segunda-feira, 28 de maio de 2012
Governo prepara fusão de impostos
Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.
Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.
O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).
Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.
O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.
Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.
Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.
Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.
O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."
Dilma segue estratégia de reforma fatiada
Sem alarde, a presidente Dilma Rousseff começou a fazer o que chama de reforma tributária "de resultados". A mudança no PIS-Cofins é considerada fundamental pelo Palácio do Planalto para acabar com as distorções do modelo tributário. Com esse diagnóstico, Dilma está disposta a usar a mesma estratégia adotada no início do mês, quando anunciou alterações na poupança, para angariar apoio às novas medidas.
Integrantes do governo já estão conversando com empresários, governadores, prefeitos e sindicalistas sobre o assunto, na tentativa de aparar arestas e diminuir resistências à proposta. A presidente sabe que não conseguirá emplacar uma reforma tributária de maior fôlego tão cedo e, por isso, resolveu apelar para ações específicas em algumas áreas.
Na avaliação de Dilma, a estrutura de impostos no Brasil figura na lista dos três principais entraves ao crescimento do País, ao lado das taxas de juros e do câmbio. "Eu acho que, de fato, existe uma tributação inadequada no Brasil", disse a presidente a uma plateia formada por prefeitos que participaram da Marcha em Defesa dos Municípios, no último dia 15. "Nós tributamos insumos fundamentais, por exemplo, para o desenvolvimento do País. Eu não conheço muitos países que tributam energia elétrica. Nós tributamos".
Agenda. Depois das mudanças na poupança - aprovadas pela população, de acordo com pesquisas que chegaram ao Planalto -, Dilma vai investir cada vez mais no calendário de reformas, mesmo que fatiadas. O tema é classificado pela equipe econômica como "agenda positiva".
Em menos de três meses o governo já conseguiu sinal verde do Congresso para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp) e para a Resolução 72, que acabou com incentivos dados pelos Estados nas importações e disparou o processo de reforma do ICMS. Além disso, Dilma editou a Medida Provisória que mudou as regras da poupança.
Agora, enquanto alinhava o novo PIS-Cofins, que terá até o nome alterado, o governo também trabalha para aprovar no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da cobrança do ICMS nas vendas pela internet. O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Em todas as conversas sobre o sistema de impostos e a carga tributária, Dilma diz que não adianta esperar para fazer uma "reforma dos sonhos" sem atacar problemas localizados. Para Dilma, o atual modelo concentra os investimentos em poucas regiões e precisa ser modificado. A presidente avalia, porém, que a guerra dos portos é um "mal maior" a ser combatido.
Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta e Vera Rosa
Novo CP: comissão redesenha crime de gestão fraudulenta e tipifica a informação privilegiada
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves afirmou que o texto da lei dos crimes contra o sistema financeiro em vigor é tão ruim que levou a acusações e a absolvições que não deveriam ter acontecido. Ele esclareceu que a pena justa não é exatamente a pena larga. "Procuramos verificar qual a gravidade do comportamento e que tipo de exposição a risco esse comportamento promove", explicou o relator da comissão.
Na reunião desta sexta-feira (25), a comissão comemorou as mudanças aprovadas, que constarão do anteprojeto do novo Código Penal, a ser entregue dentro de um mês para a presidência do Senado.
Atualmente, na avaliação dos juristas, a pena para o crime de gestão fraudulenta é extremamente aberta – de três a 12 anos. A mudança aprovada pela comissão cria um escalonamento de condutas, restringindo as penas conforme o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão: "Praticar ato fraudulento na gestão de instituição financeira." A pena será de um a quatro anos.
Habitualidade
Uma das preocupações da comissão foi prever pena maior (um a cinco anos) para quando a conduta for habitual. Se da conduta decorrerem prejuízos para terceiros, a pena será de dois a seis anos. Se da gestão fraudulenta decorrer intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira, a pena poderá ir de três a sete anos.
O advogado Nabor Bulhões avalia o tema como difícil e complexo, mas que teve uma solução adequada pela comissão. "A insegurança e o excesso se exaurem", concluiu o jurista.
O crime de gestão temerária foi definido pala comissão como "realizar operação de crédito que implique concentração de risco não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional ou, na falta destas, volume suficiente para, em caso de inadimplemento, levar ao colapso a instituição".
A pena, que atualmente é de dois a oito anos, passa a ser de prisão de um a cinco anos. A comissão manteve o parágrafo que implica na mesma pena quem realiza operações sem a tomada de garantias suficientes.
Evasão de divisas
A comissão chegou a apreciar a possibilidade de descriminalização da prática de evasão de divisas, mas a proposta não teve apoio da maioria dos juristas. Os defensores da ideia acreditam que a estabilidade econômica vivida no país justificaria a mudança. "Trata-se de delito deslocado de nossa realidade. Operações de câmbio não demandam autorização especial e todo brasileiro pode livremente transferir seu patrimônio", argumentou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.
No entanto, o ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, advertiu que a situação no Brasil pode mudar. "Há poucos dias tínhamos o dólar a R$ 1,50. Hoje já está batendo em R$ 2,10. A economia não é estável a ponto de descriminalizarmos a conduta", defendeu.
A pena do crime de evasão de divisas foi mantida – dois a seis anos e multa. Apenas a descrição foi alterada: "Fazer sair do país moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de giro de crédito, em desacordo com a legislação aplicável." Outro parágrafo ainda estabelece a mesma pena para quem, fora da hipótese da conduta anterior, mantiver depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente.
Apesar da redução em geral das penas para os crimes contra o sistema financeiro, a comissão fez constar do texto um dispositivo que permite ao juiz aumentá-las da metade até o dobro, considerando a magnitude dos prejuízos causados, o grau de abalo na confiança depositada no sistema financeiro e o número de vítimas.
Novos tipos
Os juristas criminalizaram a conduta chamada de "informação privilegiada" (insider trading). Trata-se de utilizar "informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, ou deixar de repassar informação nos termos fixados pela autoridade competente, que de qualquer forma propicie para si ou para outrem vantagem indevida mediante negociação em nome próprio ou de terceiro, em valores mobiliários".
É o caso de quem, por exemplo, sabe que sua empresa vai fazer uma transação no dia seguinte e, na véspera, compra ações dessa empresa porque sabe que elas serão valorizadas. A pena, de dois a cinco anos de prisão, foi a mesma definida para o crime de "administração infiel". A conduta consiste em "prejudicar os interesses da massa em classificação de créditos, em sua execução ou na liquidação dos ativos de instituição em regime de dissolução, por conluio com o devedor, ou por não empregar com diligência os meios legais de recuperação".
Desvio de dinheiro
No texto aprovado pela comissão irá constar um tipo que caracteriza o chamado estelionato no mercado de capitais: "Desviar, para si ou para outrem, valores de investidor, poupadores ou consorciados, mediante qualquer tipo de fraude, ainda que por meio eletrônico." A pena é de prisão de um a cinco anos. Se o crime é cometido com abuso de confiança ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, a pena aumenta de um a dois terços.
Outro tipo penal os juristas definiram como captação ilegal, que consiste em captar recursos do público em desacordo com a lei ou ato normativo da autoridade monetária. A pena fixada ficou em um a cinco anos de prisão. Na mesma pena incorrerá quem cometer fraude contábil: "Fraudar a contabilidade inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas."
