segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Estados voltam a discutir "guerra dos portos"


são Paulo - Outra faceta da guerra fiscal, a chamada "guerra dos portos", voltou à tona neste começo de ano. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder 14 ações de inconstitucionalidade (Adin), dá sinais de que benefícios fiscais oferecidos por alguns estados brasileiros, sem aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não serão tolerados, inclusive aqueles dados às importações em portos brasileiros. Com a expectativa de que as compras externas irão aumentar em 2012, diferentemente das exportações, industriais liderados por São Paulo, lutam para que uma solução seja tomada o mais breve possível.

De acordo com estudo divulgado ano passado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de 2001 para 2010, a "guerra dos portos" impediu a economia brasileira de crescer 0,6%, além de que um total de 771 mil novos empregos foi perdido com essa disputa. Se as concessões continuarem, a Fiesp estima que mais 859 mil vagas de trabalho deixarão de ser geradas.

A pesquisa aponta que os estados que concedem benefícios fiscais nas importações são: Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Sergipe, Espírito Santo e Alagoas. O ex-ministro da Fazenda Rubens Ricupero afirma que as duas unidades da federação que se tornaram mais conhecidos foram Santa Catarina e o Espírito Santo.

"Essa [guerra dos portos] é uma situação absurda porque além dos chineses já terem uma série de vantagens e pagarem carga tributária pequena, juros baixos e câmbio atrativo, eles não pagam os impostos que os demais contribuintes pagam de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Ou seja, o produto similar àquele que está entrando por Itajaí, se vier de São Paulo ou do Rio Grande do Sul, paga ICMS. O produto chinês não paga. O curioso é que, embora todo mundo ache isso absurdo, ninguém resolve", comentou o ex-ministro ao DCI.

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, endossa a opinião de Ricupero, e afirma que essas concessões são ilegais. Os estados só podem dar esses incentivos mediante aprovação do Confaz, o que não foi feito em nenhum dos casos. Segundo ele, nas Adins anunciadas no ano passado, os benefícios nas importações foram mencionados.

O coordenador-técnico da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, José Clovis Cabrera, destaca que o estado, que lidera o grupo pelo fim dos incentivos fiscais, é a principal vítima da guerra. "São Paulo é o maior mercado consumidor, e a tendência de que pague uma conta maior com a renúncia de impostos", entende.

A defesa das unidades da federação é de que precisam atrair investimentos por meio da instalação de novas fábricas. O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Nelson Serpa, tem essa opinião. Ele diz que "a concessão de benefícios fiscais foi uma forma encontrada pelos estados brasileiros para suprir a falta de uma política industrial que atenda todo o território nacional".

No caso das importações, os incentivos eram oferecidos por meio do programa chamado Pró-emprego, criado em 2007. Deste ano até 2011, foram captados investimentos de R$ 16,8 bilhões, por meio da inscrição de 695 empresas, no total. Contudo, Serpa afirmou que "os artigos foram revogados para demonstrar a intenção de Santa Catarina de contribuir para a resolução da questão da guerra fiscal". Por outro lado, os contratos estabelecidos antes dessa revogação serão respeitados, portanto, não haverá restituição de impostos.

Cabrera é totalmente contra a esse ato, porque, segundo ele, manter os benefícios continua sendo inconstitucional. O coordenador da Fazenda paulista comenta ainda que a situação piorou depois que as Adins foram anunciadas. "Todo mundo quer pegar o incentivo que sobrar. E como dissessem 'vamos correr com o que sobra para garantir as vantagens'. Nos últimos meses acontece um recrudescimento da oferta de benefícios, de maneira quase desmedida."

Prejuízos

Na semana passada, o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti, disse que a produção industrial variou 0,3% entre 2010 e 2011. E um dos fatores que colaborou com isso foi "a prolongação contínua da desvalorização cambial, o que faz a indústria perder seu papel no mercado nacional para a importação". Para ele, resolver a guerra fiscal ajudaria a indústria brasileira.

Já o secretário da Fazenda de Santa Catarina, assim como a secretaria de Espírito Santo, afirma que a redução de impostos nas importações não são os que prejudicam a balança comercial brasileira. "Os benefícios concedidos pelos estados se aplicam a apenas 0,9% dos produtos importados pelo Brasil", explicou a Fazenda do estado do Sudeste, por meio de nota enviada ao DCI.

Segundo a secretaria de Espírito Santo, o estado, assim como quase todas as outras unidades da Federação, concede benefícios em alguns setores, visando à atração de indústrias. No caso desse estado, o incentivo que eles chamam de "financeiro" é dado por meio do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), criado em 1970. De acordo com a nota, o ICMS arrecadado por empresas do Fundap representa cerca de 30% do total de ICMS recolhido no estado.

"É importante ressaltar que o Fundap é um benefício financeiro, diferente de benefícios fiscais, porque também protege alguns produtos da indústria", destacou a Fazenda capixaba.

Cabrera diz que todos os benefícios de Confaz para importação têm a cláusula da similaridade. Isto é, um produto só é importado quando não tem parecido na produção brasileira. "O problema é que vem muito insumo que tem produção no País, como bobina de aço por exemplo. Há uma avalanche de produtos siderúrgicos vindos por meio de benefícios fiscais em portos brasileiros."

Para Everardo Maciel, não importa se a importação tem ou não a clausula de similaridade. "A questão é que a concessão de benefícios é ilegal e ponto", conclui.


DCI

13/02/2012



Camex aprova novos Ex-tarifários para incentivar competitividade da indústria brasileira


13/02/2012


Brasília (13 de fevereiro) -  Implantar novas fábricas de celulose, vidros planos, bebidas, cimento e latas de alumínio, além de possibilitar investimentos em inovação para produção de tablets, automóveis e extração de petróleo em alto mar. Estes são alguns dos projetos que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários pela Camex. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), foi aprovada na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Resolução Camex n° 9  e a Resolução Camex nº 10  determinam a alteração temporária para 2%, até 30 de junho de 2013, do Imposto de Importação para 124 itens de bens de capital e quatro itens de bens de informática e telecomunicação. Os investimentos globais vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 4,5 bilhões. Já os investimentos em importações que serão feitas pelas empresas passam de US$ 200 milhões de reais.  Os itens serão importados principalmente da Alemanha (33%), e da França (12,5%).

É importante ressaltar que as concessões são referentes a itens específicos e não a todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O regime de Ex-tarifário não contempla bens de consumo e permite apenas a redução temporária do custo de  aquisição de bens vinculados ao aumento da competitividade da indústria e à concretização de grandes projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.

O que são Ex-tarifários

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx),  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.


MDIC                             

Justiça Federal de SP considera insumo a folha de salário


A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.
Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".
Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.
Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira
  Valor Econômico
13.03.2.012

Dia a Dia Tributário: Receita muda regras sobre créditos de Cofins

Superintendências da Receita Federal vêm revisando seu entendimento sobre a possibilidade do uso de créditos de PIS e Cofins obtidos nos custos com a importação de mercadorias ou insumos. O novo posicionamento é contrário ao uso desses créditos para descontar do PIS e Cofins a pagar.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Solução de Consulta nº 106, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), por exemplo, faz essa revisão.

A solução de consulta determina que os gastos com o desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por empresa domiciliada no país, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram direito a crédito a ser descontado do PIS. 

A Solução de Consulta nº 108, de 28 de dezembro de 2011, da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) também revisa uma solução anterior, no mesmo sentido, só que em relação à Cofins.

Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a revisão de consulta não obriga o estorno dos créditos já aproveitados. "O efeito retroativo só é aplicado quando a revisão é favorável ao contribuinte", afirma. A regra consta da Lei federal nº 9.430, de 1996.

O impacto da solução de consulta é relevante porque, apesar de gerar efeitos somente para o contribuinte que pediu a solução, ela acaba sendo seguida por contribuintes da mesma Região Fiscal.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Valor Econômico
12.02.2.012

A isenção do PIS e da Confins deverá atingir também a empresa que deu início ao transporte dos produtos objeto de exportação


A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª, garantiu à empresa Irmão Santos Cavalcanti a suspensão de incidência do PIS e da COFINS, prevista no art. 40, § 6-A, inciso II, da Lei 10.865/2004, sobre as receitas dos fretes relativos ao transporte de minério de ferro até a área de embarque da estação ferroviária do município de Pedra Branca do Amapari/AP.

A transportadora Irmão Santos Cavalcanti promove o transporte do minério de ferro desde a unidade de beneficiamento da Anglo Ferrous até a área de embarque de vagões de trem na estação ferroviária do Município de Amapari/AP. Dali o minério é transportado por outra empresa até o porto do município de Santana/AP, ponto de saída dos produtos do território nacional.

A decisão de 1ª instância não concedeu o referido benefício à Irmão Santos Cavalcanti. No recurso das empresas para o TRF, a empresa Anglo Ferrous alega ser pessoa jurídica preponderantemente exportadora e que os fretes contratados da Irmãos Santos Cavalcanti dedicam-se ao transporte de produtos destinados à exportação, sendo portanto, segundo o pedido, fatos já suficientes, por si só, para a aplicação, às operações de que ora se trata, da suspensão do PIS e da COFINS prevista pelo art. 40, § 6°-A, II, da Lei n° 10.865/04.

Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o benefício da isenção deve ser aplicado também à Irmão Santos Cavalcanti, que deu início ao transporte dos produtos comprovadamente objeto de exportação.

Entende a magistrada que não obstante os fundamentos utilizados na decisão recorrida, a intenção do legislador no § 7° - para fins do disposto no inciso II do § 6º-A deste artigo, o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional - não foi de limitar o benefício apenas à empresa que realizou a última etapa do transporte até o ponto de saída do território nacional, se outra empresa participou do transporte desde a unidade de beneficiamento do minério, como no presente caso.


12.02.2.012

TRF da 1ª Região