quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF pode julgar ação que questiona alta de IPI para automóvies


SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta quinta-feira, 20, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que questiona a imediata entrada em vigor do decreto que alterou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos importados. A relatoria é do ministro Marco Aurélio. A Adin tem pedido de liminar para suspender os efeitos do dispositivo.

Na ação, o DEM alega que o decreto viola a Constituição Federal que determina que a cobrança de impostos deve começar 90 dias após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

O decreto nº 7.567, que entrou em vigor no dia 16 de setembro, aumentou em 30 pontos porcentuais a alíquota do imposto para os veículos que tenham menos de 65% de peças nacionais.

(Bárbara Pombo | Valor)

Empresas não estão prontas para Fisco digital

   

 
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Laura Ignacio - De São Paulo



Discussão sobre penhora será levada ao CNJ

   
  quinta-feira, 20 de outubro de 2011    
 
   
 
        VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
   
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre na discussão sobre penhora de depósitos bancários acima dos valores previstos em ações judiciais. A participação dos conselheiros na busca de uma solução para o problema será solicitada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

A decisão de levar a questão ao órgão de controle do Judiciário foi tomada por Ophir após reunir-se, ontem, com o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Em 2001, o BC firmou parcerias com órgãos do Judiciário para criação do Bacen Jud, um sistema de comunicação eletrônica entre os magistrados e o setor bancário. A partir daí, mudou-se a forma com que as ordens de bloqueio de recursos de titularidade de réus em processos judiciais chegam às instituições financeiras. Não é mais necessário papel. Elas são inseridas no sistema pelos próprios juízes e transmitidas eletronicamente aos bancos.

O problema, segundo a OAB, é que tem havido multiplicidade de bloqueio, gerando retenções em diversas contas e consequentemente em montantes superiores aos determinados. Ophir Cavacante saiu do encontro com Isaac Ferreira convencido de que a culpa não é do BC, que não tem qualquer ingerência sobre a execução das ordens de penhora, até porque o sistema não permite.

"O Banco Central, na condição de terceiro na relação processual, limita-se a retransmitir, sem acesso ao seu teor, as ordens judiciais nos estritos termos em que são proferidas", disse o procurador da autarquia. Isaac Ferreira explicou que tampouco existe qualquer possibilidade de o sistema por si só bloquear valores acima dos determinados pela Justiça.

Mas o excesso de penhora é possível sim, reconheceu o procurador. Isso ocorre quando o juiz não discrimina o banco, inserindo no Bacen Jud uma ordem para todas as instituições das quais o réu seja cliente. Os casos de multiplicidade de bloqueio, no entanto, representam apenas 5% de um total de cinco milhões de ordens de retenção transmitidas pelo sistema a cada ano, segundo o procurador.

Mônica Izaguirre - De Brasília



Inmetro passa a exercer novas funções e cobrar taxa de avaliação de conformidade

19/10/2011 21:03


A Medida Provisória 541/11 reformula as atribuições do Inmetro, que passa a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Com a iniciativa, o governo pretende melhorar a atuação do órgão no apoio à inovação do setor produtivo e controlar a entrada de produtos estrangeiros que não atendem aos requisitos técnicos avaliados pelo instituto.

Entre as novas funções do Inmetro estão a de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia; conceder bolsas de pesquisa; e dar anuência no processo de importação de produtos sujeitos a licenciamento não automático.

A lista de atividades empresariais ou pessoais sujeitas à avaliação da conformidade pelo Inmetro também é ampliada, atingindo inclusive as pessoas de direito público. Deverão se submeter às regras do Inmetro aqueles que exercerem as atividades de instalar, utilizar, reparar distribuir, armazenar ou transportar bens.

A avaliação de conformidade tem como objetivo verificar se há um grau adequado de confiança em um determinado produto, que deverá atender requisitos definidos em normas ou regulamentos técnicos.

Ela pode ser compulsória – para produtos como brinquedos, artigos escolares ou berços infantis – e voluntária – caso da cachaça, de mesas e cadeiras ou de telhas cerâmicas.

