sexta-feira, 22 de setembro de 2017

STF julgará incidência de IR sobre remuneração de débitos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em recurso no qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF-4, em julgamento de arguição de inconstitucionalidade na Corte Especial, entendeu que o Imposto de Renda (IR) não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A União argumenta que a Constituição Federal não traz um conceito definido de lucro e seu conteúdo deve ser extraído da legislação infraconstitucional, a qual prevê a tributação. Segundo o recurso, a parcela dos juros de mora tem natureza de lucros cessantes, portanto tributáveis. Sendo tributável o principal, também o será a correção monetária, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

O relator do RE, ministro Dias Toffoli, entendeu que o fato de a decisão recorrida ter declarado a inconstitucionalidade de lei federal (artigo 102, inciso III, alínea b, da Constituição Federal) é motivo suficiente para revelar a repercussão geral da matéria, mesmo já havendo precedentes do STF concluindo pela natureza infraconstitucional de controvérsias envolvendo a incidência do IR e da CSLL sobre os juros de mora. "Cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a matéria de fundo e dar a última palavra sobre a constitucionalidade das normas federais", sustenta. Assim, o mérito do RE será julgado pelo Plenário, oportunamente.


RE 1063187

Simplificação da Importação pelos correios e pagamento com cartão de crédito

A modernização de normas e o lançamento de um sistema informatizado integrado entre a Receita Federal e os Correios reduzirão em até dez dias o prazo de recebimento de mercadorias importadas. Nos próximos 30 dias, o consumidor poderá pagar pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação incidente sobre as mercadorias compradas em sites no exterior.

O novo sistema consta de instrução normativa da Receita Federal publicada na última segunda-feira (18/09) no Diário Oficial da União. Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, o fisco atualizou as normas para a entrada no novo sistema informatizado e harmonizou a legislação entre as compras pelos Correios e por meio de empresas privadas de remessa expressa.

As novas regras eliminaram a necessidade de os Correios ou o contribuinte (no caso de compras de mercadorias de maior valor ou com risco sanitário ou biológico) preencherem declarações de importação em papel. Além disso, a triagem das mercadorias passará a contar com o auxílio de equipamentos informáticos que automaticamente selecionam as encomendas com maior risco. Somente essas duas mudanças, explicou Medina, reduzirá de cinco a seis dias o processamento das mercadorias.

A modernização das notificações de pagamento de impostos reduzirá o prazo em mais dois ou três dias. Atualmente, o comprador recebe uma correspondência em casa avisando para pagar o imposto em dinheiro em alguma agência dos Correios e retirar a mercadoria. Daqui a um mês, o processo será automatizado. O comprador receberá uma correspondência para cadastrar-se num Portal do Importador mantido pelos Correios, onde poderá imprimir o boleto e pagar o imposto.

A mercadoria será entregue em casa logo após a confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará o comprador da cobrança do imposto.

Para quem compra por meio de empresas privadas de entrega, o procedimento será semelhante ao atual, no qual a companhia recolhe o imposto na entrega da mercadoria. A Receita Federal já tinha desenvolvido um sistema de declarações eletrônicos de importação para as empresas de entregas expressas. "O que fizemos foi harmonizar a legislação entre as remessas pelos Correios e pelas entregas expressas e criar um sistema informático integrado entre a Receita e os Correios", explicou Medina.

IMPOSTOS

Nenhuma alíquota foi alterada. Atualmente, encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas de até US$ 50 são isentas de Imposto de Importação (II). Para as encomendas de empresas para pessoas físicas, é cobrado 60% de II mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da unidade da Federação. Pela legislação, livros, jornais, revistas e periódicos, são isentos. Medicamentos de até US$ 10 mil também são isentos, mas o contribuinte precisa mandar uma cópia da receita médica para os Correios, que a encaminhará para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nas compras de até US$ 500, o pagamento do imposto é feito por meio da guia emitida pelos Correios. Para compras de US$ 500 a US$ 3 mil, o cliente também pagava nos Correios, mas tinha de preencher uma declaração especial de importação.

Acima de US$ 3 mil, a importação não poderia mais ser feita pelos Correios. O cliente ou a empresa de entrega expressa tinha de encaminhar um despachante a um terminal de processamento e pagar os impostos pelo regime comum, que inclui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Com o novo sistema informatizado, todas as importações, mesmo das mercadorias acima de US$ 3 mil, poderão ser feitas pelos Correios e entregues na casa do comprador, dispensando o preenchimento de declarações. No caso da compra de medicamentos, o cliente poderá escanear a receita médica e enviá-la ao Portal do Importador, que encaminhará o documento no mesmo instante à Anvisa.

IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA

O sistema também permitirá a identificação automática do CPF do comprador, o que permite a isenção de impostos em circunstâncias especiais, como admissão temporária de mercadorias (um equipamento que fica temporariamente no país) e bagagens esquecidas por algum turista no exterior. Até agora, esses bens, para não pagarem imposto, teriam de ser transportados por modo convencional e retirados em algum porto ou aeroporto.

Segundo Medina, a identificação automática do CPF também permitirá a importação, por meio dos Correios, de mercadorias para uso comercial, como reagentes químicos para laboratórios e próteses e material cirúrgico para hospitais, e para uso científico. Até agora, esses produtos tinham de ser importados pelo modo convencional para serem isentos – no caso dos produtos científicos – ou pagarem tributação especial – no caso de bens de uso comercial.

FOTO: Agência Brasil