segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Inmetro é novo aliado contra os importados

Panelas de inox devem ser primeiro segmento a contar com especificações técnicas para barrar ingresso de produtos

Sem assegurar ainda medidas práticas para contrapor a invasão chinesa de panelas e talheres, a maior fabricante no País deste segmento em aço inox, a gaúcha Tramontina, de Carlos Barbosa, poderá ser beneficiada por uma regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Um estudo em curso deve lançar nos próximos meses especificações para panelas metálicas, principalmente com relação ao impacto ambiental e na saúde. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) já apontou indícios de danos da concorrência dos itens oriundos da China à produção nacional, mas a sentença do processo, que pode resultar em sobretaxa, ainda depende da análise de respostas de importadores e da indústria do país asiático.

A empresa não comenta a investigação, instaurada em dezembro de 2010. Já a de talheres, também pedida pela fabricante gaúcha e aceita em junho passado pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Mdic, está na fase inicial de instrução. O alarme tem motivo de sobra. Parte da escalada do consumo aparente do metal no mercado interno entre 2009 e 2010 (nos dois anos, a demanda saltou de 260 mil toneladas para 364 mil) foi alimentada pela concorrência asiática. Na investigação do Decom, o saldo das importações de 2005 a 2009 é revelador. Após pagar o imposto de importação de 18%, as panelas chinesas ingressaram com valor 127,8% menor que o considerado adequado para cobrir custos. Na gôndola, um conjunto de panelas chinesas vale um terço do preço de uma da Tramontina.

Vendedores como Dóris Sâmia Batista, de uma rede de varejo de Porto Alegre, atestam que muitos clientes percebem a diferença de qualidade e não compram a marca importada. "Eles pagam mais, pois sabem que não é o mesmo produto", justifica a vendedora. Mas em um estabelecimento concorrente, outro vendedor atesta um comportamento oposto. "Um conjunto da China com mesmo número de itens vale a metade da marca gaúcha. O consumidor opta pelo importado e não olha se a panela é mais fininha."

A China virou a dor de cabeça da indústria nacional desde 2006, quando se intensificaram as importações e explodiram os pedidos de investigação. Dos 353 instaurados pelo Mdic entre 1988 e 2010, 73 foram contra o tigre asiático. Na Fiergs, há um grupo dedicado a instrumentalizar a defesa comercial. Mais que um regulador de olho em critérios técnicos e com foco no ponto de venda, o Inmetro poderá barrar produtos na entrada, nas aduanas, caso identifique práticas enganosas de mercado. A ação integra o novo papel que o organismo assumiu desde o lançamento do Plano Brasil Maior. O presidente da Fiergs, Heitor José Müller, espera que o Decom adote uma ação antidumping, seguindo o exemplo dos calçados, em vigor desde março de 2010. A federação teve papel decisivo na geração de subsídios para o departamento indicar a ofensa comercial das panelas.

O procurador federal do Inmetro Marcelo Martins trata de acelerar a contratação de 150 servidores, que se dedicarão a estudos para estipular padrões a mercadorias e no apoio a fiscais da Receita Federal e da área sanitária em aeroportos, portos e estradas. Segundo Martins, o órgão deixa de atuar só com metrologia legal, para agir em prol do desenvolvimento industrial. Para isso, 100 programas devem ser formatados nos próximos meses, como o das panelas e autopeças, também alvo de análise para formar critérios de qualidade. "As regras valerão para itens nacionais e importados, quem não tiver certificação não vende", adianta.

