terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Liminar libera empresa de informar preço de importação

GUERRA DOS PORTOS


Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.

O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.

No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogadosAugusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere "a liberdade que regulamenta a atividade econômica".

Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica "é desnecessária".

"Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto", afirmou.

Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que "o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012".

Clique aqui para ler a liminar.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/liminar-libera-empresa-informar-preco-importacao-nota-fiscal

Em vigor, resolução que regula importação é criticada

REFORMA TRIBUTÁRIA


A Resolução 13 de 2012 do Senado — que reduziu para 4% a alíquota nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados — já é objeto de severas críticas por parte de especialistas. Para o advogado tributarista João Rafael Gândara, por exemplo, a resolução que começou a vigorar no dia 1º de janeiro "trouxe o caos para o sistema tributário".
São objeto da norma produtos importados que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido industrializados ou que, caso tenham sido submetidos a "qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%".
A resolução não se aplica a operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados.
Distorções
João Gândara, que é diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), afirma que, embora tenha a finalidade de regular a importação de produtos e combater a chamada "guerra dos portos" — competição fiscal entre estados, por meio da concessão dos mais variados benefícios na importação —, a Resolução 13 acabou por gerar graves distorções.
Uma delas estaria na ficha de inscrição do "conteúdo de importação", uma das obrigações acessórias inseridas pela legislação que regulamentou a resolução — os Ajustes Sinief 19 e 20. A ficha criou a necessidade, para o contribuinte, de tornar público o valor inicial do produto para aquele que se encontra na etapa seguinte da cadeia de importação. O problema, salienta o advogado, é que se trata de uma informação relevante que, normalmente, a empresa não quer revelar para seu cliente, pois expõe sua margem de lucro. No entanto, a ficha exige que se informe o valor, para cálculo do tributo. "O ICMS vai circulando na cadeia e essa informação sendo sucessivamente revelada. Isso é relevante porque desrespeita o sigilo fiscal, restringindo o comércio interno a partir de uma obrigação acessória."
Gândara destaca que há vários precedentes na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre "obrigações acessórias", como selos que os produtos importados devem apresentar, sendo que várias delas foram consideradas protecionistas, pois "cometiam embaraço na mercadoria importada". Apessar disso, o advogado não vê razão para considerar a Resolução 13 uma "medida protecionista". "Ela é apenas burocrática", diz.
Burocrática e inócua
Fabrício Dantas Leite
, procurador do Estado do Rio de Janeiro e subsecretário estadual de Fazenda para assuntos jurídicos, diz que a norma é "um quebra-cabeça em que faltam 100 peças".
Fabrício lembra que, por ser um país exportador de commodities e importador de produtos industrializados, o Brasil vinha sofrendo, nos últimos dois anos, constantes desequilíbrios na balança comercial. Enquanto os produtos importados eram tributados em torno de 9%, os nacionais atingiam o dobro de tributação.
A resolução seria o remédio elaborado pelo governo federal, mas está se revelando inócuo. "A resolução era boa para quem produz produtos primários, mas não para quem produz produtos secundários ou mais elaborados. Para estes, a resolução é um verdadeiro desastre", critica.
Jugular do contribuinte
João Gândara faz coro. "No Brasil, a reforma tributária é quase sempre pensada pela ótica da receita, sem preocupação com o contexto e a própria estrutura da tributação. Esse é um dos problemas dessa resolução. E eu temo que, dessa vez, a fatia tenha atingido a jugular do contribuinte." Segundo ele, o Brasil "pode ter um sistema eficiente que bate recordes de arrecadação e, ainda assim, não ter propriamente um sistema tributário".
O tema foi discutido na manhã desta segunda-feira (25/02), no plenário da Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj). O debate foi mediado pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Pereira Faro. O vice-presidente da Comissão, Gilberto Fraga, tentou resumir a perplexidade de todos após o debate: "Falamos aqui de uma resolução, ajustada por um convênio, para a qual se tentou dar eficácia através de um ajuste e, posteriormente, por meio de novas obrigações tributárias acessórias; mas, talvez, nem assim seja possível de ser levada a efeito".
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013
 http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/resolucao-regula-importacao-desastrosa-dizem-especialistas

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

GUERRA FISCAL

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.
A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.
De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea 'b', da Constituição".
O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.
Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.
Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.
Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.
O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2013
 http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/cobranca-icms-interestadual-compra-web-viola-constituicao-agu

A não incidência do IPI na revenda/distribuição de produtos importados e a vedação à bitributação



Primeiramente cumpre destacar que assim  dispõe o Código Tributário Nacional:

"Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Art. 51. Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante."

Conforme acima relatado, o artigo 46, I, do CTN, o fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior, a demonstrar, pois, que não é possível cumular incidências tributárias, como pretende o Fisco, no caso de importação direta pelo próprio comerciante.

Neste sentido, resta claro que é necessária a industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que possa havera incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno.

