segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

ABUSO DE PODER Tributação de importados abaixo de U$ 100 é ilegal


 

Por Augusto Fauvel de Moraes

 

Primeiramente cumpre destacar que muito se discute acerca da possibilidade de isenção do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, existente para remessa postal internacional de valor não superior a US$ 100 (cem dólares), quando o exportador é pessoa jurídica.

 

Para melhor esclarecer o assunto, a legislação em vigor em relação a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe:

 

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

 

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

 

Ocorre que em contrapartida, a Portaria Ministério da Fazenda MF 156/99, assim dispões:

 

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

 

§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

 

Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe:

 

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

 

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

 

Veja que conforme disposições supramencionadas, o Decreto-Lei 1.804/80, no artigo 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente.

 

Após, a Portaria MF 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50 (cinquenta dólares).

 

Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

 

Evidente o abuso de poder ao legislar sobre matéria já regulamentada e ainda privar o contribuinte do direito regulamentado no Decreto- Lei.

 

Outrossim, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.

 

Fica evidente que há conflito de normas hierarquicamente inferiores ao Decreto Lei para regulamentar a mesma matéria. Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, o que é ilegal e arbitrário, devendo ser questionado no judiciário toda e qualquer cobrança neste sentido.

 

É cediço que o Poder Normativo da Administração Pública, que se expressa por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, não pode contrariar a lei, criando direitos ou imposto restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, cabendo ao Judiciário velar pela observância desta garantia constitucional (art. 5º, XXXV, CRFB).

 

A matéria inclusive já foi enfrentada por nossos Tribunais, senão vejamos:

 

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º,II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

 

Ante o exposto, devem os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até cem dólares buscarem o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de 5 anos do recolhimento.

 

Augusto Fauvel de Moraes é advogado, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP.

 

Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-fev-03/augusto-fauvel-tributacao-importados-abaixo-100-ilegal

Nota fiscal eletrônica eliminou 8 bi de papéis




O Brasil já deixou de emitir mais de 8 bilhões de notas fiscais de papel graças à Nota Fiscal Eletrônica. Além da economia de papel com a nota fiscal tradicional, que era emitida em quatro vias com folhas de papel carbono, o País ganhou com o fim das notas 'frias' e a redução da sonegação.

O número de notas emitidas pode ser acompanhado pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que conta com um placar com o número de notas emitidas. O Painel também tem o número de empresas emissoras no País, que já se aproxima de 1 milhão (989,9 mil).

Segundo o especialista Julio Cosentino, da certificadora Certisign, líder do mercado de certificação digital, a nota fiscal eletrônica explica a grande adesão de empresas ao Refis, o Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal, reaberto em 2013.

A receita extra foi de R$ 21,786 bilhões, o que elevou a arrecadação do governo federal em 4,08% no ano. A certificação digital foi criada em 2001, mas proliferou-se a partir de 2006, com a lei que tornou legalmente válida a autenticação de documentos por certificados digitais.

CPF digital

Para ampliar a certificação digital para outras áreas, como CPF digital, as empresas de certificação acabam de criar uma associação nacional, que será formalizada nos próximos dias.

O presidente da entidade será o executivo Julio Cosentino, da Certisign, líder do mercado com 50% de participação. A Certisign e a Serasa Experian, segunda colocada, dominam 90% do mercado nacional.

 
 DCI – SP

Barreiras fazem empresa deixar mercado vizinho




Mais do que a recente desvalorização cambial argentina, as barreiras à importação no país vizinho - como a exigência de uma Declaração Jurada Antecipada de Importação (DJAI) - ainda são a maior pedra no sapato do exportador nacional.
O setor calçadista, por exemplo, contabilizava ter ao fim da semana passada 730 mil pares de sapatos retidos, num prejuízo de US$ 14 milhões, segundo cálculo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).
A entidade reuniu-se na última terça-feira (28) com a subsecretária de Comércio Exterior da Argentina, Paula Español, para discutir o bloqueio. "Mesmo com a frustração de não ter conseguido nenhuma liberação desses embarques, colocamos uma proposta de se criar um mecanismo de conversações mais frequente com a secretaria", relata o presidente executivo Heitor Klein.
Segundo o representante, as dificuldades de entrada têm feito fabricantes até mesmo abandonarem o segundo maior mercado para exportações brasileiras de calçados (atrás apenas dos EUA). "Já no ano passado, pelo menos três empresas de destaque no comércio com a Argentina abandonaram o mercado. Esse movimento pode aumentar no decorrer deste semestre e no próximo, mas ainda não é uma estratégia geral", afirma Klein.

 
 DCI – SP

Empresários continuam na luta pelo fim da substituição tributária


SUL FLUMINENSE

Representantes de CDLs (Câmara de Dirigentes Lojistas) do Estado do Rio, entre elas a CDL de Barra Mansa , vêm participando de uma série de ações de reivindicação em prol dos micro e pequenos empresários, apoiados pela Frente Parlamentar de Defesa das Micro e Pequenas Empresas, criada  na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
"As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos. O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou  se continuar, que seja  com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte", disse o presidente da CDL BM, Alício Camargo.

As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de pagar todos os impostos e contribuições, das esferas federal, estadual e municipal, de uma só vez, e são submetidas a alíquotas que variam conforme a atividade desenvolvida.

No pacote, entretanto, elas levam, junto, a substituição tributária aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é alvo de críticas de especialistas da área. O Projeto de Lei Complementar 237/2012, por exemplo, que propõe o fim do mecanismo para essas companhias, foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e irá à votação em Plenário até o mês de março.

A expectativa é que os parlamentares avaliem a questão entre fevereiro e março. Se aprovado,  projeto segue para apreciação do Senado Federal.

"Embora a proposta do Simples seja oportuna, já que a ideia é simplificar a vida tributária das empresas e, com isso, aumentar a formalidade e promover maior justiça nos números de participação no PIB (Produto Interno Bruto) e de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), pelo fato de gerarem cerca de 90% dos empregos, a substituição tributária desloca a figura do contribuinte. É uma grande incoerência", avaliou Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior, pesquisa da entidade apontou que 86% do varejo brasileiro é optante do Simples. São lojas pequenas, de até 70 metros quadrados e nove funcionários. "Todo benefício do Simples é rasgado quando há a substituição tributária, já que o ICMS, o principal imposto pago pelo varejista (representa 50% dos tributos do setor), é quitado no ato da compra, e não no momento da venda, o que gera transtorno no fluxo de caixa. Em papelarias, por exemplo, 99% dos produtos têm a substituição", apontou Pellizzaro Júnior.

Ele exemplificou o fato com a situação de um lojista que faz seus pedidos à indústria em setembro e outubro para abastecer a loja com itens de material escolar. No entanto, tem de pagar o imposto à indústria nesse período, quando os produtos são faturados, mas só vai vendê-los em janeiro e fevereiro, levando até 120 dias para repor o que foi gasto. "A situação fica ainda pior pelo fato de as empresas do Simples não terem direito ao crédito tributário do ICMS, que dá o direito a pagar o tributo ao governo estadual em até 60 dias a partir da data da fatura", disse. "Dessa forma, usa-se os recursos como capital de giro, com a vantagem de não pagar juros por não precisar fazer empréstimo bancário com essa finalidade", completou Pellizzaro. "O empresário perde muito em competitividade. Tanto que, quem tem condições, opta por sair desse regime tributário," concluiu.


TRF1: Cabe à compradora provar que adquiriu veículo antes da penhora judicial


A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu manter penhorado veículo aprendido em ação de improbidade administrativa, vendido pelo acusado a terceira pessoa. O entendimento foi unânime no colegiado após o julgamento de apelação interposta pela compradora contra sentença da 3.ª Vara Federal de Rondônia, que julgou improcedentes os embargos de terceiros por ela interpostos, com o objetivo de desconstituir a penhora do veículo. 

A Pick-Up Silverado foi penhorada em ação de improbidade administrativa ajuizada contra o primeiro proprietário, de quem a apelante afirma ter comprado o veículo. A compradora alega que o adquiriu em meados de 1998, pelo valor total de R$ 25 mil, antes da constrição judicial do bem, e destaca o fato de o carro ter sido apreendido em sua posse. Sustenta, ainda, que a transferência da propriedade de bens móveis não necessita de qualquer ato formal, sendo suficiente a mera tradição (entrega) e, como provas, apresentou comprovantes de recolhimentos de taxas referentes ao documento único de transferência (DUT), vistoria e lacre do veículo, datados de 10/11/1999 e 10/04/2001. 

No entanto, ao analisar os documentos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, verificou que a guia de recolhimento de 10/11/1999 encontra-se em nome do antigo dono, o que impede a verificação de quem, de fato, efetuou o pagamento das taxas. Além disso, a autorização para transferência do veículo foi preenchida em nome da apelante em 06/04/2001, ou seja, quando já existia a constrição judicial sobre o automóvel. "A ausência de prova documental capaz de comprovar a aquisição do bem em questão em data anterior à constrição judicial causa bastante estranheza, porquanto se a embargante assumiu as prestações do financiamento do referido bem, ela teria os comprovantes de pagamento das prestações faltantes à concessionária, o que não restou evidenciado nos autos. Não consta sequer o comprovante de pagamento de parte do valor pago diretamente a antigo proprietário", afirmou a magistrada. 

Para a relatora, a prova testemunhal produzida, por si só, não é suficiente para comprovar a aquisição anterior à constrição judicial, considerando que as testemunhas ouvidas são amigos próximos da apelante. "Aliás, consoante o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil (CPC), compete à parte autora o ônus da prova quando se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabendo à apelante, portanto, demonstrar que o automóvel penhorado passou a ser de sua propriedade no ano de 1998", concluiu Mônica Sifuentes, negando provimento à apelação. 

Processo n.º 34551720064014100

Justiça determina que Sefaz não pode cobrar ICMS antecipado Fazenda cobrava o tributo no posto fiscal da fronteira.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/ PI) conseguiu, por meio de mandado de segurança coletivo contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), uma liminar que impede o órgão de impor o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos.

Na prática, a Fazenda cobrava o Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente aos lojistas, ou seja, o tributo era cobrado logo no posto fiscal da fronteira. Nessa circunstância, o não pagamento do imposto ocasionava a retenção das mercadorias, gerando, dessa forma, transtornos e prejuízos aos lojistas piauienses.

A ação do Sindilojas/ PI, aceita pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi movida com base no art. 5°, da Constituição Federal e no art. 97, do Código Tributário Nacional. Segundo a legislação, os regimes tributários, como o Regime Especial de Recolhimento do Imposto, implicam sanção política não autorizada pelas normas constitucionais que asseguram a liberdade de trabalho e o livre exercício de qualquer atividade econômica.

Os lojistas argumentaram ainda que a antecipação do pagamento do tributo, sob o prisma constitucional, somente é justificado em situações específicas, isto é, para contribuintes que incidam na prática reiterada de descumprimento das obrigações tributárias.

"Com a ação, não queremos liberar os lojistas do pagamento do tributo possivelmente devido. A Sefaz poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal para, de forma legal, exigir impostos devidos, mas não poderá se valer da exigência antecipada do tributo, submetendo os lojistas ao Regime Especial de Recolhimento, nem realizar apreensão de mercadoria com o fim de obrigar o contribuinte a recolher o tributo supostamente devido", explica o presidente do sindicato, Luiz Antônio Veloso.

O Sindilojas/PI lembra ainda que o associado que esteja sendo alvo de lançamento de tributo através dos referidos TVI's (Termo de Verificação de Irregularidade), deve se dirigir à sede do sindicato para se valer da decisão proferida.

Thiago Bastos - Jornal O DIA

TRF1: Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas



O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos. Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena. 

Segundo a denúncia, o contribuinte, ao apresentar a declaração de IR referente aos exercícios de 2001 a 2004, apresentou declarações de despesas médicas fictícias, com o objetivo de obter deduções na base de cálculo do imposto. Em outubro de 2006, houve lançamento definitivo do crédito fiscal no valor de R$ 91.650,90, por meio de auto de infração de IR de pessoa física. 

Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de fim de semana. O réu, no entanto, não concorda com a pena imposta e por isso recorreu ao TRF1, alegando que não foram observadas suas características ligadas à personalidade e à vida pregressa para fixar a pena-base abaixo do quantum estabelecido. Além disso, afirma que não ocorreu a hipótese de crime continuado, tendo em vista o lapso temporal entre os fatos narrados na denúncia e, por fim, que não há provas quanto à autoria do ilícito pelo recorrente. 