O desvio de bens teve a pena de prisão fixada em dois a cinco anos; o conluio em habilitação de crédito e a falsidade ideológica em manifestação terão penas de dois a oito anos. Já o crime de empréstimo vedado foi definido como "colocar em risco a solvabilidade da instituição financeira através da concessão de empréstimos superiores ao limite legal ou regulamentar." A pena pode ir de dois a seis anos e multa.
STJ
Prefeitura de SP ignora Constituição e súmulas do STF
Justiça Tributária
Por Raul HaidarA pretexto de consolidar as normas que regulamentam o ISS a prefeitura paulistana baixou o Decreto nº 53.151 publicado em 18 deste mês e já em vigor. Quando existia algum bom senso por estas bandas, regulamentos serviam para regulamentar uma lei, explicando como suas normas seriam observadas, quais seriam os livros fiscais se fosse o caso, etc.
A Constituição Federal assegura que ninguém está obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É o conhecido princípio da legalidade absoluta, um dos pilares que sustentam aquilo que nos países que se dizem civilizados chama-se de estado democrático de direito.
As três pessoas que assinam o tal decreto não possuem formação jurídica. Consta que se tratam de engenheiros, economistas ou administradores. Mas não lhes favorece a atenuante da ignorância, pois contam com um amplo quadro de advogados à sua disposição. Aliás, o que é mais triste, até mesmo para defender judicialmente as diversas bobagens que os chefes cometem.
Esse novo decreto de novo não tem nada. No início repete as hipóteses de incidência do tributo, já definidas na lei complementar (nacional) nº 116/2003. Essa repetição é desnecessária, até porque se o município pretendesse alterar alguma coisa isso seria apenas uma anedota ridícula. Só a lei complementar pode definir o fato gerador do tributo.
Pretende ainda o regulamento definir responsabilidades do contribuinte e de terceiros, matérias que se caracterizam como normas gerais de direito tributário, reguladas desde 1966 pelo Código Tributário Nacional. Ao que parece os técnicos municipais ainda não sabem direito qual é o campo de atuação e qual a competência legislativa do município.
Quem deveria refletir sobre o assunto e fazer alguma coisa a respeito (para isso são pagos) seriam os vereadores. Mas eles preferem distribuir títulos honoríficos sem qualquer relevância ou dar nome a vias públicas, praças ou viadutos. Se quando repete o que já está determinado na lei complementar o tal regulamento faz o que não precisa, quando tenta ser inovador a coisa piora.
O artigo 70 do tal decreto afirma:
"A Secretaria Municipal de Finanças poderá firmar convênio com as Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas."
Ao que parece pretendem as autoridades municipais transformar policiais civis em seus subordinados, estafetas ou despachantes. Quando alguém vai à prefeitura fazer uma inscrição no cadastro, entrega documentos tais como cópias do RG, CPF, contas de luz, etc. Agora, deseja a prefeitura que agentes da polícia civil investiguem se tais documentos são verdadeiros.
Esses legisladores tresloucados ignoram vários aspectos práticos a respeito disso tudo. Primeiramente, veja-se que a Lei Orgânica da Polícia Civil paulista não permite esse suposto "convênio". Diz seu artigo 6º :
"É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.
Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 144, atribui à Polícia Civil competência para apurar infrações penais e exercer a chamada polícia judiciária. Não lhe compete realizar pesquisas sobre legitimidade de documentos fiscais, como se fosse subordinada ao fisco municipal. Ela só age nos termos da lei e no seu âmbito restrito de atribuições.
Já se noticiou que uma porcentagem enorme de inquéritos policiais não chegam a esclarecer supostos crimes, porque a polícia não tem meios humanos e materiais para tudo isso.
As Delegacias de Crimes Fazendários, explicitamente citadas no artigo 70, estão sobrecarregadas de trabalho, boa parte como resultado da atuação ensandecida e desordenada de alguns fiscais inclusive municipais, que lavram diversos autos de infração sobre fatos semelhantes envolvendo o mesmo contribuinte, o que implica não no milagre, mas na tragédia da multiplicação dos inquéritos.
Essas delegacias há muito tempo estão necessitando de mudar do local em que se encontram, totalmente inadequado e carente de espaço suficiente para que os trabalhos sejam feitos com o mínimo de conforto que funcionários e público merecem.
Ademais, conferência de documentos no serviço público é muito simples. Estamos na era da internet e com os recursos da tecnologia os servidores municipais podem e devem se desincumbir dessa tarefa. Pretender usar serviço de policial onde não há crime é apenas mais uma tentativa ridícula de constranger o contribuinte. Parece que a secretaria de finanças pretende se especializar nessa atividade: constranger, criar problemas, aborrecer, gerar prejuízos, etc., tudo com o objetivo de impedir que as pessoas trabalhem.
Qualquer habitante desta que é a maior cidade do país sabe que a atividade que mais cresce por aqui é a de serviços. Essa é a vocação natural das grandes metrópoles no mundo todo. Todavia, a prefeitura quer inverter o curso da história e tentar atrapalhar ainda mais nossa cidade.
O nosso governador há alguns anos afirmou que nosso estado estava perdendo indústrias e deixando de crescer. Ele estava mal informado. Posso invocar como testemunha um fato bem conhecido.
Uma fábrica de ferramentas que tinha sede em Santo André, com cerca de 200 empregados, resolveu mudar-se para Minas Gerais, onde recebeu incentivos. Isso não foi uma perda, mas um ganho. O imóvel onde estava a fábrica em Santo André foi vendido e no local construído um moderníssimo shopping center, onde hoje trabalham cerca de 1.000 empregados, cuja média salarial é muito maior do que a que ganhavam os metalúrgicos que foram para outro estado. Todos ganharam, inclusive o estado.
No mesmo decreto insere-se norma que diz que o inadimplente no ISS não poderá emitir nota fiscal eletrônica. Já tratamos desse assunto em outro trabalho aqui publicado. Nada muda. Decreto não é lei. E mesmo que fosse numa lei contida aquela norma, ela continuaria inconstitucional e ferindo 3 súmulas do STF. A prefeitura errou antes e decide persistir no erro. Quem afirmou que há erro são as diversas decisões judiciais, todas a favor dos contribuintes.
O decreto ainda tenta dar legitimidade a interpretações ilegais das normas tributárias em vigor. O seu artigo 4º, ao tentar definir o que é estabelecimento, traz uma pérola : diz que para configurar estabelecimento o local tem que ter
"I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços
II - estrutura organizacional ou administrativa;
III - inscrição nos órgãos previdenciários;
IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos, formulários, correspondências, "site" na internet,propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto."
Isso comprova que a prefeitura quer dificultar a ação das empresas que tenham sede em outros municípios e que se utilizam dos chamados escritórios virtuais. Todavia, os escritórios são LEGAIS, pagam impostos e podem funcionar normalmente, o que ocorre há décadas em muitos países. A atividade de escritório virtual está consagrada na lei complementar 116 e reconhecida no próprio decreto aqui citado.
Há muitos outros aspectos a comentar no decreto. O principal é denunciarmos essa desarmonia que existe entre o programa político anunciado pelo prefeito em sua posse e o que vem sendo praticado. Ele anunciava uma administração dinâmica, preocupada com o desenvolvimento da cidade e o bem estar da população.
Hoje, infelizmente, o que vemos é uma prefeitura que, por meio de uma administração fazendária arrogante, ignora a Constituição Federal e súmulas do STF e vive o tempo todo sacaneando o contribuinte. Parece ter interesse em impedir que as pessoas trabalhem.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012
União cobra grandes devedores
Os grandes devedores das 155 autarquias e fundações públicas federais serão acompanhados de perto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na sexta-feira, o órgão criou, por meio da Portaria nº 204, um grupo especial para ajuizar e monitorar as execuções fiscais com valores elevados. A norma será regulamentada nesta semana, e os trabalhos serão iniciados em junho.
Inicialmente, o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores irá monitorar o passivo de quatro autarquias - Ibama, Anatel, Aneel e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, são os órgãos que possuem uma boa base de dados sobre a dívida ativa. "No futuro, todas as autarquias estarão no acompanhamento", afirma o procurador, acrescentando que a AGU está desenvolvendo um sistema de informática para controlar a execução dos créditos de todos os órgãos.
Segundo Siqueira, o Ibama é a autarquia com o maior volume de créditos cobrados, decorrentes, especialmente, de multas por descumprimento da legislação ambiental. Outros grandes débitos foram gerados por fraudes e desvios de dinheiro público, identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A AGU segue o caminho traçado pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e algumas secretarias estaduais da Fazenda, que possuem unidades especializadas para monitorar os grandes contribuintes. Esses grupos foram criados porque a maior parte da arrecadação e da dívida ativa está concentrada em um grupo restrito de empresas e pessoas físicas. A PGFN, por exemplo, acompanha estrategicamente, desde 2005, os contribuintes com débitos fiscais acima de R$ 10 milhões.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão da AGU - deverá definir nesta semana o valor mínimo da dívida que estará sujeito a um acompanhamento especial. "Isso ainda está em discussão", diz o procurador-geral, Marcelo Siqueira. De qualquer forma, ele adianta que o valor não será fixado nacionalmente, mas por região. "Não podemos perder a oportunidade de atingir empresas que, para uma determinada região, são grandes devedores", diz.
Depois de conceder parcelamentos para diminuir o volume de execuções de pequenas multas, a AGU sentiu a necessidade de voltar suas atenções para os grandes devedores. "Agora o foco será em um menor número de processos, com valores mais significativos", diz. "Vamos trabalhar para abreviar prazos e evitar erros que gerem nulidade do processo para que o crédito, ao fim do processo, seja efetivado no valor pretendido", completa. As ações penais que envolverem grandes empresas devedoras ou seus responsáveis legais também serão monitoradas.
Segundo advogados, o objetivo do governo é racionalizar as ações para cobrar as dívidas e aumentar a arrecadação. "A lei de execução vale para todos, não há como mudar para agilizar o trâmite. O que resta é o impulso do procurador", diz Edmundo Medeiros, do Menezes Advogados.
Para o advogado Eduardo Fleury, o acompanhamento especial nem sempre rende o resultado esperado. "Talvez a intenção seja evitar que garantias ao pagamento do débito escapem ", afirma.
Bárbara Pombo
São Paulo quer adotar súmula vinculante
A prefeitura de São Paulo quer incorporar o conceito de súmula vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), à administração tributária municipal. Um projeto de lei, de autoria do prefeito Gilberto Kassab, prevê que as decisões reiteradas do Conselho Municipal de Contribuintes - órgão que julga processos administrativos contra autuações fiscais - sejam sumuladas e passem a orientar a fiscalização.
Pelo projeto, a proposta de súmula deverá ser aprovada pela maioria dos conselheiros, e só poderá ser redigida se houver, no mínimo, dez decisões que confirmem o entendimento sobre determinado assunto. O órgão também poderá editar súmulas a partir de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para passar a valer, o texto deverá ser aprovado pelo secretário de Finanças. "A interpretação das normas será uniformizada entre os órgãos da administração tributária, o que garantirá maior segurança jurídica aos contribuintes", afirma Alberto Macedo, presidente do Conselho Municipal de Tributos.
A ideia faz parte de uma série de medidas sugeridas para agilizar o trâmite de recursos administrativos fiscais no município. Atualmente, um recurso demora seis meses para ser julgado. A meta é reduzir esse tempo para 80 dias.
Pela proposta, o prazo para entrar com recurso de revisão - apresentado quando há decisões diferentes sobre um o mesmo tema - cai de 30 para 15 dias. Além disso, o número mínimo de câmaras julgadoras passa de quatro para duas.
Para o conselheiro Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes & Sawaya Advogados, a proposta é interessante porque "permite que o presidente do conselho administre melhor o trabalho das turmas em relação ao volume de processos, que diminuiu bastante com os programas de parcelamento da prefeitura". O projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores em abril, e deverá ser analisado por três comissões antes de ser votado em plenário
Bárbara Pombo
Desoneração da folha é bem avaliada pelos setores beneficiados
Cinco meses depois de iniciada, a desoneração da folha de salários traz resultados modestos, mas é bem avaliada pelos setores beneficiados.
No setor de confecções, um dos mais duramente afetados pela concorrência dos asiáticos, a medida deu às empresas um alívio no caixa que lhes permitiu comprar equipamentos novos, financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na área de tecnologia da informação, a desoneração fez com que funcionários que eram contratados como pessoa jurídica passassem a ter carteira assinada.
Esses setores, além dos call centers, dos calçados e dos produtores de artigos de couro e acessórios são os "cobaias" de uma experiência que começou em dezembro, no qual as empresas deixaram de recolher a contribuição patronal do INSS, que é de 20% sobre a folha, e passaram a pagar uma contribuição sobre o faturamento que variava de 1,5% a 2,5%.
Em abril, o governo anunciou a redução dessa alíquota para 1% a 2% e estendeu o benefício a mais 11 setores: têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânicos, hotéis e chips. A inclusão de outros segmentos industriais no regime está em estudo.
Os setores beneficiados ainda não dispõem de um balanço sobre os efeitos da desoneração, mas dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) mostram que o estoque de postos de trabalho na indústria de confecção registrou um leve crescimento (5.417 vagas) no início deste ano, depois de uma queda no ano passado. O mesmo movimento foi registrado no segmento de couro e calçados.
Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Vestuário, Roberto Chadad, o quadro atual indica que a quantidade de empregos na indústria de confecção está praticamente estável. "Somos o maior empregador de mão de obra industrial do País", afirmou. "Teremos condição de empregar mais gente." A entidade defende a desoneração da folha desde sua fundação, em 1987.
Para as 25.000 empresas do setor que são de pequeno e médio porte, a desoneração da folha trouxe principalmente mais capital de giro.
