terça-feira, 19 de julho de 2011

Port. SECEX 23/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 23 de 14.07.2011

Secex consolida legislação sobre comércio exterior

 
 
 Brasília (19 de julho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 23 que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.

A nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros. A iniciativa procura ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.

Além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta importantes inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre estes casos.

Drawback Isenção para pequenas e médias empresas

Outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas 'por conta e ordem' de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos 'por conta e ordem' de outra empresa.

A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como 'adquirente' e que a informação sobre a operação 'por conta e ordem' esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional,. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.

Mais de 15% em exportação

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.

Facilidades no Siscomex

A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Está definido também um novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios. Há ainda uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com a consequente melhoria do controle do governo sobre as atividades do sistema.

Consulta Pública e participação do setor privado

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, ressalta que, em 2011, houve, pela primeira vez, uma consulta pública prévia para a consolidação legislativa da Secex. "A experiência teve grande valor na promoção da transparência nas relações entre governo e sociedade civil ao permitir que os interessados manifestassem suas opiniões acerca de normas que irão regulamentar suas atividades de comércio exterior", reforçou Tatiana. Foram recebidas manifestações de mais de trinta entidades na consulta pública, entre elas, associações representantes da indústria brasileira, diversas empresas e outros órgãos de governo.
           
MDIC
 

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 14 DO CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 14 DO CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

 

1. A imunidade estatuída no art. 150, VI, c, da CF, alcança todo e qualquer imposto que acabe por onerar o patrimônio da entidade imune, que é formado justamente pelo conjunto de seus bens. Nesse contexto, também abrange os

impostos sobre o comércio exterior (imposto de importação) e sobre a produção (IPI).

 

2. Havendo o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN, a impetrante tem direito à imunidade do imposto de importação e do IPI incidentes sobre os bens importados, que irão integrar o seu patrimônio, servindo para implementar as finalidades essenciais previstas em seus estatutos.

 

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002073-94.2009.404.7108, 1ª TURMA, DES. FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS

LABARRÈRE, POR UNANIMIDADE, D.E. 10.06.2011)

 

NORMA BUSCA HARMONIZAR LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS


 
 
 
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passará a exigir certificado de qualidade - emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) - para credenciar laboratórios na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.

De acordo com a Instrução Normativa nº 34, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 15 de julho, todos os estabelecimentos integrantes da rede e aqueles que pretendem ser incluídos deverão apresentar o comprovante de acreditação na ISO 17.025. A norma, internacionalmente aceita, é específica para o sistema de gestão da qualidade e define requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.

Pretendemos definir parâmetros mínimos e colocar os laboratórios credenciados num patamar de qualidade único. Esperamos melhorar aspectos como a rastreabilidade das informações e a documentação das análises dentro dos estabelecimentos, explica o coordenador-geral de Apoio Laboratorial do Ministério da Agricultura, Jorge Caetano.

Os laboratórios que se encontram credenciados terão prazo de até 36 meses para apresentar o documento válido e atualizado para todas as análises ou ensaios já habilitados no Ministério da Agricultura. Os estabelecimentos que não atenderem ao limite estabelecido terão o credenciamento suspenso. O prazo máximo de suspensão será de 24 meses. Após esse período, a habilitação será cancelada.

Saiba mais

O Ministério da Agricultura conta com uma estrutura composta por seis Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) em Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de 444 credenciados.

O trabalho da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários é referência na garantia da qualidade dos alimentos consumidos no Brasil e no exterior. Trata-se de um serviço considerado estratégico na defesa agropecuária do Brasil. Os testes realizados são direcionados às áreas de saúde animal, sanidade vegetal e microbiológica, além de resíduos e contaminantes em alimentos, bebidas, leite, organismos geneticamente modificados (OGMs), agrotóxicos, fertilizantes, sementes e mudas, entre outros.

A equipe laboratorial é formada por 247 fiscais federais agropecuários, entre agrônomos, veterinários, químicos e farmacêuticos e outros 232 servidores do Ministério da Agricultura, além de mais de 900 colaboradores contratados ou conveniados que atuam em 16 diferentes áreas. Entre elas, diagnóstico animal e fitossanitário, físico-química e microbiologia de alimentos, resíduos e contaminantes, análises de bebidas e de alimentos para animais.

Data da Notícia: 18/7/2011


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

SECEX CONSOLIDA TRATAMENTO PARA OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) aprovou nova portaria para consolidar as normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior.

Com 266 artigos e 23 anexos, a Portaria Secex nº 23, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19/07, atualiza as regras para as operações de importação, exportação e drawback.

Em seus capítulos são definidos os procedimentos de habilitação para operar no Siscomex, além de todo o tratamento administrativo aplicável aos processos de importação e exportação.

O normativo já está em vigor e revoga totalmente as disposições da Portaria Secex nº 10/10 e alterações posteriores.

 

Data da Notícia: 19/7/2011
(Fonte: Aduaneiras)

 

Portaria institui grupo de trabalho para formatação de plano de capacitação de micro e pequenas empresas

 

18/07/2011

Portaria institui grupo de trabalho para formatação de plano de capacitação de micro e pequenas empresas

Brasília (18 de julho) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 181 que institui o grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação do Plano Nacional de Capacitação e Aperfeiçoamento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (PNCA-MPE). O grupo será coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

O PNCA-MPE tem como objetivo promover a coordenação e a gestão estratégica das iniciativas de capacitação para empresários do setor; garantir a harmonização dos diversos programas de aperfeiçoamento e capacitação; e possibilitar a ampliação dos investimentos governamentais na formação de empresários. O plano ainda busca disponibilizar instrumentos fiscais, creditícios e financeiros; e criar a Agenda Brasil de Apoio à Capacitação e ao Aperfeiçoamento das Micro e Pequenas Empresas.

O grupo de trabalho será integrado por representantes da Casa Civil; das secretarias de Comércio e Serviços, Desenvolvimento da Produção, Comércio Exterior e Inovação do MDIC; dos ministérios da Educação, da Fazenda, do Trabalho e Emprego, do Turismo, da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex-Brasil); da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); do Conselho Federal de Administração (CFA); do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); as Confederação Nacional de Serviços (CNS); e do Fórum Permanente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A proposta de regulamentação do PNCA-MPE será apresentada em 120 dias, contados da data de publicação do ato de designação dos integrantes do grupo de trabalho. A designação dos membros será realizada também por meio de Portaria do MDIC.
 
MDIC