Análise na alfândega
Nos locais alfandegados, a Receita Federal poderá pedir assistência de técnico do Inmetro ou de órgão com competência delegada pelo instituto para verificar o cumprimento dos regulamentos técnicos pertinentes ao objeto importado.

Nova taxa
A MP cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, que terá valor de R$ 47,39 nos casos de concessão ou renovação de registro de um bem ou serviço cuja conformidade foi avaliada, ou de anuência de produtos importados. A taxa será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2012.

O DEM tentou derrubar a taxa, mas seu destaque foi rejeitado por 267 votos a 88.

Já para o acompanhamento de serviços cuja conformidade foi avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor, o valor da taxa será de R$ 1.197,48. Esse mecanismo é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço obedece a requisitos especificados pelo órgão.

Com a criação do registro, novas infrações são acrescentadas às existentes. Assim, o Inmetro poderá suspender ou cancelar o registro do bem ou serviço.

Regulamento
O relator, deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), especificou no texto que um regulamento fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades.

Fraude, reincidência e fornecimento de informações enganosas poderão agravar a infração; enquanto a primariedade do infrator e a adoção de medidas para diminuir os efeitos do ilícito ou repará-lo atenuarão a infração.

Quanto às multas, a MP retira a classificação delas em leve, graves ou gravíssimas, introduz a repercussão social da infração como critério novo a ser considerado na sua aplicação, e cria circunstâncias agravantes e atenuantes. Por outro lado, o texto retira da lei a duplicação da multa no caso de reincidência.

Acordo com devedor
Outra novidade incluída pela MP é a permissão dada ao presidente do Immetro para realizar acordos ou transações de créditos não tributários com valor de até R$ 500 mil.

Ele poderá autorizar acordos que envolvam até 50% desse limite e o parcelamento administrativo em até 60 prestações mensais.

Créditos acima de R$ 500 mil poderão ter acordos autorizados apenas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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Governo agiliza procedimentos no Porto de Santos

Quinta-feira, 20 de outubro de 2011 - 08h21

Desenvolvimento


Samuel Rodrigues


Créditos: Carlos Nogueira - 13/07/2009

Atualizado às 11h30

O Governo Federal deu o primeiro passo para informatizar 100% dos procedimentos de importação e exportação de cargas de alimentos no País. A criação de um novo sistema eletrônico rende os primeiros frutos no Porto de Santos, onde sua implantação foi concluída em dezembro do ano passado. Por aqui, percebeu-se maior agilidade nas tramitações e filas reduzidas no posto do Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA), segundo fontes ouvidas por A Tribuna.

O Porto de Santos foi utilizado como piloto para implantação do programa, que funciona também em outros 14 pontos do País, entre portos, aeroportos ou fronteiras. Responde por 40% de todos os formulá- rios encaminhados até agora – pouco mais de 77 mil no complexo santista, de agosto do ano passado até esta quarta.

Os procedimentos de envio dos carregamentos de alimentos ao exterior ou de recepção destas cargas são realizados, desde o início do ano, exclusivamente pela Internet. Não que os formulários de papel tenham sido abolidos. Mas ao menos, hoje, os donos das cargas, ou seus representantes legais, podem acompanhar passo a passo, e em tempo real, a tramitação do processo no órgão federal. Atualmente,importar ou exportar alimentos pelo Porto de Santos exige uma rotina diferente.

Primeiramente, o dono da mercadoria, ou o despachante que o representa, precisa estar cadastrado no novo sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que recebeu o nome de Sistema de Informações Gerenciais de Importação e Exportação (Sigvig). É por meio dele quesão realizados todosos procedimentos para envio ou recebimento de cargas agropecuárias ou envolvidas em pallets (armações de madeira que protegem alguns produtos e são vistoriadas pelo órgão, pois podem esconder pragas).