LU AIKO OTTA, IURI DANTAS - BRASÍLIA
Receita Federal estuda implementar certificação para operadores logísticos com bons antecedentes
25/05/2012
Receita Federal estuda implementar certificação para operadores logísticos com bons antecedentes
Dário da Silva Brayner Filho, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil
A criação de um sistema simplificado de fiscalização aduaneira, em que as empresas de logística de transporte e manuseio de cargas com bons antecedentes teriam tratamento fiscal mais ameno, está na mira da Receita Federal. Trata-se do regime de Operador Econômico Qualificado (OEQ), em que as empresas da cadeia logística que apresentem histórico de baixo risco de irregularidades receberiam uma certificação do fisco, comprovando seu histórico positivo.
"Aqueles operadores que são reconhecidamente de baixo risco não devem ser objeto de tratamento de zona primária [áreas portuárias e aeroportuárias onde ocorrem as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais, e sob controle aduaneiro]. A mercadoria desse operador poderia ser descarregada já desembaraçada", explica o auditor fiscal Dário da Silva Brayner Filho, titular da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na reunião conjunta dos comitês de Comércio Exterior e Logística da Amcham-São Paulo realizada nesta quinta-feira (24/05), o auditor fiscal disse que o princípio do OEQ é semelhante ao do Cadastro Positivo, que são os bancos de dados de consumidores junto a instituições financeiras e varejo usados para identificar os bons pagadores – que, assim, têm acesso a crédito em condições facilitadas.
"Dentro da cadeia logística, há operadores que se inserem no nível de baixo risco para as administrações aduaneiras e, em função disso, têm a possibilidade de ter suas operações comerciais tratadas de forma diferenciada", argumenta Brayner.
A adoção de um programa aduaneiro simplificado é benéfica a todos. "As empresas ganham competitividade, pois não precisam parar a mercadoria no terminal e fazer o seu armazenamento. E a administração pública ganha agilidade na fiscalização e vai priorizar a cadeia que não foi certificada", afirma.
Atualmente, a Receita trabalha com o regime de Linha Azul, que prevê tratamento aduaneiro de canal verde (desembaraço automático e sem qualquer verificação) para as indústrias que praticam o comércio exterior. Mas esse regime só se aplica às empresas e não aos demais operadores logísticos, a exemplo de despachantes, transportadores e operadores de terminais, observa Brayner.
Expectativa é de implantação em 2014
De acordo com Brayner, a estimativa da Receita é de implantação do programa até 2014. Os preparativos se dividem em duas etapas. A primeira trata do estudo de necessidades de adequação de sistemas e da metodologia de certificação e a segunda, de acordos de reconhecimento internacional.
"Estamos voltados à melhoria dos sistemas que vão absorver esses cadastros dentro do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o que não é possível hoje. Também é preciso uma sistemática de certificação, a de reconhecer quem está sendo cadastrado".
A parte mais difícil é o reconhecimento internacional do OEQ por outros países, de forma a garantir o acesso de mercado às empresas consideradas de baixo risco e domiciliadas no Brasil, segundo Brayner. "Estamos negociando com o governo americano o regime modelo de OEQ para formalizar o projeto piloto. Com o acordo pronto, vamos negociar em outras regiões do mundo como Europa e Ásia."
Acordo com os EUA
Brayner disse que os Estados Unidos têm interesse no acordo aduaneiro, devido ao alto fluxo de comércio exterior bilateral. "Eles estão focados na segurança e nós, em questões comerciais."
O projeto piloto foi batizado de Air Cargo Pilot (ACP), e deve ser a base para a implementação de reconhecimento pela Aduana dos Estados Unidos dos operadores qualificados brasileiros.
Reuniões entre técnicos dos aeroportos de Viracopos (Campinas) e Miami já produziram padrões de reconhecimento mútuo. "As autoridades americanas estão interessadas por causa do grande montante de empresas reconhecidas como de baixo risco no Brasil, mas que demandam controles vindos de autoridades dos EUA", comenta Brayner.
Amcham defende OEQ
Como parte da missão de facilitar o ambiente de negócios, a Amcham possui um comitê estratégico de Logística de Exportação (Cele), constituído por embarcadores e operadores logísticos que se reúnem periodicamente para sugerir e apoiar ações de melhoria da logística de exportação.
Uma das propostas defendidas pela Amcham, através do Cele, é a criação do OEQ. De acordo com Miguel Noronha, sócio-diretor do fundo de investimentos Angra Infraestrutura e presidente do Cele, o OEQ tem potencial para tornar as operações de empresas instaladas no Brasil mais competitivas, além de reduzir o custo logístico das operações de comércio exterior.
** A reprodução deste conteúdo é permitida desde que citada a fonte Amcham.
Comércio eletrônico: Senado quer taxar compras feitas no exterior
O internauta pode conviver com mais um imposto na sua carteira. O Senado planeja tributar as compras feitas no exterior pela Internet. Medida serviria para compensar as perdas financeiras dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais com as novas regras de tributação no ICMS nas compras virtuais.
Segundo estudos feitos pelo Senado, o brasileiro gastou US$ 25 bilhões em compras realizadas pela Internet em sites dos Estados Unidos. Hoje não há cobrança de ICMS nesse tipo de operação comercial. A informação sobre a disposição do Senado foi divulgada neste domingo, 27/05, na coluna Panorama Político, do Jornal O Globo.
Segundo a reportagem, a ideia dos senadores é criar um tributo para as compras realizadas no exterior como forma de garantir recursos para os estados de destino. Assim, São Paulo, por exemplo, que vai perder arrecadação com o novo modelo de ICMS - que levará em conta origem e destino das compras virtuais - poderia ser 'compensado'. Hoje as compras realizadas pela Internet no exterior são sujeitas a taxas e multas impostas pela Receita Federal.
No último dia 09 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do ICMS do comércio eletrônico. Pela proposta, que ainda precisa passar pelo Plenário, os estados de origem dos produtos terão de repartir o imposto com os estados de destino.
Hoje, numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. Pelo texto, essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, terão o mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos – com o estado de São Paulo concentrado cerca de 60% das vendas.
O Globo
27 de maio
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Ranking mostra que Brasil está mais aberto ao comércio internacional
SÃO PAULO - O Brasil subiu três posições e é o 84º país mais aberto para o comércio internacional, de acordo com ranking criado pelo Fórum Econômico Mundial. O indicador utiliza dados ancorados em quatro aspectos da economia dos 132 países avaliados: acesso ao mercado, administração aduaneira, infraestrutura em transporte e comunicação, e ambiente de negócios. Além disso, são levadas em conta as medidas adotadas pelos governos locais para estimular o comércio mundial.
Na medição anterior, em 2010, o Brasil tinha ficado em 87º lugar. Entre os Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o país está melhor que Rússia (112º) e Índia (100º), que despencou 16 posições nos últimos dois anos. Grande compradora de matérias-primas e exportadora de manufaturas, a China é a melhor colocada no grupo, em 56º lugar.
Com medidas protecionistas e controle de todas as importações para manter a balança comercial superavitária neste ano, a Argentina, contudo, se mexeu apenas uma posição desde a última medição, alcançando a 96º posição. Em 14º lugar, o Chile é considerado pelo indicador o país com o mercado mais aberto de todas as Américas, quatro posições acima do que há dois anos. Cingapura, Hong Kong, Dinamarca, Suécia e Nova Zelândia, nessa ordem, figuram no topo da lista.
O indicador funciona em uma escala de um a sete, sendo que quanto mais próximo de um, mais inibidor do comércio, e quanto mais próximo de sete, mais estimulador. Na avaliação geral, o Brasil ficou com 3,79 pontos. Cingapura, por exemplo, recebeu 6,14.
O acesso ao mercado brasileiro foi avaliado em 3,64 pontos, enquanto a eficiência da administração aduaneira recebeu 3,41 pontos. A pior nota foi dada para a quantidade e a qualidade da infraestrutura em transportes no país, que recebeu 3,19. O setor que puxou a média geral para cima foi a segurança no território nacional (4,62 pontos).
Jornal
Valor Econômico
Operação da Receita Federal para conter contrabando também afeta exportação
Atraso na liberação de cargas de importação impede a liberação de contêineres que seriam usados para embarcar produtos fabricados aqui e vendidos ao mercado externo
A operação Maré Vermelha da Receita Federal, lançada em março para conter o contrabando, começa a afetar também empresas exportadoras brasileiras, ainda que indiretamente. Há relatos de falta de contêineres e de perda da escala de navios, o que atrasa o embarque e pode elevar custos de armazenagem.
"O Brasil não produz contêiner, ele vem das cargas de importação", diz Roberto Ticoulat, executivo da exportadora Três Marias e presidente do Conselho Brasileiro de Empresas Importadoras e Exportadoras (Ceciex). "Tenho tido problemas recorrentes com isso. Tive que pagar funcionários para trabalhar no domingo, para não perder a deadline do navio".
Na semana passada, por exemplo, o empresário conta que perdeu um em que embarcaria uma carga de café solúvel para a Europa. "Temos 72 horas úteis para despachar a mercadoria e o terminal dá cinco dias de armazenagem livre. Se você perde o navio, na verdade perde sete dias, o que pode custar de R$250,00 a R$500,00", afirma.
Pente-fino
Iniciada no dia 19 de março, a operação Maré Vermelha tem atrasado a liberação de todo tipo de produto importado, de materias primas para a indústria de transformação a produtos eletrônicos e cosméticos. "Isso fe z com que porto fique cheio, sem fiscais suficientes", diz Hugo Vitale, diretor de uma importadora que trabalha com utilidades domésticas, da qual prefere manter o nome em sigilo . A impressão é compartilhada por profissionais de outras empresas de comércio exteror, como Comexport.
Procurada pela reportagem, a Receita Federal não dimensionou a alta no percentual de cargas submetidas à inspeção física e documental mais rigorosa do chamado "canal vermelho" - n o canal vermelho, os fiscais conferem a carga fisicamente em detalhes e batem o conteúdo e o preço com os indicados nas notas. Mas em alguns portos, como o de Santos, a estimativa é de que triplicou, diz José Cândido Senna, coordenador do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos de São Paulo.
De acordo com Senna, Santos tem hoje "brutais ineficiências" em termos de movimentação de cargas. O congestionamento, afirma, tem levado as empresas a armazenar contêineres em pilhas de até cinco andares, contra os quatro tradicionais, e dificultado as manobras de caminhões e empilhadeiras nos pátios.
"Em maio de 2011, o tempo médio de permanência das cargas no porto já era elevado, aproximadamente 17 dias. Houve um rearranjo de contêineres, de forma que o tempo médio diminuiu para 10 dias. Mas agora, com a Maré Vermelha, essa média subiu para 20 dias", afirma Senna. Há muitos relatos de importadores, porém, que tem demorado mais de 30 dias para conseguir liberar cargas.
Mesmo quem defende a iniciativa sofre com ela. É o caso da UPS. Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da companhia americana de cargas expressas, afirma que o maior rigor da Receita se justifica pelo aumento das importações. "O objetivo é proteger o mercado contra fraudes", diz o executivo, que viu o prazo de liberação de algumas cargas da UPS aumentar de 10 a 15 dias para 15 a 30 dias. " As fiscalizações recaem sobre produtos eletrônicos, de alto valor agregado", diz.
Segundo Senna, do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos de São Paulo, o que preocupa mais é o fato de a operação não ter prazo definido para acabar. "Estamos apreensivos com a possibilidade da junção do fim da guerra dos portos com a Maré Vermelha sobrecarregar demais o porto de Santos", afirma.
Mayara Teixeira e Dubes Sônego
Portal IG
25/05/2012
Governo Federal unifica IPI de dois setores
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Nova lei pode beneficiar acusado de sonegação
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Teles podem usar crédito do ICMS de energia
As empresas de telecomunicações obtiveram ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma importante vitória em uma disputa bilionária travada com os governos estaduais. Por sete votos a um, a 1ª Seção reconheceu o direito de os contribuintes aproveitarem créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Os ministros analisaram um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (hoje Oi).
Apesar da vitória no "leading case' sobre o assunto, o setor ainda tem pela frente uma outra batalha. No dia 27 de abril, o ministro Teori Albino Zavascki decidiu levar a julgamento na 1ª Seção um outro caso. Dessa vez, por meio de recurso repetitivo. Com isso, levantou-se na sessão de ontem a possibilidade de se interromper o julgamento da Brasil Telecom. Os ministros preferiram, no entanto, finalizar a análise do caso, iniciada em setembro de 2010. "É uma importante vitória e sinaliza o caminho que o STJ deve seguir no repetitivo", diz o advogado Leonardo Faria Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a empresa de telefonia.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento adotado pelo relator do caso, Luiz Fux, agora no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Herman Benjamin foi o autor do único voto divergente. O relator foi favorável à tese da Brasil Telecom, por entender que a energia passa por um processo de industrialização. "A energia é utilizada como insumo necessário às concessionárias de telecomunicação e inerente à prestação de serviços", afirmou Fux na época.
Em razão dos valores envolvidos, o julgamento era acompanhado de perto pelas empresas de telecomunicações. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas iniciais do processo. Apesar de não haver ainda um levantamento preciso do impacto financeiro da disputa, estima-se que a derrota dos Estados geraria um passivo bilionário, acumulado desde 2001, ano em que passaram a negar a possibilidade de uso dos créditos do imposto.
A mudança nas regras, até então vigentes, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 102, de 2000. A norma alterou o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, de 1996, e determinou que a energia elétrica só geraria créditos quando utilizada em processos de industrialização. Antes das alterações, a norma permitia o aproveitamento de crédito decorrente do uso de energia de forma ampla. A maioria das concessionárias, no entanto, continuou a usar o benefício, o que gerou autuações fiscais, agora discutidas na Justiça.
Nas ações, as companhias - entre elas a Brasil Telecom - alegam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou a atividade do setor à de indústrias. Por esse motivo, poderiam ser enquadradas nas hipóteses de direito ao aproveitamento de créditos do ICMS incidente na compra de energia elétrica. "A eletricidade é um dos insumos mais importantes para a prestação do serviço de telefonia. Negar o creditamento seria desrespeitar o princípio da não cumulatividade de impostos", diz Schenk.
No recurso julgado pela 1ª Seção, o Estado do Rio Grande do Sul tentava modificar um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável à Brasil Telecom. O governo gaúcho alega que, para a atividade do setor de telecomunicações ser considerada industrial, é preciso realizar uma verdadeira transformação da matéria prima, o que não ocorreria. O Estado entende que se trata de uma prestação de serviços, e não de uma industrialização, conforme o conceito definido no Código Tributário Nacional (CTN).
Modulação de Súmula contra guerra fiscal é necessária
Justiça Tributária
A comunidade jurídica está mobilizada para encontrar uma saída justa para a chamada "Guerra Fiscal" entre os estados do Brasil. Mobiliza-se para a consulta pública referente ao edital de proposta de Súmula Vinculante nº 69, com o seguinte teor: "Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional".
Ora, embora o teor reflita a orientação jurisprudencial dominante da Suprema Corte, para efetivamente chegar a um equacionamento razoável, há uma série de ponderações que devem ser contempladas quando do debate em torno da redação final de tal proposta, sobretudo se considerarmos que o seu verbete será vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduais e municipais.
De início, cabe registrar que a questão da aprovação unânime no âmbito do Confaz está atualmente submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 198, da relatoria do ministro Dias Toffoli e ajuizada pelo governador do Distrito Federal, em 2009, na qual questiona os artigos 2º, § 2º, e 4º, ambos da Lei Complementar nº 24/75, por violação ao artigo 1º da Constituição da República, na medida em que ofenderia o princípio democrático, o princípio federativo e o princípio da proporcionalidade.
Além disso, foram opostos embargos de declaração nos autos das seguintes ações diretas de inconstitucionalidade com pleito expresso de aplicar a modulação temporal dos efeitos à declaração de inconstitucionalidade na modalidade prospectiva: 3.794/PR, 4.152/SP e 2.549/DF.
Ora, cabe destacar que os acórdãos objeto dos declaratórios aqui mencionados foram objeto de julgamento na mesma assentada em 1º de junho de 2011, em conjunto com tantas outras ações que foram julgadas naquele dia, versaram sobre o tema e estão servindo como fundamento para a Proposta de Súmula Vinculante nº 69.
Tais circunstâncias, sozinhas, já recomendam uma necessária maturação especificamente acerca da necessária unanimidade para a celebração de convênios no âmbito do Confaz.
No tocante ao pleito de modulação temporal dos efeitos das decisões tomadas nas ações diretas de inconstitucionalidade anteriormente referidas, por si só, não inviabilizam o exame da PSV 69 nesse momento, embora recomende especial atenção a esse ponto.
De fato, tudo isso com o objetivo de evitar que a eventual edição da PSV 69 não venha a criar ainda mais confusão sobre o complicado tema da "Guerra Fiscal", com a aprovação de teor que venha a ser incompatível ou contraditório com eventuais decisões que deverão ser prolatadas pela Suprema Corte, especialmente em casos hoje pendentes.
No âmbito da PSV 69, é curioso notar que consta a manifestação de variadas entidades na tentativa saudável de colaborar com o debate que ocorrerá entre os ministros quando da votação sobre o teor do verbete. Dentre elas, há diferentes manifestações legítimas em torno da possível aplicação da modulação dos efeitos da súmula vinculante em questão, isto é, congregando do mesmo lado tanto os estados (na condição de administração tributária) como também as empresas (na condição de contribuintes).
Prova cabal disso é que tal circunstância é contemplada de modo expresso tanto pela manifestação apresentada em 16 de maio de 2012 pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal como também naquela apresentada pela Firjan em 15 de maio de 2012. Ora, é tão difícil lograr-se consenso em matéria tributária entre a Administração Pública e os contribuintes, que quando se verifica deve, no mínimo, ser considerado e sinalizar no sentido do bom senso
Isso ocorre porque as razões de segurança jurídica, aptas a fundamentar a aplicação da modulação dos efeitos, nos termos da faculdade prevista no artigo 4º da lei 11.417/06, se evidenciam, na presente hipótese, através de variados aspectos.
Inicialmente, o longo lapso de tempo eventualmente decorrido entre a concessão do benefício fiscal declarado ou considerado inconstitucional e os dias de hoje, por si só, já seria razão suficiente para profundas reflexões quanto à necessidade de ponderar os efeitos à luz das situações consolidadas ao longo dos anos.
De fato, depois de tantas ações, atos, gestos, decisões, todas tomadas no âmbito de certa região, tanto pelo estado que concedeu o benefício impugnado como também pela empresa que ali se estabeleceu, como pretender que pura e simplesmente nunca tenha havido tal benefício? Ora, nada mais justo do que considera-lo como "revogado" daqui para frente (sob um ponto de vista prático), mas respeitando o período passado.
Isso evitaria o constrangimento de colocar agora em polos antagônicos duas figuras que até bem pouco eram colaboradores. Quando a empresa se instalou na região escolhida, certamente confiou na estabilidade das relações estatais e na legislação pertinente então disponível para a realização do projeto. A partir de agora, enfrentar-se-ão como ex adversus na medida em que caberá ao estado (que antes concedeu o benefício fiscal) recuperar os valores que deixaram de ser recolhidos aos cofres estatais em razão do benefício. Por outro lado, a empresa (contribuinte que se instalou no local escolhido) terá razões de sobra para pleitear a legitimidade do benefício para o seu caso concreto.
De fato, evitaria a criação de um impasse esdrúxulo tanto para a empresa como também para o estado. A empresa vê-se de uma hora para outra com uma contingência, ao menos virtual (que ainda não se materializou), em relação aos últimos cinco anos, quando tiver operado nessas condições na localidade. O estado, por sua vez, vê-se obrigado (e sua atividade é vinculada, não havendo opção de eventualmente transigir) a cobrar da empresa com quem negociou o incentivo no passado, com a cobrança da diferença do ICMS sobre os valores dos últimos cinco anos de atividade, em razão da declaração de inconstitucionalidade nas ADIs e, agora, da súmula vinculante.
Ora, isso possivelmente fomentaria maior litigiosidade e poderia criar inaceitável instabilidade nas relações entre a Administração Tributária e os contribuintes no território dos estados envolvidos.
Além disso, pressupondo que geralmente tais benefícios fiscais são concedidos em condições onerosas para as empresas, com a exigência formal de construção e instalação de fábrica ou planta industrial, com o objetivo de fomentar novos empregos e a economia da região, é importante indagar: como ficam os investimentos realizados em razão da confiança na relação estabelecida no passado? De fato, o cômputo dos custos inerentes à atividade operacional desempenhada pela empresa na região certamente levou em conta a incidência tributária que foi então avençada, e não a sua integralidade como atualmente está sendo exigida, no tocante ao ICMS.
Ademais, impõe-se registrar que não cabe ao estado beneficiar-se de sua própria "torpeza", vez que concedeu benefício fiscal que sabia – ou deveria saber – indevido, não lhe cabendo agora, anos depois, pleitear em execução fiscal os valores que entende devidos a título de complementação.
Por fim, mas não menos importante, cabe destacar que, no fundo, a presente questão cuida de clássica ponderação de bom senso, isto é, de que modo é possível dar a máxima efetividade e a maior concretude à Constituição da República? Entendemos que, na situação específica, a modulação tem o condão de acomodar os diferentes interesses envolvidos e, acima de tudo, fazer cumprir a Constituição, com o atendimento dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica, dentre outros.
