quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Importação supera indústria em 18 setores

O desempenho das importações foi melhor que o da produção nacional em 18 de 20 setores da indústria de transformação no acumulado de janeiro a julho deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010. Em seis dessas 18 "vitórias", o volume importado cresceu enquanto a fabricação doméstica diminuiu, segundo cruzamento da Pesquisa Industrial Mensal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PIM-IBGE), com a série de volume importado da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex).

A valorização do real perante o dólar é o principal fator que explica essa perda de espaço da indústria na opinião de representantes de setores. A moeda americana desvalorizou-se 9,65% de janeiro a julho de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado - a comparação não alcança a recente valorização do dólar. O dólar mais fraco encarece o produto nacional, dificultando as exportações e barateia o importado, podendo tornar-se uma espécie de ameaça à produção do país.

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Na opinião de Julio Gomes de Almeida, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e hoje consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o maior problema é o momento em que as importações avançam: "O impacto das importações sobre a indústria é maior quando a economia está desaquecida. Antes, o crescimento econômico interno atenuava o avanço das importações e a perda de espaço para a importação era relativa, e não absoluta, como ocorre agora."

Em alguns setores, a crise internacional prejudicou diretamente as exportações do Brasil, outro fator que desestimula a produção nacional. "A desaceleração no consumo de países europeus e Estados Unidos, assim como a queda na produção, impulsiona o excedente de estoques, o que afeta negativamente a criação de empregos", diz Milton Cardoso, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Além da perda da exportação, os sinais de que o produto nacional está sendo substituído pelo importado também preocupam.

Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram isso: entre maio e junho de 2010, o setor criou 4.700 vagas, enquanto no mesmo bimestre de 2011 houve uma redução de 5.100 pessoas no quadro de empregados. "Houve forte crescimento na importação do calçado desmontado. Somente a montagem, realizada no Brasil, agrega pouco valor ao produto e emprega menos gente", diz Cardoso. Enquanto a produção nacional de calçados caiu 7,4% no acumulado de janeiro a julho deste ano, as importações subiram 31,3% em relação a igual período de 2010.

"O Brasil caminha para um grave processo de desindustrialização e vai pagar caro por isso", afirma Aguinaldo Diniz Filho, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), outro setor em que as importações crescem enquanto a produção nacional cai. Na sua opinião, a indústria têxtil no país carece de incentivos como os encontrados na China, apontada como o maior concorrente. "No desfile do dia 7 de Setembro, os soldados vestiram fardas fabricadas na China. Nós poderíamos produzi-las, mas importamos a maior parte", diz.

Também no setor, os efeitos da desindustrialização foram sentidos na criação de empregos. Na comparação entre o acumulado de janeiro a julho de 2011 e 2010, houve uma desaceleração de 67% na geração de empregos, que foi de 51 mil nos primeiros sete meses do ano passado e 17 mil no mesmo período de 2011, segundo a Abit.

As atividades que sentem os efeitos das importações vão da produção de metal à produção de alimentos e bebidas, do refino de petróleo e combustíveis à indústria química. Apenas nos setores de metalurgia básica e de equipamentos médico-hospitalares, de automação industrial e de precisão, a importação registrou queda frente ao desempenho da produção nacional. "O nosso mercado interno é bom. Lá fora, há um excesso de oferta. A soma desses fatores explica a atração de parceiros comerciais", diz Almeida, do Iedi.

Entre as indústrias em que há maior distanciamento entre o aumento da importação e a produção está a de mobiliário. As importações no setor cresceram 24,4% entre janeiro e julho de 2011 em comparação com o mesmo período de 2010, enquanto a produção local cresceu só 1,7%.

Apesar de a produção da indústria farmacêutica ter crescido no acumulado do ano de 2011 (6,1%), a importação de produtos químicos em geral - inclusive farmacêuticos - aumentou de modo mais acelerado: 11,8% no mesmo período, em comparação com o acumulado de janeiro a julho de 2010. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o quadro é ainda mais grave. "A importação de produtos que poderiam ter sido produzidos no Brasil cresceu 30,6% no acumulado do ano até julho. Esse número nos preocupa mais que o déficit comercial, que deve fechar 2011 em US$ 25 bilhões, ante US$ 20 bilhões negativos em 2010" diz Denise Naranjo, diretora de Comércio Exterior da Abiquim.

De acordo com a própria associação, o consumo de produtos químicos em geral cresceu 7,1% no acumulado de 2011, mas as vendas internas desses produtos caíram 4,6%. E a importação explica a diferença. "A produção no setor químico exige grandes investimentos. Nos últimos anos, indústrias desativaram unidades de produção principalmente devido à concorrência com o importado, em especial o chinês", diz Naranjo.

Já o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) não vê o forte crescimento nas importações como ameaça à indústria nacional. De acordo com os dados da Funcex e do IBGE, no acumulado de 2011 até julho, houve um aumento de 19,8% das importações no setor, enquanto a produção cresceu 5,6% na comparação com o mesmo período de 2010. "Os números refletem um grupo de produtos que não afeta a produção nacional. Precisamos tomar cuidado para que as importações não subam ainda mais, investindo em inovação, pesquisa e, principalmente, no setor de autopeças", diz Cledorvino Belini.

No setor automobilístico, a própria indústria é importadora de peças e também de carros prontos. Enquanto o licenciamento de veículos novos nacionais avançou 2,2% entre janeiro e agosto deste ano em comparação com igual período de 2010, o licenciamento de importados cresceu 34,7%.

Valor Econômico/Por Carlos Giffoni | De São Paulo

Forte importação de itens químicos preocupa o setor

quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC


As importações de produtos químicos em ritmo crescente são fator de preocupação tanto de representantes das indústrias do ramo quanto de trabalhadores dessa atividade.

Isso porque, com o deficit comercial (quando as compras de outros países superam as vendas ao Exterior) cada vez maior, as multinacionais tendem a investir e a gerar empregos em outros mercados e não no Brasil, avalia o presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, Paulo Lage.

A questão é preocupante, já que cerca de 70% dos repasses do ICMS à Mauá provêm do Polo Petroquímico, e algo em torno de 35% do recebido pelo tributo em Santo André também vem dessa indústria, assinala o dirigente.

Em relação à balança comercial do setor, somente em agosto o Brasil havia importado US$ 4,4 bilhões de itens dessa área, maior valor mensal em toda a história do País e 18,8% mais que em julho. Ao mesmo tempo, as exportações, de US$ 1,5 bilhão, recuaram 5,3% frente ao mês anterior, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria Química.

Por sua vez, no acumulado dos oito primeiros meses do ano, o deficit chega a US$ 16,8 bilhões, 32% mais que no mesmo período de 2010.

Os receios em relação à disparada das importações serão debatidos durante a conferência 'A Indústria Química em 2020, um novo rumo é possível', que será realizada em Santo André, entre os dias 26 e 28 deste mês, no Blue Tree Towers (Avenida Portugal, 1.464).

Lage assinala que o grande volume de itens adquiridos do Exterior se deve, entre outros fatores, à falta de matérias-primas suficientes para desenvolver novos produtos. Ele exemplifica: "Para se ter uma ideia, duas empresas, a Basf e a Elekeiroz, tinham planos de montar fábricas de ácido acrílico na Bahia, mas só havia uma fornecedora e a matéria-prima não era suficiente para duas plantas". Com isso, só o projeto da Basf foi levado adiante, segundo o sindicalista.

O Sindicato dos Químicos do ABC vem se reunindo com outras entidades empresariais do ramo para discutir formas de dialogar com o governo federal em busca de alternativas para o setor, para que haja estímulo para mais investimentos.

A Abiquim participa desses encontros e reivindica do poder público, por exemplo, que haja política específica para o uso do gás natural como insumo para o segmento. Isso poderia incentivar os aportes na produção de intermediários para fertilizantes (somente esses itens responderam por mais de US$ 1 bilhão em importações em agosto). "Essa é uma medida que está prevista na Lei do Gás, mas até o momento não foi regulamentada", diz a diretora de Comércio Exterior da associação, Denise Naranjo.

 

Frete não entra no preço de transferência

 
  quarta-feira, 14 de setembro de 2011   
  
    
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
    
 
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que, em operações comerciais entre empresas brasileiras com coligadas no exterior, não é obrigatório incluir o custo de frete e seguro no preço de transferência, quando esses serviços forem contratados por empresas não relacionadas com a importadora. A 1ª Turma da Câmara Superior acolheu um recurso da Dow Química, isentando a companhia da tributação e de multa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Valor que não vai recorrer da decisão.

O preço de transferência é usado pela Receita Federal para fiscalizar as operações entre empresas vinculadas, sediadas em diferentes países. O objetivo é evitar a perda de arrecadação. Esse preço serve como base para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) nas compras entre empresas com uma filial no exterior ou com a própria matriz estrangeira.

A dedução dos custos de frete e de seguro implica uma redução dos tributos pagos pela importadora, desde que esses serviços sejam praticados por terceiros. Quando os serviços são feitos por empresas do mesmo grupo, os valores já eram incluídos no cálculo do preço de transferência. A medida valia para que não houvesse manipulação dos valores dos serviços prestados.

Foi a primeira vez que a Câmara Superior do Carf analisou um caso como esse. O cálculo de preço de transferência, segundo o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto, é muito complexo. "Varia muito de acordo com o que é feito, com a mercadoria. As regras são bem confusas", diz ele, que considerou acertada a decisão do Conselho.

Em sua defesa, a Dow Química alegou que a Instrução Normativa nº 38, de 1997, da Receita Federal não obriga a inclusão dos custos, mesmo que o cálculo do preço de transferência seja feito pelo método chamado Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), como o que foi utilizado. A instrução diz que, nas condições citadas, os valores do transporte e seguro "poderão" ser computados no custo de bens adquiridos no exterior. Na sustentação oral, o advogado da empresa, Gustavo Martini, enfatizou que os valores pagos a terceiros pelos serviços "não integram o preço que a empresa pagou ao exterior" e, portanto, não teria como a companhia modificar os custos a fim de beneficiar a importadora.

A posição da PGFN é de que, quando o "ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na importação", a legislação tributária federal impõe a inclusão dos valores dos serviços, pois são agregados ao custo de importação, o que "sempre é repassado para o preço final". O chefe da PGFN no Conselho, Paulo Riscado, defendeu que "deve-se ler a instrução normativa junto com a lei (nº 9.430, de 1996)".

Segundo entendimento da maioria dos conselheiros, a norma da Receita tem mais força por limitar e orientar o Fisco e o contribuinte. "Existia uma divergência conceitual da lei e da instrução normativa, e o fundamento do conselho foi que, na dúvida, prevalece o contribuinte", afirma o advogado Luiz Paulo Romano.

Thiago Resende - De Brasília
 

 
 

 
 

STJ definirá conceito de contribuinte

 
  quarta-feira, 14 de setembro de 2011   
  
   VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá redefinir hoje uma regra tributária que afeta milhões de contribuintes: quem tem o direito de questionar tributos no Judiciário e pedir a devolução de valores já recolhidos. Está na pauta da 1ª Seção um recurso da construtora F. Rozental, do Rio de Janeiro, que discute a cobrança de um adicional de 5% de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - que elevou a alíquota do imposto para 30%.

A construtora quer discutir a constitucionalidade do adicional. Mas, antes, precisará defender o direito de fazer esse questionamento. O STJ entende que os consumidores finais - como é o caso da construtora - não têm legitimidade para entrar com ações contra o pagamento, pois não recolhem os valores diretamente ao Fisco. Embora os consumidores arquem com o ICMS nas contas de energia, é a distribuidora que repassa o montante ao Estado.

As empresas que repassam os valores são os "contribuintes de direito". O STJ entende que, por assumirem a relação jurídica direta com o órgão arrecadador, só eles podem entrar na Justiça para questionar tributos. Esse posicionamento foi firmado em 2010, pela própria 1ª Seção. Mas o relator do caso da construtora do Rio, o ministro Teori Albino Zavascki, sugeriu uma nova discussão, gerando a expectativa de uma possível mudança de posicionamento. "A decisão do STJ matou a possibilidade de milhões de contribuintes discutirem um imposto que pagam em contas diversas", diz o advogado da construtora, Ricardo Almeida, do Ribeiro Almeida Freeland Advogados.