As informações relativas a cada carregamento são cadastradas no sistema e os documentos, entregues pessoalmente – pelo menos por enquanto – no posto da Vigiagro. A partir desta formalidade, o despachante e o dono da carga podem acompanhar em tempo real, pela Internet, o andamento do pedido. "Uma das premissas é a transparência. A mesma informação que vai para o despachante, vai para o exportador. Antes, havia ruídos que resultavam em demora", explicou o chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) em Santos, Daniel Rocha.

Segundo ele, a situação pouco mudou para os procedimentos em que não há "exigências" – ou seja, em que todos os documentos e informações são entregues. No entanto, quando há problemas, sua resolução ficou muito mais rápida.

"O despachante não precisa mais vir até aqui para ficar ciente de uma pendência. Demorava dois, três, às vezes quatro dias até que soubesse de um problema de documentação. Hoje, uma carga que entra pela manhã pode ser liberada até no mesmo dia".

Rocha acredita que o Sigvig é o pontapé inicial para a informatização de todos os procedimentos do órgão. Ele explica que o Ministério da Agricultura pretende incrementar o sistema com certificados digitais – o que eliminaria a necessidade de apresentar documentos pessoalmente, acabando, inclusive, com os formulários em papel. "O Sigvig é o primeiro passo para a informatização detodasasnossas rotinas". Quando perguntado sobre a integração ao programa Porto sem Papel, Rocha diz que pode haver uma convergência entre ambos no futuro.

Agilidade

A redução dos tempos para liberação de carregamentos foi confirmada por dois despachantes aduaneiros ouvidos pela Reportagem.

Segundo Nívio Perez dos Santos – que é também 1º secretário do sindicato da categoria–, a implantação do Sigvig foi "tranquila", com alguns problemas pontuais normais em processos como esse, mas "nada traumático". O resultado foi compensador, segundo ele: "Agilizou bastante os processos".

O despachante Marcelo Medeiros considerou "ousada" a iniciativa do ministério de instalar o sistema primeiramente no maior porto do País e confirma que tudo correu bem na implantação e também agora, com ele em vigor. "Os prazos melhoraram. Ganhamos até 72 horas para a liberação de mercadorias. Em até 12 horas temos o resultado de uma análise".

Atualmente, o sistema funciona também em outros sete portos, quatro postos de fronteira e três aeroportos.

Tribuna

SP: greve dos funcionários da Infraero afeta embarque de cargas

20.10.2.011


No Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a movimentação de passageiros era tranquila na manhã desta quinta-feira. Foto: Nilton Cardin/Futura Press

No Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a movimentação de passageiros era tranquila na manhã desta quinta-feira
Foto: Nilton Cardin/Futura Press

O terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Viracopos, um dos principais do País, em Campinas, a 90 km da capital paulista, está parado em consequência da greve iniciada à zero hora desta quinta-feira pelos funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Segundo o órgão, estão sendo liberadas apenas as mercadorias perecíveis e os animais.

Veja os direitos dos passageiros com os cancelamentos de voos

Por esse terminal passam, principalmente, produtos eletroeletrônicos e artigos de informática para abastecer as indústrias daquela região. O volume de todo o material movimentado nas áreas de importação e exportação somaram, em setembro, 24,5 mil t, das quais 14,8 mil referente aos itens importados e 9,7 mil de exportados.

Já nas alas de embarque e desembarque de passageiros o fluxo é normal. De um total de 31 voos programados até as 9h30, nenhum saiu com atraso e apenas dois foram cancelados pelas companhias áreas em procedimentos sem vinculação com a greve, segundo a Infraero.

No Aeroporto Internacional de Guarulhos também era tranquila a movimentação de passageiros. De um total de 65 voos programados, apenas dois chegaram a registrar atrasos e três foram cancelados. O diretor do Sindicato Nacional dos Aeroportuários, Marcelo Tavares de Moura, disse que a greve de 48 horas recebeu adesão da maioria dos trabalhadores, envolvendo a atuação no controle de navegação aérea e desembaraços no terminal de cargas.

