terça-feira, 29 de maio de 2012

Em dois meses, armadores aumentam frete em até 40%


Custo do fretamento para a Europa pode chegar a US$ 1,2 mil após empresas reavaliarem preços 


Ao sofrer com a escalada dos preços dos fretes internacionais, empresários, consultores e advogados reclamam de uma suspeita coincidência.Os quatro principais armadores (veja quadro ao lado) que operam no Brasil elevaramematé40% os preços do fretamento nos últimos 30 dias. 

As taxas, que não passavam de US$ 900 por contêiner enviado para a Europa, já chegam a US$ 1.200.O mesmo aconteceu em outras rotas. Para a Ásia, os custos já beiram US$ 2 mil por unidade. 

O panorama é ainda pior na importação. Especialistas no setor afirmam que um contêiner embarcado na Ásia pode ter seu frete avaliado em até US$ 6 mil. Segundo José Antônio Farina, diretor comercial da Log-in, os armadores adotaram um padrão de operação. "Eles fazem uma projeção, escolhem uma data e fazem o aumento. Já está prevista nova revisão dos preços para os meses de julho e agosto", diz Farina. 

Para o consultor em Comércio Exterior, Ricardo Demasi, os armadores tentam recuperar os prejuízos ocasionados pela crise internacional sobre mercados em crescimento, como o latino americano. "Desde 2008 as finanças das companhias de transporte marítimo estão ruins. Alguns estão perdendo dinheiro e então recorrem a aumentos de preços sobre algumas rotas", comenta. 

A empresária Maria Adelaide, dona da exportadora de móveis de madeira Arca de Noé, avalia que as vendas são prejudicadas pelos custos de fretamento. "Quase perdi um cliente mexicano que reclamou muito dos preços. Baixei o quanto pude no valor do produto, mas ele só fechou a compra após um escritório especializado negociar com os armadores", conta. 


Cartel 

Bruno Forzza, diretor da divisão de Comércio e Exportação do Grupo Forzza, diz que os valores dispararam há dois meses, pouco após divulgado os balanços dos principais armadores. "Parece um cartel. Fazem um preço combinado. Opero nos portos do Rio de Janeiro, Santos e Vitória e vejo que em alguns lugares, os preços subiram até 40%. Além disso, está havendo uma redução do espaço nos navios." 

O doutor em direito marítimo Osvaldo Agripino de Castro Jr. concorda com a avaliação de que há um cartel em operação nas águas internacionais. "Os armadores estão à vontade para praticarem o preço que desejarem. Não há fiscalização nem acompanhamento dos valores dos fretes no Brasil. Há tempos, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi questionado e passou o problema para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Mas ela não faz levantamento de preço. Não há qualquer fiscalização", diz. 

Para José Del Chiaro, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, somente com a abertura de um processo de investigação pode ser comprovado o cartel. "Aumentos simultâneos de valores parecidos, em épocas parecidas, pode ser admissível, mas é preciso haver uma boa justificativa", avalia. 

Bruno Crelier, diretor de produtos da Hamburg Süd, afirma que os aumentos foram próximos devido ao calendário fiscal das companhias. "Nosso orçamento, revisto em abril, apontou para um prejuízo absurdo caso os preços continuassem como estavam. Nossos custos de combustíveis passaram para 65%, enquanto que há 15 anos representavam apenas 20%", diz. 

A Maersk, à época do aumento de 30%, culpou a alta dos combustíveis, o chamado bunker, para justificar o repasse.

Gustavo Machado

Brasil Econômico

29/05/2012



Receita Federal se mobiliza para barrar nova aduana


A ideia da criação de uma aduana específica para o monitoramento do comércio internacional abriu um novo flanco de disputas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Receita Federal está em polvorosa e tenta barrar de qualquer jeito a concepção de uma nova estrutura aduaneira. O secretário do Fisco, Carlos Barreto, chegou a falar com o ministro Guido Mantega para "sondar" o terreno e se posicionar contra.

Recebeu do chefe alguns panos quentes e a resposta de que o assunto ainda não estava sendo discutido formalmente pela área técnica.

Como o assunto está sendo tratado no âmbito da Presidência da República, o receio é que o projeto realmente ganhe corpo e venha de cima a ordem para a instalação de um órgão que esteja totalmente fora da sua alçada.

O projeto foi soprado nos ouvidos da presidente Dilma Rousseff pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, para quem a estrutura aduaneira no Brasil hoje é incapaz de dar conta do volume crescente de saídas, mas, principalmente, de entradas de bens.

Há exatos dez anos o país exportava US$ 60,4 bilhões e importava US$ 47,2 bilhões. No fim de 2011, esses montantes foram, respectivamente, de US$ 256 bilhões e de US$ 226,2 bilhões.

E, contabilizando de janeiro até o dia 22 de maio, último dado disponível, as vendas chegaram a US$ 89 bilhões e as compras US$ 83,2 bilhões.

Ao contrário do que seria esperado, esse crescimento foi acompanhado pelo decréscimo de funcionários aduaneiros.

Segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), nos principais portos e aeroportos do país, a operação de fiscalização e controle tem 65% menos pessoal do que havia em 2002.

No porto de Santos, por exemplo, eram 180 analistas tributários para um volume bem menor de transações comerciais e atualmente são 120. A situação no aeroporto de Cumbica é pior: de 150 para 80 funcionários em uma década.

Segundo o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, ao todo, são cerca de três mil auditores da Receita que se juntam a dois mil analistas e auxiliares administrativos trabalhando nas zonas aduaneiras.

Entre 2006 e 2012 ingressaram para os serviços de aduana 650 auditores, número que, nem de longe foi coberto pelos 3 mil que se aposentaram.

Para Pimentel, não basta apenas acrescentar mais gente, mas é necessário haver uma mudança estrutural. E é justamente esse argumento que assusta a Receita Federal.

Já Delarue diz acreditar que, em vez de gastar recursos públicos com a formação de um novo órgão, seria mais interessante investir na contratação e instrumentos para elevar a fiscalização.

"Os empresários reclamam de fraude no comércio exterior e, para combater isso, é preciso elevar os controles", disse.

Há quem defenda a nova aduana e diga que a resistência da Receita é explicada pela primazia de uma visão fiscalista e arrecadatória. "E a necessidade do país hoje é de um órgão que seja mais usado dentro de uma questão de política econômica, do fluxo de entrada de produtos vindos de outros países", afirma uma fonte.

Além disso, diz, também há uma resistência corporativista, da categoria de auditores fiscais.

Atualmente, na pressão por reajustes salariais, as operações tartaruga ou paralisações totais dos fiscais aduaneiros têm um impacto grande sobre o comércio exterior brasileiro. "Ficaria mais difícil fazer greve", nota um técnico.

Simone Cavalcanti

Brasil Econômico

29/05/2012



Palestra em MG – Operação Maré Vermelha


 

 

Bysoft promove palestra gratuita sobre a Operação Maré Vermelha e a redução dos riscos aduaneiros.


Empresa mira empresários do setor de comércio exterior e convida advogado especialista na área para analisar as mudanças no cenário do mercado 

 

A Bysoft, empresa desenvolvedora de soluções em sistemas para comércio exterior, realizará, no dia 26 de junho em Belo Horizonte, MG uma palestra com o tema "Operação Maré Vermelha e a redução de riscos aduaneiros", ministrada pelo advogado especialista em Direito Aduaneiro, Rogério Zarattini Chebabi, atuante há mais de 12 anos nas áreas de Direito e Penal Aduaneiro.

 

A Operação Maré Vermelha, lançada recentemente pela Receita Federal do Brasil, age, especialmente, sobre os setores de bens de consumo não duráveis, como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, entre outros que são considerados de interesse para a economia nacional. Foi instituída com a intenção de obter um maior controle do volume crescente de importações para o país e evitar o aumento do comércio desleal, com práticas de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal.

 

De acordo com a Receita, os resultados esperados são o aumento da presença fiscal e da percepção de risco para os fraudadores, assim como o aumento de retenções e apreensões de mercadorias, o aumento do recolhimento de tributos e multas e a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional.

 

Em função destas mudanças no cenário das operações de comércio exterior, a BYSOFT promove o evento direcionado aos empresários do setor. "Com este encontro, nosso objetivo é esclarecer a nova situação, analisá-la e alertar os operadores da área sobre como proceder corretamente as importações, diminuindo os riscos de atrasos nos despachos, retenções de mercadorias e até mesmo aplicações de penalidades de perdimento.", afirma Edneia Moura, Diretora Executiva da empresa.

 

Serão discutidos, principalmente, os fatores de risco, - como classificação fiscal incorreta, dumping, subsídio, subfaturamento, triangulação, operações por conta e ordem ou encomenda, interposição fraudulenta de terceiros, ocultação do real adquirente - os procedimentos especiais de controle da IN. 1169/11, a propositura de aplicação de pena de perdimento e a representação fiscal para fins penais.

