quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial

 

11/08/2011

MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial

Brasília (11 de agosto) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluiu a primeira investigação brasileira sobre falsa declaração de origem não preferencial. Foi investigado o caso de imãs permanentes de ferrite (cerâmico) em forma de anel, utilizados em autofalantes.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Secex n° 25/2011. O marco legal para esses processos de investigação é a Resolução Camex nº 80/2010.

As importações desse produto da China são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, conforme definido na Resolução Camex n° 37/2010. A falsa declaração de origem investigada foi apresentada com o objetivo de realizar a importação sem o correspondente recolhimento dos custos relacionados à aplicação do direito antidumping.

A licença de importação originalmente declarava uma determinada empresa, sediada em Taipé Chinês (Taiwan), como fabricante destes produtos. A investigação, porém, concluiu que os produtos não foram produzidos pela empresa, conforme inicialmente declarado.

Portanto, foi verificado que o certificado de origem, documento que atesta a origem (país) de fabricação dos produtos, era inverídico. Diante disto, o MDIC indeferiu a licença de importação e, desta forma, os produtos não entrarão em território brasileiro.

O MDIC estendeu a investigação para todas as solicitações de licença de importação desses produtos de Taipé Chinês, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Além disto, as investigações já foram estendidas para operações suspeitas de outros países exportadores desses produtos.

O MDIC informa também que várias investigações sobre falsa declaração de origem de outros produtos já estão em curso. Devido ao caráter sigiloso dessas investigações, elas não serão tornadas públicas até a sua conclusão.

Defesa Comercial no Plano Brasil Maior

Essa medida de reforço da defesa comercial brasileira está prevista no Plano Brasil Maior, anunciado pela presidenta da República Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, avaliou que "as medidas de combate à fraude de origem marcam uma inflexão na política de defesa comercial, uma vez que o MDIC está indo além do que foi pedido pela indústria ao estender a suspensão da importação para outras origens". 

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, o Brasil acaba de dar um novo passo para impedir a concorrência ilegal de produtos importados. "Trata-se de mais uma medida com potencial efetivo para proteger a indústria brasileira contra importações fraudulentas", disse.
 
MDIC

MDIC realiza coletiva sobre abertura de investigação de falsa declaração de origem não preferencial

 

11/08/2011

MDIC realiza coletiva sobre abertura de investigação de falsa declaração de origem não preferencial

Brasília (11 de agosto) – A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, concede entrevista coletiva hoje, às 14h30, na sala 622 do MDIC, para explicar e detalhar a Portaria Secex n° 25/2011, que trata da abertura da primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial.  
 
 
MDIC

Proposta cria incentivos à área de livre comércio de Rondônia

11/08/2011 09:00
 

Beto Oliveira
Padre Ton
Padre Ton: objetivo é viabilizar o desenvolvimento de Guajará-Mirim.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 758/11, do deputado Padre Ton (PT-RO), que inclui matérias-primas de origem animal e produtos de informática entre os beneficiados pelo regime especial da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), em Rondônia, além de isentar do pagamento do PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) diversas operações de produção e importação.

De acordo com o autor, o objetivo é tornar a ALCGM mais atraente e competitiva, de forma a alavancar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda, dentro do objetivo geral de reduzir as desigualdades regionais.

Em relação à inclusão das matérias-primas de origem animal e dos bens finais de informática, explica, trata-se somente de uma equiparação com as condições da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

Cosméticos
A proposta isenta de PIS/Pasep e Cofins, II e IPI as seguintes operações e mercadorias: beneficiamento e industrialização de produtos cosméticos de origem extrativista; insumos naturais destinados à industrialização e beneficiamento de produtos para fins farmacêuticos para consumo interno na área de livre comércio, exportação e comercialização no País; e beneficiamento e industrialização de produtos regionais destinados ao ramo de alimentos.

O deputado explica que os benefícios fiscais são necessários para preservar as peculiaridades da ALCGM, que tem 93% de sua área protegida e efetivamente preservada. Isso é possível, acrescenta, privilegiando os produtos cosméticos de origem extrativista, assim como os insumos naturais destinados à produção de artigos farmacêuticos e também o ramo de alimentos, de forma a contribuir para a recuperação das áreas degradadas e a geração de emprego e renda.

Já as importações de produtos oriundos do exterior destinados à ALCGM ficam isentas do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, a fim de tornar a área mais competitiva e atraente para os investidores e viabilizar o desenvolvimento econômico.

A proposta é idêntica ao PL 7736/10, do ex-deputado Anselmo de Jesus, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

OAB-SP permite publicidade de escritórios em links patrocinados

 

DCI

                                                                                                              Andréia Henriques

 

São Paulo - A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no último mês decisão sobre a publicidade para escritórios de advocacia. Segundo a entidade, as bancas podem contratar publicidade divulgada em sites de busca, os chamados links patrocinados que levam ao site do escritório, pois a prática não viola a ética profissional.

"O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética", diz a decisão.

De acordo com a orientação, o advogado pode divulgar seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. "A publicidade na Internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação", afirma a OAB.

É vedada o uso de expressões imprecisas ou exageradas, que ultrapassem o caráter informativo, com o objetivo de chamar a atenção do usuário.

O Código de Ética e Disciplina da advocacia não veda a publicidade pela Internet, desde que sejam observados justamente os princípios da moderação e do caráter informativo das especialidades profissionais, evitando a captação de clientela e autopromoção enganosa. Experiência no mercado, expressões usadas na prática comercial (como "consulte-nos hoje mesmo"), menção a clientes ou função pública, promessa de resultado ou forma de pagamento não são permitidos Provimento da OAB de 2000 admite a publicidade informativa do advogado e da sociedade, que deve conter dados como identificação pessoal, número de inscrição ou registro, endereço, telefones, áreas jurídicas e idiomas falados. Não são admitidos como meios de publicidade rádio, televisão, painéis e panfletos.
 
11/08/11

País pune fraude na certificação de origem de importado

11/08/2011 às 11:40:07
 
País pune fraude na certificação de origem de importado

O governo brasileiro puniu, pela primeira vez, um caso de fraude na certificação de origem de um produto importado pelo Brasil. Uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada hoje no Diário Oficial da União, proibiu a entrada no Brasil de imãs exportados de Taiwan pela empresa Le Grand Corp.

As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros serão indeferidas quando os imãs forem desta empresa. Este foi o primeiro processo de verificação e controle de origem concluído pelo Departamento de Negociações Internacionais da Secex. Por isso, embora o produto não tenha grande relevância na pauta de importação, a medida é simbólica e mostra a mudança de estratégia do governo para barrar a competição desleal das importações.

Os exportadores, muitas vezes, se utilizam da chamada circunvenção (quando o produto passa por outros países para mascarar o país de origem) ou emitem certificado falso de origem para fugir de sobretaxas impostas pelo governo em casos de dumping.

Fim da concessão de ex-tarifários para bens usados depõe contra desenvolvimento do Brasil

 
escrito por Fábio Campos Fatalla, engenheiro e diretor da Interface Engenharia Aduaneira


Só é possível classificar como absurda a decisão do Governo Federal em determinar que bens de capital, de informática e de telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação na condição de ex-tarifários. A iniciativa depõe contra o desenvolvimento tecnológico do País e só ratifica nossa posição como nação exportadora de matéria-prima. Com medidas como essa, os burocratas parecem querer continuar morando numa colônia subdesenvolvida fornecedora de matéria-prima a preço de banana para o exterior.


