sexta-feira, 27 de julho de 2012
Programa agiliza importação de produtos para pesquisa
Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados
- Verdes
- 27/07/2012 09:34
Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados
Selo tem cinco categorias para indicar grau de maturidade das empresa em relação às iniciativas sustentáveis
Anvisa complica a importação de equipamentos médicos atuais
EXAME.COM
Saúde 27/07/20
- Saúde
- 27/07/2012 05:55
Anvisa complica a importação de equipamentos médicos atuais
A Anvisa aumentou a burocracia para a importação de equipamentos médicos e, assim, barrou o uso de novas tecnologias por até sete anos. Azar dos brasileiros
Márcio Kroehn, dehttp://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1020/noticias/na-fila-ate-2019
Empresários e gestores das Alfândegas discutem números de importação
Representantes da classe empresarial de Manaus e gestores das Alfândegas estiveram reunidos com eles, nesta quinta-feira (26), para tratar dos assuntos relacionados à importação de insumos pela ZFM.
Tanto o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Manaus, Osmar Félix quanto o da Alfândega do Aeroporto Eduardo Gomes, Renato Castro, apresentaram os números referentes ao despacho de importação de suas respectivas unidades.
Em julho, já foram desembaraçadas 3.933 Declarações de Importação (DIs) registradas no Porto e, até terça-feira (24), 104 DIs estavam em análise. No Aeroporto, os números são de 4.366 DIs já desembaraçadas e de 16 DIs em análise.
Com base nos dados dos últimos quinze dias, verifica-se uma tendência a diminuição do estoque de DIs em análise pela Receita.
Também foi traçado um comparativo do tempo médio de importação, demonstrando que, nesse quesito, o desempenho da Alfândega do Porto está melhor em julho, com 1,93 dia, do que nos dois meses anteriores (2,36 dias em junho e 2,64 dias em maio). Já a Alfândega do Aeroporto está com esse tempo médio bruto em 1,02 dia praticamente igual ao do mês de maio (1,03 dia).
Na ocasião, estiveram presentes Wilson Périco presidente da CIEAM, Ismael Bichara, presidente da Associação Comercial, Iuquio Ashibe, vice-Presidente da Câmara de Comércio e Industria Nipo-Brasileira e Ocenir Sanches, superintendente adjunto da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.
A Crítica
Manaus/AM
| 27.07.2012 |
Portaria MF nº 260, de 26 de julho de 2012 - Dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Portaria MF nº 260, de 26 de julho de 2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
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I - utilizados pelo importador para apresentar documentos e retificar DI;II - de interrupção do despacho no aguardo de:a) providências de responsabilidade dos importadores relativamente à prestação de informações e retificação da DI;b) posicionamento de carga, pelo depositário, para conferência física; ec) apresentação de laudos técnicos de identificação e quantificação das mercadorias.
I - retificação da DI pelo importador, com o cumprimento das exigências fiscais pendentes; ouII - ciência de auto de infração pelo importador, com a constituição dos créditos fiscais e cominação das sanções cabíveis.
Prorrogação do Reporto e diversas novidades
* por Eli Vieira Xavier
Depois de muitas idas e vindas ocorreu a prorrogação do Reporto até 31.12.2015, tudo por conta da caducidade da MP 556/11, passando depois a ser inserida na MP 559/12 votada à ferro e fogo e, finalmente, convertida na Lei 12.688 publicada no DOU em 19.07.2012 .
As novidades no Reporto não param em sua prorrogação, pois, já na Lei 12.688/12, surge a possibilidade da cohabilitação para os “fabricantes” de bens utilizados na execução de serviços ferroviários. Neste ponto ficamos sem entender muito bem como é que a Lei não os cita, nominalmente, no rol dos “beneficiários”, mas eleva-os a esta categoria via cohabilitação, ao que teremos que ter paciência para vermos outras normas serem editadas (Instrução Normativa e Decreto) e passarmos, então, a entender como isto se dará.
Da mesma sorte temos em gestação a MP 563/12 que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 18/12, já aprovada na Câmara e agendada para votação pelo plenário do Senado para o dia 07.08.12, sendo que nesta estão inseridas muitas novidades que se não forem bem explicadas via Instrução Normativa ou Decreto, trará, com certeza, uma enxurrada de dúvidas, senão vejamos:
- Na nova redação do art. 14 da Lei 11.033/04 suprimiu-se o termo “para uso exclusivo em portos” por “para utilização exclusiva na execução de serviços de....”, assim, fica no ar se, por exemplo, os equipamentos poderão ser utilizados “fora do porto” para movimentação de mercadorias e produtos, ou seja, na transferência entre um terminal de zona primária e outro em zona secundária.
- No mesmo artigo, uma série de equipamentos passa a ser contemplados com os benefícios do Reporto, dentre eles “sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações” que, por si só, abarcará uma infinda lista de NCMs, que se não forem bem pensados relegará parte de importantes equipamentos a não serem contemplados, haja vista, por exemplo, a necessidades de instalação nos terminais alfandegados do Sistema “OCR” (Reconhecimento Ótico de Caracteres), que segundo a Solução de Consulta nº 18/11, da 4ª Região Fiscal, cada componente deve seguir sua classificação própria, sendo que o mesmo deve ocorrer com os VTMIS (Vessel Traffic Management Information System).
- O art. 15 passa a elencar como beneficiárias do regime as “instalações portuárias de uso privativo”, sendo que anteriormente somente as de “uso misto” eram contempladas. Ao final deste artigo foi inserida, ainda, a frase “inclusive para aquelas que operam com embarcações offshore”, sendo que já têm surgido dúvidas se esta possibilidade se aplicaria também aos demais beneficiários contidos no artigo, como Operadores Portuários, por exemplo, a ou se somente às instalações portuárias.
Assim, temos que enaltecer os esforços do Governo em dar continuidade à melhoria de nossos portos e esperar que a legislação suplementar que regerá a matéria seja suficientemente clara, de modo a não permitir interpretações subjetivas que só trazem desconfortos e brigas desnecessárias, descaracterizando, inclusive, o intuito da ampliação e renovação portuária.
* Eli Vieira Xavier é despachante aduaneiro e diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
Fisco esclarece depreciação de ativos
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).
O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
"A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.
Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.
A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.
Laura Ignacio - De São Paulo
27.07.2.012
Greve afeta pouco a rotina de empresas de comércio exterior, diz a AEB
Por Rodrigo Pedroso | Valor
SÃO PAULO - A operação-padrão adotada pela Receita Federal e a greve de fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), iniciada na semana passada em alguns portos do país, não paralisaram a entrada e a saída de mercadorias, embora já atrapalhe o desembaraço dos produtos.
Segundo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o menor número de funcionários atuando nos portos está retardando embarques e desembarques, mas não paralisou as operações. “As empresas têm reclamado pouco. Como as importações e exportações são feitas via mar, demoram um pouco mais, geralmente elas possuem estoque e não estão sentindo muito os efeitos das greves. É preciso esperar mais para ver quais serão os impactos”, afirma.
Apesar disso, Castro não descarta que as paralisações podem impactar o comércio exterior brasileiro. “Teoricamente a situação deve piorar daqui para frente, principalmente por causa da greve da Anvisa”, diz.
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/2766534/greve-afeta-pouco-rotina-de-empresas-de-comercio-exterior-diz-aeb#ixzz21qkv6W5C
A glosa de créditos de ICMS e a jurisprudência
GUERRA FISCAL
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