Para os utensílios feitos com aço inox, a atuação do Inmetro demarcará especificações dos produtos e êxito esperado no uso pelos consumidores, opina o diretor-executivo da Associação Brasileira do Aço Inoxidável (Abinox), Arturo Chão Maceiras. "Há uma infinidade de tipos de aço. O da panela brasileira segue um padrão, o das chinesas e indianas, outro", alerta Maceiras, que integra um grupo que está revisando normas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Especialistas esperam intensificação de defesa comercial da produção nacional

A guerra contra o dumping tende a ganhar mais adeptos na indústria brasileira e fortalecer a defesa comercial brasileira. O País, com isso, se equipararia a outras grandes economias, que têm equipes sempre prontas a combater a prática de preços abaixo do custo no país de origem das mercadorias, que configura o dumping comercial. A previsão é de especialistas, que defendem maior agilidade no reforço da equipe do Mdic para investigar e neutralizar a concorrência desleal. O Decom deve triplicar a área técnica, medida embutida no Plano Brasil Maior. De 20 servidores para atuar nos processos deve passar a 60.

A reformulação da atuação Inmetro também se ajusta ao que já é regra nas economias desenvolvidas, valoriza o procurador-geral do órgão, Marcelo Martins. "O problema é que o volume de investigações cresceu exponencialmente, mas a equipe de análise não", contrasta Adimar Schievelbein, sócio da AS Consultoria, que atuou no processo dos calçados, movido pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), o maior que já passou pelo Decom. Foram 14 meses para provar a prática e um calhamaço de 40 mil páginas.

Pior é que após a definição de sobretaxa de US$ 13,85, o escritório de Schieveldbein flagrou nova ilegalidade. Os chineses passaram a triangular, enviando seus produtos por meio de outros irmãos asiáticos. "A China é o câncer comercial do mundo", define. A Abicalçados pediu em janeiro que o Decom enquadre as operações como elisão fiscal, devido à falsificação de certificados de origem. "Os chineses colocam na testa do brasileiro que somos bobos da corte", lamenta.

O economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) Julio Gomes de Almeida enquadra a prática desleal como efeito da atração que o mercado consumidor brasileiro exerce sobre grandes produtores como os asiáticos. "No mundo em crise, o Brasil virou atração", ilustra Almeida, que não vê anjinhos entre os concorrentes estrangeiros. "Eles estão dispostos sim a fazer dumping de entrada", acredita. Para combater essa disposição, o economista do Iedi elenca como medida eficiente a defesa comercial aguerrida, com reforço na estrutura técnica e que pode contar com elevação de taxas. "Não é protecionismo, mas igualdade de condições." No médio e longo prazos, Almeida previne que a melhor defesa é elevar a produtividade e reduzir custos.


 Patrícia Comunello

Jornal do Comércio/RS

03/10/2011

 

 


Made in China' causa rebuliço na internet


Sites vendem produtos chineses com entrega no Brasil; apesar de preço e variedade, reclamações se multiplicam

Em letras miúdas, sites costumam avisar que não há reembolso se o produto for barrado pela Receita Federal

De tablets como o Eyo Pad (R$ 249) a capas para celular do Bob Esponja (R$ 1,90), passando por celulares da marca HiPhone (R$ 119,90) e camisas esportivas (R$ 21,90).

Esses produtos poderiam ser uma descrição das ofertas de qualquer galeria comercial abastecida pelo contrabando ou pelo descaminho (sonegação de impostos) chinês ou coreano, mas são uma pequena amostra do que pode ser encontrado hoje, à distância de apenas um clique, na internet brasileira.

A combinação de preços baixos e variedade dos bens "made in China", maior parceiro comercial do Brasil, transformou a importação direta da Ásia em um grande negócio na internet, em geral sem pagamento de impostos.

Sites como o Compre da China, MP Tudo e MPWay, entre outros, trazem produtos por até um décimo dos preços cobrados pelos celulares originais da Apple ou pelas camisas de futebol fabricadas pela Nike.

Os preços normalmente não incluem as taxas alfandegárias, e essas páginas avisam o consumidor, quase sempre em letras miúdas, que o dinheiro não será reembolsado caso o produto seja barrado pela Receita Federal.

REGRA

Atualmente, a regra para importações é que mercadorias de até US$ 50 são isentas de imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Acima desse valor, ou se remetente e destinatário forem empresas, é aplicada a alíquota de 60% sobre o valor do bem mais o valor do frete.