A partir da Resolução Camex nº 55, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), os ex-tarifários somente poderão ser concedidos para a importação destes bens quando novos. A ação faz parte do Programa Brasil Maior, lançado pelo Governo Federal na última semana, e foi ratificada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).


O fim da concessão de ex-tarifários para bens usados acaba com a isonomia desta questão, afinal equipamento é equipamento, independente de ser novo ou usado, e por isso não é aceitável um tratamento diferente entre eles. Quem deseja contribuir para o desenvolvimento do País não pode ser a favor de uma medida como esta, baseada num fraco discurso de incentivar a produção nacional. Oras, esse equipamentos usados são adquiridos no exterior com a finalidade de modernizar a indústria brasileira, quando não encontra maquinário similar à disposição em território nacional.


Não existe uma alegação razoável para que uma medida como esta tenha sido tomada pelos burocratas de plantão. No fundo, não é vantajoso para qualquer um dos envolvidos com o comércio exterior e, especialmente, para a população brasileira. O fim da concessão desse incentivo prejudica a possibilidade de produzirmos novos produtos, já que esses equipamentos são trazidos do exterior quando não há produção similar no Brasil. Assim, não há discurso motivador que resista para que os empresários invistam em inovação e tecnologia.


Assistindo esta medida sendo tomada de longe, a impressão é de que foi encaminhada por fabricantes internacionais de equipamentos que pensam em faturar com a situação. A proibição trabalha contra, inclusive, o objetivo de conseguir um superávit na balança comercial, afinal aos industriais brasileiros não restará outra opção senão comprar máquinas novas produzidas no exterior e que custam muito dinheiro.


As autoridades brasileiras precisam se mexer e mostrar compromisso com a criação de um País melhor e mais justo. Para isto, não é admissível cortar incentivos. Ao contrário. É necessário alimentar um ambiente fértil para investimentos e para que as empresas brasileiras possam se desenvolver e trabalhar na geração de riquezas.


O que é
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a concessão do ex-tarifário possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
 
 
 Interface Engenharia Aduaneira
Laboratório têxtil, Máquina Usada, Importação, Assessoria Aduaneira
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PLANO BRASIL MAIOR - ILEGALIDADE DA PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS CUMULATIVAMENTE COM EX-TARIFÁRIO

 
Como conseqüência do "Plano Brasil Maior", e visando a preservação da indústria nacional, foi publicada em 10 de agosto de 2011 a Resolução Camex nº 55.
 
Com efeitos imediatos, a norma veda a nacionalização de bens usados com a redução temporária do imposto de importação conhecida como "ex-tarifário", afirmando expressamente em seu texto que "a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados".
 
A intenção do Governo de preservar os fabricantes locais é louvável, se não fosse ilegal e impossível na prática. Vejamos:
 
Todo bem importado, ainda que usado, precisa se classificar na TEC na posição correta e, havendo destaque de "ex-tarifário", nele deverá se enquadrar obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa por erro de classificação fiscal. Embora possa parecer estranho alguém ser multado por um enquadramento fiscal incorreto em que a tributação aduaneira é maior do que a do destaque tarifário, este tipo de autuação ocorre com freqüência.
 
A multa por erro de classificação da mercadoria importada pela não classificação em ex-tarifário existente, não obstante o fato de a alíquota adotada pelo Contribuinte ser maior do que a alíquota corretamente apontada (a do ex-tarifário) pela autoridade fiscal, decorre da obrigação de classificar corretamente a mercadoria estrangeira.
 
Seguindo o raciocínio, o importador não pode optar por "renunciar" a utilização de um ex-tarifário destacado na TEC, porque não existe renúncia à uma determinada classificação fiscal em detrimento de outra com tributação mais gravosa. Isto simplesmente porque a alíquota aplicável para o cálculo do imposto é a correspondente ao posicionamento da mercadoria na Tarifa Externa Comum na data da ocorrência do fato gerador, uma vez identificada sua classificação fiscal segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme determina o Art. 94 do Regulamento Aduaneiro.
 
Tanto é que o fato de não ter requerido as reduções concedidas -- por erro ou desconhecimento ao efetuar o despacho de importação de mercadorias -- não implica em perda do benefício caso o recolhimento do imposto aplicando-se a alíquota integral ocorra. Caracteriza-se aí o pagamento indevido e não a renúncia ao benefício. Desta forma será possível a recuperação do indébito através de compensação ou pedido de restituição.
 
Ainda, em regra, a exceção tarifária, que não é um benefício fiscal e foi criada para estimular determinados setores da economia, tem suas alíquotas "ad valorem" do imposto de importação reduzidas a níveis estabelecidos pelos Estados-Parte do Mercosul. Logo, as reduções são aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), com introdução no ordenamento jurídico nacional por meio das "Resoluções Camex" que concedem as reduções temporárias..
 
Embora os ex-tarifários do imposto de importação para bens gravados como BIT e BK sejam deferidos no Brasil sem oitiva dos paises membros do Mercosul, a permissão da concessão decorre de normas internacionais, não sendo jamais possível que uma Resolução Camex, como a 55/2011, simplesmente vede a combinação "Ex-Tarifário" mais Bens Usados, ignorando normais internacionais.
 
Frise-se que, como ensina César Olivier Dalston, em sua obra "Exceções Tarifárias – Ex-Tarifário do Imposto de Importação", "a exceção tarifária é concedida à mercadoria e não ao código NCM", sendo defeso ao importador simplesmente ignorar sua existência, ainda que por força de uma norma do MDIC.
 
Do ponto de vista prático, há outro óbice que merece análise: Se o registro do despacho no Siscomex exige o enquadramento na exceção tarifária sob pena de aplicação de sanção pecuniária, mas a RES. CAMEX 55/2011 veda a utilização da redução temporária, qual alíquota do imposto de importação deverá o importador indicar naquele sistema de comércio exterior?
 
Cumpre destacar o Acórdão n. 420, de 15 de fevereiro de 2002, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Florianópolis, que sana de uma vez por todas esta indagação, informando que "Se a mercadoria importada guarda perfeita identidade com aquela contemplada em "Ex-Tarifário", sua tributação deve ser pautada na alíquota excepcional ali fixada. Irrelevante o código tarifário indicado pelo importador...". Como resultado, podemos responder que aplicar-se-á a alíquota reduzida.
 
Notem que, na prática, a vedação imposta pelo MDIC é impossível de ser aplicada, além de ser ilegal, merecendo ser questionada judicialmente de pronto.
 
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
ADVOGADO ADUANEIRO
GERENTE SÊNIOR DO BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS
rogeriochebabi@bragamoreno.com.br

Notícia Siscomex nº 0030

 

 

Em complementação a notícia SISCOMEX 29/2011, informamos que todas as importações de produtos classificados nas NCMS 8418.10.00, 8414.59.90 e 8414.51.20 passam a estar sujeitas ao regime de Licenciamento não Automático, prévio ao embarque, com anuência realizada pelo INMETRO, para fins de cumprimento dos regulamentos de avaliação de conformidade dispostos nas portarias INMETRO 20/2006 e 371/2009 no primeiro caso, 243/2009 e 371/2009 no segundo, e 113/2008 no terceiro.

