terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A não incidência do IPI na revenda/distribuição de produtos importados e a vedação à bitributação



Primeiramente cumpre destacar que assim  dispõe o Código Tributário Nacional:

"Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Art. 51. Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante."

Conforme acima relatado, o artigo 46, I, do CTN, o fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior, a demonstrar, pois, que não é possível cumular incidências tributárias, como pretende o Fisco, no caso de importação direta pelo próprio comerciante.

Neste sentido, resta claro que é necessária a industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que possa havera incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno.

Isto porque o fato gerador do IPI não é a saída do produto importado do estabelecimento do importador.  Por motivo delostica arrecadatória e aferibilidade, a saíddproduto industrializado foi escolhidcomo o momento, em regra, deocorrência do fato gerador, embora não seja essa conduta tributável.

O verdadeiro e único fato gerador do IPI é a industrialização do produtode modo que, caso esta ação não ocorra, suacobrança é iletima.

A Lei 4.502/64, dispôs, no §1º do art. 2º que "Quando a industrialização se der npróprio local de consumo ou deutilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato geradoconsiderar-se-á ocorrido no momento eque ficarconcluída a operação industrial".

"O próprio Regulamento do IPI (Decreto n. 7.212/2010) afasta a possibilidade de cumulação da exação, ao incluir a conjunçãoalternativa noincisos I e II do artigo 35:

Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei n. 4.502, de 1964, art. ):

I - o desembaro aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.(destacado)

Ademais, cumpre destacar que o artigo 4º, I, da Lei 4.502/1964, ao equiparar a estabelecimento produtor os importadores e arrematantes de produtos estrangeiros, não permitiu tributação fora dos parâmetros do seu artigo 2º, que estabeleceu ser devido o IPI no desembaraço aduaneiro, para bens estrangeiros, e na saída do respectivo estabelecimento produtor no caso de bens nacionais. O Código Tributário Nacional, editado em 1966, adotou o mesmo fato gerador e, ainda que se cogitasse de discrepância, não poderia o Fisco invocar a lei ordinária anterior para prevalecer sobre a lei complementar posterior.

Posto isto, tratando-sde empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraçaduaneironão sendo viávenovacobrança do IPI na saíddo produto quando de sucomercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação.

Ressalvo, contudo, que diferente é a situação da empresa importadora que pratica atode industrialização (art. 4º do Decretonº 7.212/2010), eis que a nova incidência do IPI estaria plenamente justificada, a teor do disposto no art 46, II, do CTN.

 

Sendo assim, nos casos  em que os produtos importado,  chegam ao país com o processde industrializaçãfinalizadosendoapenarevendidos/repassados nmercado nacional, sem quaisquemodificações, deve a empresa buscar a tutela jurisdicional para declarar a inexigibilidade da nova cobrança bem com o restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, tendo em vista a ocorrência de bitributação.

 

Augusto Fauvel de Moraes - Advogado do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Unisul e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Camex realiza seminário internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior


25/02/2013


Brasília (25 de fevereiro) –  Para estimular o debate sobre um tema cada vez mais valorizado pelo governo federal e pela sociedade brasileira, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) realizou, na última sexta-feira, na sala n°622 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), em Brasília, o Seminário Internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior.  Na abertura do evento, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho, enfatizou a importância crescente dos mecanismos de consulta pública. "A formulação de políticas de comércio exterior tem assumido contornos cada vez mais complexos, e a participação de novos atores, como empresas, associações, organizações não governamentais e sindicatos não é apenas bem vinda. É necessária", declarou Garofalo. 

Na ocasião, o secretário-executivo adjunto do MDIC, Ricardo Schaefer, ressaltou que a adoção de mecanismos de consulta pública é uma orientação do ministro Fernando Pimentel. "A Camex vem adotando com mais frequência os mecanismos de consultas públicas, e o MDIC, através da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), vêm seguindo a orientação do ministro Fernando Pimentel para realização das consultas de vários tipos que vêm sendo implementadas nos últimos anos".

Após a abertura, tiveram início as palestras dos convidados estrangeiros. O representante do Departamento de Negócios, Inovação e Treinamento (BIS), do Reino Unido, Benedict Hayes, falou sobre os mecanismos de consultas públicas no Reino Unido. Em seguida, o assunto foram as consultas públicas realizadas pela União Europeia, detalhadas pelo presidente do Setor de Relações Exteriores do Comitê Europeu Econômico e Social (EESC). E para falar sobre o papel do setor privado nas consultas públicas realizadas pela União Europeia, foi convidado o representante do Conselho Europeu das Indústrias Químicas (CEFIC) René van Stolen.

