segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Defesa comercial empaca na Justiça

Medidas para proteger produtores nacionais contra importados são derrubadas por liminares e ficam anos paradas nos tribunais

A política de defesa comercial do governo, que tenta dificultar ou encarecer importados, esbarra na Justiça e na lentidão do governo em derrubar liminares que beneficiam importadores. As dificuldades atingem tarifas de proteção da indústria que vão do alho, cujos produtores brigam há mais de 15 anos na Justiça, a produtos químicos, como o éter monobutílico de etilenoglicol, que a americana Dow conseguiu driblar com uma liminar. Até importadores de calçados esportivos questionam tarifas no Judiciário.

Cerca de 100 mil trabalhadores rurais perderam o emprego na lavoura de alho desde 1994, segundo o presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa), Rafael Jorge Corsino, como resultado de uma avalanche de liminares da Justiça permitindo a importação do produto sem pagamento da tarifa antidumping. Durante anos, a associação tentou alertar o governo, mas sempre houve demora em derrubar as liminares.

"A impressão que tenho é que existem muitas instituições e muitos órgãos de faz de conta", afirmou. "Algumas pessoas que estão no governo não gostam de trabalho, elas te recebem, prometem um monte de coisa e depois que você sai da sala viram as costas, guardam o material na gaveta e esquecem."

Alho da China. Em 2009, a Anapa pediu ao Supremo que eliminasse a competência da Justiça para as medidas relacionadas com o antidumping de alho. Os importadores de alho da China prometeram à Corte que cessariam as liminares e que uma decisão do STF não seria necessária. A partir daí, disparou a entrada de alho mais barato da Argentina, Europa, Peru e até de Taiwan, que não produz a planta.

Desde março a Anapa reclama com a Receita Federal, sem resultado.

"O Brasil tem uma das autoridades investigadoras de comércio mais respeitadas e competentes do mundo e nunca perdeu um caso sobre defesa comercial na Organização Mundial do Comércio", afirmou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior.

"É um processo longo, complexo, com variáveis econômicas que dificilmente podem ser analisados em liminar", disse o consultor.

Éter. O caso do éter monobutílico demonstra como uma decisão liminar da Justiça, na prática, inviabiliza a tarifa antidumping e permite que as importações continuem altas, prejudicando a indústria. Em outubro de 2010, a Dow obteve uma liminar da 1ª Vara Federal de Santos.

A partir de então, a empresa deposita em juízo o valor da chamada tarifa antidumping. Mas como a exportação é feita pela Dow norte-americana para a Dow brasileira, a empresa consegue formar melhor o preço sobre o qual incide o imposto e na prática não é prejudicada. As importações continuam subindo.

"A Dow objetiva com a ação questionar aspectos estritamente legais/processuais atinentes apenas a este processo, e, de forma alguma debater qualquer política governamental ou de comércio exterior", informou a Dow por e-mail. "A Dow acredita que cabe a reavaliação pela Camex, que impôs direitos antidumping nas importações."

Segundo a economista Josefina Guedes, diretora da consultoria internacional Guedes, Bernardo, Mamura e Associados, a busca pelos tribunais em caso de defesa comercial "está acontecendo cada vez mais porque cada vez mais o Brasil está utilizando esse instrumento." Ela defende que os juízes sejam especializados para evitar que decisões técnicas sejam prejudicadas.

"Existe uma necessidade de que a Justiça comum tenha juízes especializados na área de direito internacional público, nas regras da OMC e do Mercosul."

Calçados. A contestação às tarifas impostas pelo governo para proteger a indústria também atinge a área de calçados esportivos. O STJ concedeu liminar para a Alpargatas depositar em juízo o valor da sobretaxa. "A decisão da Camex tem um viés político", avaliou Gumercindo Neto, presidente da Associação Brasileira de Artigos Esportivos.

"Historicamente, toda vez que os processos se baseiam em questões políticas e não técnicas o consumidor, no fim da história, paga a conta."

 Iuri Dantas
O Estado de S. Paulo
 23/10/2011

 



Difícil mesmo é não passar dos US$ 500


De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, o viajante que vai para o exterior tem uma cota limite de gastos, para não precisar pagar impostos,

equivalente a US$ 500 (por vias aérea e marítima) ou US$ 300 (vias terrestre, fluvial e lacustre). 

ELETRÔNICOS 

O turista que comprar produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou aparelho MP3, não precisa declará-los na chegada ao Brasil. Esses itens são considerados bens de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500 livres de impostos O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e videogames, que são incluídos na cota de importação. 

