segunda-feira, 25 de junho de 2012

Entrada de produtos importados perde força


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Seg, 25 de Junho de 2012

A desaceleração do volume de importação se acentuou nos cinco primeiros meses deste ano e reduziu o descompasso com a produção física industrial. De janeiro a maio deste ano, a quantidade de produtos importados cresceu apenas 2,3%, na comparação com os mesmos meses de 2011. No mesmo período do ano passado, a elevação havia sido de 14,2%. A desaceleração menor do preço médio dos importados compensou um pouco o efeito da redução de volume. Com crescimento de 4,2% no preço, o valor total da importação de janeiro a maio deste ano aumentou em 6,4%. Os dados são da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex).

A comparação da média móvel em 12 meses revela o quanto a importação perdeu fôlego em termos de volume. Em maio do ano passado, a elevação em 12 meses atingiu 25,9%. Em maio deste ano, o crescimento caiu para 4,4%. Os preços tiveram comportamento inverso. No mesmo período, o preço médio dos importados saiu de alta de 7,7% para 10,2%.

O volume de importação de bens intermediários, que no ano passado crescia bem acima da produção física industrial, passou a ter evolução mais próxima ao desempenho do setor manufatureiro. Na média móvel de 12 meses encerrados em abril do ano passado, o quantum de intermediários importados crescia 26,6%, enquanto a produção industrial tinha elevação de 5,45%.

Na mesma comparação, em abril deste ano a produção industrial apresentou queda de 1,05%, enquanto a alta da quantidade importada de intermediários foi de 3,1%. Nos 12 meses encerrados em maio, o quantum dos intermediários caiu para 1,7%.

Para Edgard Pereira, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), essa aproximação entre o volume de intermediários importados e a produção industrial revela que os produtos comprados do exterior já foram incorporados à estrutura de produção nacional e tomaram uma parcela da oferta interna.

"Até o ano passado, tínhamos grande participação da importação oportunista, facilitada pelo câmbio, e um processo de substituição do produto nacional pelo importado." Com a importação já integrada na nova estrutura de produção e um real mais desvalorizado em relação ao dólar, diz Pereira, a tendência é que os volumes desembarcados evoluam em ritmo mais próximo ao do crescimento da economia.

José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que a desvalorização do real em relação ao dólar ainda não teve efeito nos desembarques até maio, mas deve começar ser sentida nos próximos meses. "Não haverá repasse total do câmbio para os preços em reais, já que deve haver negociação para dividir o custo adicional entre exportador e importador. Mas é uma desvalorização importante, que vai fazer diferença no preço e conter a importação."

A retomada do espaço perdido pelo produto nacional - seja dos intermediários ou dos bens de consumo - será diferenciada em cada setor e não deve ser imediata. "A compra de manufaturados do exterior é feita a longo prazo e os contratos estão em andamento. Ainda haverá muitos desembarques negociados há meses. Além disso, o importador brasileiro não deve romper a relação já feita com o fornecedor externo. A tendência é que ele fique com um pé lá fora e outro dentro do país", diz Castro.

Pereira também não acredita em um efeito tão imediato. A evolução do câmbio a partir de agora deve ter papel importante. "Se metade do que uma indústria vende hoje no país é importada, essa participação não mudará instantaneamente.

"Ela já fez mudanças estruturais. Se deixou de fabricar algo para importar, por exemplo, ela não irá reativar essa produção, a menos que o preço do dólar realmente se consolide no patamar de R$ 2,00", diz Pereira. Segundo ele, isso deve acontecer somente em um prazo mais longo, de quatro a cinco anos. "É preciso lembrar que há outros fatores de competitividade que fazem diferença, e que ainda não foram alterados, como carga tributária, custo de salários e energia."

Para Welber Barral, sócio da Barral M Jorge Associados, a desvalorização do real pode ajudar alguns setores a competir melhor com os importados ou permitir maior rentabilidade nas exportações. Mas acredita que o câmbio pode não ser suficiente para a recuperação de alguns segmentos mais intensivos em mão de obra.

Dados da Funcex mostram que a queda na quantidade dos importados não é uniforme. Enquanto o volume médio importado de janeiro a maio cresceu 2,3% em relação aos mesmos meses de 2011, o quantum desembarcado em vestuário teve elevação de 30,9%.

