terça-feira, 2 de agosto de 2011

Governo lança plano de incentivo à indústria: Brasil Maior estende período de redução do IPI, financia exportações, prevê devolução de créditos de PIS e Cofins para exportadores e cria linha de crédito do BNDES de R$ 2 bilhões para inovação

 

O governo lançou na manhã desta terça-feira o Plano Brasil Maior, que prevê uma série de incentivos à indústria nacional, entre eles a criação de uma linha de crédito para inovação e a postergação por mais 12 meses da redução do IPI. O Brasil Maior tem um capítulo voltado ao reforço do comércio exterior. Entre as medidas, há a previsão de devolução de créditos de PIS e Cofins até 4% do valor exportado de manufaturados acumulados na cadeia produtiva, que hoje não dão direito ao crédito. Além disso, o governo anunciou a intenção de agilizar a análise dos pedidos de ressarcimento de R$ 13 bilhões dos 116 maiores exportadores.
O governo também destaca o início do processamento automático para ressarcimento de PIS e Cofins, em até 60 dias, de forma facultativa, para empresas com escrituração fiscal digital, a partir de outubro deste ano. A medida passa a ser obrigatória para todas as empresa a partir de março de 2012.

Na área de defesa comercial, o governo vai reduzir de 15 para 10 meses o prazo para investigação de denúncias de dumping ou para aplicação de salvaguardas e medidas compensatórias. Também foi reduzido de 240 para 120 dias a análise para aplicação de direito antidumping provisório. O governo também vai intensificar as ações para coibir a triangulação de mercadorias e as declarações falsas de origem, além de preços subfaturados.

A Polícia Federal (PF) passará a integrar um grupo de inteligência da Receita e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para combater a violação de propriedade industrial e de certificação compulsória. O ministério anunciou que irá ampliar de 30 para 120 o numero de investigadores na defesa comercial.

Além disso, como forma de beneficiar a indústria nacional, o governo vai suspender a concessão de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. O ex-tarifário permite a redução da alíquota no imposto de importação para a compra de equipamentos ligados a investimentos.

Fiscalização

O Plano Brasil Maior prevê a modernização do marco legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Com isso, o Inmetro ampliará o controle e fiscalização dos produtos importados. Também será ampliado o escopo de certificação do instituto e implementada a "Rede de Laboratórios Associados para Inovação e Competitividade". Com a modernização do marco legal do Inmetro, o documento com as medidas do Plano Brasil Maior, prevê que haverá maior facilidade em parcerias e mobilização de especialistas externos.
Preferências
O governo anunciou ainda a regulamentação da Lei n.º 12.349/2010, que prevê preferências nas compras governamentais para produtos nacionais. Segundo divulgado hoje pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o foco será nos setores: complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados, tecnologia da informação e comunicação.
Com a regulamentação, será criada uma margem de preferência de até 25% nos processo de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens serão definidas considerando geração de emprego e renda, além de desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no País.

O Brasil Maior ainda prevê uma harmonização de políticas de financiamento. Os bancos públicos irão fechar um acordo para estabelecer condições de financiamento convergentes de incentivo à produção.
BNDES
De acordo com o Plano, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferecerá uma linha de crédito de R$ 2 bilhões para ampliar a carteira de inovação este ano. A taxa da linha será de 4% a 5% ao ano. Está prevista também a ampliação de orçamento e condições de acesso aos programas setoriais na renovação de programas como Profarma, Proaeronáutica e Proplástico. O plano prevê também o financiamento para redução de emissões, com o apoio ao desenvolvimento tecnológico e à comercialização de bens de capital para linha de equipamentos dedicados à redução de gases de efeito estufa.

Na área de financiamento e garantia para exportações, o governo anunciou a criação do Fundo de Financiamento à Exportação para as micro, pequenas e médias empresas, o Proex Financiamento. Será um fundo de natureza privada, no Banco do Brasil, para empresas com faturamento de até R$ 60 milhões.

Segundo o MDIC, a União será o principal cotista e responsável pelo aporte inicial, mas outras instituições poderão fazer parte do fundo, que será alimentado com os retornos futuros do Proex Financiamento e as aprovações serão realizadas na alçada do BB.

Em relação ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o MDIC informa que haverá um sistema informatizado para emissão de apólice online, pelo BB. Haverá, também, enquadramento automático no Proex Equalização, com definição de spreads de referência que terão aprovação automática nas exportações de bens e serviços. As empresas com faturamento de R$ 60 milhões a R$ 600 milhões continuarão com condições de financiamento equiparadas ao Proex Financiamento.

O governo anunciou, ainda, o FGE com limite de US$ 50 milhões ao ano para exportação de bens manufaturados. Na área de promoção comercial, uma das medidas é a facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária, ou seja, sem a incidência de tributos.

IPI
O governo decidiu ainda estender por mais 12 meses a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital, material de construção, caminhões e veículos comerciais leves. Esse pacote de desoneração tributária faz parte do Plano Brasil Maior, que é anunciado oficialmente hoje pela presidente Dilma Rousseff. As informações constam de um site especial do programa feito pelo MDIC.

Em relação ao financiamento ao investimento, o governo decidiu estender o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES até dezembro do próximo ano. O orçamento do PSI será de R$ 75 bilhões e serão mantidos os focos em produtos de bens de capital inovação, exportação e pró-caminhoneiro. Serão incluídos também componentes e serviços técnicos especializados e equipamentos TICs, ônibus híbridos, pró-engenharia e Linha Inovação Produção.

Será ampliado o capital de giro para micro, pequenas e médias empresas com novas condições de crédito e prazo. O orçamento passará de R$ 3,4 bilhões para R$ 10,4 bilhões. Segundo o documento, consta a informação de que a taxa de juros é de "10% a 13% ao ano" e o prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
 
Agência Estado
 02.08.2.011

Infraero investe na logística de Viracopos


 
O aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, fechou o mês de junho com mais de 15.800 toneladas de produtos importados, segundo o gerente de logística de carga da Infraero, Ricardo Luize, o volume é até agora o recorde do ano, no acumulado de 2011 as importações cresceram 13%, no total, chegaram através de Viracopos 89.200 toneladas de cargas, nas exportações o volume cresceu 17,35% no mesmo período. De janeiro a junho foram despachadas para o exterior 52.900 toneladas.

Os números solidificam ainda mais o aeroporto de Campinas como o maior do país em volume de cargas. Para atender a demanda do volume cada vez maior em Viracopos, uma serie de medidas vem sendo adotadas na área logística, de acordo com Luize, todos os projetos de investimentos previsto para o setor neste ano estão sendo executados.
"Na área de logística o que tinha sido planejado está sendo executado, todos os investimentos para este ano foram executados internamente, nós temos hoje o transelevador verde para carga de até 1.000kg com 10.000 posições que está sendo atualizado 100% assim como o azul com 8.000 posições para até 30kg. Com esta modernização, vai aumentar em cerca de 30% a velocidade e 5% o número de posições de armazenagem e garantir uma maior vazão de cargas para este complexo" afirma Luize.

Os novos elevadores que vão garantir maior vazão no transito de cargas no aeroporto de Viracopos já estão sendo postos em prática e estarão operando em 100% da sua capacidade dentro de 12 meses. No total serão 10 equipamentos que são verdadeiros robôs de última geração que já vem sendo utilizado em aeroportos internacionais de vários países, no Brasil ainda é novidade.

Os investimentos no setor de logística de Viracopos animam os representantes do CIESP regional Campinas, entidade representativa da indústria regional, o diretor de comércio exterior da entidade Anselmo Riso explica que o que levava até uma semana para ser executado, atualmente é feito em questão de horas. Dependendo do processo para a liberação de mercadorias em Viracopos a média é de 12horas, porém, há processos que são liberados em até 2horas.

Outro projeto que vem sendo executado no programa de logística de Viracopos diz respeito a segurança eletrônica. Atualmente o aeroporto de Viracopos conta com 60 câmeras e a estimativa é de quadriplicar este número dentro de 1 ano.
 
infraero

S.FED - Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de multa moratória também no pagamento

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.
 
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da denúncia espontânea foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.
 
Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a confissão espontânea foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.
 
Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
 
Senado Federal

STF reconhece inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema (SP), em 1997


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 355046) ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que instituiu, em 1997, um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estalecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método.

De acordo com a Súmula 668 do STF, "é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". Os ministros aplicaram esta jurisprudência ao caso e determinaram que a cobrança de IPTU em Diadema relativa àquele período seja feita com base única de alíquota mínima de 0,42%.    

