terça-feira, 9 de agosto de 2011

OAB – SP CRIA INÉDITA COMISSÃO ESPECÍFICA DE DIREITO ADUANEIRO

terça-feira, 9 de agosto de 2011


 
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, através de seu Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, acaba de criar a COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO, nomeando para sua Presidência o Advogado de São Carlos, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, sócio do escritório Fauvel E Moraes Sociedade de Advogados.



A Comissão foi criada a pedido daquele e do Advogado ROGERIO ZARATTINI CHEBABI, Gerente da Área Aduaneira do BRAGA E MORENO CONSULTORES E ADVOGADOS, sendo que este último ocupará o cardo de Secretário-Geral na Comissão no primeiro mandato.

Essa é uma conquista que resultou da luta de ambos e ficará para a história da OAB-SP.

Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.

Com sua criação, os Advogados atuantes na referida comissão aduaneira terão como prioridades:

Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.

Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:

      Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;

     Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;

     Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.


Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.


ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

Confusão na importação de veículos

* por Claudio César Soares


O Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC) se complicou ao tentar explicar a universalização do Licenciamento Não Automático na importação de veículos.


Licenciamento Automático de Importações é aquele previamente ao despacho aduaneiro que é concedido em todas as situações. Licenciamento Não Automático, segundo as regras da Organização Mundial do Comércio, é todo aquele que não é automático, isto é, passível de ser indeferido, em virtude de descumprimento das regras. Na norma brasileira, deve ser emitido anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior.


Aparentemente, a decisão foi um contra-ataque às medidas protecionistas argentinas haja vista que as demais origens já detinham tratamento não automático, face à Anuência do Ibama.


A confusão começou com declarações de membros do MDIC dizendo que se tratava de uma medida de Defesa Comercial que, se fosse o caso, seriam Salvaguardas, impostas nos casos em que um surto de importações geram  dano à indústria nacional.


No entanto, o processo de imposição de Salvaguardas, ademais de todos os processos de Defesa Comercial, implicam  em rito próprio em que não basta haver o surto – que no caso dos veículos realmente parecem ocorrer – mas também deve ser comprovado o dano e o nexo causal entre o surto e o dano causado por aquele. Não se trata de Defesa Comercial, portanto.


Ao universalizar o tratamento administrativo de automático para não automático para veículos o que o MDIC fez foi apenas abrir a possibilidade de indeferimento e, sobretudo, utilizar os 60 (sessenta) dias disponíveis para deferimento da Licença depois do pedido por meio do Siscomex.


Ainda segundo as regras da OMC, esta alteração é legal, mas não pode resultar em restrição ou distorção adicional além da própria Licença. Além disso, precisa ser informada com no mínimo 21 dias de antecedência a sua entrada em vigor sob pena de ferir o princípio da transparência.


O prazo para tramitação dos pedidos não deve ser superior a 30 dias, se os mesmos forem considerados por ordem de chegada, e não superior a 60 dias, se todos os pedidos forem considerados simultaneamente. O MDIC adotou o segundo critério e, desde 13 de maio de 2011, tem utilizado os 60 dias disponíveis para liberar as Licenças de Importação.


Tanto é assim que a nova consolidação das normas administrativas, Portaria SECEX 23/11, estabelece que eventuais exigências serão  imputadas no Siscomex no 59º dia.


Neste critério de análise do pedido, o governo consegue administrar quais Licenças aprovar e quais não aprovar desde que não ultrapasse 60 dias, gerando margem para postergar certas origens, como a Argentina, e, para outros, encarecer  o veículo, porque para obter a Anuência do Ibama previamente ao embarque e poder protocolar a documentação no Denatran, é necessário ter dados completos do veículo o que, na maioria dos casos, obriga a aquisição do veículo no exterior antes de gravar a Licença de Importação.


Não é defesa comercial e não é apenas retaliação à Argentina. No jargão jurídico, é também chicana visando reduzir o ritmo das importações de veículos.


* Claudio César Soares, 48, é Gerente de Contas da Export Manager Trading School
 

Exportadores de SC se tornam importadores de produtos acabados

 

 

Tradicionais setores exportadores de Santa Catarina -indústria têxtil, vestuário, moveleira e cerâmica - sentiram o impacto da retração das vendas para o exterior. A necessidade de manter o faturamento, em um cenário de desvantagem para a produção no Brasil, levou empresas desses segmentos a inverter o papel no comércio exterior: de exportadoras, as indústrias catarinenses se tornaram importadoras de produtos acabados.