Ao julgar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, concluiu que a materialidade delitiva ficou comprovada pelo auto de infração de IR e pelos documentos que instruíram as diligências fiscais, demonstrando a inidoneidade das despesas declaradas. A magistrada destacou a impossibilidade material dos gastos declarados pelo acusado como supostamente realizados nos anos de 2000 e 2001 com um dentista, pois no processo consta a certidão de seu óbito em 1995. "Da mesma forma, comprovou-se a inexistência da empresa Serviços Odontológicos Ltda., que teria emitido em seu favor as notas fiscais de serviços, constatando-se ainda a omissão do acusado em comprovar os gastos com despesas médicas dos anos-calendário 2002/2003 junto ao Instituto de Neurologia de Goiânia Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia e Santa Casa de Misericórdia de Goiânia", afirmou. 

Quanto à continuidade delitiva, a relatora ressaltou que a sentença de primeiro grau não desconheceu a jurisprudência dominante sobre o tema em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para caracterização de continuidade delitiva, o prazo entre as ações continuadas não pode superar 30 dias. Contudo, ponderou que, "... no caso dos autos, o dever de prestar a declaração à autoridade fiscal renova-se anualmente, situação que impossibilita o agente cometer tais crimes em intervalos inferiores a 30 dias", explicou Mônica Sifuentes. 

A magistrada explicou que pena prevista para o delito em questão é de dois a cinco anos e multa e a pena fixada foi acima do mínimo, pois o juízo sentenciante considerou desfavorável ao réu a culpabilidade elevada, por ser bancário há mais de 22 anos, além das consequências tidas por graves em razão do valor sonegado, segundo o juiz - R$ 23.776,06. Considerou ainda como circunstâncias desfavoráveis os motivos do crime, tendo salientado que o acusado objetivou o enriquecimento ilícito. "Quer dizer, quem sonega imposto deseja auferir vantagem pecuniária indevida, não importa se em detrimento de uma parte ou de toda a sociedade. Admitir o aumento da pena-base com fulcro neste argumento é incorrer em bis in idem. Assim, reduzo a pena-base para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa", finalizou a relatora, mantendo a condenação e reduzindo a pena. 

Processo n.º 0008781-75.2007.4.01.3500

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Exportações das trading companies cresceram 4,9% em 2013


30/01/2014

Brasília (30 de janeiro) – A participação das empresas do tipotrading companies nas exportações brasileiras aumentou em 2013, sendo o setor responsável por 9,8% das vendas totais país ao exterior (US$ 242,179 bilhões), superando o percentual de 2012, de 9,3%. O valor destas transações cresceu 4,9%, passando de US$ 22,563 bilhões, em 2012, para US$ 23,658 bilhões, em 2013.

Em relação às importações do segmento de empresas, houve retração de 11% no comparativo. As compras, no ano passado, foram de US$ 4,417 bilhões, enquanto que, em 2012, haviam sido de US$ 4,961 bilhões. A participação sobre o total das aquisições nacionais (US$ 239,621 bilhões) foi reduzido para 1,8%, já que, em 2012, havia sido de 2,2%.

A corrente de comércio do setor totalizou US$ 28,075 bilhões, com crescimento de 2% sobre o valor aferido em 2012 (US$ 27,524 bilhões). O superávit das empresas trading companies também se expandiu, em 9,3%, passando de US$ 17,602 bilhões para US$ 19,241 bilhões.  

Mercados

O principal mercado de destino das exportações brasileiras do segmento, em 2013, foi a China, com vendas de US$ 9,864 bilhões, representando 41,7% do total exportado. Na sequência, apareceram: Japão (US$ 2,179 nilhões, participação de 9,2%), Países Baixos (US$ 1,331 bilhão, 5,6%), Coreia do Sul (US$ 1,269 bilhão, 5,4%), e Alemanha (US$ 983,9 milhões, 4,2%).

A China foi também o principal mercado fornecedor das empresas trading companies brasileiras no ano, com transações de US$ 955,1 milhões, valor equivalente a 21,6% das compras totais. Na segunda posição está a Argentina (US$ 791,6 milhões, participação de 17,9%), seguida por Estados Unidos (US$ 548,7 milhões, 12,4%), México (US$ 376,6 milhões, 8,5%), e Reino Unido (US$ 326,4 milhões).

Produtos

As exportações de produtos básicos responderam por 89% do valor exportado por essa categoria de empresas. Nesta pauta, destacaram-se: minério de ferro (US$ 15,008 bilhões, participação de 63,4% do total exportado), soja em grão (US$ 3,588 bilhões, 15,2%), milho em grão (US$ 1,383 bilhão, 5,8%), farelo de soja (US$ 665,6 milhões, 2,8%), e carne de frango (US$ 174,4 milhões, 0,7%). 

No conjunto dos industrializados (11%), os principais produtos vendidos, em 2013, foram: suco de laranja congelado (US$ 642,6 milhões, 2,7%), açúcar em bruto (US$ 495,8 milhões, 2,1%), café solúvel (US$ 190,4 milhões, 0,8%), suco de laranja não congelado (US$ 178,9 milhões, 0,8%), e açúcar refinado (US$ 82,5 milhões, 0,3%).

Na pauta de importação das trading companies, os bens industrializados representaram 97,1% e os produtos básicos corresponderam 2,9%. Os bens mais adquiridos pelo setor no período foram: automóveis de passageiros (US$ 1,593 bilhão, participação de 36,1% do total importado), aparelhos transmissores e receptores de telefonia celular (US$ 302,2 milhões, 6,8%), aviões (US$ 183,5 milhões, 4,2%), pneumáticos (US$ 176,5 milhões, 4,0%), e máquinas automáticas para processamento de dados (US$ 148,8 milhões, 3,4%).

Trading companies

As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior.