Por Maíra Magro - De Brasília
 

 
 

 
 

TJ/MS julga incidência de ICMS em MS de empresa de material hospitalar

Em sessão ordinária a ser realizada nesta segunda-feira (12), a partir das 14 horas, a 2ª Seção Cível deve julgar 18 processos como embargos infringentes em apelação cível, mandados de segurança, exceções de suspeição em apelação cível, entre outros.
 
Dentre os processos em pauta está o mandado de segurança nº 2011.013468-0, impetrado por uma empresa de materiais médico-hospitalares em face do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
 
A empresa alega que ao tentar ingressar no território sul-mato-grossense para entregar mercadorias adquiridas por órgãos públicos e por hospitais privados, teve suas mercadorias barradas no Posto Fiscal, em que lhe foi solicitado um valor complementar sobre o ICMS, com base no Decreto Estadual nº 13.162/11.
 
Aduz que, por possuir regime diferenciado de tributação em São Paulo, está proibida de realizar vendas e destinatário final da mercadoria e, por consequência, está dispensada do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.
 
A empresa almeja a ordem para que as autoridades coatoras se abstenham de cobrar qualquer valor a título de parcela do ICMS, garantindo livre acesso ao estado de MS das mercadorias comercializadas por ela.
 
A autoridade coatora apresentou informações sustentando ser legal o procedimento de controle e fiscalização de mercadorias que adentram os limites estaduais por meio do comércio eletrônico. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da segurança. A relatoria do processo é do Des. Marco André Nogueira Hanson.
 
TJ/MS

TRF5 mantém punição de perda de mercadoria para empresa do Ceará

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão de Primeira Instância que condenou a empresa Comercio e Serviço de Recondicionamento de Pneus Ltda (COMPPPNEUS) à perda de mercadoria importada pela Empresa Brasileira de Reciclagem de Pneus (EBRP). A EBRP tinha autorização judicial de importação do produto apenas para o fim de reaproveitamento industrial, no entanto os pneus foram colocados à venda no comércio cearense.
 
O relator, desembargador federal convocado Bruno Carrá, afirmou que a decisão do Juiz da 12ª Vara estava correta. O magistrado disse também que se teria ocorrido dano a alguém, este teria sido causado pela empresa importadora e não pela União.
 
Histórico
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) autuou, em janeiro de 2008, a empresa COMPPNEUS, sediada em Fortaleza (CE), pelo comércio ilegal de 306 pneus importados. A Receita justificou a apreensão, ao relatar que a empresa importadora EBRP, sediada no Rio de Janeiro, obteve autorização judicial para introduzir a mercadoria no país, com a finalidade exclusiva de incorporá-la ao seu processo produtivo (industrialização), quando, na verdade, omitiu essa informação da compradora, que colocou à venda os pneus no mercado interno.
 
A COMPPNEUS ingressou com Ação Anulatória do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (nº 0317600/11010/07), que confiscou o produto importado. A autora pediu a restituição da mercadoria e indenização por danos morais contra a União.
 
A sentença não reconheceu direito aos sócios comerciantes, que tiveram contra si instaurado inquérito policial, sob a acusação de crime de contrabando. O Inquérito Policial, entretanto, foi arquivado, a requerimento do Ministério Público Federal, e por determinação da Justiça Federal. A autora apelou da decisão, no sentido de reafirmar seu direito de devolução do produto apreendido.
 