Segundo dados da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), a importação desses quatro setores cresceu 50,4% no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2010. Pelos portos catarinenses desembarcaram, nos primeiros seis meses do ano, produtos têxteis, peças de vestuário, produtos cerâmicos e móveis no valor total de US$ 1,027 bilhão. No mesmo período, a exportação foi de US$ 258 milhões, retração de 8,17%.

O real forte e a retração dos mercados tradicionais, como Europa e Estados Unidos, derrubaram as exportações brasileiras e provocaram uma enxurrada de produtos importados com preços competitivos em todo o país. Mas em Santa Catarina, a tendência foi ainda estimulada pelos benefícios criados pelo programa de redução de ICMS para as operações de importação, o Pró-Emprego.

Para o presidente eleito da Fiesc, Glauco Côrte, o câmbio não seria problema, se agisse de forma isolada. Mas, combinado com outros fatores que prejudicam a competitividade da indústria local, como a infraestrutura deficitária e carga tributária elevada, a situação se agrava. "Queremos condições isonômicas de produção com os países estrangeiros, sobretudo os asiáticos", diz Côrte. Para o dirigente, medidas simples, como o pagamento dos créditos à exportação seriam uma ajuda considerável para a indústria.

Segundo ele, as matérias-primas ainda respondem por um percentual expressivo das importações em Santa Catarina e demonstram uma estratégia das empresas para internacionalizar os custos. "Os dez principais itens na pauta de importação catarinense são matérias-primas ou insumos." Para Côrte, o avanço dos importados ainda não prejudica o nível de emprego no Estado, apesar de o ritmo de contratação da indústria ter diminuído no primeiro semestre.

Enquanto no mesmo período em 2010, o setor registrou crescimento de 4,5% nas admissões, neste ano a alta foi de 1,7%, segundo a Fiesc. Entre os setores que apresentaram retração no número de contratações estão os produtos têxteis, com queda de 3,7%, e produtos de madeira, com retração de 2,2%.

Em Blumenau, principal polo têxtil no Estado, as empresas fecharam o mês de junho com déficit de geração de empregos. Segundo Ulrich Kuhn, presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex), o número de empregados teve uma retração de 300 postos, na comparação com maio. Apesar de ser um número pequeno em um universo de 30 mil trabalhadores, é a primeira queda depois de dois anos de estabilidade, diz Kuhn.

Um indicador de emprego, segundo Kuhn, é a oferta de profissionais no mercado. Se em meados de 2010 era difícil conseguir profissionais experientes disponíveis para a contratação, hoje já há gente na praça. As facções, empresas que realizam grande parte do trabalho de costura para as fábricas da região, já demonstram desaquecimento e começam a dispensar trabalhadores.

 Valor Econômico

09.09.2.011

Importadores têm formas de reaver repasses à Receita

bombardeio de impostos

Por Rogerio Zarattini Chebabi

Os importadores são incessantemente bombardeados com tributações excessivas nos despachos aduaneiros. Mas em poucos momentos conseguem encontrar soluções para reduzir as altas cargas tributárias ou recuperar o que já gastaram nos desembaraços.

São compelidos a pagar imposto de importação, IPI etc., além da sempre presente  "Taxa de Utilização do SIscomex", há pouco reajustada em 5,36 vezes o valor anteriormente aplicado.

Para bens de capital, informática e telecomunicações a única solução viável de redução tarifária é o conhecido "Ex-tarifário", de concessão cada vez mais lenta e complicada, em virtude do protecionismo aos fabricantes de máquinas nacionais.

Ainda, agora com a nova I.N. SRF 1.169/11, a ditadura fiscalizatória aduaneira piora a situação de quem importa com regularidade, levando, na maioria dos casos, à aplicação da penalidade de perdimento dos bens envolvidos nos despachos.

Para todos os casos acima citados há soluções pecuniárias emergenciais, reconhecidas administrativa ou judicialmente. Temos então:

a) "Taxa de Utilização do Siscomex":

A majoração recente é altamente discutível na esfera judicial. Afora esse questionamento, a própria legalidade da taxa é controversa, podendo ser indagada, com possibilidade de restituição ou compensação do que já foi pago em despachos anteriores. Para importadores habituais poderá significar recuperar valores expressivos, já que são corrigidos pela taxa Selic.

b) "Ex-tarifários":

Temos duas situações: uma em que o importador pediu a concessão do ex-tarifário, mas ele ainda não foi publicado, porém a mercadoria já está aportada. Neste caso, é possível a concessão de medida liminar para desembaraço do bem, recolhendo o Imposto de Importação a 2%, com o depósito judicial dos tributos suspensos por força da decisão. Ao final, publicada a Resolução Camex, os valores depositados são levantados rapidamente.

Outra situação é a do importador mais conservador, que, não podendo esperar a publicação de seu "ex-tarifário", efetua o registro da D.I. recolhendo o imposto de importação integralmente.

Posteriormente, a Resolução Camex aguardada é publicada. Aqui cabe um pedido judicial de restituição ou compensação do I.I. e dos valores recolhidos a maior dos outros tributos aduaneiros.Em ambos os casos há diversos precedentes judiciais.

c) I.N. 1.169/11 (revogou a I.N. 206/02):

O abominado procedimento de controle retém os bens no despacho e posteriormente culmina na aplicação da penalidade de perdimento.

Se o perdimento é irreversível, cabe a restituição garantida do Imposto de Importação, isso quando houver o registro de declaração de importação. Este processo segue administrativamente.

Já na hipótese de recuperação do I.P.I./Importação, este será recuperado pela via judicial.

Fica patenteado, pois, que os importadores possuem "armas" para recobrar valores vultosos angariados pela Receita Federal do Brasil,  sem o risco de utilização de teses duvidosas, visto que tanto na esfera judicial quanto na administrativa, há previsões de sucesso para estas demandas.

Rogerio Zarattini Chebabi é gerente sênior da área Aduaneira do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2011

IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO.

ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. DIVERGENCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. PORTARIA MF 339/97 - EX TARIFÁRIO. PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS. HERMENÊUTICA.

1. Discute-se o direito ao regular desembaraço dos bens importados ao amparo da Fatura Comercial n° 727000, com o recolhimento do Imposto de Importação à alíquota de 5% (cinco por cento), em virtude do benefício concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores cinematográficos com largura 35mm e 70mm.

2. A interpretação invocada pelo Fisco estaria a retirar o direito da impetrante ao benefício ex-tarifário concedido pela Portaria MF 339/97, aos projetores que importou, pois para ele apenas os equipamentos que contivessem as duas espessuras se beneficiariam do incremento fiscal.

3. Não podemos descurar do princípio da razoabilidade presente na atividade interpretativa. Tal princípio é um parâmetro de valoração dos atos do Poder Público. É razoável o que não seja arbitrário, o que corresponda ao senso comum e aos valores vigentes em dado momento e lugar. Dele deflui o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o intérprete deve verificar uma correspondência eqüitativa entre o sacrifício do direito e a medida em questão.

4. No caso concreto, essa interpretação alia-se à evolução, não só dos mecanismos de difusão da cultura, da arte cinematográfica, como a de seus equipamentos, dentre eles os projetores de filmes. Se no passado existiam equipamentos na forma indicada pela apelante, na atualidade não se pode aceitar tal interpretação, diante do fato de ter caído em desuso o sistema operado em 70mm, pois ultrapassado. Estamos na era da TV digital e a manutenção de uma interpretação incoerente com essa evolução, atribuindo à literalidade do ordenamento uma ambigüidade inexistente e que o atual contexto não acolhe, não pode ser aceita, porquanto não atenderá à finalidade querida pelo legislador.

5. Quando a norma dispõe que: "Art. 1° Ficam alteradas para cinco por cento, a partir de 1° de janeiro de 1998, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria" (…) "Ex-001 - Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm.", significa que tanto o projetor de 35mm quanto o de 70mm estariam beneficiados, pois o "e" não poderia ser interpretado como simultâneo, sendo a única interpretação plausível a de: "para filmes de largura de 35mm" e "para filmes de largura de 70mm".

6. Apelação e remessa oficial improvidas.

 

Processo AMS 200061000059512 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 248105

Relator(a) JUIZA ELIANA MARCELO Sigla do órgão

TRF3 Órgão julgador TERCEIRA TURMA Fonte DJU DATA:20/02/2008 PÁGINA: 962

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Campinas tem o 5º lugar em comércio exterior

DCI
09/08/11 - 00:00


milton paes

 
 

Campinas - Análise feita pelo Depecon (Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas) em conjunto com o Departamento de Relações Exteriores (Derex) do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) traçou uma lista de desempenho do comércio exterior de cada uma das 39 diretorias regionais do Ciesp.

A Diretoria Regional de São Paulo obteve a 1ª colocação do Estado no valor de importações e exportações, das 39 Diretorias Regionais analisadas. As vendas atingiram US$ 3,2 bilhões no primeiro semestre de 2011. Este valor representou um acréscimo de 6,4% em relação aos US$3,05 bilhões exportados no primeiro semestre de 2010. Já as importações da DR de São Paulo totalizaram US$ 8,02 bilhões, 19,3% superior ao primeiro semestre de 2010.

Com estes resultados, o saldo da balança comercial da DR de São Paulo foi destaque de maior déficit entre as diretorias, com valor negativo em US$ 4,8 bilhões. A Diretoria Regional de Santos obteve o 2º lugar no ranking exportações, com um montante de US$ 2,5 bilhões no primeiro semestre de 2011, 5% a mais do que foi exportado no mesmo período do ano anterior, US$ 2,4 bilhões. Já em termos de importações, esta diretoria obteve o 15º lugar, com um total de US$ 721,9 milhões, um acréscimo de 34,6% em relação ao valor importado no primeiro semestre de 2010.

A diretoria regional de São José dos Campos ficou na terceira posição no ranking das exportações movimentando US$ 2,4 bilhões no primeiro semestre de 2011 com uma queda de 4,6% em relação aos US$ 2,59 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto ficou em 2º lugar do ranking das importações ao ampliar em 57,2% suas importações na primeira metade do ano de 2011, passou de US$ 3,8 bilhões no primeiro semestre de 2010 para US$ 5,9 bilhões no mesmo período deste ano.

A diretoria regional de São Bernardo do Campo ficou na quarta colocação no ranking das exportações movimentando US$ 2,3 bilhões no 1º semestre de 2011, um crescimento de 31% em comparação com igual período de 2010 quando movimentou US$ 1,7 bilhão. Já as importações movimentaram US$1,7 bilhão na primeira metade do ano em 2011, representando alta da ordem de 27,4% na comparação com igual período do ano passado quando registrou US$ 1,3 bilhão.

A 6ª Diretoria Regional formada pelas unidades de Campinas, Sorocaba e Indaiatuba apresentaram a 5ª, 8ª e 17ª respectivamente no ranking das exportações. O Ciesp Campinas fechou o primeiro semestre de 2011 na 5ª posição em ranking do Ciesp sobre a participação de 39 regiões paulistas nas exportações do estado de São Paulo.

Os 19 municípios da Regional do Ciesp Campinas ampliaram em 20% a remessa de produtos enviados ao exterior no 1º semestre de 2011, sobre o montante exportado no mesmo período de 2010. O volume passou de US$ 1,7 bilhão para US$ 2,1 bilhões em 2011. A corrente de comércio exterior da região subiu 24,0%, passando de US$ 5,5 bilhões para US$ 6,8 bilhões no período.

As importações, por sua vez, apresentaram expansão 25,9%, passando de US$ 3,7 bilhões para US$ 4,7 bilhões no 1º semestre de 2011. Com relação ao saldo da balança comercial, o período apresentou uma expansão do déficit, que passou de US$ 1,9 bilhão, no 1º semestre de 2010, para US$ 2,6 bilhões em igual período de 2011.

Campinas concentrou 22,8% das exportações de sua região, com destaque para: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (US$ 73,9 milhões), Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão (US$ 41,4 milhões) e Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (US$ 32,4 milhões).

Os principais destinos das exportações são: Argentina (17,9% do total), provisões de navios e aeronaves (15,3%) e Estados Unidos (13,9%). O aeroporto de Viracopos desenvolve um papel importante na economia da cidade e nas exportações locais, como podemos verificar nos dados. Com relação às importações, o município participou com 38,25% do total. Destacaram-se: Fabricação de componentes eletrônicos (US$ 283,8 milhões), Fabricação de equipamentos de informática e periféricos (US$ 283,8 milhões) e Fabricação de equipamentos de comunicação (US$ 217,8 milhões). A origem dos produtos importados pela cidade: China (24%), Coréia do Sul (20%) e EUA (12,2%). O diretor do Ciesp Campinas, Natal Martins, disse que as exportações da regional estão atingindo neste ano o mesmo nível de 2007. "Eu não gosto de separar o que é exportação do que é importação porque aqui nós temos um movimento de comércio exterior importante a importação e exportação estão diretamente relacionados. Elas tem mais ou menos o mesmo volume porque a empresa que exporta importa também componentes, então ela gera uma competitividade maior", comenta.

C.FED - Projeto aumenta para 3% limite de dedução do IR para doações ao esporte

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 765/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas. Essa lei foi alterada em 2006 pela Medida Provisória 342, que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte.

 

Cultura e cinema

O autor da proposta lembra que o texto original da lei previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema.

 

Ele destaca que, em razão da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e de cinema, o governo editou, no mesmo dia, a Medida Provisória 342/06, já que esses setores teriam mais uma destinação de recursos compartilhando o mesmo limite de dedução.

 

Com o projeto, Marllos Sampaio diz que seu objetivo é "equalizar o texto ao propósito original da lei". Para isso, ele considera "justo" o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, "mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País".

 

Câmara dos Deputados Federais

Definição de local para recolher o ISS ainda gera dúvida

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
  
   
  
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
 
Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

"Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal", afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

"Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão", diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, - que regulamenta o ISS - ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 

 
 

 
 

DERRUBADO AUMENTO DO ISS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Após a reação da OAB SP e de toda Advocacia, conseguiu-se barrar um reajuste do ISS das sociedades de advogados, previsto no PL 144/11, do executivo municipal, que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades uniprofissionais.

A OAB SP reagiu prontamente contra esse aumento, ao lado de outras entidades, tais como o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), e oficiou ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, em maio, além de ter realizado reuniões com ambos para tratar da questão ISS.

Essa é mais uma vitória da advocacia e do bom senso, pois cria condições de uma justiça tributária que se aproxima de nossa realidade, evitando aumento desproporcional, que oneraria sobremaneira as sociedades de advogados que atuam em São Paulo.

No Substitutivo aprovado foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB SP ao art. 15 da Lei 13.701/03:"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."

O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem , sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100  mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da Lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP
Fonte: OAB/SP

Tribunais voltam a julgar Cofins

 
  terça-feira, 09 de agosto de 2011   
   
  VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS 
   
   
Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação - o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Por isso, a discussão é acompanhada com expectativa tanto por empresas quanto pelo Fisco. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008 - conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

Segundo o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC 18, a maior parte dos tribunais voltou a julgar o assunto sem analisar os argumentos constitucionais da discussão, que ainda serão analisados pelo Supremo. Portanto, o que vem sendo aplicado é a súmula do STJ que reconhece a legalidade da inclusão do imposto no cálculo da contribuição. Para ele, ao adotar a posição do STJ, o Poder Judiciário está contribuindo para multiplicar sem necessidade o número de recursos relativos aos processos que já tramitam sobre o tema.

O advogado Sérgio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo Seragini e Presta Advogados, afirma que um dos argumentos dos contribuintes é o de que as empresas são apenas agentes arrecadadores do ICMS, pois quem paga é o consumidor final. Nesse sentido, o imposto não poderia fazer parte do faturamento das companhias. A Cofins incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo da Cofins está embutido o imposto.

Segundo ele, enquanto não há uma definição do Supremo sobre a disputa, muitas empresas têm registrado em planilha o quanto teriam a receber de devolução para cobrar posteriormente numa possível vitória. Uma minoria não estaria pagando essa diferença e excluindo da DCTF (declaração de débitos e créditos tributários) o valor - sob o risco de serem autuadas posteriormente pela Receita. E parte de quem discute na Justiça estaria fazendo depósito judicial. O advogado Marcos Matsunaga, sócio do escritório Frignani e Andrade Advogados Associados, diz que a maioria das empresas não conseguiu liminares para excluir o ICMS do cálculo da Cofins. Por esse motivo, ele acredita que poucas têm excluído o imposto do cálculo, sem uma proteção judicial.

Segundo Fábio Martins de Andrade, a perspectiva era de que o Supremo retomasse o tema ainda neste mês. Mas ele acredita que a discussão ficará para o fim do ano em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie e da licença médica do ministro Joaquim Barbosa.

Contexto

A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos sobre a inconstitucionalidade do cálculo. Em agosto de 2006, o Supremo começou a analisar o tema em um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma discussão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que a ação deve ser julgada primeiro. O Supremo também decidiu, em uma medida cautelar, suspender as ações similares nos demais tribunais do país e julgar o tema dentro de seis meses. Esse prazo foi renovado três vezes e expirou em outubro do ano passado, sem o julgamento da ação.

Zínia Baeta - De São Paulo