Ele informou que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estão presentes na concentração nas dependências dos aeroportos em sinal de solidariedade à manifestação. "Somos contra o modelo de privatização dos aeroportos e queremos a garantia de emprego", justificou o líder sindical. Segundo ele, entre as reivindicações já encaminhadas ao governo federal constam a proposta de que seja transferida à iniciativa privada apenas a exploração comercial dos terminais como lojas e estacionamentos.


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5424155-EI306,00-SP+greve+dos+funcionarios+da+Infraero+afeta+embarque+de+cargas.html

Comissão aprova criminalização da venda de brinquedos sem segurança

20/10/2011


Reinaldo Ferrigno

Iracema: sanções atuais são insuficientes.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que torna crime o ato de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A medida também valerá para brinquedos artesanais.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já classifica como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas oficiais. Entretanto, o código não tem regras específicas para a venda de brinquedos.

O parecer da relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), foi favorável à proposta. Ela lembra que, hoje, os brinquedos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos são obrigados a ostentar o selo que comprove sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

"A fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente, no caso o Inmetro, sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que consistem em multa, apreensão da mercadoria e interdição do estabelecimento, entre outras punições", explica.

Porém, segundo Iracema, essas sanções têm se mostrado insuficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. A deputada concorda, assim, que é necessário agravar as sanções e tipificar a conduta como criminosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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MPF denuncia suspeitos de fraudar importação de carros de luxo


Foram denunciados 31 suspeitos de integrar organização criminosa.


Operação Black Ops, da PF, prendeu suspeitos, entre eles PMs e israelenses.

Do G1 RJ



O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 31 suspeitos de integrar uma organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis, desarticulada na operação "Black Ops", no dia 7, em 14 estados brasileiros e no Distrito Federal. Na ocasião, 13 suspeitos foram presos, entre eles 3 PMs e dois israelenses.
Segundo a PF, eles integravam uma quadrilha que atuava no Brasil e em outros países.
De acordo com o MPF, os réus vão responder pelos crimes de contrabando, facilitação ao contrabando, lavagem de dinheiro, crime contra economia popular e quadrilha armada.
Grupo cometeu vários crimes
Segundo a PF, o grupo é suspeito de crimes tributários, lavagem de dinheiro, contrabando e comércio ilegal de pedras preciosas, crime contra a economia popular, formação de quadrilha e exploração de máquinas caça-níqueis.
Na ocasião, em um comunicado divulgado pela PF os agentes se referem ao grupo como uma máfia israelense que estaria envolvida em esquemas ilícitos em diversos países. A investigação contou com o apoio de agências de inteligência de Israel, da Inglaterra e dos Estados Unidos, e durou dois anos.
O superintendente da PF no Rio, Valmir Lemos de Oliveira, disse que o israelense, que é considerado chefe do grupo, chegou a ser preso em 2006, pois havia contra ele mandados de prisão internacionais, mas a Justiça brasileira não concedeu a extradição. Na época, a PF informou que ele seria o maior traficante internacional de ecstasy. Ele era procurado pelas polícias de Israel, Estados Unidos, Uruguai e Brasil.
Há cerca de dois anos, ele voltou a ser investigado pela PF por apresentar sinais de riqueza incompatíveis com o fato de não ter trabalho fixo. Na investigação, os policiais identificaram ligações com pessoas suspeitas de integrar grupos de contravenção.
O israelense, segundo a polícia, trazia para o Brasil carros importados de forma irregular para os supostos contraventores venderem, numa situação que facilitaria a lavagem de dinheiro.
Agente da Receita Federal fotografa carros importados apreendidos em operação da Polícia Federal na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio (Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo)Agente da Receita Federal fotografa carros importados apreendidos em operação da Polícia Federal na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio (Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo)
Durante a operação do dia 7, vários carros importados foram apreendidos em uma concessionária na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que pertenceria a um dos suspeitos procurados na operação e seria filho de um contraventor. Também foram encontrados dois carros de luxo num galpão em Engenho de Dentro, no subúrbio. Segundo Oliveira, além dos carros, joias e recursos financeiros também foram apreendidos, mas o valor ainda não foi divulgado.
Dinheiro apreendido num galpão onde a PF encontrou carros importados (Foto: Divulgação/PF)Dinheiro apreendido num galpão onde a PF
encontrou carros importados (Foto: Divulgação/PF)
O esquema
A quadrilha, segundo a polícia, atua na importação de veículos de luxo usados, prática que de uma forma geral é proibida pela legislação brasileira. A pena para o crime de contrabando é de 1 a 4 anos de reclusão. Também há suspeita de sonegação fiscal nas operações comerciais de várias importadoras e revendedoras investigadas.