Os técnicos estrangeiros também puderam conhecer como são realizadas as consultas públicas no Brasil.  A experiência brasileira foi detalhada pelo diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex, Albertino da Costa Filho, e pelo coordenador-geral das Indústrias de Bens de Capital da SDP, Ronaldo Melo. 

Cooperação internacional 

A realização do seminário faz parte de um trabalho de cooperação técnica da Camex com a Embaixada Britânica, tendo como referência a conhecida experiência em consultas públicas do Reino Unido e da União Europeia. O projeto em parceria com a Embaixada, sobre mecanismos de consultas públicas para políticas de comércio exterior, foi realizado em duas etapas. Inicialmente, houve uma visita técnica de dois servidores da Camex a órgãos governamentais e do setor privado envolvidos nas práticas de consultas públicas no Reino Unido e na União Europeia.

"De uma forma geral, a  missão possibilitou o diálogo direto com interlocutores sob diferentes perspectivas e focos de interesse e com nível de detalhamento que jamais seria possível em pesquisas teóricas ou troca de informações por outros meios", avalia o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.  "A segunda etapa foi a realização deste seminário para compartilhar com outros órgãos de governo um pouco do conhecimento adquirido e estimular o debate sobre o tema que tem sido cada vez mais valorizado pelo governo e pela sociedade brasileira: a transparência e a participação da sociedade na formulação, adoção e implementação de políticas públicas para o comércio exterior", conclui Garofalo.

MDIC

Lidar com o leão é desafio para executivos expatriados


FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O mercado brasileiro tem se tornado mais atraente para o trabalhador estrangeiro. Mas, junto com a oportunidade, vem o desafio de entender o intrincado sistema tributário do país.

Muitas vezes a preocupação inicia antes mesmo de enfrentar os números e os papéis a serem preenchidos. Algo que é corriqueiro para o brasileiro pode ser motivo de apreensão para quem vem de fora: por que afinal o fisco é chamado de leão?

Essa era a dúvida de um trabalhador português, segundo relato de um consultor. Além de descobrir que esse era o símbolo da Receita, soube que iria sofrer a mordida do leão todos os anos.

E o número de mordidas em expatriados tem crescido. Segundo algumas das principais consultorias na área, a procura por assessoria nas declarações feitas por estrangeiros no Brasil tem crescido constantemente.

O movimento, dizem consultores, tem dois grandes motivos: a crise na Europa, que tornou o Brasil mais atraente, e a necessidade de mão de obra especializada no país, principalmente no setor de óleo e gás (para projetos ligados ao pré-sal).

Na KPMG, por exemplo, o aumento da procura foi de 30% entre 2011 e 2012, diz Patrícia Quintas, sócia-líder da área de International Executive Services no Brasil.

Segundo ela, a maioria é formada por engenheiros espanhóis. Também há muitos portugueses e italianos.
Na Deloitte, o crescimento tem sido de 20% há dez anos.

ETAPAS

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira diz que, na maioria das vezes, a empresa multinacional procura a consultoria antes de enviar o executivo.

Busca saber quanto custará, do ponto de vista tributário, enviar o profissional e como serão tributados seus salário e benefícios, como carro, moradia e escola.

Depois, o executivo se torna cliente. A partir daí, a principal preocupação é saber como serão tributados os rendimentos que ele tem fora do país, como investimentos em ações ou aluguel de imóveis.

Oliveira explica que, nesse caso, não há regra a respeito de qual país será responsável pela tributação. A análise depende dos tratados firmados entre os países.

SIMPLES E COMPLEXO

Segundo Edmar Perfetto, sócio da PricewaterhouseCoopers, os expatriados se adaptam bem às declarações logo no primeiro ano. Porém, alguns sentem desconforto por ter de informar os bens que têm fora do país, prática pouco usual no exterior.

Se comparada a outros países, a tributação sobre a renda é simples no Brasil.

"A simplicidade está no sistema. As declarações das pessoas, que têm uma série de operações, movimentações patrimoniais e investimentos em ações, é que são complexas", diz Perfetto.

 

 

Ed. de arte/Folhapress

 
Folha de S.Paulo

Crime de corrupção das pessoas jurídicas




Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4.895/2012 está pronto para ser votado, trazendo como novidade a inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por crime de corrupção.
De acordo com a proposta, empresas ou organizações não-governamentais (ONG) que incorrerem nesse tipo de crime ficarão sujeitos a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos.
Os envolvidos - tanto empresários quanto seus funcionários e servidores públicos - ainda poderão ser responsabilizados individualmente, com o agravamento das penas. O texto cria, ainda, a forma penal "corrupção ativa", com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.
A propósito, o projeto torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada "corrupção qualificada".
O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
. o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
. causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
. desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).
O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não-governamentais.
Para a prática de concussão - constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa - o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são 2 a 8 anos.
Novos códigos
A Câmara dos Deputados pode colocar a reforma do Código de Processo Penal para votação apenas em 2014 porque já tramitam na Casa os projetos do novo Código Comercial e do Código de Processo Civil.
A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.
A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas.
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.
"A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas", declarou Cândido, em alusão ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.
 

 
 DCI – SP

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações Em março, entra em vigor a EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido


25/02/2013

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. "No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão", avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. "O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar", lamenta o presidente do Sescon-SP.

- O SESCON-SP E AESCON-SP - Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.


Mesmo após deduções, mais da metade dos brasileiros que declaram IR já pagam imposto

O GLOBO - ECONOMIA - 24.2.13
 
Mais da metade dos contribuintes brasileiros já paga Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal. Levantamento inédito da consultoria Ernst & Young Terco feito para O GLOBO, com base nos dados mais recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram que pagar imposto ao governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receberem restituição. Isso equivale a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira, 1º de março. Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento está o aumento da renda dos brasileiros e o crescimento da formalização do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão no ano passado, e pode escalar para R$ 1,1 trilhão em 2013. Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). 

— Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante — diz Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. — O lado positivo disso é que mais pessoas estão contribuindo com impostos porque a renda da população cresceu. 

Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos com saúde, educação e dependentes. Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, que teve como base dados divulgados pela Receita em setembro do ano passado, 10,3 milhões de brasileiros usaram o formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34% optavam pelo modelo. 

— Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos, com efeito do aumento da renda. É natural que eles procurem esse desconto — afirma Leandro Souza, gerente sênior da área de Impostos da Ernst & Young Terco. 

Especialista critica desconto baixo 

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação (creche, escolas, faculdades) e com dependentes. Nas despesas com educação, o limite é de R$ 3.091,35. É possível deduzir até R$ 1.974,72 por dependente. Na saúde, não existe um limite. 

— O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a educação está em R$ 3.091,35 — explica o especialista. — Se compararmos a outros países, as despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas, mesmo na crise. 

O administrador Pedro Schneider, morador de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, reclama das limitações para deduzir em sua declaração os gastos com o escola da filha Raquel, de 3 anos. Segundo ele, uma mensalidade supera o limite da dedução de um ano. 

— Pago colégio duas vezes: o particular e o público, que sai do meu imposto. A qualidade do serviço público, como educação, não me permite tirar minha filha de um colégio particular — explica Schneider, que também tem a mãe como dependente, e os gastos com plano de saúde dela superam, em muito, o máximo permitido pela Receita. 

Além da baixa possibilidade de dedução, o temor de cair na malha fina faz brasileiros optarem por pagar mais impostos do que deveriam. É o caso do médico Cláudio Rafael Lemos. Como outros da profissão, ele acredita que a Receita tem sido dura com profissionais liberais. No ano passado, cerca de 617 mil declarações ficaram retidas na malha fina, segundo a Receita, envolvendo profissionais de diferentes áreas. 

'Gastos cada vez mais inflados' 

Apesar de o governo ter conseguido aumentar o volume da arrecadação nos últimos anos, especialistas questionam se a capacidade dos brasileiros de pagar tributos não se aproxima ou passou dos limites. Nos últimos anos, o governo até adotou medidas para tentar amenizar a tributação, como as alíquotas intermediárias do IR. Para Abel Amaro, sócio responsável pela área tributária do Veirano Advogados, no entanto, há claramente um excesso. 

— O governo não reconhece se quer crescimento da inflação real no reajuste da tabela do Imposto de Renda. É um artificialismo que é conveniente para a arrecadação. Essa cobrança para que a máquina fique à disposição do Tesouro e Orçamento, com gastos cada vez mais inflados, cria uma pressão em outra ponta — avalia o especialista. 

Segundo Letícia do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo perde uma boa oportunidade para reduzir impostos e permitir que a renda dos brasileiros circule pela economia, o que contribuiria para o consumo e o crescimento da atividade econômica. 

— Reduzir impostos não afetaria necessariamente a arrecadação do governo. Tributar mais não é a única forma de aumentar a arrecadação, o que também pode ser feito deixando que o dinheiro circule. Isso aumentaria a arrecadação de outros tributos, como PIS/Cofins. Mas ele prefere abocanhar o dinheiro diretamente — afirma. 