 

Agenda

 

Data: 26 de junho de 2012

 

Horário: Das 19h às 21h

 

Local: Centro Universitário Newton Paiva - Belo Horizonte, Minas Gerais

 

Endereço: Campus Carlos Luz: Av. Presidente Carlos Luz, 220 - Caiçara

 

Investimento: Grátis

 

Inscrição: O cadastro pode ser feitos pelo email comunicacao@bysoft.com.br ou pelo link http://svy.mk/MareVermelha

 

Sobre a Bysoft: 

 

Fundada em 1991, a Bysoft é uma empresa especializada em soluções para o gerenciamento de processos de comércio exterior. Com uma equipe de 60 funcionários, a empresa desenvolve, aplica e oferece suporte técnico de sistemas para importadores, exportadores, comissárias e agentes de carga. Atualmente, a empresa possui mais de quatro mil licenças comercializadas de softwares e detém 80% de participação no mercado de prestadores de serviços em comércio exterior. A Bysoft atende a 60 mil usuários por meio de 1800 licenças ativas. Faz parte de sua carteira de clientes: Panalpina, Fedex, UPS, TAM, PSA Peugeot Citroen, Decathon, Ford, Schenker, Caterpillar, entre outros. Para outras informações: www.bysoft.com.br

 

 

Estúdio de Comunicação 

www.estudiodecomunicacao.com.br

Tel.: (11) 3848-6002

Sarah Dias

sarah@estudiodecomunicacao.com.b

 

Ministra nega pedido contra dispositivo paulista que impede uso de benefícios fiscais


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Estado de Goiás, que requeria a declaração de ineficácia do Comunicado CAT 36/2004, do governo do Estado de São Paulo. O comunicado paulista impede o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes de benefícios fiscais não autorizados por convênios ou questionados por ações diretas de inconstitucionalidade.

O pedido do Estado de Goiás foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2441, na qual o governador do Estado de São Paulo questiona benefícios fiscais concedidos pelo governo goiano. Na petição apresentada pelo Estado de Goiás, foi solicitado que o Comunicado CAT 36 do Estado de São Paulo fosse declarado ineficaz ou suspenso até o julgamento da ADI.

"O pedido é manifestamente descabido, sobretudo nesta ação direta de inconstitucionalidade", afirmou a ministra. Ela menciona precedente do STF na ADI 3350, ajuizada pelo Estado do Amazonas, questionando o mesmo comunicado paulista. Na decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ficou assentado que o Comunicado CAT 36 constitui mero ato administrativo, despido de normatividade, que não pode ser submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade.

Amicus Curiae

Na mesma decisão, a ministra Rosa Weber admitiu como amicus curiae na ADI 2441 o governo do Distrito Federal. Segundo a ministra, o Distrito Federal tem interesse sobre a repercussão dos benefícios impugnados neste processo, concedidos pelo Estado de Goiás, tendo inclusive ajuizado uma ação direta questionando incentivos análogos - a ADI 4589.

A ministra salienta também que, a despeito da jurisprudência pacificada quanto à ilegitimidade dos benefícios unilaterais no âmbito do ICMS, o STF ainda não definiu uma posição a respeito da retroação dos efeitos dos julgados. "A complexidade fática e jurídica da questão seguramente recomenda que as suas contribuições sejam apreciadas por esta Corte", finalizou a ministra.

ADI 2441

STF

Processo é extinto por omissão de credor

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu uma ação de cobrança ajuizada por uma clínica de radiologia e a obrigou a devolver cerca de R$ 7 mil aos sócios da APO Assistência Paulista de Odontologia, que haviam sido penhorados. Em julgamento que gerou muito debate, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado decidiram finalizar o processo por inércia do credor. Assim, a maioria reconheceu o direito dos sócios da empresa devedora de receber de volta o dinheiro, retirado de suas contas bancárias.

Em agosto de 2000, a clínica de radiologia entrou na Justiça para cobrar pouco mais de R$ 20 mil da APO por serviços de radiografia dentária que, segundo a empresa, não haviam sido pagos. Um imóvel de um dos sócios devedores foi à leilão para quitação do débito três anos depois, mas não apareceram interessados. A clínica, então, deixou de se manifestar até que o processo foi arquivado em março de 2004. Após seis anos, em outubro de 2009, a empresa voltou a pedir a penhora das contas bancárias dos sócios da APO, que havia encerrado suas atividades. Cerca de R$ 7 mil foram bloqueados.

Com base no Código Civil, os desembargadores aplicaram o prazo de prescrição de cinco anos. Em uma decisão incomum, segundo advogados, reconheceram a chamada prescrição intercorrente - quando a parte interessada perde o direito durante o curso da ação - por causa do "comportamento omissivo do credor".

A restituição dos bens penhorados, entretanto, dividiu os juízes, e é o ponto da decisão que mais chama a atenção de advogados. Como o Código Civil proíbe a devolução de valores pagos em ações prescritas, a relatora do caso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, negou o pedido. Mas ficou vencida. Os outros dois juízes consideram que, no caso da APO, não houve pagamento espontâneo, mas sim coerção a partir de penhoras on-line. "Se o credor não for obrigado a devolver o que recebeu, o reconhecimento da prescrição será inócuo, não terá qualquer eficácia", afirmou o desembargador Castro Figliolia, que redigiu o acórdão, publicado ontem.

Para o advogado dos empresários, Haroldo Barauna, sócio Scheer & Advogados Associados, a cobrança após a prescrição poderia ser considerada enriquecimento ilícito. "É injusto sacrificar direito de outro durante anos", diz. "Apesar de não estar prevista expressamente em lei, a prescrição intercorrente serve para garantir a segurança jurídica e a duração razoável do processo." Procurada pelo Valor, a clínica de radiologia não deu retorno até o fechamento da edição.

Bárbara Pombo

Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos


Brasília (28 de maio) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 , da Presidência da República, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão possibilita a elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para produtos industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê o limite de até cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional, por um prazo de até doze meses, renováveis por igual período, sendo que o prazo final de vigência da lista é 31 de dezembro de 2014.

A decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de 2011, deve ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco. Depois disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta dias para enviar a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

GTAT/TEC
O processo de análise interna das solicitações teve início em janeiro deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Em março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado e de entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou no início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares.

A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior, Emilio Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano Brasil Maior. Entre os parâmetros observados estão a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas.

MDIC

STF deve decidir se ICMS vai em cálculo da Cofins

Entendimentos disformes


Por Fábio Martins de Andrade

A Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 foi ajuizada pelo presidente da República em outubro de 2007 com o objetivo de tentar reverter decisão parcial anterior que se configurou virtualmente favorável aos contribuintes (seis votos a um) nos autos do RE 240.785, com a declaração de inconstitucionalidade da inclusão da parcela do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, em agosto de 2006.

Contudo, em outubro de 2010, a medida cautelar anteriormente deferida na ADC 18 perdeu sua eficácia, por ter sido prorrogada expressamente pela última vez no Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, desde então, o restante do Poder Judiciário voltou a decidir a respeito do tema.

Em um primeiro momento, esse movimento de retomada dos julgamentos foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça, que retomou sua antiga linha de entendimento e passou a aplicar indiscriminadamente as Súmulas 68 e 94, nas quais expressamente reconhece a legitimidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS.

Em seguida, verificou-se enorme quantidade de julgamentos, proferidos tanto em primeira instância como também nos cinco Tribunais Regionais Federais voltando a decidir a questão. Em sua grande maioria, as decisões que têm sido proferidas são no sentido de pura e simplesmente aplicar as referidas súmulas.

Ocorre que, hoje, tais súmulas perderam qualquer sentido e servem apenas como mero registro histórico jurisprudencial. Em outras palavras, o Poder Judiciário vem aplicando entendimento do STJ que é antigo e está fadado inexoravelmente à superação. De fato, independentemente do pronunciamento definitivo do STF sobre a questão jurídica, é certo dizer que o entendimento do STJ está superado pela decisão que se aguarda do STF. É que, aqui, a questão é analisada sob o ponto de vista constitucional, e no STJ foi examinada sob o enfoque legal ou infraconstitucional. De qualquer modo, na ordem jurídica a decisão do STF se sobreporá integralmente àquela do STJ.

Cabe lembrar que a fase processual adequada para levantamento de eventuais questões preliminares já foi superada tanto no RE 240.785 como também na ADC 18 e sempre a questão jurídica foi reconhecida como de índole eminentemente constitucional. Além disso, cabe mencionar que no RE 574.706/PR, o STF reconheceu expressamente a repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS (julgado em 24.04.2008 e DJU de 16.05.2008).