Com efeito, têm-se alegações de efetivo cumprimento da vontade constitucional, na medida em que a concessão de benefício fiscal é mecanismo para atender a previsão expressa no sentido de que constitui objetivo fundamental da República garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Com o objetivo de resguardar a proteção da confiança legítima e da boa-fé dos contribuintes que efetivamente instalaram suas operações contando com o benefício posteriormente reconhecido como ilegítimo, uma sugestão de interesse unânime na hipótese da chamada "Guerra Fiscal" refere-se à possível aplicação da modulação temporal dos efeitos de tal súmula, vez que atenderia aos interesses dos estados que tiveram os benefícios fiscais que concederam declarados inconstitucionais e aos contribuintes que se viram surpreendidos com a revogação repentina e imediata que valeria a partir de agora (sem prejudicar o período pretérito dos últimos cinco anos).
Assim, a súmula teria eficácia a partir de sua publicação, tendo em vista razões de evidente segurança jurídica anteriormente expostas. Ou, para individualizar ainda mais diferentes situações já ocorridas ou em vias de ocorrer, a súmula vinculante poderia ter a sua eficácia temporal limitada ou o efeito vinculante restrito para valer apenas a partir do trânsito em julgado de decisão que tenha declarado inconstitucional o dispositivo ou diploma legislativo que concedeu o benefício.
Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra "Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF".
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012
AÇÃO PENAL. DESCAMINHO. TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO.
A Turma entendeu que não há justa causa para a ação penal quanto ao crime de descaminho quando o crédito tributário não está devidamente constituído. Apenas com a sua constituição definitiva no âmbito administrativo realiza-se a condição objetiva de punibilidade sem a qual não é possível a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal. Precedentes citados: HC 139.998-RS, DJe de 14/2/2011, e HC 48.805-SP, DJ de 19/11/2007. RHC 31.368-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/5/2012.
STJ
ISENÇÃO. PIS. COFINS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da Cofins prevista no art. 14 da MP n. 2.158-35/2001. REsp 1.251.162-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 8/5/2012.
STJ
Normas que dispõem sobre regime de apuração do ICMS no DF são inconstitucionais
O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucionais os atos normativos que instituíram o Regime Especial de Apuração do ICMS - REA no Distrito Federal. São eles: a Lei Distrital 4.160/2008, o Decreto 29.179/2008 e o Decreto Legislativo 1.527/2008. Os efeitos da inconstitucionalidade valem para todos e retroagem à edição das respectivas normas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI foi ajuizada pelo MPDFT ao argumento de que a Lei n. 4.160/08 permitiu a apuração do ICMS desconsiderando o princípio constitucional da não-cumulatividade, bem como concedeu desoneração fiscal à discricionariedade do Executivo local, baseada em sistemática de cálculo não admitida pela Lei Orgânica do Distrito Federal- LODF, ou seja, sobre o montante de entradas ou saídas.
Segundo o autor, o artigo 1° da norma distrital autoriza o contribuinte a apurar o montante do imposto devido por mercadorias ou serviços de cada operação ou prestação, em substituição ao regime de apuração normal. Ressaltou que, em face dessa delegação legislativa, o GDF editou o Decreto nº 29.179/08, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.527/08, que instituiu a nova sistemática de apuração do ICMS, tudo em desacordo com os artigos 19 (caput); 126 (inciso II e III); 129 (caput); 131 (inciso I); 134 (inciso I e IV); e 135 (inciso I e §5°, incisos I, III e VII), todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em informações prestadas, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a improcedência da ação e afirmou que a lei impugnada visa estabelecer regimes especiais de apuração do ICMS aprimorando a legislação tributária, sem qualquer concessão de beneficio fiscal como entende o MPDFT. O Governador do Distrito Federal também asseverou inexistência de inconstitucionalidade, salientando que o REA/ICMS é um sistema diferenciado e simplificado para apuração do imposto, que não traz prejuízo ao patrimônio público, muito menos para os contribuintes, pois é opcional, e o que se pretendeu foi propiciar o incremento da arrecadação em beneficio da coletividade.
No decorrer da ação, o GDF noticiou a celebração de Convênio ICMS nº 86/11 com o CONFAZ, resultando na suspensão e remissão do ICMS resultante da diferença apurada e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Ditritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, e sustentou, em razão disso, a perda do objeto da ADI em questão.
Em seu voto, o relator destacou que a celebração do Convênio ICMS 86/2011 com o CONFAZ não resulta em prejudicialidade da presente ação constitucional, eis que a impugnação deduzida nos autos se dá em face da LODF. Ressaltou ainda que ao conceder a remissão dos créditos tributários resultantes da incidência do ICMS, constituídos entre dezembro de 2008 e setembro de 2011,o convênio deixou claro que não haverá prejuízo aos contribuintes em face da declaração da inconstitucionalidade dos diplomas legais e infra legais adversados.
Após essas considerações, o relator confirmou a liminar concedida em 2010, que já suspendia a eficácia das normas, e no mérito declarou a inconstitucionalidade das mesmas, no que foi acompanhado pelo colegiado do Conselho Especial.
Processo 2008 00 2 013383-1
TJDF
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Liminar suspende serviços jurídicos prestados por empresa sem advogados
O juízo da 3ª vara Federal de SP concedeu liminar à OAB/SP, em ação civil pública ajuizada contra a FTI Consulting Ltda, para suspender qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas prestadas pela empresa, que não possui advogados em seu quadro de funcionários.
A OAB/SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
A companhia informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da lei 8.906/94, segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
De acordo com a decisão, "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente".
Processo: 0000194-91.2012.4.03.6100
www.migalhas.com.br
Estados e empresas são contra edição de súmula
Nunca uma proposta de súmula vinculante mobilizou tanto a sociedade quanto o texto elaborado sobre guerra fiscal pelo ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cerca de 80 manifestações de 12 Estados, entidades empresariais e de trabalhadores, além de empresas. A maioria dos Estados é contrária à aprovação do texto, que prescreve - dentre outros pontos - a inconstitucionalidade de qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As únicas exceções são os Estados de São Paulo e do Amazonas - favorável, mas com ressalvas à proposta. "Foi a maior mobilização desde que foi criada a súmula vinculante, em 2004", diz Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, um dos escritórios de advocacia que apresentaram manifestações contrárias ao texto.
O temor em relação a uma súmula está na possibilidade de os Estados serem obrigados a cobrar dos contribuintes o imposto que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais. Essa é também uma preocupação de empresas, como Ipiranga, Renault e Red Bull do Brasil, que encaminharam petições ao Supremo. Além de se manifestarem contra a proposta, em um momento em que se discute a forma de atuação do Confaz no Congresso e na própria Corte (leia matéria ao lado), pedem que, caso ocorra a aprovação, a norma seja "modulada" e atinja apenas incentivos que venham a ser concedidos após a sua publicação.
Em sua manifestação, a Renault, por exemplo, que está instalada no Estado do Paraná desde a década de 90, argumenta que a proposta não teria condições técnicas para ser aprovada e demonstra preocupação em relação aos benefícios obtidos por meio de leis nos anos de 1992 e 1996. A companhia argumenta que os incentivos do Estado não representam favor, nem são abusivos, mas sim "instrumento para tornar possível a implantação do projeto industrial no Estado". Por meio de gráfico, a montadora demonstra a evolução positiva de arrecadação do ICMS no Estado, desde a instalação da unidade em São José dos Pinhais.