"Esse entendimento decorre da convicção que a Corte tinha de que a progressividade se reserva aos tributos de cunho pessoal, nos quais se pode aferir a atual e efetiva capacidade contributiva de cada pessoa. E como o IPTU é um imposto real, a progressividade só foi autorizada após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Então só a partir desta emenda é que se reconhece essa possibilidade. Não é o caso desses autos, já que a legislação questionada é de 1997, portanto anterior à EC 29/2000", explicou a relatora do RE, ministra Ellen Gracie.

RE 355046

STF

SEFAZ/SP: Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC

Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC
 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.

Condições

Prazo para Credenciamento

Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 31/12/2011

Contribuinte que entre 1º  de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 30/06/2012

Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Até 30/06/2012

Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados.

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo.

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos.

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.
 
SEFAZ/SP

Arquivado recurso de empresa exportadora de café que pedia ressarcimento de valores de ICMS


Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (arquivou) os embargos de divergência interpostos no Recurso Extraordinário (RE) 208277, em que a empresa Cafenorte S/A Importadora e Exportadora pretendia ser ressarcida de valores recolhidos a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre exportação de café. Os embargos de divergência são o instrumento jurídico apropriado para apontar discordância entre decisões das Turmas do Supremo sobre uma mesma matéria.

Segundo a empresa, haveria divergência entre decisão da Primeira Turma do STF, que arquivou o RE 208277, e o entendimento da Segunda Turma sobre a mesma matéria. No RE, a Cafenorte defendeu a não incidência de ICMS na saída de produtos semielaborados remetidos para o exterior entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989.

Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie afirmou que, ao contrário do afirmado pela exportadora de café, as decisões das Turmas se opõem por fundamentos jurídicos diversos. Assim, a interposição dos embargos de divergência fica prejudicada. Ela pediu vista do processo em outubro do ano passado, após os votos do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e do ministro Dias Toffoli.

"Examinei os autos e verifico que, neste caso, o pedido do contribuinte foi rejeitado por três vezes: na sentença, no acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça e, posteriormente, no acórdão da 1ª Turma deste Tribunal, sempre com base na invocação do artigo 34, parágrafo 5º (do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), em sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal (Recurso Extraordinário 156564), uma jurisprudência antiga, de lavra do ministro Ilmar Galvão (aposentado)", explicou a ministra.

Ela acrescentou que a decisão apontada pela empresa como paradigma, o Recurso Extraordinário (RE) 145491, não apreciou a questão à luz do artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT, que trata do sistema tributário nacional. "Ou seja, uma das decisões tem um fundamento, outra decisão, que é divergente, tem outro fundamento totalmente diverso", explicou a ministra Ellen Gracie.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli reformularam seus votos nesta tarde para seguir o entendimento da ministra Ellen Gracie.


RE 208277


STF 

Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta

 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência firmada anteriormente e deu provimento, nesta segunda-feira (1º), ao Recurso Extraordinário (RE) 596177 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que determina o recolhimento, para a Previdência Social, da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo Funrural) por empregador rural pessoa física, com alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção.

Na decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação a dispositivos da Lei 8.212/91.

O Plenário determinou, também, a aplicação desse mesmo entendimento aos demais casos que tratem do mesmo assunto. Com isso, rejeitou pedido da União para que, caso desse provimento ao recurso, modulasse a decisão para que não se aplicasse a todos os casos.

O caso

O recurso foi interposto pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao negar provimento a apelação em mandado de segurança, entendeu ser constitucional essa contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92. 

Ele alegou ofensa aos artigos 195, parágrafo 4º, e 154, inciso I da Constituição Federal. Em síntese, argumentou que tal recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados – como as pessoas jurídicas –, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.

Além disso, como se trata de uma nova base de contribuição, o recorrente sustentou que essa somente poderia ser instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da norma contestada e por diversas outras que a validaram posteriormente, até a Lei 10.256/2001.

Repercussão geral

O RE foi protocolado no STF  em dezembro de 2008 e, em setembro de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral* na questão constitucional nele suscitada. Em junho de 2010, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, dando efeito suspensivo ao recurso, até julgamento de seu mérito. Com isso, nesse período, o autor do RE já ficou dispensado do recolhimento do tributo.

Na decisão de hoje, o Plenário se apoiou em sua decisão de 3 de fevereiro do ano passado, quando, no julgamento do Recurso Extraordinário 363852, relatado pelo ministro Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso.

FK/AD

*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC), que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim,  quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

RE 596177


STF

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Lei de crimes financeiros terá projeto de alteração

 
  segunda-feira, 01 de agosto de 2011   
  
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
Até o fim do ano, um grupo formado por advogados criminalistas, juízes, procuradores e policiais federais deve concluir um anteprojeto para alterar a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Liderado pelo criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o grupo formará um comitê para debater a legislação e propor alterações, que serão reunidas na proposta de alteração da lei.

A iniciativa surgiu durante o evento "O Estado Brasileiro e o Crime Organizado", promovido pelo Instituto Innovare em 10 de junho no Rio de Janeiro. Realizado a portas fechadas, o seminário reuniu os diferentes atores nos processos penais por crimes econômicos para debater formas de melhorar o combate ao crime organizado no Brasil. Os participantes discutiram casos concretos e alterações legislativas. De acordo com o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que presidiu a reunião como presidente do conselho do Innovare, um dos poucos consensos obtidos entre participantes com funções tão diversas foi o de que a Lei nº 7.492 - a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - está "absolutamente inadequada para combater o crime financeiro".

A Lei nº 7.492, que também ficou conhecida como "Lei do Colarinho Branco", começou a tramitar no Congresso Nacional em 1983, quando o então procurador-geral da República José Paulo Sepúlveda Pertence elaborou o Projeto de Lei nº 273. Na época, o país vivia um contexto econômico oposto ao atual, com um intenso movimento de fuga de capitais após vários anos consecutivos de atração de investimentos durante a década de 70. Ao mesmo tempo em que o Brasil havia reduzido sua dependência externa com o desenvolvimento industrial trazido pela internalização do setor de bens de capital e insumos, aumentou a vulnerabilidade da economia a eventos financeiros internacionais.

No início dos anos 80 foram feitos várias ajustes em políticas macroeconômicas para proteger o país de choques externos e conter o fluxo negativo de capitais. Foi nesse contexto, de necessidade de proteger o sistema financeiro de fraudes que poderiam comprometê-lo por inteiro e de evitar a evasão ilegal de divisas, que foi aprovada a legislação, em 1986. "A lei foi feita em outra época e já saiu inadequada", diz Thomaz Bastos, para quem ela é "um verdadeiro desastre e piora na medida em que a economia se abre".

Participantes do encontro ouvidos pelo Valor afirmam que a necessidade de atualizar a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro foi praticamente consensual. "O cenário dos anos 80 levou a essa lei, mas, mudada a realidade do país nos últimos 25 anos, é preciso atualizá-la", diz Roberto Troncon Filho, superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Mas, segundo ele, não houve consenso em relação aos artigos da legislação que necessitam de alterações.

Entre os pontos que chegaram a ser debatidos pelo grupo estão dois dos tipos penais da Lei nº 7.492: o crime de gestão temerária e o de gestão fraudulenta. O texto da lei estabelece que "gerir fraudulentamente instituição financeira" é crime sujeito à pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa, e que "se a gestão é temerária", a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Duas das mais rumorosas condenações por gestão fraudulenta e gestão temerária envolvem, respectivamente, o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, hoje preso no Rio de Janeiro; e o ex-presidente do FonteCindam, Luiz Antônio Gonçalves, que ainda aguarda o julgamento de recursos nos tribunais superiores. Já Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do falido Banco Santos, foi condenado em primeira instância a cinco crimes, entre eles o de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ele aguarda o julgamento da apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Embora a lei seja bastante utilizada, mesmo gerando poucas condenações, ela não traz definições sobre o que seria uma gestão temerária ou uma gestão fraudulenta. Na linguagem jurídica, é o que se chama de "tipos penais abertos". "Chegamos à conclusão que a lei tem dispositivos muito vagos e decidimos criar uma comissão para estudar o tema", afirma o advogado criminalista Paulo Freitas Ribeiro, que participou dos debates. "Às vezes se pune demais e às vezes de menos", diz Thomaz Bastos.

Para Roberto Troncon Filho, a gestão temerária é, de fato, um tipo penal que precisaria ser revisto. "Se um banco toma seu dinheiro e aplica em operações muito arriscadas, há dois efeitos: se ele dobrar seu capital, não é crime; se perdê-lo, é crime", diz. Segundo ele, a gestão temerária foi prevista para conter o exagero do sistema financeiro em operações arriscadas. "Mas é realmente um tipo penal muito aberto, que precisa ser revisto", afirma. Troncon, no entanto, não concorda com alterações no crime de gestão fraudulenta, pois a simples existência de fraude - como maquiagem de balanços - já é suficiente para caracterizá-lo.

O juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná que esteve à frente dos processos gerados pelas investigações sobre crimes financeiros no Banestado, concorda com alterações pontuais tanto na questão da gestão fraudulenta como na da gestão temerária. Mas teme pelo excesso. "Quando se fala em revisão da lei é preciso tomar cuidado para evitar a descriminalização de algumas condutas."

Uma dessas condutas, que deve ser alvo de debates acirrados na comissão que vai elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é a evasão de divisas, ou seja, o envio de recursos para fora do país por meio de operações de câmbio ilegal. Alguns criminalistas defendem que a evasão deixe de ser crime e passe a ser apenas um ilícito civil. No entanto, a proposta enfrenta resistências. "Não entendo em que a descriminalização da evasão poderia gerar ganhos para o Estado", diz. "Hoje as pessoas só não enviam recursos ao exterior legalmente quando o dinheiro tem origem ilícita."

Cristine Prestes - De São Paulo
 

 
 

 
 

STF inicia semestre com pauta tributária

 
  segunda-feira, 01 de agosto de 2011   
  
    
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
Depois de um primeiro semestre parcimonioso no julgamento de matérias tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje em sessão extraordinária de abertura, com uma pauta cheia. O plenário poderá definir esta tarde casos de grande repercussão como a progressividade do IPTU, a competência dos Estados ou do Senado para fixar alíquotas do ICMS na exportação, e a constitucionalidade de lei de 2001 que trata da cobrança do Funrural. "Pela sinalização da pauta na primeira semana de agosto, a expectativa é que os ministros darão maior prioridade a matérias tributárias no segundo semestre", afirma o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza.

Tributaristas ouvidos pelo Valor avaliam que, desde o fim do ano passado, o Supremo deixou de lado grandes questões tributárias - o que poderia ser explicado, segundo opinam, pela urgência na votação de assuntos eleitorais e pela composição incompleta, com a aposentadoria, em agosto, do ministro Eros Grau. Em seu lugar, tomou posse em fevereiro o ministro Luiz Fux, com a incumbência de dar o voto de minerva em casos importantes, como a Lei da Ficha Limpa. "Mas a questão tributária ficou para trás", diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atua em diversas causas tributárias em Brasília. No primeiro semestre, os poucos casos considerados relevantes foram o julgamento de 14 ações declarando a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o reconhecimento da tese da progressividade do IPTU e a possibilidade de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. "Agora, entendemos que o campo está livre", afirma Gomes.

Sinal disso é que a pauta de quarta-feira segue com temas importantes, alguns deles liberados para julgamento pelo menos desde abril. É o caso do processo que discute se a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ou não ser aplicada retroativamente. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais.

O julgamento no Supremo começou em maio de 2010, com um placar apertado: cinco ministros votaram em favor dos contribuintes (dizendo que os cinco anos começam a valer somente após a publicação da lei) e quatro em favor do Fisco, para quem o prazo correto sempre foi o de cinco anos. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Segundo Gomes, há uma grande expectativa para a definição da questão, tanto dos contribuintes quanto dos magistrados, em razão da quantidade de processos que tratam do tema. A advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, espera que o ministro Fux (que ocupou a vaga de Eros Grau, que havia pedido vista do processo) discuta se o prazo se aplicaria a partir do fato gerador ou não.

Outra questão de enorme impacto para os contribuintes, na pauta de quarta-feira, é a cobrança de Cofins de sociedades civis - como clínicas de dentistas, médicos, escritórios de advogados e outros prestadores de serviço. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição. Mas milhares de contribuintes já haviam obtido decisão final para não pagá-la - amparados, desde 2003, na Súmula nº 276 do STJ, contrária à incidência.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu pedindo ao STF uma modulação da decisão. A OAB argumenta que quem ajuizou ação judicial com base na súmula do STJ - antes da decisão contrária do Supremo - poderia se beneficiar dela. "A mudança jurisprudencial bruta causou grande insegurança, e continua gerando transtornos inclusive quanto à decisão sobre a entrada ou não no Refis", diz Gomes.

Mais um assunto na pauta desta semana é a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que esses valores não sejam distribuídos aos acionistas. A cobrança do ICMS no ambiente de contratação livre de energia e a progressividade do ITCD também poderão ser definidas.

A expectativa de o Supremo julgar várias questões tributárias ainda neste ano, porém, poderia ser frustrada por uma eventual aposentadoria da ministra Ellen Gracie, dada como certa no meio jurídico. Se isso ocorrer, a Corte ficá novamente incompleta e os processos relatados por ela ficarão parados até eventual substituição.

Análise da ADC nº 18 é esperada para o fim do mês

Apesar de não ter entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União, está entre os julgamentos mais esperados pelos contribuintes em razão do impacto econômico da discussão. O STF definirá se o ICMS deve entrar na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins - cobrados sobre o faturamento das empresas. Na prática, retirar o ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuições e, por consequência, assegurar um faturamento maior para as empresas.

Há quase quatro anos aguardando o desfecho do tema no Supremo, advogados esperam que neste ano a questão seja resolvida. "Acredito que a ADC deva ser pautada para o fim do mês", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados.

Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema na análise de um recurso extraordinário de uma distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União propôs a ADC 18 pela qual pede a declaração da constitucionalidade da forma de cálculo.

Maíra Magro - De Brasília
(Colaborou Zínia Baeta)
 

 
 

 
 

BRASIL CAÇA BARREIRAS OBSCURAS A COMÉRCIO

O Itamaraty fará um inventário de todas as barreiras comerciais não tarifárias impostas por outros países, para auxiliar o governo a destravar a entrada de produtos nos mercados internacionais. Hoje, o governo tem controle das barreiras oficiais, caso das tarifárias, mas acaba dependendo da informação de empresas exportadoras para conhecer obstáculos mais obscuros praticados por outras nações. O inventário tem dois objetivos centrais: instituir um sistema estatístico e integrado para identificar setores em que o Brasil pode ser competitivo e, ao mesmo tempo, subsidiar as ações de defesa comercial em organismos internacionais.

 


Folha de S.Paulo

 

Política industrial leva pequenas para China


DCI
01/08/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA


 


Liliana LavorattiKarina Nappi

 
são paulo - A inserção das pequenas e médias empresas nas exportações para a China e outros mercados potenciais de manufaturados e serviços brasileiros deverá ser estimulada pela nova Política Industrial (PI) que a presidente Dilma Rousseff anunciará amanhã, depois de vários adiamentos da data.

 

A previsão é do presidente da Associação Brasileira de Empresas de Trading (Abece), Ivan Ramalho. Nos 16 anos em que permaneceu no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Midc), ele participou da elaboração das políticas industriais nos governos de FHC e de Lula.

 

Em entrevista ao DCI, Ramalho afirma que o Brasil precisa prestar mais atenção nos grandes importadores mundiais, caso da China. "Temos produtos interessantes para vender aos chineses, uma economia que a cada dia agrega mais consumidores ao mercado", argumenta. Hoje, um dos maiores parceiros comerciais do Brasil, a China importa dos brasileiros basicamente commodities agrícolas e minerais. "Está na hora de apostar nos chineses como compradores de nossos manufaturados. Também não dá resultado nenhum enxergarmos somente o que eles vendem para o Brasil", diz. Ele lembra que a China tem mais de 1 bilhão de habitantes e importará neste ano ao redor de US$ 1 trilhão.

 

O avanço do comércio exterior nessa direção deve contar com uma Política Industrial capaz de aperfeiçoar a logística no mercado nacional, reduzir a elevada carga tributária da indústria e desburocratizar as operações de exportação e importação, enfatiza o presidente da Abece. "A expectativa dos exportadores é que o pacote de política industrial do governo Dilma contenha medidas para ampliar a competitividade externa e interna e, com isso, melhorar a participação do Brasil no comércio mundial", acrescenta Ramalho.

 

Enquanto isso, os exportadoras trabalham no aprofundamento das informações sobre os novos mercados, a produção brasileira, o desenvolvimento do design e da qualidade dos manufaturados. Essa estratégia inclui os Estados menores do Norte e Nordeste, ainda pouco conhecidos no exterior.


 

Para Ivan Ramalho, sem reduzir carga tributária não há como elevar competitividade

DCI
01/08/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

Especial


Liliana LavorattiKarina Nappi

Além de diminuir a burocracia e melhorar a logística, a expectativa é que o pacote de apoio à indústria, a ser anunciado amanhã pelo governo de Dilma Rousseff, estimule as pequenas e médias empresas a ver os concorrentes também como importadores dos produtos brasileiros - São Paulo

Após 16 anos no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do País, nos governos de FHC e de Lula, o ex-secretário executivo do Mdic, Ivan Ramalho, aposta na inserção dos pequenos e médios empresários nas exportações para a China, principalmente com os incentivos que irão surgir com a Política Industrial brasileira (PI). As medidas serão anunciadas amanhã pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro que comanda a pasta, Fernando Pimentel.

Em entrevista ao DCI, Ramalho, hoje presidente da Associação Brasileira de Empresas de Trading (Abece), aponta que o modo de aquecer esse mercado é por meio do cruzamento das informações culturais e econômicas com dados sobre a produção diversificada, com desenvolvimento de design e qualidade dos produtos brasileiros, inclusive em Estados menos desenvolvidos, pouco presentes no exterior.

Para isso, a Política Industrial deverá trazer medidas efetivas para o aperfeiçoamento da logística no mercado nacional, redução da elevada carga tributária da indústria e desburocratização, enfatiza o presidente da Abece. "Os exportadores precisam de políticas públicas para ampliar a competitividade externa e interna e, com isso, melhorar a participação do Brasil no comércio mundial", acrescenta.

Na opinião de Ramalho, o Brasil precisa prestar mais atenção nos grandes importadores mundiais, caso da China, que compra US$ 1 trilhão por ano. "Temos produtos interessantes para vender para os chineses, uma economia que a cada dia agrega mais consumidores ao mercado", diz. A seguir, a entrevista:

DCI: Quais são as principais preocupações das empresas de comércio exterior com a nova política industrial (PI) a ser lançada amanhã?

Ivan Ramalho: A expectativa é de que, entre as inúmeras medidas para elevar a competitividade da produção brasileira, esteja a facilitação do processo portuário e das tarifas. Tem até uma nova expressão, "porto sem papel", que significa a desburocratização do comércio exterior. Esta é uma preocupação fundamental não apenas das tradings e dos exportadores, mas das empresas em geral. Hoje, o Brasil tem uma participação maior no comércio mundial em decorrência dos avanços obtidos nos últimos anos. Por exemplo, o sistema digital de comércio exterior, Siscomex, no qual muitos documentos foram eliminados e substituídos por informações digitalizadas. Mas, ainda existe muita burocracia que pode ser reduzida para agilizar mais as nossas relações comerciais com os parceiros, com destaque para o objetivo das tradings, que são prestadoras de serviços e querem realizar suas funções com menos custo e mais agilidade, para beneficiar o consumidor final, no caso, o País e a própria indústria.



DCI: Quais são as barreiras que encarecem o produto brasileiro?

IR: A burocracia, a logística e a tributação pesam e encarecem a produção. A nova política industrial deve apostar na facilitação do comércio, redução da carga tributária, ampliação da logística, aprimoramento do sistema de financiamento do comércio exterior, entre outras atividades. Caso as medidas contemplem estas vertentes, principalmente a questão tributária, burocrática e de logística, trarão um resultado muito bom para o comércio exterior em geral.



DCI: Antes do anúncio oficial do pacote, as entidades representantes da indústria demonstram insatisfação pelo fato de o governo focar a política industrial na inovação tecnológica, quando o setor espera iniciativas mais fortes para compensar o câmbio desfavorável e a concorrência com a China.

IR: Pelo que já sabemos sobre a nova política industrial, podemos ser otimistas, pois percebemos, nas declarações das autoridades, que há um empenho grande pela redução da carga tributária. Nossa esperança é que haverá uma redução razoável da carga que onera a produção industrial brasileira, e que isso possa se refletir num produto brasileiro mais competitivo. Nossas associadas são empresas que exportam e também importam. Atualmente, 83% de tudo o que o Brasil importa são destinados à produção industrial, que é o grande importador brasileiro. Dentre essas importações estão resinas, matérias-primas, aço, equipamentos e máquinas. Parte disso, fabricada lá fora, é mais barata do que a produzida internamente. Isso acontece por causa da sobrevalorização do câmbio, o que impede a indústria nacional de competir em pé de igualdade com os importados. Hoje, existe um consenso de que a valorização do real está entre 35% e 40%. Afinal, temos imensas desvantagens produtivas. A indústria paga por isso e enfrenta dificuldade para concorrer com produtos importados, tanto internamente quanto no exterior.



DCI: Diante dessa situação, que envolve problemas de vários tipos e de difícil solução, que política industrial poderia dar conta de resolver tudo isso?

IR: Ainda que o governo esteja tomando medidas na área cambial, sabemos que são insuficientes para mudar o quadro atual. A ação do governo é muito importante: acho que se não fossem os instrumentos utilizados pelo Banco Central, o real estaria valendo US$ 1,40. Felizmente, o governo tem impedido uma sobrevalorização mais dramática. Mas, mesmo assim, não vamos ficar longe do que temos hoje até o final deste ano, em torno de US$ 1,55. O que temos de fazer? Primeiro, atacar a carga tributária das empresas. Acredito que a indústria tem feito seu dever de casa da porta para dentro, mas enfrenta custos elevados de impostos sobre a folha de salários e investimentos. Então, precisamos da redução da burocracia que tem efeito no custo de produção, de menos impostos na conta de energia. Além disso, uma atuação eficiente e dedicada do governo nas logísticas ferroviária, rodoviária e portuária daria uma bela contribuição. Estes três pontos são fundamentais. Mas é muito importante também um apoio mais incisivo dos setores de inovação. Todos queremos produtos com maior valor agregado, com maior conteúdo tecnológico nas exportações, algo ainda incipiente. Metade das nossas exportações é de básicos, e a outra metade, de manufaturados.



DCI: Esta composição da pauta de exportações é prejudicial ou, ao contrário, o Brasil está se beneficiando da demanda mundial por commodities agrícolas e minerais?

IR: Uma parte das commodities que exportamos aparece na classificação do comércio exterior como produto manufaturado. Isso não é relevante. Mas a metade da indústria, o que se discrimina com alto e médio conceito tecnológico, é relativamente baixa. Assim, investir mais em inovação tecnológica é crucial. A política industrial do governo de Dilma tem de contemplar isso. Não é o caso de fazer só isso, mas isso é relevante. Temos um parque industrial muito amplo em diversos setores, como o automotivo, o de aviação, o de químicos e máquinas. Não dá para desperdiçar esse avanço.



DCI: O senhor participou da elaboração das últimas duas políticas industriais no País. Qual o paralelo com o pacote prometido pela presidente Dilma Rousseff?

IR: Foram duas políticas. A primeira, a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), focada em alguns setores e na inovação tecnológica, lançada pelo ministro Luiz Fernando Furlan, em 2004. A Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), de 2008, comandada pelo então ministro Miguel Jorge, foi mais abrangente nos setores beneficiados, e deve estar sendo aproveitada para a elaboração da nova política industrial. A PDP coincidiu com o início da crise financeira mundial, o que impossibilitou o alcance das metas, embora os números atuais da balança comercial não estejam longe. Neste ano, as exportações brasileiras chegarão a mais de US$ 200 bilhões e as importações ultrapassarão US$ 250 bilhões, o que significa uma corrente de comércio de mais de US$ 450 bilhões, desempenho esse que era uma das metas da PDP. O Brasil se aproxima de meio trilhão de dólares até o final de 2011 no seu comércio exterior, isso é surpreendente. Inegavelmente, a crise deu uma freada na PDP, mas aconteceu muita coisa boa para o País com a crise. Hoje, temos um cenário internacional ruim, mas tudo o que vier a acontecer agora será positivo para o Brasil, pois estamos solidificados como bons vendedores e compradores. Tendemos a ver o lado do exportador, mas temos que ver o lado do importador. Antes da crise de 2008 os Estados Unidos eram os maiores importadores, com US$ 2 trilhões ao ano, o segundo maior era a Alemanha com US$ 1 trilhão. Depois da crise a importação americana caiu para US$ 1,5 trilhão, o que foi devastador para a produção industrial mundial. E o Brasil não sofreu tanto porque nossas exportações não são concentradas em manufaturados. Caso contrário, estaríamos perdidos, pois a demanda de produtos com maior valor agregado caiu muito. Assim sobrevivemos e não perdemos tanto mercado.





DCI: Dependendo do desfecho da crise na Europa e Estados Unidos, a demanda por commodities poderá cair. Como o senhor analisa esse cenário?

IR: A indústria seria a principal prejudicada, pois primeiro cairia o consumo dos manufaturados. As commodities são consumidas compulsoriamente. O preço pode mudar um pouco, mas o consumo não. Mas o comércio exterior pode ser reduzido de novo, nos preços e nas demandas por manufaturados. Este é mais um motivo para o País ter uma política industrial que efetivamente melhore a competitividade da indústria. Esperamos que as medidas anunciadas neste dia dois contenham metas para elevar o nível de investimentos e também ampliem nossa pauta e parceiros comerciais.



DCI: Há um debate sobre a desindustrialização. Qual seu ponto de vista sobre esta questão?

IR: A indústria tem crescido nos últimos anos, mas outros setores da economia, como os serviços, crescem mais, o que é um processo natural dentro do nosso contexto. A população brasileira está cada vez mais urbanizada, houve um aumento da renda da população e isso resulta em mais demanda por serviços. Agronegócios é outro setor que cresce mais ainda pelo destaque adquirido pelo Brasil como grande produtor mundial de alimentos. Esses dois setores tendem a avançar ainda mais, mas não devemos ter preocupação com desindustrialização. Nossos produtos têm qualidade e são bastante procurados. A saída de algumas fábricas daqui para outros países acontece porque as empresas buscam reduzir a carga tributária. Diante do peso dos tributos brasileiros, vale mais a pena trabalhar e produzir fora. Desta forma, há assim uma internacionalização e não uma desindustrialização das empresas. Fábricas norte-americanas e europeias estão se instalando na China, por exemplo, pela alta competitividade que o País oferece, com a moeda local desvalorizada, tributação baixa e mão de obra a valores ínfimos. É a busca pela competitividade, assim, nem tudo que vem da China é "chinês" e sim tem duas nacionalidades, a da empresa e a do país onde são fabricados.



DCI: Como as pequenas e médias empresas podem elevar sua participação no comércio exterior?

IR: O papel das tradings é muito importante no comércio exterior, pois há 10 ou 15 anos as empresas de comércio exterior estavam basicamente no Sudeste. Hoje, estão em todos os Estados brasileiros, inclusive nos menores do Norte e Nordeste, que ocupam espaço nesse mercado por meio de empresas especializadas no setor, como as trading.



DCI: O que a Abece tem feito para aproximar as pequenas e médias empresas de mercados novos, como o asiático e o africano, que requerem um domínio sobre essas culturas?

IR: Por meio do conhecimento dessas culturas tão diferentes da nossa, dos processos de importação e exportação, do domínio das regras. As tradings facilitam ao empresário essa ascensão comercial. Essa proximidade é uma das preocupações da Abece. Queremos ampliar o cruzamento de dados, incentivar os produtores a ampliar o horizonte de potenciais mercados para os produtos e serviços brasileiros.



DCI: Além da China, nosso principal parceiro comercial, quais os mercados que poderiam ser mais explorados pelos exportadores? IR: A China não só exporta US$ 1 trilhão como importa US$ 1 trilhão ao ano. São grandes importadores e quase ninguém sabe ou fala sobre isso. Temos que aproveitar esse mercado, principalmente de produtos industrializados. Muito do que a indústria brasileira faz tem espaço para entrar, por exemplo o setor de calçados pode exportar para lá. A China só produz tênis, nada com grande design ou qualidade. Temos espaço para colocar calçados de couro, femininos principalmente. Aproveitar, inclusive com o escritório da Associação Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) instalado em Pequim.

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ÔNUS DA DEFESA.

PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. SONEGAÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA DAS PENAS. VALOR SONEGADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.

A tese de ausência de dolo porque a conduta ilícita derivou de dificuldades financeiras não se aplica ao crime de sonegação fiscal, quando o delito não se restringe à mera omissão no recolhimento dos tributos, mas decorre da omissão das informações fiscais obrigatórias ou de informações inverídicas, visando a ilusão tributária. Se da sonegação de tributos resultar prejuízo grave ao Erário Público, em razão do elevado montante sonegado, consideram-se negativas as consequências do crime, a fim de justificar o aumento na pena-base.

 

(TRF4, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.70.03.000906-2, 7ª TURMA, DES. FEDERAL MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, POR UNANIMIDADE, D.E.

10.06.2011)

 

Sistema da Nota Fiscal Paulista agrega novas configurações a partir de agosto

 
 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo implementará duas alterações no sistema da Nota Fiscal Paulista em 1º de agosto. A partir desta data, as informações relativas aos sorteios mensais serão mais detalhadas, com documentos fiscais reunidos em três grupos distintos que permitirão ao consumidor identificar as notas que geraram bilhetes eletrônicos para os sorteios, as que não resultaram em bilhetes e os documentos fiscais cancelados.  A Fazenda deverá também transferir os arquivos com as imagens das notas fiscais do período de 2007 e 2008 para seu banco de dados, deixando disponível apenas a visualização dos valores em créditos, prêmios e a numeração dos documentos fiscais deste período. As imagens das notas fiscais de 2009 em diante poderão ser consultadas normalmente.

O sistema da Nota Fiscal Paulista processa, em média, 145 milhões de documentos fiscais com indicação de CPF ou CNPJ todos os meses e armazena 3 bilhões de notas fiscais de usuários cadastrados no programa. O lote de imagens inseridas no período anterior a 2009, que será transferido para a base de dados da Fazenda, corresponde a 13% do total. A medida adotada pela equipe da Nota Fiscal Paulista deve-se ao baixo índice de consulta destes documentos e ao benefício que esta transferência proporcionará ao usuário do sistema, permitindo maior rapidez de resposta em cada consulta.

As novas configurações passam a valer para o 33º sorteio da Nota Fiscal Paulista, referente ao mês de agosto que pagará prêmios especiais no valor de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil em comemoração ao Dia dos Pais. Os dados dos sorteios anteriores permanecerão com a visualização de dados dentro dos padrões tradicionais, que traz a quantidade de bilhetes eletrônicos. Essas informações estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista e podem ser visualizadas pelos usuários que acessarem o sistema utilizando login e senha pessoais.

Sefaz/SP

Produtos da Amazônia terão selo do Inmetro

29/07/2011

Produtos da Amazônia terão selo do Inmetro

Rio de Janeiro (29 de julho) - O presidente do Inmetro, João Jornada, assinou nesta quinta-feira, 28, na sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) um termo de cooperação técnica para o desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade para produtos manufaturados na Amazônia, que receberão o Selo Amazônico.
 
O Selo é uma iniciativa pioneira para conferir legitimidade e agregar valor aos produtos da região, além de atestar critérios de segurança, responsabilidade social e ambiental. A certificação voluntária contempla produtos que utilizem insumos regionais em seu processo de fabricação, como os fitoterápicos, fitofármacos, biocosméticos, joias, embalagens sustentáveis, alimentos e biocosméticos, entre outros.
 
"Tanto o órgão regulamentador (Inmetro), quanto as instituições locais, têm o mesmo propósito: estabelecer um mecanismo certificador para os produtos regionais. O Inmetro tem total interesse na parceria que está sendo construída e que deve ter um resultado de grande importância para a Amazônia, um símbolo nacional", afirmou Jornada.
 
A superintendente da Suframa, Flávia Grosso, ressaltou que o Selo Amazônico dará a devida valorização e difusão aos produtos que apresentem matéria-prima originária da Amazônia, de forma sustentável, evitando, assim, a comercialização de itens que apresentem o nome da região sem incluir material regional. A titular da autarquia destacou, ainda, que a iniciativa contribuirá para a geração de emprego e renda na região.
 
A portaria deverá ser publicada em 2012, após a conclusão do plano de ação e impactos, que inclui atividades como acreditação de agentes certificadores na própria região; compatibilização dos parâmetros do selo aos procedimentos e padrões específicos do Inmetro, e a validação do programa de conformidade dentro do trâmite legal. A partir da publicação da portaria definitiva, espera-se que as primeiras certificações sejam realizadas em um prazo de seis meses.
 
MDIC

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Descaminho: Aplica-se o princípio da insignificância quando valor considerado irrisório de tributo não supera o legalmente fixado para arquivamento do crédito fiscal

O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que absolveu acusado pela prática, em tese, do crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal.

Na denúncia feita pelo MPF foi dito que em maio de 2006, no município de Araxá/MG, a Polícia Rodoviária Federal estava realizando um patrulhamento de rotina na BR 153, oportunidade em que abordou o veículo VW/Parati Club, onde foram encontradas mercadorias estrangeiras, desacompanhadas da documentação fiscal correspondente, as quais eram transportadas pelo denunciado. Ao ser ouvido no auto de prisão em flagrante delito, o acusado admitiu a propriedade da referida mercadoria, que era importada irregularmente do Paraguai. Os autos de infração de termos de apreensão e guarda fiscal de lavra da Receita Federal e o laudo de exame merceológico atestaram o caráter estrangeiro das mercadorias trazidas pelo denunciado.

Em sentença de 1.º grau, o acusado foi absolvido pelo crime tipificado no art. 334 do Código Penal, com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, pois o valor dos tributos federais não recolhidos em face da internação das mercadorias estrangeiras apreendidas coaduna-se com o princípio da insignificância.

Assim, o Ministério Público Federal apelou contra a sentença para determinar o prosseguimento da ação penal em desfavor do acusado. O MP sustenta que, considerando que o valor consolidado do tributo sonegado pelo denunciado correspondia a valor superior ao limite fixado pela Lei n.º 10.522/02, torna-se, assim, incabível admitir a aplicação do princípio da insignificância.

O relator, desembargador federal Mario César Ribeiro, considerou que, no caso, deve-se aplicar o princípio da insignificância, já que envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n.º 10.522/2002).

Segundo o magistrado, se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade.

Ap – 2007.38.02.003470-9/MG

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Santos Brasil dobra lucro com aumento de importação

Maior operadora de terminais de contêineres do país, a Santos Brasil duplicou o lucro líquido no segundo trimestre do ano em relação ao mesmo período de 2010, para R$ 40 milhões.

A empresa atribui o desempenho à combinação de crescimento do comércio exterior e aumento da produtividade nos três terminais que opera: Tecon Santos (SP), Tecon Imbituba (SC) e Tecon Vila do Conde (PA). A operação portuária de contêineres responde por quase 80% da receita da Santos Brasil, que controla ainda um terminal de veículos, no porto de Santos, e tem uma divisão de logística.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) do segundo trimestre registrou aumento de quase 70%, para R$ 115,8 milhões.

No total, o volume operado nas três unidades portuárias somou 238.384 contêineres, aumento de 11% na comparação com abril e junho do ano passado. No acumulado do ano, o salto foi de 19,9%, para 465.383 contêineres.

Do total escoado no segundo trimestre, 80% foram contêineres cheios, resultado influenciado pelas importações. As cargas vindas do exterior representam uma segunda fonte de lucro para o terminal, pois ficam armazenadas até a retirada pelo importador. "A grande vedete tem sido as importações. Nos últimos dois anos elas têm sido o nosso maior motor de crescimento nas operações de contêineres", diz o diretor de relações com investidores da companhia, Marcos Tourinho.

Historicamente, afirma ele, os desembarques representavam cerca de 45% da movimentação nos terminais, sendo a maior parte exportação. Hoje, a relação se inverteu, e a fatia das importações está maior que 55%. "O melhor é que agrega uma forte receita de armazenagem", completa Tourinho, destacando que o mesmo não ocorre com as exportações, cujos contêineres geralmente embarcam no navio assim que chegam ao porto. O volume armazenado nos terminais da Santos Brasil chegou a 44.979 contêineres no segundo semestre, avanço de 10% sobre abril e junho do exercício anterior. No braço de logística, o crescimento com armazenagem foi de 29,9%, alcançando 19.332 contêineres.

A receita bruta consolidada no segundo trimestre aumentou 45%, atingindo R$ 314,4 milhões. Somente a operação de armazenagem saltou 91,3%, para R$ 105,6 milhões, e representou 33,5% do faturamento, ante participação de 25,4% entre abril e junho de 2010.

Para Tourinho, porém, o aumento da eficiência no cais contribuiu para o resultado. A empresa saiu de uma média de 54 MPH (movimentos por hora de um contêiner) em 2010 para 70 MPH no segundo trimestre deste ano - a meta para o ano.

Segundo o executivo, o avanço foi possível principalmente com a operação plena dos novos portêineres (equipamentos que movimentam o contêiner entre o cais e o navio). As novas máquinas podem içar até dois contêineres de 40 pés ao mesmo tempo.

Fonte: Valor Econômico/Fernanda Pires | Para o Valor, de Santos
29.07.2.011

IMPORTADOS PASSAM A AFETAR SETOR DE MATÉRIAS-PRIMAS

 

A concorrência com os importados que tanto incomoda o setor de calçados agora também atinge os fabricantes de matérias-primas e insumos calçadistas. Mesmo sendo a primeira indústria do mundo em volume de produção de couro cru e apesar de ocupar o quarto lugar em vendas, exportando 50% do que é fabricado, a maioria dos cerca de 700 curtumes existentes não participa da riqueza gerada pelo setor, com a fabricação de produtos de maior valor agregado, segundo o presidente do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), Goerlich Wolfgang Goerlich.

Com um faturamento estimado em US$ 3,5 bilhões este ano, dos quais US$ 2 bilhões obtidos com exportações, o setor quer investir em inovações para enfrentar a guerra cambial, assim como os custos mais caros do mundo e, assim, continuar vendendo - especialmente para o segmento calçadista, responsável pelo consumo de mais de 20% do couro produzido.

Em 2010, o faturamento chegou a US$ 3 bilhões no mercado interno, e cerca de US$ 563 milhões com exportações, boa parte delas decorrente principalmente do trabalho realizado junto a compradores internacionais em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil).

Por outro lado, as importações atingiram cerca de US$ 1,2 bilhão no ano passado, segundo presidente Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Oseas Schroeder. Nesse total estão incluídos diversos produtos que a indústria de componentes trabalha, não somente couro e artefatos para o setor calçadista e de vestuário.

No total, o setor de insumos registrou crescimento de 15% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2010, e que chega a 21% no acumulado de 12 meses, conforme a Assintecal.

"Vendemos para mais de 157 países, com destaque para Argentina, EUA, Alemanha, Holanda, México e Venezuela. Mas os gastos com importação em junho foram de US$ 226 milhões, o que representa um aumento de 29% em comparação a junho de 2010."

O grupo Amazonas aposta na inovação para diversificar e sustentar seu desempenho, segundo o gerente de Marketing, Ariano Novaes. A empresa, famosa pelos solados de calçado, estima fechar 2011 com um faturamento 17% maior que o do ano passado, em torno de R$ 470 milhões. Com oito fábricas e mais de 2,4 mil funcionários, 60% da matéria prima utilizada pela empresa é importada, "para manter a competitividade dos produtos da marca". Para o gerente uma vantagem da Amazonas é sua produção diversificada, indo de componentes para calçados até o moveleiro e de embalagens.

Já a Cipatex - que começou fabricado laminados sintéticos para o setor de calçados e hoje atende diversos segmentos, como o moveleiro, automotivo, impermebialização de solos, entre outros - fechou 2010 com um faturamento de R$ 700 milhões, sendo R$ 250 só em produtos para calçados. O diretor-geral Marcio Nicolau afirma que a companhia espera crescer cerca de 15% este ano. A produção gira em torno de 12 milhões de metros lineares, e para garantir a competitividade a Cipatex controla seus estoques e prefere o suprimento nacional, mais acessível em questão de logística e na maioria dos casos de melhor qualidade. "Exportamos muito pouco, a maior parte vai para o Mercosul, por causa do câmbio, aliado ao aquecimento do mercado interno", explica Nicolau.

Goerlich, entretanto, lembra que as vendas para o exterior são pagas em dólar, enquanto o custo das indústrias é em reais. "A valorização da moeda brasileira frente à americana acaba por diminuir em muito os lucros, já afetados pela carga tributária."

Segundo Goerlich, essa situação provocou nos últimos 4 anos uma redução de ganhos de 32% ao se converter para reais. Para ele, uma das consequências dessa situação é a mudança do parque fabril de grandes empresas para países da América Central, e no caso da indústria de calçados até mesmo para Índia e outras regiões do continente asiático.

"Temos de exportar, pois a ascensão das classes C e D brasileiras não se reflete com igual intensidade na compra de produtos a base de couro, que possuem um maior valor agregado", explica o presidente do CICB.

Fazendo coro ao setor calçadista, o diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, diz que para evitar esse problema é fundamental ter uma politica de estimulo à indústria e à inovação. "O País é um grande gerador de artigos científicos e pesquisas, mas pouco chega a ser desenvolvido pela indústria nacional. Isso tem que mudar", diz Pimentel.

 


Diário do Comércio e Indústria

29.07.2.011
 

AEB aprova medida do governo para conter valorização do real

28/07/11 - 16:41 > POLÍTICA ECONÔMICA

 Agência Brasil

 
RIO DE JANEIRO - As medidas cambiais anunciadas na quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, são positivas, "porque é a primeira vez que se adota alguma coisa contra as causas da valorização do real." A avaliação foi feita nesta quinta (28) pelo vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

De acordo com ele, as medidas não vão resolver todos os problemas. "Temos que entender que o Brasil faz parte do mundo econômico", disse, referindo-se à expectativa sobre a questão da dívida norte-americana, cuja definição é esperada para a próxima semana. "Se o problema dos Estados Unidos não for resolvido, infelizmente terá reflexo para o Brasil".

Apesar disso, Castro considera que as medidas tomadas pelo governo federal estão no caminho certo. "Elas reduzem significativamente a especulação cambial, que é feita a partir do exterior para o Brasil". Segundo ele, alguns poucos exportadores que fazem operações de hedge (proteção) podem vir a ser tributados. Mesmo que isso ocorra, acrescentou, o ganho que eles devem ter com a desvalorização do real é muito maior do que a tributação."Mesmo que haja tributação, a empresa continua ganhando".

De acordo com o vice-presidente da AEB, as medidas não vão alterar as projeções feitas para a balança comercial brasileira este ano. "O Brasil exporta 70% de commodities [produtos agrícolas e minerais comercializados no mercado internacional]. E elas, hoje, não têm problema algum decorrente da taxa de câmbio". Os preços dessas produtos se mantêm elevados no exterior e o Brasil "tira proveito da situação".

O problema, apontou Castro, está nos produtos manufaturados. As medidas cambiais não terão impacto imediato em termos de aumento das exportações, porque esse segmento precisa de um tempo para "produzir, vender e embarcar."

Pelas projeções da AEB, as exportações brasileiras devem somar US$ 244,56 bilhões este ano, com aumento de 21,1% em comparação aos US$ 201,91 bilhões registrados em 2010. Três commodities (minério de ferro, soja e petróleo) deverão seguir liderando as exportações do país em 2011.

MP dificulta ação de especuladores com queda do dólar


A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 539/11, que, na prática, estabelece um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de até 25% sobre a especulação de bancos e empresas com a queda do dólar. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é conter a valorização do real que prejudica as exportações brasileiras.
 
Muitas vezes, uma pessoa jurídica tem um crédito em dólar para receber e negociar contratos que garantem a venda da moeda no futuro a um determinado preço com o intuito de não ter surpresas com a variação cambial. É o chamado derivativo. A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixar novas restrições para as operações com derivativos.
 
Mantega ressalta que muitos bancos e empresas têm feito mais contratos do que vão necessitar no futuro, apostando no lucro com uma queda ainda maior do dólar. Nesse caso, os dólares são comprados no mercado por um valor mais baixo do que o dos contratos. Mas o comprador desses contratos é obrigado a adquirir o dólar pelo valor combinado antes. O movimento, dessa forma, acaba gerando mais pressão para que o dólar se desvalorize frente ao real.
 
O governo então decidiu imediatamente fixar em 1% o IOF que será cobrado sobre a diferença entre a posição de venda e a posição de compra de dólar. Mas, de acordo com a MP, o imposto poderá ser elevado pelo governo para até 25%.
 
Fatores externos
 
O ministro espera uma valorização do dólar com a medida, embora a cotação também esteja sendo influenciada por outros fatores. O dólar está se desvalorizando em relação a todas as moedas, particularmente nesta semana por causa do impasse sobre o aumento do endividamento dos Estados Unidos. Agora, no Brasil, temos tido uma valorização adicional da moeda local, por causa das condições favoráveis: nosso País está mais sólido, crescendo e não oferece risco. Creio que, com essa medida, vamos tirar uma parte da rentabilidade da especulação", afirma.
 
Mantega lembra ainda que, em 2008, algumas empresas apostaram na desvalorização do dólar e sofreram grandes perdas com a crise financeira.
 
Câmara dos Deputados Federais

Ampliação do Simples Nacional está na pauta do Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado criado para facilitar a atividade das micro e pequenas empresas. A proposta já vem aparecendo desde o primeiro semestre na pauta do Plenário, atualmente trancada por duas medidas provisórias (MP 528/11 e MP 529/11).

 

O texto do Projeto de Lei do Senado - Complementar 467/08 inclui novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

 

De autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, o projeto tramita com urgência. O objetivo é alterar a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional. A lei define como microempresa aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. A lei, no entanto, proíbe o benefício tributário a empresas que cumprem o requisito da receita bruta, mas são prestadoras de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural ou de intermediação de serviços.

 

No entendimento de Ideli Salvatti, o Simples deveria fazer distinção apenas entre empresas de maior ou menor faturamento, e não entre suas atividades profissionais.

 

Senado Federal

Precatório quita dívida de ICMS

sexta-feira, 29 de julho de 2011  

 

 VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

  

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a um contribuinte o direito de quitar débitos do ICMS com precatórios gerados pelo próprio Estado. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram a extinção da execução fiscal, por meio de sub-rogação - nesse caso, o Estado seria credor e devedor de si mesmo -, ou a suspensão do processo até que os títulos sejam pagos.

 

Os desembargadores deram provimento a um recurso apresentado pela América Móveis e Eletrodomésticos, que ofereceu à penhora precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. O relator, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, vencido no caso, seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que, apesar de o precatório ser penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse crédito nos casos legais - baixa liquidez e desobediência da ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980).

 

Para os demais desembargadores, no entanto, a recusa de penhora de precatório - que equivale a crédito - não pode ocorrer "de modo puro e simples, sem demonstração nem justificativa". De acordo com o desembargador Irineu Mariani, presidente da 1ªCâmara Cível, a decisão do STJ "impõe que o credor demonstre a violação (existência de bens que precedem)", que justifique a recusa. "Diga-se de passagem, não faria sentido algum o STJ por um lado reconhecer que o crédito de precatório é penhorável, e, por outro, entregar ao inteiro arbítrio do Poder Público aceitar ou não, sendo por demais sabido que o responsável pelo fato de ser chamado de 'crédito podre' é ele mesmo. Isso seria dar com uma mão e tirar com a outra", diz o magistrado.

 

Também não caberia no caso, segundo o desembargador, o argumento de baixa liquidez. "O Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso", afirma Mariani, acrescentando que a ordem prevista na Lei de Execuções Fiscais "não tem caráter absoluto, mas relativo".

 

Com a decisão, de acordo com o advogado Nelson Lacerda, diretor do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, que defende o contribuinte, os desembargadores deram um xeque-mate no Estado. "Ou quita a dívida ou fica suspensa a execução até que haja o pagamento dos precatórios", diz. "Quando ele pagar, ele recebe." Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Arthur Rosa - De São Paulo

 

Estrangeiros vão poder comprar produtos brasileiros via internet por meio de intermediadoras de pagamento com cartão

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem (28) a venda de produtos brasileiros via internet para estrangeiros por meio de empresas "facilitadoras" de pagamentos feitos com cartão de crédito. Essas companhias servem como intermediadoras em compras internacionais quando não se conhece o fornecedor do produto.

 

Segundo o chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, antes, esse tipo de compra só era autorizado na via oposta, quando brasileiros faziam compras no exterior via internet, o que prejudicava o empresariado brasileiro. "Estamos eliminando a assimetria, que é desfavorável aos nossos importadores, principalmente facilitando o acesso para micro e pequenas empresas brasileiras. Estamos autorizando que essas empresas se utilizem do mercado de câmbio brasileiro", disse.

 

O objetivo, com a medida, é trazer mais segurança e facilidade à compra. "Você não dá o número do cartão para o fornecedor e, sim, para a empresa facilitadora. Com isso, os compradores, no exterior, que não conhecem a empresa que está vendendo o produto, não precisam mais fazer o pagamento diretamente em seu site. Podem se utilizar destas empresas. Eles se sentirão mais seguros para fazer as compras, porque essas empresas são acreditadas internacionalmente", explicou Siqueira. Ele não citou nomes de empresas, mas, no mercado, são conhecidas por fazerem esse tipo de transação a PayPal e a PagSeguro.

 

Ainda de acordo com Siqueira, a medida está relacionada apenas à forma de pagamento da compra. "Não estamos fazendo alteração ou impacto na regulamentação aduaneira ou comercial, trata-se apenas de pagamentos", disse. Além disso, não há limite de valores para a operação. "Os volumes não devem ser importantes em termos de fluxo, mas a medida deve atender bem às micro e pequenas empresas", destacou.