Nesse sentido, cabe lembrar a seguinte situação semelhante que ocorreu recentemente: o STJ editou a Súmula 276, pela qual "As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado". Com o julgamento, no âmbito do STF, dos RREE 377.457 e 381.964, reconheceu-se a legitimidade da revogação pelo artigo 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/91. Como decorrência, a súmula deixou de ser aplicada até que foi expressamente cancelada.

Com a adoção indiscriminada da posição já superada do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar desnecessariamente o número de recursos interpostos nos processos que já tramitam, vez que passa a ser necessária a oposição de embargos de declaração, a interposição de recurso especial (e até de agravo de despacho denegatório).

Em realidade, essa posição de acomodação e aplicação acrítica de jurisprudência superada do STJ pelas instâncias inferiores tem gerado transtornos para os contribuintes, que por vezes têm decisões monocráticas contrárias aplicando o art. 557 do CPC e são obrigados a recorrer para o STJ de modo desnecessário, gerando, conseqüentemente, crescente insegurança jurídica em torno do tema.

Verifica-se grande paradoxo em torno da atual racionalidade judiciária adotada pelo STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, e seguida pelos demais tribunais e juízes: a) a precedência da ADC 18 sobre o RE 240.785, que foi justificada pela maior abrangência da decisão e possível suspensão dos processos em curso mediante adoção da medida cautelar, provou-se com o tempo não se justificar; b) o princípio da celeridade processual e a garantia da razoável duração do processo foram flagrantemente violados, especialmente se considerarmos que o tema encontra-se no Pleno do STF aguardando pronunciamento definitivo desde 1999 (quando por lá chegou o RE 240.785); c) atualmente, os recursos se multiplicam em razão da demora no julgamento da questão pelo STF, vez que os tribunais das instâncias inferiores insistem na aplicação do entendimento sumulado superado do STJ.

Hoje, o esforço junto às instâncias inferiores é fazer com que o aspecto constitucional do debate seja apreciado, vez que com as metas de produtividade em jogo todos os julgadores limitam-se apenas e tão somente a aplicar o entendimento sumulado do STJ como se fosse suficiente para concluir a discussão posta sob exame (e que ainda pende de pronunciamento definitivo pelo STF).

E pior ainda, isso muitas vezes ocorre até com a aplicação equivocada do art. 557 do CPC, o que leva a interposição de mais uma série de recursos (como agravo regimental e embargos de declaração).

Aqui, parece claramente que há um paradoxo entre o esperado desejo de uma Justiça mais célere, eficiente e "produtiva" (com números cada vez mais impressionantes de julgamentos no menor tempo possível) e a distribuição da prestação jurisdicional (especialmente aos jurisdicionados que bateram à porta em socorro do Poder Judiciário).

Cabe ao STF assumir a sua vocação de órgão de cúpula do Poder Judiciário e levar, sem mais delongas, a matéria ao seu Plenário para conhecimento e julgamento, com vistas à necessária pacificação social, ao invés de aumentar a litigiosidade nos casos em trâmite.

Fábio Martins de Andrade é advogado, doutor em Direito Público pela UERJ e autor da obra "Modulação em Matéria Tributária: O argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico e as decisões do STF".

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012

Tribunal isenta instituições de assistência social de contribuição para o PIS


A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou isentas de contribuição para o PIS duas entidades beneficentes de assistência social. A apelação foi apresentada pela Fazenda Nacional, que pleiteava a manutenção da cobrança do encargo na ação movida na Justiça Federal de Minas Gerais.

 

No julgamento do recurso, o Tribunal reforçou a decisão de primeiro grau em favor da Inspetoria São João Bosco e da Sociedade Inteligência e Coração. As instituições pediram o fim das contribuições e a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, e obtiveram êxito. Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF.

 

O principal argumento foi o de que, por se tratar de "imunidade" tributária seria necessária a aplicação do artigo 146, inciso II, da Constituição Federal: "cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar". Como não há uma lei complementar (LC) específica que estabeleça exigências a serem atendidas pelas entidades beneficentes de assistência social, a Fazenda Nacional pedia o emprego dos artigos 9 e 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que tem status de LC. Dessa forma, as entidades não estariam livres da contribuição para o PIS por não cumprirem todas as exigências do CTN.

 

Ao analisar o pedido, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso entendeu, de fato, tratar-se de "imunidade" tributária, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a magistrada abriu mão da convicção pessoal e seguiu o entendimento do TRF da 1.ª Região, que, em julgamento anterior, classificou o "direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais" decorrentes de "isenção" e não de "imunidade".

 

A adoção do novo termo afasta a necessidade de aplicação de lei complementar - de acordo com o artigo 195, parágrafo 7, da Constituição. Nesse caso, segundo o voto da relatora, "faz-se necessária a observância ao disposto no art. 55 da Lei 8.212/1991", que lista exigências diferentes das recomendadas pelo CTN para validar o direito à isenção.

 

Baseadas na Lei 8.212, as duas instituições comprovaram que se enquadram no conceito de entidade beneficente de assistência social - com ênfase no amparo à juventude - e apresentaram registro e certificado emitidos pelos órgãos competentes. Além disso, o estatuto social das instituições atesta formalidades concernentes à exatidão da contabilidade e veta a distribuição de recursos financeiros entre diretores, administradores, sócios ou funcionários, conforme a lei. Um laudo pericial demonstrou, ainda, a aplicação da totalidade das rendas e recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Diante disso, a relatora reconheceu a "inexigibilidade" do recolhimento do PIS, condicionada à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. A magistrada também determinou a devolução dos valores pagos à Fazenda, nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic, de acordo com a artigo 39 da Lei 9.250/1995. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 8.ª Turma do Tribunal.

 

Processo 0047165-56.2002.4.01.3800

 

TRF da 1ª Região

STJ dispensa importador de colocar selo em vinho


Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os vinhos nacionais e importados.

 

A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para sustar os efeitos da sentença.

 

A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país - e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos vinhos importados no mercado brasileiro. O selo fiscal é um gravame excessivo para o setor, diz a advogada que representa a entidade no processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de concorrência.

 

Ela lembra que a indústria de vinho nacional - representada por entidades do setor - solicitou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) a abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. O pedido está sob análise do Departamento de Defesa Comercial (Decom).

 

Pela petição das entidades encaminhada ao órgão, excluindo-se o Mercosul e Israel, o vinho importado aumentou, entre 2006 e 2010, sua participação no mercado nacional de 48,8% para 58,5%. Outros dados econômicos levados pelas entidades ao Ministério mostram também o crescimento no consumo da bebida no mercado nacional.

 

O procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que do vinho passou-se a exigir uma obrigação que já é prevista para outras bebidas quentes, como o uísque, por exemplo. O pedido de suspensão de segurança - usado para situações de emergência - baseou-se no fato de que, sem o selo, a Receita Federal deixaria de ter o controle da tributação do produto. Outra justificativa para a urgência de suspensão da decisão de primeira instância seria a necessidade de controle da saúde pública.

 

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que a Fazenda não levou aos autos estudos que indicassem a grave lesão às finanças públicas (evasão de tributos). O ministro, cita decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o pedido de suspensão da Fazenda ao considerar que o selo aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais.

 

Com a decisão da Corte Especial, esgotaram-se os recursos dentro do STJ para a suspensão da decisão. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão porém, avalia qual medida tomará.

 

Como o pedido de suspensão é um procedimento paralelo ao processo principal, o mérito da questão - ou seja, a legalidade do selo fiscal - ainda será julgado pela segunda instância, com possibilidade de recursos aos tribunais superiores. A PGFN já recorreu da sentença por meio de uma apelação ao TRF.

 

Sobre o resultado da decisão do STJ, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) afirmou por nota que o assunto está na esfera da AGU e que as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiros - entre elas o Ibravin, a Uvibra e a Agavi - confiam na Justiça e no governo federal, que está tratando do assunto.

