segunda-feira, 28 de junho de 2010

Suíça pode sair em definitivo da lista de paraísos fiscais

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28/06/10 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA
Suíça pode sair em definitivo da lista de paraísos fiscais

Fernanda Bompan

SÃO PAULO - A Receita Federal decidiu excluir, provisoriamente, a Suíça e os Países Baixos da lista dos chamados "paraísos fiscais". A decisão foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Prevista em instrução normativa, publicada na quinta-feira passada, a suspensão acontece quando a Suíça solicita a revisão "de seu enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado", diz o texto.

"Isto é, a Receita considera, como paraíso fiscal, aquele que não tributa operações ou que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com forte sigilo societário. Esses três critérios não são acumulativos, portanto basta ter um para entrar na lista negra", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Alexandre Ramos Breda.

Entretanto, a suspensão é temporária, e a vigência é até a análise final do pedido do País pela Receita que, segundo o advogado, não há prazo para ser divulgada.

"O fato de a concessão ter efeito suspensivo é algo complicado de se resolver. Isso significa que os países apresentaram fortes argumentos. A decisão da Receita é uma incógnita, mas a Suíça pode se adequar aos critérios, enquanto isso, para que seja excluída definitivamente da lista", entende.

No último dia 7 de junho, a Receita havia incluído a Suíça e mais 13 países na lista negra. Na época, o assessor do gabinete do órgão, Alberto Pinto, explicou que a inclusão da Suíça se devia ao fato de que, só naquela ocasião, o fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, além do sigilo comercial e bancário, o país tem tributação de renda de 8,5%.

"A Suíça tem a cultura de sigilo dessas informações", comenta Felippe Breda.

"Operações feitas, nestes países considerados fiscais, são entendidas como de risco, isto é, a ação da empresa pode ser comparada a um ato ilícito ou de favorecimento fiscal que podem, entre outras consequências, repercutir negativamente o negócio no cenário tanto interno, quanto internacional", aponta.

Planejamento

Especialistas como Breda são categóricos ao afirmar que é necessário se fazer um bom planejamento tributário para não ter problemas com o fisco.

Porém, autuação não é o único resultado evitado com uma organização fiscal. De acordo com o advogado do escritório Ferreira & Hitelman Advogados, Alexandre Ferreira, a empresa pode conseguir reduzir sua carga tributária em até 50%, dependendo do ramo de atividade e do número de funcionários, utilizando alternativas que diminuam o volume de tributos.

Enquanto a reforma tributária não sai do papel e 81% das empresas - segundo pesquisa Ibope Inteligência com 211 empresários entrevistados - consideram a carga tributária como um grande entrave para a expansão dos negócios brasileiros, tanto no mercado interno, quanto no externo, muitas empresas especializadas em tributação são procuradas para solucionar o problema do acúmulo de impostos.

"Muitas companhias desconhecem que a exclusão de algumas verbas da folha de pagamentos para efeitos de cálculo do salário de contribuição, pago mensalmente, é uma forma de redução da já altíssima carga tributária existente atualmente no Brasil", exemplifica Ferreira, acrescentado, que apesar, de existir alternativas, não existem milagres e o planejamento deve atentar à realidade da empresa.

A maioria dos empresários, conforme divulgou o DCI na última sexta-feira, segue pessimista com uma redução do acúmulo de tributos em curto prazo, isto é, no próximo governo.

O próprio governo reconhece que a alta carga tributária limita a competitividade do setor privado e, por isso, seria necessária uma reforma tributária urgente.

Apesar de afirmar que o escritório é procurado frequentemente por empresas que desejam economizar, o advogado do Emerenciano ressalta, no entanto, para os cuidados a que se devem tomar ao utilizar alternativas que diminuam a carga tributária.

"Ela deve ser uma decorrência e não a razão para se utilizar aquele instrumento. O não pagamento de tributos [evasão fiscal] é ilegal. No planejamento deve constar que há um intuito substancial para garantir os negócios [elisão fiscal], tendo como consequência a redução de tributos", diz. "Não há soluções mirabolantes. É preciso examinar se as circunstâncias que irão determinar se e quando os efeitos tributários benéficos de certa ação serão ou não oponíveis ao fisco e se os contribuintes verão os resultados tributários pretendidos", acrescenta.

 

 

Fonte: DCI

Camex publica resoluções que diminuem o Imposto de Importação de sardinha congelada e ácido tereftálico

Foram publicadas (25/6), no Diário Oficial da União, quatro resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), dia 23 de junho. A Resolução nº 47 inclui três produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) e altera temporariamente as respectivas alíquotas de Imposto de Importação. Os produtos são a sardinha congelada (NCM 0303.71.00), o ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00) e os caminhões-guindaste (NCM 8705.10.10) com dois eixos de rodas direcionáveis.

A sardinha congelada teve redução de alíquota de 10 para 2% até 31 agosto de 2010, quando ocorre o período de defeso no Brasil. Para o ácido tereftálico (ou PTA), houve redução de 12 para 0% na alíquota até 24 de novembro de 2010, com cota de 132 mil toneladas. O PTA é insumo para a fabricação de resina PET.

No caso dos caminhões-guindaste, houve elevação da alíquota - de 0 para 35%. Os caminhões-guindaste com quatro ou mais eixos de rodas direcionáveis continuam com Imposto de Importação de 0%.

Ex-tarifários

A Resolução nº 46 diminui o Imposto de Importação para bens de capital, de 12 para 2%, sendo 105 Ex-tarifários simples e 4 sistemas integrados. Também houve redução da alíquota de bens de informática e telecomunicações.

A lista, publicada na Resolução nº 45, contém quatro ex-tarifários simples, enquanto a Resolução nº 44 prorroga o prazo de vigência de outros quatro ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2010. No total, entre novas concessões e prorrogações, 117 produtos foram contemplados.

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens.


Fonte:MDIC