A estratégia parece dar tão certo que se multiplicam na internet sites que ensinam como importar produtos da China e revender no Brasil.

Um deles, o comoimportardachina.com, promete revelar "o segredo da milionária indústria de importação de produtos chineses". 

"As fraudes na internet envolvendo importações de produtos da China estão tomando uma proporção gigantesca", aponta o advogado Luiz Claudio Garé, consultor do GPM (Grupo de Proteção à Marca). "E isso vem acontecendo no mundo todo, não apenas no Brasil."

ARMADILHA

Especialistas como Garé advertem que os valores reduzidos e a variedade de produtos escondem uma armadilha. Hoje, há milhares de relatos, em sites de defesa do consumidor, de clientes que nunca receberam encomendas já pagas. Ou que receberam eletroeletrônicos que não funcionam.

"O consumidor precisa estar atento quando compra mercadorias oriundas de outros países, principalmente quando não está claro qual é a empresa importadora", afirma Paulo Roberto Binicheski, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal.

"Antes de adquirir qualquer produto, deve questionar com o site qual é seu endereço físico, se está registrado na Receita Federal e se há garantia contratual ou uma rede de assistência técnica", completa Binicheski.

Seis lojas virtuais aparecem como as campeãs das queixas de consumidores.

A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que há um conjunto de medidas em discussão para dar mais segurança aos despachos de remessas vindas do exterior. "Não há nada ainda que se possa anunciar", informou o órgão.

Sites de produtos chineses acumulam milhares de queixas na web

Os consumidores que se sentirem lesados por sites de importação direta e que quiserem acionar essas empresas na Justiça --seja por não terem recebido suas encomendas seja por terem recebido produtos com defeito-- têm como grande dificuldade rastrear o endereço físico dessas lojas virtuais.

Foi o caso do autônomo José Luiz Cordeiro da Fonseca, 38, de Manaus (AM), que em novembro de 2009 comprou um celular com dois chips por R$ 170 no Compre da China e jamais recebeu o aparelho.

Após cinco meses de espera, ele resolveu processar a empresa, mas não tinha em mãos a localização.

Tanto o Compre da China quanto o MPTudo informam em suas páginas que são de propriedade da Daynight Enterprise co., Limited, situada em Hong Kong.

No Brasil, são representados pela Fênix do Oriente Serviços de Cobrança, que por sua vez informa em seu site que é sediada na cidade de Americana, no interior de São Paulo.

Após uma busca em sites de consumidores que apresentaram queixa contra o site, um amigo de Fonseca conseguiu o endereço, e a empresa foi notificada.

Ele pediu R$ 10 mil de indenização. Conseguiu pouco mais de R$ 1.000, em decisão que só saiu em maio deste ano.

"Os anúncios desse site são muito bons. Na época, eu andava com dois aparelhos de telefone, para economizar nas ligações. Quando vi o celular com dois chips, achei perfeito. Mas tudo deu errado, e desde então nunca mais comprei nada pela internet", lamenta ele.

O Reclame Aqui, que abre espaço para consumidores protestarem, acumula 10,2 mil reclamações relativas ao MPTudo e 11,3 mil do Compre da China.

Este último recebeu tantas reclamações que entrou com uma medida judicial contra o site de queixas, que passou a monitorar os comentários para evitar frases muito agressivas.

MPWay e MPXShop possuem, respectivamente, 1.248 e 2.863 reclamações cadastradas no site (a empresa se defende afirmando que as queixas representam apenas 5% das suas vendas totais).

No caso da Fator Digital e da Planeta Ofertas, o número de reclamações é de 11.246 e 2.760, respectivamente.

OUTRO LADO

Queixas são parcela pequena das vendas, afirma advogado

As reclamações em relação aos produtos vendidos nas lojas virtuais MPXShop e MPWay representam apenas cerca de 5% das vendas, que foram de 40 mil produtos apenas no mês passado.

Essa é a posição do advogado José Thiago Bonatto, do escritório De Paula Santos Advocacia, que representa a Trinity Solutions, empresa especializada em pagamentos pela internet contratada pelos dois sites.