 

Valor econômico

28.05.2012

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Alíquota unificada de ICMS pode reabrir disputas estaduais‬‪‬‪

A unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importados deve dar origem a novas discussões entre os Estados. Para especialistas, o texto da Resolução do Senado nº 13, que estabeleceu a alíquota de 4% nessas operações, deixa margem para concessão de novos incentivos fiscais pelos Estados ou para planejamento tributário pelas empresas.‬‪Claudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), diz que pontos importantes resultantes da resolução devem ser regulamentados e começarão a ser discutidos no grupo técnico do órgão nas próximas semanas. "Essas questões são contundentes e demorarão para ser definidas, porque os Estados com certeza terão entendimentos antagônicos."‬‪Uma das questões que têm levantado dúvidas é se a alíquota de 4% é aplicável somente na primeira venda interestadual ou se nas subsequentes também.‬‪Para a advogada Ticiana Carneiro da Cunha, do Machado Associados, essa é uma das questões que devem passar pelo Confaz. Ela acha que o órgão deverá definir se as vendas seguintes devem seguir a alíquota única ou as alíquotas para as demais operações: de 7% ou 12%, conforme o destino.‬‪Caso seja aplicável a alíquota de 4% em toda as operações interestaduais da cadeia de comercialização do importado, surgem outras questões que podem causar conflitos entre os Estados, diz Ticiana. A advogada lembra que, segundo a resolução, a alíquota unificada é aplicável a mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%. E esse conteúdo é calculado com base na fatia que o valor da parte importada representa do valor total de revenda do produto.‬‪O problema, explica Ticiana, é como as empresas da cadeia de comercialização que façam as vendas interestaduais vão ter acesso ao valor de importação. "E essa informação é importante para calcular o 'conteúdo de importação' e também para aplicar a alíquota correta da operação interestadual." Sem isso, a empresa fica sem segurança para fazer o recolhimento do imposto interestadual e, caso decida pela alíquota de 4%, pode ser questionada pela Fazenda do Estado de origem. "Se a escolha for pela alíquota de 12% a empresa pode ser questionada pelo Estado de destino, que não aceitará o crédito nesse percentual."‬‪Alessandra Craveiro, sócia do Guerra Doin & Craveiro, acredita que a alíquota de 4% seja aplicável somente na primeira operação interestadual. Nesse caso, porém, surge uma brecha para novo incentivo fiscal que, na prática, permitirá ao produto importado continuar a ter carga tributária menor do que o fabricado nacionalmente. Isso aconteceria por meio de um benefício de ICMS concedido não mais pelo Estado da importação, mas sim pelo Estado de revenda da mercadoria.‬‪Por exemplo, uma mercadoria importada pelo Estado de Santa Catarina e que tenha a primeira operação interestadual de venda ao Estado de Goiás. Essa operação é tributada a 4%, mas a Fazenda de Goiás pode conceder um crédito presumido para ser abatido da operação interestadual seguinte: uma venda para São Paulo, por exemplo. Essa venda seria tributada a 12%, gerando crédito nessa alíquota em São Paulo, mesmo que no Estado de origem, Goiás, não tenha sido pago o imposto nesse percentual.‬‪"Isso é algo que pode acontecer porque na verdade a guerra fiscal entre os Estados ainda existe. O que se tentou combater com a nova resolução foi somente a guerra fiscal dos portos", resume o tributarista Fernando Ayres, do Mattos Filho Advogados. Alessandra acredita que há muitas questões nebulosas, o que pode resultar em questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade da resolução ou tornar inaplicável a unificação de alíquotas.‬‪"A resolução delega ao Confaz a definição de critérios e procedimentos em um processo de certificação de conteúdo de importação", diz Alessandra. As empresas, conta, não têm ideia nenhuma de como essa certificação será feita. "Isso existe em alguns setores, como a indústria do petróleo, por exemplo, mas é um processo extremamente complexo, cheio de procedimentos. O conteúdo de importação é dado por empresas certificadoras especializadas. Será que isso será viável em outros tipos de mercadorias e bens?"‬‪Outra questão polêmica, levanta Alessandra, fica por conta da definição de existência de similar nacional pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esse órgão já participa do exame de fabricação nacional de bens de capital. Essa verificação é feita quando o importador da máquina quer um benefício tributário de redução do imposto de importação. Nos últimos meses, importadores de bens de capital já apontam atrasos no exame desse benefício, o que aumenta o receio de que o órgão pode não dar conta da verificação de existência de similaridade nacional para as diversas mercadorias desembarcadas. "A importação é muito dinâmica e não se sabe se os órgãos vão conseguir acompanhar isso."‬‪Trinchão, coordenador do Confaz, diz não ter nenhuma resposta às primeiras dúvidas sobre a resolução, que entra em vigor em 2013. "A redação da resolução não foi muito feliz. O Confaz não participou da aprovação da medida, mas recebeu atribuições", diz ele, também secretário de Fazenda do Maranhão. "Isso levará muito tempo de análise do grupo técnico do Confaz e muita discussão até a chegada de um consenso. Há várias situações práticas e nem sabemos como o Confaz vai formalizar essa regulamentação: se por meio de ajuste ou protocolo, por exemplo.

Marta Watanabe
Valor Econômico 28/05/2012‬‪‬‪

Receita estuda fim de declaração de exportação para facilitar vendas

 A Receita Federal estuda facilitar os procedimentos aduaneiros no comércio exterior. Entre as medidas em estudo está a eliminação da declaração de exportação e a possibilidade de desembarque da mercadoria importada já desembaraçada, sem necessidade de estocagem ou aplicação de procedimentos aduaneiros no local de chegada das mercadorias. A informação é do coordenador geral de administração aduaneira da Receita Federal, Dário da Silva Brayner Filho.Segundo Brayner Filho, essas medidas ainda estão em estudo inicial e ainda não há prazo para aplicação das mudanças. Ele diz que a Receita quer fazer um controle mais seletivo dos operadores de comércio exterior, com menor exigência de informações redundantes e que agregam pouco valor para a fiscalização."Não há sentido em fornecer as mesmas informações para vários momentos diferentes da exportação. Se a nota fiscal eletrônica, por exemplo, conseguir suprir todos os dados necessários para a fiscalização, podemos ter um documento único para a exportação e ter o fim da declaração", diz.A ideia do desembaraço automático segue a mesma lógica de facilitação, principalmente para operadores considerados de baixo risco. "A fiscalização na zona primária é um trabalho difícil, exaustivo e caro para a sociedade. Além de absorver trabalho de servidores da Receita, o alto custo de estocagem tira a competitividade da indústria brasileira."Para o coordenador, o estudo dessas mudanças está dentro de uma tentativa de mudar a "cultura fiscalista" da Receita. "Essa cultura está muito arraigada entre os servidores da Receita, com o controle pelo controle e a busca de informações pouco relevantes".Brayner Filho lembra, porém, que as mudanças em estudo devem ser feitas em um ambiente que dê segurança e que não reduza a qualidade do controle feito atualmente pela Receita Federal. A declaração foi feita em reunião pela sobre comércio exterior na Câmara Americana de Comércio (Amcham). 
Marta Watanabe
Portal
Valor Econômico
24/05/2012

Brasileiros penam com operação 'Maré Vermelha'

Veja

 

Comércio exterior

Brasileiros penam com operação 'Maré Vermelha'

Encomendas de produtos adquiridos no exterior podem demorar até quatro meses para chegar às residências, graças aos atrasos na alfândega

Naiara Infante Bertão, de Santos, e Nathan Fernandes

 

O aperto na fiscalização de produtos importados nos portos não está prejudicando apenas o dia a dia de empresas que trazem de outros países insumos indispensáveis a seus negócios. Milhares de brasileiros têm vivido verdadeiros dramas pessoais para receber mercadorias compradas no exterior. A reportagem de VEJA ouviu relatos de homens e mulheres (veja quadro abaixo) que costumavam adquirir produtos através de sites de comércio eletrônico, sediados sobretudo nos Estados Unidos e na China, para uso pessoal ou revenda. Em alguns casos, a demora causada pela operação 'Maré Vermelha' da Receita Federal pode chegar a até quatro meses.

 

Indignação com os atrasos e os impostos

Murillo Faccio, 26 anos, analista de sistemas – espera de 3 meses por seus produtos

Além da demora, muitos também ficam indignados com a tributação que incide sobre os importados. "Tive produtos que não custavam nem 30 dólares que eram taxados em quase 200 reais", afirma o analista de sistemas Murillo Faccio, que vive em Jaboticabal, no interior de São Paulo. Ele começou comprando para consumo próprio em 2010, mas, como nunca havia tido problema com suas encomendas, passou a revender. Acessórios automotivos, cosméticos e eletrônicos tornaram-se seu foco. Hoje, além de trabalhar em uma desenvolvedora de máquinas, Faccio vende produtos através do sistema 'drop shipping' – em que itens vindos de outros países vêm direto do fornecedor para o comprador sem formar estoque.

O analista conta que alguns produtos que encomendou já ultrapassam três meses de atraso. A demora, logicamente, prejudica seu negócio. Desde o início da operação da Receita Federal, ele já perdeu um celular e um perfume. "No Brasil, entram milhões de reais em drogas através de contrabando e eles tentam reprimir consumidores que gastam 100 reais por mês", reclama.

Segundo Felippe Breda, advogado especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, são muito os casos de tributação extra nas alfândegas. As mercadorias mais visadas pelos auditores são eletrônicos, componentes, equipamentos musicais, livros e brinquedos. Há casos em que a pessoa até consegue uma boa barganha ao comprar em outro país, mas perde toda a vantagem quando é obrigada a pagar a tributação adicional.