 

Agência Brasil 
28.7.2011

Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de "alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho", com alíquota de 10%, para "preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)", que têm alíquota zero.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os produtos industrializados pela empresa têm enquadramento próprio e específico na tabela de IPI, que abrange todas as preparações alimentares destinadas a cães e gatos. Segundo o ministro, a classificação almejada refere-se a alimentos compostos completos destinados a outros animais.

Zavascki explicou que o IPI é um tributo regido pelo princípio da seletividade, de forma que suas alíquotas são reduzidas ou majoradas em razão da essencialidade ou superfluidade do produto. Assim, a destinação do produto é mais importante do que suas características. "Nesse sentido, entendo que a tabela de incidência do IPI, ao estabelecer um item específico aos alimentos para cães e gatos e ao dirigir-lhe uma alíquota de 10%, o fez em razão da dispensabilidade do produto", afirmou o relator. "Ora, o sustento de tais animais domésticos de estimação reserva-se, em geral, ao mero deleite de seus donos", acrescentou.

Segundo o relator, é presumível que donos de cães e gatos tenham condições financeiras razoáveis para dedicar parte de sua renda à compra de alimentação diferenciada para seus bichos de estimação. Ele entende que a alíquota zero de IPI se justifica para as preparações alimentares destinadas a bovinos, suínos e aves, por exemplo, pois a criação desses animais é uma atividade econômica que propicia renda aos trabalhadores rurais e alimentação para a coletividade.

O resultado desse julgamento muda a posição até então adotada pela Primeira Turma. Em precedente idêntico (REsp 953.519), julgado em dezembro de 2008, a Turma classificou ração para cães e gatos como "preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)".

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, havia considerado que, na tabela de IPI, a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Segundo ele, "alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho" não prevalece, nem engloba o alimento denominado ração animal, que teria um código específico.

Embora tenha acompanhado o voto de Fux naquele julgamento, Zavascki mudou seu entendimento. Para ele, o código de preparações nutritivas está inserido na categoria de "outros", de forma que teria apenas um caráter residual, referindo-se a alimentos que não os destinados a cães e gatos. Segundo Zavascki, como a maior parte das rações para cães e gatos são rações completas, admitir a tese da recorrente tornaria o código rejeitado sem efeito.


REsp 1087925

STJ

PORTO SEM PAPEL ENTRA EM OPERAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA

Data da Notícia: 29/7/2011 
 
 
 A partir de 1º de agosto, no porto organizado de Santos, as anuências para autorização de atracação, operação e desatracação de embarcações pelas autoridades portuária, aduaneira, marítima, sanitária, de saúde, de polícia marítima e outras intervenientes no processo portuário serão fornecidas por meio do Sistema de Informação Concentrador de Dados Portuários do Projeto Porto sem Papel, denominado "SISTEMA", conforme definido pela Portaria SEP nº 106/11.

Segundo a especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa - um dos órgãos envolvidos no processo -, Camila Lacerda, a principal expectativa com a nova ferramenta é a economia de tempo, uma vez que o Porto sem Papel (PSP) vai permitir diminuição no prazo de estadia dos navios no porto.

De acordo com estudos da Secretaria de Portos (SEP), a estimativa é reduzir em 25% o tempo de permanência dos navios no porto. Com o sistema, por meio de uma janela eletrônica única, as informações serão tratadas simultaneamente por seis órgãos - Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério de Agricultura e Abastecimento, Marinha e Autoridade Portuária. A integração permitirá maior agilidade com a desburocratização de procedimentos, segundo nota divulgada pela SEP.

Camila acrescenta que a informatização permitirá extrair dados para reavaliar trabalhos sempre que necessário e explica que o PSP "é um sistema interno, que objetiva facilitar a operação no porto, com acesso restrito aos anuentes". Segundo a especialista, os procedimentos de controle continuarão os mesmos, mantida a exigência da documentação prevista, mas com alteração na emissão de certificados de livre prática, que serão gerados pelo sistema e com número de autenticidade. Camila também lembra que o PSP trabalha a informação da embarcação e não da carga.

No cronograma definido pela SEP, no porto organizado do Rio de Janeiro o PSP entrará em operação a partir de 15 de agosto. Em setembro, será a vez do Porto de Vitória implantar o sistema. (Redação: Andréa Campos)

 


(Fonte: Aduaneiras) 
 

ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PARTE III)

Data do Artigo: 29/7/2011

 

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

Nas colunas anteriores, procurei demonstrar os problemas que ocorrem em razão da complexidade tributária brasileira, acarretando perda de competitividade da produção nacional perante a estrangeira, entre outros problemas.

A questão remanescente é como resolver esse problema, uma vez que o desenho do ICMS foi estabelecido para garantir financeiramente a independência dos Estados, por conseguinte, reduzir a possibilidade de um novo golpe, e posteriormente as contribuições visaram a aumentar a renda da União, sem necessidade de partilhá-lha com os Estados.

Qualquer proposta que é feita, logo aparecem os defensores do status quo, principalmente os governadores, todos com medo de perder sua fatia de receita. Como se diz, farinha pouca (e não é tão pouca assim...), meu pirão primeiro!

A solução que proponho é relativamente simples, manter o status quo da divisão da receita, federalizando todos os tributos sobre a circulação de mercadorias em um só e eliminando as contribuições. Como?

Basta que se estabeleça o montante arrecadado pela União, cada Estado e cada município, seja diretamente, seja por repasse, de todos os tributos sobre a circulação, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins. Todos esses tributos seriam substituídos por um só, tenha o nome que tiver, o qual sugerimos seja IVA, imposto sobre valor agregado.

As alíquotas devem ser estabelecidas de modo a arrecadar pelo menos o montante ora arrecadado com os tributos atualmente existentes, e cada unidade da federação deverá ter seu quinhão correspondente exatamente ao que recebe, atualizado de maneira a manter o mesmo poder de compra, o que denomino repasses "históricos".

Entretanto, seriam estabelecidas as fatias ideais entre os níveis de governo, próximas ao que já são na prática, e em cada nível o volume arrecadado seria repartido proporcionalmente à área da unidade e ao tamanho da população, o que denomino repasses "ideais".

A unificação dos tributos e a simplificação da legislação simplificariam a fiscalização, reduziriam, por consequência, a sonegação, o que aumentaria o total arrecadado.

A arrecadação excedente seria dividida entre as unidades, de modo a minimizar a distância entre os repasses "efetivos" (repasse "histórico" + parcela excedente) e os repasses ideais, até que, com o aumento progressivo da arrecadação, todas as unidades recebam efetivamente suas frações ideais plenas.

Essa proposta não prejudica ninguém e simplifica a administração das empresas, beneficiando a economia.

Aduaneiras

ADI do Amazonas contesta lei paulista de incentivo à produção de tablets

O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou nesta quinta-feira (28/7) Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis). As normas reduzem a base de cálculo e fixa crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado em São Paulo, enquanto que, para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus, a alíquota é de 12%.
O governador pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 6.374/1989, do Decreto estadual 51.624/2007, com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011, e do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP). Segundo Aziz, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.
"Apesar de se estar atacando o conjunto normativo de outra unidade da Federação, pretende-se, na verdade, a preservação dos interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais conferidos pelos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Zona Franca de Manaus", afirma o governador.
Para ele, a criação de incentivos fiscais em São Paulo, sem observância dos preceitos constitucionais, gera uma "competição fiscal institucional" em relação ao Amazonas e seu pólo industrial, "distorcendo o espírito da Constituição no que respeita às desigualdades regionais, especialmente relacionados à Região Norte, e o projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus".
A Lei 6.374/1989 autoriza o Poder Executivo paulista a adotar medidas no interesse da arrecadação tributária, preservação do emprego, investimento privado, desenvolvimento econômico e competitividade da economia paulista, bem como para a garantia da livre concorrência. De acordo com o artigo 112 dessa lei, sempre que outro estado ou o Distrito Federal conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação direta ou indireta de tributos, sem a celebração dos acordos exigidos por lei para tal fim, São Paulo poderá adotar medidas necessárias à proteção de sua economia.
Na ADI, o governador amazonense afirma que as normas paulistas permitem a redução da base de cálculo na fabricação e na comercialização de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% na operação e, depois, permite o crédito tributário de iguais 7%, resultando em nenhuma carga tributária para a produção e comercialização de tablets em seu território.
Aziz afirma que os dispositivos são inconstitucionais porque afrontam os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca, e também os artigos 152 e 155,  parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.
ADI 4.635
STF