Acesse os dados da balança comercial das trading companies


MDIC

Leão afia ada vez mais suas garras na região
iG Paulista - 30/01/2014 - 10h10 |
Adriana Leite |
aleite@rac.com.br

Foto: Rodrigo Zanotto/Especial para AAN
Pieroni Júnior (esq.) e Mazarin, da delegacia da Receita Federal em Campinas

 
 
A Delegacia da Receita Federal em Campinas apertou o laço contra os sonegadoress - e arrecadou no ano passado R$ 3,56 bilhões em autuações contra 10.221 pessoas físicas e jurídicas.O valor é 135% maior que o de 2012 (R$ 1,51 bilhão).
A análise dos números do ano passado aponta que R$ 3,33 bilhões em autos de infração foram aplicados contra pessoas jurídicas e R$ 230 milhões contra pessoas físicas.
O número reflete a sofisticação cada vez maior do Leão na checagem das informações e dos pagamentos feitos pelos contribuintes.
O delegado da Receita Federal de Campinas, José Roberto Mazarin, afirmou que a ampliação dos procedimentos de fiscalização se baseia no trabalho dos servidores e nos sistemas eletrônicos, que disponibilizam um número cada vez maior de informações.
"Com o cruzamento dos dados disponíveis, é possível obter subsídios para fazer uma fiscalização precisa e montar operações que envolvam os setores que apresentaram as maiores inconsistências", disse.
O chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Campinas, Amilcar Pieroni Júnior, afirmou que foram realizadas operações para combater ilicítos com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em fábricas da região.
"Fizemos um trabalho forte nas indústrias da região. O resultado do ano passado apresentou um grande peso da fiscalização contra fraudes no recolhimento do IPI", salientou.
Pieroni Júnior disse que, na esteira da operação para evitar a sonegação do IPI, também foi verificado o recolhimento dos valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ele comentou que o Fisco também continuou o trabalho para evitar a sonegação de impostos que devem ser recolhidos em operações do ramo imobiliário. "Nós trabalhamos ainda operações focadas nas pessoas físicas, observando inconsistências nas declarações de imposto de renda", disse. Ele afirmou que o Fisco checa detalhes como os recibos médicos ou a ausência da informação de rendimentos.
O delegado informou que, além de fazer o lançamento dos créditos, o Fisco ainda encaminha representações fiscais para fins penais que podem resultar em processos na Justiça.
"Os contribuintes têm amplo direito à defesa na esfera administrativa na Receita Federal contra os autos de infração", comentou. O Fisco também entra com medidas cautelares fiscais para garantir o pagamento dos tributos devidos e das multas.
O chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Campinas afirmou que podem ser aplicadas penalidades que chegam a 225% sobre o valor devido. "O contribuinte também pode responder criminalmente, caso seja constatado o ilicíto", comentou.

Brasil prepara retaliação inédita de US$ 829 milhões aos EUA

Irritado com a pouca disposição dos Estados Unidos para chegar a um acordo que compense os subsídios ilegais concedidos aos exportadores americanos de algodão

Irritado com a pouca disposição dos Estados Unidos para chegar a um acordo que compense os subsídios ilegais concedidos aos exportadores americanos de algodão, o Brasil já se prepara para retaliar comercialmente os EUA em US$ 829 milhões. O primeiro passo será dado em meados do próximo mês, informa o jornal O Globo.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevará, em até 100%, o Imposto de Importação de uma lista de pouco mais de cem itens oriundos daquele país. Entre esses artigos, destacam-se paracetamol — utilizado na indústria farmacêutica —, produtos de beleza, leitores de código de barras, fones de ouvido, óculos de sol, automóveis, cerejas e até batatas.

O segundo passo, que ainda se encontra em análise na área do governo, será em relação à propriedade intelectual. Está prevista a quebra de patentes de uma série de medicamentos, sementes, defensivos agrícolas e até mesmo obras literárias, musicais e audiovisuais, como os filmes produzidos em Hollywood. Nesse caso, o governo deverá optar pela simples taxação ou o bloqueio temporário de remessas de dividendos e royalties.

Na próxima sexta-feira, termina o prazo de consultas dado pelo governo ao setor produtivo brasileiro sobre que medidas poderão ser adotadas pelo Brasil, que poderá se tornar o primeiro país a impor uma retaliação comercial aos EUA. O valor da compensação foi autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2010, após a entidade condenar os subsídios ao algodão dados pelo Tesouro americano.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Alfândega do Aeroporto de Manaus bate recorde nas importações e exportações


O valor aduaneiro dos bens importados, que correspondem ao valor do bem mais custos com seguro e frete, e desembaraçados ultrapassou 4 bilhões de dólares.

[ i ]Alfândega do Aeroporto de Manaus bate recorde nas importações e exportações em 2013. 
Manaus - A Receita Federal no Aeroporto de Manaus fecha o ano com excelentes resultados. O valor aduaneiro dos bens importados, que correspondem ao valor do bem mais custos com seguro e frete, e desembaraçados na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes ultrapassou 4 bilhões de dólares (USD 4.001.930.854,77). O montante representa um acréscimo de 11% em relação às arrecadações do ano anterior (USD 3.607.842.386,19). Esse é o maior valor de importações registrado nos últimos 10 anos.

Ainda em 2013, foram recepcionadas 85.201 declarações de importação, o que representa 2.287 declarações a mais que em 2012. É o novo recorde da Alfândega do Aeroporto. Esse acréscimo de declarações processadas é acompanhado de significativa melhora no desempenho dos processos de liberação. O tempo médio bruto do despacho de importação baixou 44% em relação ao ano de 2012 e 60% em relação a 2011. Em 2013, o tempo médio de despacho foi o menor de toda a série histórica: 10,5 horas, contra 18,7 horas em 2012 e 24,7 horas em 2011.

Segundo o Inspetor-chefe da Alfândega do Aeroporto de Manaus, Douglas Coutinho, "A implantação da Aduana 24 horas, a política institucional de controle aduaneiro com valorização no gerenciamento de riscos das operações e a busca contínua por melhorias nos processos de trabalho, tais como a fusão de equipes de despacho e a criação de equipe responsável por realizar a verificação física das cargas, tem nos permitido melhorar a efetividade e a segurança dos controles aduaneiros e o desempenho global da unidade manauara. Essas medidas têm nos colocando em posição de destaque entre as alfândegas dos aeroportos brasileiros".

O inspetor disse, ainda, que um controle aduaneiro efetivo e ágil é primordial para a defesa da sociedade e da economia, em especial com vistas a salvaguardar os benefícios destinados ao modelo da Zona Franca de Manaus e garantir a sua competitividade.

Arrecadação de Tributos

No que pese o valor recorde das importações, a arrecadação bruta da Alfândega do Aeroporto de Manaus, que em 2013 somou R$ 160 milhões, apresentou decréscimo de R$ 13 milhões (7,5%) em relação a 2012. A queda é explicada pelo aumento de importação de bens com incentivos fiscais atinentes ao modelo Zona Franca de Manaus, de bens com alíquotas tributárias menores e outras desonerações legais.