Isto porque o fato gerador do IPI não é a saída do produto importado do estabelecimento do importador.  Por motivo delostica arrecadatória e aferibilidade, a saíddproduto industrializado foi escolhidcomo o momento, em regra, deocorrência do fato gerador, embora não seja essa conduta tributável.

O verdadeiro e único fato gerador do IPI é a industrialização do produtode modo que, caso esta ação não ocorra, suacobrança é iletima.

A Lei 4.502/64, dispôs, no §1º do art. 2º que "Quando a industrialização se der npróprio local de consumo ou deutilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato geradoconsiderar-se-á ocorrido no momento eque ficarconcluída a operação industrial".

"O próprio Regulamento do IPI (Decreto n. 7.212/2010) afasta a possibilidade de cumulação da exação, ao incluir a conjunçãoalternativa noincisos I e II do artigo 35:

Art. 35. Fato gerador do imposto é (Lei n. 4.502, de 1964, art. ):

I - o desembaro aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.(destacado)

Ademais, cumpre destacar que o artigo 4º, I, da Lei 4.502/1964, ao equiparar a estabelecimento produtor os importadores e arrematantes de produtos estrangeiros, não permitiu tributação fora dos parâmetros do seu artigo 2º, que estabeleceu ser devido o IPI no desembaraço aduaneiro, para bens estrangeiros, e na saída do respectivo estabelecimento produtor no caso de bens nacionais. O Código Tributário Nacional, editado em 1966, adotou o mesmo fato gerador e, ainda que se cogitasse de discrepância, não poderia o Fisco invocar a lei ordinária anterior para prevalecer sobre a lei complementar posterior.

Posto isto, tratando-sde empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraçaduaneironão sendo viávenovacobrança do IPI na saíddo produto quando de sucomercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação.

Ressalvo, contudo, que diferente é a situação da empresa importadora que pratica atode industrialização (art. 4º do Decretonº 7.212/2010), eis que a nova incidência do IPI estaria plenamente justificada, a teor do disposto no art 46, II, do CTN.

 

Sendo assim, nos casos  em que os produtos importado,  chegam ao país com o processde industrializaçãfinalizadosendoapenarevendidos/repassados nmercado nacional, sem quaisquemodificações, deve a empresa buscar a tutela jurisdicional para declarar a inexigibilidade da nova cobrança bem com o restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, tendo em vista a ocorrência de bitributação.

 

Augusto Fauvel de Moraes - Advogado do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Unisul e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Camex realiza seminário internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior


25/02/2013


Brasília (25 de fevereiro) –  Para estimular o debate sobre um tema cada vez mais valorizado pelo governo federal e pela sociedade brasileira, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) realizou, na última sexta-feira, na sala n°622 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), em Brasília, o Seminário Internacional sobre Consultas Públicas para Políticas de Comércio Exterior.  Na abertura do evento, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho, enfatizou a importância crescente dos mecanismos de consulta pública. "A formulação de políticas de comércio exterior tem assumido contornos cada vez mais complexos, e a participação de novos atores, como empresas, associações, organizações não governamentais e sindicatos não é apenas bem vinda. É necessária", declarou Garofalo. 

Na ocasião, o secretário-executivo adjunto do MDIC, Ricardo Schaefer, ressaltou que a adoção de mecanismos de consulta pública é uma orientação do ministro Fernando Pimentel. "A Camex vem adotando com mais frequência os mecanismos de consultas públicas, e o MDIC, através da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), vêm seguindo a orientação do ministro Fernando Pimentel para realização das consultas de vários tipos que vêm sendo implementadas nos últimos anos".

Após a abertura, tiveram início as palestras dos convidados estrangeiros. O representante do Departamento de Negócios, Inovação e Treinamento (BIS), do Reino Unido, Benedict Hayes, falou sobre os mecanismos de consultas públicas no Reino Unido. Em seguida, o assunto foram as consultas públicas realizadas pela União Europeia, detalhadas pelo presidente do Setor de Relações Exteriores do Comitê Europeu Econômico e Social (EESC). E para falar sobre o papel do setor privado nas consultas públicas realizadas pela União Europeia, foi convidado o representante do Conselho Europeu das Indústrias Químicas (CEFIC) René van Stolen.

Os técnicos estrangeiros também puderam conhecer como são realizadas as consultas públicas no Brasil.  A experiência brasileira foi detalhada pelo diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex, Albertino da Costa Filho, e pelo coordenador-geral das Indústrias de Bens de Capital da SDP, Ronaldo Melo. 

Cooperação internacional 

A realização do seminário faz parte de um trabalho de cooperação técnica da Camex com a Embaixada Britânica, tendo como referência a conhecida experiência em consultas públicas do Reino Unido e da União Europeia. O projeto em parceria com a Embaixada, sobre mecanismos de consultas públicas para políticas de comércio exterior, foi realizado em duas etapas. Inicialmente, houve uma visita técnica de dois servidores da Camex a órgãos governamentais e do setor privado envolvidos nas práticas de consultas públicas no Reino Unido e na União Europeia.