ROUPAS E COSMÉTICOS 

Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não são taxados roupas e acessórios,produtos de higiene pessoal e de limpeza, livros, revistas e jornais. Apesar de não existir uma quantidade limite para esses itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso, se a mala tiver 15 calças jeans novas, no retorno de uma viagem de dois dias, o agente pode cobrar a taxa sobre o que exceder a cota de US$500. 

CARRINHOS DE BEBÊ 

Carrinho de bebê e cadeira de rodas são enquadradas como objetos de uso pessoal e estão isentos da cota de importação, se o bebê ou cadeirante estiver junto na viagem. Da mesma forma, instrumentos musicais estão livres de impostos se o músico puder confirmar que é artista profissional. 

ITENS LIMITADOS 

Alguns itens têm limite para entrar no País. Por exemplo: 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para os objetos, a regra são 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Ou seja: se houver quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer 20 unidades de produto, sendo no máximo dez iguais. 

SAIDA DE BENS

Para levar produtos nacionais, como notebooks e filmadoras para fora do País, é preciso estar de posse da nota fiscal. Se você não tiver nenhum comprovante de compra o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado .



 "A Tribuna"

23/08/2011

página D-6

caderno Turismo



SISCOMEX - INCOTERMS, ATUALIZAÇÃO E SEGURO - 2

21/10/2011

 


Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.


Como dissemos em artigo anterior, que seria único, o Siscomex é um instrumento de enorme importância no comércio exterior brasileiro. E que era uma pena a Receita Federal do Brasil (RFB) não o manter atualizado. Não tínhamos intenção de voltar a esse assunto, mas fomos obrigados. Por isso, vamos ao episódio dois.

Até 15/09/11, os importadores e exportadores brasileiros não tinham como registrar adequadamente suas compras e vendas no Incoterms 2010. O Siscomex não estava atualizado com ele. Que entrou em vigor em 01/01/11. Nem sequer com o Incoterms 2000. Em que se tivesse sido atualizado, os importadores poderiam ter feito, por 11 anos, importações no Incoterms DEQ - Delivered Ex-Quay. No Incoterms 2000, o DEQ inverteu a responsabilidade sobre o trâmite alfandegário e pagamento dos tributos. Colocou essa obrigação para o comprador.

Em 16/09/11, com atraso de mais de cinco meses em relação à Resolução nº 21, da Camex, a RFB colocou no Siscomex os novos Incoterms do grupo "D" da revisão 2010, em substituição aos quatro da revisão 2000. Mas sem seguir a resolução na íntegra. E vide que a Camex tem um Conselho de Ministros que decidem o que fazer, incluindo o ministro da Fazenda, chefe da RFB.

O termo OCV - Outras Condições de Venda, determinado pela Resolução nº 21, de 07/04/11, da Camex, foi solenemente ignorado. Resolução que já havia sido suspensa pelas Resoluções nºs 33 e 49. Em face da RFB não a ter cumprido em tempo.

Com a falta do OCV, um grave problema foi criado aos importadores. Os exportadores não foram afetados, já que o OCV já existia e continua existindo. Estranhamente, pois deveria ter para ambos os lados. É diferente do DDP, permitido na exportação, mas não na importação. Compreensível (sic), em face de o Brasil não permitir ao estrangeiro realizar os trâmites alfandegários e pagamento de tributos.

Mas mais coisas estranhas estão acontecendo com o Siscomex. Sabemos que o sistema não aceita uma Declaração de Importação (DI) com OCV. Dá mensagem de erro. Mas o sistema parece ignorar isso na Licença de Importação (LI), já que não está dando mensagem de erro. No caso da LI ser deferida, como se registrará a DI? Se ocorrer de o sistema registrar, haverá uma grave distorção entre as compras com LI e sem LI.

Outro problema que está ocorrendo com o Siscomex é quanto aos dois novos campos criados para despesas. Foram criados "outros acréscimos ao valor aduaneiro" e "carga, descarga e manuseio da entrada - país de importação". No primeiro, entendemos que soluciona o problema do seguro complementar, contratado no Brasil, nas importações CIF e CIP. Que citamos no primeiro artigo.

O segundo é um grave problema de entendimento do que é manuseio de entrada. Que é entendido pela RFB como a capatazia, ou Terminal Handling Charge (THC), este no caso de embarque ou desembarque em container. A RFB já vinha exigindo a sua inclusão para efeito de valoração aduaneira. O que é um equívoco. Ou falta de conhecimento da matéria. Capatazia/THC é uma despesa portuária que ocorre após o desembarque da mercadoria do navio, portanto no Brasil. Assim, é uma despesa ocorrida no País, e nada tem a ver com o custo internacional. Assim, não pode, em hipótese alguma, ser exigida para cálculo dos tributos. No velho Siscomex podia ser contestada antes. Agora, apenas após, já que não se consegue registrar a DI sem ele.

Isso fere o Acordo de Valoração Aduaneira do Gatt. Portanto, a RFB pode ser contestada judicialmente, e na OMC. Além do que, fere o próprio Regulamento Aduaneiro (RA), em seu artigo 77, inciso II, que nem é isso que está escrito.

Aduaneiras

Empresa recebe restituição de R$ 2,27 milhões

   
  segunda-feira, 24 de outubro de 2011    
 
 VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
       
   
Uma empresa de transportes conseguiu receber restituição de R$ 2,27 milhões da Receita Federal. A companhia obteve a devolução de contribuições previdenciárias pagas a mais em 2006 e 2007 depois de entrar com uma ação na Justiça.

Uma liminar da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo obrigou a fiscalização a analisar em 30 dias o pedido de restituição. Com a decisão, a delegacia da receita federal em Osasco (São Paulo) verificou o caso e determinou o depósito do saldo de créditos em conta corrente.

O valor que a companhia paga antecipadamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre superior ao que efetivamente tem que recolher em nome de seus funcionários. A situação é comum entre prestadoras de serviços com poucos empregados. As empresas são obrigadas a pagar antecipadamente 11% de contribuição previdenciária sobre a nota fiscal.

Na Justiça, a empresa alegou que acumula créditos, prejudicando seu caixa, porque a Receita não aceita a compensação com outros tributos federais - como PIS e Cofins. "Alegamos também que a Lei nº 11.457, de 2007, obriga a Receita a responder pedido administrativo de contribuinte em até 360 dias", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, que defende a empresa.

Na decisão, a juíza Maíra Felipe Lourenço entendeu que não há justificativa para a demora na análise do pedido de restituição.

Por Laura Ignacio - De São Paulo



Carf aprova uso de ágio pelo Santander

Abatimento na tributação


Por Alessandro Cristo

Banespa foi comprado com ágio de R$ 7,5 bilhões, deduzido de tributos devidos pelo SantanderBanespa foi comprado com ágio de R$ 7,5 bilhões, deduzido de tributos devidos pelo Santander

O Santander ganhou a queda-de-braço com o fisco no caso da compra do Banespa. Decisão unânime do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, derrubou nesta sexta-feira (21/10) uma cobrança de R$ 4 bilhões contra os espanhois. O fisco apontava planejamento tributário irregular pelo aproveitamento de ágio como despesa para abater IRPJ e CSLL. O ágio, de R$ 7,5 bilhões, seria o da compra do Banco do Estado de São Paulo, em 2000, por valor maior que o do patrimônio líquido à época, de R$ 2,11 bilhões.

A decisão foi da 2ª Turma da 4ª Câmara Ordinária da 1ª Seção no Carf. Os julgadores entenderam que o ágio pago baseou-se unicamente na rentabilidade futura esperada para o investimento, e não em valores de bens intangíveis como marca ou fundo de comércio. Isso permite, de acordo com a lei, o abatimento nos tributos. Para o órgão, a estratégia de comprar o Banespa por meio de uma empresa estrangeira e repassar a outra brasileira o direito de deduzir o respectivo ágio teve o propósito negocial de manter o sigilo da proposta e, ao mesmo tempo, garantir o benefício tributário, o que é lícito.

O conselheiro Antônio Praga de Souza foi o relator do caso, cujo voto foi seguido pelos conselheiros Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.

A cobrança se referia aos anos calendário de 2002, 2003 e 2004, nos quais o Santander utilizou parte do ágio da compra do Banespa para amortizar valores devidos de IRPJ e CSLL, no total de R$ 3,8 bilhões. Pela aquisição de 30% das ações do Banespa em leilão, o Santander pagou R$ 7 bilhões, mas outros 67% foram comprados em oferta pública. Como a Lei 9.532/1997, que teve o intuito de incentivar as privatizações, autorizou compradores de empresas estatais a usar valores pagos além da avaliação dos ativos para abater tributos à razão de 1/60 ao mês, o Santander usou a estratégia. A Receita Federal, no entanto, considerou o ágio superavaliado pelo banco e impôs multa de 150% dos valores não pagos.