Do total arrecadado em 2013, R$ 86,5 milhões correspondem a Contribuições para financiamento da Seguridade Social – Confins, e R$ 17,5 milhões de Contribuições para o PIS/PASEP, R$ 16,5 milhões de Imposto de importação e R$ 14,3 milhões de IPI. Outras receitas administrativas e contribuições para o Fundaf representam R$ 25 milhões.

Exportações

Quanto às exportações processadas via Aeroporto de Manaus, em 2013 foram registradas 8.215 declarações de exportação, ao passo que em 2012 foram 8.912. Em valores, as exportações de 2013 superaram o montante de 2012 em 73% (R$ 1.786.291.918,00 contra R$ 1.031.663.313,00). É o melhor desempenho das exportações dos últimos 5 anos, mesmo quando considerada a flutuação cambial do período.

Fiscalização

Além das declarações de importação redirecionadas para os canais de inspeção documental e física (canais vermelho, amarelo e cinza) foram realizadas 188 ações fiscais com vistas a coibir a prática de fraudes nas operações de comércio exterior, acréscimo de 25 ações ao número de 2012.

O valor de multas lançadas em 2013 somou R$ 1,15 milhões. Foi aplicada, ainda, pena de perdimento em favor da União a bens avaliados em R$ 1,10 milhões de reais, decorrentes de 256 processos distintos.

Já a fiscalização de bens trazidos por passageiros provenientes do exterior foi responsável pela arrecadação de R$ 6,3 milhões em 2013, 21% a mais que em 2012. Ademais, foram retidos bens avaliados em R$ 185,5 mil decorrentes de descaracterização do conceito de bagagem acompanhada.

Entre janeiro a dezembro de 2013, passaram pelo aeroporto de Manaus 112 mil passageiros provenientes do exterior, crescimento de 18% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Alfândega informa que em 2013 houve reforço permanente de servidores na equipe responsável pela fiscalização dos bens de passageiros e que, desde a segunda quinzena de janeiro de 2014, vem atuando na área ampliada do aeroporto, o que garante maior conforto para os viajantes e permite um atendimento mais célere.

"Foram implementadas diversas medidas nacionais e locais com vistas à melhoria do atendimento aos viajantes procedentes do exterior, outras serão implementadas ao longo de 2014. Dentre as medidas já adotadas, destacamos a implantação da declaração eletrônica de bens de viajantes (e-DBV), a possibilidade de pagamento do imposto de importação com cartão de débito, o reforço da equipe local e o novo leiaute da área de inspeção de bagagens do aeroporto de Manaus. Durante os grandes eventos e períodos de aumento sazonal do fluxo de passageiros, a fiscalização tem sido e será reforçada com servidores de outras unidades da Receita Federal.", afirma o Inspetor-chefe.

O Aeroporto de Manaus é o terceiro maior em movimentação de cargas importadas, ficando atrás do Aeroporto de Campinas e de Guarulhos, entretanto, é o maior em movimentação de cargas, quando consideradas as nacionais, importadas e de exportação. Dentre as cargas nacionais, aquelas que saem da Zona Franca de Manaus estão sobre controle aduaneiro.

Ainda em 2013, o órgão realizou três leilões, o que resultou numa arrecadação de mais de R$ 1,3 milhão. Para 2014, estão previstos a realização de pelo menos outros três leilões. O primeiro está previsto para acontecer em março.

PF desmonta esquema de importação fraudulenta no Galeão

Envelopes contendo material eletrônico não passavam pela fiscalização aduaneira e eram levado para o estacionamento do Terminal de Cargas
Material eletrônico era camuflado em pacotes que deveriam transportar apenas os documentos da carga do voo Foto: Divulgação
Material eletrônico era camuflado em pacotes que deveriam transportar apenas os documentos da carga do voo
Foto: Divulgação
 
A Polícia Federal e a Receita Federal desmontaram parte de um esquema de importação fraudulenta praticado por funcionários de uma companhia aérea norte-americana e terceirizados no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. No esquema, material eletrônico era camuflado em pacotes que deveriam transportar apenas os documentos da carga do voo.

Assim que o avião pousava no Brasil, os agentes de carga retiravam os envelopes de dentro da aeronave, alguns contendo apenas documentos, outros, os produtos. Segundo a Polícia Federal, a fraude era aplicada em voos vindos de Miami com destino ao Rio de Janeiro. 

O envelope contendo material eletrônico não passava pela fiscalização aduaneira e era levado para o estacionamento do Terminal de Cargas, onde saía da área restrita do aeroporto, sem qualquer inspeção, como se fosse bagagem pessoal dos funcionários.

Na sexta-feira, foram apreendidos pentes de memória para computador avaliados entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, inicialmente. O esquema já funcionava há mais de quatro meses. Dois terceirizados e um funcionário da companhia aérea foram presos pelos crimes de descaminho e participação em organização criminosa. A polícia e a Receita Federal ainda investigam a participação de outros funcionários.

Terra

REINO UNIDO VÊ DIFICULDADE EM FALTA DE ACORDO DE TRIBUTOS

Um acordo que evitasse a bitributação entre o Brasil e o Reino Unido seria um grande catalisador para um aumento do comércio entre os dois países. Essa é a opinião que o cônsul britânico de São Paulo, John Doddrell, deu em entrevista ao DCI. Segundo ele, o Brasil é o único grande país que o Reino Unido não possui um acordo deste tipo.

Segundo o cônsul, o Reino Unido tem trabalhado com o governo brasileiro para conseguir um acordo de bitributação. "Eu sempre estou ouvindo das empresas britânicas que ajudaria bastante se nós tivéssemos um acordo de bitributação. Recentemente nós estamos recebendo o mesmo recado das empresas brasileiras, a Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo] já está dizendo que ajudaria, nós seguimos tentando ao longo do ano passado e até agora nós não conseguimos, eu queria começar de novo a discussão para essa área para atingirmos o nosso objetivo", disse Doddrell.