"Não podemos responder pelas lojas virtuais MPXShop e MPWay, uma vez que a responsável é a empresa SunCrown Limited HK, com sede em Hong Kong", disse.

Sobre o fato de os preços anunciados nos sites não incluírem o Imposto de Importação, Bonatto afirmou que essa informação está na seção "tire suas dúvidas".

A advogada Celeste Aparecida da Silva, da Fênix do Oriente Serviços de Cobrança, que presta serviços para os sites Compre da China e MP Tudo, afirmou que as reclamações representam apenas 1% das vendas. "Para esses casos, há uma política de atendimento ao consumidor que assegura nova postagem do produto em caso de extravio." 

De acordo com ela, os sites deixam claro a incidência de tributos de importação sobre as compras.

A Folha procurou por telefone os outros sites citados na reportagem, mas não obteve resposta.


 Maeli Prado

Folha de São Paulo

02/10/2011



ÍNDIA PREVÊ COMÉRCIO CRESCENTE COM BRASIL


Em tempos de crise no mundo desenvolvido, surge uma oportunidade para o Brasil melhorar suas relações comerciais com os outros componentes do grupo conhecido como BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Dentre as parcerias comerciais do Brasil dentro do bloco, um dos maiores potenciais de crescimento da corrente de comércio é vista pela Índia.

Neste ano, US$ 6,95 bilhões já foram comercializados, menos de US$ 1 bilhão abaixo do negociado em todo ano de 2010. Segundo Leonardo Ananda, diretor-executivo da Câmara de Comércio Índia Brasil, este ano os valores ficarão próximos de US$ 10 bilhões, o que representaria um crescimento de 30% ante o ano passado. "Existe um posicionamento de aproximação desde 2004, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou a Índia", diz o diretor. Até 2010, a parceria comercial cresceu 640%.

A expansão vertiginosa dos últimos sete anos serve de base para as projeções feitas pela câmara indiana. "Estudos nossos apontam que chegaremos a US$ 30 bilhões na corrente comercial em cinco anos. Em dez, com US$ 50 bilhões, esperamos ser o quinto maior parceiro do Brasil", afirma.

A África do Sul também procura uma aproximação com o Brasil: o país enviará entre os dias 17 e 21 de outubro uma comissão chefiada pelo ministro dos transportes, Sibusiso Joel Ndebele. De olho na Copa do Mundo de 2014, os sul-africanos entendem que sua experiência em 2010 pode fortalecer a corrente comercial entre as duas nações.

Hoje, na abertura da 5ª Cúpula Brasil-União Europeia, na Bélgica, a presidente Dilma Rousseff vai tentar destravar um acordo de livre-comércio entre Mercado Comum do Sul (Mercosul) e União Europeia cujas negociações foram suspensas em 2006.


DCI

03.10.2.011


ANTAQ APROVA NORMA PARA O TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou normas de procedimento para o trânsito seguro de produtos perigosos dentro ou fora da área portuária. A Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalações portuária públicas de pequeno porte que movimentam produtos perigosos.

De acordo com o consultor da Aduaneiras, Samir Keedi, especialista em assuntos de portos, as regras incorporam aspectos de segurança e de saúde ocupacional, e tem por objetivo preservar a integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (International Maritime Dangerous Goods Code - Código IMDG) e do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code - Código ISPS).

Keedi explica que, para efeitos da Resolução, são considerados produtos perigosos quaisquer substâncias nocivas ou perigosas que, sob condições normais, tenham alguma instabilidade inerente, que, sozinhas ou combinadas com outras cargas, possam causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais. "Ou ainda que sejam tóxicas para ameaçar a vida, as instalações portuárias e o meio ambiente, se não houver controle adequado. Os recipientes e embalagens que tenham contido produtos perigosos e estejam sem limpeza e descontaminação que anulem seus efeitos prejudiciais também são considerados perigosos", disse.