Além disso, os auditores da Receita também afirmaram que o ágio foi pago pela Santander Hispano, coligada sediada na Espanha que comprou as ações, e não pelo banco brasileiro. Segundo os autos, o próprio Banespa incorporou sua controladora Santander Honding, que detinha as quotas de capital social referentes às ações do próprio banco. Quem compunha a holding eram os estrangeiros. E foi o Banespa quem aproveitou o ágio para abater tributos. Assim, para a fiscalização, seriam os espanhóis que deveriam ter contabilizado o ágio. Como eles não recolhem impostos no Brasil, não poderiam aproveitá-lo para abatimentos.

Assim, a Santander Holding, ainda de acordo com a Receita, foi uma empresa criada com o único propósito de internalizar o ágio pago por sociedade estrangeira. Embora não tenha usado o termo "simulação", o fisco acusa o banco de se valer de uma "empresa veículo".

O tributarista Roberto Quiroga, do Mattos FilhoO tributarista Roberto Quiroga, do Mattos FilhoJá o Santander, defendido no tribunal administrativo pelo advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, rebateu dizendo que os espanhois não tinham, na época do leilão, nenhuma empresa no Brasil que atendesse aos critérios exigidos pelo Banco Central para participar. E se o valor necessário fosse internalizado no país, estaria perdido o sigilo da proposta que seria oferecida. Segundo a defesa, foi o Banespa quem incorporou a Santander Holding e não o contrário apenas pelo motivo de que era o banco quem tinha autorização para trabalhar como instituição financeira de capital aberto.

"Ato lícito para fins lícitos"
Em voto trazido a julgamento nesta sexta, o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, acompanhando o relator, afirmou que o fato de a Santander Holding ter durado apenas dez meses e sido criada apenas para a compra do Banespa pelo Santander não a enquadra na categoria de "empresa veículo", com o intuito ilícito de dar "aparência de regularidade a uma situação que assim não é". "Um ou mais sujeitos com personalidade jurídica podem constituir empresa para conjugar recursos e conhecimentos para participar de uma licitação, por exemplo", disse ele. "Desta forma, ainda que esta empresa tenha sido constituída para servir de meio para se atingir a determinado propósito, não poderá ser tachada de 'empresa veículo', pois não tem por finalidade praticar ato simulado, ocultar ou encobrir fato gerador de obrigação tributária."

Para o conselheiro, são os atos negociais envolvendo a empresa que dirão se ela serve ou não como veículo. E como a Santander Holding foi criada antes da vitória no leilão, seu propósito não seria meramente o de ludibriar o fisco, mas sim o de camuflar a presença do Santander entre os concorrentes pelo Banespa, que eram Itaú e Bradesco. Com a entrega dos envelopes fechados de propostas, o Santander superou em muito os 20% exigidos legalmente sobre os demais competidores para que a disputa se encerrase aí e não fosse para a fase de lances em viva voz.

"Não se está diante de planejamento tributário adquirido em prateleiras de livrarias, que só concede benefícios a quem os adota, simulando ou encobrindo um ou outro ato. O benefício da dedução do ágio, utilizado pelo recorrente, seria concedido a qualquer vencedor do leilão", resumiu Giacomelli ao ler seu voto.

De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, a estratégia usada pelo Santander sequer pode ser chamada de planejamento tributário. "O benefício tributário decorreu de lei, que permitiu a dedução do ágio. Todas as estatais foram privatizadas assim, porque seus ativos estavam desvalorizados", explica. "Planejamento é optar por caminho que resulte em menos carga tributária, como escolher entre os regimes do Lucro Presumido, Real ou Arbitrado."

Processo 16561.000222/2008-72

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2011

IPI adiado deve levar consumidor à Justiça

segunda-feira, 24 de outubro de 2011    
FOLHA DE S. PAULO - MERCADO - 22.10.2011


O consumidor que pagou mais por um carro importado devido ao aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode fazer um acordo com a concessionária ou recorrer à Justiça Federal contra o governo para ter o dinheiro de volta.

O STF (Supremo Tribunal Federal), ao considerar inconstitucional a medida da União, suspendeu anteontem o aumento do imposto até que se completem 90 dias da publicação do decreto. O prazo começa a partir da segunda quinzena de dezembro.