O representante do governo britânico não soube precisar todas as dificuldades que regem a negociação de um possível acordo, mas afirmou que uma delas envolve "questões legais". "É importante enfrentar e resolver todos os obstáculos, não será um caminho fácil, mas nós queremos tentar resolver todos os problemas e desafios pois achamos que vale a pena atingir esse acordo", completou o cônsul. Ele também colocou que apoia "fortemente as atuais negociações entre União Europeia e Mercosul o que irá facilitar muito o comércio com o Brasil", opinou.

Sobre a relação entre os países, o cônsul afirmou que esta é bastante forte e importante. "Em termos dos investimentos no Brasil, atualmente, o Reino Unido é o quarto maior investidor do Brasil com mais de US$ 40 bilhões".

Dados do Banco Central (BC), divulgados na última sexta-feira, apontaram que o país ficou na décima posição entre os maiores responsáveis pela entrada de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no Brasil em 2013. A participação do Reino Unido foi de 2,4% com US$ 1,2 bilhão.

Doddrell destacou o anúncio de 240 milhões de libras da Jaguar Land Rover no Rio de Janeiro, feito no último mês. "Estamos trabalhado para trazer mais investimentos para o Brasil", completou. Além do setor automotivo, ele também destacou o interesse de empresas britânicas no setor de petróleo e gás. "No setor financeiro temos muitos bancos e consultorias, empresas como HSBC, e têm oportunidades na área de infraestrutura como aeroportos, ferrovias e rodovias".

"No Reino Unido as oportunidades são mais na área de Tecnologia da Informação (TI), e setor financeiro. Os bancos brasileiros podem estabelecer a sua matriz da Europa em Londres, onde se tem toda a infraestrutura para facilitar os negócios. O Brasil é muito forte, temos o banco Itaú, que tem um presença em Londres e no Reino Unido e é competitivo", afirmou o cônsul.

Visão sobre o Brasil

Ao ser questionado sobre a visão que os empresários britânicos e europeus mantêm do Brasil, o cônsul afirmou que o País ainda é considerado atrativo. "O Brasil continua a ser um mercado atraente para as empresas do Reino Unido e estamos vendo níveis de interesse nunca antes presenciados", disse.

"Não deve ser uma surpresa que nossas empresas continuem a olhar para o País, a experiência positiva que as empresas tiveram no aqui, com toda certeza encorajou outras empresas, estamos agora recebendo mais interessados do que nunca", colocou.



Diário do Comércio e Indústria

Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de Paranaguá


A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu reverter a decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou reclamação apresentada pela ANNP contra aquela decisão. 

A ANNP move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um terminal construído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora, Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação de ter realizado investimentos estruturais. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse imediata do bem. 

Contra essa decisão, a Capeco interpôs recurso especial no STJ. Ao mesmo tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares. 

Incidente de falsidade

Em razão de um incidente de falsidade surgido na ação de reintegração de posse, os juízes plantonistas do TJPR suspenderam o trâmite do processo. Tal fato impediu também o cumprimento da liminar dada pelo tribunal estadual. Em virtude disso, a Capeco continuou no terminal. 

Para a ANNP, ao decidirem pela suspensão do processo, os juízes plantonistas do TJPR acabaram por dar, na prática, o efeito suspensivo que a Capeco desejava e que o STJ havia negado nas cautelares. 

Na reclamação submetida ao ministro Felix Fischer, a agência sustentou que houve desrespeito às decisões do STJ e que os juízes contrariaram a jurisprudência, segundo a qual a oposição de arguição de falsidade não impede o andamento do processo, mas apenas a prolação de sentença de mérito. 

De acordo com a ANNP, os juízes poderiam no máximo ter impedido a prolação de sentença até a decisão final sobre o incidente de falsidade, mas não o andamento do processo, nem o cumprimento da liminar de reintegração de posse. 

Questões diversas

Ao analisar a reclamação feita pela agência, o presidente Felix Fischer entendeu que o assunto discutido nas medidas cautelares não tinha nenhuma associação com as decisões dos juízes, agora impugnadas, que suspenderam o trâmite do processo de reintegração. 

Nas cautelares, o STJ entendeu pela impossibilidade do uso de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial quando ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento no tribunal de origem. Em razão disso, a reclamação foi rejeitada pelo presidente do STJ. 

Rcl 15983

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem ? (2014) Entrevista com Sr. Carlos Alberto Barreto Secretário da Receita Federal.

Qual será o foco da fiscalização no ano que vem ? (2014) Entrevista com Sr. Carlos Alberto Barreto Secretário da Receita Federal.


Qual será o foco da fiscalização no ano que vem?
A grande atuação será principalmente a identificação de planejamento tributário agressivo de tudo quanto é ordem. Temos atuado em diversas vertentes e vamos continuar com o cruzamento de informações. Vamos intensificar.

Para a Receita, o que é planejamento agressivo?
É toda atuação que busca uma economia tributária no limite do entendimento da lei. O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo.

Esse ano foi marcado por três Refis. A Receita vai tirar da gaveta projeto que atrela o parcelamento dos débitos à capacidade de pagamento?
Mesmo uma norma geral que diga que o parcelamento deve refletir a situação de capacidade de pagamento da empresa e de geração de caixa, não podemos esquecer que a excepcionalidade pode ocorrer independentemente de legislação. Continuamos buscando implementá-la e criando um ambiente e tecnológico para que aconteça.

A política de desonerações ficou na berlinda porque não foi capaz de impulsionar o PIB como o esperado. Mas pressionou as contas públicas. 
Essa política foi de fato implementada. Foi essa opção do governo e os resultados têm sido acompanhados por diferentes esferas do governo. Apesar do volume de desonerações implementadas, a arrecadação continuou crescendo. Isso significa que refletiu bem no ambiente econômico que se fortaleceu, permitindo fortalecer também a arrecadação.

O que podemos esperar da arrecadação em 2014? Ela não vai decepcionar?
Não. Não tem motivo. Temos expectativa boa para a arrecadação. Ela tende a ser aderente ao crescimento do País. Além disso, com os parcelamentos temos a retomada do fluxo da arrecadação. Só aí tem um expectativa muito boa de recuperação. Nessa perspectiva, a arrecadação pode ser vista com muito otimismo.

Que novidades podemos esperar da Receita? 
Seria interessante registrar duas novidades que é a solução de consultas sobre a interpretação da legislação e a revisão dos pareceres normativos. As consultas antes eram resolvidas nas regiões fiscais, mas agora serão solucionadas de forma centralizada. Antes, só o contribuinte tomava conhecimento do resultado e agora será divulgado pelo Diário Oficial e pela internet.