Breda explica que o Fisco tem liberdade para sobretaxar qualquer mercadoria ao comparar o valor de face do produto com sua tabela padrão. "A diferença é que as pessoas sempre acabam pagando, mesmo reclamando. Já as empresas recorrem, muitas vezes, à Justiça por julgarem que a diferença é muito grande, o que impacta seus custos", diz Breda. Um processo deste pode levar até cinco anos para ser resolvido no Judiciário e a mercadoria só é liberada se a totalidade da cobrança for paga. Se a empresa ou pessoa ganhar a ação, o reembolso só é feito posteriormente.


Ainda que o Palácio do Planalto não admita que a operação – que aumenta o número de cargas fiscalizadas no chamado 'canal vermelho' da Alfândega, que faz vistoria documental e física – configure uma medida protecionista, há sinais que apontam nesta direção. No início de abril, o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, ressaltou em cerimônia de lançamento do plano de incentivos econômicos "Brasil Maior 2" que medidas de defesa comercial seriam intensificadas para proteger a indústria doméstica. Em sua apresentação a empresários e jornalistas, a "Maré Vermelha", que começou em março, aparece com destaque com uma das ações mais importantes a compor essa estratégia. "É a maior operação já executada contra fraudes no comércio exterior", destacou.

O problema principal da operação não é o aumento da fiscalização em si. O governo, aliás, está correto em fechar o cerco aos fraudadores. A crítica que se faz é direcionada ao despreparo da própria Receita para executar a ação. Como resultado, consumidores enfrentam atrasos de até quatro meses na entrega de suas encomendas. As empresas, por sua vez, sentem os efeitos na diminuição do seu ritmo de produção e muitas até estão fechando as portas – principalmente as menores que não conseguem arcar com o aumento de custos causado pela operação ou não trabalham com estoques. Despachantes relatam dificuldade para prestar seus serviços e os próprios auditores fiscais reclamam que estão sobrecarregados de trabalho. Em Santos, no litoral paulista, onde está localizado o maior porto brasileiro, há navios que não conseguem atracar na data marcada nos terminais portuários devido à demora na liberação de cargas que chegaram antes.

No fim, quem perde é o consumidor, quer seja pelo aumento dos preços – fruto dos custos maiores que são repassados pelas empresas, que precisam desembolsar mais em armazenagem e manejo de mercadorias –, quer  pela própria demora na entrega dos pedidos.

'Má' fama internacional – A fama dos atrasos já ganhou projeção mundial. Segundo usuários do site de leilões online eBay, o Brasil, a Rússia e a Itália são os piores países para o comércio eletrônico. Alguns vendedores internacionais evitam enviar remessas a esses locais, pois os produtos somem ou demoram excessivamente – como é o caso brasileiro – para chegar em seu destino.

O caso do mineiro Carlos Eduardo de Paula, 26 anos, de Ituiutaba, exemplifica a dor de cabeça e os prejuízos que a 'Maré Vermelha' traz aos brasileiros. Ele depende dos produtos que compra no exterior para revender no site Mercado Livre. O microempresário reclama que não sabe o destino que suas encomendas têm tomado. Em sua lista já constam 15 pedidos de "valores expressivos", que somam 90 dias de espera, e que ainda sequer foram conferidos pelos auditores, como pôde verificar através do sistema de rastreamento online. "Simplesmente elas não chegam e ninguém dá nenhuma satisfação. É um total desrespeito", reclama. Os prejuízos somam 5 mil reais e não há perspectiva de ressarcimento. "Importo há seis anos e nunca vi uma situação tão crítica assim", diz.

Abaixo-assinado – Para mostrar ao governo o descontentamento com a ação, 6.962 pessoas que costumam fazer compras internacionais assinaram um abaixo-assinado contra a ineficiência da Receita Federal e dos Correios. O criador da petição é o estudante de pós-graduação em direito administrativo, Rayan Barizza, 28 anos (veja quadro). Indignado com os atrasos de seus pedidos, ele diz que não agüentou ficar de braços cruzados e decidiu tomar uma atitude.

"Se a Receita aumentasse o número de auditores proporcionalmente ao crescimento da fiscalização, tudo bem. Mas juntando o excesso de trabalho [dos auditores] com a morosidade do funcionalismo público, quem arca com o prejuízo é a população", diz Gerson Viscardi, sócio da consultoria Broker Solutions e despachante no Porto de Santos.

Risco de greve – Os atrasos podem se agravar ainda mais se o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) não chegar a um acordo com o governo federal sobre o reajuste de salário que pede. Uma mobilização está marcada para 30 de maio. Nesta quarta-feira, a categoria promete fazer uma nova "operação-padrão" – a exemplo da última ocorrida em 9 de maio, quando não houve liberação de mercadorias nos portos, aeroportos e fronteiras do país. Se o Planalto não oferecer uma proposta concreta, será votada na mesma data a indicação de greve por tempo indeterminado, a começar na segunda quinzena de junho.

A auditora fiscal e também vice-presidente da filial de Santos do Sindifisco, Maria Cristina Eusébio, afirmou ao site de VEJA que a defasagem de salário tem levado muitos auditores a prestar concursos públicos e abandonar a profissão em busca de uma remuneração melhor. Com isso, a auditoria da Receita já tem déficit de profissionais. Ayrton de Castro Bastos, secretário-geral do Sindifisco, conta que 450 pessoas foram chamadas a trabalhar em 2009, data do último concurso público. Desde então, mais de 500 já se desligaram, quer seja por aposentadoria, quer por pedido de demissão. "No Porto de Manaus são apenas três auditores para liberar toda a mercadoria", afirma. Bastos acrescenta que, grosso, o trabalho que cada funcionário tem de fazer diariamente triplicou após a Maré Vermelha.

Reforço – No início da operação, em 19 de março, alguns funcionários da Receita de outras localidades do país foram convidados a ajudar nos trabalhos do Porto de Santos, que responde por cerca de 40% do volume movimentado nos portos brasileiros. Contudo, eles só ficaram um mês na Baixada Santista. Os funcionários do porto dizem que alguns se assustaram com o volume de trabalho e a pressão. Outros simplesmente alegaram que não podiam deixar mais seus respectivos chefes na mão.

"Como eles vieram voluntariamente, tinham o direito de voltar depois de um mês, que era o período do acordo, se quisessem", explicou Maria Antonieta Rodrigues, também auditora em Santos no setor de análise de documentação. De fato, os novatos tinha muita dificuldade. Por não terem treinamento na área de fiscalização ou não estarem acostumados com o tipo de mercadoria manejado em Santos, eles demoravam o dobro do tempo de um auditor experiente para liberar os produtos. Resultado: filas de processos, despachantes irritados, auditores estressados e maiores custos aos importadores. Em meados de abril, dos três voluntários que foram ajudar no litoral paulista apenas dois continuaram.

Concurso público – Um alento para os auditores veio nesta sexta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a autorização do Ministério do Planejamento para que a Receita prepare um concurso público para auditor fiscal (200 vagas) e também para analista tributário (750 vagas). Mesmo que os novos cheguem para reforçar, eles terão ainda de ser treinados e demorarão um tempo para se adaptarem à rotina portuária. Sem prazo para terminar, a mal-planejada operação Maré Vermelha deve continuar a prejudicar a população brasileira (veja quadro acima).

http://veja.abril.com.br/noticia/economia/brasileiros-tem-prejuizo-com-operacao-mare-vermelha

Governo prepara fusão de impostos

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS
       
   
   

Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).

Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.

Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."

Dilma segue estratégia de reforma fatiada

Sem alarde, a presidente Dilma Rousseff começou a fazer o que chama de reforma tributária "de resultados". A mudança no PIS-Cofins é considerada fundamental pelo Palácio do Planalto para acabar com as distorções do modelo tributário. Com esse diagnóstico, Dilma está disposta a usar a mesma estratégia adotada no início do mês, quando anunciou alterações na poupança, para angariar apoio às novas medidas.


Integrantes do governo já estão conversando com empresários, governadores, prefeitos e sindicalistas sobre o assunto, na tentativa de aparar arestas e diminuir resistências à proposta. A presidente sabe que não conseguirá emplacar uma reforma tributária de maior fôlego tão cedo e, por isso, resolveu apelar para ações específicas em algumas áreas.

Na avaliação de Dilma, a estrutura de impostos no Brasil figura na lista dos três principais entraves ao crescimento do País, ao lado das taxas de juros e do câmbio. "Eu acho que, de fato, existe uma tributação inadequada no Brasil", disse a presidente a uma plateia formada por prefeitos que participaram da Marcha em Defesa dos Municípios, no último dia 15. "Nós tributamos insumos fundamentais, por exemplo, para o desenvolvimento do País. Eu não conheço muitos países que tributam energia elétrica. Nós tributamos".

Agenda. Depois das mudanças na poupança - aprovadas pela população, de acordo com pesquisas que chegaram ao Planalto -, Dilma vai investir cada vez mais no calendário de reformas, mesmo que fatiadas. O tema é classificado pela equipe econômica como "agenda positiva".

Em menos de três meses o governo já conseguiu sinal verde do Congresso para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor (Funpresp) e para a Resolução 72, que acabou com incentivos dados pelos Estados nas importações e disparou o processo de reforma do ICMS. Além disso, Dilma editou a Medida Provisória que mudou as regras da poupança.

Agora, enquanto alinhava o novo PIS-Cofins, que terá até o nome alterado, o governo também trabalha para aprovar no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da cobrança do ICMS nas vendas pela internet. O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Em todas as conversas sobre o sistema de impostos e a carga tributária, Dilma diz que não adianta esperar para fazer uma "reforma dos sonhos" sem atacar problemas localizados. Para Dilma, o atual modelo concentra os investimentos em poucas regiões e precisa ser modificado. A presidente avalia, porém, que a guerra dos portos é um "mal maior" a ser combatido.

Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta e Vera Rosa

Novo CP: comissão redesenha crime de gestão fraudulenta e tipifica a informação privilegiada


Ao analisar a proposta de alteração dos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86), a comissão de reforma do Código Penal aprovou o redesenho da tipificação da gestão fraudulenta de instituição financeira. As penas, em geral, foram reduzidas, algumas condutas foram descriminalizadas e as figuras dos crimes de informação privilegiada e administração temerária foram criadas.

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves afirmou que o texto da lei dos crimes contra o sistema financeiro em vigor é tão ruim que levou a acusações e a absolvições que não deveriam ter acontecido. Ele esclareceu que a pena justa não é exatamente a pena larga. "Procuramos verificar qual a gravidade do comportamento e que tipo de exposição a risco esse comportamento promove", explicou o relator da comissão.

Na reunião desta sexta-feira (25), a comissão comemorou as mudanças aprovadas, que constarão do anteprojeto do novo Código Penal, a ser entregue dentro de um mês para a presidência do Senado.

Atualmente, na avaliação dos juristas, a pena para o crime de gestão fraudulenta é extremamente aberta – de três a 12 anos. A mudança aprovada pela comissão cria um escalonamento de condutas, restringindo as penas conforme o grau de lesividade de cada conduta. O tipo básico é a mera fraude na gestão: "Praticar ato fraudulento na gestão de instituição financeira." A pena será de um a quatro anos.

Habitualidade

Uma das preocupações da comissão foi prever pena maior (um a cinco anos) para quando a conduta for habitual. Se da conduta decorrerem prejuízos para terceiros, a pena será de dois a seis anos. Se da gestão fraudulenta decorrer intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira, a pena poderá ir de três a sete anos.

O advogado Nabor Bulhões avalia o tema como difícil e complexo, mas que teve uma solução adequada pela comissão. "A insegurança e o excesso se exaurem", concluiu o jurista.

O crime de gestão temerária foi definido pala comissão como "realizar operação de crédito que implique concentração de risco não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional ou, na falta destas, volume suficiente para, em caso de inadimplemento, levar ao colapso a instituição".

A pena, que atualmente é de dois a oito anos, passa a ser de prisão de um a cinco anos. A comissão manteve o parágrafo que implica na mesma pena quem realiza operações sem a tomada de garantias suficientes.

Evasão de divisas

A comissão chegou a apreciar a possibilidade de descriminalização da prática de evasão de divisas, mas a proposta não teve apoio da maioria dos juristas. Os defensores da ideia acreditam que a estabilidade econômica vivida no país justificaria a mudança. "Trata-se de delito deslocado de nossa realidade. Operações de câmbio não demandam autorização especial e todo brasileiro pode livremente transferir seu patrimônio", argumentou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.

No entanto, o ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, advertiu que a situação no Brasil pode mudar. "Há poucos dias tínhamos o dólar a R$ 1,50. Hoje já está batendo em R$ 2,10. A economia não é estável a ponto de descriminalizarmos a conduta", defendeu.

A pena do crime de evasão de divisas foi mantida – dois a seis anos e multa. Apenas a descrição foi alterada: "Fazer sair do país moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de giro de crédito, em desacordo com a legislação aplicável." Outro parágrafo ainda estabelece a mesma pena para quem, fora da hipótese da conduta anterior, mantiver depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente.

Apesar da redução em geral das penas para os crimes contra o sistema financeiro, a comissão fez constar do texto um dispositivo que permite ao juiz aumentá-las da metade até o dobro, considerando a magnitude dos prejuízos causados, o grau de abalo na confiança depositada no sistema financeiro e o número de vítimas.

Novos tipos

Os juristas criminalizaram a conduta chamada de "informação privilegiada" (insider trading). Trata-se de utilizar "informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, ou deixar de repassar informação nos termos fixados pela autoridade competente, que de qualquer forma propicie para si ou para outrem vantagem indevida mediante negociação em nome próprio ou de terceiro, em valores mobiliários".

É o caso de quem, por exemplo, sabe que sua empresa vai fazer uma transação no dia seguinte e, na véspera, compra ações dessa empresa porque sabe que elas serão valorizadas. A pena, de dois a cinco anos de prisão, foi a mesma definida para o crime de "administração infiel". A conduta consiste em "prejudicar os interesses da massa em classificação de créditos, em sua execução ou na liquidação dos ativos de instituição em regime de dissolução, por conluio com o devedor, ou por não empregar com diligência os meios legais de recuperação".

Desvio de dinheiro

No texto aprovado pela comissão irá constar um tipo que caracteriza o chamado estelionato no mercado de capitais: "Desviar, para si ou para outrem, valores de investidor, poupadores ou consorciados, mediante qualquer tipo de fraude, ainda que por meio eletrônico." A pena é de prisão de um a cinco anos. Se o crime é cometido com abuso de confiança ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, a pena aumenta de um a dois terços.

Outro tipo penal os juristas definiram como captação ilegal, que consiste em captar recursos do público em desacordo com a lei ou ato normativo da autoridade monetária. A pena fixada ficou em um a cinco anos de prisão. Na mesma pena incorrerá quem cometer fraude contábil: "Fraudar a contabilidade inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas."

O desvio de bens teve a pena de prisão fixada em dois a cinco anos; o conluio em habilitação de crédito e a falsidade ideológica em manifestação terão penas de dois a oito anos. Já o crime de empréstimo vedado foi definido como "colocar em risco a solvabilidade da instituição financeira através da concessão de empréstimos superiores ao limite legal ou regulamentar." A pena pode ir de dois a seis anos e multa.

STJ

Prefeitura de SP ignora Constituição e súmulas do STF

Justiça Tributária

Por Raul Haidar

A pretexto de consolidar as normas que regulamentam o ISS a prefeitura paulistana baixou o Decreto nº 53.151 publicado em 18 deste mês e já em vigor. Quando existia algum bom senso por estas bandas, regulamentos serviam para regulamentar uma lei, explicando como suas normas seriam observadas, quais seriam os livros fiscais se fosse o caso, etc.

A Constituição Federal assegura que ninguém está obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É o conhecido princípio da legalidade absoluta, um dos pilares que sustentam aquilo que nos países que se dizem civilizados chama-se de estado democrático de direito.

As três pessoas que assinam o tal decreto não possuem formação jurídica. Consta que se tratam de engenheiros, economistas ou administradores. Mas não lhes favorece a atenuante da ignorância, pois contam com um amplo quadro de advogados à sua disposição. Aliás, o que é mais triste, até mesmo para defender judicialmente as diversas bobagens que os chefes cometem.

Esse novo decreto de novo não tem nada. No início repete as hipóteses de incidência do tributo, já definidas na lei complementar (nacional) nº 116/2003. Essa repetição é desnecessária, até porque se o município pretendesse alterar alguma coisa isso seria apenas uma anedota ridícula. Só a lei complementar pode definir o fato gerador do tributo.

Pretende ainda o regulamento definir responsabilidades do contribuinte e de terceiros, matérias que se caracterizam como normas gerais de direito tributário, reguladas desde 1966 pelo Código Tributário Nacional. Ao que parece os técnicos municipais ainda não sabem direito qual é o campo de atuação e qual a competência legislativa do município.

Quem deveria refletir sobre o assunto e fazer alguma coisa a respeito (para isso são pagos) seriam os vereadores. Mas eles preferem distribuir títulos honoríficos sem qualquer relevância ou dar nome a vias públicas, praças ou viadutos. Se quando repete o que já está determinado na lei complementar o tal regulamento faz o que não precisa, quando tenta ser inovador a coisa piora.

O artigo 70 do tal decreto afirma:

"A Secretaria Municipal de Finanças poderá firmar convênio com as Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas."