 

Adicionalmente, informamos ainda que a analise das Licenças de Importação relativas a  produtos classificados no destaque 001 da NCM 8421.21.00, de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deve ser instruída por Certificado de Avaliação de Conformidade emitido por organismos credenciados pelo INMETRO em atendimento ao contido nas Portarias INMETRO 191/2003, 93/2007, 112/2010 e 371/2009.

 

Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de Licenciamento, a correspondente Licença de Importação será analisada e, caso aprovada, deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Notícia Siscomex nº 0029 - Novo Tratamento Administrativo SISCOMEX

Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011, informamos novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos sujeitos a certificação compulsória realizada por entidades credenciadas pelo INMETRO:

 

a) as importações de produtos classificados nas NCMS 8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.89.91, 8419.89.99, 8422.11.00, 8422.19.00, 8421.21.00, 8437.90.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8476.89.10, 8476.89.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90 e 9008.30.00 deixam de estar submetidas a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil para fins da certificação compulsória prevista na Portaria INMETRO 371/2009. cabe ressaltar, contudo, que a exclusão da anuência mencionada não implica necessariamente a dispensa do Regime de Licenciamento, devendo sempre ser observado o tratamento administrativo do siscomex e as normas vigentes.

 

b) As importações de produtos classificados nas NCMS 8424.30.10 e 8424.30.90 passam para o regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, quando as mercadorias a importar estiverem abrangidas pelo regulamento de avaliação de conformidade aprovado pela Portaria INMETRO 371/2009. nestes casos, deverá ser indicado nas competentes Licenças de Importação o destaque 001.

 

c) As importações de produtos classificados nas NCMS 8421.12.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24 e 8516.60.00 tiveram seu tratamento administrativo alterado. a partir de hoje, somente estão submetidas ao regime de Licenciamento não Automático para fins da certificação compulsória prevista na portaria INMETRO 371/2009 as mercadorias enquadradas nos destaques criados para cada subitem.

 

d) As importações de produtos classificados nas NCMS 8515.10.11, 8415.10.19, 8415.81.10, 8415.82.10, 8415.83.00, 8415.90.00, 8418.69.40, 8418.69.99, 8418.99.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90 e 8418.59.90 passam a estar sujeitas ao Regime de Licenciamento não Automático, prévio ao embarque, com anuência realizada diretamente pelo INMETRO, para fins da certificação compulsória prevista na portaria INMETRO 371/2009.  para algumas mercadorias mencionadas, a anuência será realizada por meio da indicação de destaques nas competentes Licenças de Importação.

 

Lembramos que para as mercadorias embarcadas antes da vigência do regime de Licenciamento, a correspondente Licença de Importação será analisada e, caso aprovada, deferida sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

 

Departamento de Operações de Comercio Exterior

 

 Siscomex nº 0029

Empresários pedem a Mantega medidas contra importações ilegais

Os empresários dos diferentes setores da indústria obtiveram ontem (10) do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a promessa de que o governo adotará todas as medidas cabíveis para combater o contrabando e o subfaturamento de produtos que entram no Brasil de forma irregular, além do total apoio às ações de combate à pirataria no mercado doméstico, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, depois da reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), realizada no final da tarde, no Ministério da Fazenda.

 

De acordo com Robson Andrade, o ministro determinou à equipe econômica que sejam "adotadas ações rápidas" para dar mais rigor na defesa comercial e no combate às irregularidades eventualmente verificadas nas importações. Os empresários prometeram relacionar as ilegalidades detectadas em cada setor, de modo a fornecer "informações seguras" para um trabalho efetivo da equipe econômica, declarou o presidente da CNI.

 

Mantega disse aos empresários que o Brasil não aceitará passivamente a invasão de produtos de países desenvolvidos que querem despejar nos países emergentes o que não conseguem vender no mercado interno. "O Brasil não vai fazer papel de bobo. Vamos garantir o nosso mercado para a produção nacional", declarou Mantega em frase confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. O ministro disse ainda que as medidas de defesa comercial anunciadas na semana passada, no Plano Brasil Maior, ampliarão o combate ao contrabando e serão de aplicação rápida.

 

A nova política industrial reduziu de 15 para dez meses o período de investigação de práticas comerciais abusivas e o reforço nas alfândegas para impedir a entrada de produtos com falsa origem e preços subfaturados. Segundo empresários, o ministro informou que fará em breve uma reunião com a Receita Federal para discutir a fiscalização nos portos.

 

O presidente da CNI relatou que, durante a reunião do GAC, os empresários relataram as dificuldades de cada setor e externaram a necessidade de medidas adicionais ao Plano Brasil Maior, lançado pelo governo na semana passada, e que relacionou benefícios fiscais apenas para alguns segmentos mais fortemente prejudicados pelas importações, como têxteis e calçados.

 

Segundo Andrade, quase todos os segmentos da indústria estão sofrendo com a falta de competitividade dos preços brasileiros no exterior, em função da valorização do real ao longo dos últimos anos.

 

Agência Brasil
10.8.2011

 

 

Portaria esclarece parcelamento de contribuição

 
  quinta-feira, 11 de agosto de 2011   
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento de contribuição social devida por empregadores em demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Publicada ontem, a Portaria da PGFN nº 568, estabeleceu os critérios para a inclusão desses débitos no Refis da Crise. Só quem aderiu ao programa federal, em 2010, poderá quitar o que deve em até 180 meses, com descontos de multa e juros.

A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social. Com a edição da Lei Complementar nº 110, as empresas passaram a ter que pagar 10% de contribuição social, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário demitido sem justa causa. "A lei, que entrou em vigor em setembro de 2001, pegou todo mundo de surpresa porque as empresas só tinham provisão para 40%", afirma o advogado Guilherme Romano Neto, do Décio Freire & Associados. Ele afirma que há contribuintes que não pagam o tributo desde então.

A cobrança da contribuição social, criada para o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, já gerou milhares de ações judiciais. Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, do Mattos Filho Advogados, uma série de clientes do escritório questionam o pagamento do adicional na Justiça. "Eles alegam que a imposição do pagamento é ilegal por ser uma punição ao empregador", afirma. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar ao Partido Social Liberal (PSL) suspendendo a entrada em vigor do recolhimento. Porém, os ministros ainda não julgaram se a cobrança da contribuição social é constitucional.

Os contribuintes com ou sem ações judiciais poderão parcelar os débitos pelo Refis, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, de acordo com a portaria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não possui o número de empresas devedoras. No entanto, afirma que há 65.536 inscrições referentes à contribuição. A PGFN fará o levantamento do montante que poderá ser negociado das empresas devedoras. Essas informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pela administração dos parcelamentos e por chamar os contribuintes individualmente. "Em 60 dias, seus nomes estarão disponíveis nos sites da PGFN e da CEF para início das negociações das formas de pagamento dos débitos", afirma a coordenadora-geral da dívida ativa da PGFN, Nélida Brito. Esse prazo começou a correr ontem.

Serão chamados os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos na dívida ativa até 30 de julho de 2010. Mas a portaria impõe que a empresa inclua todos os valores devidos referentes à Lei Complementar nº 110, de 2001, no parcelamento. "Há violação à Lei nº 11.941, de 2009, que ao criar o Refis possibilitou a opção dos débitos a serem quitados", diz o advogado Antonio Esteves, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, ainda há dúvida se é possível usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de multa e juros. "Isso poderá ser previsto pela Caixa." Por nota, a instituição financeira informou que não tem uma previsão de quanto arrecadará com o Refis da Crise. Afirma apenas que a contribuição social gera anualmente cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

Bárbara Pombo e Laura Ignacio - De São Paulo
 

 
 

 
 

Depósito judicial entra no Refis

   quinta-feira, 11 de agosto de 2011   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
  
 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

No caso, uma clínica odontológica do Paraná havia depositado em juízo, dentro do prazo de pagamento, os valores referentes à cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Os contribuintes ganharam a causa no STJ, mas depois perderam no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a clínica do Paraná teria que pagar a Cofins.

Mas como nesse meio tempo o governo lançou o Refis da Crise, a clínica defendeu o direito de entrar no programa, usando os valores depositados judicialmente. O depósito foi corrigido, ao longo do tempo, pela Selic. Como o Refis dá um desconto de 45% nos juros, o contribuinte pediu para reembolsar esse mesmo percentual das parcelas da Selic aplicadas sobre o valor que depositou. Ou seja, a clínica queria retirar o valor do depósito judicial, ficando com 45% da Selic, pagando o restante ao Fisco. "É uma questão de isonomia", defendeu o advogado da clínica, Daniel Prochalski, do escritório Prochalski, Castan, Staroi & Silva, de Ponta Grossa, no Paraná.

A 1ª Seção do STJ deu ganho parcial aos contribuintes. O relator da causa, o ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que os valores do depósito judicial podem ser usados no Refis, mesmo para ações transitadas em julgado. Mas, para que isso ocorra, a manifestação de interesse do contribuinte em entrar no programa tem que ter ocorrido antes da ordem judicial determinando a conversão do depósito judicial em renda da União.

No entanto, o ministro não permitiu a devolução da Selic, como foi pedido pela clínica. Isso porque, em sua opinião, os valores da correção do depósito não pertencem ao contribuinte. Os outros ministros da 1ª Seção seguiram, por unanimidade, o voto de Marques. Um ponto favorável aos contribuintes que fizeram o depósito judicial fora do prazo é que, segundo advogados ouvidos pelo Valor, a decisão implica que parcelas referentes a multa e juros poderão ser devolvidas. A base para isso é o próprio Refis, que permite desconto de 100% na multa e 45% nos juros.

O advogado da clínica afirma que estudará a possibilidade de recorrer da decisão, quanto à devolução dos 45% da Selic para quem fez o pagamento em dia. Embora a decisão tenha sido positiva, pelo menos em parte, para os contribuintes, a clínica não foi beneficiada na prática - como pagou as quantias no prazo, não se beneficiará da redução de multa ou juros.

Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, a decisão é muito importante para os contribuintes. Mas, em sua opinião, a questão dos depósitos judiciais não foi devidamente tratada. "Uma hora, se parte do pressuposto que o depósito constitui crédito tributário", afirma, em referência à decisão de permitir seu uso no Refis. "Em outro momento, o pressuposto é que o depósito pertence à União", diz Ariane, mencionando a questão da Selic. De acordo com ela, a mesma discussão é travada por diversos contribuintes.

O advogado Alexandre Moura, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, menciona que os contribuintes que fizeram depósito judicial com multa e juros poderão se beneficiar do Refis, mesmo que tenham decisão judicial transitada em julgado - desde que tenham manifestado a intenção de aderir dentro do prazo. Mas, para ele, a decisão prejudica o contribuinte que, ao travar discussões judiciais com o Fisco, efetuou todos os depósitos judiciais dentro do prazo de vencimento. "Para esses contribuintes, na prática, o Refis foi inócuo", afirma.

Maíra Magro - De Brasília
 

 
 

 
 

Governo restringe lista com imposto de importação menor

11/08/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

DCI


 
são Paulo - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) proibiu ontem a inclusão de bens de capital de informática e de telecomunicações usados na lista de ex-tarifários, pela qual itens sem produção nacional podem ter redução temporária de imposto de importação. A medida foi anunciada na semana passada durante o lançamento da política industrial, tecnológica e de comércio exterior, chamada de Brasil Maior.

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, a Camex estabelece que o benefício não poderá ser aplicado para bens usados. Apenas aqueles atualmente já contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifário e que tenham as Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de hoje, poderão ser desembaraçados com o tributo menor.

Os chamados ex-tarifários são usados pelo governo para reduzir o custo do investimento no Brasil. As reduções de imposto são temporárias e associadas a um projeto de investimento que deve ser apresentado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A resolução da Camex estabelece que a análise dos pleitos será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC, que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior do ministério, da Secretaria Executiva da Camex e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Diário Oficial também trouxe ontem uma nova lista de produtos incluídos no ex-tarifário e que terão o imposto de importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2012.

China

Dentro do contexto das relações comerciais, o cônsul-geral da China no Brasil, Sun Rongmao, e a diretora executiva da Câmara de Comércio Brasil-China, Uta Schwiezer, disseram ontem que o comércio bilateral entre Brasil e China deve se manter aquecido em 2011, mesmo com a perspectiva de retração da atividade econômica mundial. Ele fez as declarações ao participar do Seminário "China-Brazil Trade and Investment", na capital paulista.

Na avaliação de Rongmao e de Schwiezer, os dois países têm uma economia interdependente e demandam commodities, por parte da China, e máquinas e equipamentos, por parte do Brasil. A representante da Câmara de Comércio ressaltou que não vê uma ruptura da tendência de alta no comércio entre as duas nações, mesmo com a crise financeira internacional.

De acordo com Uta Schwiezer, as dificuldades econômicas dos países ricos vão afetar o mercado mundial de commodities, mas, pelo progresso demonstrado pela China - estimulado por investimentos do governo chinês -, o país tende a manter a demanda por produtos primários brasileiros. "Pode, no máximo, haver uma desaceleração desse comercio bilateral, mas a curva dos negócios entre os dois países mostra um aumento crescente e rápido", afirmou.

O cônsul-geral chinês observou que a economia da nação asiática está mudando o seu modelo de produção e desenvolvimento, com estímulos para o mercado interno. Segundo ele, o Brasil pode se beneficiar desse cenário, com a demanda de commodities necessárias para obras de infraestrutura, como estradas, linhas férreas e moradias.

Ele observou ainda que o custo de produção da China está subindo por conta do aumento no salário dos trabalhadores. "Nós temos de melhorar constantemente e achamos que o custo da mão de obra na China era muito baixo para o desenvolvimento social que buscamos", disse.

Sun Rongmao afirmou ainda que as reclamações dos empresários brasileiros quanto à invasão de produtos importados chineses é natural. Ele lembrou que 60% dos produtos chineses que chegam ao Brasil são peças para maquinário e indústria. "São produtos que aumentam a competitividade da indústria brasileira e estimulam as suas exportações."

A diretora executiva da Câmara Brasil-China diz que o grande diferencial entre a produção brasileira e chinesa está na taxação.

Na avaliação dela, a indústria chinesa não precisa repassar encargos trabalhistas e tributos tão altos como no Brasil. "Os produtos chineses são mais baratos não por conta de mão de obra escrava. O diferencial está nos altos gastos com impostos que o empresário brasileiro tem de pagar."

Defesa comercial

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse, durante reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), que o País não pode fazer papel de bobo na questão da defesa comercial, segundo relato do presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy. "Não vamos fazer papel de bobo. Isso é uma guerra. Não se trata de medida protecionista", disse Godoy, ao relatar frases do próprio ministro, que o dirigente fez questão de anotar num papel. Segundo Godoy, Mantega contou que cobra todos os dias da sua equipe esse fortalecimento da defesa comercial.

STJ retoma análise sobre tributação de juros de mora


 
 
 
 
  quinta-feira, 11 de agosto de 2011   
  
  
          
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   

 
Os contribuintes conseguiram ontem na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quatro votos favoráveis na disputa que decidirá se há incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas. O julgamento, interrompido por um pedido de vista, está com um placar de quatro votos a favor e dois contra os contribuintes.

O caso analisado é de um trabalhador que entrou na Justiça contra uma instituição financeira e ganhou o direito de receber verbas trabalhistas. No entanto, sobre o valor da condenação teve que pagar 27,5% de IR. Ele entrou na Justiça novamente, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre a parcela referente aos juros de mora.

Segundo o advogado Carlos Golgo, de Porto Alegre, que atuou no caso, os juros de mora somam de 50% a 60% do total da condenação trabalhista. Para dar um exemplo: se o trabalhador tinha um crédito de R$ 100 mil e recolheu R$ 27,5 mil de IR, metade do imposto foi pago sobre os juros de mora. Portanto, caso a tese seja vencedora, ele conseguiria recuperar R$ 13,7 mil, nessa situação hipotética.

Os contribuintes argumentam que os juros de mora têm natureza indenizatória, que não representa acréscimo patrimonial. "A finalidade é a recomposição do patrimônio, em razão do pagamento em atraso", diz Golgo. A Fazenda defende que os juros de mora são uma verba meramente "acessória" da condenação principal, tendo a mesma natureza dela. Portanto, deveriam ser tributados pelo IR.

O julgamento começou em março com um voto do relator, o ministro Teori Albino Zavascki, em favor da Fazenda Nacional. Para Zavascki, os juros de mora seguem a condenação principal e, portanto, devem ser tributados. Ontem, a análise do processo foi retomada com um voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista. O ministro votou em sentido contrário, entendendo que os juros de mora têm natureza indenizatória e, por isso, não estão sujeitos ao IR.

O voto de Asfor Rocha foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins e Arnaldo Esteves Lima. Já o ministro Herman Benjamin concordou com o voto do relator. O julgamento foi interrompido novamente, por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Além dele, faltam votar três ministros. O STJ analisa um recurso da Fazenda contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o sul do país, favorável ao trabalhador.

Para o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, o julgamento terá um impacto grande porque poderá orientar procedimentos em outras áreas, além da trabalhista, já que os juros de mora são devidos sempre que há o descumprimento de uma obrigação. Se houver quebra de contrato, por exemplo, a condenação incluirá esses juros. "Se os ministros considerarem que eles são indenizatórios, ou seja, só estão recompondo um patrimônio danificado, o Imposto de Renda também não incidirá nesses casos", diz Szelbracikowski.

Para o advogado, os juros de mora não podem ser tributados pelo IR porque não representam acréscimo, mas, sim, uma recomposição do patrimônio. "Se não recebo uma dívida no prazo, perco uma série de oportunidades que poderia ter aproveitado se recebesse o valor", diz. Para ele, "quem não pagou tem que indenizar por esse prejuízo, recompondo os danos."

Maíra Magro - De Brasília
 

 
 

 
 

MERCADORIA IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. EX-TARIFÁRIO.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MERCADORIA IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. EX-TARIFÁRIO. A evolução tecnológica do produto importado, in casu, não lhe retira o direito à concessão do ex-tarifário que reduziu a zero a alíquota do IPI, porquanto, tratando-se da mesma mercadoria, o tratamento fiscal mantém-se inalterado.

Data da Decisão 04/05/2010 Data da Publicação 09/06/2010 Inteiro Teor

200870000224493 Processo  AC 200870000224493 AC - APELAÇÃO CIVEL

Relator(a) OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

SEGUNDA TURMA Fonte D.E. 09/06/2010

 

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

PORTO INSTALA MÁQUINAS PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Porto do Rio Grande realizou, no último mês, a instalação de duas máquinas Autoclave Horizontal para esterilização de resíduos sólidos. Após a instalação e o treinamento dos funcionários, os equipamentos, com capacidade de 340 litros, já podem ser utilizados para descontaminação e desinfecção do lixo de embarcações que tenham a bordo tripulantes com suspeita de contaminação.

Com sistema de fechamento prático e seguro, este tipo de equipamento funciona através de alta temperatura de vapor, liberando, após todo processo, os materiais restantes esterilizados. O equipamento é fabricado seguindo todas as normas da ABNT e da NR-13 do Ministério do Trabalho. A aquisição do equipamento segue também as exigências da ANVISA para atracação de navios.

"Essas máquinas serão usadas em caso de suspeita de contaminação, mas torcemos para que isso nunca seja necessário", destacou a chefe da Divisão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Margareth Badejo dos Santos. Os equipamentos foram adquiridos pela Secretaria de Portos que servirão para o Programa Nacional de Combate à Influenza e para a adequação dos portos ao Código Sanitário Internacional.

O Superintendente do Porto, Dirceu Lopes, destacou a importância de prevenir uma contaminação tendo como acesso o Porto do Rio Grande. "É fundamental que possamos garantir a preparação para enfrentar eventuais problemas que coloquem em risco a saúde dos envolvidos na atividade portuária".

 


A Tribuna
11.08.2.011

RELATÓRIO IDENTIFICA PONTOS CRÍTICOS DO SETOR PORTUÁRIO BRASILEIRO

A elaboração do Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP), uma das preocupações dos empresários do setor aquaviário, continua avançando e ganhou novo aliado. O Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), um dos parceiros da Secretaria de Portos (SEP) na elaboração do Plano, elaborou um diagnóstico que aponta os pontos críticos do setor. A solução desses gargalos é considerada fundamental ao progresso do segmento.

Foram listados itens de seis áreas: gestão, operações, meio ambiente, logística, capacidade portuária e economia. Sobre o primeiro tema, os especialistas indicaram, por exemplo, que há excesso de burocracia e falta de harmonia na nacionalização das cargas importadas e inspeção das embarcações. Falta, ainda, um sistema de planejamento e gestão - com metas e indicadores de desempenho - às autoridades portuárias, cuja renovação do quadro de pessoal é necessária.

