quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Câmara aprova redução de imposto para produção de tablets no País

06 de setembro de 2011

Deputada Manuela D'Ávila aceitou retirar do texto a possibilidade de o Ceitec constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior. Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Deputada Manuela D'Ávila aceitou retirar do texto a possibilidade de o Ceitec constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior
Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara

Laryssa Borges
Direto de Brasília

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira medida provisória (MP) que reduz a zero a cobrança de PIS e Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. Também ficam reduzidos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Importação. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, os benefícios fiscais representam queda de mais de 30% no preço final do tablet.

Para autorizar o benefício a produtos como o iPad, a Receita Federal definiu um código específico para os tablets e, diferenciando-os em uma categoria que não sejam igualados nem notebooks nem palmtops ¿ como eram anteriormente classificados ¿ abriu espaço para que os equipamentos também tivessem direito à isenção de PIS e Cofins, conforme previsto na Lei de Informática.

"A desoneração na produção de tablets no Brasil pode dar um salto na questão da inclusão dos jovens brasileiros ao verdadeiro mundo da inovação e da tecnologia. Não estamos mais no tempo dos computadores fixos, estamos nos tempo dos móveis. E disso decore a importância de termos tablets mais baratos para que não tenhamos dois tipos de brasileiros, aqueles que estão incluídos no tempo presente e aqueles que correm atrás de inclusão do tempo passado", disse a relatora da MP, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS).

Para garantir a votação, a relatora aceitou retirar do texto a possibilidade de o Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), que fabrica semicondutores e chips, constituir subsidiárias no Brasil ou no exterior. Também foram excluídos da MP a proposta da própria Manuela D'Ávila que fixava percentual de 35% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para projetos com risco integral da empresa pública de fomento à ciência Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e o acréscimo de crédito de Cofins que poderia ser obtido se os tablets fossem produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI5333520-EI15608,00-Camara+aprova+reducao+de+imposto+para+producao+de+tablets+no+Pais.html

Comissão autoriza área de livre comércio em Foz do Iguaçu

06/09/2011 18:16
 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Giacobo
Giacobo: o projeto para criar áreas de livre comércio deve ser de natureza autorizativa.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que autoriza a criação de uma área de livre comércio na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, que faz fronteira com a Argentina e com o Paraguai. A medida está no Projeto de Lei 944/11, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR).

A comissão alterou o projeto para torná-lo autorizativo. Assim, em vez de criar uma zona de livre comércio, uma emenda aprovada pela comissão apenas permite a sua instituição pelo Executivo, e sob regime fiscal especial. "É consenso que os projetos de criação de enclaves comerciais como as áreas de livre comércio sejam de natureza autorizativa", explicou o relator, deputado Giacobo (PR-PR).

Isenções
A proposta concede isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a mercadorias estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas que entrarem no País. O prazo de duração do benefício será de 20 anos, contado da instalação da área de livre comércio.

Os benefícios fiscais não abrangem produtos como armas e munições, veículos de passageiros, bebida alcoólica, fumo e seus derivados.

Para garantir a isenção, os produtos precisam ser destinados às empresas autorizadas a operar em Foz do Iguaçu. O regime especial de tributação incide sobre produtos de consumo e venda interna na área de livre comércio. Abrange, por exemplo, eletrodomésticos, tecnologia, informática e eletrônicos, atividades de turismo e serviços.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Jaciene Alves

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


 

Grupo abre guerra contra papel importado


 
 


06/09/2011 às 16h39min  

Quatro fabricantes de papel-cartão, produto que atende ao nicho do bilionário mercado de embalagens, vão abrir nas próximas semanas um novo front na guerra contra as importações. O alvo: defender o mercado de, pelo menos, R$ 1,5 bilhão.


A chamada "Aliança Papel-Cartão Sustentável" será uma iniciativa à parte das ações que já são comandadas pela Bracelpa, a associação brasileira do setor de papel e celulose.


Elas alegam fortes prejuízos com a expansão das importações de papel-cartão nos últimos anos. São dois os problemas: 1) A importação de papel fabricado por indústrias que não respeitam normas de sustentabilidade, criando uma espécie de "dumping"; e 2) desvio do chamado "papel imune", produto beneficiado com isenção fiscal no uso editorial. Parte desse produto, alega o setor, é desviado para uso comercial.

 

O setor diz que esses dois problemas permitem o ingresso de papel no Brasil com preços 38% inferiores aos nacionais. "Não há uma única indústria desse segmento que tenha uma margem dessa magnitude", afirma Antonio Claudio Salce, presidente da Papirus.

 

Os alvos são os asiáticos. "Essas empresas estão sendo expulsas da Europa e dos Estados Unidos. Quando exportamos, somos obrigados a apresentar nossas certificações reconhecidas no mundo. O que queremos é que para entrar no Brasil isso também seja observado", diz Edgard Avezum Júnior, diretor comercial da Klabin.

http://www.jornalfloripa.com.br/economia/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=5449
 

 
 

Imposto de Importação fica maior para garantir competitividade nacional

06/09 às 20h55 - Atualizada em 06/09 às 21h02

Agência Brasil 
Sete produtos foram incluídos hoje (6) na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entre os produtos incluídos, estão aparelhos de ar-condicionado do modelo split, com capacidade inferior a 7.500 btus, bicicletas comuns e pneus de bicicleta.

A inclusão na lista de exceção pode ser feita para reduzir ou aumentar o Imposto de Importação do produto que vem de fora. Desta vez, os impostos de todos os produtos incluídos na lista foram elevados, conforme destacou o secretário executivo da Camex, Emílio Garófalo. "Com a valorização cambial e a crise econômica, houve aumento de importações. Isso traz a necessidade de fazer essa elevação temporária das alíquotas. Isso não é garantia que as alíquotas ficarão a esse nível", disse. A revisão da lista de exceção ocorre a cada seis meses.

Para a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a medida mostra a preocupação do governo em assegurar a competitividade internacional. "A TEC brasileira é geralmente utilizada para reduzir o Imposto de Importação. Hoje, foi utilizada para aumentar. Isso é reflexo da preocupação do governo com importações crescentes e setores específicos da indústria afetados por essa importação", acrescentou.

O Imposto de Importação das bicicletas passou de 20% para 35%. As bicicletas de competição ficam isentas da nova alíquota. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, a alíquota também foi fixada em 35%, antes era 18%. Também passa a ser taxada em 35% a importação de pneus de borracha de bicicletas, porcelanatos, partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários.

Texto concede benefícios adicionais para zonas franca e de exportação

06/09/2011 15:50

Para compensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), cujas empresas temem perder a concorrência na atração de fabricantes de tablets, a relatora da MP 534/11, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), aumentou em um ponto percentual o crédito da Cofins não-cumulativa que poderá ser obtido na compra desses aparelhos se produzidos na zona franca.

Quanto às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) criadas a partir de 23 de julho de 2007, o projeto de lei de conversão concede mais um ano para o início das obras de implantação das fábricas.

Navegação de cabotagem
O texto aprovado propõe ainda a prorrogação por mais cinco anos, até janeiro de 2017, da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no caso de mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Segundo Manuela D'ávila, isso beneficiará, por exemplo, os produtores de sal do Rio Grande do Norte que, sem a isenção, enfrentariam a concorrência do sal chileno.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger

Fisco intensifica combate a irregularidades nas exportações

Economia

 
06/09/2011 - 18h15    
 
Da Redação

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem intensificado o controle sobre as operações de exportação de mercadorias, em especial a produção agrícola do Estado. A medida garante o ressarcimento de parte das perdas na arrecadação estadual imposta pela desoneração nas exportações praticadas por meio da Lei Kandir. No primeiro semestre deste ano, cerca de 40 contribuintes foram intimados pelo Fisco para explicar e corrigir suas operações quanto às obrigações acessórias.

Desde o mês de janeiro passado, já foram detectados 228 registros de exportação que não constavam Mato Grosso como Estado de origem da mercadoria a ser exportada. Até o momento, 83 registros deste total foram devidamente alterados, garantindo um ressarcimento maior ao Estado quando o índice que compõe o Fundo de Fomento as Exportações (FEX) for calculado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Somente nesses registros de exportação corrigidos, a base de cálculo de Mato Grosso aumentou em R$ 25,2 milhões, o que deve representar um acréscimo de R$ 1 milhão no FEX para 2012.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o controle interno do Fisco tem sido aprimorado, a fim de se ter uma melhor avaliação do comportamento dos exportadores. Ele explica que cabe à Gerência de Controle de Comércio Exterior da Sefaz realizar o monitoramento constante das operações de comércio, integrando e sincronizando as informações disponíveis nos órgãos federais com o banco de dados da Secretaria.

"Este volume maior de informações tem nos proporcionado novos cruzamentos de dados, nos quais são contrastados o volume de produtos adquiridos pelo contribuinte e, posteriormente, remetidos para exportação, detectando-se assim omissões e irregularidades em tempo muito próximo ao real", concluiu o secretário de Fazenda.
 
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=372145

MPF pede prosseguimento de processo que apura esquema de sonegação de impostos

Cuiabá / Várzea Grande, 06/09/2011 - 15:22.

Da Redação

O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorreu da decisão da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que absolveu sumariamente quase todos os denunciados em um esquema de sonegação de impostos, desarticulada na operação conhecida como Vulcano, e pediu que seja determinado o prosseguimento da ação penal.

Vulcano: fraudes e sonegação de impostos – Vulcano foi uma operação da Polícia Federal desencadeada em novembro de 2008, que desarticulou um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres. A simulação era feita com o objetivo de sonegar impostos, uma vez que os produtos destinados à exportação são isentos de alguns tributos. Os produtos eram, depois de toda a simulação, vendidos no Brasil.

Faziam parte da organização criminosa exportador, transportador, representante aduaneiro de empresas exportadoras, funcionário da aduana, empresa responsável pela formalização do contrato de exportação de mercadorias e agentes da Receita Federal.

A Receita Federal estima que entre os anos de 2003 e 2007, 2.241 Declarações de Despacho de Exportação, correspondentes a 108 milhões de dólares tenham sido fraudadas. Deste montante de 108 milhões em operações fraudadas, 43 milhões correspondem a exportações fictícias de pneus e 65 milhões a exportações de outros produtos, dentre os quais destacam-se insumos para a fabricação e envasilhamento de cerveja.

Anulação das escutas – em novembro de 2008 o MPF denunciou 24 pessoas pelos crimes de, entre outros, formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária

Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decretou a nulidade de quase todas as interceptações telefônicas autorizadas e o desentranhamento das transcrições referentes a essas interceptações, porque, conforme o TRF1, a decisão que deferiu a inclusão de novos terminais telefônicos não havia justificado direito a necessidade da quebra do sigilo telefônico e o envolvimento das pessoas indicadas. Contudo, o mesmo tribunal ressalvou que a ação penal poderia prosseguir com as demais provas colhidas em fase de investigação e instrução processual.

E segundo a procuradora Samira Engel Domingues, uma das responsáveis pelo caso, ainda subsistem muitos elementos de convicção juntados ao processo que foram obtidos de forma válida ao longo de toda a investigação policial, que não foram anuladas pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Assim, ela pede o prosseguimento da ação penal, baseada nas outras provas produzidas (tais como dados bancários obtidos através de quebra de sigilo decretada judicialmente, análise de documentos e dados fiscais lançados em sistemas de informação do Fisco Federal, monitoramento de entrada e saída de veículos no âmbito do Redex – Recinto Especial de Exportação de Cáceres Ltda., interrogatórios, documentos obtidos em cumprimento a mandados de busca e apreensão, relatórios da Receita Federal, dentre outros).

Existência de outros elementos de prova e pedido de desmembramento – Para a procuradora, é certo que as imputações de condutas criminais não se deram apenas com base nas interceptações, mas foram sustentadas por diversos outros elementos de prova, capazes de, por si sós, justificar a manutenção da maioria das acusações descritas na denúncia, contra grande parte dos denunciados. A procuradora sustenta que esses outros elementos de prova devem ser considerados e utiliza embasamento jurídico para validar o pedido para que o processo siga o trâmite normal.

"A situação ora descrita amolda-se exatamente à teoria dos frutos da árvore envenenada, por meio da qual se apregoa que serão consideradas ilícitas as provas que derivem diretamente do elemento de convicção já declarado nulo, restando incólumes, no entanto, aquelas que dele não decorram", afirma a procuradora.

Para evitar a prescrição e para que haja mais celeridade no julgamento de algumas condutas, o MPF pediu ainda que sigam em processos separados as acusações (que não foram objeto da absolvição sumária) de inserir dados falsos em bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem, contra quatro acusados; e crimes contra a ordem tributária, que recaem sobre treze pessoas da quadrilha.

http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=372106

Câmara de Comércio Exterior pode rever taxas de produtos

06/09 às 16h31 - Atualizada em 06/09 às 16h33

importados

Agência Brasil 

A revisão dos produtos da lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) é o tema da reunião de hoje (6) do conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com isso, alguns produtos poderão ter o Imposto de Importação aumentado.

Segundo a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, a ideia é usar todos os instrumentos de proteção tarifária para proteger o mercado interno. "Queremos usar a margem de manobra que a gente tem, da melhor maneira possível, para lidar com importações crescentes nos setores mais sensíveis", informou.

Atualmente, 99 mercadorias estão incluídas na TEC, que pode contemplar até 100 produtos. No entanto, na reunião de hoje, a expectativa é que a quantidade máxima seja atingida. Para isso, alguns produtos serão substituídos. "De início, eram 30 pleitos para uma vaga, agora serão 30 pleitos para seis vagas", explicou Tatiana.

Também está prevista a definição de regras para aplicação de antidumping retroativo. A medida visa a evitar que importadores em processo de investigação antecipem compras e façam estoques, livres da sobretaxa de importação. "Queremos blindar o processo de investigação porque a abertura de investigação é pública. Vamos evitar que os importadores tragam o produto sem antidumping. O que a gente quer é proteger o período da investigação contra o esforço dos importadores de fazer estoque", disse a secretária.

A prática de dumping consiste em vender produtos com preços abaixo do preço normalmente em vigor no país destino das mercadorias, o que gera uma concorrência desleal.

O processo de antidumping retroativo pode demorar até 120 dias para ser concluído. Com isso, o importador compra em larga escala, prevendo a medida preventiva, após quatro meses de investigação. Com a autorização do antidumping retroativo, a medida pode ser computada até 90 dias antes da primeira decisão técnica que apontar irregularidades na transação.

"Vamos recolher o antidumping sobre aquelas importações que ocorreram naqueles dias antes da aplicação do direito provisório, ou seja, o importador soube que abriu investigação antidumping sobre o produto. O que ele faz? Importa logo. Mas agora, tudo o que o importador trouxe para antecipar, pode ser sujeito ao direito retroativo", explicou.

Segundo Tatiana, dessa forma, a empresa que solicitou a abertura da investigação é resguardada. "Quando a empresa pede o antidumping está em uma situação delicada e o que a gente não quer é que a situação seja piorada por causa do processo."

A Camex é integrada por representantes do MDIC, da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, das Relações Exteriores e da Agricultura.

Crime contra a Ordem Tributária – Existência de Ação Anulatória de Débito Fiscal – Lançamento definitivo do tributo – Ausência – Sobrestamento do Processo-Crime – Necessidade.

A pendência de julgamento de mérito da Ação Anulatória de Débito Fiscal representa um óbice ao curso da Ação Penal, posto que sua eventual procedência implicaria inexigibilidade do pagamento do tributo, requisito essencial à ação penal por Crime contra a Ordem Tributária, que só se consuma com o lançamento definitivo do tributo.

(TJSP – 12ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 0574773-13.2010.8.26.0000-Martinópolis- SP; Rel. Des. João Morenghi; j. 13/4/2011; v.u.)

http://haroldogueiros.wordpress.com/2011/09/07/crime-contra-ordem-tributaria-nao-consumado/

Apelação Cível – Mandado de Segurança – Direito Tributário – ICMS.

Apelação Cível – Mandado de Segurança – Direito Tributário – ICMS.

Importação de aeronave. Arrendamento mercantil. Leasing. Não se caracteriza fato gerador do ICMS. Não basta a ocorrência da importação. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso voluntário desprovido. Reexame Necessário desacolhido.

(TJSP – 9ª Câm. de Direito Público; Ap nº 0047773-73.2008.8.26.0224-Guarulhos-SP; Rel. Des. Sérgio Gomes; j. 30/3/2011; v.u.)
 

Supremo analisará RE sobre direito à cobrança de ICMS em importação

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um recurso no Agravo de Instrumento (AI) 792467 a fim de viabilizar o processamento e julgamento de um Recurso Extraordinário. Na análise deste processo, a Corte definirá questão sobre o direito à cobrança de ICMS em importação com base no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal.

O presente recurso (agravo regimental) foi apresentado pela empresa Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda contra decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski (relator) que negou seguimento (arquivou) ao agravo de instrumento. O AI questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que concluiu, no caso, os produtos importados tinham como destino final o Estado de Minas Gerais, estando configurada a importação indireta, "a qual legitima a fazenda pública do referido Estado a proceder a cobrança do ICMS não recolhido".

Na sessão da Primeira Turma, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2011, Lewandowski votou no sentido de negar provimento ao regimental, sob o fundamento de que a empresa não teria trazido argumentos novos e hábeis que justificassem a reforma da decisão. Na ocasião, ele ratificou o entendimento de que os elementos fáticos do processo impediriam "avançar-se no exame do mérito da questão, uma vez que para dissentir do acórdão recorrido, quanto ao destinatário final dos produtos importados, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 279".

Lewandowski seguiu a jurisprudência da Casa, segundo a qual, de acordo com o artigo 155, CF, o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria importada. Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, e do voto do ministro Marco Aurélio que a ele dava provimento, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Voto-vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão desta terça-feira (6), retomou o julgamento da matéria. "Segundo entendo, é incontroverso, no acórdão recorrido [do TJMG], que os produtos importados tinham como destinatário final o Estado de Minas Gerais e que a importadora se localizava no Estado de São Paulo. Daí a caracterização, no entender do julgado de origem, de uma importação indireta", ressaltou.

Uma vez que tal fato descrito pelo Tribunal de Justiça mineiro não foi questionado pela empresa, o ministro Toffoli considerou que não haveria necessidade de contestação de provas ou mesmo operação do reexame, "mas de simples qualificação jurídica de fato já estabelecido". Assim, Toffoli votou pelo provimento do agravo regimental, acompanhando a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio, ao entender que foi ultrapassado o óbice da Súmula 279 e tendo em vista a relevância da questão de fundo, "cujo cerne é definição quanto ao sujeito ativo da relação jurídica tributária instaurada com a importação, à luz do 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea 'a', da CF".

Dessa forma, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luiz Fux proveram o agravo regimental, para que o Supremo possa julgar o RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha.