Federal estenderá por quatro anos o regime que reduz em até 50% o custo de aquisição de equipamentos portuários para a movimentação de cargas. A minuta da Medida Provisória (MP) está pronta e será publicada pela Presidência da República nas próximas semanas, antes de ser submetida à Câmara dos Deputados para regulamentação.


Trata-se do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instrumento baixado em 2004 com o objetivo de dar celeridade às operações e, assim, impulsionar o comércio brasileiro por meio da redução do chamado custo Brasil. Sua renovação é considerada fundamental pela iniciativa privada para que sigam os investimentos em novos aparelhos.


A informação foi transmitidapelo secretário-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Matheus Miller, na manhã de ontem, ao participar do Expobizz, convenção internacional de Logística e Comércio Exterior realizada em Montevidéu, no Uruguai. Ele tomou conhecimento dos preparativos do Governo para a reedição do Reporto em recentes reuniões com membros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio(MDIC)."Recebi deles a notícia de que a presidente Dilma Rousseff quer a renovação",declarou.


Para Miller, o Governo acertará ao estender o prazo por quatro anos, jogando para o final de 2015 a discussão de uma nova renovação. "Independentemente de quem estiver no poder a partir de 2014, será um governo que já não contará com a arrecadação proveniente da compra de equipamentos portuários em seu primeiro ano de mandato. Sendo assim, será mais fácil, no futuro, negociar uma nova renovação". Mais que um pleito dos empresários, a renovação do Reporto foi um pedido pessoal do ministro dos Portos, José Leônidas Cristino, a seu colega do MDIC, Fernando Pimentel. Cristino quer que o Reporto seja ampliado para contemplar não apenas equipamentos que movem cargas,mas todos aqueles utilizados em um porto.


O objetivo desta modificação é abarcar os aparelhos dos sistemas de monitoramento de navios (VTMIS, na sigla em inglês) a serem comprados para os portos brasileiros, entre os quais o de Santos. Questionado se as recentes denúncias contra Pimentel podem atrasar o processo, Miller disse acreditar que não, pois "o texto está quase pronto". Ontem, no Expobizz, Miller disse a empresários sul-americanos que o Reporto será renovado e, assim, investimentos em modernização estão garantidos nos próximos anos. 

 


 

 Samuel Rodrigues

A Tribuna

10/12/2011

página C-6

caderno Porto & Mar