Investigações apontam que, entre 2009 e 2011, as empresas envolvidas na fraude fizeram, pelo menos, a importação de mais de cem veículos. Mas suspeita-se que esse número seja ainda maior, podendo chegar a mais de 500 veículos importados no período, inclusive com a participação de outras importadoras.
Segundo a polícia, a importação de carros usados só é permitida entre colecionadores, quando os veículos têm mais de 30 anos de fabricação; em casos de herança aberta no exterior; ou quando são importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
Cantores e jogadores são alvos de operação
A concessionária da Barra da Tijuca que foi alvo da operação da Polícia Federal em 14 estados e no Distrito Federal tem entre seus clientes cantores e jogadores de futebol. Escutas gravadas com autorização da Justiça mostram negociações de até R$ 1,7 milhão por uma Lamborghini.
Entre os investigados estão os jogadores Emerson Sheik, do Corinthians, Diguinho, do Fluminense, Kleberson, do Atlético Paranaense, e os cantores Latino e Belo.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/10/mpf-denuncia-suspeitos-de-fraudar-importacao-de-carros-de-luxo.html

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAPORTARIA No- 596, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011_importação e exportação de energia elétrica


O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 21 do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º A autorização para importação e exportação de energia elétrica será outorgada à pessoa jurídica constituída, sob os ditames das leis brasileiras, com o objetivo de importar, exportar ou comercializar energia elétrica no mercado brasileiro.

Parágrafo único. A autorização para importação e exportação de energia elétrica deverá observar:

I – disposições constantes de acordos internacionais; e

II – condições e diretrizes específicas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 2º O requerimento para a autorização, de que trata o art. 1º, deverá ser dirigido à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, especificando o objetivo, o período e o país de intercâmbio de energia elétrica, acompanhado dos seguintes documentos exigidos:

I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e as alterações supervenientes ou o documento societário consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

II – atos de designação de seus atuais administradores ou representantes legais, devidamente registrados no órgão competente; e

III – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

IV – nada consta em certidão civil de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor da sede do requerente, no máximo em até trinta dias anteriores à solicitação da autorização; e V – demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da legislação em vigor. Caso a requerente tenha sido constituída no mesmo ano civil do requerimento e não possuir demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da Lei, poderá apresentar cópia do balanço de abertura extraída do livro diário, devidamente chancelado pela correspondente Junta Comercial;

VI – certidão conjunta negativa ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda; VII – certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual/Distrital, inclusive quanto à dívida ativa. Caso a atividade econômica desenvolvida exima a requerente de inscrição cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão competente, declarando de forma expressa que está isenta da referida inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade das inscrições;

VIII – certidão de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal. Caso a atividade econômica desenvolvida exima a requerente de inscrição cadastral na qualidade de contribuinte, deverá ser comprovada esta situação mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão competente, declarando de forma expressa que está isenta da referida inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade das inscrições;

IX – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

X – certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; e

XI – certidão de adimplemento de obrigações setoriais, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

§ 1º Todos os documentos e certidões devem ser apresentados em vias originais ou cópias autenticadas.

§ 2º A requerente deverá manter as certidões atualizadas e válidas até a emissão da autorização, sob pena do processo ser arquivado até o integral cumprimento de todas as exigências.