Ao que parece pretendem as autoridades municipais transformar policiais civis em seus subordinados, estafetas ou despachantes. Quando alguém vai à prefeitura fazer uma inscrição no cadastro, entrega documentos tais como cópias do RG, CPF, contas de luz, etc. Agora, deseja a prefeitura que agentes da polícia civil investiguem se tais documentos são verdadeiros.

Esses legisladores tresloucados ignoram vários aspectos práticos a respeito disso tudo. Primeiramente, veja-se que a Lei Orgânica da Polícia Civil paulista não permite esse suposto "convênio". Diz seu artigo 6º :

"É vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.

 

Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 144, atribui à Polícia Civil competência para apurar infrações penais e exercer a chamada polícia judiciária. Não lhe compete realizar pesquisas sobre legitimidade de documentos fiscais, como se fosse subordinada ao fisco municipal. Ela só age nos termos da lei e no seu âmbito restrito de atribuições.

Já se noticiou que uma porcentagem enorme de inquéritos policiais não chegam a esclarecer supostos crimes, porque a polícia não tem meios humanos e materiais para tudo isso.

As Delegacias de Crimes Fazendários, explicitamente citadas no artigo 70, estão sobrecarregadas de trabalho, boa parte como resultado da atuação ensandecida e desordenada de alguns fiscais inclusive municipais, que lavram diversos autos de infração sobre fatos semelhantes envolvendo o mesmo contribuinte, o que implica não no milagre, mas na tragédia da multiplicação dos inquéritos.

Essas delegacias há muito tempo estão necessitando de mudar do local em que se encontram, totalmente inadequado e carente de espaço suficiente para que os trabalhos sejam feitos com o mínimo de conforto que funcionários e público merecem.

Ademais, conferência de documentos no serviço público é muito simples. Estamos na era da internet e com os recursos da tecnologia os servidores municipais podem e devem se desincumbir dessa tarefa. Pretender usar serviço de policial onde não há crime é apenas mais uma tentativa ridícula de constranger o contribuinte. Parece que a secretaria de finanças pretende se especializar nessa atividade: constranger, criar problemas, aborrecer, gerar prejuízos, etc., tudo com o objetivo de impedir que as pessoas trabalhem.

Qualquer habitante desta que é a maior cidade do país sabe que a atividade que mais cresce por aqui é a de serviços. Essa é a vocação natural das grandes metrópoles no mundo todo. Todavia, a prefeitura quer inverter o curso da história e tentar atrapalhar ainda mais nossa cidade.

O nosso governador há alguns anos afirmou que nosso estado estava perdendo indústrias e deixando de crescer. Ele estava mal informado. Posso invocar como testemunha um fato bem conhecido.

Uma fábrica de ferramentas que tinha sede em Santo André, com cerca de 200 empregados, resolveu mudar-se para Minas Gerais, onde recebeu incentivos. Isso não foi uma perda, mas um ganho. O imóvel onde estava a fábrica em Santo André foi vendido e no local construído um moderníssimo shopping center, onde hoje trabalham cerca de 1.000 empregados, cuja média salarial é muito maior do que a que ganhavam os metalúrgicos que foram para outro estado. Todos ganharam, inclusive o estado.

No mesmo decreto insere-se norma que diz que o inadimplente no ISS não poderá emitir nota fiscal eletrônica. Já tratamos desse assunto em outro trabalho aqui publicado. Nada muda. Decreto não é lei. E mesmo que fosse numa lei contida aquela norma, ela continuaria inconstitucional e ferindo 3 súmulas do STF. A prefeitura errou antes e decide persistir no erro. Quem afirmou que há erro são as diversas decisões judiciais, todas a favor dos contribuintes.

O decreto ainda tenta dar legitimidade a interpretações ilegais das normas tributárias em vigor. O seu artigo 4º, ao tentar definir o que é estabelecimento, traz uma pérola : diz que para configurar estabelecimento o local tem que ter

 

"I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços

II - estrutura organizacional ou administrativa;

III - inscrição nos órgãos previdenciários;

IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;

V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em impressos, formulários, correspondências, "site" na internet,propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto."

 

Isso comprova que a prefeitura quer dificultar a ação das empresas que tenham sede em outros municípios e que se utilizam dos chamados escritórios virtuais. Todavia, os escritórios são LEGAIS, pagam impostos e podem funcionar normalmente, o que ocorre há décadas em muitos países. A atividade de escritório virtual está consagrada na lei complementar 116 e reconhecida no próprio decreto aqui citado.

Há muitos outros aspectos a comentar no decreto. O principal é denunciarmos essa desarmonia que existe entre o programa político anunciado pelo prefeito em sua posse e o que vem sendo praticado. Ele anunciava uma administração dinâmica, preocupada com o desenvolvimento da cidade e o bem estar da população.

Hoje, infelizmente, o que vemos é uma prefeitura que, por meio de uma administração fazendária arrogante, ignora a Constituição Federal e súmulas do STF e vive o tempo todo sacaneando o contribuinte. Parece ter interesse em impedir que as pessoas trabalhem.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2012

União cobra grandes devedores

    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       

Os grandes devedores das 155 autarquias e fundações públicas federais serão acompanhados de perto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na sexta-feira, o órgão criou, por meio da Portaria nº 204, um grupo especial para ajuizar e monitorar as execuções fiscais com valores elevados. A norma será regulamentada nesta semana, e os trabalhos serão iniciados em junho.

Inicialmente, o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores irá monitorar o passivo de quatro autarquias - Ibama, Anatel, Aneel e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, são os órgãos que possuem uma boa base de dados sobre a dívida ativa. "No futuro, todas as autarquias estarão no acompanhamento", afirma o procurador, acrescentando que a AGU está desenvolvendo um sistema de informática para controlar a execução dos créditos de todos os órgãos.

Segundo Siqueira, o Ibama é a autarquia com o maior volume de créditos cobrados, decorrentes, especialmente, de multas por descumprimento da legislação ambiental. Outros grandes débitos foram gerados por fraudes e desvios de dinheiro público, identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A AGU segue o caminho traçado pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e algumas secretarias estaduais da Fazenda, que possuem unidades especializadas para monitorar os grandes contribuintes. Esses grupos foram criados porque a maior parte da arrecadação e da dívida ativa está concentrada em um grupo restrito de empresas e pessoas físicas. A PGFN, por exemplo, acompanha estrategicamente, desde 2005, os contribuintes com débitos fiscais acima de R$ 10 milhões.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão da AGU - deverá definir nesta semana o valor mínimo da dívida que estará sujeito a um acompanhamento especial. "Isso ainda está em discussão", diz o procurador-geral, Marcelo Siqueira. De qualquer forma, ele adianta que o valor não será fixado nacionalmente, mas por região. "Não podemos perder a oportunidade de atingir empresas que, para uma determinada região, são grandes devedores", diz.

Depois de conceder parcelamentos para diminuir o volume de execuções de pequenas multas, a AGU sentiu a necessidade de voltar suas atenções para os grandes devedores. "Agora o foco será em um menor número de processos, com valores mais significativos", diz. "Vamos trabalhar para abreviar prazos e evitar erros que gerem nulidade do processo para que o crédito, ao fim do processo, seja efetivado no valor pretendido", completa. As ações penais que envolverem grandes empresas devedoras ou seus responsáveis legais também serão monitoradas.

Segundo advogados, o objetivo do governo é racionalizar as ações para cobrar as dívidas e aumentar a arrecadação. "A lei de execução vale para todos, não há como mudar para agilizar o trâmite. O que resta é o impulso do procurador", diz Edmundo Medeiros, do Menezes Advogados.

Para o advogado Eduardo Fleury, o acompanhamento especial nem sempre rende o resultado esperado. "Talvez a intenção seja evitar que garantias ao pagamento do débito escapem ", afirma.

Bárbara Pombo

São Paulo quer adotar súmula vinculante

    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
         
   

A prefeitura de São Paulo quer incorporar o conceito de súmula vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), à administração tributária municipal. Um projeto de lei, de autoria do prefeito Gilberto Kassab, prevê que as decisões reiteradas do Conselho Municipal de Contribuintes - órgão que julga processos administrativos contra autuações fiscais - sejam sumuladas e passem a orientar a fiscalização.

Pelo projeto, a proposta de súmula deverá ser aprovada pela maioria dos conselheiros, e só poderá ser redigida se houver, no mínimo, dez decisões que confirmem o entendimento sobre determinado assunto. O órgão também poderá editar súmulas a partir de decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para passar a valer, o texto deverá ser aprovado pelo secretário de Finanças. "A interpretação das normas será uniformizada entre os órgãos da administração tributária, o que garantirá maior segurança jurídica aos contribuintes", afirma Alberto Macedo, presidente do Conselho Municipal de Tributos.