Por categoria de uso, os bens de consumo não duráveis fecharam o quadrimestre com alta de 12,9% na quantidade importada. Para Rodrigo Branco, da Funcex, o desempenho se deve à menor elasticidade desses bens em relação à demanda. "Como são bens com valor unitário relativamente baixo, demoram mais para responder a um recuo de demanda."

A desaceleração na quantidade importada foi puxada pelos intermediários, que tiveram queda de 0,8%, e pelos bens de consumo duráveis, que sofreram redução de 8,2%. Para Barral, a queda no volume de duráveis está relacionada aos automóveis e ao impacto da alta do IPI em 30 pontos percentuais para veículos importados.

O preço dos duráveis comprados de fora, porém, foi o que mais aumentou no acumulado de janeiro a maio, quando se compara as importações por categoria de uso. A alta de preço dos duráveis foi de 8,4%. Para Castro, isso também foi efeito da elevação de IPI sobre importados, que afetou o desembarque dos carros importados da Coreia e da China, de menor valor.

Valor Econômico/Por Marta Watanabe | De São Paulo

Investimentos de origem chinesa se intensificam no Amazonas



Investimentos de origem chinesa se intensificam no Brasil, em especial no Amazonas, mas o país asiático ainda não figura entre os grandes "clientes" do PIM

Manaus, 24 de Junho de 2012
JORNAL A CRÍTICA

A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado

A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado (Divulgação)

A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado. Anos atrás, as exportações para o país asiático eram praticamente nulas. Hoje, as vendas ao mercado chinês já superam 1%, alavancadas, principalmente, pela exportação de minério - sobretudo nióbio -, madeiras serradas como maçaranduba e ipê, e produtos naturais como poupas de açaí e de cupuaçu.

Apesar do avanço nas exportações, isso ainda é pouco diante do potencial gigantesco da China e das demonstrações de interesse já manifestadas por investidores asiáticos. Para melhorar essa relação comercial, um dos melhores caminhos é participar da Canton Fair, feira de negócios que acontece há mais de um século, em Guangzhou (Cantão), na China.

O gerente executivo do Centro Internacional de Negócios (CIN), da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), José Marcelo Lima, explica que a próxima edição da feira ocorrerá de 15 de outubro a quatro de novembro. Há seis anos o CIN facilita a participação de empresas amazonenses no evento. Informações podem ser obtidas em www.fieam.org.br/cin.

Indústria
Na Zona Franca de Manaus, a presença chinesa já é marcante no setor eletrônico, com fábricas como H-Buster, fabricante de autorrádios; no setor termoplástico, com Tainan Indústria e Comércio Ltda; condicionadores de ar, com a Gree Norte S.A e Midea (leia mais abaixo) e, principalmente, duas rodas, com empresas como CR Zongshen Fabricadora de Veículos Ltda. (Kasinski), Haobao Motor do Brasil e Moto Traxx.

A onda de investimentos chineses na Zona Franca começou em 2006, com o aumento da importação de componentes oriundos daquele país. Segundo José Marcelo Lima, as medidas tomadas pelo Governo brasileiro visando a proteção da indústria nacional contra importados têm pesado na decisão de empresas chinesas em investir na produção em solo brasileiro, inclusive na Zona Franca de Manaus.

Mudanças na estrutura sócio-educacional da China tem encarecido o custo da mão de obra, fazendo muitas empresas partirem em busca de condições mais favoráveis para produzir. É aí que se enquadra a Zona Franca.

Só no segundo semestre do ano passado, o Amazonas foi considerado por empresas chinesas para receber investimentos de até US$ 240 milhões. Segundo a Rede Nacional de Informações de Investimento (Renai) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), as fabricantes de veículos Haifei e  Jinbei já encontraram um parceiro para fabricar no Brasil veículos das marcas Towner e Topic.

Por oferecer incentivos fiscais específicos para esse tipo de veículos, fontes do setor garantem que Manaus receberá um investimento de US$ 140 milhões. A cidade também vai ganhar uma unidade de serviços e reposição de peças para sondas de perfuração em terra. O aporte de US$ 25 milhões da Boncobras/Asperbras será dividido entre Manaus, Santos (SP), Macaé e Rio de Janeiro (RJ).