§ 3º Poderão ser solicitados documentos adicionais necessários à análise do objeto do requerimento de autorização.

§ 4º Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia analisar o requerimento, bem como toda a documentação apresentada, prevista nos incisos I a XI, para fins de instrução do processo de autorização para importação e exportação de energia elétrica.

§ 5º O requerimento de que trata o caput será arquivado caso não sejam cumpridas todas as exigências documentais, sendo indeferido caso se verifique que foi descumprida qualquer disposição legal ou regulamentar.

Art. 3º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, o agente autorizado obrigar-se-á a:

I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela ANEEL;

II – submeter-se à fiscalização da ANEEL;

III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização de energia elétrica;

IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de importação ou exportação;

V – informar mensalmente à ANEEL, no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;

VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação e exportação de energia elétrica;

VII – honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;

VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com a atividade de importação e exportação autorizada,

de acordo com os princípios contábeis praticados pelo Setor; IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica decorrentes da autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber;

X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e

XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando sujeito às penalidades previstas na regulamentação.

Art. 4º A importação e a exportação de energia elétrica deverão ser suportadas pelos seguintes contratos, quando couber:

I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;

II – Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD ou Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT;

III – contrato de compra de energia elétrica celebrado com os geradores para atendimento à exportação; e

IV – contrato de compra e venda de energia elétrica firmado com os agentes do mercado do país de intercâmbio.

§ 1º O agente autorizado deverá apresentar à ANEEL os contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração.

§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na ANEEL e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.

Art. 5º A autorização para importação e exportação de energia elétrica poderá compreender as instalações de transmissão associadas necessárias ao intercâmbio, ressalvado o disposto no art. 17,

§ 6º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Parágrafo único. As instalações de transmissão de energia elétrica associadas serão de propriedade do agente autorizado, assegurados aos demais agentes econômicos interessados o livre acesso, no limite da disponibilidade técnica, mediante pagamento de encargo, conforme regulamentação.

Art. 6º A autorização para importação e exportação de energia elétrica poderá ser revogada nos seguintes casos:

I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável;

II – descumprimento das obrigações decorrentes da autorização;

III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e

IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.

Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA

Decreto Municipal Nº. 52.703, de 05.10.2011: Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.


 

Fonte: Administração do Site,DOC de 06.10.2011.Pag 01 C/ Anexos .
06/10/2011

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação da Legislação do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;
XII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT;
XIII - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.357, de 24 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2011.

TJ - Provimento CSM n° 1.920/2011: Autoriza a citação por meio eletrônico.


Fonte: Administração do Site,DJE - Cad.I Adm de 18.10.2011.Pags 01 a 03.C/ Anexos.
18/10/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;
Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;
Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;
Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),
RESOLVE:
Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.
Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.
Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.
Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual. Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado

 

Convênio facilita atuação de advogado em tribunal administrativo

Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) formalizaram nesta quarta-feira (19.10) um convênio que vai facilitar o trabalho dos advogados que atuam no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), segunda instância da esfera administrativa.

Pelo acordo, serão encaminhados à OAB todas as decisões, intimações, atos e comunicados publicados no Diário Eletrônico (DE) do TIT. Com a base de dados, a Ordem vai disparar e-mails aos advogados que tenham procuração em processos cadastrados.

De acordo com o presidente do TIT, José Paulo Neves, as decisões e intimações já estão prontas para serem distribuídas. A pauta de julgamentos começará a ser encaminhada em dez dias. "É uma prestação de serviço. O advogado não precisará consultar o Diário Eletrônico. Ele receberá tudo que está em nome dele", diz.

Em contrapartida, a Sefaz-SP poderá consultar o cadastro de todos os advogados e estagiários inscritos na seccional. De acordo com Neves, o acesso à base de dados será importante para a implantação do processo eletrônico no TIT. O contribuinte também poderá utilizar o sistema para outorgar procurações aos advogados cadastrados.