Nº do Processo: 470883 
 
TRF  5ª Região

O tamanho da desindustrialização

 

Estudo divulgado pelo Instituto Aço Brasil mostra que participação da indústria no PIB caiu de 19,2% para 15,8% nos últimos sete anos

Por Marcos Graciani
No final de agosto, o Instituto Aço Brasil (IaBR) desenhou um cenário pessimista para a indústria brasileira. Segunda-feira, esse cenário ganhou consistência com a divulgação do estudo "Desempenho da cadeia de valor metalmecânica latino americana", realizado pela Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (FUNCEX) a pedido do Instituto Latino Americano de Ferro e Aço (ILAFA). Uma das conclusões da pesquisa é que o Brasil está entre os países que mais sofrem com a desindustrialização.

Brasil e Colômbia são os países que registraram a maior valorização cambial nos últimos anos. Consequentemente, são os países em que os produtos manufaturados mais perdem espaço no PIB. Em 2004, por exemplo, a indústria manufatureira respondia por de 19,2% do PIB brasileiro. No ano passado, essa fatia já havia encolhido para 15,8%. Os efeitos desse processo aparecem também na pauta de exportações, especialmente no comércio com a China. Hoje, o Brasil vende para os chineses apenas produtos primários. Em compensação, compra manufaturados da cadeia metalmecânica em grandes quantidades – equivalentes a mais de 60% das importações oriundas da China. "Estamos nos tornando uma colônia da China. Mas não devemos reclamar – a China apenas faz o que nós deveríamos estar fazendo", sustenta Germano Mendes de Paula, professor da Universidade Federal de Uberlândia e responsável pelo estudo.

O IaBr já se reuniu na semana passada com o ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, e também com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. No encontro, dois pedidos foram encaminhados. O primeiro deles é que a Receita Federal cobre que os produtos importados estejam em conformidade com as normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Outra exigência é terminar com a guerra fiscal entre os Estados, acelerando a aprovação do projeto de lei do senador Romero Jucá (PMDB-RR) – que reduz a zero a alíquota do ICMS cobrada pelos Estados na importação de produtos. Atualmente, alguns Estados concedem incentivos de redução de ICMS, para atrair as importações para seus portos, o que gera competição desleal.

"A grande questão colocada por nosso estudo é: que tipo de Brasil nós queremos ter?", reflete Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do IaBr. O questionamento de Mello Lopes tem a ver com uma preocupação da cadeia do aço com o ciclo de investimentos projetado pelo setor no Brasil. "O setor está em compasso de espera porque quer saber para onde vai correr esse rio. Claro que aguardamos que as obras de infraestrutura para Copa e Olímpiadas, por exemplo, além dos programas de habitação popular do governo sejam indutores de nosso crescimento interno", avaliou.

 

PARTILHA DE BENS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CORRIGIDAS

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PARTILHA DE BENS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CORRIGIDAS.

1. Na hipótese de um dos cônjuges abrir mão da sua meação em favor do outro, o direito tributário considera tal fato como doação, incidindo, portanto, apenas o ITCD (art. 155, I, CF). (g.n.)

2. O STJ é Tribunal que julga as teses jurídicas abstraídas e não fatos, tendo sido corretamente aplicada a Súmula 7 desta Corte.

3. Questão relativa ao estorno do ITBI pago indevidamente que não pode ser apreciada no presente agravo de instrumento, considerando que não se estabeleceu o contraditório em relação ao Município do Rio de Janeiro, devendo ser resolvida pelo juiz da causa, nos autos principais, ressalvando-se ainda a utilização de ação autônoma para fins de repetição do indébito.

4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

(EDcl nos EDcl no REsp 723.587/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 29/06/2006, p. 178)

 

Nova regra de fiscalização especial complica importador

DCI Online

Andréia Henriques

São Paulo - A Instrução Normativa da Receita Federal 1.169 foi publicada em 30 de junho desse ano, mas seus efeitos práticos e prejuízos começam a ser sentidos agora pelas importadoras. O dispositivo, que revogou a IN 206/2002, estabelece as regras dos procedimentos aduaneiros especiais de fiscalização, aos quais as empresas estão sujeitas quando há suspeita de irregularidade em alguma operação de comércio exterior. Além da expectativa sobre como os debates da IN serão recebidos no Judiciário, o principal ponto de conflito é o prazo do controle e as formas arriscadas de pedir a liberação da mercadoria.