Canton Fair
A Canton Fair é uma feira realizada a cada ano desde 1957 em Cantão (Guangzhou), na China. O evento é co-organizado pelo Ministério do Comércio da China e do Governo Popular da Província de Guangdong.

A maior
Trata-se da maior feira de comércio na China. Tem a maior variedade de produtos, o maior número  de visitantes, e o maior volume de negócios fechados. Relevância indiscutível nos negócios.

Domínio no mercado de condicionadores
O "calibre" dos investimentos chineses também aparece no setor de ar-condicionados do PIM. Prova disso foram os recursos gastos pela Midea no ano passado para adquirir 18% da brasileira Springer SA e 51% da americana Carrier nas operações da América Latina. Antes, as duas empresas formavam uma sociedade que já liderava o mercado nacional, chamada "Springer Carrier", e tinham fábricas em Manaus, denominada Climazon, e em Canoas (RS).

A aquisição dos 18% da Springer SA custou à Midea R$ 118,9 milhões, segundo informou a Springer, em fato relevante publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já a compra dos 51% da Carrier foi estimada em US$ 220 milhões de dólares.

 Em novembro de 2011, os investimentos renderam à Midea a participação majoritária na joint-venture Midea Carrier, líder brasileira no segmento de aparelhos residenciais, com as marcas Midea, Carrier e Springer.

De acordo com o diretor de operações da empresa no Brasil, Chile e Argentina,

2012 é um ano de expansão para a Midea em Manaus. Em setembro deste ano, os chineses inauguram uma nova fábrica na avenida Torquato Tapajós, com 19 mil metros quadrados de área construída e uma capacidade de produção 30% maior que a planta atual (instalada no bairro Coroado 3).

A estrutura existente hoje já permite uma produção anual superior a um milhão de aparelhos, somando o volume dos splits (representam 70% da produção) com os produtos de janela. "Temos um quadro de 540 funcionários, mas teremos que ampliar esse número de julho a outubro deste ano, por causa da nova fábrica e da preparação para o período de verão no eixo Sul-Sudeste. Só em julho serão contratados, aproximadamente, 200 temporários", adianta Evandro Burgel, diretor industrial da Midea Carrier em Manaus.

 http://acritica.uol.com.br/noticias/Manaus-Amazonas-Amazonia-Investimentos-origem-chinesa-intensificam-Amazonas_0_724727527.html

NÃO É APENAS A ISENÇÃO DO IPI QUE REDUZ OS CUSTOS COM A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS REALIZADO POR PESSOA FÍSICA


 

                               Já se tornou notória a importação de veículos novos por pessoa física em nosso país com a isenção do IPI. Ocorre que muitos não se atentam que não é apenas a redução do IPI (que hoje pode chegar a 55% do valor do veículo) mas também a exclusão do ICMS da base de cálculo dos demais impostos como Pis-importação, Cofins-importação e o próprio ICMS, que pode ser exigido e que reduzem, em muito, os custos da importação.

                               Em decisão judicial promovida no ano passado junto a JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA conseguiu-se a exclusão total do IPI e a exclusão total da alíquota do ICMS na base de cálculo dos demais impostos incidentes e do próprio ICMS, o que diminui ainda mais o custo.

                               Em uma importação normal a alíquota do ICMS (que pode variar entre 12% e 18% dependendo do estado) integra a base de cálculo do próprio ICMS e de outros impostos incidentes na importação do veículo. Com a decisão favorável, houve a exclusão dessa alíquota, senão vejamos:

Processo Nº .......-46.2011.404.7210/SC

 

"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ordem liminar. Por conseguinte, determino que a autoridade impetrada abstenha-se de exigir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na operação de importação de veículo automotor para uso próprio descrito no Extrato do Licenciamento de Importação.

 

Determino, ainda, que a base de cálculo do PIS-Importação e a COFINS-Importação seja somente o valor aduaneiro, sem considerar para efeito do seu conceito o montante titulado ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro, nem o valor das próprias contribuições tal como previsto na parte final da Lei nº 10.685/2004.

Intimem-se.

                               São Miguel do Oeste, 26 de outubro de 2011.

 

PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA

                           Juíza Federal Substituta"           (GRIFOS)

 

                               Assim, além da exclusão do IPI outros impostos podem ser reduzidos e diminuírem ainda mais o valor da importação.