É como se fosse uma súmula vinculante?
Padroniza. É feita em Brasília. Isso diminui o número de consultas, mas principalmente é vinculante para toda a Receita. Quando há uma dúvida sobre a aplicação da legislação ou a classificação fiscal da mercadoria, o contribuinte faz a consulta e a Receita se pronuncia com o seu entendimento sobre a matéria. Isso traz mais transparência para o contribuinte, que pode concordar ou não.

Quais são os temas mais controversos?
As contribuições para o PIS e Cofins por se tratarem de matéria mais nova. Há muitas dúvidas por causa da complexidade e da possibilidade de gerar ou não crédito. A legislação já está valendo. É um ganho substancial em termos de transparência e segurança jurídica. Outro tema importante é a revisão de todos os pareceres normativos. A Receita editou muitos pareceres normativos até meados da década de 90 e ainda estão válidos. Estamos revogando e reeditando esses pareceres já em consonância com a legislação vigente.

Isso vai dar mais segurança jurídica?
Sim. O contribuinte saberá exatamente como pensa a Receita Federal e poderá balizar o seu entendimento. Antes, ele tinha dúvida porque eram pareceres antigos.

O que a Receita prepara na área de fiscalização?
Teremos a ampliação do sistema alerta. O contribuinte recebe um aviso que na declaração dele foi detectada alguma irregularidade. Isso permite que ele busque a regularização antes da autuação do fisco. Tivemos um piloto e ano que vem teremos para todas as pessoas jurídicas. Evita o litígio porque o contribuinte pode regularizar antes.

Artigo Original : http://www.coelhoassessoria.com.br/noticias/planejamento-tributario-agressivo-esta-na-mira-do-fisco?goback=%2Egde_3039747_member_5827417351364055043#%21

Imposto de insumos para fabricação de "airbag" e freio ABS cairá para 2%



Agência O Globo


O governo quer baratear os custos de fabricação de 'airbag' e freio ABS, facilitando o ingresso de componentes importados que são usados na fabricação desses produtos. Esses insumos, com alíquotas que variam de 14% a 18%, terão redução temporária do Imposto de Importação para 2%.

Nesta segunda-feira, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que vai realizar consulta pública para definir uma lista de componentes para dispositivos de segurança automotivos não fabricados no Brasil que poderão ter redução temporária da tarifa de importação.

Segundo o MDIC, como serão contemplados apenas itens sem produção nacional, o benefício de redução tributário perderá efeito se o produto começar a ser fabricado no país.

A consulta pública terá duração de 30 dias e estará disponível no site do ministério. A listagem preliminar, que está sendo concluída pelo MDIC e o Ministério da Fazenda, será divulgada em breve e, após a consulta, será encaminhada para análise do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

MP que altera regras tributárias recebe mais de 500 emendas



Da Redação

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).
Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Multinacionais
A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.

Paraísos fiscais
Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados "paraísos fiscais", visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Unificação
Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Tramitação
Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.
A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.
Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, o que vai obstruir a pauta com as demais deliberações legislativas.
Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.
A comissão mista que vai analisar a MP 627/2013 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MP - 627 - Atualizado em 27/01/2014 - 13h59

Suspensão de segurança não pode ser utilizada como recurso

O pedido de suspensão de segurança não pode ser utilizado como mero recurso diante de decisão proferida pelo tribunal de origem. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão em mandado de segurança emanada do Tribunal de Justiça daquele estado (TJSC). 

A suspensão foi requerida pelo Ministério Público em virtude de uma liminar deferida pelo tribunal catarinense à empresa Click Dreams Publicidade, para que seus ativos financeiros fossem desbloqueados e ela pudesse prosseguir com suas atividades empresariais. 

Pirâmide

O MP ajuizou ação civil pública contra a empresa de publicidade, alegando a formação de pirâmide financeira com o objetivo de lesar clientes e obter lucro fácil. A primeira instância deferiu liminar para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, inclusive ativos financeiros registrados em nome dos sócios. 

Após decisão do TJSC no sentido de manter o bloqueio dos bens e da atividade da empresa, os sócios impetraram mandado de segurança no mesmo tribunal e obtiveram liminar. Em virtude disso, o MP apresentou ao STJ o pedido de suspensão de segurança. Afirmou que a última decisão do TJSC premia o enriquecimento ilícito, levando ao prejuízo grande parte dos cooptados pela pirâmide em questão; torna viável a fraude e incentiva o surgimento de iniciativas fraudulentas do mesmo tipo. 

Sustentou ainda que a decisão do TJSC representa ameaça à segurança jurídica, à vedação do enriquecimento ilícito e à economia popular. 

Requisitos

No STJ, o ministro Fischer afirmou serem quatro os requisitos necessários para o cabimento do pedido de suspensão: decisão proferida em ação proposta contra o poder público; requerimento do MP ou de outra entidade legitimada; manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade da decisão atacada e grave lesão a um dos direitos tutelados pela lei que trata do assunto – ordem, saúde, segurança e economia públicas. 

O presidente do STJ explicou que somente quando todos os requisitos coexistirem poderá o Ministério Público formular o pedido de suspensão de segurança. 

Fischer esclareceu que a ação original deve ser promovida pela parte que litiga contra o poder público, e não por ele mesmo, caso contrário, a via excepcional da suspensão será entendida como mero recurso "possível de ser manejado diante de qualquer dissabor experimentado pelo poder público, o que, a toda evidência, foge do disposto na Lei 8.437/92 e da essência do instituto". 

De acordo com o ministro, tal entendimento já foi manifestado reiteradas vezes pelo STJ. No caso do MPSC e da suposta pirâmide financeira, segundo Fischer, o pedido de suspensão não preenche um dos requisitos de admissibilidade que permitiriam o seu conhecimento, "uma vez que não há uma ação ajuizada contra o poder público que justifique o incidente excepcional". 

Bens diversos

Para Fischer, mesmo que fosse ultrapassada a vedação de natureza processual, os bens citados pelo MP a serem protegidos – segurança jurídica, economia popular e vedação ao enriquecimento ilícito –, embora sejam valores que "devam ser protegidos pelo ordenamento jurídico como um todo, não o são pela legislação de regência do presente pedido de suspensão. Não se identificam, portanto, com os bens tutelados pelo sistema de contracautela do qual faz parte o artigo 25 da Lei 8.038/90". 

