O governo oferecerá estímulos à industria de bens de capital para produzir no Brasil máquinas e equipamentos que são importados atualmente. A lista dos produtos deve estar fechada em 60 dias. A seleção está sendo feita com base nos pedidos repetitivos dos chamados ex-tarifários, que concedem redução de Imposto de Importação a bens de capital sem produção nacional.Os incentivos ainda serão definidos, mas já está certa a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como financiador dos projetos.O coordenador-geral das Indústrias de Bens de Capital do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ronaldo Melo, disse ao Estado que a relação de produtos e os estímulos à produção local serão discutidos no Conselho de Competitividade de Bens de Capital, instalado no mês passado dentro das medidas da segunda fase do Plano Brasil Maior, a política industrial do governo Dilma Rousseff.Melo não descarta a possibilidade de redução de tributos para estimular a fabricação local. O projeto de desenvolvimento da produção nacional, como é chamado no governo, está sendo costurado em conjunto com entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).O governo tem feito um esforço para reduzir importações em setores considerados chaves para a economia e para a geração de empregos no Brasil. Já foi anunciado, por exemplo, que o setor de autopeças também receberá estímulos para desenvolver a cadeia produtiva brasileira.Ex-tarifários. Desde o ano passado, o Ministério do Desenvolvimento iniciou um processo de transição nas análises dos pedidos das empresas para redução de Imposto de Importação em máquinas e equipamentos sem similar nacional e ligados a investimentos no Brasil. As mudanças causaram alguns atrasos nas autorizações de ex-tarifários.Ontem, o ministério voltou a liberar uma lista com mais 46 itens. Melo disse que, na próxima semana, nova relação com 229 tipos de máquinas será apresentada para aprovação da Câmara de Comércio Exterior (Camex). "Há um esforço da Secretaria de Desenvolvimento da Produção de retomar as liberações", afirmou o coordenador. Ele acredita que até o fim deste primeiro semestre as análises dos pedidos estarão em dia, voltando ao mesmo ritmo de 2011.No primeiro trimestre deste ano foram concedidos 233 ex-tarifários, com importações previstas de US$ 522 milhões. No mesmo período do ano passado, foram 670 liberações e importações de máquinas e equipamentos no valor de US$ 1,34 bilhão."Não há mudança na bandeira de estímulo aos investimentos, mas estamos extraindo subsídios para estimular a produção nacional. Estamos fazendo uma análise mais criteriosa com o foco na produção nacional."Desde outubro de 2011, o BNDES passou a integrar o comitê de análise de ex-tarifários. "É uma contribuição importante, pois o BNDES tem um banco de dados com os equipamentos que têm produção nacional."Até então, a consulta era feita somente às entidades que representam a indústria de bens de capital e de equipamentos de informática e telecomunicações. Para Melo, a inclusão do BNDES traz mais segurança às concessões de ex-tarifários e evita prejuízos ao fabricante brasileiro. Renata Veríssimo, de Brasília, O Estado de S.Paulo
10/05/2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Receita descobre fraude com crédito tributário
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
Como tem cinco anos para fiscalizar e autuar, a Receita privilegia a análise de operações que estejam na iminência de ultrapassar esse período. É exatamente esse prazo que os fraudadores vêm usando a seu favor. Na prática, os golpistas utilizam o preenchimento de um documento eletrônico chamado de PER/DCOMP, por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. O preenchimento dessa declaração não deixa muita margem para manipulação porque seus dados são muito amarrados com informações fornecidas à Receita por meio de outros documentos eletrônicos.
Há, porém, uma brecha que está sendo aproveitada por golpistas: um campo no qual a empresa pode declarar créditos tributários com habilitação solicitada em processos administrativos. Nesse campo, são informados os dados do suposto crédito, o tributo a que se refere e seu valor. Segundo técnicos da Receita, em alguns casos esses processos administrativos existem, mas são de assuntos e valores diversos do declarado. Em outros casos, o processo administrativo está registrado no sistema, mas não há processo físico, o que indicaria envolvimento de servidores públicos no esquema de fraude.
Segundo técnicos da Receita, a declaração falsa é feita por consultores golpistas que oferecem uma operação de redução ou de eliminação do débito tributário para as empresas. "Possivelmente, as empresas contribuintes não sabem como a operação é feita. A solução oferecida por esse consultores atrai porque a remuneração pedida pelo serviço é cobrada somente depois que o débito é efetivamente reduzido ou eliminado", diz um técnico da Receita.
Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os golpistas possivelmente usam processos administrativos nos quais o crédito é habilitado em 30 dias, caso não haja manifestação em contrário da Receita Federal. Danila Bernardi, consultora da Athros ASPR, lembra que o uso de crédito tributário originado de ação judicial precisa ser habilitado via processo administrativo. Ela explica que, no formulário eletrônico, o campo de compensação por crédito habilitado dessa forma permite o preenchimento livre e, por enquanto, não há vinculação automática por meio do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como acontece com outros dados.
De acordo com o advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen Advogados, o fato de a Receita normalmente não conferir os valores ou a existência dos processos administrativos pouco tempo depois de o contribuinte colocar os dados para compensação na PER/DCOMP garante que o processo seja mais célere, apesar de permitir ações fraudulentas. "Isso permite a fraude, mas a Receita não está equipada hoje para fazer a fiscalização em um curto espaço de tempo", diz.
"Se a Receita fixar um prazo menor para fiscalização, ela realmente não conseguiria dar conta", completa a advogada Manuella Vasconcelos Falcão, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Já o advogado Tácio Lacerda Gama, do Barros Carvalho Advogados, acredita que seria possível a Receita cruzar os dados com mais agilidade "Ela tem tecnologia para fazer isso de maneira rápida."
Gudiño afirma que a multa por fraudes como essa podem chegar a 150% do débito compensado, e só seria aplicada ao contribuinte. Já na esfera criminal, ele acredita que todos os envolvidos na fraude devam responder. A pena seria de dois a cinco anos de prisão, e em ambos os casos, a responsabilidade pela empresa recairia sobre sócios ou representantes.
Marta Watanabe e Bárbara Mengardo - De São Paulo
A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
Como tem cinco anos para fiscalizar e autuar, a Receita privilegia a análise de operações que estejam na iminência de ultrapassar esse período. É exatamente esse prazo que os fraudadores vêm usando a seu favor. Na prática, os golpistas utilizam o preenchimento de um documento eletrônico chamado de PER/DCOMP, por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. O preenchimento dessa declaração não deixa muita margem para manipulação porque seus dados são muito amarrados com informações fornecidas à Receita por meio de outros documentos eletrônicos.
Há, porém, uma brecha que está sendo aproveitada por golpistas: um campo no qual a empresa pode declarar créditos tributários com habilitação solicitada em processos administrativos. Nesse campo, são informados os dados do suposto crédito, o tributo a que se refere e seu valor. Segundo técnicos da Receita, em alguns casos esses processos administrativos existem, mas são de assuntos e valores diversos do declarado. Em outros casos, o processo administrativo está registrado no sistema, mas não há processo físico, o que indicaria envolvimento de servidores públicos no esquema de fraude.
Segundo técnicos da Receita, a declaração falsa é feita por consultores golpistas que oferecem uma operação de redução ou de eliminação do débito tributário para as empresas. "Possivelmente, as empresas contribuintes não sabem como a operação é feita. A solução oferecida por esse consultores atrai porque a remuneração pedida pelo serviço é cobrada somente depois que o débito é efetivamente reduzido ou eliminado", diz um técnico da Receita.
Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os golpistas possivelmente usam processos administrativos nos quais o crédito é habilitado em 30 dias, caso não haja manifestação em contrário da Receita Federal. Danila Bernardi, consultora da Athros ASPR, lembra que o uso de crédito tributário originado de ação judicial precisa ser habilitado via processo administrativo. Ela explica que, no formulário eletrônico, o campo de compensação por crédito habilitado dessa forma permite o preenchimento livre e, por enquanto, não há vinculação automática por meio do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como acontece com outros dados.
De acordo com o advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen Advogados, o fato de a Receita normalmente não conferir os valores ou a existência dos processos administrativos pouco tempo depois de o contribuinte colocar os dados para compensação na PER/DCOMP garante que o processo seja mais célere, apesar de permitir ações fraudulentas. "Isso permite a fraude, mas a Receita não está equipada hoje para fazer a fiscalização em um curto espaço de tempo", diz.