Sob o ponto de vista operacional, o relatório mostra que os portos brasileiros precisam de instalações para operações rápidas e seguras com navios de cruzeiro. Segundo o LabTrans, as cargas não deveriam ser tratadas como importadas durante o processo de cabotagem, ou seja, com processos alfandegários complexos e morosos. Em meio ambiente, as dificuldades decorrem da falta de estrutura técnica e organizacional para a gestão nessa área.

Como os portos públicos apresentam dificuldades de acesso terrestre, a infraestrutura das rodovias e ferrovias é o que chama atenção no quesito logística. O diagnóstico sugere melhorias no estado de conservação das estradas - principal meio de transporte das cargas brasileiras - e indica que elas operam no limite de suas capacidades. Já as ferrovias têm pouca participação em virtude da falta de terminais especializados.

Em economia, o laboratório indica que as autoridades portuárias precisam desenvolver ações a longo prazo. Outro alerta é que a proximidade de terminais a grandes centros urbanos reduz a possibilidade de expansão porque os espaços vizinhos são ocupados por comércios ou residências. Sobre a capacidade portuária, o levantamento alerta que a idade média dos berços dos portos é de 50 anos - estruturas antigas que não suportam o peso dos modernos equipamentos de manuseio de carga, mais uma necessidade de investimento.

Planejamento

A Secretaria de Portos deve finalizar a elaboração do PNLP no primeiro semestre de 2012, e o estudo prevê um planejamento portuário para os próximos 20 anos. O LabTrans colabora com o trabalho, que tem o objetivo de melhorar e elevar a eficiência dos portos brasileiros a níveis internacionais.

Representantes do setor aquaviário como a Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima, Fluvial, Lacustre e de Tráfego Portuário (Fenavega) e a Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), por exemplo, ligados à Confederação Nacional do Transporte (CNT), também participaram das discussões nas primeiras etapas e querem continuar contribuindo com o projeto.

 


A Tribuna
11/8/2011
 

S.FED - Contribuinte poderá ter chance de retificar IR antes da multa

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na malha fina o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado ontem (09/08) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

 

O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na malha fina ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.

 

O relator explica que, nos casos onde houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento, a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/2008, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.

 

O relator lembra que a Receita Federal utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento, motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.

 

Senado Federal

C.FED - Novas regras tributárias atendem micro e pequenas empresas, avalia deputado

As novas regras tributárias do Supersimples, anunciadas pelo governo para as micro e pequenas empresas, atendem a quase todas as demandas do setor. A avaliação é do coordenador da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas ( PT-RS). O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados nesta terça-feira pela presidente Dilma Rousseff.

 

Segundo Pepe Vargas, o texto deverá ser aprovado rapidamente. Como vai ser apensado a projeto que já tem regime de urgência aprovado, temos apenas que vencer a votação do projeto de lei do Pronatec", diz o parlamentar.

 

"Na medida em que o Pronatec está em urgência constitucional, ele tranca a pauta também de sessões extraordinárias", acrescenta Pepe Vargas. "Parece que os relatores do Pronatec já chegaram a um acordo, deve ser votado neste mês e, em seguida, esse que o governo está mandando.

 

Parcelamento de dívidas

 

Entre as reivindicações atendidas pelo governo, estão o parcelamento de dívidas, a desburocratização e o reajuste nos limites de faturamento usados na definição de micro e pequena empresa.

 

Segundo Pepe Vargas, a proposta era de que tivesse um reajuste de 50%, que foi concedido. "Portanto, os limites passam a R$ 360 mil para microempresas e para R$ 3,6 milhões para empresa de pequeno porte. No que diz respeito ao microempreendedor individual, o governo foi até além do que nós estávamos pedindo. Esse novo limite de R$ 60 mil para o microempreendedor individual é muito superior aos 50% que estávamos solicitando."

 

O projeto traz também medidas de incentivo à exportação. Pela proposta, o faturamento com exportações não será computado para enquadramento nas faixas de contribuição, até o limite do faturamento com vendas nacionais. Com isso, uma empresa poderá faturar R$ 3,6 milhões na exportação e outros R$ 3,6 milhões no mercado interno e, ainda assim, manter o enquadramento no Supersimples.

 

Algumas demandas das micro e pequenas empresas não foram atendidas, como a inclusão de novos segmentos no programa. Segundo Pepe Vargas, mesmo com a aprovação desse projeto, a frente continuará negociando esses pontos com o governo.

 

Câmara dos Deputados Federais

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

 

10/08/2011

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos.

Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros.

Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

Estímulo aos investimentos produtivos

As Resoluções Camex n° 56 e n°57, também publicadas hoje, aprovam a concessão de novos Ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicação. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.  É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 12,4 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 526 milhões. Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (23%), EUA (21%), Itália (13%) e Japão (11%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o siderúrgico, o médico-hospitalar, o petroquímico, o de construção civil e o de petróleo.

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Prorrogação de antidumping

Outra decisão do Gecex publicada nesta quarta-feira foi a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00). A prorrogação foi determinada pela Resolução Camex n°54. Os tubos de aço carbono são utilizados na construção de gasodutos e oleodutos. O direito, que têm vigência de até 5 anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 14,3%.
 
MDIC

Resolução nº 55, de 09/08/2011, publicada no D.O.U. de 10/08/2011 - Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006

 


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE

COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º

do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo

diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e

disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital,

de informática e de telecomunicações, sem produção nacional,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Os arts.1º e 6º da Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de

2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no

caput não será aplicável para bens usados". (NR)

 

"Art. 6º A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo

Comitê de Análise de Ex-Tarifários – CAEX, instituído no âmbito do

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por

um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que

o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria

Executiva da CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da

inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)

 

Art. 2º Os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota

do Imposto de Importação na condição de Ex-Tarifário e que tenham Licenças de

Importação registradas no SISCOMEX até a data de publicação desta Resolução, poderão ser

desembaraçados com a referida redução do imposto

.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

Vale estuda montar uma fábrica de trilhos em Minas Gerais

  
O Brasil poderá voltar a fabricar trilhos ferroviários pelas mãos da Vale. A mineradora estuda montar uma usina em Governador Valadares (MG) com capacidade para produzir 500 mil toneladas anuais de trilhos destinados a abastecer suas próprias ferrovias e ao mercado em geral. Atualmente, todos os trilhos utilizados no país são importados. Além da Vale, o grupo Gerdau também examina produzir trilhos, aproveitando o laminador de perfis que possui desde 2002 na usina siderúrgica de Ouro Branco (MG), a Açominas).

O projeto da Vale já virou notícia na imprensa mineira, embora a empresa, consultada, prefira não falar do assunto. O subsecretário de Política Mineral e Energética da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, Paulo Sérgio Machado Ribeiro, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o projeto existe, mas "ainda não está detalhado".

A ideia de a Vale construir uma usina siderúrgica para fabricar trilhos em Governador Valadares está inserida na política introduzida pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB) de agregar valor à produção mineral do Estado, a maior do Brasil. No caso específico, a fábrica seria uma contrapartida à liberação do Projeto Apolo para a produção de minério de ferro na Serra da Gandarela, entre os municípios de Caeté e Santa Bárbara.

