quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Camex eleva temporariamente o Imposto de Importação sobre moldes e ferramentas

Camex eleva temporariamente o Imposto de Importação sobre moldes e ferramentas
 
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada nesta  quarta-feira (14/12), elevar temporariamente a alíquota do imposto de importação (II) aplicada aos moldes e ferramentas para o setor de fundição. O mecanismo utilizado foi o de inclusão dos produtos na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC).

Para as ferramentas de embutir, estampar ou puncionar (NCM 8207.30.00) e para as ferramentas para moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.41.00) a alíquota que era de 14%, passa a ser de  25% e 35%, respectivamente.

Em entrevista coletiva realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, destacou que o objetivo da medida é aumentar os níveis de competitividade das indústrias brasileiras que perdem espaço para os concorrentes estrangeiros. Segundo Helder Chaves, muitas empresas chegam a operar com apenas 40% da capacidade instalada e o segmento de moldes e ferramentas é considerado a base para o surgimento de uma indústria automotiva tecnologicamente eficiente e comercialmente competitiva.

Estão ressalvados nesta resolução os Ex-tarifários vigentes, classificados no código NCM 8207.30.00, que estão com o beneficio de redução temporária do Imposto de Importação a 2% devido a inexistência de produção nacional.

Ex-Tarifários

A Camex aprovou concessão de Ex-tarifários para 565 produtos que terão Imposto de Importação de 2% até 30 de junho de 2012. Serão publicadas duas novas resoluções. Uma para bens de capital, contendo relação de 542 produtos - sendo 214 Ex-tarifários simples, 12 sistemas integrados e 316 prorrogações de Ex-tarifários em vigor. Outra resolução terá uma lista de 23 produtos - sendo 2 Ex-tarifários simples e 21 prorrogações-, e determinará a alteração das alíquotas para bens de informática e telecomunicações que serão reduzidas de 16% para 2%. No caso dos bens de capital, a alíquota original é de 14%. Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maior participação foram geração de energia elétrica, petróleo e gráfico.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução do custo de aquisição no exterior de bens que não tenham produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens. As concessões tarifárias são materializadas por meio de resoluções da Camex, após apresentação de proposta do Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes de órgãos técnicos do MDIC.

Aproveitamento de Crédito Tributário

Durante a reunião, o Conselho de Ministros também tomou conhecimento da proposta de Medida Provisória que tem o objetivo de autorizar a compensação dos créditos de tributos federais com débitos de contribuições previdenciárias. A proposta é originária do Conselho Consultivo do Setor Privado  da Camex (Conex). A sugestão já havia sido aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) em reunião realizada no dia três de novembro. Agora a proposta será analisada pelos sete Ministérios que compõem a Camex para deliberação em futura reunião do Conselho.

fonte: MDIC

Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010

Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010
Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país. 


As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:


-  Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

 

-  Obrigatoriedade de apresentação da declaração;


§  Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

 


  § Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

 


-  Opção pelo desconto simplificado;


 A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).


Outras Deduções

Dependentes: R$ 1.808,28
Educação: R$ 2.830,84
Empregado Doméstico: R$ 810,60
Fonte:RFB