(Bárbara Pombo | Valor)

CNI QUER URGÊNCIA NO FIM DE INCENTIVOS ÀS IMPORTAÇÕES


O governo precisa encontrar uma solução de emergência para acabar com a concessão de incentivos fiscais dos estados às importações, que geram perda de competitividade dos produtos brasileiros diante dos importados. A proposta foi feita pelo gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, na terça-feira, 18 de outubro.

"O problema mais urgente em relação à guerra fiscal não é um estado levando proveito em detrimento de outros, mas é do Brasil perdendo seu mercado interno e empregos para outros países, sobretudo asiáticos", assinalou Castelo Branco.

O economista-chefe da CNI disse que a guerra fiscal entre os estados, principalmente em relação aos incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), apresenta distorções e é prejudicial para o desenvolvimento das regiões mais pobres. "Os estados que mais tiram vantagens da guerra fiscal são os mais ricos, que são capazes de prover melhores condições de infraestrutura física e social", observou.

Segundo Castelo Branco, a guerra fiscal é inconstitucional e traz insegurança jurídica, pelo não reconhecimento de créditos tributários por parte dos governos estaduais. "Isso leva ao risco de geração de passivos fiscais", explicou, acrescentando que a guerra fiscal prejudica a concorrência entre empresas, por causa da imprevisibilidade das concessões de incentivos.

O economista-chefe da CNI afirmou que as propostas de soluções para o problema dos incentivos fiscais do ICMS devem assegurar que não serão gerados passivos para as empresas e garantir a rentabilidade esperada dos projetos com contrato em vigor. Declarou ser necessário reforçar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional para compensar as desvantagens competitivas das regiões menos desenvolvidas do país.

ANARQUIA- O representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Nacional do Tesouro, René de Oliveira Junior, apontou como problema mais grave na guerra fiscal os incentivos do ICMS. Segundo ele, a arrecadação desse tributo vem diminuindo significativamente a cada ano. "A guerra fiscal gera uma anarquia tributária, já que as empresas não sabem se seus concorrentes receberão incentivos ou não. Isso afeta a capacidade delas competirem", observou.

De acordo com René de Oliveira Junior, a insegurança atinge até empresas que já receberam incentivos fiscais. "A guerra fiscal leva à ineficiência econômica e ao deslocamento improdutivo de mercadorias entre os estados", criticou. Para o técnico do Ministério da Fazenda, a eliminação dessas distorções pode ocorrer pela migração do ICMS da origem para o destino, com manutenção de alíquota de 2% no estado de origem. "No entanto, essa mudança deve respeitar compromissos assumidos pelos diversos estados. A transição deve durar de cinco a dez anos", sugeriu.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT/RS), disse que as empresas de porte maior ainda levam vantagens nas renúncias fiscais. Segundo ele, enquanto as micro e pequenas empresas são beneficiadas com 20,56% de renúncia fiscal sobre o faturamento, as maiores são beneficiadas com pouco mais de 21%. "É fundamental para o desenvolvimento do país que as micro e pequenas tenham mais incentivos tributários que as maiores", ressaltou Pepe Vargas.

Outro participante da audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, pontuou que a guerra fiscal afeta significativamente a receita dos governos municipais, gerando desigualdade não apenas entre regiões do país, mas entre cidades de um mesmo estado.

"A receita per capita de ICMS chega a variar mais de 100 vezes dentro de um mesmo estado. Em São Paulo, por exemplo, a receita de Paulínia foi superior a R$ 7,9 mil por habitante-ano em 2010, enquanto a de Francisco Moratto foi de apenas R$ 116", comparou Ziulkoski.

Para o consultor legislativo do Senado Federal, Ricardo Nunes de Miranda, a guerra fiscal resulta numa política nacional perversa de intensificação das desigualdades regionais. "Ela transforma a federação em confederação", criticou. Participaram da audiência pública os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Lídice da Mata (PSB/BA) e Ana Rita (PT/ES).


Confederação Nacional da Indústria

19.10.2.011