sexta-feira, 19 de novembro de 2010

MDIC: Novoex entrou em funcionamento dia 17 de novembro

Novoex entrou em funcionamento dia 17 de novembro
Usuários podem acessar novo sistema de dados de exportações diretamente pela internet 

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (11/11) do Diário Oficial da União, a Portaria n°24 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que informa sobre a implantação do novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), ocorrida no dia 17 de novembro. O Novoex substituiu o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993, e que representou um marco na utilização das tecnologias da informação nas operações de comércio exterior. 

A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual. Com a mudança, o Novoex pode ser acessado diretamente na Internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Além disto, o novo sistema  migrou da plataforma do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) para a plataforma do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). 

Pelo Novoex, os usuários podem gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos. Os operadores, que já tenham feito o Registro de Crédito no sistema antigo, devem atualizar as informações no novo sistema para a utilização do saldo restante. É Importante também informar que não é possível vincular os REs e os RCs criados em sistemas diferentes. 

Cabe lembrar ainda que, no novo sistema, são efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal. 

Modernização 

O Novoex tem interface mais interativa para os usuários, maior agilidade na elaboração de REs pelo exportador a partir de REs anteriores, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente e permite ainda a simulação prévia do RE. Entre outras as inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis e ainda a possibilidade de transmissão de registros em lotes. 

A portaria da Secex detalha como fazer o preenchimento das informações nos campos específicos do sistema e explica a correspondência entre eles. É importante mencionar que os atuais usuários do sistema que foi substituído estão automaticamente habilitados a operar no Novoex, com o mesmo login e senha dos demais módulos do Siscomex. 

Treinamento 

Diante das alterações no sistema de operações de comércio exterior, os técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex vem realizando uma série de apresentações para informar e orientar o público sobre o Novoex. Além disto, está à disposição dos usuários o módulo de treinamento em que é possível simular todas as operações. 

Para acessar a página de treinamento, clique aqui. 

Clique aqui para acessar a Portaria nº 24 da Secex. 

Para solicitar mais informações e tirar dúvidas sobre o Novoex, envie mensagem para: novoex@mdic.gov.br

Fonte: MDIC

Quote of the day

I awoke one morning and found myself famous.
Lord Byron, 1824

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS DAS SOCIEDADES

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS DAS SOCIEDADES

 
- Art. 134, VII do CTN – limites para sua aplicação:

1º - comporta benefício de ordem;

2º - aplica-se apenas ao tributo e às multas moratórias;

3º alcança apenas os sócios-gerentes (gestores ou administradores);

4º nos casos de dissolução de fato, somente alcança os sócios desde que comprovada a culpa, dolo ou fraude destes;

5º - poderá aplicar-se ou não às sociedades limitadas, desde que estas concretamente possam ser reconhecidas como "sociedades de pessoas".
 
FARB

Mantida condenação de Luiz Estevão por desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo


Mantida condenação de Luiz Estevão por desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha ou bando. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no desvio de verbas públicas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O ex-senador pediu ao STJ a anulação da condenação, a produção de novas provas periciais contábeis, de engenharia e imobiliária e a realização de um novo julgamento de apelação.
Em 2000, o MPF denunciou os responsáveis pela execução da obra, devido às evidências de superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção. Após o recebimento da denúncia, os corréus – sócios da construtora Incal Empreendimentos – requereram a produção de prova pericial para apuração do superfaturamento e do descompasso entre o cronograma físico e o financeiro do empreendimento. O pedido foi negado, pois o juiz considerou a produção das provas desnecessárias para condenação na área criminal. Nessa instância, os acusados foram absolvidos por ausência de provas.
O MPF recorreu. Em apelação, o empresário Luiz Estevão requereu a produção de nova prova pericial, também para contestar um dos fundamentos da denúncia: o descompasso entre o cronograma físico e financeiro da obra. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
As perícias realizadas pelo Tribunal de Contas da União e o Departamento de Avaliações e Perícias da Universidade de São Paulo constataram que o cronograma físico da obra não passava de 64,15% de conclusão, enquanto o desembolso das verbas públicas era de 98,70% do valor total do contrato. "O resultado da perícia encontra-se juntado com a exordial desta ação penal e é um dos pilares da condenação dos acusados pelo Tribunal de Contas da União", diz o acórdão do TRF3.
Produção de provas
Para a defesa do ex-senador, a negativa da produção de provas periciais ao réu seria uma violação do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. A defesa alegou que a produção das provas periciais teria resultado em outro veredicto quanto aos crimes de peculato e estelionato. Também afirmou que as provas eram unilaterais e solicitou a inclusão da perícia judicial contábil constante das ações civis públicas (1998.0036590-7 e 2000.61.00.012254-5) movidas pelo Ministério Público Federal.
O relator do habeas corpus no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, defendeu a autonomia do juiz em relação à valoração das provas. "Pelo sistema da persuasão racional, o juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por nenhum critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente", disse em seu voto.
De acordo com o magistrado, essa liberdade de convencimento não dispensa a fundamentação da decisão. O desembargador destacou que as provas são um direito das partes. Contudo, isso não impede que o juiz as examine à sua conveniência. "Cabe a ele (o juiz) a condução do processo, devendo, por isso mesmo, rejeitar as diligências desnecessárias ou meramente protelatórias", disse.
O desembargador Celso Limongi também considerou não ter sido demonstrada pela defesa a necessidade de novas diligências. Na avaliação do relator, isso não contribuiria para eventual alteração da sentença, uma vez que a condenação se baseou em outros elementos de prova. Diante dessas circunstâncias, o relator entendeu ser legal o ato que indeferiu, na origem, o requerimento da defesa de Luiz Estevão.
A Denúncia
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, donos da empresa Incal Incorporações Ltda., foram denunciados pelo MPF devido a irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 1992, o TRT da 2ª Região (TRT2) deu início à licitação para construção do fórum. Três empresas apresentaram propostas, entre elas o Grupo OK, pertencente ao ex-senador.
A vencedora da licitação foi a empresa Incal Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. Contudo, a adjudicação – parte final do processo licitatório – foi feita em nome da empresa Incal Incorporações Ltda., constituída após a realização da licitação e com um capital de US$ 69,99 dólares, o equivalente a R$ 120. Após o resultado da licitação, o Grupo Ok adquiriu cotas de participação da empresa Incal Incorporações.
A quebra de sigilo bancário da Incal Incorporações demonstrou que, de 1992 a 1999, foram repassados, da conta-corrente na qual eram recebidos os recursos públicos, US$ 34,2 milhões de dólares para as empresas do Grupo OK. Os empresários tentaram justificar a movimentação, alegando que seriam pagamentos referentes a negócios e empreendimentos em conjunto das empresas. Um deles, a aquisição de um terreno em São Paulo; e outro, de uma fazenda no Mato Grosso. As investigações revelaram que os documentos apresentados para justificar os negócios foram criados às pressas e eram falsos.
O crime de peculato foi caracterizado pelos depósitos bancários realizados em favor do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT2 à época. O magistrado teria recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar e autorizar os pagamentos irregulares à construtora do fórum. Em 1998, foram suspensos os pagamentos do TRT2 à construtora. Inspeção do TCU constatou que, de abril de 1992 a julho de 1998, foram repassados à construtora a quantia de R$ 231,9 milhões. Desse montante, somente R$ 62,4 milhões foram efetivamente aplicados na construção do fórum trabalhista, resultando no desvio de R$ 169,4 milhões.


HC 138431 / SP 

Fonte: STJ