                               Como simulação e exemplo temos que um veículo LAND ROVER VOGHE que custa hoje no Brasil mais de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e que no exterior custa em torno de US$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil dólares) pode-se chegar com a incidência de apenas Imposto de Importação (35%), Pis-importação (2% ), Cofins-importação (9,60%) e ICMS (entre 12% e 18%), além é claro das despesas com frete, seguro, despesas portuárias e aduaneiras, licenças especiais e cadastro no Renavan as quais somadas, muitas vezes não chegam a 20% (vinte por cento) do valor do veículo.

                                               Assim, um veículo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pode chegar ao Brasil com valor inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, muito compensatório. A economia gerada com a redução dos impostos pode ser gasta com seguro, manutenção, acessórios ou ainda para amenizar e compensar os prejuízos causados com a desvalorização de tais veículos, a qual é grande, porém, diga-se de passagem, quem se dispõe a se dá o desplante de ter um veículo nesses conceitos e patamar não está tão preocupado com desvalorização, mas uma economia de vez em quando nunca vez mal a ninguém.

 

IVANDRO ANTONIOLLI

Advogado na área aduaneira e tributária no estado de SC

 

 

União está vencendo disputa sobre ISS

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
Apesar de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS).

O placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF's) do país, porém, está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos. Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais Cortes, a vitória tem sido sempre da União.

Essa disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias.

Em uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS "não se consubstancia em faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base de cálculo das aludidas contribuições".

A advogada que representa a empresa, Kelly Montezano, do Camargo Advogados, diz que os impostos não fazem parte do faturamento, mas apenas transitam pela contabilidade das empresas. Segundo ela, a retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins representará uma economia fiscal anual de 3,5% sobre o faturamento real da empresa.

Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão é uma ótima surpresa, pois o TRF da 3ª Região vem adotando posicionamento contrário à exclusão do ICMS e, nesse caso, não só foi favorável, como estendeu o entendimento para o ISS.

O advogado Yun ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que a maioria das empresas parou de entrar com ações para pleitear as exclusões porque aguardam um posicionamento do Supremo, que desde 2007 está para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual a União pede a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo das contribuições sociais.

Segundo o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, apesar de muitos contribuintes aguardarem o STF, a tese da exclusão tem sido utilizada como argumento nas defesas de autos de infração.

Zínia Baeta - De São Paulo


Não incide IR sobre prestação de serviços no exterior

Tratado internacional

Por Lilian Matsuura

Não incide Imposto de Renda sobre remessa ao exterior de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras a brasileiros. Devem, neste caso, prevalecer os tratados internacionais para evitar dupla tributação sobre lei interna posterior que exige a cobrança. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No recurso, rejeitado pela Turma, a Fazenda Nacional pediu a aplicação da Lei 9.779, de 1999, que prevê a incidência de Imposto de Renda sobre "as remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia".

A empresa estrangeira argumentou que deveriam prevalecer os tratados bilaterais assinados com 11 países, segundo os quais o imposto só deve incidir sobre o lucro no Estado sede da companhia, de acordo com as normas locais.

Para o relator, desembargador Carlos Muta, apesar de não existir hierarquia entre tratado internacional e lei interna, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, não é possível revogar legislação específica anterior com lei geral posterior. O princípio da especialidade prevalece sobre a regra geral, explicou.

Em seu voto, concluiu que a Lei 9.779, quando entrou em vigor, não revogou os tratados internacionais, "pois o tratamento tributário genérico dado pela lei nacional às remessas a prestadores de serviços domiciliados no exterior, qualquer que seja o país em questão, não exclui o específico, contemplado em lei convencional, por acordos bilaterais".

Carlos Muta faz uma interpretação, na sua decisão, do conceito de lucro previsto nos tratados. Segundo o desembargador, a expressão corresponde, tecnicamente, ao conceito de rendimento ou receita constante da lei interna.

"Despesas e encargos são deduzidos da receita ou rendimento a fim de permitir a apuração do lucro; logo o que os tratados excluíram da tributação, no Estado pagador, que contratou a prestação de serviços no exterior, não é tão-somente o lucro, até porque o respectivo valor não poderia ser avaliado por quem simplesmente faz a remessa do pagamento global", escreveu.

Apelação 0024461-74.2005.4.03.6100/SP

Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o voto do relator. 

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2012