Ele ressalta que o responsável pelo produto é o proprietário da carga, o importador e o exportador. "Ficou estabelecido que o trânsito dessas mercadorias deve ocorrer no menor intervalo de tempo necessário. Os produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializados deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída, sendo que o não cumprimento do prazo de saída deverá ser justificado adequadamente e em tempo hábil".

Somente podem transitar por instalações portuárias os produtos perigosos que estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condições de transporte e manuseio. Keedi explica que as mercadorias cujas embalagens apresentem indício de vazamento devem, por precaução, sem removidos para deposição em áreas destinadas a tal finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela Autoridade Portuária ou responsável pela instalação pertinente.


A Tribuna

03.10.2.011

EMPRESAS DEVEM DECLARAR A PARTIR DE HOJE INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO


O Banco Central (BC) inicia hoje (3) a quarta edição do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A pesquisa do BC sobre investimentos estrangeiros na economia brasileira é feita a cada cinco anos, desde o ano-base 1995. As declarações deverão ser entregues entre as 9h de hoje e as 20h do dia 1º de novembro de 2011, pelo site do BC.

Segundo circular do Banco Central, estão obrigadas a prestar as informações todas as pessoas jurídicas no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2010, investimentos estrangeiros diretos em qualquer montante ou dívida externa igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.

De acordo com o BC, não precisam fazer a declaração as pessoas físicas, os órgãos da administração direta da União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de estrangeiros.

Os responsáveis devem manter, por cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação que comprova as informações prestadas para apresentação ao BC.

"O censo contribui para que o Banco Central melhore a qualidade das suas informações sobre capitais estrangeiros e produza estatísticas sobre os investimentos estrangeiros existentes no Brasil, auxiliando a formulação de políticas econômicas governamentais", destaca o Banco Central, em nota.


Agência Brasil

Receita altera limite para arrolamento de bens

 segunda-feira, 03 de outubro de 2011    
 
    VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
   
        

A Receita Federal só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa.

Também na sexta-feira foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários.

A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da Receita, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse Adriana Gomes Rêgo, coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita. A ideia, segundo Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais".

Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, Serpa reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou.

"A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha, da Ernst & Young Terco. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública.

Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o Fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda (MF) irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo Carf", afirmou Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição".

Para o advogado Rogério Ramires, do Loddi & Ramires Advogados, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou.

O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini, do Salomão e Mathes Advogados. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse.

Para o advogado Fernando Mourão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.

Bárbara Pombo, João Villaverde e Laura Ignacio - De São Paulo e Brasília



ALF/SPO: Entrega de documentos em meio digital nos Portos Secos - alterações

 Ordem de Serviço ALF/SPO nº 14, publicada no DOU/1 de hoje, 03/10, páginas 28 e 29.

O citado ato, já em vigência, revoga a OS nº 9/2001, e traz importantes alterações ao "e-processo".


Destaco :

 

a)    Os arquivos poderão ser apresentados em qualquer mídia digital, inclusive regravável;

b)   Os documentos, quaisquer que sejam, poderão ser gravados em cores ou preto-e-branco, com o máximo de 300 dpi, exceto fotos e catálogos que poderão ter resolução maior;

c)    Documentos com mais de 30 páginas, gravados obrigatoriamente em "pdf", devendo ser particionados se contiverem mais de 10 Mb;

d)   Qualquer arquivo com até 30 páginas, exceto DDEs e DSEs, deverá ser apresentado somente em formato "jpeg";

e)    As DDEs e DSE deverão ser salvas diretamente das telas do SISCOMEX, no formato "SCR";

f)     O documento DCAD "Declaração de Conformidade de Arquivo Digital" atestará a concordância do representante legal com os arquivos apresentados a ALF/SPO;

 

Importante lembrar que os arquivos digitais terão a mesma validade e efeitos dos documentos em papel, podendo ser contestados pelo interessado somente até 30 (trinta)

dias de sua recepção pelo Porto Seco jurisdicionado pela ALF/SPO.

 

at

 

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

www.custom.com.br

joel.martins@custom.com.br