O procedimento especial existe desde 2002 (sem previsão legal) e analisa com maior rigor elementos da transação, como problemas específicos da origem do exportador, classificação dos produtos, condição de compra, valor da operação e histórico do importador. Para isso, o fisco tem 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Segundo o advogado Felippe Alexandre Ramos Breda, especialista em comércio exterior do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, o prazo pode ser ultrapassado. Ou então, na "melhor" das hipóteses, a empresa fica com sua mercadoria parada durante todos os 180 dias.

"O prazo é sempre esgotado por conta do grande volume de trabalho. Mas as operações são sempre dinâmicas ou sazonais, relacionadas a temporadas ou obras específicas", diz. No escritório, há o caso de uma empresa de segurança que, por meio de licitação, fornecerá equipamentos para uma companhia pública. No entanto, com a mercadoria sem desembaraço, ela paga altas multas por não ter cumprido o contrato.

Outra mudança da IN 1.169 foi a extinção da liberação da mercadoria por meio de garantia, desde que não verificada fraude. "A norma trouxe o fim da garantia na esfera administrativa. Para liberar a mercadoria, só mesmo judicialmente", diz o advogado. "A tendência é cada vez mais fortalecer a fiscalização", completa.

Diante do cenário, as empresas buscam a Justiça, embora essa seja, de acordo com Breda, uma alternativa que precisa ser bastante estudada. O advogado afirma que os juízes muitas vezes afirmam que, durante o prazo do procedimento, a fiscalização exerce o seu poder dever nas atividades de comércio, ou seja, a administração está no seu direito. "É difícil a empresa provar e fazer prevalecer que ela teve prejuízo", afirma.

Além disso, a empresa tem o ônus de prestar a garantia em juízo, o que pode inviabilizar ainda mais a operação. "Além de tudo isso, há dúvida sobre qual será o desfecho do caso na Justiça", diz.

Felippe Breda afirma que o Judiciário ainda não tem posicionamento pacífico, ou seja, cada caso é um caso. "Há decisões que entendem que o procedimento especial e suas justificativas não são adequados. Outras, decidiram que a apuração deve ser mantida e o questionamento é precoce", afirma. O Judiciário tem maior sensibilidade na liberação de produtos perecíveis, medicinais, hospitalares ou para construção civil quando há interesse público.

Na busca por responsabilização, a saída em casos que não existem irregularidades seria representar, por conduta indevida e excesso de fiscalização, contra o inspetor aduaneiro. A investigação avaliaria se houve dolo ou culpa. O caso pode também ser levado ao Judiciário, com base no processo administrativo. Nessa hipótese, a União passa a ser o polo principal da ação.

Um ponto que deve gerar muitas controvérsias diz respeito à quebra de sigilo bancário. A IN anterior já previa a intimação da importadora para apresentar extrato bancário durante o controle especial. Agora, quando o documento não é apresentado, é possível que o fisco peça quebra.

A questão ainda pende de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem diversas ações de inconstitucionalidade sobre o tema. A última decisão da Corte impediu a quebra de sigilo bancário pela Receita sem autorização judicial em procedimentos administrativos. "Essa matéria ainda pende de decisão definitiva e vinculante, que valha para todos os casos", destaca o especialista. "Os contribuintes devem ficar atentos sobre como o Judiciário vai receber esse ponto da nova instrução."

O advogado ressalta ainda que continuarão as discussões sobre se a divergência do valor aduaneiro, sem imputação de fraude, caracteriza ou não a subavaliação da base de cálculo para menor pagamento de tributos. "O Judiciário seguirá recebendo inúmeros pedidos quanto ao tema", diz.

Uma recente instrução normativa (1.181 de 17 de agosto) pegou os especialistas de surpresa e pode ser uma solução para as importadoras. Ela instituiu o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro. Com ele, o exportador estrangeiro pode ter uma declaração de conformidade. Nas operações em que o exportador tiver essa espécie de certificação positiva, o importador não estará sujeito aos procedimentos especiais. "A legislação é complicada e coloca informações sensíveis que deverão ser mostradas ao fisco. Haverá muita discussão", diz Breda.