As lides fiscais, administrativas ou judiciais, são calcadas pelas regras de Direito Público.
O Código de Processo Civil não serve a isso, porque idealizado para regular as lide privadas.
Aqui cabe a sempre atual lição do mestre Francisco Carnelutti, ainda aventada na década de 30, de que o principal problema do Direito Tributário é a tríplice função estatal.
Ou seja, o Estado é criador da obrigação, credor dela mesma, e ainda o juiz da lide fiscal.