Importadores das marcas Kia, Audi e Porsche -que haviam reajustado os valores dos seus carros- retomaram os preços anteriores e informaram que vão devolver o dinheiro. Porém vão aguardar a publicação oficial da decisão na próxima semana.

"A concessionária não tem obrigação de devolver o dinheiro. Se houver acordo, essa será melhor opção do que recorrer à Justiça, cujo processo será julgado em até seis anos", disse o advogado Fábio Garcia da Silva, da Trevisan Escola de Negócios.

Silva afirmou que a concessionária não tem a obrigação de devolver o dinheiro porque cumpria naquele momento uma decisão de governo. "Quem tem que devolver o imposto pago a mais é o governo, porque foi ele quem arrecadou", disse.

O presidente da Kia no Brasil, José Luiz Gandini, afirmou que 42 veículos foram vendidos com repasse do IPI maior. Segundo ele, os consumidores deverão ir às concessionárias para fazer o acordo somente após a publicação oficial da decisão.

A marca teve aumento médio de 8,41% nos veículos. Já a Audi reajustou os modelos 2012 em 10%. Por meio de sua assessoria, a marca informou que vai aguardar a publicação da decisão para devolução do dinheiro. A direção da Porsche não foi encontrada.

As concessionárias não vão fazer nenhuma promoção neste final de semana para vender veículos sem o aumento do IPI. A estratégia das empresas é controlar os estoques com o objetivo de não deixar faltar veículos aos consumidores interessados.

Até a segunda quinzena de dezembro, as importadoras não terão tempo suficiente para trazer novos veículos dos países de origem -basicamente Coreia do Sul e China. Já os preços dos veículos devem sofrer reajustes escalonados de até 28%.

Por ter sido a única grande importadora a garantir na Justiça o direito de importar veículos sem o aumento do IPI, a Venko, da marca chinesa Chery, vai conseguir formar no período o maior estoque possível para controlar as vendas em 2012.

Já a Kia está com 1.240 veículos parados no porto de Vitória (ES) por causa da greve dos funcionários.

Segundo a empresa, outros 2.400 veículos estão a caminho do Brasil e devem ser nacionalizados antes dos 90 dias garantidos pelo STF.

Gandini, que também é presidente da Abeiva, afirmou que o governo foi alertado pela associação desde a publicação do decreto para o fato de a medida ser inconstitucional. "Agora vamos ter que recuperar todo o tempo e ainda controlar as vendas."

Decisão do STF surpreendeu, diz ministro

O ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) minimizou ontem o impacto que a suspensão da entrada em vigor imediata do aumento na alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá sobre a política industrial do governo.

Apesar de afirmar que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a suspensão do aumento do imposto por 90 dias, pegou o governo de surpresa, Pimentel negou que isso implique mudar o planejamento da equipe econômica.

"A gente não achava que ia acontecer [a decisão contrária do STF]. Mas não atrapalha, não. Acho que adia um pouco a entrada em vigor do novo imposto, mas o objetivo da medida e da política industrial está sendo alcançado. Nós estamos de fato trazendo mais investimentos para o país", afirmou.

Pimentel havia acabado de participar de uma reunião no Palácio do Planalto com Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação) e do presidente-executivo da montadora MAN Latin America, Antonio Roberto Cortes.

A companhia, fabricante de caminhões e ônibus, anunciou investimentos superiores a R$ 1 bilhão, além da ampliação em 50% no número de empregos em sua fábrica localizada em Resende, no Estado do Rio.

Para a próxima semana, está agendado o anúncio, pela Peugeot, da ampliação de sua unidade industrial, que também fica no Estado do Rio de Janeiro.

"O objetivo nosso era estimular as empresas a produzir no Brasil aquilo que hoje elas somente exportam para o país", disse Pimentel.

EXCEÇÕES
Em setembro, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto aumentando em 30 pontos percentuais o IPI sobre carros importados, deixando somente Argentina e México livres da medida. Depois o decreto também passou a beneficiar o Uruguai.

Anteontem, o STF decidiu que um aumento do imposto somente pode passar a ser cobrado 90 dias depois da publicação da norma. O decreto do governo previa entrada em vigor imediata.

Três empresas já tinham obtido liminar na Justiça contra a decisão do governo.

O entendimento do STF, na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido oposicionista DEM, foi de que o contribuinte não pode ser surpreendido.

Ontem, Pimentel, a exemplo do ministro Guido Mantega em evento em Campinas (SP), negou que tenha havido erro do governo na edição do decreto.

VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

BRENO COSTA
DE BRASÍLIA