O Brasil não produz trilhos desde 1996, quando a CSN desativou seu laminador de perfis em Volta Redonda (RJ)

Outro projeto inserido na mesma política é o da construção de uma siderúrgica em Juiz de Fora pela mineradora Ferrous, em troca da licença para construir um mineroduto destinado a escoar até 50 milhões de toneladas de minério de ferro por ano por um porto a ser construído no Sul do Espírito Santo. Embora a Ferrous esteja negociando a compra de terreno na cidade da Zona da Mata mineira, o projeto ainda não decolou.

O Brasil não produz trilhos desde 1996, quando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), recém-privatizada, desativou seu laminador de perfis em Volta Redonda (RJ) por falta de demanda. A indústria ferroviária do país vivia uma profunda crise, que, naquele ano, levou à privatização de suas várias malhas. Com a retomada dos projetos de expansão nos últimos anos, como o da conclusão da Ferrovia Norte-Sul e o de construção da Transnordestina, o assunto voltou a entrar em pauta.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerava "um absurdo" que o país dependesse exclusivamente de importação de um insumo fundamental para seu projeto de ampliação da malha ferroviária do país e estimulou estudos para que o Brasil voltasse a fabricar trilhos.

O problema é que dos 29,7 mil quilômetros de malha ferroviária existentes atualmente no país, cerca de dois terços não estão sendo utilizados, segundo cálculos do próprio governo. O porte previsto para a fábrica de trilhos da Vale é o mínimo considerado viável para a instalação de um laminador de perfis. A Vale é a maior operadora ferroviária do Brasil e a cidade de Governador Valadares é cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), de propriedade da mineradora.

Em 2009, as concessionárias de ferrovia do país e a estatal Valec, que montou a Norte-Sul e está instalando a Oeste-Leste, gastaram US$ 170,1 milhões com a importação de 147,2 mil toneladas de barras de aço (trilhos). No ano passado, com a queda de preço, esse volume mais que triplicou, saltando para 496,4 mil toneladas. Foram gastos US$ 429 milhões com entrada de trilhos.

Especialistas do setor estimam que uma fábrica de trilhos de 500 mil toneladas pode custar US$ 1,5 bilhão

O material é procedente de países da Europa, como a Polônia, e da Ásia, com destaque para China.

A cidade mineira sempre reclamou da falta de investimentos da Vale. Logo que assumiu a prefeitura, há dois anos, Elisa Maria Costa (PT), procurou costurar uma "agenda positiva" com a mineradora, ainda na gestão do então presidente Roger Agnelli. O projeto da construção de uma fábrica de trilhos, divulgado agora pelo governo mineiro, chegou a ser conversado e proposto a Elisa na ocasião, mas até hoje estava em "banho maria".

Do que foi acertado com a prefeita, em 2009, a única coisa que saiu do papel foi a obra de construção de uma grande passagem de nível no centro da cidade. Outras duas estão em andamento, uma no bairro Sotero Ignacio Ramos (SIR) e outra no bairro Santa Rita. A população de Valadares ainda passa por cima dos trilhos da Vitoria a Minas nesses bairros, correndo risco de vida.

Outras promessas da Vale, agendadas com a Prefeitura local, são a de fazer um parque municipal ao pé da Pedra de Ibituruna, um dos locais mais famosos de Valadares e revitalizar a Praça da Estação.

O valor do investimento não foi revelado, mas em reportagem do Valor sobre o tema este ano, um ex-dirigente da Valec informou que uma fábrica de trilhos exige investimentos em torno de US$ 1,5 bilhão. A produção das barras de aço carbono exige tratamento refinado para evitar riscos de fragilidade do material. No processo de fabricação, o trilho demanda, por exemplo, por tratamento térmicos especiais, como a vácuo.

Valor Econômico
10.08.2.011 

Camex restringe desoneração a importados usados

10/08/2011 às 11:55:05

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) proibiu hoje a inclusão de bens de capital de informática e de telecomunicações usados na lista de ex-tarifários, pela qual itens sem produção nacional podem ter redução temporária de imposto de importação. A medida foi anunciada na semana passada durante o lançamento da política industrial, tecnológica e de comércio exterior, chamada de Brasil Maior.

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, a Camex estabelece que o benefício não poderá ser aplicado para bens usados. Apenas aqueles atualmente já contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de ex-tarifário e que tenham as Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de hoje, poderão ser desembaraçados com o tributo menor.

Os chamados ex-tarifários são usados pelo governo para reduzir o custo do investimento no Brasil. As reduções de imposto são temporárias e associadas a um projeto de investimento que deve ser apresentado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A resolução da Camex estabelece que a análise dos pleitos será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC, que o presidirá, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, da Secretaria Executiva da Camex e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Diário Oficial também trouxe hoje uma nova lista de produtos incluídos no ex-tarifário e que terão o imposto de importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2012.

Brasil e Uruguai debatem integração produtiva

 Representantes do governo uruguaio estiveram hoje no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para a 16ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Uruguai. Na oportunidade, as autoridades dos dois países discutiram formas de avançar na integração de suas cadeias produtivas.

 

O secretário-executivo adjunto do MDIC, Ricardo Schaefer, que presidia o lado brasileiro, comentou que o governo federal está revendo as suas experiências de integração produtiva para torná-las mais efetivas.

 

"Queremos trazer este assunto para o coração do Ministério, conforme determinação do ministro Fernando Pimentel, para que possamos crescer de forma sustentável, reduzindo os desvios macroeconômicos entre os nossos parceiros sul-americanos e sendo mais competitivos no mercado global", disse.  

 

Do outro lado, as autoridades uruguaias disseram que o país busca investidores no setor empresarial brasileiro. Eles explicaram também que o Uruguai não pretende ser uma ponta-de-lança para que empresas multinacionais vendam os seus produtos para os demais membros do Mercosul e que o país trabalha ainda para que a sua indústria se torne mais produtiva em parceria com as outras economias do bloco. 

 

Durante a reunião, representantes do governo estadual do Rio Grande do Sul informaram que estão trabalhando juntos com o Uruguai e que já identificaram as prioridades para a integração produtiva, focando agora na seleção de setores estratégicos.

 

Intercâmbio Comercial

 

Nos primeiros sete meses de 2011, o Brasil exportou ao Uruguai US$ 1,283 bilhão, o que representou crescimento de 56,3% sobre as vendas do mesmo período de 2010.  Já o Uruguai vendeu para o Brasil, no mesmo período, US$ 937,2 milhões, com crescimento de 16,8% sobre os primeiros sete meses de 2010. Com isto, no período, o Brasil registra superávit de US$ 346,7 milhões.

 

Em 2011, os principais produtos exportados pelo Brasil ao Uruguai foram óleos combustíveis (21,2%), aparelhos transmissores ou receptores e componentes (6,1%), veículos de carga (4,4%) e óleos brutos de petróleo (3,8%). Já as principais aquisições brasileiras no mercado uruguaio, nos primeiros sete meses deste ano, foram trigo em grãos (17,1%), malte inteiro ou partido (9,1%), artigos de plástico para transporte ou para embalagem (8,8%), leite e creme de leite concentrado (7,2%) e borracha misturada não vulcanizada em chapas e folhas (5,6%).

 

MDIC

09.8.2011



Receita publica orientação sobre depreciação: O RTT - regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que al

 
  quarta-feira, 10 de agosto de 2011   
  
  
           
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
 
 
A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. "Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar", diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.

Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.

Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. "Mas o mercado sentia-se inseguro", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido - no mesmo sentido do parecer - a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, "o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes". De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.

Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.

Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

Laura Ignacio e Fernando Torres - De São Paulo
 

 
 

 
 

Empresários estranham falta de vontade com EximBank

10/08/11 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR

 


Karina NappiPB

 
São Paulo - O governo anunciou na semana passada o novo pacote de estímulo à competitividade das empresas brasileiras, chamado de Brasil Maior, com desonerações, simplificação de procedimentos e recuperação mais rápida de créditos, entre outras medidas.

Contudo, empresários brasileiros observam que várias medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, do pacote de apoio às exportações, de maio do ano passado, justamente para gerar melhores condições de competitividade para as empresas nacionais, sequer saíram do papel. Outras medidas, apesar de implementadas, estão longe de ter o efeito desejado.

Dentre as medidas que foram anunciadas, que seriam implementadas logo no início do governo de Dilma Rousseff e que até agora, com o segundo "pacote" ligado ao setor exportador não deixaram de ser promessas, estão a criação do Exim-Brasil (um banco para dar crédito e segurança aos exportadores e importadores), a exclusão da receita de exportações para enquadramento no Simples Nacional, a criação do fundo garantidor de infraestrutura e a criação da Empresa Brasileira de Seguros, de acordo com dados da Confederação Nacional das Indústrias.

Segundo os analistas entrevistados pelo DCI, a criação do Exim-Brasil, que seria uma subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as operações de comércio exterior, e que estaria em funcionamento em agosto de 2010, com mais de US$ 13 bilhões em carteira, até agora não teve início por conta da burocracia do País.

Na época, o então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, afirmou que o processo para instaurar o EximBank já estavam praticamente finalizados.

"Estamos com os trabalhos praticamente finalizados. O Ministério do Desenvolvimento tem trabalhado muito nisso nas últimas semanas. Falta eu ter uma reunião com o Mantega (ministro da Fazenda) para acertar posições e, depois, levá-lo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A minha expectativa é de que, até o fim de agosto, as medidas possam ser anunciadas", disse Miguel Jorge a jornalistas.

Para Leonardo Trevisan, professor de Macroeconomia da ESPM, a criação do EximBank é cogitada desde o governo de Fernando Henrique Cardoso, contudo, por conta dos conflitos entre outras entidades governamentais como o BNDES e o Banco do Brasil que já possuem setores com aparentemente as mesmas funções do EximBank, a criação é tumultuada e muito difícil de sair do papel.

"A criação parece uma coisa fácil de ser feita, mas há uma concorrência interna, pois o BNDES já faz isso e seria uma sobreposição de funções e ele não vê com bons olhos essa criação. Ao mesmo tempo, haverá uma desburocratização dos processos de comércio exterior, o que na prática seria como eliminar outros órgãos como o Proex do Banco do Brasil. Para o empresário seria de extrema importância, para as entidades ligadas ao governo seria uma sobreposição de funções, mesmo o Banco sendo um braço do BNDES, a visão é de que seria uma inserção na composição que já existe e não é necessária", diz.

A CNI critica em estudo a resistência do Ministério da Fazenda em unir, em um Eximbank, mecanismos de crédito e seguro de crédito, a exemplo do que ocorre em outros países. O modelo atual, com o BNDES-Exim encarregado do financiamento, de seguro de crédito, sem critérios comuns, não é capaz de dar apoio a contratos de exportação de maior risco ou prazos mais extensos e "gera ineficiência na execução" dos programas oficiais de crédito, avalia a CNI.

"Precisamos ter um Eximbank. Estamos falando de uma coisa que o Brasil tinha de ter há 20 ou 30 anos. Seria dentro do BNDES. Uma diretoria só para isso. Seria muito burocrático e demoraria muito", relatou Miguel Jorge.

Júlio Sérgio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), afirma que o EximBank não saiu do papel por conta da burocracia, ou da falta de vontade de alguns integrantes do Executivo.

"Muita coisa na burocracia é feita para não sair. Ou seja, tem gente no governo que não é a favor de determinada medida, mas não quer dizer. Então, faz uma coisa que sabe que não vai dar muito certo. Isso é um problema muito sério. É o governo atirando nele mesmo. Toma uma atitude, mas uma outra esfera governamental não consegue desenvolver o tema e executar. Acho que na maioria das coisas que não saiu é pela dificuldade do tema. Você estruturar um Eximbank, por exemplo, não é fácil", declarou.

Gomes completou ao dizer "o pacote anterior foi um conjunto de medidas difíceis e em fim de governo. É sempre difícil produzir as medidas necessárias para isso. Agora é início de governo e tenho impressão que a coisa acaba saindo. O Eximbank, por exemplo, é fundamental. As medidas são fundamentais e já deveriam ter saído no ano passado, vamos esperar que saiam em breve", ponderou o economista do Iedi.

 

MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE COMINOU A PENA DE PERDIMENTO. ANULAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO DE FATO. BOA-FÉ DO IMPORTADOR. RETIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE NOVO LICENCIAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. LI SUBSTITUTIVA.

1. Não configurada a responsabilidade do importador pela interrupção do despacho aduaneiro por período superior a 60 (sessenta) dias, resta afastada a aplicação da pena de perdimento por abandono da mercadoria em recinto alfandegado, consubstanciada no auto de infração impugnado.

2. Tratando-se de mero erro de fato no preenchimento da DI, cometido sem má-fé e sem repercussão no pagamento de tributos, mostra-se desproporcional a exigência do registro de nova licença de importação, quando há previsão expressa de retificação mediante LI substitutiva. 3. Não subsiste o indeferimento da LI substitutiva quando não há flagrante descaracterização da operação originalmente licenciada (art. 20 da Portaria SECEX nº 36/2007) - in casu, trata-se da mesma mercadoria, com o mesmo tratamento de material usado e direito à redução da alíquota do II mediante utilização de ex-tarifário, deferidos na LI originária.

4. Apelação da União e remessa oficial improvidas e recurso da impetrante provido, com a determinação de imediata liberação do bem apreendido.

Processo APELREEX 200872160005546 APELREEX - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO

Relator(a) OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

SEGUNDA TURMA Fonte D.E. 29/09/2010 Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e dar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

CAMEX APROVA NOVOS EX-TARIFÁRIOS E DEFINE QUE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO É APLICÁVEL PARA BENS USADOS

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novas resoluções relacionadas a defesa comercial e ex-tarifários. Conforme publicado no Diário Oficial da União de 10/08/11, por meio da Resolução nº 54, fica prorrogado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, das importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.

Pela Resolução nº 55, foi alterada a legislação que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, para esclarecer que o benefício não será aplicável para bens usados.

Segundo o normativo, os bens usados, atualmente contemplados com a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-Tarifário e que tenham Licenças de Importação registradas no Siscomex até a data de publicação da Resolução, poderão ser desembaraçados com a referida redução do imposto.

Já as Resoluções nºs 56 e 57, aprovam novas listas de ex-tarifários com alteração das alíquotas do Imposto de Importação para 2%, até 31/12/12, incidentes sobre bens de informática e telecomunicação, e sobre bens de capital.


Aduaneiras
10/8/2011