Portanto, conforme afirmou Fischer, a ausência de identidade entre os bens supostamente violados e os tutelados pelo pedido de suspensão não justifica o deferimento da medida, cabível apenas em situações excepcionais e para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. 

SS 2696


STJ

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Existe exportação de serviços?

Existe exportação de serviços?

Elaborado em 09/2013

Dentro da política de que não se deve exportar tributos para o exterior o inciso II, do § 3º, doart. 156 da CF, relativamente ao ISS, determina que cabe à lei complementar "excluir da sua incidência exportação de serviços para o exterior."

Posto que o ISS não grava o serviço, mas a sua efetiva prestação, tem-se em uma interpretação literal que aConstituiçãodetermina a exoneração por lei complementar da tributação pelo ISS a prestação de serviços no exterior, o que não passaria de uma declaração acaciana. Só se exonera da tributação algo que a ela está sujeito e não aquilo que está fora do alcance da tributação pelas leis brasileiras que só surtem efeitos no território nacional. Apenas um tratado ou uma convenção internacional às avessas poderia possibilitar a dupla tributação dos serviços postados n'um e n'outro território.

Considerando que a Constituição não contém, nem deve conter dispositivos inúteis, cabe ao intérprete conferir àquele texto constitucional uma interpretação que confira algum efeito jurídico.

Pela interpretação sistemática das normas constitucionais e pela interpretação teleológica chega-se à conclusão de que a Carta Política manda exonerar da tributação os serviços contratados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro, mediante pagamento do respectivo preço por fonte igualmente situada no exterior do país.

É a única interpretação cabível, não sendo possível cogitar-se de exportar serviços ou exportar a sua prestação, pois eles não são passíveis de viagem, como acontece com as exportações de produtos industrializados e de mercadorias, para exonerar da incidência do IPI e do ICMS, respectivamente.

É que o IPI e o ICMS resultam de operações que se traduzem por uma obrigação de dar, ao passo que o ISS resulta de uma operação que se traduz por uma obrigação de fazer. Serviço significa esforço humano que resulta na produção de um bem imaterial para a fruição do tomador.

Na obrigação de dar é possível a destinação de produtos ou mercadorias ao exterior. Na obrigação de fazer que gera o serviço, ou seja, o ato de servir ou prestar serviço, não é passível de exportação.

Contudo, essa única interpretação constitucional possível restou invalidada peloart. 2º da Lei Complementar nº 116/03que assim dispôs:

"Art. 2º. O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País.
(...)
Parágrafo único. Não se enquadram no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."

Ao invés de conferir à norma constitucional a única interpretação cabível para a exoneração do ISS, o preceito da lei complementar, confundindo o resultado com o efeito, torna letra morta aquele preceito da Constituição, bem como a sua própria prescrição.

Ora, quando o prestador aqui localizado executa um serviço, o resultado só pode ser produzido aqui. Só que a execução do serviço, por si só, não gera a obrigação de pagar imposto. É preciso que esse serviço executado surta efeito imediato em relação ao tomador. Se o tomador não puder usufruir do serviço contratado não haverá prestação de serviço e assim não ocorrerá o fato gerador do ISS. É o caso, por exemplo, de um consulente contratar a elaboração de um parecer jurídico. Ainda que pronto e acabado o parecer, portanto, produzido o resultado, o fato gerador do ISS somente ocorrerá com a fruição desse parecer jurídico pelo tomador, o que pressupõe a sua entrega ao encomendante. Implícita está a obrigação de dar (atividade meio) para concretizar a obrigação de fazer (atividade fim).

Um exemplo poderá aclarar melhor as ideias na questão sob exame. Quando um tomador domiciliado no exterior contrata os serviços de um artista plástico aqui residente para pintar um determinado quadro, a prestação efetiva de serviço somente acontecerá quando o tomador receber o quadro (resultado da ação do pintor) para a fruição de seus efeitos imediatos.

Se o quadro (resultado) continuar no atelier do artista plástico não haverá prestação de serviço, donde se conclui que o fato gerador só ocorrerá no exterior, hipótese em que a lei brasileira não poderá alcançar aquele fato gerador, por força do princípio da territorialidade das leis. Somente mediante tratado ou convenção, às avessas, como dissemos, poderá ser tributado o serviço prestado no exterior do País.

Confesso que o tema não é fácil.

No nosso livro "ISS doutrina e prática" escrito em 2008, seguindo a doutrina majoritária, sustentamos a tese também adotada pela jurisprudência do STJ no sentido de que haverá exoneração do ISS sempre que o serviço executado surtir efeito no exterior como, por exemplo, a elaboração de um projeto de usina hidroelétrica a ser construída no exterior.

Outros autores citam exemplos de pesquisas de mercado encomendadas por uma empresa localizada no exterior para, mediante análise dos dados pela sua Diretoria Executiva, decidir quanto ao investimento ou não do Brasil.

Nesses casos não haveria incidência do ISS porque o resultado (na verdade, efeito) seria produzido no exterior.

A afirmativa não está incorreta, porém a não incidência nesses casos não deriva da norma doart. 2º, II da Lei Complementar nº 116/03, mas da inocorrência do fato gerador no Brasil e sim no exterior.

Esse novo posicionamento nosso mantém a coerência com o que afirmamos a respeito da incidência do ISS sobre os serviços procedentes do exterior, como determina o § 1º, doart. 1º da Lei Complementar nº 116/03. Conforme afirmamos:

"Esse preceito viola, às escâncaras, o princípio da territorialidade das normas, ligado ao aspecto espacial do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, onde ocorre o fato gerador concretamente. Serviço prestado no exterior não pode gerar efeito jurídico no território municipal do Brasil, a menos que haja um tratado ou convenção internacional, bilateral ou multilateral, firmado, às avessas, não para evitar a dupla tributação, como acontece na área do imposto de renda, mas para possibilitar a dupla incidência tributária." (01)

Mas, certamente, muitas tintas serão gastas até a pacificação dessa controvertida matéria suscitada pela má redação do texto constitucional sob exame.

Nota

(01) Cf. nosso ISS doutrina e prática. São Paulo: Atlas, 2008, p. 40.

 

Kiyoshi Harada

Sócio fundador da Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos - CEPEJUR. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e ex-Diretor da Escola Paulista de Advocacia.

 

 
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