No documento, a montadora reforça a necessidade de o Supremo assegurar os benefícios concedidos antes da edição de possível súmula, "em homenagem ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito". Já a Ipiranga afirma que a aprovação do texto sem modulação "estimula que os Estados cobrem, de seus contribuintes, imposto que não era devido em função de suas próprias leis e cujo custo esses contribuintes não tiveram a oportunidade de repassar a seus consumidores". "Acabaria punindo quem cumpre com suas obrigações", acrescenta o diretor jurídico da distribuidora, Guido Silveira.
Renault e Red Bull ainda mostram preocupação com os efeitos sociais da eventual retroatividade da súmula. A consequência seria a "ampliação do desemprego". "A empresa quando celebra um acordo acredita na lei aprovada na assembleia ou no decreto assinado pelo governador", diz o advogado Marcelo Malaquias, sócio do Pinheiro Neto Advogados, para quem a súmula seria precipitada em razão dos projetos de lei discutidos hoje no Congresso e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o Confaz que tramita no Supremo.
O procurador-Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, defende, porém, a aprovação da súmula. Segundo ele, São Paulo é o maior prejudicado pela guerra fiscal. "A proposta é uma tentativa de o Supremo reduzir a guerra fiscal entre os Estados. Ainda que o texto não seja aprovado [súmula], acredito que a concessão de liminares contra esses incentivos será muito mais rápida pelo Supremo e os Estados terão que mudar suas estratégias", afirma.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também defende, em manifestação, a aprovação da súmula e pede que seja aperfeiçoada, com a inclusão da hipótese de concessão de incentivos financeiros. A entidade, porém, pede a modulação de seus efeitos, "de modo a preservar a estabilidade das relações jurídicas entre o poder público e os contribuintes de boa-fé". "Se for retroativa, será um desastre", diz o vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos, Helcio Honda.
Goiás é um dos Estados que mais concedem incentivos. Há cerca de 25 em vigor. O número de postos de trabalho gerados também é um dos maiores. Apenas com o "Produzir", programa de incentivo à indústria instituído em 2001, foram criados 863,6 mil empregos diretos e indiretos. Esse programa e outro, batizado de "Fomentar" são questionados por meio de ações ajuizadas pelo Estado de São Paulo.
Arthur Rosa, Bárbara Pombo e Zínia Baeta - De São Paulo
Receita rejeita hipótese de separação da área da aduana
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, mostrou-se hoje contrário à ideia do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, de separar a área da aduana do setor da receita que cuida da arrecadação de tributos. Barreto disse que teve conhecimento da proposta pela imprensa e que o assunto não foi discutido com a Receita Federal e com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Em entrevista ao jornal Brasil Econômico, Pimentel defendeu a criação de uma aduana independente para melhorar a estrutura de fiscalização. Na entrevista, Pimentel disse que o Brasil conta atualmente com a mesma estrutura de quando as exportações oscilavam de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões, mas que agora o País exporta quase US$ 300 bilhões. O ministro falou que estava sendo discutida a hipótese de realizar uma mudança "mais estrutural". Barreto, no entanto, argumentou que a estrutura pode ser fortalecida, com a atuação da aduana da forma como é hoje.
"Os tributos de comércio exterior e os tributos internos têm correlação muito grande. Isso permite que o órgão, funcionando conjuntamente, possa ter maior eficiência. Isso é uma tendência mundial", afirmou o secretário. Segundo ele, já são mais de 40 países onde a área de arrecadação de tributos funciona de maneira conjunta com a aduana. Ele destacou que o último país a ingressar nessa modalidade foi Portugal.
O secretário da Receita ressaltou que a aduana funciona de forma separada nos Estados Unidos e no Canadá, mas afirmou que nesses dois países o foco é diferente. "O problema deles não é de defesa comercial, é de segurança. Eles atuam muito mais pelo aspecto da segurança interna, como o terrorismo, do que no aspecto comercial, daí a separação", explicou. Ele afirmou que no Brasil há uma forte comunicação dos tributos internos com os tributos aduaneiros como, por exemplo, a cobrança também na importação de PIS, Cofins e IPI. "Isso traz mais eficiência se a aduana funcionar junto com os tributos internos, como é o modelo do Brasil desde 1969", defendeu.
Renata VeríssimoAgência Estado
Preso por importar remédios responderá em liberdade
Sem "malícia"
Um comissário de bordo preso em flagrante por importar da Alemanha remédios controlados e não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária conseguiu liberdade provisória, mesmo depois de assumir que não era a primeira vez que fazia isso. Segundo a decisão, ao mencionar, em depoimento, detalhes da prática que poderiam incriminá-lo, o acusado mostrou não ter "a malícia típica daqueles que são envolvidos com a criminalidade".
O valor dos remédios que renderam a prisão do comissário foi estimado pela Receita Federal em R$ 23 mil. Segundo a defesa, os medicamentos são para tratamento de câncer e foram trazidos para familiares.
Preso no último dia 13, no aeroporto de Guarulhos, o profissional da TAM foi solto na última sexta-feira (18/5). Os advogados Cid Pavão Barcellos e Luciana Tagliati Foltran argumentaram que o comissário tem bons antecedentes, residência fixa e colaborou com o processo, afirmando sempre que ele não comercializava os produtos.
O crime, que tem pena prevista em reclusão de dez a 15 anos e multa, foi classificado como hediondo pela Lei 9.677, de 1998. A lei incluiu no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), quem importa medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
Os advogados alegam que o tipo penal não está relacionado aos crimes hediondos, cabendo a ele o relaxamento da prisão preventiva caso se comprove primariedade, residência fixa e ocupação lícita.
Ao pedir a mudança da prisão preventiva para as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, a defesa invocou o princípio constitucional da inocência, constante no artigo 5º, LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória").
O Ministério Público foi contrário à mudança de regime da prisão provisória, alegando que o réu realiza constantes viagens ao exterior (pela questão profissional) e assumiu já ter realizado "transportes irregulares de bens, anteriormente".
O juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal Criminal da capital paulista, entendeu, porém, que o acusado "não aparenta ser alguém que se possa denominar realmente possuído pela malícia típica daqueles que são envolvidos com a criminalidade". A afirmação é feita com base nas declarações do comissário, que revelou, segundo o juiz, disposição em contar os fatos, agregando novos elementos que, em tese, poderiam prejudicar a ele mesmo, como a menção a outras viagens em que houve transporte ilícito de medicamentos.
"A situação em exame está a indicar que o risco de reiteração delitiva (violando a ordem pública) e de fuga (afetando a aplicabilidade da lei penal) está mais para o improvável do que o Ministério Público afirma em sua manifestação", afirma o juiz.
Segundo o advogado, a decisão vai ao encontro de recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no qual os ministros da corte derrubaram, no dia 10 de maio, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que impedia juízes de conceder liberdade provisória a presos em flagrante por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibição de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tráfico responder ao processo em liberdade "transgride o princípio da separação de Poderes".
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012