terça-feira, 26 de abril de 2011

Isenção de tributo incidente sobre bens novos ou usados necessários ao exercício da profissão de brasileiro que tenha permanecido no exterior por mais de um ano e que venha a residir de forma permanente no país

ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA. IMPETRANTE QUE VEIO FIXAR RESIDÊNCIA NO BRASIL. BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. LIBERAÇÃO DOS BENS. POSSIBILIDADE. DECRETO N. 4.543/02.
1. O impetrante cumpre os requisitos estabelecidos no Decreto n. 4.543/02, portanto tem direito à isenção de tributo sobre a entrada de bens novos ou usados.
2. Comprova ter exercido por mais de 1 (um) ano o ofício de agricultor nos Estados Unidos e retornou ao Brasil com os equipamentos agrícolas a serem usados em seu sítio.
3. Equipamentos compatíveis com as profissões declaradas de agricultor e eletricista.
4. Apelação e remessa oficial improvidas. 

(Processo:  AMS 0001465-97.2005.4.01.3300/BA; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Relator:  DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Convocado:  JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), Órgão Julgador:  OITAVA TURMA, Publicação:    e-DJF1 p.435 de 05/03/2010
Data da Decisão:    18/12/2009, Decisão:  A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.)

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