Bruno Villas Bôas

Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira


Programa já pode ser baixado hoje, a partir das 8h; entrega vai até 30 de abril

Importação de dados sobre pagamentos e detalhamento de doações são as maiores novidades para este ano

MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na próxima sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.

Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.

Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.

As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.

Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.

Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.

Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".

A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.

Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).

A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

 
Folha de S.Paulo

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Câmara aprova ampliação do teto para imposto do lucro presumido

A Câmara dos Deputados aprovou hoje o aumento do teto para empresas recolherem imposto pelo regime do lucro presumido. Se sancionada pela presidente, a medida pode provocar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão para o governo federal.

O projeto, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), praticamente dobra o limite atual de enquadramento de empresas, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões em faturamento por ano.

O lucro presumido é uma forma de tributação, considerada simplificada e menos burocrática, utilizada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real..

Castro argumenta que apenas atualizou o valor do teto, congelado desde 2002. E que seu objetivo é "simplificar a vida das empresas".

Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido. Segundo o tributarista Cássio Zocolotti, da consultoria FBM, isso significa que elas poderiam recolher menos PIS/Cofins, por exemplo.

"A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No lucro real (válido para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões ano), a alíquota dos dois impostos é mais alta: 7,6% e de 1,65%", disse.

DESONERAÇÃO DA FOLHA

A ampliação do teto foi incluída, pelo deputado, no texto da Medida Provisória 582, que ampliou para 40 os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Em troca, esses setores passaram a recolher uma contribuição de 1% sobre a receita bruta.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso, sob pena de o benefício expirar no fim deste mês. Segundo Zocolotti, se não for aprovada pelo Senado até o fim de fevereiro, a MP fica sem efeitos e as empresas perdem o benefício.

"Isso cria insegurança entre as empresas. Muitas já repassaram para os seus preços os benefícios tributários que obtiveram", diz o tributarista.

No texto aprovado, Marcelo Castro ampliou o número de setores beneficiados. Foram incluídos, por exemplo, os setores de fertlizantes, fabricantes de armamentos, produtores de castanha de caju, melão e melancia, táxi aéreo e comunicação.

Outros, diz Castro, pediram para sair da lista de beneficiados, pois verificaram que não haveria vantagem com a troca para a contribuição sobre o faturamento. São eles as cooperativas e os cegonheiros.

Durante a votação no plenário, o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), chegou a apresentar uma emenda para que as empresas jornalísticas não fossem contempladas. A proposta, no entanto, foi derrotada.

Foi aprovada emenda que dá ao empresário a opção, na hora de fazer a contribuição patronal, de recolher a taxa em cima de 20% sobre a folha ou 1 a 2% sobre o faturamento.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.

Depois de apreciação no Senado, o texto segue para avaliação da presidente Dilma Rousseff, que pode aprová-lo ou vetá-lo parcialmente. (MARIANA CARNEIRO E ERICH DECAT)

 
Folha de S.Paulo

Cerco se fecha com o Sped


Detalhes Publicado em Quarta, 20 Fevereiro 2013 
Escrito por Sílvia Pimentel

Chapina: detalhamento do PIS e da Cofins do lucro presumido./Newton Santos-Hype

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

"É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias", explica o dirigente. A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. "Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas", explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. "(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados", resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. "Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita", conclui Santos.




DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA.






É cabível a repetição do indébito tributário no caso de pagamento de contribuição para custeio de saúde considerada inconstitucional em controle concentrado, independentemente de os contribuintes terem usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado. A declaração de inconstitucionalidade de lei que instituiu contribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Além do mais, o fato de os contribuintes terem usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado não retira a natureza indevida da exação cobrada. O único pressuposto para a repetição do indébito é a cobrança indevida de tributo, conforme dispõe o art. 165 do CTN. Precedente citado: AgRg no REsp 1.206.761-MG, DJe 2/5/2011. AgRg no AREsp 242.466-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. AGENTE DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS.




Não tem legitimidade o Procurador-Geral de Justiça do MPDFT para figurar no polo passivo de MS impetrado por procuradora de justiça do respectivo órgão com o intuito de obter a declaração da ilegalidade da incidência de imposto de renda e de contribuição social no pagamento de parcelas referentes à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Para fins de mandado de segurança, autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem o dever funcional de responder pelo seu fiel cumprimento, além de dispor da competência para corrigir eventual ilegalidade. No caso, os referidos tributos são instituídos pela União, e não pertence ao DF o produto da arrecadação do IRPF e da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor incidente sobre os rendimentos pagos pela União aos membros do MPDFT, conforme estabelecido nos arts. 21, XIII, 40, 149, 153 e 157 da CF. O Procurador-Geral de Justiça do MPDFT, ao determinar o desconto relativo ao imposto de renda e à contribuição social no pagamento de parcelas referentes à conversão em pecúnia de licença-prêmio, atua como mero responsável tributário pela retenção dos tributos sobre os rendimentos pagos pela União; não detém, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo do respectivo mandado de segurança. O delegado da Receita Federal do Brasil no Distrito Federal seria o legitimado para figurar no polo passivo do presente writ, conforme o disposto no art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n. 95/2007. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.425.805-DF, DJe 8/8/2012, e AgRg no REsp 1.134.972-SP, DJe 31/5/2010. AgRg no AREsp 242.466-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO A DINHEIRO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA.