A ideia faz parte de uma série de medidas sugeridas para agilizar o trâmite de recursos administrativos fiscais no município. Atualmente, um recurso demora seis meses para ser julgado. A meta é reduzir esse tempo para 80 dias.

Pela proposta, o prazo para entrar com recurso de revisão - apresentado quando há decisões diferentes sobre um o mesmo tema - cai de 30 para 15 dias. Além disso, o número mínimo de câmaras julgadoras passa de quatro para duas.

Para o conselheiro Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes & Sawaya Advogados, a proposta é interessante porque "permite que o presidente do conselho administre melhor o trabalho das turmas em relação ao volume de processos, que diminuiu bastante com os programas de parcelamento da prefeitura". O projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores em abril, e deverá ser analisado por três comissões antes de ser votado em plenário

Bárbara Pombo

Desoneração da folha é bem avaliada pelos setores beneficiados

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS
       
         

Cinco meses depois de iniciada, a desoneração da folha de salários traz resultados modestos, mas é bem avaliada pelos setores beneficiados.

No setor de confecções, um dos mais duramente afetados pela concorrência dos asiáticos, a medida deu às empresas um alívio no caixa que lhes permitiu comprar equipamentos novos, financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na área de tecnologia da informação, a desoneração fez com que funcionários que eram contratados como pessoa jurídica passassem a ter carteira assinada.

Esses setores, além dos call centers, dos calçados e dos produtores de artigos de couro e acessórios são os "cobaias" de uma experiência que começou em dezembro, no qual as empresas deixaram de recolher a contribuição patronal do INSS, que é de 20% sobre a folha, e passaram a pagar uma contribuição sobre o faturamento que variava de 1,5% a 2,5%.

Em abril, o governo anunciou a redução dessa alíquota para 1% a 2% e estendeu o benefício a mais 11 setores: têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânicos, hotéis e chips. A inclusão de outros segmentos industriais no regime está em estudo.

Os setores beneficiados ainda não dispõem de um balanço sobre os efeitos da desoneração, mas dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) mostram que o estoque de postos de trabalho na indústria de confecção registrou um leve crescimento (5.417 vagas) no início deste ano, depois de uma queda no ano passado. O mesmo movimento foi registrado no segmento de couro e calçados.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Vestuário, Roberto Chadad, o quadro atual indica que a quantidade de empregos na indústria de confecção está praticamente estável. "Somos o maior empregador de mão de obra industrial do País", afirmou. "Teremos condição de empregar mais gente." A entidade defende a desoneração da folha desde sua fundação, em 1987.

Para as 25.000 empresas do setor que são de pequeno e médio porte, a desoneração da folha trouxe principalmente mais capital de giro.

LU AIKO OTTA, IURI DANTAS - BRASÍLIA

Receita Federal estuda implementar certificação para operadores logísticos com bons antecedentes


25/05/2012

Receita Federal estuda implementar certificação para operadores logísticos com bons antecedentes

Dário da Silva Brayner Filho, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil

A criação de um sistema simplificado de fiscalização aduaneira, em que as empresas de logística de transporte e manuseio de cargas com bons antecedentes teriam tratamento fiscal mais ameno, está na mira da Receita Federal. Trata-se do regime de Operador Econômico Qualificado (OEQ), em que as empresas da cadeia logística que apresentem histórico de baixo risco de irregularidades receberiam uma certificação do fisco, comprovando seu histórico positivo.

"Aqueles operadores que são reconhecidamente de baixo risco não devem ser objeto de tratamento de zona primária [áreas portuárias e aeroportuárias onde ocorrem as operações de carga e descarga de mercadorias internacionais, e sob controle aduaneiro]. A mercadoria desse operador poderia ser descarregada já desembaraçada", explica o auditor fiscal Dário da Silva Brayner Filho, titular da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Na reunião conjunta dos comitês de Comércio Exterior e Logística da Amcham-São Paulo realizada nesta quinta-feira (24/05), o auditor fiscal disse que o princípio do OEQ é semelhante ao do Cadastro Positivo, que são os bancos de dados de consumidores junto a instituições financeiras e varejo usados para identificar os bons pagadores – que, assim, têm acesso a crédito em condições facilitadas.

"Dentro da cadeia logística, há operadores que se inserem no nível de baixo risco para as administrações aduaneiras e, em função disso, têm a possibilidade de ter suas operações comerciais tratadas de forma diferenciada", argumenta Brayner.

A adoção de um programa aduaneiro simplificado é benéfica a todos. "As empresas ganham competitividade, pois não precisam parar a mercadoria no terminal e fazer o seu armazenamento. E a administração pública ganha agilidade na fiscalização e vai priorizar a cadeia que não foi certificada", afirma.

Atualmente, a Receita trabalha com o regime de Linha Azul, que prevê tratamento aduaneiro de canal verde (desembaraço automático e sem qualquer verificação) para as indústrias que praticam o comércio exterior. Mas esse regime só se aplica às empresas e não aos demais operadores logísticos, a exemplo de despachantes, transportadores e operadores de terminais, observa Brayner.

Expectativa é de implantação em 2014

De acordo com Brayner, a estimativa da Receita é de implantação do programa até 2014. Os preparativos se dividem em duas etapas. A primeira trata do estudo de necessidades de adequação de sistemas e da metodologia de certificação e a segunda, de acordos de reconhecimento internacional.

"Estamos voltados à melhoria dos sistemas que vão absorver esses cadastros dentro do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o que não é possível hoje. Também é preciso uma sistemática de certificação, a de reconhecer quem está sendo cadastrado".

A parte mais difícil é o reconhecimento internacional do OEQ por outros países, de forma a garantir o acesso de mercado às empresas consideradas de baixo risco e domiciliadas no Brasil, segundo Brayner. "Estamos negociando com o governo americano o regime modelo de OEQ para formalizar o projeto piloto. Com o acordo pronto, vamos negociar em outras regiões do mundo como Europa e Ásia."

Acordo com os EUA

Brayner disse que os Estados Unidos têm interesse no acordo aduaneiro, devido ao alto fluxo de comércio exterior bilateral. "Eles estão focados na segurança e nós, em questões comerciais."

O projeto piloto foi batizado de Air Cargo Pilot (ACP), e deve ser a base para a implementação de reconhecimento pela Aduana dos Estados Unidos dos operadores qualificados brasileiros.

Reuniões entre técnicos dos aeroportos de Viracopos (Campinas) e Miami já produziram padrões de reconhecimento mútuo. "As autoridades americanas estão interessadas por causa do grande montante de empresas reconhecidas como de baixo risco no Brasil, mas que demandam controles vindos de autoridades dos EUA", comenta Brayner.

Amcham defende OEQ

Como parte da missão de facilitar o ambiente de negócios, a Amcham possui um comitê estratégico de Logística de Exportação (Cele), constituído por embarcadores e operadores logísticos que se reúnem periodicamente para sugerir e apoiar ações de melhoria da logística de exportação.

Uma das propostas defendidas pela Amcham, através do Cele, é a criação do OEQ. De acordo com Miguel Noronha, sócio-diretor do fundo de investimentos Angra Infraestrutura e presidente do Cele, o OEQ tem potencial para tornar as operações de empresas instaladas no Brasil mais competitivas, além de reduzir o custo logístico das operações de comércio exterior.

** A reprodução deste conteúdo é permitida desde que citada a fonte Amcham.

Comércio eletrônico: Senado quer taxar compras feitas no exterior


O internauta pode conviver com mais um imposto na sua carteira. O Senado planeja tributar as compras feitas no exterior pela Internet. Medida serviria para compensar as perdas financeiras dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais com as novas regras de tributação no ICMS nas compras virtuais.

Segundo estudos feitos pelo Senado, o brasileiro gastou US$ 25 bilhões em compras realizadas pela Internet em sites dos Estados Unidos. Hoje não há cobrança de ICMS nesse tipo de operação comercial. A informação sobre a disposição do Senado foi divulgada neste domingo, 27/05, na coluna Panorama Político, do Jornal O Globo.

Segundo a reportagem, a ideia dos senadores é criar um tributo para as compras realizadas no exterior como forma de garantir recursos para os estados de destino. Assim, São Paulo, por exemplo, que vai perder arrecadação com o novo modelo de ICMS - que levará em conta origem e destino das compras virtuais - poderia ser 'compensado'. Hoje as compras realizadas pela Internet no exterior são sujeitas a taxas e multas impostas pela Receita Federal.

No último dia 09 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do ICMS do comércio eletrônico. Pela proposta, que ainda precisa passar pelo Plenário, os estados de origem dos produtos terão de repartir o imposto com os estados de destino.

Hoje, numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. Pelo texto, essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, terão o mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos – com o estado de São Paulo concentrado cerca de 60% das vendas.

O Globo
27 de maio