ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA. IMPETRANTE QUE VEIO FIXAR RESIDÊNCIA NO BRASIL. BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. LIBERAÇÃO DOS BENS. POSSIBILIDADE. DECRETO N. 4.543/02.
1. O impetrante cumpre os requisitos estabelecidos no Decreto n. 4.543/02, portanto tem direito à isenção de tributo sobre a entrada de bens novos ou usados.
2. Comprova ter exercido por mais de 1 (um) ano o ofício de agricultor nos Estados Unidos e retornou ao Brasil com os equipamentos agrícolas a serem usados em seu sítio.
3. Equipamentos compatíveis com as profissões declaradas de agricultor e eletricista.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(Processo: AMS 0001465-97.2005.4.01.3300/BA; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Convocado: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), Órgão Julgador: OITAVA TURMA, Publicação: e-DJF1 p.435 de 05/03/2010
Data da Decisão: 18/12/2009, Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.)
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