Não é possível equiparar, para os fins do art. 655, I, do CPC, as "cotas de fundos de investimento" a "dinheiro em aplicação financeira" quando do oferecimento de bens à penhora. Embora os fundos de investimento sejam uma espécie de aplicação financeira, eles não se confundem com a expressão "dinheiro em aplicação financeira". Ao se proceder à penhora de dinheiro em aplicação financeira, a constrição processual atinge numerário certo e líquido que fica bloqueado ou depositado à disposição do juízo da execução fiscal. Por sua vez, o valor financeiro referente a cotas de fundo de investimento não é certo e pode não ser líquido, a depender de fatos futuros imprevisíveis para as partes e juízos. Dessa forma, quando do oferecimento de bens à penhora, deve-se respeitar a ordem de preferência prevista na legislação. Precedentes citados: AgRg no AREsp 66.122-PR, DJe 15/10/2012, e AgRg no AREsp 205.217-MG, DJe 4/9/2012. REsp 1.346.362-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado 4/12/2012.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

Primeira Seção
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).


Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 – às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal – previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 estabelece que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Por sua vez, o art. 206, § 3º, V, do CC/2002 dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ocorre que, no que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele. Nesse aspecto, vale ressaltar que os dispositivos do CC/2002, por regularem questões de natureza eminentemente de direito privado, nas ocasiões em que abordam temas de direito público, são expressos ao afirmarem a aplicação do Código às pessoas jurídicas de direito público, aos bens públicos e à Fazenda Pública. No caso do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, em nenhum momento foi indicada a sua aplicação à Fazenda Pública. Certamente, não há falar em eventual omissão legislativa, pois o art. 178, § 10, V, do CC/1916 estabelecia o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública, o que não foi repetido no atual código, tampouco foi substituído por outra norma infraconstitucional. Por outro lado, o art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável, qual seja, a existência de prazos prescricionais reduzidos constantes de leis e regulamentos já em vigor quando de sua edição. Esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002. Ademais, vale consignar que o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4.597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35, de 2001. Precedentes citados: AgRg no AREsp 69.696-SE, DJe 21/8/2012, e AgRg nos EREsp 1.200.764-AC, DJe 6/6/2012. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.

Malha fina da Receita vai fiscalizar 4 milhões de empresas no Brasil

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 
 
A Receita Federal vai colocar em operação até a semana que vem uma malha fina para identificar as fraudes tributárias e omissões de dados de grandes empresas, ampliando o cerco contra as companhias sonegadoras. 

O sistema irá identificar automaticamente inconsistências nas declarações de contribuições previdenciárias e de dívidas e créditos tributários. Essas declarações são feitas mensalmente pelas empresas que não utilizam o Simples, destinado a pequenas e médias empresas. 

A Receita estima que 4 milhões de empresas serão fiscalizadas pelo novo sistema. 

Segundo o Fisco, a malha fina visa identificar fraudes relacionadas a retificação de valores, concessão de benefícios indevidos e reduções indevidas no número de vínculos empregatícios. 

O sistema também pode identificar fraudes e omissões na declaração de dívidas com o Fisco. 

"Essas informações passarão mensalmente pela malha fina e será emitido um extrato [de cobrança] no caso de inconsistência", disse o subsecretário de arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso. O contribuinte então terá de se explicar ao órgão. 

A Receita também anunciou a automatização de um sistema que deve aumentar os bens disponíveis para a execução de uma dívida. 

Com a novidade, os dados dos bens declarados pelas empresas serão sistematicamente cruzados com outras bases de dados que podem revelar a posse de bens ocultos do Fisco, como automóveis e aeronaves. 

O cruzamento pode ser realizado com os bens de qualquer empresa que possua dívida superior a 30% do seu patrimônio e de valor maior que R$ 2 milhões. 

Se a Receita perceber que o contribuinte começa a se desfazer do patrimônio que seria usado para saldar suas dívidas, o órgão pedirá judicialmente o bloqueio desses bens. 

(CAROLINA OMS)