"Se a Receita fixar um prazo menor para fiscalização, ela realmente não conseguiria dar conta", completa a advogada Manuella Vasconcelos Falcão, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Já o advogado Tácio Lacerda Gama, do Barros Carvalho Advogados, acredita que seria possível a Receita cruzar os dados com mais agilidade "Ela tem tecnologia para fazer isso de maneira rápida."
Gudiño afirma que a multa por fraudes como essa podem chegar a 150% do débito compensado, e só seria aplicada ao contribuinte. Já na esfera criminal, ele acredita que todos os envolvidos na fraude devam responder. A pena seria de dois a cinco anos de prisão, e em ambos os casos, a responsabilidade pela empresa recairia sobre sócios ou representantes.
Marta Watanabe e Bárbara Mengardo - De São Paulo
Empresa não é obrigada a pagar ICMS de produtos adquiridos pela internet por consumidores do DF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF confirmou liminar, em mandado de segurança, para assegurar à empresa Palimanan Comercio de Pisos e Revestimentos Ltda o direito de não recolher o ICMS complementar dos produtos adquiridos pelos consumidores do DF, por meio virtual, no site da empresa ou por qualquer outra forma não presencial. As mercadorias adquiridas devem entrar no território do DF sem passar por qualquer loja ou departamento da empresa, indo direto do estabelecimento vendedor para a residência do consumidor. Da decisão, cabe recurso.
No mandado de segurança impetrado, a empresa sustenta que a autoridade coatora impõe o recolhimento do ICMS cujo destinatário é o consumidor final localizado no Distrito Federal, com fundamento no Decreto Distrital nº 32.933/11 e no Protocolo ICMS n° 21/11. De acordo com o referido Protocolo, no caso de vendas pela internet para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de recolher o ICMS para o Estado de origem, a loja virtual também deverá recolher o imposto em favor do Estado onde o cliente reside. Assim, entende o impetrante que há dupla cobrança, o que é inconstitucional, pois não há na Constituição Federal dispositivo que limite a arrecadação de tributos por Estados brasileiros.
O Protocolo, segundo o impetrante, criou uma nova sistemática de cobrança, já que sujeita a empresa ao recolhimento do ICMS com adicionais de 10% do valor da operação de venda de seus produtos de forma não presencial para os consumidores do Distrito Federal, ainda que o tributo tenha sido devidamente recolhido no Estado de origem. Sustenta que o protocolo é inconstitucional, já que a cobrança do adicional do ICMS por parte do DF ofende os artigos 155 e 150, inciso I, da Constituição Federal.
Ao prestar informações, o DF suscitou, em preliminar, a impossibilidade de utilização de mandado de segurança contra lei em tese, a ilegitimidade passiva e a competência absoluta do STF para o julgamento da causa. No mérito, alegou a inexistência de criação de tributo por meio do Decreto nº 32.933/2011; a legalidade das obrigações previstas no Protocolo ICMS 21/2011 e a justiça na partilha dos ICMS entre os Estados no comércio via internet, apresentando precedente jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
Ao decidir a questão, o magistrado sustentou que o caso não se trata de normativo em tese, mas disciplina matéria tributária que afeta, diretamente e de maneira concreta, a empresa Palimanan, de forma que cai por terra a assertiva sobre o uso do mandado de segurança para atacar ato normativo em tese.
Ainda segundo o magistrado, o mandado de segurança, ao contrário do que sustentou o DF, vale sim como instrumento de ataque contra atos ou condutas ilegais atribuídas ao Poder Público. Segundo o julgador, o ato administrativo impugnado é ilegal, e no que se refere ao mérito, o fato de inexistir legislação que ampare os efeitos concretos do protocolo n° 21/2011 o torna inconstitucional. O Protocolo ICMS 21, de 1º/4/2011, bem como o Decreto nº 32.933, de 24/5/2011, ao instituírem nova incidência de ICMS, afrontam dispositivos da Constituição Federal, inclusive invadindo órbita da competência atribuída à lei complementar, sustentou o juiz.
processo: 2011.01.1.222513-9
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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