"De uma forma geral, a  missão possibilitou o diálogo direto com interlocutores sob diferentes perspectivas e focos de interesse e com nível de detalhamento que jamais seria possível em pesquisas teóricas ou troca de informações por outros meios", avalia o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.  "A segunda etapa foi a realização deste seminário para compartilhar com outros órgãos de governo um pouco do conhecimento adquirido e estimular o debate sobre o tema que tem sido cada vez mais valorizado pelo governo e pela sociedade brasileira: a transparência e a participação da sociedade na formulação, adoção e implementação de políticas públicas para o comércio exterior", conclui Garofalo.

MDIC

Lidar com o leão é desafio para executivos expatriados


FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O mercado brasileiro tem se tornado mais atraente para o trabalhador estrangeiro. Mas, junto com a oportunidade, vem o desafio de entender o intrincado sistema tributário do país.

Muitas vezes a preocupação inicia antes mesmo de enfrentar os números e os papéis a serem preenchidos. Algo que é corriqueiro para o brasileiro pode ser motivo de apreensão para quem vem de fora: por que afinal o fisco é chamado de leão?

Essa era a dúvida de um trabalhador português, segundo relato de um consultor. Além de descobrir que esse era o símbolo da Receita, soube que iria sofrer a mordida do leão todos os anos.

E o número de mordidas em expatriados tem crescido. Segundo algumas das principais consultorias na área, a procura por assessoria nas declarações feitas por estrangeiros no Brasil tem crescido constantemente.

O movimento, dizem consultores, tem dois grandes motivos: a crise na Europa, que tornou o Brasil mais atraente, e a necessidade de mão de obra especializada no país, principalmente no setor de óleo e gás (para projetos ligados ao pré-sal).

Na KPMG, por exemplo, o aumento da procura foi de 30% entre 2011 e 2012, diz Patrícia Quintas, sócia-líder da área de International Executive Services no Brasil.

Segundo ela, a maioria é formada por engenheiros espanhóis. Também há muitos portugueses e italianos.
Na Deloitte, o crescimento tem sido de 20% há dez anos.

ETAPAS

O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira diz que, na maioria das vezes, a empresa multinacional procura a consultoria antes de enviar o executivo.

Busca saber quanto custará, do ponto de vista tributário, enviar o profissional e como serão tributados seus salário e benefícios, como carro, moradia e escola.

Depois, o executivo se torna cliente. A partir daí, a principal preocupação é saber como serão tributados os rendimentos que ele tem fora do país, como investimentos em ações ou aluguel de imóveis.

Oliveira explica que, nesse caso, não há regra a respeito de qual país será responsável pela tributação. A análise depende dos tratados firmados entre os países.

SIMPLES E COMPLEXO

Segundo Edmar Perfetto, sócio da PricewaterhouseCoopers, os expatriados se adaptam bem às declarações logo no primeiro ano. Porém, alguns sentem desconforto por ter de informar os bens que têm fora do país, prática pouco usual no exterior.

Se comparada a outros países, a tributação sobre a renda é simples no Brasil.

"A simplicidade está no sistema. As declarações das pessoas, que têm uma série de operações, movimentações patrimoniais e investimentos em ações, é que são complexas", diz Perfetto.

 

 

Ed. de arte/Folhapress

 
Folha de S.Paulo

Crime de corrupção das pessoas jurídicas




Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4.895/2012 está pronto para ser votado, trazendo como novidade a inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por crime de corrupção.
De acordo com a proposta, empresas ou organizações não-governamentais (ONG) que incorrerem nesse tipo de crime ficarão sujeitos a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos.
Os envolvidos - tanto empresários quanto seus funcionários e servidores públicos - ainda poderão ser responsabilizados individualmente, com o agravamento das penas. O texto cria, ainda, a forma penal "corrupção ativa", com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.
A propósito, o projeto torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão para o crime de corrupção. A proposta amplia essa pena para 3 a 12 anos; e estabelece punição de 4 a 15 anos para a chamada "corrupção qualificada".
O projeto define os casos de corrupção qualificada da seguinte forma:
. o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
. causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
. desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).
O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não-governamentais.
Para a prática de concussão - constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa - o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são 2 a 8 anos.
Novos códigos
A Câmara dos Deputados pode colocar a reforma do Código de Processo Penal para votação apenas em 2014 porque já tramitam na Casa os projetos do novo Código Comercial e do Código de Processo Civil.
A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.
A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas.
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.
"A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas", declarou Cândido, em alusão ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.
 

 
 DCI – SP

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações Em março, entra em vigor a EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido


25/02/2013

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. "No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão", avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. "O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar", lamenta o presidente do Sescon-SP.

- O SESCON-SP E AESCON-SP - Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.