quarta-feira, 18 de maio de 2011
Ausência de Assinatura em Fatura Comercial
PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. ART. 7º, INCISO I, DA LEI Nº 10.865/04.
Ainda aguardamos a posição do STF, que já lhe reconheceu repercussão geral !!
Enquanto isso, as decisões judiciais têm favorecido aos contribuintes.
Briguem!! Quem não briga, não leva! Ainda mais se o STF vier a modular efeitos!!
Lembrem da Súmula Vinculante nº 08.
EXIGÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO PARA PAPEL
MICT/DECEX 16/05/11
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Pg. 001
TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS
Tratamento : NCM (MATERIAL USADO)
Capítulo : 48 [PAPEL E CARTAO;OBRAS DE PASTA CELULOSICA,ETC]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
31/12/1996 Analisar Seleção 14/01/1997
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Tratamento : NCM
Mercadoria : 48.10.1389 [OUT.PAP.P/ESCR.,ETC.FIBRA<=10%,ROL.,P>150G/M2 OUTS.]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
16/05/2011 Analisar Seleção 16/05/2011
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Tratamento : REGIME TRIBUTÁRIO/NCM
Regime : 4 [REDUCAO]
Fundamento : 30 [CONTINGENCIAMENTO - DEC. 1989/96 - PORT/MF 269/96 - DEC. 2091/96 - PORT/MF 16/97 - DECISãO Mercadoria : 48.10.1390 [OUTS.PAP.P/ESCR.,ETC.FIBRA<=10%,EM ROLOS OUTS.]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
22/06/2010 Analisar Seleção 22/06/2010
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Tratamento : NCM
Mercadoria : 48.10.1989 [OUT.PAP./CART.P/ESCR.,ETC.P>150G/M2,FIBR<=10% OUTS.]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
16/05/2011 Analisar Seleção 16/05/2011
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Tratamento : DESTAQUE DE NCM
Mercadoria : 48.10.2210 [P.CUCHÊ LEVE FIB>10%,TIR/ROL.L<15CM,F<360MM]
Destaque : 001 [IMUNIDADE TRIBUTARIA]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
08/04/2002 Alertar Seleção 08/04/2002
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Tratamento : REGIME TRIBUTÁRIO/NCM
Regime : 1 [RECOLHIMENTO INTEGRAL]
Fundamento :
Mercadoria : 48.10.2210 [P.CUCHÊ LEVE FIB>10%,TIR/ROL.L<15CM,F<360MM PAPEL]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
08/04/2002 Analisar Seleção 08/04/2002
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Tratamento : NCM
Mercadoria : 48.10.2290 [OUTS.PAPÉIS CUCHÊ LEVE,FIBRA MEC.>10% OUTS.]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
16/05/2011 Analisar Seleção 16/05/2011
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Tratamento : DESTAQUE DE NCM
Mercadoria : 48.10.2910 [PAP.ESCR.ETC.FIB.10%,ROL L<15CM,FL<360MM]
Destaque : 001 [IMUNIDADE TRIBUTARIA]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
08/04/2002 Alertar Seleção 08/04/2002
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Tratamento : REGIME TRIBUTÁRIO/NCM
Regime : 1 [RECOLHIMENTO INTEGRAL]
Fundamento :
Mercadoria : 48.10.2910 [PAP.ESCR.ETC.FIB.10%,ROL L<15CM,FL<360MM PAPEL]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
08/04/2002 Analisar Seleção 08/04/2002
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Tratamento : NCM
Mercadoria : 48.10.9290 [OUTS.PAPÉIS/CARTÕES DE CAMADAS MÚLTIPLAS OUTS.]
Anuentes : DECEX
Data Inicio Data Fim Finalidade Implementação Situação em
21/03/2002 Analisar Seleção 21/03/2002
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Procedimento Especial de Fiscalização da IN/SRF 228/02 e a necessidade de seguradoras
Aberta primeira investigação para casos de circunvenção (MDIC)
Foi publicada, na edição de ontem do Diário Oficial da União, a abertura da primeira investigação sobre casos denominados de circunvenção (circumvention) no Brasil para apurar denúncias relacionadas à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China.
O tema é objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A legislação brasileira prevê a extensão da medida antidumping quando se verifica que, após sua aplicação (no caso, contra cobertores provenientes da China), ocorre a importação do produto objeto da medida, com alterações marginais. Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil.
A Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) já havia definido a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. As suspeitas agora recaem sobre a importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do produto feita no Brasil. Também há indícios de que esteja sendo feita a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai) para o mercado brasileiro, o que frustra a medida antidumping.
Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático, ou seja, para que a licença seja liberada, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias.
Fonte: MDIC
Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda
Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incoterms de 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .
A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.
Licenças não-automáticas para veículos
Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação.
Defesa comercial
Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático.