sábado, 17 de setembro de 2011

IPI: Importadores independentes contestam decisão

A Abeiva - entidade que abriga importadores de carros independentes - contestou a decisão do governo de elevar em 30 pontos percentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.

O presidente da entidade, José Luiz Gandini, afirmou que as empresas importadoras não foram consultadas sobre o assunto e adiantou que os negócios feitos antes do anúncio terão que incluir mais imposto que o previsto, com o incremento tributário sendo totalmente repassado ao preço final dos produtos. Isso porque o aumento da carga tributária vai atingir carros já embarcados para o Brasil, cujas encomendas não contavam com um IPI maior, comentou.

Gandini ainda informou que vai tentar reunir hoje as filiadas para avaliar medidas contra a medida, considerada pela entidade como inconstitucional ao violar o prazo de noventa dias que os aumentos de tributos precisam aguardar para tornarem-se eficazes. Alguns impostos, contudo, não precisam cumprir esse prazo.

De janeiro a agosto, as 30 empresas da associação, entre elas chinesas e coreanas, venderam 129,3 mil carros, mais do que o dobro em relação aos 60,87 mil veículos de um ano antes. O volume corresponde a 5,8% do mercado automobilístico brasileiro.

Em defesa das companhias, Gandini alegou que "as empresas começam importando os produtos para depois montar fábrica no Brasil". Para ele, a medida é "um absurdo", dado que foi costurada para aliviar do aumento tributário as importações de montadoras instaladas no Brasil, que, segundo a Abeiva, correspondem a 75,5% do total. "É um imposto à importação."

As montadoras com pelo menos 65% de conteúdo nacional estarão livres da elevação do imposto. Para isso, as empresas também deverão cumprir pelo menos seis de 11 requisitos de produção, incluindo montagem, pintura e fabricação de embreagem e câmbio no país. As companhias que estão dentro do Mercosul estão isentas do aumento do IPI. Aproximadamente 40% das importações brasileiras de veículos vêm da Argentina.

A medida anunciada pelo governo, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem o objetivo de defender a indústria automobilística nacional.

 Thiago Resende e Eduardo Laguna

Valor Econômico

 16/09/2011

 

LICENCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

Data do Artigo: 16/9/2011

 

Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

Você Sabia?

Que o Licenciamento das Importações (LI) pode ser Automático e não Automático?

Que as mercadorias dispensadas de LI não têm tratamento administrativo no Siscomex?

Que estão sujeitas ao LI Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI Automático é informado no Siscomex com a mensagem de alerta?

Que as importações efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback também estão sujeitas ao LI Automático?

Que o LI Automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex? (informação disponível no endereço eletrônico MDIC, para simples consulta)

Que o LI não Automático é informado no Siscomex com a mensagem de análise, com a indicação, por produto, dos órgãos responsáveis pelo exame prévio?

Que estão sujeitas ao LI não Automático as importações com cotas tarifárias e não tarifárias; com os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC); sujeitas à anuência do CNPq; sujeitas ao exame de similaridade; de material usado (salvo situações específicas); originárias de países com restrições da ONU; para substituição de mercadorias defeituosas; que contenham indícios de fraudes; e sujeitas às medidas de defesa comercial (antidumping e outras)?

Que o LI não Automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior?

Que o LI não Automático poderá ser efetuado após o embarque, mas antes do despacho aduaneiro, nas importações com os benefícios da ZFM e das ALC (exceto quando o produto estiver sujeito à exigência do deferimento prévio); de mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial; sujeitas à anuência do CNPq; de brinquedos; sujeitas à anuência da ANP, Mapa e Anvisa (previsão em legislação específica); e nacionalização de unidades de carga, seus equipamentos e acessórios, usados, desde que se trate de contêineres rígidos?

Que poderá ser deferido o LI não Automático após o embarque, quando a mercadoria tiver sido embarcada no exterior antes do início da vigência de tratamento administrativo? (comprovação por meio do conhecimento de embarque; poderá ser dispensada a apresentação na hipótese do LI ser registrado em até 30 dias após o início da exigência)

Fique por dentro de detalhes sobre a Nota Fiscal de Entrada-SP

Na importação de mercadoria ou bem importado diretamente do exterior, caberá ao importador emitir Nota Fiscal para documentar a importação e para acobertar o trânsito da mercadoria até o seu estabelecimento.


Para emissão da nota fiscal relativa à mercadoria ou bem importado, deverá ser observado ainda, o seguinte:


a) quando a mercadoria for transportada de uma só vez, o transporte será acobertado pelo documento de desembaraço e pela Nota Fiscal;


b) tratando-se de remessa parcelada, a primeira parcela será transportada com a Nota Fiscal relativa à totalidade da mercadoria, na qual constará a expressão "Primeira Remessa", e com o documento de desembaraço; cada posterior remessa será acompanhada de Nota Fiscal, na qual, além dos demais requisitos, serão indicados:


b.1) o número de ordem e a data do documento de desembaraço;


b.2) a identificação da repartição onde se tiver processado o desembaraço;


b.3) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa à totalidade da mercadoria;


b.4) o valor total da mercadoria importada;


b.5) o valor do imposto, se devido, bem como a identificação da respectiva guia de recolhimentos especiais;


c) o transporte da mercadoria será acompanhado, também, da correspondente guia de recolhimentos especiais, quando for o caso, podendo esta, no caso de remessa parcelada, a partir da segunda remessa, ser substituída por cópia reprográfica autenticada;


d) conhecido o custo final da importação e sendo ele superior ao valor consignado no documento fiscal de entrada, será emitida Nota Fiscal no valor complementar, na qual constarão:


d.1) todos os demais elementos componentes do custo;


d.2) remissão ao documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria;


e) a Nota Fiscal de importação deverá conter a identificação da repartição onde se tiver processado o desembaraço, bem como o número e a data do documento de desembaraço.


No caso de emissão de Nota Fiscal complementar, observe-se que não há previsão para sua tributação, visto não haver previsão de base de cálculo para esse caso. Relativamente ao lançamento, além da escrituração normal no livro Registro de Entradas, o seu número deverá ser anotado na coluna "Observações", na linha correspondente ao lançamento do documento fiscal emitido por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento.


Se a operação for desonerada do imposto em virtude de isenção ou não-incidência, bem como no caso de diferimento, suspensão ou outro motivo previsto na legislação, o transporte da mercadoria deverá ser acompanhado, além da Nota Fiscal e do documento de desembaraço, quando exigidos, da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, que obedecerá ao modelo contido no Anexo/Modelos do RICMS/SP.


Ressalte-se ainda que é permitido ao estabelecimento importador manter talão de Nota Fiscal em poder de preposto, hipótese em que fará constar essa circunstância na coluna "Observações" do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.


Fundamentação: artigos 136, I, "f" e § 3º, item 3, e 137 do RICMS/SP.


FONTE: FISCOSOFT - artigo publicado em www.fiscosoft.com.br

Aumento do IPI de veículo pode ser questionado na OMC


Representantes dos importadores de veículos estão revoltados com o aumento do imposto, que consideram um 'absurdo' e 'inconstitucional'

O aumento do Imposto sobre Produtores Industrializados (IPI) para os carros que não tiverem 65% das peças produzidas no Brasil pode ser questionado na Organização Mundial de Cómércio (OMC), avaliam especialistas.

"As medidas anunciadas pelo governo tem dois pontos sensíveis. A OMC proíbe discriminação entre produtos locais e importados e não permite exigência de conteúdo nacional", disse Rabih Ali Nasser, sócio do Nasser Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas. Ele explica que, apesar de não ter sido anunciada como uma barreira aos importados, se a medida tiver esse efeito, o Brasil pode ser penalizado. Pelas regras da OMC, o único imposto que pode ser discriminatório é o de importação.

Outro problema apontado pelo especialista é que os acordos internacionais proíbem atrelar benefícios fiscais à exigência de conteúdo nacional. Ao determinar que 65% das peças devem ser feitas localmente ou no Mercosul, o País desrespeita essa regra. "Existe o risco das medidas serão consideradas em descumprimento com as normas da OMC. O governo não anunciou dessa forma, mas é preciso verificar o efeito sobre a importação", afirmou Carol Monteiro de Carvalho, advogado do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha.

Segundo fontes ouvidas pelo Estado, o governo federal está ciente que a medida pode trazer problemas na OMC, mas resolveu correr o risco. Na avaliação do Ministério da Fazenda, vários países possuem medidas desse tipo e as utilizam para proteger sua indústria automotiva da crise internacional.

A China exige que as montadoras estabeleçam joint-ventures com empresas locais. Já o Canadá cobra um alto imposto interno para carros, mas concede descontos para empresas que apresentam planos de investimento em pesquisa e tecnologia.

Os técnicos dos ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia chegaram a cogitar o estabelecimento de um crédito-presumido de IPI para montadoras que apresentassem projetos de investimento em pesquisa e tecnologia, mas foram vencidos pela Fazenda, que argumentou que as medidas seriam muito complexas.
Revolta. Os importadores estão revoltados com o aumento do IPI. "A medida é um absurdo", disse José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadores de Veículos Automotores (Abeiva) aos jornalistas em Brasília.

Durante a coletiva de imprensa, Gandini tentou fazer perguntas ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o interrompeu e não permitiu que continuasse. "Se é para segurar empregos, porque as medidas não valem para os veículos do Mercosul e do México?", questionou.

Ele disse ainda que o aumento do IPI é "inconstitucional", porque já vale a partir de hoje e mudanças nesse imposto exigem uma quarentena de 90 dias para as empresas se adaptarem.

 Raquel Landim, Jornal

O Estado de S. Paulo, 15/09/2011

 

 

 

Como salvar a indústria brasileira?

"A produtividade não é tudo, mas no longo prazo é quase tudo" Paul Krugman

Os responsáveis pela política econômica do país têm declarado repetidas vezes que é necessário proteger a indústria brasileira da concorrência predatória de outros países, de forma a preservar o nosso mercado para a indústria brasileira. Com esse objetivo, várias medidas de isenção fiscal tem sido implementadas nos últimos meses. Mas, será que os programas de ajuda à indústria fazem sentido do ponto de vista da sociedade como um todo? Como os produtos estrangeiros conseguem chegar tão baratos ao mercado brasileiro? Enfim, conseguiremos salvar nossa indústria?

Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que o objetivo da política econômica não deve ser o de preservar o mercado interno brasileiro para as empresas nacionais, mas sim o de aumentar o bem-estar da população brasileira no longo prazo. A população brasileira é composta de empresários e trabalhadores da indústria, mas também de empresários e trabalhadores de outros setores e, principalmente, de milhões de consumidores. Devemos nos preocupar com todos eles.

Principal caminho para proteger a indústria da concorrência de importados é aumentar a sua produtividade

Mas, a queda na participação da indústria no mercado interno merece uma análise mais detalhada. Afinal, como podem os carros coreanos, por exemplo, chegar ao nosso mercado com qualidade tão superior aos produzidos aqui na mesma faixa de preço? Na verdade, a "invasão" de produtos industriais importados no nosso mercado doméstico reflete, em grande medida, o diferencial de produtividade entre o Brasil e os seus principais parceiros comerciais, que é acentuada no caso da indústria.

Segundo a Conference Board (www.conference-board.org), a produtividade média do trabalhador brasileiro equivale a apenas 20% da produtividade do trabalhador americano. Isso significa que o trabalhador brasileiro demora cinco dias para produzir o mesmo que o trabalhador americano faz em um dia. Já o trabalhador coreano tem uma produtividade média três vezes maior que o brasileiro, ou seja, enquanto o brasileiro produz um automóvel, o coreano já produziu três. Isso explica, em parte, porque os carros coreanos são muito superiores aos produzidos aqui.

Além disso, a situação está piorando ao longo do tempo. Enquanto a produtividade do trabalho nos principais países emergentes (Brics, México, Indonésia e Turquia) aumentou 6,1% por ano entre 2005 e 2010, no Brasil, ela aumentou apenas 2,1%. Na China a produtividade aumentou 9,8% e na Coreia 3,9%. Ou seja, além de termos uma produtividade bem menor do que nossos concorrentes diretos, estamos ficando cada vez mais para trás.

No caso específico da indústria, a situação é ainda pior. Um estudo recente do Banco Interamericano de Desenvolvimento mostrou que a produtividade do trabalho na indústria brasileira está regredindo em termos relativos. Ela equivalia a 30% da americana em 1973 e declinou para apenas 20% em 2004. Em contrapartida, a produtividade na agricultura aumentou de 10% para mais de 50% da americana no mesmo período. Ou seja, enquanto a produtividade agrícola está convergindo para o padrão dos países desenvolvidos, a produtividade industrial está ficando cada vez mais para trás.

O que fazer? Temos duas alternativas. A primeira é proteger diretamente a indústria brasileira, aumentando as tarifas de importação ou diminuindo os impostos. A segunda é criar condições para que a indústria aumente sua produtividade, revertendo o padrão dos últimos anos. A segunda opção é claramente superior à primeira. Vejamos por quê.

Aumentos de tarifas simplesmente aumentam o preço dos bens produzidos no Brasil em comparação com outros países. Sabe-se, por exemplo, que os automóveis produzidos no Brasil (com nossos trabalhadores, nossa infraestrutura, nosso judiciário e nossa taxa de juros) são bem mais caros no nosso próprio país do que em países vizinhos, como Chile e México. A diferença é que esses países têm acordos de livro comércio com a Coreia ou EUA, o que aumenta a concorrência e diminuí o preço do carro nos seus mercados.

Além de aumentar os preços dos produtos, isenções de impostos e tarifas fazem com que a indústria seja mais generosa com seus trabalhadores. Com efeito, os trabalhadores da indústria têm recebido aumentos de salários muito acima do crescimento da produtividade nos últimos três anos, o que diminui ainda mais a competitividade. Assim, políticas diretas de isenção de impostos significam transferências de renda do consumidor para as empresas e trabalhadores industriais, sem crescimento da produtividade e competitividade.

Em suma, para proteger a indústria da concorrência de importados, o principal caminho é aumentar a sua produtividade. Dessa forma, políticas como a criação de um instituto de pesquisa para a indústria, a concessão de bolsas de estudo no exterior para alunos da área de exatas, aumento da qualidade da educação básica e programas nacionais de ensino técnico são corretas. Entretanto, só terão efeito no médio prazo. Até lá nossos empresários terão que inovar se quiserem sobreviver.

Naércio Menezes Filho,  professor titular - Cátedra IFB e coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper e professor associado da FEA-USP

 Jornal Valor Econômico, 16/09/2011